III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2022

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a produção agropecuária, silvicultura e piscicultura. Tem como actividades secundárias o comércio geral a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuária e de piscicultura, importação e exportação de mercadorias diversas, comércio a retalho de plantas, sementes, fertilizantes especializados e diversos equipamentos, consultoria e prestação de serviços agropecuários, fumigação, caça, transporte e logística, matadouros de aves, gado bovino, caprino e ovinos, montagem de estufas e sistemas de irrigação e indústria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Primeira quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Armando Pascoal Amone;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) São nomeados de já os senhores Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director-geral e Armando Pascoal Amone para o cargo de director de produção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:Pela assinatura dos administradores, Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana ou de Armando Pasqual Amone.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Alluvial Sands Metuge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101664163 denominada Alluvial Sands Metuge, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, pelos sócios Jerónimo Augusto Mussirica, Ruggero Ascari Glória Ricardo Mugala Valentim de Sousa Nivale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Alluvial Sands Metuge, Limitada, abreviadamente ALSAME, Lda., e é constituída sob forma
Texto do artigo · p. 15 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a exploração e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mill meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a socia Glória Ricardo Mugala;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Valentim de Sousa Nivale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 16 São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render júros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nomea-se desde já, o senhor Jerónimo Augusto Mussirica como administrador, sem necessidade de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 16 a) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e a outra de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 9 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100943859, Contribuinte Fiscal n.º 400852596, deliberou a cessão de quotas do sócio Salvi Ros Garganta e a entrada de novo sócio, senhora Patrícia Montesinos Castelló, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAJ 655219, emitido a 22 de Julho de 2019 e válido até 2024, o que determinou a ncessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quarto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencentes ao socio: Patrícia Monetinos Castello.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio: Patrícia Monetinos Castello a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 16 Maputos, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ARV Consultoria, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
Texto do artigo · p. 16 101717887, denominada ARV Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Albano Ornelho Da Ruth Natal, Ana Maria Curi Vaney e Raphael Vaney, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como denominação social ARV Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Sede e representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviço de consultoria para organizações sem fins lucrativos, na administração e finanças; e
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de consultoria e negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Albano Ornelho Da Ruth Natal; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia, Ana Maria Curi Vaney; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Raphael Vaney;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo senhor, Raphael Vaney, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermédio, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 11 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101725804, denominada ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alfredo Saino que Sambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, República de Moçambique, podendo por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar,
Texto do artigo · p. 17 manter e ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 Sociedade, ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal de consultoria e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio Alfredo Sainoque Sambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A alteração de pacto ou transformação da sociedade, segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, é confiada senhor. Alfredo Sainoque Sambo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus, actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou intenção do sócio, antes pelo contrário, continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Baía Services & Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 1 de Março de 2022, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Baía Services & LogísticsSociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Cimento, na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101319997 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Aumento do objecto social da empresa;
Texto do artigo · p. 17 Presidiu à sessão o sócio Satar Abdulgani, detentor da totalidade da quota do capital social, equivalente a 500.000,00); Estando reunida na sua plenitude e por ser sócio único, e tendo tomado a palavra, propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão pelo socio único foi dito que como forma de alargar o escopo de actuação da sociedade em si, foi deliberada o aumento das seguintes actividades: Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados, prestação de serviços de rent-a-car (Incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados; exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados; exploração e comercialização mineira e seus derivados; consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados; execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático, fornecimento de material de construção e derivados; comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística de transporte de bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesada;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeira e pesada;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão e armazenamento e movimentação de contentores;
Número ou marcador · p. 18 i) Agenciamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços portuários de estiva;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
Número ou marcador · p. 18 l) Gestão de sistemas de rede;
Número ou marcador · p. 18 m) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 n) Gestão de serviços de porto seco;
Número ou marcador · p. 18 o) Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 18 q) Exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 r) Exploração e comercialização mineira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 s) Consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 18 t) Execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; u)Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático; v)Fornecimento de material de construção e derivados; e
Número ou marcador · p. 18 w) Comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 18 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa número um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Capemba, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 106, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31], no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100499266, com capital social de 464.992,00MT, foi deliberado por unanimidade pelo sócio único desta sociedade Tristan Exporty, (PTY), Lda, sobre a cessão total de quotas a favor do novo sócio Okapi Holding na sociedade. Sendo assim, o sócio Tristan Exporty, (PTY), Lda, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 464.992,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o novo sócio Okapi Holding.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 464.992,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Okapi Holding.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 11 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cecy Microcrédito, E.I.
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cecy Microcrédito, E.I., com NUEL 101721582 cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela empresária Celsa Elisa António João Bacassa, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792429B, emitido em Pemba, a 9 de Junho de 2021 e residente no bairro de Cariaco, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Cecy Microcrédito, E.I Tem a sua sede no bairro de Cariaco, n.º 706, B.A, rés-do-chão cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Tem por objecto: Operadora de microcrédito. Iniciou as suas actividades em dezasseis
Texto do artigo · p. 18 de Março de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 18 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Inscrição de operadora de microcrédito de 4 de Março de 2022, aprovado pelo Decreto n.º 57/2004 de 10 de Dezembro, certidão negativa, identificação da proprietária que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 16 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cleaning Up Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, Sociedade Unipessoal, Cleaning Up Service & Manutenção, concede nesta cidade de Maputo, com o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339300, foi efetuado o aumento do capital social,e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que é uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO Do objecto, denominações, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, tem a sua sede em Nhabando, localidade de Nhabando, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, República de Moçambique, a sua duração será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando:
Texto do artigo · p. 19 a)Organizar todos os actores, camponeses, indivíduos, membros residentes em ordem a poderem defender e gerir melhor os recursos naturais no respeitante a sua exploração, manutenção, comercialização e uso sustentável deste recurso para o desenvolvimento de Nhabando;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover actividades para melhor a segurança e manutenção de recursos existentes para o benefício da comunidade de Nhabando;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias para a recuperação de alguns recursos renováveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Fortalecer a relação entre a comunidade e os exploradores de pesca individual para melhor e benefícios dos recursos extraídos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando integra todas as pessoas singulares, nacionais, residentes na localidade de Nhabando, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitam o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a direcção as sugestões, planos, propostas e informações ou esclarecimentos que julgue úteis ao exercício das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser compensado o valor social da sua contribuição na defesa de um bem comum, disposto no estatuto;
Número ou marcador · p. 19 d) Reclamar perante o governo local, distrital, provincial e outros parceiros quando se contrarie aos interesses do Comité (Comunidade) ou qualquer infracção a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Receber os retornos e dividendos obtidos pela exploração de recursos correspondentes á operações realizadas pelos exploradores de recursos; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité.
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar a assembleia as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência do Comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Controlar e zelar pelo bem comum pelo bem comum a todos ter interessados na exploração dos recursos hídricos da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e da direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins do Comité.
Número ou marcador · p. 19 d) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros da comunidade de Bungue em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Construções Mpanga, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mpanga, Limitada, constituída entre os sócios: Tapera Mpanga, casado, natural de Zwe Harungwe, de nacionalidade zimbabuana, portadora do A.R n.º 022W00009343B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, residente no bairro Mutauanha, cidade de Nampula e Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90° e 283° e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Construções Mpanga, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Construções Mpanga, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua esta estabelecida no bairro Napipine, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Construções e manutenções de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividaes de construção de outras obras de engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 19 d) Manutenção de equipamentos industriais e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, arupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Tapera Mpanga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Salvador Impissa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tapera Mpanga, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade no seus actos e contratos é necessário a assinatura pu intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro MSP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721310, denominada Electro MSPSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Miguel Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Electro MSP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrica, autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao uníco sócio senhor Miguel Selemane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Miguel Selemane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 16 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 20 Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Else
Texto do artigo · p. 21 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou em parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, válido até dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Citembue, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Maneca Francisco Campira, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686468N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registada
Texto do artigo · p. 22 na respectiva conservatória – Secção do Registo de Entidades Legais, sob número mil, quatrocentos e três, a folhas quarenta e cinco versos, do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Por esta escritura pública e pela acta do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio único, de acordo com as necessidades da sociedade, decidiu incorporar na sociedade mais uma sócia e aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). A nova sócia Lúcia Maneca Francisco Campira aceitou fazer parte da sociedade, passando esta a ter todos os direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Else Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Weba Jack Else e outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maneca Francisco Campira.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 22 exercidas pelo sócio maioritário Nelson Weba Jack Else, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a produção agropecuária, silvicultura e piscicultura. Tem como actividades secundárias o comércio geral a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuária e de piscicultura, importação e exportação de mercadorias diversas, comércio a retalho de plantas, sementes, fertilizantes especializados e diversos equipamentos, consultoria e prestação de serviços agropecuários, fumigação, caça, transporte e logística, matadouros de aves, gado bovino, caprino e ovinos, montagem de estufas e sistemas de irrigação e indústria.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Primeira quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Armando Pascoal Amone;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) São nomeados de já os senhores Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director-geral e Armando Pascoal Amone para o cargo de director de produção.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:Pela assinatura dos administradores, Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana ou de Armando Pasqual Amone.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Alluvial Sands Metuge, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101664163 denominada Alluvial Sands Metuge, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, pelos sócios Jerónimo Augusto Mussirica, Ruggero Ascari Glória Ricardo Mugala Valentim de Sousa Nivale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Alluvial Sands Metuge, Limitada, abreviadamente ALSAME, Lda., e é constituída sob forma
  22. Texto do artigo, página 15: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a exploração e comercialização de produtos minerais.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mill meticais), repartido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a socia Glória Ricardo Mugala;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Valentim de Sousa Nivale.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares ao capital social)
  42. Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render júros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Seis) Nomea-se desde já, o senhor Jerónimo Augusto Mussirica como administrador, sem necessidade de prestação de caução.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada a:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e a outra de um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
  62. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  63. Texto do artigo, página 16: 9 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100943859, Contribuinte Fiscal n.º 400852596, deliberou a cessão de quotas do sócio Salvi Ros Garganta e a entrada de novo sócio, senhora Patrícia Montesinos Castelló, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAJ 655219, emitido a 22 de Julho de 2019 e válido até 2024, o que determinou a ncessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quarto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  66. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: Capital social
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencentes ao socio: Patrícia Monetinos Castello.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante aprovação da assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio: Patrícia Monetinos Castello a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputos, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: ARV Consultoria, Limitada
  78. Parágrafo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
  79. Texto do artigo, página 16: 101717887, denominada ARV Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Albano Ornelho Da Ruth Natal, Ana Maria Curi Vaney e Raphael Vaney, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como denominação social ARV Consultoria, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 16: Sede e representação
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 16: Duração
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  89. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  90. Texto do artigo, página 16: Objecto
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Serviço de consultoria para organizações sem fins lucrativos, na administração e finanças; e
  93. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de consultoria e negócios.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  95. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 16: Capital social
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Albano Ornelho Da Ruth Natal; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia, Ana Maria Curi Vaney; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Raphael Vaney;
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  101. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo senhor, Raphael Vaney, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
  104. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  105. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermédio, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  108. Texto do artigo, página 17: Pemba, 11 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101725804, denominada ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alfredo Saino que Sambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, República de Moçambique, podendo por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar,
  117. Texto do artigo, página 17: manter e ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  120. Texto do artigo, página 17: Sociedade, ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal de consultoria e fiscalização de obras públicas.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio Alfredo Sainoque Sambo.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 17: A alteração de pacto ou transformação da sociedade, segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada senhor. Alfredo Sainoque Sambo.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus, actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  137. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou intenção do sócio, antes pelo contrário, continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
  145. Texto do artigo, página 17: Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Baía Services & Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 1 de Março de 2022, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Baía Services & LogísticsSociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Cimento, na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101319997 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalho:
  148. Texto do artigo, página 17: Aumento do objecto social da empresa;
  149. Texto do artigo, página 17: Presidiu à sessão o sócio Satar Abdulgani, detentor da totalidade da quota do capital social, equivalente a 500.000,00); Estando reunida na sua plenitude e por ser sócio único, e tendo tomado a palavra, propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
  150. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão pelo socio único foi dito que como forma de alargar o escopo de actuação da sociedade em si, foi deliberada o aumento das seguintes actividades: Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados, prestação de serviços de rent-a-car (Incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados; exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados; exploração e comercialização mineira e seus derivados; consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados; execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático, fornecimento de material de construção e derivados; comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  151. Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: Objecto
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Logística e armazenamento de carga;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Logística de transporte de bens;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesada;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeira e pesada;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiros;
  161. Número ou marcador, página 18: f) Transporte de passageiros;
  162. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  163. Número ou marcador, página 18: h) Gestão e armazenamento e movimentação de contentores;
  164. Número ou marcador, página 18: i) Agenciamento de embarcações;
  165. Número ou marcador, página 18: j) Serviços portuários de estiva;
  166. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
  167. Número ou marcador, página 18: l) Gestão de sistemas de rede;
  168. Número ou marcador, página 18: m) Gestão imobiliária;
  169. Número ou marcador, página 18: n) Gestão de serviços de porto seco;
  170. Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados;
  171. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
  172. Número ou marcador, página 18: q) Exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
  173. Número ou marcador, página 18: r) Exploração e comercialização mineira e seus derivados;
  174. Número ou marcador, página 18: s) Consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
  175. Número ou marcador, página 18: t) Execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; u)Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático; v)Fornecimento de material de construção e derivados; e
  176. Número ou marcador, página 18: w) Comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  177. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continua em vigor as
  178. Texto do artigo, página 18: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica,
  179. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Capemba, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa número um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Capemba, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 106, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31], no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100499266, com capital social de 464.992,00MT, foi deliberado por unanimidade pelo sócio único desta sociedade Tristan Exporty, (PTY), Lda, sobre a cessão total de quotas a favor do novo sócio Okapi Holding na sociedade. Sendo assim, o sócio Tristan Exporty, (PTY), Lda, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 464.992,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o novo sócio Okapi Holding.
  182. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 464.992,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Okapi Holding.
  187. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  188. Texto do artigo, página 18: Pemba, 11 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Cecy Microcrédito, E.I.
  190. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cecy Microcrédito, E.I., com NUEL 101721582 cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela empresária Celsa Elisa António João Bacassa, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792429B, emitido em Pemba, a 9 de Junho de 2021 e residente no bairro de Cariaco, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Cecy Microcrédito, E.I Tem a sua sede no bairro de Cariaco, n.º 706, B.A, rés-do-chão cidade de Pemba.
  191. Texto do artigo, página 18: Tem por objecto: Operadora de microcrédito. Iniciou as suas actividades em dezasseis
  192. Texto do artigo, página 18: de Março de dois mil e vinte dois.
  193. Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Inscrição de operadora de microcrédito de 4 de Março de 2022, aprovado pelo Decreto n.º 57/2004 de 10 de Dezembro, certidão negativa, identificação da proprietária que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  195. Texto do artigo, página 18: 16 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Cleaning Up Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, Sociedade Unipessoal, Cleaning Up Service & Manutenção, concede nesta cidade de Maputo, com o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339300, foi efetuado o aumento do capital social,e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que é uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO Do objecto, denominações, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, tem a sua sede em Nhabando, localidade de Nhabando, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, República de Moçambique, a sua duração será por um tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  212. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando:
  214. Texto do artigo, página 19: a)Organizar todos os actores, camponeses, indivíduos, membros residentes em ordem a poderem defender e gerir melhor os recursos naturais no respeitante a sua exploração, manutenção, comercialização e uso sustentável deste recurso para o desenvolvimento de Nhabando;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Promover actividades para melhor a segurança e manutenção de recursos existentes para o benefício da comunidade de Nhabando;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias para a recuperação de alguns recursos renováveis;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Fortalecer a relação entre a comunidade e os exploradores de pesca individual para melhor e benefícios dos recursos extraídos.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  221. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando integra todas as pessoas singulares, nacionais, residentes na localidade de Nhabando, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitam o disposto no presente estatuto.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  223. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  224. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a direcção as sugestões, planos, propostas e informações ou esclarecimentos que julgue úteis ao exercício das actividades do Comité;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Ser compensado o valor social da sua contribuição na defesa de um bem comum, disposto no estatuto;
  228. Número ou marcador, página 19: d) Reclamar perante o governo local, distrital, provincial e outros parceiros quando se contrarie aos interesses do Comité (Comunidade) ou qualquer infracção a lei ou aos presentes estatutos;
  229. Número ou marcador, página 19: e) Receber os retornos e dividendos obtidos pela exploração de recursos correspondentes á operações realizadas pelos exploradores de recursos; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité.
  230. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar a assembleia as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência do Comité.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  232. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  233. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  234. Texto do artigo, página 19: a)Controlar e zelar pelo bem comum pelo bem comum a todos ter interessados na exploração dos recursos hídricos da comunidade;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e da direcção;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins do Comité.
  237. Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros da comunidade de Bungue em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  244. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  245. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, e dois vogais.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  248. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 19: Construções Mpanga, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mpanga, Limitada, constituída entre os sócios: Tapera Mpanga, casado, natural de Zwe Harungwe, de nacionalidade zimbabuana, portadora do A.R n.º 022W00009343B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, residente no bairro Mutauanha, cidade de Nampula e Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90° e 283° e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Construções Mpanga, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade Construções Mpanga, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua esta estabelecida no bairro Napipine, cidade de Nampula.
  258. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Construções e manutenções de edifícios, estradas e pontes;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de arquitetura;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Actividaes de construção de outras obras de engenharia civil; e
  265. Número ou marcador, página 19: d) Manutenção de equipamentos industriais e outros.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, arupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Tapera Mpanga;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Salvador Impissa, respectivamente.
  274. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tapera Mpanga, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade no seus actos e contratos é necessário a assinatura pu intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  281. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Electro MSP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721310, denominada Electro MSPSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Miguel Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Electro MSP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Instalação eléctrica;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrica, autorizadas por lei moçambicana.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao uníco sócio senhor Miguel Selemane.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Miguel Selemane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Pemba, 16 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  316. Texto do artigo, página 20: Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
  317. Texto do artigo, página 20: Que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  320. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Else
  324. Texto do artigo, página 21: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  339. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  348. Texto do artigo, página 21: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou em parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  357. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade própria.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  367. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  376. Texto do artigo, página 21: de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  379. Texto do artigo, página 21: Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, válido até dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Citembue, na cidade de Chimoio; e
  380. Texto do artigo, página 21: Lúcia Maneca Francisco Campira, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686468N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
  381. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registada
  382. Texto do artigo, página 22: na respectiva conservatória – Secção do Registo de Entidades Legais, sob número mil, quatrocentos e três, a folhas quarenta e cinco versos, do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  383. Texto do artigo, página 22: Por esta escritura pública e pela acta do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio único, de acordo com as necessidades da sociedade, decidiu incorporar na sociedade mais uma sócia e aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). A nova sócia Lúcia Maneca Francisco Campira aceitou fazer parte da sociedade, passando esta a ter todos os direitos e obrigações sociais.
  384. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  387. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Else Construções, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Weba Jack Else e outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maneca Francisco Campira.
  395. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  399. Texto do artigo, página 22: exercidas pelo sócio maioritário Nelson Weba Jack Else, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
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