III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais da AMM são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo social em cada mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMM, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido dos órgãos sociais, ou a requerimento, no mínimo de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por e-mail, telefax ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos; b)Apreciar e votar o relatório financeiro e de actividades do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar e alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar o presidente do Conselho de Direcção a celebrar contratos e negócios no interesse da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada; e
Número ou marcador · p. 8 g) D eliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados, pelo
Texto do artigo · p. 8 menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos, quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar uma hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
Número ou marcador · p. 8 c) Ractificar os contratos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negociação; e
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e composição do Conslho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a AMM no plano interno e externo, é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar o plano anual de actividades da associação, o respectivo orçamento de receitas e despesas e submeter à avaliação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dirigir as actividades, executar e controlar os orçamentos aprovados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação; h)Emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 9 i) Criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para a melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Decidir sobre projectos, programas ou eventos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 l) Constituir mandatários para prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos; m)Conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propor a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e
Número ou marcador · p. 9 n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por três membros nomeadamente, o presidente, o relator e o vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo bem como do orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que para tal seja convidado e julgue necessário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AMM é composto pelos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da AMM:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias, quotas e contribuições dos membros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os donativos, patrocínios, legados, contribuições ou quaisquer outras formas de subvenções extraordinárias de entidades nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da AMM são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos associados que infringirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem, mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da AMM é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOTRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno, observam-se as disposições legais vigentes e aplicáveis as associações dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, subo número cento e um milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN, constituída entre os membros: António Patrício, filho de Patrício Seta, e de Rosa Paulo, natural de Nampula de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, nascido a 18 de Fevereiro de 1986, solteiro, titular do do Bilhete de Identidade n.º 030102299279Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 13 de Julho de 2017, residente na cidade de Nampula; Arcanjo Ricardo Muhate, filho de Ricardo Tique Muhate, e de Renalda Elias Zunguze, natural de Massinga, distrito de Massinga, província de Inhambane, nascido a 15 de Agosto de 1988, solteiro, portador do Talão n.º 31016937, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 22 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula; André Francisco Muarauane Decil, filho de Francisco Muarauane Decil, e de Rabeca Muatara, natural de Guruè, distrito de Guruè, província de Zambézia, nascido a 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100600164368S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2015, residente na cidade de Nampula; Brineve João Sabonete, filho de João Sabonete e de Filomena Cozinha Namanhai, natural de Lugela, distrito de Lugela, província de Zambézia, nascido a 30 de Maio de 1985, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411011367562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Janeiro de 2017, residente em Nampula; Davide Raimundo, Filho de Raimundo Muitucula, e de Ana Maria Nihoria, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 2 de Junho de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301012380011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2016, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 10 Nampula; Domingos Daudo Martinho, filho de Dando Martinho, e de Cesarina Tito, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 6 de Outubro de 1993, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411013675662F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2016, residente na cidade de Nampula; Aurélio Custódio Salvador, filho de Custodio Salvador, e de Victória Teodoro, natural de Nicoadala, distrito de Nicoadala, província de Zambézia, nascido a 17 de Junho de 1995, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601052548F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula; João Pinoca Paulo, filho de Incognito, e de Rosa Maria Jemuce Zena, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, nascido a 25 de Setembro de 1992, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105010120N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, a 11 de Julho de 2014, residente na cidade de Nampula; Eusébio Mário Gaio, filho de Mário Gaio, e de Arminda Alberto, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, província do Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100029377J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Agosto de 2015, residente na cidade de Nampula; Mamur Buananli, filho de Buananli Alapo, e de Zaida Assane, natural de Ilha de Moçambique, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 11 de Dezembro de 1993, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020901681358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente na cidade de Nampula; Paulo Paulo Mário, filho de Paulo Mário, e de Juliana Namala, natural de Palma, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Junho de 1977, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213179B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 15 de Maio de 2018, residente na cidade de Nampula; Nisia Nelson, filha de Nelson Sale Momade e de Fátima Victor, natural de Cuba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 5 de Março de 1977, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 011002436446F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e a natureza juridica)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação adopta a denominação de Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição, abreviadamente designada por ATEN
Texto do artigo · p. 10 e adiante simplesmente por Associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação é do âmbito provincial de Nampula e constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, cidade do mesmo nome, bairro Muatala, Unidade Cumunal Namavi, quarteirão C, casa n.º 35, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar apoio técnico as comunidades na produção e conservação de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a nivel das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover nas comunidades a prática de alimentação saudavel e a nutrição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes deste estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadore – São todos aqueles signatários dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas de associação e contribuirem as quotas, apos a sua admissão por Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – Todos aqueles que Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
Número ou marcador · p. 11 d) Membros colaboradores – São as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os candidatos a membros so entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e possuir quotas em dia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros estão sujeitos a perda de qualidade quando se verifica:
Número ou marcador · p. 11 a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Violação das disposições do presente estatuto que resultem em prejuízos de qualquer natureza a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) A renúncia a pedido do próprio membro dirrigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas secções da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros e outros assuntos relevantes para a vida da associação; d)Ser informado a cerca da administração e gestão da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Usufruir de todos os benefícios atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos mmbros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir com os estabelelecido nos estatutos e bem como respeitar as deliberação dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar das actividades da associação de acordo com as suas aptidões profissionais; c)Efectuar o pagamento regular de quotas estabelecidas pela a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitar e executar os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuidas para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a boa imagem pública e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos renováveis por uma única vez nos termos estabelecidos nos presente estatuto, sem prejuizo de ser destituído pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por maioria de ¾dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcçãção, do Conseho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é órgão máximo, deliberativo da associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 ( Funcionamento da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do traballho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias quatros vezes por ano, sendo uma em cada trimestre, e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros a convocar.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um Presidente de Mesa, um vice-presidente, um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e sem qualquer quota em atraso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada membro tem direito de um voto. Seis) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As alterações de estatutos são tomadas por maioria de ¾ de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Quaisquer proposta da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros ate noventa (90) dias antes da realizacao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Nove) A associação pode realizar actividades conexas aos dos seus objectivos estatutários, desde que não seja contrárias à lei, ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar anualmente Plano de Actividades e Orçamento, o balanço, relatórios de actividades e e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 c) Admitir novos membros sub proposta do Conselho de Direcção sbscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o Regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição damesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente da mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador nas eleições para os órgãos sociais, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições, devendo neste caso os membros da Assembleia Geral designar o escrutinador.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo da associação e é constituido por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário simultaniamente exerce função de um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ausência por um tempo não superior a sessenta dias do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo vice-presidente e quando a ausência ser superior aquele período a Assembleia Geral deve eleger novo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que dois dos seus membros requerem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Admitir, despedir, rescindir contractos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 12 g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Eleborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o orgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por sob a convocação do seu Presidente e, extrardinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Examinar a documentação da da associação e respetivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da vinculação e regime financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura donjunta do vice-presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em relação a movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho e disciplina da
Texto do artigo · p. 12 associação serão estipuladas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a relizarem fuções especificas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos, financiamento de fundos pedidos, patrocíanios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; e c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatuariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas desta associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução dos seus objectivos estatutários, desde que previstas no plano e orçamento aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de extinção da associação, o respectivo património liquido é transferido para outra pessoa juridica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras de observar nas eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros da Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Associação Olima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 6 de Abril de 2020 do Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir Cassiano Cornélio Bernabé, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida Associação denominada Olima, com sede Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ricardo Lopes – presidente da associação; Bendita Armando – vice-presidente; Albertina Carlos – Tesoureiro; Carpito Albino – Secretário, João Bernardo – Conselheiro; Felix Amane Fiscal; Claudino António – Fiscal, Dionísio Luís – Fiscal; Gaspar Vequina – 1 Vogal; Joana Feliciano – 2 Vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação recebe a denominação de Associação Olima.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Associação Olima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação tem a sede na Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas, capital social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, omissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737039 uma entidade denominada Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Giancarlo Reis de Figueiredo, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04325400, emitido a 1 de Setembro de 2014 e válido até 31 de Agosto de 2024, pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Um) Considerando que:
Texto do artigo · p. 14 A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 14 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 14 C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 14 D) O sócio único Giancarlo Reis de Figueiredo, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 391, Estrada Nacional EN4, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 b) Frete e fretamento; agenciamento de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de reboques e reciclagem de sucata de desperdícios metálicos, reboque de automóveis, máquinas industriais, mercadorias em geral e participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Giancarlo Reis de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 14 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alfobres Agro - Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736555, uma entidade denominada Alfobres Agro - Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Armando Pascoal Amone, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102805548Q, emitido em Inhambane, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, residente no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Alfobres Agro-Pecuária, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, bairro da Malanga A, rua dos Timulhos, n.º 42.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  2. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  3. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais da AMM são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo social em cada mandato.
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  6. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMM, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  9. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido dos órgãos sociais, ou a requerimento, no mínimo de metade dos membros.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por e-mail, telefax ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos; b)Apreciar e votar o relatório financeiro e de actividades do exercício anterior;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Fixar e alterar os montantes da jóia e da quota;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar o presidente do Conselho de Direcção a celebrar contratos e negócios no interesse da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada; e
  21. Número ou marcador, página 8: g) D eliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  23. Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados, pelo
  25. Texto do artigo, página 8: menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos, quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar uma hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  30. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE UM
  36. Texto do artigo, página 8: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Ractificar os contratos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negociação; e
  43. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  47. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição do Conslho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a AMM no plano interno e externo, é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  50. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  55. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, o respectivo orçamento de receitas e despesas e submeter à avaliação e aprovação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Dirigir as actividades, executar e controlar os orçamentos aprovados pela associação;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação; h)Emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
  63. Número ou marcador, página 9: i) Criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para a melhor realização dos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: j) Decidir sobre projectos, programas ou eventos em que a associação deve participar;
  65. Número ou marcador, página 9: k) Representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 9: l) Constituir mandatários para prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos; m)Conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propor a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e
  67. Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
  68. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  70. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por três membros nomeadamente, o presidente, o relator e o vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  73. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  76. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  77. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo bem como do orçamento anual da associação;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que para tal seja convidado e julgue necessário; e
  81. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO (Património)
  84. Texto do artigo, página 9: O património da AMM é composto pelos seus bens móveis e imóveis.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  86. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  87. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMM:
  88. Número ou marcador, página 9: a) As jóias, quotas e contribuições dos membros associados;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Os donativos, patrocínios, legados, contribuições ou quaisquer outras formas de subvenções extraordinárias de entidades nacionais ou estrangeiras; e
  90. Número ou marcador, página 9: c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e permitidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  93. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  94. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da AMM são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  96. Texto do artigo, página 9: (Regime disciplinar)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados que infringirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem, mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão; e
  100. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  103. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  104. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  106. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  107. Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da AMM é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRINTA E CINCO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno, observam-se as disposições legais vigentes e aplicáveis as associações dentro do território nacional.
  115. Texto do artigo, página 10: Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, subo número cento e um milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN, constituída entre os membros: António Patrício, filho de Patrício Seta, e de Rosa Paulo, natural de Nampula de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, nascido a 18 de Fevereiro de 1986, solteiro, titular do do Bilhete de Identidade n.º 030102299279Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 13 de Julho de 2017, residente na cidade de Nampula; Arcanjo Ricardo Muhate, filho de Ricardo Tique Muhate, e de Renalda Elias Zunguze, natural de Massinga, distrito de Massinga, província de Inhambane, nascido a 15 de Agosto de 1988, solteiro, portador do Talão n.º 31016937, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 22 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula; André Francisco Muarauane Decil, filho de Francisco Muarauane Decil, e de Rabeca Muatara, natural de Guruè, distrito de Guruè, província de Zambézia, nascido a 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100600164368S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2015, residente na cidade de Nampula; Brineve João Sabonete, filho de João Sabonete e de Filomena Cozinha Namanhai, natural de Lugela, distrito de Lugela, província de Zambézia, nascido a 30 de Maio de 1985, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411011367562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Janeiro de 2017, residente em Nampula; Davide Raimundo, Filho de Raimundo Muitucula, e de Ana Maria Nihoria, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 2 de Junho de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301012380011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2016, residente na cidade de
  117. Texto do artigo, página 10: Nampula; Domingos Daudo Martinho, filho de Dando Martinho, e de Cesarina Tito, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 6 de Outubro de 1993, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411013675662F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2016, residente na cidade de Nampula; Aurélio Custódio Salvador, filho de Custodio Salvador, e de Victória Teodoro, natural de Nicoadala, distrito de Nicoadala, província de Zambézia, nascido a 17 de Junho de 1995, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601052548F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula; João Pinoca Paulo, filho de Incognito, e de Rosa Maria Jemuce Zena, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, nascido a 25 de Setembro de 1992, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105010120N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, a 11 de Julho de 2014, residente na cidade de Nampula; Eusébio Mário Gaio, filho de Mário Gaio, e de Arminda Alberto, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, província do Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100029377J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Agosto de 2015, residente na cidade de Nampula; Mamur Buananli, filho de Buananli Alapo, e de Zaida Assane, natural de Ilha de Moçambique, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 11 de Dezembro de 1993, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020901681358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente na cidade de Nampula; Paulo Paulo Mário, filho de Paulo Mário, e de Juliana Namala, natural de Palma, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Junho de 1977, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213179B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 15 de Maio de 2018, residente na cidade de Nampula; Nisia Nelson, filha de Nelson Sale Momade e de Fátima Victor, natural de Cuba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 5 de Março de 1977, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 011002436446F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e a natureza juridica)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Associação adopta a denominação de Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição, abreviadamente designada por ATEN
  122. Texto do artigo, página 10: e adiante simplesmente por Associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial sem fins lucrativos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, duração e sede)
  126. Texto do artigo, página 10: A associação é do âmbito provincial de Nampula e constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, cidade do mesmo nome, bairro Muatala, Unidade Cumunal Namavi, quarteirão C, casa n.º 35, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da província de Nampula.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  129. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Prestar apoio técnico as comunidades na produção e conservação de alimentos;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a nivel das comunidades;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Promover nas comunidades a prática de alimentação saudavel e a nutrição.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  137. Texto do artigo, página 10: São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes deste estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  140. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser das seguintes categorias:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Fundadore – São todos aqueles signatários dos estatutos da associação;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas de associação e contribuirem as quotas, apos a sua admissão por Deliberação da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – Todos aqueles que Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
  144. Número ou marcador, página 11: d) Membros colaboradores – São as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Os candidatos a membros so entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e possuir quotas em dia.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade dos membros)
  151. Texto do artigo, página 11: Os membros estão sujeitos a perda de qualidade quando se verifica:
  152. Número ou marcador, página 11: a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 11: b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Violação das disposições do presente estatuto que resultem em prejuízos de qualquer natureza a associação;
  155. Número ou marcador, página 11: d) A renúncia a pedido do próprio membro dirrigido ao Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  158. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação tem os seguintes direitos:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas secções da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros e outros assuntos relevantes para a vida da associação; d)Ser informado a cerca da administração e gestão da associação; e
  162. Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de todos os benefícios atribuídos pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos mmbros)
  165. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir com os estabelelecido nos estatutos e bem como respeitar as deliberação dos seus órgãos;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Participar das actividades da associação de acordo com as suas aptidões profissionais; c)Efectuar o pagamento regular de quotas estabelecidas pela a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Aceitar e executar os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuidas para a realização dos objectivos da associação;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Promover a boa imagem pública e prestígio da associação.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Orgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção e
  177. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  180. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos renováveis por uma única vez nos termos estabelecidos nos presente estatuto, sem prejuizo de ser destituído pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por maioria de ¾dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  183. Texto do artigo, página 11: Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcçãção, do Conseho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é órgão máximo, deliberativo da associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: ( Funcionamento da Assembleia Geral )
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do traballho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias quatros vezes por ano, sendo uma em cada trimestre, e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros a convocar.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um Presidente de Mesa, um vice-presidente, um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e sem qualquer quota em atraso.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada membro tem direito de um voto. Seis) As deliberações da Assembleia Geral
  195. Texto do artigo, página 11: são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  196. Número ou marcador, página 11: Sete) As alterações de estatutos são tomadas por maioria de ¾ de votos dos seus membros presentes.
  197. Número ou marcador, página 11: Oito) Quaisquer proposta da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros ate noventa (90) dias antes da realizacao da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 11: Nove) A associação pode realizar actividades conexas aos dos seus objectivos estatutários, desde que não seja contrárias à lei, ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  201. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar anualmente Plano de Actividades e Orçamento, o balanço, relatórios de actividades e e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 11: c) Admitir novos membros sub proposta do Conselho de Direcção sbscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o Regulamento interno da associação; e
  206. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Composição damesa de Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente da mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador nas eleições para os órgãos sociais, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições, devendo neste caso os membros da Assembleia Geral designar o escrutinador.
  211. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Deliberação)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo da associação e é constituido por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário simultaniamente exerce função de um tesoureiro.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A ausência por um tempo não superior a sessenta dias do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo vice-presidente e quando a ausência ser superior aquele período a Assembleia Geral deve eleger novo Presidente do Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  218. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que dois dos seus membros requerem.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  221. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Admitir, despedir, rescindir contractos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da associação;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em juizo e fora dele;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
  228. Número ou marcador, página 12: g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
  229. Número ou marcador, página 12: h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
  230. Número ou marcador, página 12: i) Gerir os fundos da associação;
  231. Número ou marcador, página 12: j) Eleborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
  232. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o orgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente primeiro vogal e segundo vogal.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por sob a convocação do seu Presidente e, extrardinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  241. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da associação;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentados pelo Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Examinar a documentação da da associação e respetivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  247. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
  248. Número ou marcador, página 12: g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da vinculação e regime financeiro
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura donjunta do vice-presidente e do secretário.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação a movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Secretário.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Regime financeiro)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho e disciplina da
  258. Texto do artigo, página 12: associação serão estipuladas por regulamento interno.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a relizarem fuções especificas.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  262. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Quotizações dos seus membros;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Donativos, financiamento de fundos pedidos, patrocíanios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; e c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatuariamente permitidas.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  267. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas desta associação:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros; e
  270. Número ou marcador, página 12: c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução dos seus objectivos estatutários, desde que previstas no plano e orçamento aprovados pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 12: No caso de extinção da associação, o respectivo património liquido é transferido para outra pessoa juridica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras de observar nas eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da associação.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros da Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível
  288. Texto do artigo, página 13: Associação Olima
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 6 de Abril de 2020 do Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir Cassiano Cornélio Bernabé, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida Associação denominada Olima, com sede Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ricardo Lopes – presidente da associação; Bendita Armando – vice-presidente; Albertina Carlos – Tesoureiro; Carpito Albino – Secretário, João Bernardo – Conselheiro; Felix Amane Fiscal; Claudino António – Fiscal, Dionísio Luís – Fiscal; Gaspar Vequina – 1 Vogal; Joana Feliciano – 2 Vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A associação recebe a denominação de Associação Olima.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Olima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A associação tem a sede na Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
  297. Número ou marcador, página 13: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  298. Número ou marcador, página 13: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  301. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2, destes estatutos;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  309. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  316. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Receitas, capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da associação:
  320. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
  325. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, omissão)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737039 uma entidade denominada Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  334. Texto do artigo, página 14: Giancarlo Reis de Figueiredo, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04325400, emitido a 1 de Setembro de 2014 e válido até 31 de Agosto de 2024, pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 14: Um) Considerando que:
  336. Texto do artigo, página 14: A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  337. Texto do artigo, página 14: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  338. Texto do artigo, página 14: C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  339. Texto do artigo, página 14: D) O sócio único Giancarlo Reis de Figueiredo, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  340. Texto do artigo, página 14: Dois) A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  341. Texto do artigo, página 14: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Aetos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 391, Estrada Nacional EN4, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias diversas;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Frete e fretamento; agenciamento de mercadorias; e
  354. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de reboques e reciclagem de sucata de desperdícios metálicos, reboque de automóveis, máquinas industriais, mercadorias em geral e participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Giancarlo Reis de Figueiredo.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
  372. Texto do artigo, página 14: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Alfobres Agro - Pecuária, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736555, uma entidade denominada Alfobres Agro - Pecuária, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 15: Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola;
  392. Texto do artigo, página 15: Armando Pascoal Amone, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102805548Q, emitido em Inhambane, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, residente no Município da Matola.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alfobres Agro-Pecuária, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 15: A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, bairro da Malanga A, rua dos Timulhos, n.º 42.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
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