III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2016
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- Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 46: a) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
- Número ou marcador, página 46: b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 46: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 46: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 46: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e da associação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente, vice-presidente e um relator de contas, com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 46: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 46: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de contas e balanço do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 46: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 46: f) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Receitas
- Número ou marcador, página 46: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 46: a) As quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 46: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 46: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
- Número ou marcador, página 46: e) As dotações e as subvenções recebidas directamente da União, dos Estados e dos Muncípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 46: f) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades ou por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
- Número ou marcador, página 46: Um) Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 46: Em caso de dissolução da associação, reunir-se-á Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 46: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 47: General Group, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do dia 3 do mês de Março do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade General Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100328119, com capital social de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de 4 000,00 MTn (quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, e outra no valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Bertino David Alberto, foi deliberado a divisão, cedência e unificação de quotas, e alteração integral do contrato de sociedade, tendo a sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, dividido a sua quota em duas, sendo a primeira no valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, que reserva para si e a segunda, no valor nominal de 1 450,00 MTn (mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% do capital social, que cedeu à menor Ana Renata Barradas e o sócio Bertino David Alberto, cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal à menor Ana Renata Barradas. Os sócios deliberaram ainda por unanimidade, autorizar a unificação das quotas cedidas pelos sócios Mónica Salzone Salgado Baptista e Bertino David Alberto à
- Texto do artigo, página 47: menor Ana Renata Barradas. Em função da divisão, cedências e unificação das quotas, a sócia Mónica Salzone Salgado Baptista passa a deter uma quota no valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, o sócio Bertino David Alberto aparta-se da sociedade e por seu lado a menor Ana Renata Barradas entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota unificada no valor nominal de 2 450,00 MTn (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade General Group Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da Sociedade General Group, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação General Group, Limitada, adiante designada abreviadamente por General Group ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, no Centro Comercial Marés, Avenida Marginal, n.º 9519, rés-do-chão, loja G11.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas de documentação, indústria e comércio, incluindo reboque e assistência automobilística, assistência socorro mecânico, assistência em viagem, tele- assistência em primeiros socorros em saúde, turismo, investimentos, formação profissional, gestão de fundos individuais de assistência, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 2 450,00 MTn (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Ana Renata Barradas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 47: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de
- Texto do artigo, página 48: administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em Assembleia Geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo
- Texto do artigo, página 48: menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 48: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Auto Tungaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folhas sessenta e cinco as folhas setenta e uma do tipo escrituras avulsas numero vinte e nove, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior de Registos e Notariados N1 e notário do mesmo cartório foi constituída por Pedro Raul Tungaza, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada Auto Tungaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regera nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Dominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta uma dominação Auto Tungaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal que tem como sede na rua Pais Ramos, n.º 94, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias filiares, sucursais, delegações ou quaisquer outras espécies de representação, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e a grosso de viaturas, acessórios, lubrificantes e produtos afim de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio Pedro Raul Tungaza.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 48: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) divisão ou cessação de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo
- Texto do artigo, página 48: sobre as mesmas, carece de autorização prévia da mesma sociedade, que será dada por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) No caso em que o sócio ou sociedade pretender usar do direito e preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cede-la a que entender.
- Texto do artigo, página 48: Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas em prestações sujeitas a taxas de juros bancários praticados no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 48: O sócio pode fazer-se representado por um gestor devidamente credenciado por único sócio senhor Pedro Raul Tungaza, contudo, como mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes independentemente do capital que se representa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são tomadas por um único sócio e em caso de divergências inconciliáveis permanecerá a opinião do sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A administração em gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargos de sócio Pedro Raul Tungaza, desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, será suficiente a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Ano economia)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano economia coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O relatório do balanço deverá ser fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido a apreciação e a aprovação dos sócios e seu gestor, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 49: necessária a contribuição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 49: Em caso da morte ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13 de
- Texto do artigo, página 49: Dezembro de 2013. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 49: Ligonha Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ligonha Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473798, entre João Adolfo Mutabua, solteiro, natural de Lugela, residente na cidade da Beira e Sógrates Adélia Tavares Nela, solteiro, natural de Inhassoro, residente na cidade da beira. Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 49: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, denominada Ligonha Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 49: CLÁSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto construção civil, comércio geral, importações e exportação representação e agenciamento de empresas
- Texto do artigo, página 49: do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscristo e realizado em dinheiro é de 160 000,00 MTn (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, João Adolfo Mutabua e os restantes cinquenta por cento equivalentes a oitenta mil meticais pertencentes ao sócio Sógrates Adelia Tavares Nela.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os socios, a cessação de quotas a terceiros carece de concentimentos da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição, no caso de a sociedade nao exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interssados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: (Gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por, Joé o Adolfo Mutabua, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: (Interdição)
- Texto do artigo, página 49: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomeiar entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A socidade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Conser-
- Texto do artigo, página 49: vadora, Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Jorge Ucucho & Pedro Abreu – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ju & Pa. Jorge Ucucho & Pedro Abreu – Sociedade de Advogados, Limitada matriculada sob NUEL 100360829, entre, António Jorge Ucucho, casado, natural de Chirruala, Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e Pedro Miguel Taibo Afonso Abreu, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Jorge Ucucho & Pedro Abreu – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada por JU & PA e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número 167, 2.º andar, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação, pelos seus sócios, associados e trabalhadores, de serviços de advocacia, consultoria legal e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As actividades referidas no número anterior abrangem também as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, compreendendo à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio António Jorge Ucucho e outra também de dez mil meticais, correspondente aos restantes cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Pedro Miguel Taibo Afonso Abreu.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o capital social, admitir novos sócios e ainda admitir associados. Sendo admitidos associados, constituirão seus deveres os que constam do n.º 3 do artigo sétimo, e seus direitos os seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Receber remuneração mensal, em montante fixado no respectivo contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 50: b) Receber parte dos lucros da sociedade em modalidade e proporção a ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) Quanto aos procedimentos de aumento e redução do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se supletivamente as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 50: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomerar e exonerar os administradores, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocados pelos sócios, pelos administradores ou pelo Director Executivo, por meio de uma carta registada e com antecedência mínima de quinze dias, excepto se os sócios deliberarem no sentido de dispensar esta formalidade e este prazo.
- Número ou marcador, página 50: Três) Para as reuniões da assembleia geral extraordinárias, o período indicado no número anterior podem ser reduzidas para sete dias.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 50: Sexto) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se supletivamente as disposições do Código comercial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 50: Um) Constituem, em geral, direitos de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre todos os assuntos da sociedade, excepto quando subsista conflito de interesse do sócio relativamente à matéria da deliberação;
- Número ou marcador, página 50: b) Ter parte nos dividendos;
- Número ou marcador, página 50: c) Ser indicado para fazer parte da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: d) Propor temas de agenda de reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Constitui direito exclusivo dos sócios António Jorge Ucucho e Pedro Miguel Abreu, além de outros especialmente indicados neste estatuto, o de constituirem a firma da sociedade através dos seus nomes individuais.
- Número ou marcador, página 50: Três) Constituem deveres gerais dos sócios, administradores e associados:
- Número ou marcador, página 50: a) Contribuir com o seu saber e trabalho para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) Participar das reuniões da sociedade para as quais seja convocado;
- Número ou marcador, página 50: c) Não envolver-se no exercício de qualquer actividade que constitua concorrência à sociedade, excepto quanto aos sócios António Jorge Ucucho e Pedro Miguel Abreu. Não constitui concorrência a actividade de docência prestada a qualquer hora do dia, desde que, tratandose de sócio vinculado à sociedade por contrato de trabalho, este não o proiba.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A JU & PA deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
- Número ou marcador, página 50: a) Respeitar e tratar com correcção e urbanidade o advogado associado;
- Número ou marcador, página 50: b) Pagar ao advogado associado uma remuneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os advogados associados além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável obrigam-se ainda ao cumprimento do contrato de trabalho estabelecido com a JU & PA.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Salvo deliberação da assembleia geral futura em contrário, administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita conjuntamente pelos sócios António Jorge Ucucho e Pedro Miguel Abreu, podendo a assembleia geral deliberar diferentemente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão designar um director executivo, delegando neste, por procuração todas ou parte das suas competências.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado aos administradores e ao director executivo obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 50: Salvo os casos em que os herdeiros dos sócios sejam advogados e queiram e estejam habilitados para suceder na sociedade, as participações dos sócios no capital social extinguem-se por morte destes, recebendo os respectivos herdeiros os valores que lhes couber na sequência da extinção. A assembleia geral deliberará sobre os critérios de fixação do valor que couber aos herdeiros em caso de extinção por morte de sócio e, em caso de a morte ocorrer antes da deliberação da assembleia geral, o valor será fixado nos termos do critério estabelecido no n.º 3 do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Admissão, exoneração e exclusão de sócio e apuramento da respectiva quota)
- Número ou marcador, página 50: Um) A admissão de sócio só pode efectivar-
- Texto do artigo, página 50: -se mediante deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio é livre de exonerar-se da sociedade, bastando para o efeito comunicar por escrito a sua intenção e os motivos da mesma à sociedade. A exoneração produz efeitos, no entanto, decorridos os prazos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da maioria da assembleia geral, o sócio pode ser exluído da sociedade em caso de violação grave das suas obrigações para com a sociedade fixadas quer nos termos deste estatuto, quer em deliberações da assembleia geral, quer ainda fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O valor da quota em caso de exoneração ou exclusão será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades de advogados e a Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Beira, 24 de Fevereiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massasse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saida do sócio Mark Alan Cranko.
- Texto do artigo, página 51: Que em consequência da referida cessão de quota e saida do sócio, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 1 350,000,00 MTn (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Stephen Matthew Thomas Conolly;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Ferreira Vicente.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 14 de
- Texto do artigo, página 51: Abril de 2016. — O Notário, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 51: Arco de Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arco de Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100675501, entre:
- Texto do artigo, página 51: António Pio Nhamizinga Garcia, casado, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no 13º bairro Manga: Matunha Manuel, solteiro, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 51: na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, constituem a presente sociedade nos termos do artigo 90, contendo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação ou firma Arco de Eventos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos e eventos (decoração e animação de eventos, publicidade, design, vídeo e fotografia, consultoria e produção de eventos, feiras, congressos e outros eventos similares, serigrafia, execução de fotocópias, impressão, digitação, apoios administrativos e similares.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio António Pio Nhamizinga Garcia, no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil mil meticais) correspondente a 60% do capital social, e outra do sócio Matunha
- Texto do artigo, página 51: Manuel, no valor de 10. 000,00 MTn (dez mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 51: vadora, A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Sporting Property Development Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sporting Property Development Campany, Limitada, matriculada sob NUEL 100415615, que consiste na alteração do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 52: a) Rui Alberto Pinto de Carvalho, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Clementine Madge Maree, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Billion co., Moçambique, Limitada, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Representação
- Texto do artigo, página 52: Por unanimidade das sociedades foram eleitos os senhores Rui Alberto Pinto de Carvalho e Micahel Frank Rodel, para as-sumirem os cargos de representantes legais da sociedade Sporting Property Develeopment Campany, Limitada, por período indeterminado, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial nomeadamente;
- Número ou marcador, página 52: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, na ordem judicial interna bem como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido, ou instalar, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado, sempre que tal revelar;
- Número ou marcador, página 52: b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e banco, aí assinar cheques, transferências comerciais na sociedade a sua gestão corrente;
- Número ou marcador, página 52: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com objecto social;
- Número ou marcador, página 52: d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
- Número ou marcador, página 52: e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo mais que seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 27 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, eu no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743639, uma sociedade denominada Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, na rua Comandante João Belo n.º 75. 8.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288999B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 9 andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade terá como objecto principal:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de consultoria na área da saúde e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 52: b) Actividade de tradutores e intérpretes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Patrícia Chaves Marques David E Silva Bettencourt.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 52: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743612, uma sociedade denominada Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Artemiza Manuel Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gune-Zavala, e residente em Maputo na cidade da Matola, Q. 8, casa n.º 84, bairro de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201390212J, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, rés-do-chão, bairro Central nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 53: b) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de dez mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Artemiza Manuel Cau.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Artemiza Manuel Cau, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
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- Certidão de registo Sporting Property Development Campany, Limitada
- Certidão de registo Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS Mart, S.A.
- Certidão de registo GS Group, S.A.
- Certidão de registo GS Investments, S.A.
- Certidão de registo Furo, Limitada
- Certidão de registo Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Oliyala Consultores, Limitada
- Certidão de registo Global Técnica, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo, Ndindiza, 23 de Maio de 2016. O Admi-nistrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Certidão de registo Lacticínios do Índico, Limitada
- Certidão de registo Intense Focus, Limitada
- Certidão de registo Cantinho de Vovó Messica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCA Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sabores da Dona Chiquita, Limitada
- Certidão de registo Hotel Perola do Índico, Limitada
- Diploma Tifeddey Clínica Médica, Limitada
- Certidão de registo Mercearia a Gruta, Limitada
- Certidão de registo Lit Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
- Diploma Associação TV Surdo – Moçambique
- Diploma Associação Komanani de Mandlalele