III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2024
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- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, correspondente à soma de duas quotas designadas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Afortunado Isaias Mussuei;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias Mussauiei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Afortunado Isaías Mussuei, a assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à gerencie a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Pondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente...
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Naguema Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022329, uma entidade denominada Naguema Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Naguema Mining, Limitada, e tem a sua sede Av. Bairro - Av. da Marginal, n.º 321,
- Texto do artigo, página 31: casa n.º 4, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração da indústria mineira, pesquiza produção comercialização, compra e venda de recursos minerais, petróleos e seus derivados, incluindo a sua comercialização a grosso e a retalho, bombas de combustíveis,
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) José Manuel Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156852F, titular de uma quota no valor nominal 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, titular de uma quota no valor nominal 37.500,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A gerência, administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Constituída por Adolfo Valente Raso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750238B, emitido a 4 de Dezembro de 2023. É celebrado o presente estatuto de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Sansão Muthemba, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso de minérios e metais, o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Adolfo Valente Raso.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo sócio Adolfo Valente Raso, que desde já é nomeado administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Phatima Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Phatima Moçambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100918315, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e noventa mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 31: Ficou deliberada a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C.
- Texto do artigo, página 31: Foi deliberado o aumento do objecto social da sociedade que passa a ter o seguinte novo objecto: construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria montagem e venda de paines solares.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 32: de KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) venda de todo tipo de material de construção, venda de todo material e equipamento eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 32: b) assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em instalações eléctricas industrias e domésticas;
- Número ou marcador, página 32: c) construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria, montagem e venda de paines solares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Dercio Arminda, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Piso Aviation (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Novembro de 2021, da sociedade Piso Aviation (PTY), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292258, deliberaram a mudança de denominação social nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados
- Texto do artigo, página 32: os capítulos I e III, artigos primeiro e décimo primeiro os quais passam a compor-se da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Piso Aviation (PTY), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: Para o primeiro mandato fica desde já designado administrador, Johannes Jurie Piso.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ponto Ndovene Dez, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de nova sócia, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Michael Von Hone e Sarah Margaret Von Hone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Revue Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022337, uma entidade denominada Revue Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Revue Mining, Limitada, e tem a sua sede na Av. o bairro - Av. da Marginal, n.º 321, casa n.º 4, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) exploração da indústria mineira, pesquiza produção comercialização, compra e venda de recursos minerais, petróleos e seus derivados, incluindo a sua comercialização a grosso e a retalho, bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) José Manuel Simango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 33: de Identidadee n.º 110300156852F, titular de uma quota no valor nominal 12.500,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C, titular de uma quota no valor nominal 37.500,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência, administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SAM-Serviços Associados de Moçambique – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019151, a entidade legal supra constituída, entre: Martins David Faife Bazar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 08010436417I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Setembro de 2023, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane; Sónia Bernardo Magul Gogo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101783267M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2022, residente em Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane; Pedro Teófelo Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102126309C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2023, residente em Rumbana, Cidade Maxixe, Província de Inhambane; Issufo Ussumane Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 081001517113B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, a 28 de Março de 2022, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe Província de Inhambane, e Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101666924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Abril de 2023, residente em Rumbana-01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM-Serviços Associados de Moçambique, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, por acções ao portador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Tem como sede no Bairro Chambone, Av. Ngungunhane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação e comercialização de material informático, material de escritório, material de higienização, géneros alimentícios e animais vivos (gado); manutenção e reparação de equipamento informático e sistema de frio; limpeza e jardinagem e, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000, 00 (mil meticais) cada uma. No entanto, as acções da sociedade poderão representar-se por título de 1,5,10,50,100,1000, ou múltiplos de 1000.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e forma de obrigar sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sónia Bernardo Magul Gogo, Issufo Ussumane Omar e Mainel da Conceição Luís, e para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Inhamane, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sazal Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral, de 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001592, em virtude de cessão de quotas, ou seja, entrada de novo sócio, a sociedade passou a adoptar a seguinte denominação Sazal Enterprises – Limitada,
- Texto do artigo, página 34: em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247 do Código Comercial, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Sazal Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Sikwama, n.º 14794, andar R/C, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade, residente no Bairro 6, Q. 05, Casa n.º 2314, Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, valido até 28 de Setembro de 2026;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso João Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110201831988Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2023, valido até 18 de Janeiro de 2033, residente no Q.10, Casa n.º 80, Bairro Machava Bunhica, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios Agostinho Ndumessa Ntuluca e Celso João Carlos Bila, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Quarto) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 417, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SJ & MH Prestação de Serviços, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 6.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) estudos técnicos e planificação; projetos conceituais, básicos e executivos;
- Número ou marcador, página 34: b) planificação e desenvolvimento de empreendimentos; serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem, indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação, consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática; consultoria em recursos humanos, entrega de comidas, serviços de táxi, revenda de cosméticos, compra e venda de vestuário, lavandaria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 35: b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios: constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tarniago, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022994, uma entidade denominada Tarniago, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tarniago, Lda., e terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e exploração de estabelecimentos similares e turísticos, especialmente, alojamento de curta duração, unidades hoteleiras, restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés, fornecimento de refeições ao domicílio (catering) e consultoria em marketing.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50%
- Texto do artigo, página 35: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Alexandre Benoit Prentout;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rona Ediretse Lame Prentout.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ficam desde já nomeados para exercer a função de administradores da sociedade os sócios Olivier Alexandre Benoit Prentout e Rona Ediretse Lame Prentout.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tio Peixe, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de dois mil e vinte e quatro da sociedade Tio Peixe, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 403, Machava, Cidade da Matola, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100071282, titular do NUIT 400208646, deliberou-se o seguinte: a cessão da quota do sócio Samuel Correia Freire, no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, a favor da tio peixe, limitada, pelo valor correspondente ao montante global, ilíquido de 196.444.390,00MT (cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa meticais).
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da referida cessão de quota, foram os artigos quarto e nono do Pacto Social alterados, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: a) cinquenta e um mil meticais, repre-sentando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) quarenta e nove mil meticais, repre-sentando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerrit de Vries.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 36: a) a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Gerrit de Vries, que desde já torna-se no administrador único da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e único administrador;
- Número ou marcador, página 36: c) (...);
- Número ou marcador, página 36: d) (...);
- Número ou marcador, página 36: e) (...).
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016033, uma entidade denominada Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 36: É constituída por:
- Texto do artigo, página 36: Maria Isabel Chipanga Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110102299447C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol,
- Texto do artigo, página 36: Rua Tintsole, Casa n.º 164; Mársia Celestina Timóteo Pachisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110105532006A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Martires de Mueda, n.º 488, 6.ª; Octávio Samuel Matusse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 11025308245P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro ChamanculoC, Q.16, Casa n.º 86, que será regido pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominaçã)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., e é uma sociedade por quotas limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua do Timor Leste n.º 316.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: a) tipografia, livraria e serigrafia, b) produção e venda de livro, material discográfico, de escritório e escolar, c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, com a seguinte divisão: Octávio Matusse, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital; Marsia Celeste Timóteo Pachisso, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital; e Maria Isabel Chipanga Paulo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pode ser feito o financiamento com ou sem juros para a produção de livros e demais actos do objecto social, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode fazer e receber doações de vária natureza.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode beneficiar de financiamentos bancários.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao sócios podem fazer suplementos à sociedade sem juros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por todos os sócios, que poderão delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos sócios os poderes para abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 36: Três) As contas bancarias da sociedade e demais actos devidamente designados pela assembleia geral da sociedade ficam obrigados por duas assinaturas, sendo uma delas de um dos sócios. Todos os movimentos de caixa ou de bancos devem ter sempre o aval de 2 sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados de acordo com Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Totoe, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021079, entre: Azarias Jorge Dava, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172125J, emitido a 15 de Jukho de 2022, valido até 14 de Julho de 2027, residente em Chongoene, Bairro Cimento - Venhene e Célia Alberto Baloi Dava, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010076198N, emitido a 9 de Maio de 2022, valido até 8 de Maio de 2027, residente em Chongoene, Bairro Cimento - Venhene. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Totoe, Limitada, com sede em Chongoene, Bairro Venhene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral; prestação de serviços; logística e transportes; comércio a grosso e a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
- Texto do artigo, página 37: sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Azarias Jorge Dava; uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social pertencente à sócia Célia Alberto Baloi Dava.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Azarias Jorge Dava, que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 20 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TRI – M Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade TRI – M Combustíveis, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677938, com o capital social de 1.500.000,00MT, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Fernando Teixeira Paulo, em duas novas quotas de igual valor, pelo seu valor nominal, a favor dos sócios Tiago David Rebelo Paulo e Miguel Eduardo Rebelo Paulo, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil neticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TRI – M Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade TRI – M Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678179, com o capital social de 50.000.000,00MT, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Fernando Teixeira Paulo, em duas novas quotas de igual valor, pelo seu valor nominal, a favor dos sócios Tiago David Rebelo Paulo e Miguel Eduardo
- Texto do artigo, página 38: Rebelo Paulo, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: TRI – M Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade TRI – M Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677946, com o capital social de 1.500.000,00MT, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pelo sócio Fernando Teixeira Paulo, em duas novas quotas de igual valor, pelo seu valor nominal, a favor dos sócios Tiago David Rebelo Paulo e Miguel Eduardo Rebelo Paulo, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo.
- Texto do artigo, página 38: Maputo,5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017787, uma entidade denominada Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Xufei Ge, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4477661, emitido 7 de Maio de 2021, válido até 6 de Maio de 2031, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único, Xufei Ge.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Xufei Ge, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTĖRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Beach Packers, Limitada
- Certidão de registo Black Cheetah Capital, S.A.
- Diploma Bônus Corretora de Seguros, Limitada
- Diploma Brandsteps Serviços, Limitada
- Certidão de registo CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Divine Holding, Limitada
- Certidão de registo E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engpower Telecom – Electricidade & Telecomunicações, Sociedade Anónima (Engpower Telecom, S.A.)
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Escotec, Limitada
- Certidão de registo FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feima International Grupo, Limitada
- Certidão de registo FS-Corrector de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Global Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Global Top Services, Limitada
- Certidão de registo Harcar Construções, S.A.
- Certidão de registo Imobilius Property Management, Limitada
- Certidão de registo Integral Sistemas e Comércio, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Namuno
- Diploma JN Sociedade de Construções, Limitada
- Certidão de registo Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecano – Metal de Moçambique Tri - M, Limitada
- Certidão de registo Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada
- Certidão de registo Moisés Agricultura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Tilapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naguema Mining, Limitada
- Certidão de registo Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Phatima Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Frente de Acção Comunitária e Ecológica para o Saneamento Urbano (ASSOCIAÇÃO FACE)
- Certidão de registo Piso Aviation (PTY), Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Dez, Limitada
- Certidão de registo Revue Mining, Limitada
- Certidão de registo SAM-Serviços Associados de Moçambique – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sazal Enterprises, Limitada
- Certidão de registo SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tarniago, Limitada
- Certidão de registo Tio Peixe, Limitada
- Certidão de registo Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
- Certidão de registo Totoe, Limitada
- Diploma Associação o Amanhecer de Esperança
- Certidão de registo TRI – M Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo TRI – M Engenharia, Limitada
- Certidão de registo TRI – M Trading, Limitada
- Certidão de registo Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zualo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Abdul Karim Osman – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Africa Oil & Gas, Limitada
- Certidão de registo Africa Paper, Limitada
- Certidão de registo Asante Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada