III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Junho de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 73
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Gilé Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6192L, válida até 19 de Novembro de 2020 para metais básicos, ouro e minerais associados, pedras preciosas, no Distrito de Gilé na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 39’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 40’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2016, foi atribuída a favor da Administração Regional de Águas do Sul (ARA – SUL), a autorização de extracção de
Texto do artigo · p. 1 recursos minerais para construção n.º 8163AMC, válida até 23 de Abril de 2018, para pedra e areia de construção, no distrito de Massingir, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
Texto do artigo · p. 1 32º 09’ 58,46’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
Texto do artigo · p. 1 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Maio de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma ssociação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escop e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração Saudável.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 23 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2014. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma ssociação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escop e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais e Amigos de Mutarara – ANAMUTARARA
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 2 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743590 uma sociedade denominada Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada. Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no
Texto do artigo · p. 2 Bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comércial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, n.º 107; cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: clean.n. [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto venda de equipamentos de limpeza e de protecção individual e ainda prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Milhulamete, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que os socios fazem o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência do acréscimo do objecto social é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder ao estabelecimento de plantações, manutenção, conservação dos recursos florestais, exploração e
Texto do artigo · p. 2 comercialização de produtos agro- florestais e extensão agro florestal;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades no dominio da indústria, comércio e prestação de serviços em todas as áreas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder á actividade imobiliária (elaboração de projectos, construção intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis) e demais actividades necessárias para a efectiva implementação dos empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade Milhulamete, Limitada, poderá exercer quaisqueres outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelo Conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Veritas Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objetivos social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Veritas Consulting, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Mugumbwe, Maputo, Moçambique. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 3 Serviços administrativos e contabilidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social totalmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) 50% do capital, equivalente a dez mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 3 b) 45% do capital, equivalente a nove mil meticais, pertencente ao sócio Theresa Snyman, natural de Africa de Sul de nacionalidade sul- -africana, portadora do Passaporte n.º M00113781, residente em Matola, cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% do capital, equivalente a mil meticais, pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand, natural de África do Sul de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04946027, residente em Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia feral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da sssembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
Texto do artigo · p. 4 Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741504, a entidade legal supra constituída por Cecília José Filipe Low, viúva, natural e residente em Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601415956M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro do país, assim como abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e conta-se o seu começo a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social, a venda de material de construção civil na sua globalidade e poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Cecília José Filipe Low, o qual poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 4 Um) Caberá a sócia única sempre que se mostre necessário o exercício de apreciar, aprovar ou rejeição do balanço e das contas do exercício e sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Designar dos gerentes, assim como a determinar as remunerações e decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo da sócia única, para obrigará a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo qunto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. — A
Texto do artigo · p. 4 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723670, uma sociedade denominada Fábrica Gostoso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Único: Farouk Mussá, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento n.º 62, rês-do-chão,, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100634626 M, emitido aos 24 de Novembro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, aos 6 de Março do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 6, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 4 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial tais como, publicidade, marketing, incluindo actividades de produção e fabrico de vinagre, importação, exportação e comercialização de produtos alimentícios, engarrafamento manual de vinagre, óleo, empacotamento manual de diversos produtos, compra e venda de material escolar, informático e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio único Farouk Mussá.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada o sócio Farouk Mussá que desde já é nomeado sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 5 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Cópia do documento de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Naturais e Amigos de Mutarara( ANAMUTARARA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Naturais e Amigos de Mutatara (ANAMUTARARA) matriculada sob NUEL 100710498, quie entre:
Texto do artigo · p. 5 José Manuel Meque, viúvo de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 5 Francelino Rabeca, solteiro de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 5 LucasAntónio Vidgal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Jonas João Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Domingos Rofino Vicente, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero/Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 AntónioAndré Piri-Piri, de nacionalidade moçambicana, natural de cassamo-Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Lino Manuel Camanula Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Doa-Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Domingos Ernesto Colarinho, solteiro de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 5 Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Umarji Adbul Jorge Meque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 João Ana da Costa Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, constituiram uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De denominação, natureza, sede, duração, constituição e símbolo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Nós naturais e amigos de Mutarara, através desses estatutos, criamos a associação de naturais e amigos de Mutarara, com a sigla (ANAMUTARARA).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA, tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá ter representações sob forma de núcleos em todas as províncias do país e no exterior e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA tem como símbolo o que for aprovado pela assembleia geral e constará do regulamento da própria associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São objectivos dessa associação: Um) Objectivo geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção sociocultural e económico que os amigos e membros com espíritos nacionalista e fraternal;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover actividades inertes ao desenvolvimento e bem-estar das pessoas residentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar iniciativas de empreendedorismos de forma a completar as iniciativas governamentais em todas as áreas de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar as comunidades locais com vistas a se incorporar nas actividade de combate a pobreza absoluta com base nos recursos locais disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar simpatias juntos as organizações não-governamentais (ONGs),com vista a implementar projectos de desenvolvimento comunitários;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de pequenas empresas corporativas através dos seus membros ou simpatizantes de forma a colmatar a situação que vivem actualmente o distrito; a falta de comercio, actividade agrícola assistida, o desemprego generalizado;
Número ou marcador · p. 5 d) Angariar fundos juntos aos nossos membros e amigos para a aquisição de materiais escolares para as escolas primárias e roupas usadas aos carentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Em época das cheias, participar no apoio as vítimas em coordenação com as estruturas governamentais locais;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover criação de creches em todas as zonas através de membros voluntários em coordenação com os naturais de educação locais, uma forma de incentivar as crianças o espírito de aprender na infância;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar atentamente as preocupações e necessidades de populações e procurar minimizar através de nossos membros e amigos na medida das possibilidades que for encontradas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros de ANAMUTARARA
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os naturais e amigos, interessados em acompanhar o distrito, no seu aspecto socioeconómico e cultural, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) E os demais interessados nesse projecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores- são todos aqueles que participaram com o seu saber e materialmente no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos-são todos aqueles que aceitam os estatutos e que contribuem na prossecução dos objectivos a que se propõem;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos aqueles que contribuem de modo substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários- aqueles que, em virtude de ter contribuído de forma particular e relevante para a concretização dos objectivos de ANAMUTARARA, tal distinção haja atributos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros efectivos é da competência do conselho de direcção, devendo se homologado pelo AG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Da decisão de rejeição a candidatura aos membros cabe recursos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros de ANAMUTARARA:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Obter por solicitação adequada dos órgãos da associação, em informações esclarecimento sobre actividades desenvolvidas e utilização de fundos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar propostas sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação bem como para o aumento do seu prestígio;
Número ou marcador · p. 6 e) Frequentar a infra-estrutura da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o desenvolvimento; e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação. Participar nas assembleias gerais e reuniões a que se já convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e difundir as normas estatuarias regulamento, bem como as deliberações emanadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar as jóias e as quotas regularmente. Preservar e valorizar o património da ANAMUTARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade dos membros perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Renuncia expressa em forma escrita
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de quotas num período superior a dois meses sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão por práticas de actos que violem gravemente os estatutos de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos de ANAMUTARARA:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 SECÇÃO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Um)Assembleia geral é órgão máximo e deliberativo de ANAMUTARARA e é constituído por todos membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatuarias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e os honorários podem assistir as sessões de assembleia geral, usar direito de voto mais não podem ser eleito para órgãos de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 a) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por um período de 5 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume sem qualquer formalidade, a presidência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da assembleia geral, o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente que não faça parte necessariamente dos corpos gerentes de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo menos por um terço dos membros efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Um)A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com mediação do local, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de 30 dias para assembleia geral ordinária, para Assembleia Geral extraordinária com necessária urgência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizando-se para o efeito o endereço registado no seu dossier ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá realizarse na hora determinada na convocatória quando estão presentes, pelo menos metade de um número total dos membros efectivos ou meia hora mais tarde com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as linhas gerais da política de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano anual e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, e as contas de gerência e com parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e aprovar as alterações de estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 i) Destituir os titulares de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre sanções de membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a aquisição e alineação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre a alineação sobre património de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 m) Apreciar e aprovar as quotas e as jóias
Número ou marcador · p. 7 n) Aprovar regulamentos e outros instrumentos normativos.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conferir posse dos cargos aos órgãos de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar legitimidade das candidaturas dos órgãos de ANAMUTARARA, assinar as actas de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparação e assessorar a direcção de reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Substituir presidente nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e arquivar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar as presenças e o quórum, praticar todos os mais actos, administrativos necessários a boa assistência e organização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é órgão executivo de ANAMUTARARA e é constituído por um presidente, vice-presidente, e secretários eleito por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar ANAMUTARARA em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da associação ANAMUTARARA em conformidade com os estatutos e deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar em cada sessão de Assembleia, o relatório das actividades e o balanço/balancete de contas para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honras, louvores e medalhas de méritos e condecorações; f)Propor a Assembleia Geral a quota e jóias e as modalidades de pagamentos, criar delegações e representações;
Número ou marcador · p. 7 g) Instaurar e sancionar processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir o património, remetendo os bens, colectando quotas, aceitar patrimónios;
Número ou marcador · p. 7 i) Pagar as despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Discal é um órgão de auditoria de ANAMUTARARA, composto por presidente e dois vogais eleito por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal pela natureza de complexa de determinadas questões, poderá por ser fundamentada, ser assistido por instituições idóneas de auditoria contratados, sempre que assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete especialmente ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar se actos dos órgãos de associação estão conforme a lei e os estatutos e demais normais;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar a execução de plano das actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar periodicamente a contabilidade da associação e a execução dos orçamentos; d)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização, reintegração e determinação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar os relatórios de conta a apresentar a assembleia geral e emitir parecer sobre os mesmos; f)Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da associação, a economia, a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 7 g) Chamar atenção a assembleia geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por qualquer órgão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o património de ANAMUTARARA proveniente de:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóia e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a ANAMUTARARA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos violando os seus princípios e as deliberações da assembleia geral poderá ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada; b)Multa;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão; d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 ANAMUTARARA dissolve-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e destino de bens)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 73
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi atribuída a favor de Gilé Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6192L, válida até 19 de Novembro de 2020 para metais básicos, ouro e minerais associados, pedras preciosas, no Distrito de Gilé na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 39’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 40’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 40’ 45,00’’ - 15º 40’ 45,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 00,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 41’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’ - 15º 43’ 30,00’’38º 35’ 30,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 37’ 00,00’’ 38º 39’ 30,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 40’ 00,00’’ 38º 35’ 30,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2016, foi atribuída a favor da Administração Regional de Águas do Sul (ARA – SUL), a autorização de extracção de
  23. Texto do artigo, página 1: recursos minerais para construção n.º 8163AMC, válida até 23 de Abril de 2018, para pedra e areia de construção, no distrito de Massingir, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
  25. Texto do artigo, página 1: 32º 09’ 58,46’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 23º 54’ 19,41’’ - 23º 54’ 16,35’’ - 23º 54’ 28,24’’ - 23º 54’ 31,36’’32º 09’ 58,46’’ 32º 10’ 02,63’’ 32º 10’ 13,60’’ 32º 10’ 08,68’’
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Maio de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido da constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma ssociação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escop e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração Saudável.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 23 de Fevereiro de
  34. Texto do artigo, página 1: 2014. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  35. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma ssociação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escop e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais e Amigos de Mutarara – ANAMUTARARA
  39. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 2 de Novembro de 2015.
  40. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743590 uma sociedade denominada Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada. Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no
  44. Texto do artigo, página 2: Bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
  45. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comércial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, n.º 107; cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: clean.n. [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto venda de equipamentos de limpeza e de protecção individual e ainda prestação de serviços afins.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade Unipessoal.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 2: Milhulamete, Limitada
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que os socios fazem o acréscimo do objecto social da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 2: Em consequência do acréscimo do objecto social é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: Objecto
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Proceder ao estabelecimento de plantações, manutenção, conservação dos recursos florestais, exploração e
  76. Texto do artigo, página 2: comercialização de produtos agro- florestais e extensão agro florestal;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades no dominio da indústria, comércio e prestação de serviços em todas as áreas legalmente permitidas;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Proceder á actividade imobiliária (elaboração de projectos, construção intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis) e demais actividades necessárias para a efectiva implementação dos empreendimentos imobiliários.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade Milhulamete, Limitada, poderá exercer quaisqueres outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelo Conselho de gerência.
  81. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  82. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
  83. Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Veritas Consulting, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objetivos social
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Veritas Consulting, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Mugumbwe, Maputo, Moçambique. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  95. Texto do artigo, página 3: Serviços administrativos e contabilidade.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social totalmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas realizadas, sendo:
  100. Número ou marcador, página 3: a) 50% do capital, equivalente a dez mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C residente em Maputo;
  101. Número ou marcador, página 3: b) 45% do capital, equivalente a nove mil meticais, pertencente ao sócio Theresa Snyman, natural de Africa de Sul de nacionalidade sul- -africana, portadora do Passaporte n.º M00113781, residente em Matola, cidade da Matola;
  102. Número ou marcador, página 3: c) 5% do capital, equivalente a mil meticais, pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand, natural de África do Sul de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04946027, residente em Matola, cidade da Matola.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia feral.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da sssembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  144. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
  145. Texto do artigo, página 4: Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741504, a entidade legal supra constituída por Cecília José Filipe Low, viúva, natural e residente em Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080601415956M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro do país, assim como abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Duração
  154. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e conta-se o seu começo a partir da data do seu registo.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Objecto
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social, a venda de material de construção civil na sua globalidade e poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização junto das entidades competentes.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: Capital social
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Cecília José Filipe Low, o qual poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: Decisão do sócio único
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Caberá a sócia única sempre que se mostre necessário o exercício de apreciar, aprovar ou rejeição do balanço e das contas do exercício e sobre a aplicação dos resultados.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Designar dos gerentes, assim como a determinar as remunerações e decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  168. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo da sócia única, para obrigará a sociedade em todos os actos ou contratos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 4: Em tudo qunto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. — A
  173. Texto do artigo, página 4: Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723670, uma sociedade denominada Fábrica Gostoso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 4: Único: Farouk Mussá, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento n.º 62, rês-do-chão,, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100634626 M, emitido aos 24 de Novembro de 2010, em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 4: É celebrado, aos 6 de Março do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 6, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá transferir a sede
  183. Texto do artigo, página 4: para qualquer outro local do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial tais como, publicidade, marketing, incluindo actividades de produção e fabrico de vinagre, importação, exportação e comercialização de produtos alimentícios, engarrafamento manual de vinagre, óleo, empacotamento manual de diversos produtos, compra e venda de material escolar, informático e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio único Farouk Mussá.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
  198. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada o sócio Farouk Mussá que desde já é nomeado sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  202. Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  205. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  210. Texto do artigo, página 5: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Cópia do documento de identificação do sócio.
  213. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Associação de Naturais e Amigos de Mutarara( ANAMUTARARA)
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Naturais e Amigos de Mutatara (ANAMUTARARA) matriculada sob NUEL 100710498, quie entre:
  216. Texto do artigo, página 5: José Manuel Meque, viúvo de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira;
  217. Texto do artigo, página 5: Francelino Rabeca, solteiro de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete;
  218. Texto do artigo, página 5: LucasAntónio Vidgal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara;
  219. Texto do artigo, página 5: Jonas João Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  220. Texto do artigo, página 5: Domingos Rofino Vicente, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero/Mutarara;
  221. Texto do artigo, página 5: AntónioAndré Piri-Piri, de nacionalidade moçambicana, natural de cassamo-Mutarara;
  222. Texto do artigo, página 5: Lino Manuel Camanula Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Doa-Mutarara;
  223. Texto do artigo, página 5: Domingos Ernesto Colarinho, solteiro de nacionalidade moçambicana;
  224. Texto do artigo, página 5: Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  225. Texto do artigo, página 5: Umarji Adbul Jorge Meque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  226. Texto do artigo, página 5: João Ana da Costa Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, constituiram uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clasulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, natureza, sede, duração, constituição e símbolo
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 5: Nós naturais e amigos de Mutarara, através desses estatutos, criamos a associação de naturais e amigos de Mutarara, com a sigla (ANAMUTARARA).
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  233. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA, tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá ter representações sob forma de núcleos em todas as províncias do país e no exterior e é de âmbito provincial.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  239. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA tem como símbolo o que for aprovado pela assembleia geral e constará do regulamento da própria associação.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: São objectivos dessa associação: Um) Objectivo geral:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Promoção sociocultural e económico que os amigos e membros com espíritos nacionalista e fraternal;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Promover actividades inertes ao desenvolvimento e bem-estar das pessoas residentes;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Criar iniciativas de empreendedorismos de forma a completar as iniciativas governamentais em todas as áreas de actividades económicas.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos específicos:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Organizar as comunidades locais com vistas a se incorporar nas actividade de combate a pobreza absoluta com base nos recursos locais disponíveis;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Angariar simpatias juntos as organizações não-governamentais (ONGs),com vista a implementar projectos de desenvolvimento comunitários;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Criação de pequenas empresas corporativas através dos seus membros ou simpatizantes de forma a colmatar a situação que vivem actualmente o distrito; a falta de comercio, actividade agrícola assistida, o desemprego generalizado;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Angariar fundos juntos aos nossos membros e amigos para a aquisição de materiais escolares para as escolas primárias e roupas usadas aos carentes;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Em época das cheias, participar no apoio as vítimas em coordenação com as estruturas governamentais locais;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Promover criação de creches em todas as zonas através de membros voluntários em coordenação com os naturais de educação locais, uma forma de incentivar as crianças o espírito de aprender na infância;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar atentamente as preocupações e necessidades de populações e procurar minimizar através de nossos membros e amigos na medida das possibilidades que for encontradas.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  257. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros de ANAMUTARARA
  258. Número ou marcador, página 6: a) Todos os naturais e amigos, interessados em acompanhar o distrito, no seu aspecto socioeconómico e cultural, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos;
  259. Número ou marcador, página 6: b) E os demais interessados nesse projecto.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  262. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores- são todos aqueles que participaram com o seu saber e materialmente no acto constitutivo;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos-são todos aqueles que aceitam os estatutos e que contribuem na prossecução dos objectivos a que se propõem;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos aqueles que contribuem de modo substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial de ANAMUTARARA;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Honorários- aqueles que, em virtude de ter contribuído de forma particular e relevante para a concretização dos objectivos de ANAMUTARARA, tal distinção haja atributos.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros efectivos é da competência do conselho de direcção, devendo se homologado pelo AG.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão de rejeição a candidatura aos membros cabe recursos a assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  274. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros de ANAMUTARARA:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios da associação;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Obter por solicitação adequada dos órgãos da associação, em informações esclarecimento sobre actividades desenvolvidas e utilização de fundos;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação bem como para o aumento do seu prestígio;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Frequentar a infra-estrutura da associação;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos da associação;
  282. Número ou marcador, página 6: h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  285. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento; e prossecução dos objectivos da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação. Participar nas assembleias gerais e reuniões a que se já convocado;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e difundir as normas estatuarias regulamento, bem como as deliberações emanadas nas assembleias gerais;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Pagar as jóias e as quotas regularmente. Preservar e valorizar o património da ANAMUTARA.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  293. Texto do artigo, página 6: A qualidade dos membros perde-se por:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Renuncia expressa em forma escrita
  295. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas num período superior a dois meses sem qualquer justificação plausível;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão por práticas de actos que violem gravemente os estatutos de ANAMUTARARA.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 6: São órgãos de ANAMUTARARA:
  301. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  304. Texto do artigo, página 6: SECÇÃO
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  307. Texto do artigo, página 6: Um)Assembleia geral é órgão máximo e deliberativo de ANAMUTARARA e é constituído por todos membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatuarias.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e os honorários podem assistir as sessões de assembleia geral, usar direito de voto mais não podem ser eleito para órgãos de ANAMUTARARA.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  311. Número ou marcador, página 6: a) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por um período de 5 anos;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume sem qualquer formalidade, a presidência da assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da assembleia geral, o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente que não faça parte necessariamente dos corpos gerentes de ANAMUTARARA.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo menos por um terço dos membros efectivos e beneméritos.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  319. Texto do artigo, página 6: Um)A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com mediação do local, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de 30 dias para assembleia geral ordinária, para Assembleia Geral extraordinária com necessária urgência.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizando-se para o efeito o endereço registado no seu dossier ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá realizarse na hora determinada na convocatória quando estão presentes, pelo menos metade de um número total dos membros efectivos ou meia hora mais tarde com qualquer número de membro.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros efectivos.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: (Competências de Assembleia Geral)
  329. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Definir as linhas gerais da política de ANAMUTARARA;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano anual e o respectivo orçamento;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, e as contas de gerência e com parecer do conselho fiscal;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e aprovar as alterações de estatutos e dos regulamentos;
  336. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução de ANAMUTARARA;
  337. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
  338. Número ou marcador, página 7: i) Destituir os titulares de ANAMUTARARA;
  339. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre sanções de membros;
  340. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a aquisição e alineação de bens imóveis;
  341. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a alineação sobre património de ANAMUTARARA;
  342. Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e aprovar as quotas e as jóias
  343. Número ou marcador, página 7: n) Aprovar regulamentos e outros instrumentos normativos.
  344. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente de assembleia geral:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir a assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse dos cargos aos órgãos de ANAMUTARARA;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Verificar legitimidade das candidaturas dos órgãos de ANAMUTARARA, assinar as actas de assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente de assembleia geral:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Preparação e assessorar a direcção de reuniões;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Substituir presidente nas suas ausências e impedimentos.
  352. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da mesa da assembleia geral:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e arquivar as actas da assembleia geral;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Verificar as presenças e o quórum, praticar todos os mais actos, administrativos necessários a boa assistência e organização da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  357. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão executivo de ANAMUTARARA e é constituído por um presidente, vice-presidente, e secretários eleito por um período de cinco anos.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  360. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Direcção:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Representar ANAMUTARARA em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação ANAMUTARARA em conformidade com os estatutos e deliberação da assembleia geral;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar em cada sessão de Assembleia, o relatório das actividades e o balanço/balancete de contas para apreciação e aprovação;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honras, louvores e medalhas de méritos e condecorações; f)Propor a Assembleia Geral a quota e jóias e as modalidades de pagamentos, criar delegações e representações;
  366. Número ou marcador, página 7: g) Instaurar e sancionar processo disciplinar;
  367. Número ou marcador, página 7: h) Gerir o património, remetendo os bens, colectando quotas, aceitar patrimónios;
  368. Número ou marcador, página 7: i) Pagar as despesas.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Discal é um órgão de auditoria de ANAMUTARARA, composto por presidente e dois vogais eleito por um período de cinco anos.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal pela natureza de complexa de determinadas questões, poderá por ser fundamentada, ser assistido por instituições idóneas de auditoria contratados, sempre que assembleia geral achar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Competência de Conselho Fiscal)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete especialmente ao conselho fiscal:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Verificar se actos dos órgãos de associação estão conforme a lei e os estatutos e demais normais;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar a execução de plano das actividades financeiras anuais e plurianuais;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Examinar periodicamente a contabilidade da associação e a execução dos orçamentos; d)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização, reintegração e determinação dos resultados;
  380. Número ou marcador, página 7: e) Verificar os relatórios de conta a apresentar a assembleia geral e emitir parecer sobre os mesmos; f)Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da associação, a economia, a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
  381. Número ou marcador, página 7: g) Chamar atenção a assembleia geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por qualquer órgão.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: Património (Património)
  385. Texto do artigo, página 7: Constitui o património de ANAMUTARARA proveniente de:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Jóia e quotização dos membros;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a ANAMUTARARA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades de ANAMUTARARA.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  391. Texto do artigo, página 7: Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos violando os seus princípios e as deliberações da assembleia geral poderá ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada; b)Multa;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão; d) Expulsão.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 8: ANAMUTARARA dissolve-se:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da assembleia geral;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e destino de bens)
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