III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2023
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| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 52´ 40,00´´ -17º 57´ 50,00´´ -17º 57´ 50,00´´ -17º 52´ 40,00´´ | 33´ 37º 30,00´´ 33´ 37º 30,00´´ 33´ 36º 0,00´´ 33´ 36º 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 58´ 20,00´´ -19º 58´ 20,00´´ -19º 59´ 40,00´´ -19º 59´ 40,00´´ -19º 59´ 10,00´´ -19º 59´ 10,00´´ | 34´ 07º 50,00´´ 34´ 08º 20,00´´ 34´ 08º 20,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 45´ 15,00´´ -15º 45´ 15,00´´ -15º 46´ 30,00´´ -15º 46´ 30,00´´ -15º 46´ 15,00´´ -15º 46´ 15,00´´ | 38´ 01º 30,00´´ 38´ 02º 15,00´´ 38´ 02º 15,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 72
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho: Governo do Distrito de Mocubela: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Brisa a Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Polypet, Limitada. Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alliance Consultant, Limitada. Autoindimoz, Limitada. Bandali Comercial, Limitada. Best Harvest Group, Limitada. Boutique das Boleiras, Limitada. Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa – Geração 8 de Março, Limitada. Coppélia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cun Xiao Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. DAJ – Investimentos, Limitada. Demais Investimentos, Limitada. Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Estrelas Brilhantes, Limitada. Fashion Saga, Limitada. G.P, SU, Limitada. GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ineza Comércio e Serviços, Limitada. Inframoz, Limitada. J & C Consultoria, Limitada. Kenzo Logistics, Limitada. Kenzo Logistics, Limitada. Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mcorporation. Mercado Saudável, Limitada. Moçambique Arte, Limitada. Monjú Comércio & Serviços, Limitada. Motor Thailand, Limitada. Mozemnet, S.A. Moztec – Engenharia, Limitada. Nkanhyi, Limitada. Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada. PJ - Investimentos, Limitada. Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamah Mult Services. S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada SOAPEMA – Sociedade Agro-Pecuária de Maluana, Limitada. Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techsolutions, Limitada. The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Three Brothers, Limitada. Tinta Platino Mozambique, Limitada. TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unifoods, Limitada. US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Crescimento Integral de Mocambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Crescimento Integral de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM) localidade de Mocubela, bairro Machona requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5 do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Fevereiro de 2023, foi atribuída a favor de Mukululi Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10641L, válida até 26 de Janeiro de 2028, para água-marinha, granadas, quartzo, turmalina, no distrito de Macossa, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
longitude
1
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-17º 52´ 40,00´´
-17º 57´ 50,00´´
-17º 57´ 50,00´´
-17º 52´ 40,00´´
33´ 37º 30,00´´ 33´ 37º 30,00´´ 33´ 36º 0,00´´ 33´ 36º 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 -17º 52´ 40,00´´ -17º 57´ 50,00´´ -17º 57´ 50,00´´ -17º 52´ 40,00´´ 33´ 37º 30,00´´ 33´ 37º 30,00´´ 33´ 36º 0,00´´ 33´ 36º 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março 2023, foi atribuída a favor de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9579C, válida até 9 de Março de 2048, para calcário, no distrito de Buzi, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
longitude
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-19º 58´ 20,00´´
-19º 58´ 20,00´´
-19º 59´ 40,00´´
-19º 59´ 40,00´´
-19º 59´ 10,00´´
-19º 59´ 10,00´´
34´ 07º 50,00´´
34´ 08º 20,00´´ 34´ 08º 20,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 58´ 20,00´´ -19º 58´ 20,00´´ -19º 59´ 40,00´´ -19º 59´ 40,00´´ -19º 59´ 10,00´´ -19º 59´ 10,00´´ 34´ 07º 50,00´´ 34´ 08º 20,00´´ 34´ 08º 20,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 10,00´´ 34´ 07º 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2023, foi atribuída a favor de Mutarara Resources, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 7340CM, válida até 15 de Março de 2027, para água-marinha, ametista, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, turmalina e minerais associados, no distrito de Gilé, na povíncia de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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-15º 45´ 15,00´´
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-15º 46´ 30,00´´
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-15º 46´ 15,00´´
-15º 46´ 15,00´´
38´ 01º 30,00´´
38´ 02º 15,00´´ 38´ 02º 15,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 30,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 45´ 15,00´´ -15º 45´ 15,00´´ -15º 46´ 30,00´´ -15º 46´ 30,00´´ -15º 46´ 15,00´´ -15º 46´ 15,00´´ 38´ 01º 30,00´´ 38´ 02º 15,00´´ 38´ 02º 15,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 45,00´´ 38´ 01º 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: A Brisa A Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Brisa do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101945057, Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A Brisa a Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Hotelaria, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio com importação e exportação de consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por
- Texto do artigo, página 3: tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da organização social, administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A administração e direcção executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência e função
- Número ou marcador, página 3: Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Lda) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africa Polypet, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Africa Polypet, Limitada, registada na CREL sob n.º 101012174 , a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Altaf Ismail Pate;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Menaz Hussen.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercido por ambos os sócios, Altaf Ismail Patel e Menaz Hussen, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101156737, constituída por Hilário Reginaldo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na rua Luis Inacio, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de insumos agrícolas, limpeza geral e fumigação, recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente a sócio único Hilário Reginaldo da Silva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gestor elou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gestor elou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Hilário Reginaldo da Silva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Alkemia – Sociedade Unipessoal Limitada, situa-se na rua Major Serpa Pinto, prédio da Rádio, matriculada sob NUEL 101921328, Osório João Bacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Major Serpa Pinto Prédio da rádio no 4.º Bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante de liberação dos sócios, transferir a sua sede para o outro e abrir em território e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os feitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversas, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimento de consumíveis (reagentes e acessórios), montagem, instalação manutenção e reparação de equipamentos industriais, optimização de processo químicos industriais, municipais e domésticos calibração de instrumentos laboratoriais e monitorizações ambientais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de uma única quota assim distribuída 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Osório João Bacar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura conjunta dos sócios-gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todas omissões serão registadas pelas disposições da lei comercial Moçambicana vigente e aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alliance Consultant, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alliance Consultant, Limitada, matriculada sob NUEL 101945510 entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, Nilton Salazar Chumbe e Francisco Joaquim Tiago.Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alliance Consultant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, com uma quota correspondente a cinquenta (50%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Nilton Salazar Chumbe, com uma quota correspondente a vinte (20%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Francisco Joaquim Tiago, com uma quota correspondente a trinta (30%) porcento do capital social. Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Autoindimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autoindimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101925471, constituída entre Rajeesh Uttumadathil Ravindran, casado, natural de Nenmini, e Pradeep Kumar Vasudevan, casado, natura de Kerala, ambos de nacionalidade indiana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Autoindimoz, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, zona da Manga Mascarenha, talhão n.º 279-B e 280-C.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 6: b) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de acessórios de veículos; d)Outras prestações de serviços similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pradeep Kumar Vasudevan;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeesh Uttumadathi lRavindran.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rajeesh Uttumadathil Ravindran e Pradeep Kumar Vasudevan, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessária assinatura de sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já como gerente o sócio Rajeesh Uttumadathil Ravindran.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bandali Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Bandali Comercial Limitada, registada sob n.º100036657, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos quarto e quinto, da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em cem por cento pertencente ao sócio Zahid Ahmedali Bandali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Texto do artigo, página 6: Administação e representação de sociedade fica a cargo de sócio Zahid Ahmedali Bandali, que desde já foi nomeado com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Best Harvest Group, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL101949125, a sociedade Best Harvest Group, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Best Harvest Group, Lda, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Martin Luther King, n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio por grosso de matériasprimas agrícolas, produtos semiacabados, materias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, minérios, metais, produtos químicos, embarcações e aeronaves, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentea soma de duas distribuídos de seguinte forma,
- Texto do artigo, página 7: cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Luís Pereira da Costa e quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Nilton Ferreira de Sousa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos tremos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Edson Nilton Ferreira de Sousa, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boutique das Boleiras, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918270, uma entidade denominada Boutique das Boleiras, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 n.º 1 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Bib Fátima Ismael Sidat, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003395518N, emitido no dia 13 de Novembro de 2020, titular do NUIT 101736482, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Sahima Ismail Sidat, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094572B, emitido no dia 13 de Novembro de 2020, titular do NUIT 102183843, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Boutique das Boleiras, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 1905, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 7: o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de venda de produtos a retalho com importação e exportação e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os socios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Bibi Fátima Ismael Sidat e Sahima Isnail Sidat.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios reunirão em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, será representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 8: activa e passivamente pela sócia Bibi Fátima Ismael Sidat que fica desde já, nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador é dispensado de
- Texto do artigo, página 8: prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura das sócias Bibi Fátima Ismael Sidat e Sahima Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147908 a sociedade Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho de cortinados, computadores e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, material de construção, electrodimésticos, mobiliários, livraria, material de desporto, jogos de brinquedos, vestuários, calçados, cosméticos e produtos de limpeza e higiene, artigos de ourivesaria, flores, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101955915, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Ascensores;
- Número ou marcador, página 9: b) Ventilação e condicionamento de ar;
- Número ou marcador, página 9: c) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 9: d) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fundações de obras hidraúlicas, incluindo injecções e cosolidação;
- Número ou marcador, página 9: f) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 9: g) Estaca;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alliance Consultant, Limitada
- Certidão de registo Autoindimoz, Limitada
- Certidão de registo Bandali Comercial, Limitada
- Certidão de registo Best Harvest Group, Limitada
- Certidão de registo Boutique das Boleiras, Limitada
- Certidão de registo Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa – Geração 8 de Março, Limitada
- Certidão de registo Coppélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Diploma Cun Xiao Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DAJ – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Demais Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Design Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Enterprise System and Development – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Estrelas Brilhantes, Limitada
- Certidão de registo Fashion Saga, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo G.P, SU, Limitada
- Certidão de registo GPSPORT – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Ineza Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inframoz, Limitada
- Certidão de registo J&C Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kenzo Logistics, Limitada
- Diploma Kenzo Logistics, Limitada
- Certidão de registo Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mcorporation
- Certidão de registo Mercado Saudável, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Moçambique Arte, Limitada
- Certidão de registo Monjú Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Motor Thailand, Limitada
- Certidão de registo Mozemnet, S.A.
- Diploma Moztec – Engenharia, Limitada
- Diploma Nkanhyi, Limitada
- Diploma Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PJ - Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamah Mult Services, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOAPEMA – Sociedade Agropecuária de Maluana, Limitada
- Certidão de registo Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Techsolutions, Limitada
- Certidão de registo The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Brothers, Limitada
- Certidão de registo Tinta Platino Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unifoods, Limitada
- Certidão de registo US Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Brisa A Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Polypet, Limitada
- Certidão de registo Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada