III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2022

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Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101601005, denominada Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo sócio Sualé Abdulatifo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ervanária Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, avenida 25 de Setembro/Tmcel, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 22 ARTIO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ervanária FarmabiotechHerbal tem como objectivo principal desen-
Texto do artigo · p. 22 volver a saúde pública preventiva usando os mecanismos naturais e tecnológicos disponíveis, e prestar serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e revenda de produtos da medicina natural ervanária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Sualé Abdulatifo Ali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ervanária Farmabiotech-Herbal, Limitada será administrada pelo sócio único/ fundador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 10 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Nanhimbe, E.I.
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I., com o NUEL
Texto do artigo · p. 23 101724522, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, por:
Texto do artigo · p. 23 Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, casada, natural de Moatize, residente em Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0510000824904S, emitido em Tete, a 8 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Constitui a empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 Tem por objecto social a venda de produtos farmacêuticos nos termos do Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades a um de Dezembro de dois mil e dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade passou-se a presente certidão
Texto do artigo · p. 23 que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Saga 3, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101716783, denominada Farmácia Saga 3, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Kael Abdul Satar e Zaim Abdul Satar Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como denominação social: Farmácia Saga 3, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede no bairro de Expansão, Rua da ANE, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais
Texto do artigo · p. 23 e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 c) Cremes e perfumaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Produtos cosméticos e de beleza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Mohamed Kael Abdul Satar Gani; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Zaim Abdul Satar Gani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo senhor Satar Abdul Gani, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 11 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frozen Food, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101725480, a sociedade Frozen Food, S.A., constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Frozen Food, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso de produtos frescos e mariscos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, obrigações, acções e direito de preferência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cem mil meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada à data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro deve-se previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem transaccionadas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação
Texto do artigo · p. 24 feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no numero anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortizações de acções)
Texto do artigo · p. 24 Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou
Texto do artigo · p. 25 tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 25 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 25 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuidas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sessões e deliberações da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, o fiscal único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
Número ou marcador · p. 25 a) Consentem que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 25 b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os accionistas poderão ser representados em Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha à sociedade, desde que esteja munido de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração reunir-se-á sempre que necessário em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de todos os accionistas em conjunto ou separadamente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 26 O fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 26 Para além das competências atribuídas por Lei, ao fiscal único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referencia até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 26 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 26 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Habib Constrution Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735451, uma entidade denominada Habib Constrution Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Shahid Iqbal, casado, natural de Pak Mandi Bah, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Kampfumo, rua Daniel Napatima, n.º 335, portador de Passaporte n.º GR1333553, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Migração do Paquistão; e
Texto do artigo · p. 26 Celso António Magambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, distrito municipal n.º 5, célula J, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504068379F, emitido a 9 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Habib Construction Services, Limitada e tem como sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 37, casa n.º 24, distrito municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil e consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de construção civil, exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, pelos sócios Shahid Iqbal, com 1.050.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social e 450.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso António Magambo, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Shahid Iqbal, designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da sócia, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Corte, costura, criação, confecção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e expor-
Texto do artigo · p. 27 tação, de roupas e vestuário, artigos em tecido para casa, cortinados decoração e artigos afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos de decoração para casa, comércio e viaturas automóveis; c)Criação, montagem e venda de arranjos florais, design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis; d)A prestação de serviços de organização de eventos festivos, organizacionais e familiares, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
Número ou marcador · p. 27 e) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional bem como fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização, demonstração e fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e/ou beneficientes;
Número ou marcador · p. 27 g) A representação comercial de marcas de vestuário e peças de cortinados e outros têxteis e de brindes, artigos de decoração, florais, de eventos e de design de jardins, a intermediação, agenciamento, franquias e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
Número ou marcador · p. 27 h) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 i) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro em uma única quota, pertencente a Honória das Rosas Muchanga Biza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida pela sócia Honorária das Rosas Inácio Muchanga Biza, na qualidade de administradora-geral, podendo ser delegada em um ou mais administradores, constituindo neste caso um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do exercício económico
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 28 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Horeb Clean Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101732886, uma sociedade denominada Horeb Clean Moz, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Chico Vasco Zimbudje, casado com Carlota Farida Avelino Zimbudje em regime de comunhão geral de bens adquiridos, cidadão
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823112C, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, n.º 45, quarteirão 1, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Maria Angélica Mário Fumo Chicavele, casada com Filipe Vasco Chicavele em regime de comunhão geral de bens adquiridos, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100477312N, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 18, nono andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto-Maé, casa n.º 1, primeiro andar, rua José Cantine, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 28 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Limpeza (edifícios, remoção de lixo, entidades públicas e privadas);
Número ou marcador · p. 28 b) Car wach ( lavagem de interior e exterior, chassi, mudança de óleo e filtros, tratamento de leacher e mais);
Número ou marcador · p. 28 c) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social corresponde a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chico Vasco Zimbudje e a outra quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Angélica Mário Fumo Chicavele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Chico Vasco Zimbudje e Maria Angélica Mário Fumo Chicavele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 28 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração ficará a cargo de: a) Chico Vasco Zimbudje: administrador; e b) Maria Angélica Mário Fumo
Texto do artigo · p. 28 Chicavele: administradora. Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101608123, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mussa Alfredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A empresa adopta a denominação de JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando o seu início a partir da data da constituição da empresa a 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 29 de 2021, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, house keeping, jardinagem e manutenção geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A empresa poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Alfredo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JD Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade JD Pharma, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101635287, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia (a) Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Edmélcia Cuamba e Delfim Júnior Cuamba.
Texto do artigo · p. 29 Em consquencia da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Deolinda Ngoca;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Edmélcia Cuamba; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Júnior Cuamba.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728676, uma entidade denominada Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 29 Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Kiara Walk In Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, parcela 805/6, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  2. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  3. Texto do artigo, página 22: de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101601005, denominada Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo sócio Sualé Abdulatifo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, avenida 25 de Setembro/Tmcel, Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Texto do artigo, página 22: ARTIO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ervanária FarmabiotechHerbal tem como objectivo principal desen-
  17. Texto do artigo, página 22: volver a saúde pública preventiva usando os mecanismos naturais e tecnológicos disponíveis, e prestar serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de suplementos naturais;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Compra e revenda de produtos da medicina natural ervanária.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Sualé Abdulatifo Ali.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech-Herbal, Limitada será administrada pelo sócio único/ fundador.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  33. Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 22: 10 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Farmácia Nanhimbe, E.I.
  36. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I., com o NUEL
  37. Texto do artigo, página 23: 101724522, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, por:
  38. Texto do artigo, página 23: Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, casada, natural de Moatize, residente em Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0510000824904S, emitido em Tete, a 8 de Outubro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 23: Constitui a empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I.
  40. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  41. Texto do artigo, página 23: Tem por objecto social a venda de produtos farmacêuticos nos termos do Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro.
  42. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a um de Dezembro de dois mil e dois mil e vinte.
  43. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  44. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  45. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade passou-se a presente certidão
  46. Texto do artigo, página 23: que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 23: 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Farmácia Saga 3, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101716783, denominada Farmácia Saga 3, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Kael Abdul Satar e Zaim Abdul Satar Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 23: Denominação
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como denominação social: Farmácia Saga 3, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no bairro de Expansão, Rua da ANE, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais
  56. Texto do artigo, página 23: e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  57. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 23: Duração
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  60. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Venda de medicamentos;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Produtos hospitalares;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Cremes e perfumaria;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Produtos cosméticos e de beleza.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 23: Capital social
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Mohamed Kael Abdul Satar Gani; e
  72. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Zaim Abdul Satar Gani.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  74. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  76. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo senhor Satar Abdul Gani, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
  78. Texto do artigo, página 23: Pemba, 11 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Frozen Food, S.A.
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101725480, a sociedade Frozen Food, S.A., constituída por documento particular.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Frozen Food, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a grosso de produtos frescos e mariscos.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, obrigações, acções e direito de preferência
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  98. Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada à data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro deve-se previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem transaccionadas.
  118. Número ou marcador, página 24: Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 24: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação
  120. Texto do artigo, página 24: feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
  121. Número ou marcador, página 24: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no numero anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 24: o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Amortizações de acções)
  131. Texto do artigo, página 24: Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas quando:
  132. Número ou marcador, página 24: a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou
  133. Texto do artigo, página 25: tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
  134. Número ou marcador, página 25: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  135. Número ou marcador, página 25: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  136. Número ou marcador, página 25: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, administração e o fiscal único.
  141. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) O presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuidas por lei ou pelos estatutos.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Sessões e deliberações da Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, o fiscal único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
  154. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por lei ou pelos estatutos.
  155. Número ou marcador, página 25: Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
  156. Número ou marcador, página 25: Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Consentem que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  159. Número ou marcador, página 25: Oito) Os accionistas poderão ser representados em Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha à sociedade, desde que esteja munido de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos se e quando for necessário;
  166. Número ou marcador, página 25: d) Distribuição de dividendos;
  167. Número ou marcador, página 25: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por administrador único.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração reunir-se-á sempre que necessário em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por maioria simples.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de todos os accionistas em conjunto ou separadamente;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  186. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da fiscalização
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
  189. Texto do artigo, página 26: O fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 26: (Competências do fiscal único)
  192. Texto do artigo, página 26: Para além das competências atribuídas por Lei, ao fiscal único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  195. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referencia até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
  198. Texto do artigo, página 26: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  210. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2021. — O Conservador
  211. Texto do artigo, página 26: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  212. Texto do artigo, página 26: Habib Constrution Services, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735451, uma entidade denominada Habib Constrution Services, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 26: Shahid Iqbal, casado, natural de Pak Mandi Bah, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Kampfumo, rua Daniel Napatima, n.º 335, portador de Passaporte n.º GR1333553, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Migração do Paquistão; e
  216. Texto do artigo, página 26: Celso António Magambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, distrito municipal n.º 5, célula J, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504068379F, emitido a 9 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 26: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Habib Construction Services, Limitada e tem como sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 37, casa n.º 24, distrito municipal Kamubukwana.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SECUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil e consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de construção civil, exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, pelos sócios Shahid Iqbal, com 1.050.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social e 450.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso António Magambo, correspondentes a 30% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Shahid Iqbal, designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da sócia, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  269. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Corte, costura, criação, confecção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e expor-
  274. Texto do artigo, página 27: tação, de roupas e vestuário, artigos em tecido para casa, cortinados decoração e artigos afins;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos de decoração para casa, comércio e viaturas automóveis; c)Criação, montagem e venda de arranjos florais, design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis; d)A prestação de serviços de organização de eventos festivos, organizacionais e familiares, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
  276. Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional bem como fora de Moçambique;
  277. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização, demonstração e fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e/ou beneficientes;
  278. Número ou marcador, página 27: g) A representação comercial de marcas de vestuário e peças de cortinados e outros têxteis e de brindes, artigos de decoração, florais, de eventos e de design de jardins, a intermediação, agenciamento, franquias e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
  279. Número ou marcador, página 27: h) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
  280. Número ou marcador, página 27: i) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: Capital social
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro em uma única quota, pertencente a Honória das Rosas Muchanga Biza.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
  285. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: Administração
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida pela sócia Honorária das Rosas Inácio Muchanga Biza, na qualidade de administradora-geral, podendo ser delegada em um ou mais administradores, constituindo neste caso um conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora-geral.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do exercício económico
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  297. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 28: Omissões e legislação aplicável
  300. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  304. Texto do artigo, página 28: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
  305. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Horeb Clean Moz, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101732886, uma sociedade denominada Horeb Clean Moz, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  308. Texto do artigo, página 28: Chico Vasco Zimbudje, casado com Carlota Farida Avelino Zimbudje em regime de comunhão geral de bens adquiridos, cidadão
  309. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823112C, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, n.º 45, quarteirão 1, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 28: Maria Angélica Mário Fumo Chicavele, casada com Filipe Vasco Chicavele em regime de comunhão geral de bens adquiridos, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100477312N, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 18, nono andar, cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto-Maé, casa n.º 1, primeiro andar, rua José Cantine, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode transferir a sede
  316. Texto do artigo, página 28: para qualquer outro local do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Limpeza (edifícios, remoção de lixo, entidades públicas e privadas);
  321. Número ou marcador, página 28: b) Car wach ( lavagem de interior e exterior, chassi, mudança de óleo e filtros, tratamento de leacher e mais);
  322. Número ou marcador, página 28: c) Lavandaria.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Distribuição do capital social)
  329. Texto do artigo, página 28: O capital social corresponde a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chico Vasco Zimbudje e a outra quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Angélica Mário Fumo Chicavele.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Chico Vasco Zimbudje e Maria Angélica Mário Fumo Chicavele.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  334. Texto do artigo, página 28: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Constituir mandatários.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Membros da administração)
  341. Texto do artigo, página 28: A administração ficará a cargo de: a) Chico Vasco Zimbudje: administrador; e b) Maria Angélica Mário Fumo
  342. Texto do artigo, página 28: Chicavele: administradora. Maputo, 1 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101608123, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mussa Alfredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação de JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
  349. Texto do artigo, página 29: contando o seu início a partir da data da constituição da empresa a 1 de Setembro
  350. Texto do artigo, página 29: de 2021, cidade de Pemba.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, house keeping, jardinagem e manutenção geral.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  359. Texto do artigo, página 29: A empresa poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Alfredo.
  364. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e omissões
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 29: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: JD Pharma, Limitada
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade JD Pharma, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101635287, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que a sócia (a) Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Edmélcia Cuamba e Delfim Júnior Cuamba.
  379. Texto do artigo, página 29: Em consquencia da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Deolinda Ngoca;
  384. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Edmélcia Cuamba; e
  385. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Júnior Cuamba.
  386. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728676, uma entidade denominada Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de
  390. Texto do artigo, página 29: Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  391. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Kiara Walk In Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, parcela 805/6, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
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