III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2024

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bônus Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022893, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bônus Corretora de Seguros, Limitada, que se rege pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Bônus Corretora de Seguros, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a mediação de seguros a serem contratados junto das companhias de seguros que operam no
Texto do artigo · p. 15 mercado moçambicano, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Michel da Conceição Massiuana;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Michel da Conceição Massiuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100510484M e pelo socio Ibraimo Sori Kanté; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382192B, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brandsteps Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Brandsteps Serviços, Limitada, sociedade por quotas, com sede em Maputo, no Distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 16 105020232, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) activação de marca;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão de branding;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão e monitoramento de mídia;
Número ou marcador · p. 16 d) produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
Número ou marcador · p. 16 e) pintura de marca.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dois na sociedade CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberaram sobre a cessão das quotas do senhor Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, que cede parte das suas quotas à favor do senhor Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101978686B, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 301.
Texto do artigo · p. 16 Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da India-Porband., portadora do do Bilhete de Identidade n.º 030100085827M, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Rua A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, com 50% correspondente a 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú e Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Divine Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia cinco do mês Março de dois mil e vinte quatro, da Sociedade Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria de registros comercial sob NUEL 105001685, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos 3, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) a prestação de serviços de catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) promoção e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 f) marketing, publicidade e vendas consultivas;
Número ou marcador · p. 17 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Rafael Isaías Mazive de nacionalidade moçambicana com 60% corresponde a 60,000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Rodrigues Isac Mashaba de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais); c)Helton Lourenço Fole de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade pertence ao Rafael Isaías Mazive, Rodrigues Isac Mashaba e Helton Lourenço Fole, e será representada pelo senhor Rafael Isaías Mazive, desde já nomeado admnistrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como abertura de contas bancárias, e mais actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022744, uma entidade denominada E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
Texto do artigo · p. 17 e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 441, rés-do-chão, na CICJC, na Sala - 22, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e máquinas e equipamentos por correspondência ou por internet, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e via online, comércio a grosso e a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de vendas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 18 seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 105017858, a sociedade empresarial denominada Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extrato simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Elapho – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante designada por “sociedade”.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 57/A, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria nas áreas geológico- -mineira, hidrogeologia, geologia de engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 18 b) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao Sócio único, Adriano Silvestre Sênvano, natural do distrito de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994151N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 09 de Fevereiro de 2016, com validade vitalícia, titular do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) 300191861 e residente na Rua G, n.o 57-A, 1.º andar, Flat 3, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Adriano Silvestre Sênvano, sócio único e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) novas linhas de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 18 d) plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) gestão corrente da sociedade; f)aquisição, a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 g) operações de endividamento da Sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação
Texto do artigo · p. 18 de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 18 h) actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 i) constituição e participação em consórcios, bem como, participação em outras sociedades com objecto diferente do da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais; j)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director-geral, acompanhada da menção da sua qualidade; e
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura dos mandatários, eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não esteja especialmente regulado no presente estatuto será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Cidade de Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electro-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105012260, a sociedade Electro - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Electro -Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 19 Bairro Matundo, na Estrada Nacional N-7, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique,
Texto do artigo · p. 19 o Administrador Único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, manutenção e reparação de grupo geradores, manutenção e reparação de instalações eléctricas, manutenção e reparação de aparelhos de arcondicionado, fornecimento de material e equipamentos eléctricos, montagem de linhas de transmissão de baixa e média tensão até 33KV; dimensionamento de grupo-geradores e linhas de transmissão de energia eléctrica; montagem de sistemas fotovoltáicos; manutenção e reparação de sistemas e equipamentos electromecânicos; fornecimento de consumíveis e acessórios para sistemas eléctricos e electromecânicos; consultoria na área de electricidade, elaboração de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócio Eusébio Anastácio Salicuchepa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102454417P, emitido aos 4 de Setembro de 2020 e Portador de NUIT 111038831, residente no Bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, nesta Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é o representante legal da mesma e único da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador ou pelas pessoas que ela designar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, Sociedade Anónima (Engpower Telecom, S.A.)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017173, uma entidade denominada Engpower Telecom– Electricidade & Telecomunicações, Sociedade Anónima (Engpower Telecom, S.A.)
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mário Jona, casado com Matilde Luciano Jona em comunhão de bens adquiridos, natural de Chibabava, residente em Maputo, Quarteirão 24 Casa n.º 5, 2.º andar, Bairro de Malhangalene B titular do Bilhete de Identificação n.º 110300314792F, emitido em 29 de Junho de 2022 em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Santos Maiseis Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em Maputo, Rua João de Barros 203, Bairro da Sommersield, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido a 2 de Março de 2022, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Dapanab Energy, S.A., representado pelo Senhor. Natálio Gregório Zopuanha, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, Bairro Jonasse, Q. 14, casa n.º 82, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024726Q, emitido a 11 de Abril de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, S.A. (Engpower Telecom,
Texto do artigo · p. 19 S.A) doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, S.A., ou simplesmente (Engpower Telecom, S.A.) tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, Edifício Multiuso, 1.º andar, ciadade de Maputo, Repúbblica de Moçambique, e sua transferência para outro local será deliberada pela Assembleia Geral, podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer outras formas de representação noutros distritos ou províncias dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da Engpower Telecom
Texto do artigo · p. 19 – Electricidade & Telecomunicações, S.A. (Engpower Telecom, S.A.):
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços de consultoria, formação, estudos e projectos nas áreas de Engenharia, telecomunicações, Energia, Recursos Naturais e Ambiente, podendo dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas a estas;
Número ou marcador · p. 19 b) instalação, operação e manutenção de infra-estrutura de energia;
Número ou marcador · p. 19 c) instalação, operação e manutenção de infra-estrutura de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 d) instalação, montagem e manutenção de linhas de fibra optica;
Número ou marcador · p. 19 e) produção, transformação e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 19 f) execução de projectos, supervisão e montagem de linhas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 g) execução das instalações elétricas, comunicações e seguranças;
Número ou marcador · p. 19 h) a aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 i) o investimento directo e gestão de sociedades comerciais industriais ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 j) o desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Definição do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada, à data da constituição da sociedade, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mário Jona, com quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Santos Maiseis Chipembere, com quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dapanab Energy, S.A, com quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As Acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Títulos de Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Acções pelo número de Acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 20 o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição
Texto do artigo · p. 20 dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à Oferta de Venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 20 b) caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o Accionista Vendedor poderá proceder à oferta à Sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 20 c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Oferta de Venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos Directivos)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos directivos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Eleições)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os Membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares e tomada de posse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Actas das reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, onde constarão as deliberações tomadas e que serão assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão redigidas pelo secretário e assinadas por este e pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é formada por todos sócioss com o direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cada quota corresponde um voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só podem fazer parte da Assembleia Geral os sócios que tiverem averbados em seu nome no livro de registo da sociedade ou depositadas nos cofres desta, até 15 dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, 10 quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para efeitos do número anterior, as quotas manter-se-ão registadas em nome dos sócios ou depositadas, pelo menos até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os Membros do Conselho de Direcção deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios detentores de um número de quotas que não atinjam o fixado no artigo anterior, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então, fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento, os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato de representação poderá ser conferido por simples carta assinada pelo mandate e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação da pessoa que o irá representar, bem como a secção da Assembleia a que se refere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A Assembleia Geral dos sócios, excepto quando a lei o não permita, será convocada por carta registada com aviso de recepção, telefax ou telex, expedida pelo menos trinta dias antes daquele em que a reunião deva ter lugar.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa, sendo esta ainda constituída por um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Um)A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de direcção constituído por um Director executivo e Director adjunto, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Nas faltas ou impedimento temporário do Director executivo fará as suas vezes o Director Adjunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Executivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção terá os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 21 b) Designar representantes da sociedade para os orgãos sociais de sociedades particulares;
Número ou marcador · p. 21 c) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Director Executivo)
Texto do artigo · p. 21 Um)A gestão diária da sociedade será exercida por um Director-Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de direcção ou fora do conselho.
Texto do artigo · p. 21 Dois)À data da constituição da sociedade os accionistas nomeam Mário Jona como Director-Executivo para administração e gerência da sociedade, função que exercerá até a nomeação de seu Subustituto.
Texto do artigo · p. 21 Três)A Assembleia Geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director-Executivo, bem como as garantias a prestar por este.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus Subustitutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade obriga-se pelas assinaturas de pelo menos dois Directores, sendo sempre uma a do Director-Executivo.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Para assuntos de mero expediente bastará, a assinatura do Director Executivo, quando para tal fôr designado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade com ou sem a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é exercida por dois ou mais directores, sócios ou não, que desempenharão as suas funções com ou sem remuneração com dispensa de caução e por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) no tocante a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer em procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário;
Número ou marcador · p. 21 b) no que respeita aos demais actos de administração da sociedade com a excepção do que se dispõe no número seguinte, pela assinatura de um director ou pela assinatura de um mandatário;
Número ou marcador · p. 21 c) para aquisição, alienação ou oneração e locação financeira de bens móveis destinados ou pertencentes ao activo imobilizado da empresa
Texto do artigo · p. 21 de valor superior a mil dólares americanos, pelas assinaturas de dois directores;
Número ou marcador · p. 21 d) fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) No fim de cada ano a direcção fará proceder a inventário e organizará o balanço e demonstração de resultados bem como os restantes documentos exigidos por lei, os quais submeterá juntamente com as suas propostas de aplicação dos resultados, à deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral deliberará livremente sobre a aplicação dos resultados de cada exercício, decidindo por maioria de cinquenta porcento dos votos representativos do capital social, a distribuição pelos sócios de todo ou parte do lucro que nos termos da lei lhes competir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 É da exclusiva competência da Assembleia Geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escotec, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954552, uma entidade Escotec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 22 Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 17 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Escotec, Limitada., e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Central, Av. Mártires da Mueda, n.º 790, 1.º Andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de engenharia eléctrica, engenhenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços de engenharia electrónica e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 c) manutenção e reparação de meios de frio, serviços de informática e tecnologias;
Número ou marcador · p. 22 d) sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) vendas de materiais de instalação mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 f) investimentos, montagem e comercialização de painéis solares, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia;
Número ou marcador · p. 22 g) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 h) a sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua com 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos com 75.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022355, Hélder dos Santos Sebastião Domingos, de nacionalidade moçambicana, qual constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1.252, UC/C, quarteirão 1, casa n.º 2080, 3.º Bairro PontaGêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar as diversas formas de representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a gestão e sustentabilidade ambiental, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) a gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 22 b) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 22 c) provisão de projetos de infra-estrutura sustentável;
Número ou marcador · p. 22 d) treinamentos e educação ambiental e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 22 e) iniciativas de protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de engenharia ambiental;
Número ou marcador · p. 22 g) promoção de género e inclusão social ambiental.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, assumindo pleno direito com o registo do contrato na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, quer por contribuição do sócio único, quer, pela admissão de novo sócio, devendo por isso, proceder-se a alteração em qualquer dos casos do pacto social com observância das formalidades impostas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Bônus Corretora de Seguros, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022893, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bônus Corretora de Seguros, Limitada, que se rege pelos estatutos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Bônus Corretora de Seguros, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a mediação de seguros a serem contratados junto das companhias de seguros que operam no
  11. Texto do artigo, página 15: mercado moçambicano, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Michel da Conceição Massiuana;
  16. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Michel da Conceição Massiuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100510484M e pelo socio Ibraimo Sori Kanté; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382192B, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Brandsteps Serviços, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de um dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Brandsteps Serviços, Limitada, sociedade por quotas, com sede em Maputo, no Distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  25. Texto do artigo, página 16: 105020232, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  30. Número ou marcador, página 16: a) activação de marca;
  31. Número ou marcador, página 16: b) gestão de branding;
  32. Número ou marcador, página 16: c) gestão e monitoramento de mídia;
  33. Número ou marcador, página 16: d) produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
  34. Número ou marcador, página 16: e) pintura de marca.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dois na sociedade CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberaram sobre a cessão das quotas do senhor Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, que cede parte das suas quotas à favor do senhor Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra que entra na sociedade como novo sócio.
  38. Texto do artigo, página 16: Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 16: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101978686B, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 301.
  40. Texto do artigo, página 16: Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da India-Porband., portadora do do Bilhete de Identidade n.º 030100085827M, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga.
  41. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Rua A.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, com 50% correspondente a 250.000,00MT.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  68. Número ou marcador, página 16: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 16: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú e Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Divine Holding, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia cinco do mês Março de dois mil e vinte quatro, da Sociedade Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria de registros comercial sob NUEL 105001685, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos 3, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
  89. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
  93. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços na área de transporte e logística;
  94. Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de catering, decoração e eventos;
  95. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 17: d) promoção e actividade imobiliária;
  97. Número ou marcador, página 17: e) agenciamento;
  98. Número ou marcador, página 17: f) marketing, publicidade e vendas consultivas;
  99. Número ou marcador, página 17: g) construção civil;
  100. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços.
  101. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  104. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Rafael Isaías Mazive de nacionalidade moçambicana com 60% corresponde a 60,000,00MT (sessenta mil meticais);
  106. Número ou marcador, página 17: b) Rodrigues Isac Mashaba de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais); c)Helton Lourenço Fole de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  107. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade pertence ao Rafael Isaías Mazive, Rodrigues Isac Mashaba e Helton Lourenço Fole, e será representada pelo senhor Rafael Isaías Mazive, desde já nomeado admnistrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como abertura de contas bancárias, e mais actos.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022744, uma entidade denominada E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
  119. Texto do artigo, página 17: e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 441, rés-do-chão, na CICJC, na Sala - 22, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e máquinas e equipamentos por correspondência ou por internet, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e via online, comércio a grosso e a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de vendas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  131. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  135. Texto do artigo, página 18: seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 105017858, a sociedade empresarial denominada Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extrato simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Elapho – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante designada por “sociedade”.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 57/A, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por decisão do sócio único.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  153. Número ou marcador, página 18: a) consultoria nas áreas geológico- -mineira, hidrogeologia, geologia de engenharia e ambiente;
  154. Número ou marcador, página 18: b) exploração de recursos minerais; e
  155. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao Sócio único, Adriano Silvestre Sênvano, natural do distrito de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994151N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 09 de Fevereiro de 2016, com validade vitalícia, titular do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) 300191861 e residente na Rua G, n.o 57-A, 1.º andar, Flat 3, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Adriano Silvestre Sênvano, sócio único e director-geral da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  167. Número ou marcador, página 18: a) novas linhas de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 18: b) directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 18: c) orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  170. Número ou marcador, página 18: d) plano de negócios da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 18: e) gestão corrente da sociedade; f)aquisição, a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  172. Número ou marcador, página 18: g) operações de endividamento da Sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação
  173. Texto do artigo, página 18: de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  174. Número ou marcador, página 18: h) actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse o estabelecido no orçamento anual;
  175. Número ou marcador, página 18: i) constituição e participação em consórcios, bem como, participação em outras sociedades com objecto diferente do da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais; j)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  179. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director-geral, acompanhada da menção da sua qualidade; e
  180. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura dos mandatários, eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não esteja especialmente regulado no presente estatuto será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável em vigor.
  184. Texto do artigo, página 18: Cidade de Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Electro-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105012260, a sociedade Electro - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGOA PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Electro -Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no
  190. Texto do artigo, página 19: Bairro Matundo, na Estrada Nacional N-7, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique,
  191. Texto do artigo, página 19: o Administrador Único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, manutenção e reparação de grupo geradores, manutenção e reparação de instalações eléctricas, manutenção e reparação de aparelhos de arcondicionado, fornecimento de material e equipamentos eléctricos, montagem de linhas de transmissão de baixa e média tensão até 33KV; dimensionamento de grupo-geradores e linhas de transmissão de energia eléctrica; montagem de sistemas fotovoltáicos; manutenção e reparação de sistemas e equipamentos electromecânicos; fornecimento de consumíveis e acessórios para sistemas eléctricos e electromecânicos; consultoria na área de electricidade, elaboração de projectos eléctricos.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócio Eusébio Anastácio Salicuchepa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102454417P, emitido aos 4 de Setembro de 2020 e Portador de NUIT 111038831, residente no Bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, nesta Cidade de Tete.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é o representante legal da mesma e único da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador ou pelas pessoas que ela designar.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  211. Texto do artigo, página 19: Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  212. Texto do artigo, página 19: Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, Sociedade Anónima (Engpower Telecom, S.A.)
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017173, uma entidade denominada Engpower Telecom– Electricidade & Telecomunicações, Sociedade Anónima (Engpower Telecom, S.A.)
  214. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mário Jona, casado com Matilde Luciano Jona em comunhão de bens adquiridos, natural de Chibabava, residente em Maputo, Quarteirão 24 Casa n.º 5, 2.º andar, Bairro de Malhangalene B titular do Bilhete de Identificação n.º 110300314792F, emitido em 29 de Junho de 2022 em cidade de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 19: Segundo: Santos Maiseis Chipembere, solteiro, natural de Chibabava, residente em Maputo, Rua João de Barros 203, Bairro da Sommersield, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101447881I, emitido a 2 de Março de 2022, cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Dapanab Energy, S.A., representado pelo Senhor. Natálio Gregório Zopuanha, solteiro, natural de Monapo, residente em Maputo, Bairro Jonasse, Q. 14, casa n.º 82, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024726Q, emitido a 11 de Abril de 2017 em Maputo.
  218. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza e objectivos
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, S.A. (Engpower Telecom,
  223. Texto do artigo, página 19: S.A) doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, S.A., ou simplesmente (Engpower Telecom, S.A.) tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4441, Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, Edifício Multiuso, 1.º andar, ciadade de Maputo, Repúbblica de Moçambique, e sua transferência para outro local será deliberada pela Assembleia Geral, podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer outras formas de representação noutros distritos ou províncias dentro ou fora do País.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  229. Texto do artigo, página 19: São objectivos da Engpower Telecom
  230. Texto do artigo, página 19: – Electricidade & Telecomunicações, S.A. (Engpower Telecom, S.A.):
  231. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de consultoria, formação, estudos e projectos nas áreas de Engenharia, telecomunicações, Energia, Recursos Naturais e Ambiente, podendo dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas a estas;
  232. Número ou marcador, página 19: b) instalação, operação e manutenção de infra-estrutura de energia;
  233. Número ou marcador, página 19: c) instalação, operação e manutenção de infra-estrutura de telecomunicações;
  234. Número ou marcador, página 19: d) instalação, montagem e manutenção de linhas de fibra optica;
  235. Número ou marcador, página 19: e) produção, transformação e distribuição de energia;
  236. Número ou marcador, página 19: f) execução de projectos, supervisão e montagem de linhas de alta, média e baixa tensão;
  237. Número ou marcador, página 19: g) execução das instalações elétricas, comunicações e seguranças;
  238. Número ou marcador, página 19: h) a aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  239. Número ou marcador, página 19: i) o investimento directo e gestão de sociedades comerciais industriais ou de prestação de serviços;
  240. Número ou marcador, página 19: j) o desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Definição do capital social)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada, à data da constituição da sociedade, correspondente à soma das seguintes quotas:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Mário Jona, com quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Santos Maiseis Chipembere, com quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Dapanab Energy, S.A, com quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) As Acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Títulos de Acções)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Acções pelo número de Acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  255. Texto do artigo, página 20: o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição
  256. Texto do artigo, página 20: dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  257. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  258. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  263. Número ou marcador, página 20: a) o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à Oferta de Venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
  264. Número ou marcador, página 20: b) caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o Accionista Vendedor poderá proceder à oferta à Sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do Acordo Parassocial.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) A Oferta de Venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
  267. Número ou marcador, página 20: Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
  268. Texto do artigo, página 20: Cinco)O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 20: (Órgãos Directivos)
  273. Texto do artigo, página 20: Os órgãos directivos da sociedade são:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: (Eleições)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) Os Membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares e tomada de posse.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Actas das reuniões)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, onde constarão as deliberações tomadas e que serão assinadas por todos os presentes.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão redigidas pelo secretário e assinadas por este e pelo Presidente.
  284. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é formada por todos sócioss com o direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A cada quota corresponde um voto na Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Só podem fazer parte da Assembleia Geral os sócios que tiverem averbados em seu nome no livro de registo da sociedade ou depositadas nos cofres desta, até 15 dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, 10 quotas.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos do número anterior, as quotas manter-se-ão registadas em nome dos sócios ou depositadas, pelo menos até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os Membros do Conselho de Direcção deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios detentores de um número de quotas que não atinjam o fixado no artigo anterior, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então, fazer-se representar por um deles.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento, os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato de representação poderá ser conferido por simples carta assinada pelo mandate e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação da pessoa que o irá representar, bem como a secção da Assembleia a que se refere.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 21: Um)A Assembleia Geral dos sócios, excepto quando a lei o não permita, será convocada por carta registada com aviso de recepção, telefax ou telex, expedida pelo menos trinta dias antes daquele em que a reunião deva ter lugar.
  300. Texto do artigo, página 21: Dois)A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa, sendo esta ainda constituída por um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei comercial.
  301. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III O Conselho de Direcção
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: Um)A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de direcção constituído por um Director executivo e Director adjunto, eleitos pela Assembleia Geral.
  304. Texto do artigo, página 21: Dois)Nas faltas ou impedimento temporário do Director executivo fará as suas vezes o Director Adjunto.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Executivo.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Poderes do Conselho de Direcção)
  308. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção terá os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe, em especial:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Designar representantes da sociedade para os orgãos sociais de sociedades particulares;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Director Executivo)
  314. Texto do artigo, página 21: Um)A gestão diária da sociedade será exercida por um Director-Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de direcção ou fora do conselho.
  315. Texto do artigo, página 21: Dois)À data da constituição da sociedade os accionistas nomeam Mário Jona como Director-Executivo para administração e gerência da sociedade, função que exercerá até a nomeação de seu Subustituto.
  316. Texto do artigo, página 21: Três)A Assembleia Geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director-Executivo, bem como as garantias a prestar por este.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus Subustitutos.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 21: (Assinaturas)
  320. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade obriga-se pelas assinaturas de pelo menos dois Directores, sendo sempre uma a do Director-Executivo.
  321. Texto do artigo, página 21: Dois)Para assuntos de mero expediente bastará, a assinatura do Director Executivo, quando para tal fôr designado.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade com ou sem a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é exercida por dois ou mais directores, sócios ou não, que desempenharão as suas funções com ou sem remuneração com dispensa de caução e por períodos de três anos renováveis.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
  328. Número ou marcador, página 21: a) no tocante a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer em procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário;
  329. Número ou marcador, página 21: b) no que respeita aos demais actos de administração da sociedade com a excepção do que se dispõe no número seguinte, pela assinatura de um director ou pela assinatura de um mandatário;
  330. Número ou marcador, página 21: c) para aquisição, alienação ou oneração e locação financeira de bens móveis destinados ou pertencentes ao activo imobilizado da empresa
  331. Texto do artigo, página 21: de valor superior a mil dólares americanos, pelas assinaturas de dois directores;
  332. Número ou marcador, página 21: d) fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) No fim de cada ano a direcção fará proceder a inventário e organizará o balanço e demonstração de resultados bem como os restantes documentos exigidos por lei, os quais submeterá juntamente com as suas propostas de aplicação dos resultados, à deliberação da Assembleia Geral da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral deliberará livremente sobre a aplicação dos resultados de cada exercício, decidindo por maioria de cinquenta porcento dos votos representativos do capital social, a distribuição pelos sócios de todo ou parte do lucro que nos termos da lei lhes competir.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 21: É da exclusiva competência da Assembleia Geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 21: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Escotec, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954552, uma entidade Escotec, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 21: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2023;
  348. Texto do artigo, página 22: Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 17 de Janeiro de 2023.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Escotec, Limitada., e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Central, Av. Mártires da Mueda, n.º 790, 1.º Andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  355. Número ou marcador, página 22: a) serviços de engenharia eléctrica, engenhenharia hidráulica;
  356. Número ou marcador, página 22: b) serviços de engenharia electrónica e engenharia civil;
  357. Número ou marcador, página 22: c) manutenção e reparação de meios de frio, serviços de informática e tecnologias;
  358. Número ou marcador, página 22: d) sistemas de segurança;
  359. Número ou marcador, página 22: e) vendas de materiais de instalação mecânica e eléctrica;
  360. Número ou marcador, página 22: f) investimentos, montagem e comercialização de painéis solares, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia;
  361. Número ou marcador, página 22: g) construção civil e obras públicas;
  362. Número ou marcador, página 22: h) a sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  366. Texto do artigo, página 22: a)Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua com 425.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos com 75.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Gerência nomeado pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022355, Hélder dos Santos Sebastião Domingos, de nacionalidade moçambicana, qual constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal Limitada.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1.252, UC/C, quarteirão 1, casa n.º 2080, 3.º Bairro PontaGêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar as diversas formas de representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a gestão e sustentabilidade ambiental, designadamente:
  385. Número ou marcador, página 22: a) a gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  386. Número ou marcador, página 22: b) consultoria ambiental;
  387. Número ou marcador, página 22: c) provisão de projetos de infra-estrutura sustentável;
  388. Número ou marcador, página 22: d) treinamentos e educação ambiental e sustentabilidade;
  389. Número ou marcador, página 22: e) iniciativas de protecção ambiental;
  390. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de engenharia ambiental;
  391. Número ou marcador, página 22: g) promoção de género e inclusão social ambiental.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, assumindo pleno direito com o registo do contrato na Conservatória das Entidades Legais.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, quer por contribuição do sócio único, quer, pela admissão de novo sócio, devendo por isso, proceder-se a alteração em qualquer dos casos do pacto social com observância das formalidades impostas por lei.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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