III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2016

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação do dia 25 de Fevereiro de 2016, da sociedade JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100418959, sita na cidade da Matola Avenida Samora Machel, que alteram os artigos quinto e décimo nono do contrato que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 40 No dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100418959, denominada JLM – Sistema de Segurança Industrial, Limitada, sita nesta cidade, estiveram presentes os sócios Aleta Elizabeth Nell, de nacionalidade sul-africana, casada, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 471741905, emitido na República da África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100629771, representada pelo senhor António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul, com poderes suficiente para o acto, detentora de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social e Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sul africana, casado, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão total de quota.
Texto do artigo · p. 40 Aberta sessão e entrando para o ponto de agenda, a sócia Aleta Elizabeth Nell, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social divide e cede a sua quota em duas partes iguais, uma quota no valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais) correspondente a 5% do capital social à favor da sócia Merrod Trucking, Limitada e outra quota de igual
Texto do artigo · p. 40 valor a favor do sócio Jan Hendrik Stiglingh, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos 5 e 19 do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Lda, e;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeado administrador para o quadriénio 2015-2018 o sócio António Fernando da Silva Costa e Jan Hendrik Stiglingh.
Texto do artigo · p. 40 Aprovado o ponto de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ossanzaia Bilene Lodge, Limitadada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A Ossanzaia Bilene Lodge, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 40 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mahungo, na Vila Municipal da Praia do Bilene, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração e gestão turística;
Número ou marcador · p. 40 b) Alojamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Restaurante e piscina;
Número ou marcador · p. 40 d) Promoção e exploração de serviços de organização e apoio a reuniões;
Número ou marcador · p. 40 e) Eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Actividades recreativas e de lazer;
Número ou marcador · p. 40 g) Actividade turístico-marítima.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 40 a) 25%(vinte cinco porcentos) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 40 b) 25%(vinte cinco porcento) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 40 c) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 d) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 e) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 f) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 41 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 41 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 41 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de
Texto do artigo · p. 41 comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios menores, poderão fazerse representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 41 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas pela socia Evandra Pereira, desde já nomeada administradora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios majoritários, quer a administradora da sociedade bem como o senhor Mauro Pereira.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Até a deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade fica a cargo da socia Evandra Pereira.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador, neste caso, a socia Evandra Pereira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Com a intervenção conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Secretário)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem um secretário, designado pelo Conselho de Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente, em Assembleia Geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Beira, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Boutique Meia Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos trinta e seis traço B deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Salva de Oliveira Revez, ajudante D principal e substituta do notário do terceiro cartório notarial, a exercer por acumulação as funções de substituta do nótario do Primeiro Cartório Notarial, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, matriculada sob NUEL 100713616, deliberaram a cessão de quota no valor de dois mil meticais que o sócio Essufo Abdul Fataha, que possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a nova sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
Texto do artigo · p. 42 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Junior;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, quinze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Scott Wilson Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta n.º 1 de 12 de Janeiro de 2016, da sociedade Scott Wilson Moçambique, Limitada, matricula na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12528, deliberaram a cessão de parte da quota do sócio Washington Mupazviriwo, entrada de Jeremias Munguno Mula Júnior na sociedade, e que o artigo quinto do capítulo II (capital), passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24 000,00 MTn e corresponde à soma das três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 12 240,00 MTn, equivalente a 51% do capital social pertencente a Jeremias Munguno Mhula Júnior;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 9 360,00 MTn, equivalente a 39% do capital social, pertencente a Washington Mupazviriwo;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 2 400,00 MTn meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Samuel Nhemachena.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Visão Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede social da empresa na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil e setecentos e trinta e três, a folhas oito verso do livro C traço trinta e nove, com capital social de setenta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão da quota do sócio Geraldo Mateus Condela Tapo
Texto do artigo · p. 43 e admissão de novo sócio e, por conseguinte, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente a Zito Monile Caminho; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Dinilson Zito Caminho.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mastrong Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, a sociedade Mastrong Comércio Geral, Limitada, matriculada sob o NUEL 13926, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, deliberaram os sócios Mohammad Zulficar Sidat e Zubair Ali Sidat, respectivamente a cedência de quotas de três vírgula três por cento do capital social de ambos sócios, para um único sócio ficando na proporção de seis vírgula seis por cento do capital social, para o senhor Ali Bhai Adam Sidat, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohammad Zulficar Sidat;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, representativa de trinta por
Texto do artigo · p. 43 cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zubair Ali Sidat; e
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ali Bhai Adam Sidat.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100727498, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AutoPeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes:
Texto do artigo · p. 43 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 José António da Silva Santiago Voabil solteiro maior, natural de Macuse-Sede, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos oito de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 43 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade Adopta a denominação de Autopeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 43 Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 44 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 44 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 44 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 44 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos e obrigações
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 44 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 44 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e uma à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 44 A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Cassupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no província.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) Organizar e dirigir os mineradores artesanais, de forma a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 45 c) Coordenar as actividades com os mineradores com vista a aumentar a produtividade no mercado;
Número ou marcador · p. 45 d) Garantir que haja fundos para a melhoria das vias de acesso na região;
Número ou marcador · p. 45 e) Velar e coordenar esforços com a polícia para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 45 f) Resolver conflitos provenientes dos mineradores;
Número ou marcador · p. 45 g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Associados
Número ou marcador · p. 45 Um) Pode aderir à associação toda a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se identifique com os fins prosseguidos com a associação que com ela queira colaborar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Honorários – São as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Efectivos – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Qualidade de associados
Número ou marcador · p. 45 Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Filiação
Texto do artigo · p. 45 A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 45 d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Usufruir de benefícios que a associação criar para a sua massa associativa;
Número ou marcador · p. 45 g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Contribuir com meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 45 d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 45 e) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem fundamentos para exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
Número ou marcador · p. 45 a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
Número ou marcador · p. 45 b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 45 c) A prossecução e a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
Número ou marcador · p. 45 d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorridos que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do aviso, acompanhada da nota do débito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decisão do Conselho de Direcção deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Composição
Texto do artigo · p. 45 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Mandatos
Número ou marcador · p. 45 Um) É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação, que é expresso pela vontade da assembleia geral num processo de votação democrática.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 45 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 45 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da direcção de pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória, todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Designar o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividade;
Número ou marcador · p. 46 c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
Número ou marcador · p. 46 e) Fixar as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 46 f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 46 g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
Número ou marcador · p. 46 h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 46 i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 46 j) Eleger e destituir os titulares da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração corrente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 46 Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 39: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  4. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  5. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  6. Número ou marcador, página 39: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  23. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  33. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 40: JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada
  36. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação do dia 25 de Fevereiro de 2016, da sociedade JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100418959, sita na cidade da Matola Avenida Samora Machel, que alteram os artigos quinto e décimo nono do contrato que passa a ter a seguinte redacção.
  37. Texto do artigo, página 40: No dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100418959, denominada JLM – Sistema de Segurança Industrial, Limitada, sita nesta cidade, estiveram presentes os sócios Aleta Elizabeth Nell, de nacionalidade sul-africana, casada, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 471741905, emitido na República da África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100629771, representada pelo senhor António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul, com poderes suficiente para o acto, detentora de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social e Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sul africana, casado, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  38. Texto do artigo, página 40: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
  39. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão total de quota.
  40. Texto do artigo, página 40: Aberta sessão e entrando para o ponto de agenda, a sócia Aleta Elizabeth Nell, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social divide e cede a sua quota em duas partes iguais, uma quota no valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais) correspondente a 5% do capital social à favor da sócia Merrod Trucking, Limitada e outra quota de igual
  41. Texto do artigo, página 40: valor a favor do sócio Jan Hendrik Stiglingh, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos 5 e 19 do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  42. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Lda, e;
  47. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
  50. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado administrador para o quadriénio 2015-2018 o sócio António Fernando da Silva Costa e Jan Hendrik Stiglingh.
  51. Texto do artigo, página 40: Aprovado o ponto de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 40: Ossanzaia Bilene Lodge, Limitadada
  53. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 40: A Ossanzaia Bilene Lodge, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas
  58. Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mahungo, na Vila Municipal da Praia do Bilene, na província de Gaza.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
  66. Número ou marcador, página 40: a) Exploração e gestão turística;
  67. Número ou marcador, página 40: b) Alojamento;
  68. Número ou marcador, página 40: c) Restaurante e piscina;
  69. Número ou marcador, página 40: d) Promoção e exploração de serviços de organização e apoio a reuniões;
  70. Número ou marcador, página 40: e) Eventos;
  71. Número ou marcador, página 40: f) Actividades recreativas e de lazer;
  72. Número ou marcador, página 40: g) Actividade turístico-marítima.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
  74. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
  78. Número ou marcador, página 40: a) 25%(vinte cinco porcentos) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
  79. Número ou marcador, página 40: b) 25%(vinte cinco porcento) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira;
  80. Número ou marcador, página 40: c) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira;
  81. Número ou marcador, página 41: d) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira;
  82. Número ou marcador, página 41: e) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira;
  83. Número ou marcador, página 41: f) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  86. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  90. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  91. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  95. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  96. Número ou marcador, página 41: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  99. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo titular;
  101. Número ou marcador, página 41: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  103. Número ou marcador, página 41: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  104. Número ou marcador, página 41: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  105. Número ou marcador, página 41: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  107. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  108. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  109. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 41: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de
  114. Texto do artigo, página 41: comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios menores, poderão fazerse representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberações)
  118. Número ou marcador, página 41: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  119. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  120. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  121. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 41: (Local da reunião)
  123. Texto do artigo, página 41: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas pela socia Evandra Pereira, desde já nomeada administradora geral da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios majoritários, quer a administradora da sociedade bem como o senhor Mauro Pereira.
  128. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  129. Número ou marcador, página 41: Quatro) Até a deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade fica a cargo da socia Evandra Pereira.
  130. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 42: (Representação social)
  133. Texto do artigo, página 42: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador, neste caso, a socia Evandra Pereira.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  136. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 42: a) Com a intervenção conjunta dos sócios;
  138. Número ou marcador, página 42: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 42: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  140. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  141. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 42: (Secretário)
  143. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem um secretário, designado pelo Conselho de Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 42: Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  148. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  151. Texto do artigo, página 42: Anualmente, em Assembleia Geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos lucros)
  154. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  155. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  159. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 42: Beira, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 42: Boutique Meia Lua, Limitada
  166. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos trinta e seis traço B deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Salva de Oliveira Revez, ajudante D principal e substituta do notário do terceiro cartório notarial, a exercer por acumulação as funções de substituta do nótario do Primeiro Cartório Notarial, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, matriculada sob NUEL 100713616, deliberaram a cessão de quota no valor de dois mil meticais que o sócio Essufo Abdul Fataha, que possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a nova sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
  167. Texto do artigo, página 42: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Junior;
  172. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
  173. Texto do artigo, página 42: Maputo, quinze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 42: Scott Wilson Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta n.º 1 de 12 de Janeiro de 2016, da sociedade Scott Wilson Moçambique, Limitada, matricula na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12528, deliberaram a cessão de parte da quota do sócio Washington Mupazviriwo, entrada de Jeremias Munguno Mula Júnior na sociedade, e que o artigo quinto do capítulo II (capital), passa a ter a seguinte nova redacção.
  176. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24 000,00 MTn e corresponde à soma das três quotas desiguais assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 12 240,00 MTn, equivalente a 51% do capital social pertencente a Jeremias Munguno Mhula Júnior;
  179. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 9 360,00 MTn, equivalente a 39% do capital social, pertencente a Washington Mupazviriwo;
  180. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 2 400,00 MTn meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Samuel Nhemachena.
  181. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 42: Visão Auto, Limitada
  183. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede social da empresa na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil e setecentos e trinta e três, a folhas oito verso do livro C traço trinta e nove, com capital social de setenta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão da quota do sócio Geraldo Mateus Condela Tapo
  184. Texto do artigo, página 43: e admissão de novo sócio e, por conseguinte, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  186. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente a Zito Monile Caminho; e
  188. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente a Dinilson Zito Caminho.
  189. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  190. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 43: Mastrong Comércio Geral, Limitada
  192. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, a sociedade Mastrong Comércio Geral, Limitada, matriculada sob o NUEL 13926, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, deliberaram os sócios Mohammad Zulficar Sidat e Zubair Ali Sidat, respectivamente a cedência de quotas de três vírgula três por cento do capital social de ambos sócios, para um único sócio ficando na proporção de seis vírgula seis por cento do capital social, para o senhor Ali Bhai Adam Sidat, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mohammad Zulficar Sidat;
  196. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, representativa de trinta por
  197. Texto do artigo, página 43: cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zubair Ali Sidat; e
  198. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ali Bhai Adam Sidat.
  199. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 43: Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100727498, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AutoPeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes:
  202. Texto do artigo, página 43: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 43: José António da Silva Santiago Voabil solteiro maior, natural de Macuse-Sede, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos oito de Fevereiro de 2010.
  204. Texto do artigo, página 43: Por ele foi dito:
  205. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade Adopta a denominação de Autopeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
  209. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 43: Duração
  212. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  216. Texto do artigo, página 43: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
  217. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 43: Capital social
  220. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  221. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  224. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  225. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quota
  227. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  228. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 43: Amortização de quota
  231. Texto do artigo, página 43: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 44: Administração, representação, competência e vinculação
  234. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  236. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao administrador:
  239. Número ou marcador, página 44: a) Propor a criação de representações da empresa;
  240. Número ou marcador, página 44: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  241. Número ou marcador, página 44: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  242. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  243. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  244. Número ou marcador, página 44: f) Alterar os estatutos;
  245. Número ou marcador, página 44: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 44: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  249. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  250. Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  251. Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 44: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  253. Número ou marcador, página 44: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 44: Direitos e obrigações
  256. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos do sócio:
  257. Número ou marcador, página 44: a) Quinhoar nos lucros;
  258. Número ou marcador, página 44: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 44: Dois) São obrigações do sócio:
  260. Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  261. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 44: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  265. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  266. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 44: Resultado e sua aplicação
  268. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  271. Texto do artigo, página 44: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  274. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  276. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  277. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  281. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
  283. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 44: Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
  285. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e uma à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza jurídica
  289. Texto do artigo, página 44: A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 44: Sede
  292. Texto do artigo, página 44: A associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Cassupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no província.
  293. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 44: Duração
  295. Texto do artigo, página 44: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  298. Texto do artigo, página 44: A associação tem por objectivos:
  299. Número ou marcador, página 44: a) Organizar e dirigir os mineradores artesanais, de forma a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  300. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  301. Número ou marcador, página 45: c) Coordenar as actividades com os mineradores com vista a aumentar a produtividade no mercado;
  302. Número ou marcador, página 45: d) Garantir que haja fundos para a melhoria das vias de acesso na região;
  303. Número ou marcador, página 45: e) Velar e coordenar esforços com a polícia para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
  304. Número ou marcador, página 45: f) Resolver conflitos provenientes dos mineradores;
  305. Número ou marcador, página 45: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
  306. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
  307. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 45: Associados
  309. Número ou marcador, página 45: Um) Pode aderir à associação toda a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se identifique com os fins prosseguidos com a associação que com ela queira colaborar.
  310. Número ou marcador, página 45: Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
  311. Número ou marcador, página 45: a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
  312. Número ou marcador, página 45: b) Honorários – São as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
  313. Número ou marcador, página 45: c) Efectivos – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
  314. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 45: Qualidade de associados
  316. Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 45: Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
  318. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 45: Filiação
  320. Texto do artigo, página 45: A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
  321. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 45: Direitos dos associados
  323. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem direitos dos associados:
  324. Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
  325. Número ou marcador, página 45: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  326. Número ou marcador, página 45: c) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  327. Número ou marcador, página 45: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  328. Número ou marcador, página 45: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 45: f) Usufruir de benefícios que a associação criar para a sua massa associativa;
  330. Número ou marcador, página 45: g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
  331. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 45: Deveres dos associados
  333. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem deveres dos associados:
  334. Número ou marcador, página 45: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da associação;
  335. Número ou marcador, página 45: b) Contribuir com meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
  336. Número ou marcador, página 45: c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  337. Número ou marcador, página 45: d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  338. Número ou marcador, página 45: e) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 45: Exclusão dos associados
  341. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem fundamentos para exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
  342. Número ou marcador, página 45: a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
  343. Número ou marcador, página 45: b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  344. Número ou marcador, página 45: c) A prossecução e a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
  345. Número ou marcador, página 45: d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorridos que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do aviso, acompanhada da nota do débito.
  346. Número ou marcador, página 45: Dois) Decisão do Conselho de Direcção deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
  347. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos
  348. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 45: Composição
  350. Texto do artigo, página 45: A associação tem os seguintes órgãos:
  351. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 45: Mandatos
  356. Número ou marcador, página 45: Um) É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação, que é expresso pela vontade da assembleia geral num processo de votação democrática.
  357. Número ou marcador, página 45: Dois) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
  361. Número ou marcador, página 45: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  362. Número ou marcador, página 45: a) Um presidente;
  363. Número ou marcador, página 45: b) Um vice-presidente;
  364. Número ou marcador, página 45: c) Dois vogais.
  365. Número ou marcador, página 45: Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  366. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 45: Reuniões
  368. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  369. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da direcção de pelo menos metade dos associados.
  370. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  372. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória, todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
  373. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
  375. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
  376. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 46: Competências da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 46: Um) Compete à Assembleia Geral:
  379. Número ou marcador, página 46: a) Designar o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração;
  380. Número ou marcador, página 46: b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividade;
  381. Número ou marcador, página 46: c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
  382. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
  383. Número ou marcador, página 46: e) Fixar as contribuições dos membros;
  384. Número ou marcador, página 46: f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e as respectivas contas;
  385. Número ou marcador, página 46: g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
  386. Número ou marcador, página 46: h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  387. Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
  388. Número ou marcador, página 46: j) Eleger e destituir os titulares da associação.
  389. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 46: Conselho de Direcção
  391. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração corrente.
  392. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 46: a) Presidente;
  394. Número ou marcador, página 46: b) Vice-presidente;
  395. Número ou marcador, página 46: c) Secretário.
  396. Número ou marcador, página 46: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 46: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês.
  398. Número ou marcador, página 46: Cinco) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
  399. Número ou marcador, página 46: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
  400. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
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