III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decide a perda de qualidade de membro, apos o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgão sociais da Associação o Amanhecer de Esperança:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos sociais é de cinco (05) anos sendo renovado por um mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos estatuários, vinculativos para todos os membros e são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do Bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger os mambros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 8 c) alterar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar ou reprovar o relatório de contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração dos estatutos, dissolução dos órgãos sociais exigem a deliberação do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em Assembleia Geral as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é constituído por três (03) membros, nomeadamente: o presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões do Conselho de Direcção decorrem 2 vezes em cada semestre para aferir o nível de implementação das actividades e extraordinamente sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No Conselho de Direcção as deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 a) ao Presidente do Conselho de Direcção compete: i. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; ii. nomear e destituir os membros quando necessário; iii. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e iv. representar activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 9 b) ao vice-presidente compete: i. substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; ii. prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e iii. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 9 c) ao vogal compete:
Texto do artigo · p. 9 i. promover a escrituração de todas as receitas e despesas da associação; ii. prestar o apoio necessário ao presidente e o vice-presidente; iii. cuidar da redação das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, auditoria e controlo das actividades desenvolvidas pela associação, é composto por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária três (03) vezes por ano podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 9 a)fiscalizar o funcionamento da Direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 9 b) informar a Assembleia Geral, quando necessário, do modo como decorre a administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir o parecer sobre o relatório e contas da Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 a) compete ao presidente: i. cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal; e ii. presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 9 b) Compete ao vice-presidente: i. auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; ii. substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e iii. ocupar o cargo de presidente em caso de vacância até novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 c) compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 i. receber e guardar os valores da associação; ii. elaborar o relatório de contas; iii. promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manunteção do seu arquivo; e iv. elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e do saldo final.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos e subsídios atribuídos á associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem se onerados, permutados ou alineados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a associação em obrigações relativas e negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vegente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar o património da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 ifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018146 a sociedade Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro,
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de agenciamento de empresas nacionais, consultoria e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdul Karim Osmane, solteiro, maior, natural de Mocuba, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308708P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2022, contribuinte fiscal n.º 101642211.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdul Karim Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 10 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Africa Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020587, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil & Gas, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africa Oil & Gas, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte e armazenamento do petróleo bruto e do gás natural;
Número ou marcador · p. 10 b) oleodutos, gasodutos, navios petroleiros, armazenagem e terminais de exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) processamento, comercialização e distribuição de produtos como gasolina, diesel, lubrificantes, querosene, petroquímicos, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 e) estações de serviço e pontos de venda para os consumidores finais; f)comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 11 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 11 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 11 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 11 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento qualquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos,
Número ou marcador · p. 11 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 11 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 11 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
Número ou marcador · p. 11 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Africa Paper, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " Africa Paper, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 12 e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Africa Paper, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) extração, polpeamento e produção de papel;
Número ou marcador · p. 12 b) reciclagem de papel;
Número ou marcador · p. 12 c) produção de material para escritório e de decoração;
Número ou marcador · p. 12 d) produção de embalagens;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 13 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento qualquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 13 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 13 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante
Texto do artigo · p. 14 acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Asante Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105010714, foi decidido pelo sócio a mudança da denominação, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A adopta a denominação Asante Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 23 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Beach Packers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondente
Texto do artigo · p. 14 à soma de duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para cada um dos sócios Jeremy Baker e Tracy Ann Morris, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Black Cheetah Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de doze de Dezembro dois mil e vinte três, da sociedade Black Cheetah Capital, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de um milhão de meticais, representada por mil acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101805158, foi deliberada favoravelmente a Nomeação do Fiscal Único da Sociedade para o período entre os anos 2023 a 2027, aumento do capital social, alteração dos artigos quarto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo segundo e vigésimo oitavo dos estatutos, que em consequência das deliberações supramencionadas passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Identificar oportunidades de negócios e promover investimentos viáveis e lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de consultoria e assessoria em sociedades gestoras de fundos de investimento e outras instituições financeiras, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 51.310.000,00MT (cinquenta e um milhões e trezentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 51,310 (cinquenta e um mil e trezentas e dez acções), com o valor nominal de 1000 meticais (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções representativas do capital social são tituladas, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, suscetíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será representado por acções repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
Número ou marcador · p. 14 a) Acções da Série A – que são nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos acionistasfundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Acções da Série B – reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da Série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer acções da Série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelos acionistas-fundadores, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da Série B, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos da presente cláusula, são acionistas-fundadores os acionistas que subscreveram e realizaram participações no capital inicial da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a Sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 14 a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) a aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) sejam adquiridas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 14 e) seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções da Série “A” são livremente transmissíveis entre acionistas fundadores, e encontra-se apenas sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas-fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista fundador que pretenda transmitir as suas acções nos termos do parágrafo anterior deverá comunicar a sua intenção aos demais acionistas fundadores, por meio de carta com os dados e informações constantes do parágrafo 4, da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sendo dois ou mais accionistas fundadores interessados, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais, salvo intenção diversa dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fora os casos previstos parágrafos anteriores da presente cláusula, o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no parágrafo 4, da presente cláusula, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Nove) No prazo referido no número anterior,
Texto do artigo · p. 15 o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 15 Dez) As acções da sociedade quando cotadas na bolsa de valores são livremente transacionáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade compete ao senhor João Maria Mascate Botas Júnior na qualidade de Fiscal Único, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide a perda de qualidade de membro, apos o direito de defesa.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 8: São órgão sociais da Associação o Amanhecer de Esperança:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção; e
  8. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  11. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos sociais é de cinco (05) anos sendo renovado por um mandato.
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos estatuários, vinculativos para todos os membros e são de cumprimento obrigatório.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do Bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  25. Número ou marcador, página 8: a) aprovar o regulamento interno;
  26. Número ou marcador, página 8: b) eleger os mambros dos órgãos socias;
  27. Número ou marcador, página 8: c) alterar os estatutos da associação; e
  28. Número ou marcador, página 8: d) aprovar ou reprovar o relatório de contas da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  30. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos, dissolução dos órgãos sociais exigem a deliberação do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da associação.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Em Assembleia Geral as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 9: (Conselho e composição)
  36. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por três (03) membros, nomeadamente: o presidente, vice-presidente e um vogal.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  38. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Direcção decorrem 2 vezes em cada semestre para aferir o nível de implementação das actividades e extraordinamente sempre que necessário por convocação do presidente.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) No Conselho de Direcção as deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 9: a) ao Presidente do Conselho de Direcção compete: i. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; ii. nomear e destituir os membros quando necessário; iii. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e iv. representar activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
  44. Número ou marcador, página 9: b) ao vice-presidente compete: i. substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; ii. prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e iii. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  45. Número ou marcador, página 9: c) ao vogal compete:
  46. Texto do artigo, página 9: i. promover a escrituração de todas as receitas e despesas da associação; ii. prestar o apoio necessário ao presidente e o vice-presidente; iii. cuidar da redação das actas das reuniões.
  47. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  49. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  50. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, auditoria e controlo das actividades desenvolvidas pela associação, é composto por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  52. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária três (03) vezes por ano podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  56. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  58. Texto do artigo, página 9: a)fiscalizar o funcionamento da Direcção, sobre receitas e despesas;
  59. Número ou marcador, página 9: b) informar a Assembleia Geral, quando necessário, do modo como decorre a administração da associação;
  60. Número ou marcador, página 9: c) emitir o parecer sobre o relatório e contas da Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 9: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  64. Número ou marcador, página 9: a) compete ao presidente: i. cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal; e ii. presidir as reuniões do órgão.
  65. Número ou marcador, página 9: b) Compete ao vice-presidente: i. auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; ii. substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e iii. ocupar o cargo de presidente em caso de vacância até novas eleições.
  66. Número ou marcador, página 9: c) compete ao tesoureiro:
  67. Texto do artigo, página 9: i. receber e guardar os valores da associação; ii. elaborar o relatório de contas; iii. promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manunteção do seu arquivo; e iv. elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e do saldo final.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  69. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  71. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  72. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos associação:
  73. Número ou marcador, página 9: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  74. Número ou marcador, página 9: b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
  75. Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos á associação; e
  76. Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  78. Texto do artigo, página 9: (Património)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem se onerados, permutados ou alineados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  83. Texto do artigo, página 9: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a associação em obrigações relativas e negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vegente na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  88. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar o património da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  91. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  93. Texto do artigo, página 9: Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: ifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018146 a sociedade Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro,
  95. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de agenciamento de empresas nacionais, consultoria e outros serviços pessoais e afins.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdul Karim Osmane, solteiro, maior, natural de Mocuba, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308708P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2022, contribuinte fiscal n.º 101642211.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdul Karim Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  112. Texto do artigo, página 10: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Tete, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  119. Texto do artigo, página 10: Africa Oil & Gas, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020587, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil & Gas, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africa Oil & Gas, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 10: a) transporte e armazenamento do petróleo bruto e do gás natural;
  133. Número ou marcador, página 10: b) oleodutos, gasodutos, navios petroleiros, armazenagem e terminais de exportação;
  134. Número ou marcador, página 10: c) processamento, comercialização e distribuição de produtos como gasolina, diesel, lubrificantes, querosene, petroquímicos, entre outros;
  135. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços na área mineira;
  136. Número ou marcador, página 10: e) estações de serviço e pontos de venda para os consumidores finais; f)comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: (Exclusão e exoneração de sócio)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  163. Número ou marcador, página 11: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  164. Número ou marcador, página 11: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 11: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  166. Número ou marcador, página 11: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  169. Número ou marcador, página 11: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  170. Número ou marcador, página 11: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  176. Número ou marcador, página 11: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  177. Número ou marcador, página 11: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  178. Número ou marcador, página 11: c) eleger os administradores/gerentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  183. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  194. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  195. Número ou marcador, página 11: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento qualquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos,
  196. Número ou marcador, página 11: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  197. Número ou marcador, página 11: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  198. Número ou marcador, página 11: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  199. Número ou marcador, página 11: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
  200. Número ou marcador, página 11: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  204. Número ou marcador, página 11: dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Alocação de resultados)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  216. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Relações com grupos de empresas)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Africa Paper, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " Africa Paper, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  226. Texto do artigo, página 12: e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido em 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Africa Paper, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula-Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 12: a) extração, polpeamento e produção de papel;
  239. Número ou marcador, página 12: b) reciclagem de papel;
  240. Número ou marcador, página 12: c) produção de material para escritório e de decoração;
  241. Número ou marcador, página 12: d) produção de embalagens;
  242. Número ou marcador, página 12: e) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais,
  250. Texto do artigo, página 12: equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração de sócio)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  270. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  271. Número ou marcador, página 13: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  272. Número ou marcador, página 13: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 13: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  276. Número ou marcador, página 13: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  277. Número ou marcador, página 13: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  283. Número ou marcador, página 13: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  284. Número ou marcador, página 13: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  285. Número ou marcador, página 13: c) eleger os administradores/gerentes.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: Sete) os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  301. Número ou marcador, página 13: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  302. Número ou marcador, página 13: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento qualquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  303. Número ou marcador, página 13: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  304. Número ou marcador, página 13: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  305. Número ou marcador, página 13: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  306. Número ou marcador, página 13: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  307. Número ou marcador, página 13: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Alocação de resultados)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  323. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da Lei.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Relações com grupos de empresas)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante
  327. Texto do artigo, página 14: acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  330. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Asante Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105010714, foi decidido pelo sócio a mudança da denominação, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A adopta a denominação Asante Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 14: Matola, 23 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Beach Packers, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas noventa e quatro verso a folhas noventa e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  341. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondente
  345. Texto do artigo, página 14: à soma de duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para cada um dos sócios Jeremy Baker e Tracy Ann Morris, respectivamente.
  346. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  347. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Black Cheetah Capital, S.A.
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de doze de Dezembro dois mil e vinte três, da sociedade Black Cheetah Capital, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de um milhão de meticais, representada por mil acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101805158, foi deliberada favoravelmente a Nomeação do Fiscal Único da Sociedade para o período entre os anos 2023 a 2027, aumento do capital social, alteração dos artigos quarto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo segundo e vigésimo oitavo dos estatutos, que em consequência das deliberações supramencionadas passaram a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Identificar oportunidades de negócios e promover investimentos viáveis e lucrativos.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de consultoria e assessoria em sociedades gestoras de fundos de investimento e outras instituições financeiras, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
  356. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 51.310.000,00MT (cinquenta e um milhões e trezentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 51,310 (cinquenta e um mil e trezentas e dez acções), com o valor nominal de 1000 meticais (mil meticais) cada uma.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções representativas do capital social são tituladas, nominativas e escriturais.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, suscetíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: (Tipos de acções)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será representado por acções repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Acções da Série A – que são nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos acionistasfundadores;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Acções da Série B – reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da Série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da Sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer acções da Série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelos acionistas-fundadores, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da Série B, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos da presente cláusula, são acionistas-fundadores os acionistas que subscreveram e realizaram participações no capital inicial da sociedade
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a Sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  374. Número ou marcador, página 14: a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  375. Número ou marcador, página 14: b) a aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  376. Número ou marcador, página 14: c) sejam adquiridas a título gratuito;
  377. Número ou marcador, página 14: d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  378. Número ou marcador, página 14: e) seja adquirido um património a título universal.
  379. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) As acções da Série “A” são livremente transmissíveis entre acionistas fundadores, e encontra-se apenas sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas-fundadores.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista fundador que pretenda transmitir as suas acções nos termos do parágrafo anterior deverá comunicar a sua intenção aos demais acionistas fundadores, por meio de carta com os dados e informações constantes do parágrafo 4, da presente cláusula.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Sendo dois ou mais accionistas fundadores interessados, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais, salvo intenção diversa dos mesmos.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fora os casos previstos parágrafos anteriores da presente cláusula, o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  387. Número ou marcador, página 15: Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
  388. Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  389. Número ou marcador, página 15: Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  390. Número ou marcador, página 15: Oito) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no parágrafo 4, da presente cláusula, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  391. Número ou marcador, página 15: Nove) No prazo referido no número anterior,
  392. Texto do artigo, página 15: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
  393. Número ou marcador, página 15: Dez) As acções da sociedade quando cotadas na bolsa de valores são livremente transacionáveis.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  400. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade compete ao senhor João Maria Mascate Botas Júnior na qualidade de Fiscal Único, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
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