III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2016

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Número ou marcador · p. 32 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou em um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 32 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 33 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do Conselho de Administração pode ser escolhido pelo próprio Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de existirem acções com propriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O requerimento referido será dirigido ao presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou represen-
Texto do artigo · p. 34 tados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 34 Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 34 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 35 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Pelo menos cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Construções Douradas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743604, uma sociedade denominada Construções Douradas, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Carlos Moisés Manguele, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992523I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Verónica Bento Nhamposse Manguele, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992522N, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação, Construções Douradas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, 16E, na cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer de máquinas e equipamento para construção;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio a grosso e retalho de material de construção, máquinas diversas, material eléctrico, equipamentos de ferragem e outros afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Moisés Manguele;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhamposse Manguele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Moisés Manguele, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nia Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743655, uma sociedade denominada Nia Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe, casada, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104992859S, emitido aos 15 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Ntsumy Ya Isabel Artur Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748857M, emitido aos 14 de Dezembro 2015, ambos residentes em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3479, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Nia Comércio e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A Nia Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número 3479, 1.º andar único, poderá instalar e manter sucursais ou agências.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A Nia Comércio e Serviços, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Catering;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido por duas quotas, 50% pertencentes aos sócios Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe e Ntsumy Ya Isabel Artur Sitoe respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que carecer nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão total parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou, carecem de autorização prévia da senhora Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a senhora Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É proibido ao gerente assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos estranhos à sociedade, tais como letras, fianças, e outras responsabilidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representada a sócia Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento vai para o fundo da reserva geral, sempre que for importante;
Número ou marcador · p. 37 b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687461, uma sociedade denominada Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Carla António Sitoe, moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 10AA69000, emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ora constituída denomina-se Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Rua 27 de Fevereiro, n.º 189, Matola, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação do sócio, mudar a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) Confecção e venda de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer actividades de venda de vestuário, calçado, e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercer actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as devidas licenças, autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social é pertencente ao único sócio, denominado Carla António Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras sociedades colectivas ou singulares mediante o acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, podendo para tanto, delegar poderes, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pelo exercício da administração terão os administradores delegados o direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado à conta de despesas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Abertura de filiais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram-se os filhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Smart Labs, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577003 uma sociedade denominada Smart Labs, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. António Salvador Namburete, casado, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 38 Amílcar Cabral número duzentos e cinquenta e sete, sexto andar, flat dezanove, bairro Central, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034146P, de quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, maior, solteiro, natural de MpemeMueda, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa número trezentos e trinta e nove, bairro Polana Cimento A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104776526Q, de dezassete de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Elcídio dos Santos Tembe, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e dez, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027796C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Smart Labs, Limitada, e terá sede na Avenida Amílcar Cabral, número 257, 6.º andar, flat 19, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a assistência e montagem de sistemas de electrónica e segurança, sistemas de computadores, informática e afins, sistemas de electrificação e iluminação, publicidade e marketing, representações, consignações, agenciamentos, formação profissional, importação, exportação e comércio de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação em estabelecimentos especializados, por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante autorização, associar-se com outras pessoas ou entidades de interesse económico e social, sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais distribuídos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio António Salvador Namburete, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Elcídio dos Santos Tembe, correspondente a vinte e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social o montante será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, ficando desde já os sócios obrigados a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por exclusão do sócio, morte, insolvência e falência do sócio titular, arrolamento, penhora, ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada. O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome, perfil pessoal e profissional do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso explícito no número dois do presente artigo, a sociedade primeiro e os accionistas segundo, garantem o direito preferencial na aquisição das quotas colocadas em alienação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa
Texto do artigo · p. 38 e António Salvador Namburete individual mente. A sociedade fica obrigada através da assinatura dos dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício fiscal deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Win – Win Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743000 uma sociedade denominada Win – Win Moz Import & Export, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Shencong Zeng, de nacionalidade chinesa, casado com Yao Zuo por regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Guangdong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E16538676, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, em Guangdong na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Jacob Salomão Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro
Texto do artigo · p. 39 de Xipamanine, Q. 58, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204742212A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Win – Win Moz Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos os artigos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 39 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Shencong Zeng, com uma quota com o valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Jacob Salomão Cossa, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  2. Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou em um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  3. Número ou marcador, página 32: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  4. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  14. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  15. Número ou marcador, página 32: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  16. Número ou marcador, página 32: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 32: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações acessórias)
  27. Texto do artigo, página 32: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  35. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandato)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 33: (Remuneração e caução)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do Conselho de Administração pode ser escolhido pelo próprio Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 33: (Âmbito)
  50. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Constituição)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 33: e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  57. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de existirem acções com propriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  60. Texto do artigo, página 33: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  63. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  65. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  66. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  68. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  69. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  70. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  71. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 33: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  81. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
  83. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 33: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  86. Número ou marcador, página 33: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
  89. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou represen-
  90. Texto do artigo, página 34: tados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  95. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  96. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 34: (Local e acta)
  99. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 34: (Suspensão)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  108. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da administração
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  113. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 34: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  118. Número ou marcador, página 34: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  119. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  120. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
  125. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  126. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  129. Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  131. Número ou marcador, página 34: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  132. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
  133. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
  134. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  135. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
  136. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
  138. Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes)
  143. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
  144. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  148. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  149. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  151. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da fiscalização
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
  154. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  158. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  159. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  160. Número ou marcador, página 35: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  163. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  165. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  166. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 35: (Actas do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 35: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 35: (Auditorias externas)
  172. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
  173. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  176. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  177. Texto do artigo, página 35: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  180. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 35: a) Pelo menos cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
  182. Número ou marcador, página 35: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  185. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  186. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 35: Construções Douradas, Limitada
  188. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743604, uma sociedade denominada Construções Douradas, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Carlos Moisés Manguele, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992523I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 35: Segunda. Verónica Bento Nhamposse Manguele, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992522N, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Construções Douradas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, 16E, na cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  202. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas e equipamento para construção;
  203. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e fiscalização de obras;
  204. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 35: e) Comércio a grosso e retalho de material de construção, máquinas diversas, material eléctrico, equipamentos de ferragem e outros afins.
  206. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Moisés Manguele;
  211. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhamposse Manguele.
  212. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  214. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  217. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Moisés Manguele, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  222. Número ou marcador, página 36: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  226. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  232. Número ou marcador, página 36: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  234. Número ou marcador, página 36: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  235. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
  238. Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 36: Nia Comércio e Serviços, Limitada
  241. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743655, uma sociedade denominada Nia Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 36: Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe, casada, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104992859S, emitido aos 15 de Agosto de 2015;
  243. Texto do artigo, página 36: Ntsumy Ya Isabel Artur Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748857M, emitido aos 14 de Dezembro 2015, ambos residentes em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3479, 1.º andar único.
  244. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nia Comércio e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 36: A Nia Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número 3479, 1.º andar único, poderá instalar e manter sucursais ou agências.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 36: A Nia Comércio e Serviços, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 36: a) Catering;
  254. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral;
  255. Número ou marcador, página 36: c) Decoração de eventos;
  256. Número ou marcador, página 36: d) Comércio grosso e a retalho;
  257. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  259. Texto do artigo, página 36: Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido por duas quotas, 50% pertencentes aos sócios Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe e Ntsumy Ya Isabel Artur Sitoe respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que carecer nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão total parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou, carecem de autorização prévia da senhora Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a senhora Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
  268. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 37: É proibido ao gerente assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos estranhos à sociedade, tais como letras, fianças, e outras responsabilidades estranhas à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  271. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para os sócios.
  272. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
  273. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representada a sócia Isabel Maria Jeremias Tivane Sitoe.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 37: (Lucros e perdas)
  276. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
  277. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  278. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento vai para o fundo da reserva geral, sempre que for importante;
  279. Número ou marcador, página 37: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  286. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 37: Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687461, uma sociedade denominada Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 37: Carla António Sitoe, moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 10AA69000, emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração.
  292. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 37: A sociedade ora constituída denomina-se Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Rua 27 de Fevereiro, n.º 189, Matola, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação do sócio, mudar a sua sede para outro local dentro do país.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 37: Objecto
  298. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo:
  299. Número ou marcador, página 37: a) Confecção e venda de produtos naturais;
  300. Número ou marcador, página 37: b) Exercer actividades de venda de vestuário, calçado, e outros;
  301. Número ou marcador, página 37: c) Exercer actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
  302. Número ou marcador, página 37: d) Exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as devidas licenças, autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 37: Duração
  305. Texto do artigo, página 37: A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 37: Capital social
  308. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
  309. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio, denominado Carla António Sitoe.
  310. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras sociedades colectivas ou singulares mediante o acordo.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 37: Administração
  314. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, podendo para tanto, delegar poderes, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  315. Número ou marcador, página 37: Dois) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 37: Três) Pelo exercício da administração terão os administradores delegados o direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado à conta de despesas gerais da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 37: Abertura de filiais
  319. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  322. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  325. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados na lei.
  326. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram-se os filhos.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 37: Smart Labs, Limitada
  332. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577003 uma sociedade denominada Smart Labs, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 37: Primeiro. António Salvador Namburete, casado, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida
  334. Texto do artigo, página 38: Amílcar Cabral número duzentos e cinquenta e sete, sexto andar, flat dezanove, bairro Central, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034146P, de quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 38: Segundo. Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, maior, solteiro, natural de MpemeMueda, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa número trezentos e trinta e nove, bairro Polana Cimento A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104776526Q, de dezassete de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Elcídio dos Santos Tembe, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e dez, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027796C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  340. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Smart Labs, Limitada, e terá sede na Avenida Amílcar Cabral, número 257, 6.º andar, flat 19, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgue conveniente.
  341. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 38: Duração
  343. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 38: Objecto
  346. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a assistência e montagem de sistemas de electrónica e segurança, sistemas de computadores, informática e afins, sistemas de electrificação e iluminação, publicidade e marketing, representações, consignações, agenciamentos, formação profissional, importação, exportação e comércio de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação em estabelecimentos especializados, por correspondência ou por internet.
  347. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante autorização, associar-se com outras pessoas ou entidades de interesse económico e social, sob qualquer forma legal.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 38: Capital social
  350. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais distribuídos em três quotas, sendo:
  351. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio António Salvador Namburete, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Elcídio dos Santos Tembe, correspondente a vinte e três por cento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social o montante será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, ficando desde já os sócios obrigados a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e amortização de quotas
  357. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por exclusão do sócio, morte, insolvência e falência do sócio titular, arrolamento, penhora, ou adjudicação judicial da quota.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada. O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome, perfil pessoal e profissional do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  359. Número ou marcador, página 38: Três) No caso explícito no número dois do presente artigo, a sociedade primeiro e os accionistas segundo, garantem o direito preferencial na aquisição das quotas colocadas em alienação.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  362. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa
  363. Texto do artigo, página 38: e António Salvador Namburete individual mente. A sociedade fica obrigada através da assinatura dos dois sócios administradores.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 38: Periocidade das reuniões
  366. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 38: Lucros
  369. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício fiscal deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 38: Omissões
  376. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 38: Win – Win Moz Import & Export, Limitada
  379. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743000 uma sociedade denominada Win – Win Moz Import & Export, Limitada entre:
  380. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Shencong Zeng, de nacionalidade chinesa, casado com Yao Zuo por regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Guangdong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E16538676, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, em Guangdong na República Popular da China;
  381. Texto do artigo, página 38: Segundo. Jacob Salomão Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro
  382. Texto do artigo, página 39: de Xipamanine, Q. 58, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204742212A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  386. Texto do artigo, página 39: A sociedade Win – Win Moz Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos os artigos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  393. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  394. Número ou marcador, página 39: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 39: a) Shencong Zeng, com uma quota com o valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 39: b) Jacob Salomão Cossa, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
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