III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2016
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- Texto do artigo, página 78: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 78: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados
- Texto do artigo, página 78: accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 78: Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 78: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 78: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 78: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 78: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 78: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 78: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 78: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 78: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 78: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 78: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 78: (Composição)
- Número ou marcador, página 78: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 78: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 78: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 78: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 78: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 78: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 78: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 78: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 79: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 79: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 79: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 79: (Competência)
- Número ou marcador, página 79: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 79: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 79: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 79: c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
- Número ou marcador, página 79: d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 79: e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 79: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
- Número ou marcador, página 79: g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 79: h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 79: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 79: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 79: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 79: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 79: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 79: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 79: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 79: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 79: (Composição)
- Número ou marcador, página 79: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 79: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 79: Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 79: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 79: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 79: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo fiscal único em vez de conselho fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 79: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 79: (Ano social)
- Número ou marcador, página 79: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 79: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 79: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 79: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 79: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 79: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 80: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 80: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 80: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 80: Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sucessos Comerciais, Limitada, matriculada sob NUEL 100041588, entre, Jimiao Dong, solteiro, maior natural de Zheijiang-China, de nacionalidade chinesa e Deke Dong, solteiro, natural de ZheijiangChina, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade adoptará a denominação de Sucessos Comercias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Sede)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sóciaos.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 80: Comércio, com importação e exportação nas classes. I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XV, XVI, XX e XXI.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 80: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 80: a) Jimiao Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 80: b) Deke Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 80: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 80: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 80: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 80: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade poderá proceder a amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 80: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamentos;
- Número ou marcador, página 80: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
- Texto do artigo, página 80: judicial, sem o consetimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais da sociedade.
- Texto do artigo, página 80: CAPÍTULO
- Texto do artigo, página 80: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 80: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 80: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 80: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta restada, com aviso de recepção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 80: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 80: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 80: (Gerência)
- Número ou marcador, página 80: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jimiao Dong, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 80: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 81: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 81: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 81: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 81: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção
- Texto do artigo, página 81: das suas quotas.
- Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 81: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 81: herdeiros ou representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 81: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 81: Dissolvida a sociedade, esta entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 81: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 81: Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil dezasseis. —
- Texto do artigo, página 81: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 81: Ikatakwi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 81: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Ikatakwi Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100634627, que consiste
- Texto do artigo, página 81: na deliberação da alteração parcial do objecto social, acrescentando a actividade imobiliária, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios e actividades de consultoria para os negócios e a gestão, nos termos em que a cláusula quarta passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 81: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 81: (Objecto)
- Número ou marcador, página 81: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 81: a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
- Número ou marcador, página 81: b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
- Número ou marcador, página 81: c) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 81: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 81: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 81: f) Serviços de lavandaria geral;
- Número ou marcador, página 81: g) Serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 81: h) Serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 81: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos frescos (frutas e legumes) com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 81: j) Quaisquer outras actividades subsi-diárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
- Texto do artigo, página 81: Está conforme. Beira,7 de Junho de 2016.— Conservadora
- Texto do artigo, página 81: Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 82: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 82: Nossos serviços:
- Título de secção, página 82: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 82: INM
- Título de secção, página 82: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 82: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 82: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 82: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 82: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 82: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 82: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 82: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 82: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 82: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 82: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 82: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
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- Parágrafo, página 82: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 82: Preço — 190,65 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Maputo Engineering, Limitada
- Certidão de registo IPG – Galp Beira Terminal, Limitada
- Certidão de registo Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safira Medical, S.A.
- Certidão de registo Muidumbe Investimento, S.A.
- Certidão de registo Jetline, Limitada
- Certidão de registo Maquitrade, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Assistência Marítima, S.A.
- Certidão de registo Infra Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo GS Sugar Mills, S.A.
- Certidão de registo Ikatakwi Serviços, Limitada
- Certidão de registo GALP - IPG Matola Terminal, Limitada
- Certidão de registo Djombo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maragra Açucar, S.A.
- Certidão de registo Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Certidão de registo Kudenga Óleos & Gás, S.A.
- Certidão de registo G.S. Steel, S.A.
- Certidão de registo Marine Tour Factory, Limitada
- Certidão de registo G.S. Hotels & Resorts, S.A.
- Certidão de registo Centro de Estudos de Democracia e Desenvolvimento – CEDE
- Certidão de registo GS Tea, S.A.
- Certidão de registo Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Diploma Ikatakwi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Milhulamete, Limitada
- Certidão de registo Veritas Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada