III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente do sócio único administrador para exercer efectivamente as suas funções ou cargo, este pode nomear um administrador substituto por ele escolhido para o exercício de mero expediente, ou então, pode estabelecer um comitê de gestão temporário, constituído por profissionais de confiança, para assegurar a continuidade das operações da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Três) A nomeação retro pode ser assegurada por simples deliberação do sócio único, detalhando os poderes e limites de atuação do administrador substituto ou do comitê de gestão, bastando sua assinatura e carimbo da empresa para que sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de socio será de acordo com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos do sócio.
Número ou marcador · p. 23 a) quinhoar no lucro;
Número ou marcador · p. 23 b) participar nas deliberações de sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) votar favorável ou não a entrada de novo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
Número ou marcador · p. 23 e) ser designado para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações do sócio)
Texto do artigo · p. 23 São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) entrar para a sociedade com bens livres de ônus ou, tratando-se de sócio de trabalho, com qualquer tipo de serviço;
Número ou marcador · p. 23 b) participar na perda;
Número ou marcador · p. 23 c) respeitar, tratar com lealdade e de boa- -fé, o interesse social e os interesses comuns dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) cooperar com a sociedade para a persecução do fim social;
Número ou marcador · p. 23 e) não concorrer com a sociedade, quando participar activamente dos negócios sociais e possuir informações confidenciais;
Número ou marcador · p. 23 f) não se aproveitar de oportunidade de negócio em proveito próprio e em prejuízo da sociedade e dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 23 g) zelar pelo bom nome da sociedade, cumprindo todas e demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá livremente fazer cessão de quotas total ou parcial a terceiros, desde que cumpra as formalidades por lei impostas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta, por disposições legais aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018984 a sociedade Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos, e de higiene, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), equipamentos hospitalares, produtos químicos, material óptico, dispositivos médicos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Avelino Vicente, solteiro, maior, nascido, aos 25 de Agosto de 1989, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, filho de Avelino Vicente e de Celina Augusto, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779648I, de 14 de Março
Texto do artigo · p. 23 de 2022 e valido até 13 de Março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 115508431.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor João Avelino Vicente, nomeado sócio director - geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Feima International Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil vinte e quatro, da sociedade Feima International Group, Limitada, com sede sita na Avenida de Moçambique n.º 4587, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100981351, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram pela destituição do actual administrador e nomeiação do novo administrador, e em consequência fica alterado o artigo sexto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Weng Wenji, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FS-Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020645, uma entidade denominada FS-Corrector de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Filipe António Honuana, casado com a Senhora Lucinda Boaventura Matavel em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, aos 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com o NUIT 132119449, residente na Província de Maputo no bairro Singathela casa n.º 75 Q9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, casado com a Senhora Crisóstia da Graça Tomas em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Setembro de 2019, natural de Maputo NUIT 101874982, residente na Província de Maputo no Bairro Guava no município de Marracuene casa n.º 39 Q32, adiante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação FS-Corrector de Seguros, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo no Bairro são Damaso na terminal de chapas fereira fios número Distrito da Machava.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) correctores de seguros e resseguros, agente de seguros, promotores de seguros;
Número ou marcador · p. 24 b) o objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Filipe António Honuana, com uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrahamo Paulo Muthuque, com uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os Senhores Filipe António Honuana e Abrahamo Paulo Muthuque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 24 na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105022500, a entidade legal supra, constituída, entre: Nito Nelson José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650062A, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113361761 que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental da menor Kilvia da Luz Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107206963P, emitido aos cinco de Março de dois mil vinte e quatro, Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 156021891 e Júlia Adriano Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Jangamo e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104563748S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130480462, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Multiservice, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane e na província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, transporte de carga e mercadorias,
Texto do artigo · p. 25 importação de bens, manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria, limpeza de edifícios e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nito Nelson José Cumbe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Júlia Adriano Cuambe;
Número ou marcador · p. 25 c) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kilvia da Cruz Cumbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dado que a sócia Kilvia Da Luz Cumbe é menor, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nito Nelson José Cumbe e Júlia Adriano Cuambe que ficam desde já designados administradores até que a outra sócia atinja a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, este poderá delegar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Top Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023013, uma entidade denominada: Global Top Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Amad Valy Mamad, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079765J, vitalício, residente na Av. Vlademir Lenine, 1873, Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, válido até 20 de Março de 2033, residente na Rua Manuel A. de Sousa, Casa 131, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Global Top Services, Limitada, com sede Av. Joaquim Lapa, n.º 108, cidade de Maputo. e constitui-se, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal: Comércio e aluguer de equipamentos e de viaturas ligeiras e pesadas de mercadorias e de passageiros, com ou sem condutor; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de logística às empresas que operem em qualquer área de actividade; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, logística, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas que operem em qualquer área de actividade, incluindo as empresas operadoras do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Amad Valy Mamad;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Ramadan Inusso Noor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e composição)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório
Texto do artigo · p. 26 comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da Assembleia Geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o Acordo de Sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Amad Valy Mamad e Ramadan Inusso Noor, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Harcar Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105018530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Harcar Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Harcar Construções – Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, ao lado do Handling.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto uma ampla gama de serviços de construção que incluem mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 27 a) edificações residenciais, comerciais e industriais, utilizando técnicas e materiais de construção modernos e sustentáveis; b)obras de infra-estrutura, como rodovias, ferrovias e pontes, utilizando as melhores práticas de engenharia e tecnologia; c) obras de saneamento básico, como abastecimento de água, colecta de esgoto e tratamento de água, utilizando processos eficientes e seguros;
Número ou marcador · p. 27 d) obras de energia, como geração, transmissão e distribuição de energia eléctrica, utilizando tecnologias de ponta para garantirem a eficiência e a confiabilidade dos sistemas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é total-mente realizado e dividido em dinheiro no valor de: 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado e divido em 150 (cento e cinquenta) acções nominativas no valor nominal de: 1000,00MT (mil meticais) cada, distribuído e dividido pelos sócios, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, perfazendo assim 100% do capital social e 1500 acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida por um ou mis administradores a ser escolhido unanimemente pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Imobilius Property Management, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023034, uma entidade denominada: Imobilius Property Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Victor Pinto Homem de Figueiredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995277C, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 27 e quatro doravante designado sócio Bruna Pinto Homem de Figueiredo, solteira, natural de Nelspruit, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103995279B, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, doravante designada sócia, ambos representados pela senhora Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo. Declaram constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Imobilius Property Management, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua das Maçanicas, Bairro do Triunfo, n.º 409, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 A gestão de imóveis próprios; e toda actividade relacionada a gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente, a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Pinto Homem de Figueiredo, e 50% do capital social, pertencente a sócia Bruna Pinto Homem de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ( Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão, por deliberação conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através dos sócios, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação dos sócios e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos senhores Vitor Manuel Pinto Homem de Figueiredo e Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo, que ficam desde já designado como administradores e representantes dos sócios, limitando por completo a intervenção destes em qualquer acto da sociedade, nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os representantes dos sócios, poderão conferirem mandato para qualquer acto da sociedade, com poderes de obrigar a sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 27 Um)A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe aos representantes dos sócios presidirem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Integral Sistemas e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105022394 uma sociedade denominada Integral Sistemas e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Integral Sistemas e Comércio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a concepção, desenvolvimento e licenciamento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 b) o tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
Número ou marcador · p. 28 c) a importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de componentes electrónicos, equipamentos e suprimentos de informática;
Número ou marcador · p. 28 d) a consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 28 e) a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 28 a) Ronald Jacques Sekkel, cinquenta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) João Amorim, quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
Texto do artigo · p. 28 o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores ou de um seu procurador com poderes suficientes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JN Sociedade de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade JN Sociedade de Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de dois milhões seiscentos noventa e cinco mil meticais do sócio José António Coutinho Cardoso que possuía no
Texto do artigo · p. 28 capital social da referida sociedade que cede para a Nicole Sulange Sarmento Júnior que passa a ser sócia desta sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), com duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma no valor nominal de 2.805.000,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao sócio José Antônio Coutinho Cardoso; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma no valor nominal de 2.695.000,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente à sócia Nicole Sulange Sarmento Júnior.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes José Antônio Coutinho Cardoso e Nicole Sulange Sarmento Júnior, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura dos dois sócios ou um dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105012169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filipe Terciano Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107537583M, emitido pelo Arquivo e Identificação Civil
Texto do artigo · p. 29 de Nampula, aos 19 de Agosto de 2023, residente em Nampula. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Massangulo Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, no antigo edifício (dentro) da TDM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 b) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Terciano Filipe.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Filipe Terciano Filipe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mecano – Metal de Moçambique Tri - M, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano - Metal de Moçambique Tri – M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101923835, com o capital social de 500.000,00MT, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Fernando Teixeira Paulo, em duas novas quotas de igual valor, pelo seu valor nominal, a favor dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Tiago David Rebelo Paulo e Miguel Eduardo Rebelo Paulo, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 101923835, com o capital social de 500.000,00 MT, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia civil, ferraria, fabricação de construções e estruturas metálicas e afins não especificados. Actividades de turismo, restauração e prestação de serviços, imobiliária na vertente, construção de edifícios com material convencional de maior complexidade e grandes dimensões para vender ou alugar, compra, venda, aluguer, intermediação e actividades conexas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105021165, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moisés Celestino, casado, de natural de Monapo, residente na vila de Namialo, bairro Ampita, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701738993C, emitido aos 16 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se reger-se-á com base pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Meconta, Namialo-Sede, bairro Ampita, próximo do hospital, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; b) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; c) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; d) outras actividades de serviços pessoais, N.E; e) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; f) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares; g) comércio por grosso de outros produtos alimentares; h) actividades dos serviços readicionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Moisés Celestino.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio: Moisés Celestino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 25 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Tilapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do acréscimo do objecto social, do dia aos vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita no Bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL: 100493055, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio David William Charley, detentor de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada a sessão, e passando de imediato ao seu Ponto Único, o sócio deliberou por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades: Produção de plantas diversas, armazenamento em estufa e fornecimento e ou comercialização de plantas diversas; produção e comercialização de flores diversas.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do terceiro e passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) mantém;
Número ou marcador · p. 30 b) mantem;
Número ou marcador · p. 30 c) mantém;
Número ou marcador · p. 30 d) mantém;
Número ou marcador · p. 30 e) mantém;
Número ou marcador · p. 30 f) mantém; g)Produção de plantas diversas, armazenamento em estufa e fornecimento e ou comercialização de plantas diversas;
Número ou marcador · p. 30 h) Produção e comercialização de flores diversas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e três, pelas dez horas, da Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samoa Michel n.º 285, 4 andar, porta 10, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862700, com capital social de vinte mil maticais, onde esteve presente o sócio único João Afortunado Isaías Mussuei, detentor de uma quota 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a cem por cento de capital social, delibero a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de dezoito mil meticais e cede uma de dois mil meticais a favor de Isaías Mussuei, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, limitada.
Texto do artigo · p. 30 E consequentemente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mark Serviços e Infraestruturas, Limitada, e tem a sua sede sita na Av. Samoa Michel, n.º 285, 4.º andar, porta 10, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) a sociedade tem por objecto: serviços de arquitectura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedade ou associar-se a outras empresas, empreitadas, gráfica e reprografia logística e transporte, fornecimento de consumos de escritório.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos, que fica desde já nomeado administrador.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente do sócio único administrador para exercer efectivamente as suas funções ou cargo, este pode nomear um administrador substituto por ele escolhido para o exercício de mero expediente, ou então, pode estabelecer um comitê de gestão temporário, constituído por profissionais de confiança, para assegurar a continuidade das operações da empresa.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação retro pode ser assegurada por simples deliberação do sócio único, detalhando os poderes e limites de atuação do administrador substituto ou do comitê de gestão, bastando sua assinatura e carimbo da empresa para que sua validade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio)
  10. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de socio será de acordo com a legislação comercial vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 23: (Direitos do sócio)
  13. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos do sócio.
  14. Número ou marcador, página 23: a) quinhoar no lucro;
  15. Número ou marcador, página 23: b) participar nas deliberações de sócio;
  16. Número ou marcador, página 23: c) votar favorável ou não a entrada de novo sócio;
  17. Número ou marcador, página 23: d) consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
  18. Número ou marcador, página 23: e) ser designado para órgãos sociais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 23: (Obrigações do sócio)
  21. Texto do artigo, página 23: São obrigações do sócio:
  22. Número ou marcador, página 23: a) entrar para a sociedade com bens livres de ônus ou, tratando-se de sócio de trabalho, com qualquer tipo de serviço;
  23. Número ou marcador, página 23: b) participar na perda;
  24. Número ou marcador, página 23: c) respeitar, tratar com lealdade e de boa- -fé, o interesse social e os interesses comuns dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 23: d) cooperar com a sociedade para a persecução do fim social;
  26. Número ou marcador, página 23: e) não concorrer com a sociedade, quando participar activamente dos negócios sociais e possuir informações confidenciais;
  27. Número ou marcador, página 23: f) não se aproveitar de oportunidade de negócio em proveito próprio e em prejuízo da sociedade e dos demais sócios;
  28. Número ou marcador, página 23: g) zelar pelo bom nome da sociedade, cumprindo todas e demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer cessão de quotas total ou parcial a terceiros, desde que cumpra as formalidades por lei impostas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta, por disposições legais aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  35. Texto do artigo, página 23: Beira, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018984 a sociedade Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos, e de higiene, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), equipamentos hospitalares, produtos químicos, material óptico, dispositivos médicos e equipamentos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Avelino Vicente, solteiro, maior, nascido, aos 25 de Agosto de 1989, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, filho de Avelino Vicente e de Celina Augusto, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779648I, de 14 de Março
  51. Texto do artigo, página 23: de 2022 e valido até 13 de Março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 115508431.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor João Avelino Vicente, nomeado sócio director - geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Tete, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  61. Texto do artigo, página 23: Feima International Grupo, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil vinte e quatro, da sociedade Feima International Group, Limitada, com sede sita na Avenida de Moçambique n.º 4587, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100981351, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram pela destituição do actual administrador e nomeiação do novo administrador, e em consequência fica alterado o artigo sexto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte redação:
  63. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Weng Wenji, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: FS-Corrector de Seguros, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020645, uma entidade denominada FS-Corrector de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Filipe António Honuana, casado com a Senhora Lucinda Boaventura Matavel em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, aos 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com o NUIT 132119449, residente na Província de Maputo no bairro Singathela casa n.º 75 Q9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  72. Texto do artigo, página 24: Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, casado com a Senhora Crisóstia da Graça Tomas em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Setembro de 2019, natural de Maputo NUIT 101874982, residente na Província de Maputo no Bairro Guava no município de Marracuene casa n.º 39 Q32, adiante designado por Segundo outorgante.
  73. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação FS-Corrector de Seguros, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo no Bairro são Damaso na terminal de chapas fereira fios número Distrito da Machava.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 24: a) correctores de seguros e resseguros, agente de seguros, promotores de seguros;
  85. Número ou marcador, página 24: b) o objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
  86. Número ou marcador, página 24: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais), distribuído da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Filipe António Honuana, com uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Abrahamo Paulo Muthuque, com uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os Senhores Filipe António Honuana e Abrahamo Paulo Muthuque.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  102. Texto do artigo, página 24: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  108. Número ou marcador, página 24: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  109. Número ou marcador, página 24: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  110. Número ou marcador, página 24: c) nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 24: d) fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  118. Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  122. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  123. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Global Multiservice, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105022500, a entidade legal supra, constituída, entre: Nito Nelson José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650062A, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113361761 que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental da menor Kilvia da Luz Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107206963P, emitido aos cinco de Março de dois mil vinte e quatro, Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 156021891 e Júlia Adriano Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Jangamo e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104563748S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130480462, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Multiservice, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane e na província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, transporte de carga e mercadorias,
  136. Texto do artigo, página 25: importação de bens, manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria, limpeza de edifícios e ornamentação de eventos;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 25: a) uma com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nito Nelson José Cumbe;
  143. Número ou marcador, página 25: b) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Júlia Adriano Cuambe;
  144. Número ou marcador, página 25: c) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kilvia da Cruz Cumbe.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) Dado que a sócia Kilvia Da Luz Cumbe é menor, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nito Nelson José Cumbe e Júlia Adriano Cuambe que ficam desde já designados administradores até que a outra sócia atinja a maioridade civil.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Conta bancária)
  151. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, este poderá delegar ao outro sócio para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Global Top Services, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023013, uma entidade denominada: Global Top Services, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: Amad Valy Mamad, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079765J, vitalício, residente na Av. Vlademir Lenine, 1873, Malhangalene, cidade de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 25: Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, válido até 20 de Março de 2033, residente na Rua Manuel A. de Sousa, Casa 131, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Global Top Services, Limitada, com sede Av. Joaquim Lapa, n.º 108, cidade de Maputo. e constitui-se, por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal: Comércio e aluguer de equipamentos e de viaturas ligeiras e pesadas de mercadorias e de passageiros, com ou sem condutor; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de logística às empresas que operem em qualquer área de actividade; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, logística, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas que operem em qualquer área de actividade, incluindo as empresas operadoras do petróleo e gás.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  169. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Amad Valy Mamad;
  170. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Ramadan Inusso Noor.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e composição)
  180. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Representação de sócios)
  183. Texto do artigo, página 26: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório
  187. Texto do artigo, página 26: comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da Assembleia Geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o Acordo de Sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral,
  199. Texto do artigo, página 26: por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Amad Valy Mamad e Ramadan Inusso Noor, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  203. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  208. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Harcar Construções, S.A.
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105018530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Harcar Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Harcar Construções – Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, ao lado do Handling.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCIRO
  215. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto uma ampla gama de serviços de construção que incluem mas não se limita a:
  217. Número ou marcador, página 27: a) edificações residenciais, comerciais e industriais, utilizando técnicas e materiais de construção modernos e sustentáveis; b)obras de infra-estrutura, como rodovias, ferrovias e pontes, utilizando as melhores práticas de engenharia e tecnologia; c) obras de saneamento básico, como abastecimento de água, colecta de esgoto e tratamento de água, utilizando processos eficientes e seguros;
  218. Número ou marcador, página 27: d) obras de energia, como geração, transmissão e distribuição de energia eléctrica, utilizando tecnologias de ponta para garantirem a eficiência e a confiabilidade dos sistemas.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é total-mente realizado e dividido em dinheiro no valor de: 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado e divido em 150 (cento e cinquenta) acções nominativas no valor nominal de: 1000,00MT (mil meticais) cada, distribuído e dividido pelos sócios, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, perfazendo assim 100% do capital social e 1500 acções.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mis administradores a ser escolhido unanimemente pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  225. Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: Imobilius Property Management, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023034, uma entidade denominada: Imobilius Property Management, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 27: Victor Pinto Homem de Figueiredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995277C, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte
  229. Texto do artigo, página 27: e quatro doravante designado sócio Bruna Pinto Homem de Figueiredo, solteira, natural de Nelspruit, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103995279B, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, doravante designada sócia, ambos representados pela senhora Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo. Declaram constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Imobilius Property Management, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua das Maçanicas, Bairro do Triunfo, n.º 409, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  238. Texto do artigo, página 27: A gestão de imóveis próprios; e toda actividade relacionada a gestão de imóveis.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente, a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Pinto Homem de Figueiredo, e 50% do capital social, pertencente a sócia Bruna Pinto Homem de Figueiredo.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 27: ( Prestações suplementares)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão, por deliberação conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através dos sócios, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação dos sócios e vinculação)
  254. Texto do artigo, página 27: Um)A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos senhores Vitor Manuel Pinto Homem de Figueiredo e Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo, que ficam desde já designado como administradores e representantes dos sócios, limitando por completo a intervenção destes em qualquer acto da sociedade, nos termos da respectiva procuração.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Os representantes dos sócios, poderão conferirem mandato para qualquer acto da sociedade, com poderes de obrigar a sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  258. Texto do artigo, página 27: Um)A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos representantes dos sócios presidirem a assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Integral Sistemas e Comércio, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105022394 uma sociedade denominada Integral Sistemas e Comércio, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Integral Sistemas e Comércio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 28: a) a concepção, desenvolvimento e licenciamento de programas informáticos;
  280. Número ou marcador, página 28: b) o tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
  281. Número ou marcador, página 28: c) a importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de componentes electrónicos, equipamentos e suprimentos de informática;
  282. Número ou marcador, página 28: d) a consultoria em tecnologia de informação;
  283. Número ou marcador, página 28: e) a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  288. Número ou marcador, página 28: a) Ronald Jacques Sekkel, cinquenta e um mil meticais;
  289. Número ou marcador, página 28: b) João Amorim, quarenta e nove mil meticais.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
  296. Texto do artigo, página 28: o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores ou de um seu procurador com poderes suficientes.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: JN Sociedade de Construções, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade JN Sociedade de Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de dois milhões seiscentos noventa e cinco mil meticais do sócio José António Coutinho Cardoso que possuía no
  301. Texto do artigo, página 28: capital social da referida sociedade que cede para a Nicole Sulange Sarmento Júnior que passa a ser sócia desta sociedade.
  302. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  303. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), com duas quotas:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Uma no valor nominal de 2.805.000,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao sócio José Antônio Coutinho Cardoso; e
  308. Número ou marcador, página 28: b) Uma no valor nominal de 2.695.000,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente à sócia Nicole Sulange Sarmento Júnior.
  309. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes José Antônio Coutinho Cardoso e Nicole Sulange Sarmento Júnior, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura dos dois sócios ou um dos sócios.
  313. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 28: Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105012169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filipe Terciano Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107537583M, emitido pelo Arquivo e Identificação Civil
  316. Texto do artigo, página 29: de Nampula, aos 19 de Agosto de 2023, residente em Nampula. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Massangulo Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, no antigo edifício (dentro) da TDM, Cidade de Nampula.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
  323. Número ou marcador, página 29: a) saneamento do meio ambiente;
  324. Número ou marcador, página 29: b) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Terciano Filipe.
  328. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  331. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Filipe Terciano Filipe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  332. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 29: Mecano – Metal de Moçambique Tri - M, Limitada
  334. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano - Metal de Moçambique Tri – M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101923835, com o capital social de 500.000,00MT, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Fernando Teixeira Paulo, em duas novas quotas de igual valor, pelo seu valor nominal, a favor dos sócios
  335. Texto do artigo, página 29: Tiago David Rebelo Paulo e Miguel Eduardo Rebelo Paulo, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  336. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo; e
  341. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo.
  342. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 101923835, com o capital social de 500.000,00 MT, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia civil, ferraria, fabricação de construções e estruturas metálicas e afins não especificados. Actividades de turismo, restauração e prestação de serviços, imobiliária na vertente, construção de edifícios com material convencional de maior complexidade e grandes dimensões para vender ou alugar, compra, venda, aluguer, intermediação e actividades conexas.
  349. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 29: Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105021165, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moisés Celestino, casado, de natural de Monapo, residente na vila de Namialo, bairro Ampita, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701738993C, emitido aos 16 de Janeiro de 2023, pela DIC de Nampula.
  352. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se reger-se-á com base pelas seguintes cláusulas:
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Meconta, Namialo-Sede, bairro Ampita, próximo do hospital, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; b) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; c) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; d) outras actividades de serviços pessoais, N.E; e) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; f) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares; g) comércio por grosso de outros produtos alimentares; h) actividades dos serviços readicionados com a agricultura.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Moisés Celestino.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  365. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio: Moisés Celestino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  366. Texto do artigo, página 30: Nampula, 25 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 30: Moz Tilapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do acréscimo do objecto social, do dia aos vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita no Bairro de Machavenga, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL: 100493055, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio David William Charley, detentor de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
  369. Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, e passando de imediato ao seu Ponto Único, o sócio deliberou por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades: Produção de plantas diversas, armazenamento em estufa e fornecimento e ou comercialização de plantas diversas; produção e comercialização de flores diversas.
  370. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do terceiro e passa a ter nova redação seguinte:
  371. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 30: a) mantém;
  376. Número ou marcador, página 30: b) mantem;
  377. Número ou marcador, página 30: c) mantém;
  378. Número ou marcador, página 30: d) mantém;
  379. Número ou marcador, página 30: e) mantém;
  380. Número ou marcador, página 30: f) mantém; g)Produção de plantas diversas, armazenamento em estufa e fornecimento e ou comercialização de plantas diversas;
  381. Número ou marcador, página 30: h) Produção e comercialização de flores diversas.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  383. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
  384. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 30: Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e três, pelas dez horas, da Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samoa Michel n.º 285, 4 andar, porta 10, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862700, com capital social de vinte mil maticais, onde esteve presente o sócio único João Afortunado Isaías Mussuei, detentor de uma quota 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a cem por cento de capital social, delibero a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de dezoito mil meticais e cede uma de dois mil meticais a favor de Isaías Mussuei, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, limitada.
  387. Texto do artigo, página 30: E consequentemente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
  390. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mark Serviços e Infraestruturas, Limitada, e tem a sua sede sita na Av. Samoa Michel, n.º 285, 4.º andar, porta 10, Cidade de Maputo, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) a sociedade tem por objecto: serviços de arquitectura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedade ou associar-se a outras empresas, empreitadas, gráfica e reprografia logística e transporte, fornecimento de consumos de escritório.
  398. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
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