III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2022

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Número ou marcador · p. 29 a) Centro de saúde;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviço de saúde pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Consulta médica;
Número ou marcador · p. 29 d) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 29 g) Medicina do trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
Texto do artigo · p. 30 autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Cangeia Muahage.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Klelan Comercial e Logística, E.I.
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101702014, denominada Klelan Comercial
Texto do artigo · p. 30 e Logística, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo empresário Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, solteiro, natural de Chiúre de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 Constitui a empresa em nome individual denominada Klelan Comercial e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto social: actividade principal
Texto do artigo · p. 30 – 46494 – comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Texto do artigo · p. 30 Actividades secundárias – comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, nos termos do Alvará n.º 4264/02/01/GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 30 Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 30 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 4264/02/01/ /GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um registada sob NUEL 101622851, a sociedade Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, forma, e representação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de relógios e óculos;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um único sócio Kalidou Soumare, casado com a senhora Kadiatouy Soumare, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade maliana, filho de Bakary Soumare e de Thiam Thiam, portador do DIRE n.º 07ML00025559S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 30 de Janeiro de 2020, válido até 29 de Janeiro de 2025, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, com NUIT 148208336.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kalidou Soumare, que fica desde já nomeado administrafor com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Millennium Group Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 ADENDA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Suplemento ao Boletim da República, n.º 43, III Série, de 3 de Março
Texto do artigo · p. 31 de 2022, no artigo quarto (capital social), onde se lê: «Gabriel Francisco e Roberto Marcos Marrengula, herdeiros», deve ler-se: «Gabriel Francisco e Roberta Marcos Marrengula, herdeiros».
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MLA – Maricato Legal Advisors, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral extraordinária realizada a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, sita na avenida Emília Daússe, n.º 548, em Maputo, pela MLA – Maricato Legal Advisors, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101022838, os presentes deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade para a avenida Fernão Melo e Castro, n.º 132, em Maputo, e a consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo e Castro, n.º 132, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Investment & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101583236, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moz Investment & Services, Limitada, com sede na parcela 803, talhão 1474, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de todo tipo de material de serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de todo o tipo de material de publicidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 31 h) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros;
Número ou marcador · p. 31 j) Venda de todo o tipo de vestuário e calçado, tecidos;
Número ou marcador · p. 31 k) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático,
Texto do artigo · p. 31 electrodoméstico e de construção e conexos, serigrafia, publicidade, marketing, vestuário, calçado, tecidos;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 31 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Samimbanu Imran Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 32 em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para toda gestão na empresa .
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moza Co Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101719057, denominada Moza Co Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá como denominação social: Moza Co Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede na juntos das instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer
Texto do artigo · p. 33 parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Logísticas;
Número ou marcador · p. 33 b) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 33 Uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Primeiro: fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá,
Texto do artigo · p. 33 continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, aos 14 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique Plus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100827956, os sócios em reunião extraordinária, deliberaram a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa modificação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A MozPlus, Limitada tem por objectivos principais:
Número ou marcador · p. 33 a) A consultoria e prestação de serviços no âmbito de concepção, implementação e gestão no âmbito técnico, científico, social, económico, administrativo, contabilístico, turístico, informático, educacional, jurídico, de auditoria, de saúde e de recursos humanos voltados para o processo de transferência, adaptação, difusão do conhecimento e, ao desenvolvimento económico-social em geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento e representação de sociedades, de grupos e ou entidades, bem como de produtos e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício de actividades de obras públicas e construção civil, através da promoção imobiliária, compra e venda de propriedades móveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Promoção e desenvolvimento de turismo;
Número ou marcador · p. 33 e) Promoção e desenvolvimento de eventos turísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 33 f) A prática de actividade agro-pecuária industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 33 g) A conservação e preservação do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 33 h) Exercício de actividade de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A MozPlus, Limitada poderá desenvolver outras actividades para além das do objecto principal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Olumbua Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722228, denominada Olumbua Trading, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamal Jamal e Jamila Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Olumbua Trading, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, aluguer de veículos automóveis e actividades dos serviços relacionados com agricultura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jamila Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, ou juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida opor um socio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica deste já indicada a Sr Jamal Jamal, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 OPA Supply and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694690, uma entidade denominada OPA Supply and Servuices, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Olavo Daniel João Boene, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Infulene A, quarteirão 3, casa 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100190660J, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 34 Augusto Raimundo Ussene, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Alto-Maé, rua da Impasse 1106/3142, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204233531B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo arquivo de identificação civil de cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pedro David Massiuana, estado civil solteiro, natural da cidade de Matola, residente no distrito de Vilankulos, bairro B-Chitetemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100271996P, emitido a 14 de M2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação OPA Supplyand Services, Limitada e tem a sua sede em bairro do Infulene A, MatolaMachava, casa 11, quarteirão 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tempor objecto principal: Actividades de engenharia e técnicas afins, e compreende a secundarias tais como: Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros
Texto do artigo · p. 34 fins, n.e., outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica gerale qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,00MT, equivalente a cem por cento de capital social subscrita pelos sócios repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Olavo Daniel João Boene – com uma quota de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correpondente a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Augusto Raimundo Ussene – com uma quota de 9900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 33% do capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Pedro David Massiuana – com uma quota de 9900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correpondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Olavo Daniel João Boeneque desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Palma Yetu Logística, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707075, denominada Palma Yetu Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Selemane, Amina Sefo Iquira, Issa
Texto do artigo · p. 35 Juma Suale, Cassimo Fabião Alufane, e Abdul Carimo Salimo Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Palma Yetu Logística, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a Prestação de serviços nas àreas de aluguer de viatura, limpeza geral em edificios, máquinas, jardinagem, catering e comércio com importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bacar Selemane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente sócia Amina Sefo Iquira;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente ao sócio Issa Juma Suale;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Fabião Alufane;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Salimo Amisse.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Bacar Selemane, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o Bacar Selemane cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716201, uma entidade denominada Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Zahara Momade Tofique, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234269F, emitido em Maputo aos doze de Abril de dois mil e dezaseis, com morada na Avenida Josina Machel - 420 – bairro Central, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Condominiop Joss Village, rua dos Embondeiros – 141, bairro de Triunfo – Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 35 b) Padaria;
Número ou marcador · p. 35 c) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 35 d) Salão de chá;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestao imobiliaria;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 35 g) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 36 h) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 36 i) Reparação venda e montagem de equipamentos de informatica, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 j) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 k) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 l) Agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Zahara Momade Tofique, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serao divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Praia Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696278, uma entidade denominada Praia Shopping, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Xuan Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Jardim, titular do DIRE 10CN00086092I, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 36 Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Machava, titular do Passaporte n.º E50449536, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Praia Shopping, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 141/5C, rés-do- -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duracão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, electrodomésticos, mobiliário diverso, carpetes, frutas, mariscos, tapetes, etc.
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 a) Xuan Chen, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Yu Chen, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 Yu Chen, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Yu Chen.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Centro de saúde;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Serviço de saúde pública;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Consulta médica;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Laboratório de análises clínicas;
  5. Número ou marcador, página 29: e) Venda de produtos farmacêuticos;
  6. Número ou marcador, página 29: f) Medicina ocupacional;
  7. Número ou marcador, página 29: g) Medicina do trabalho.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
  9. Texto do artigo, página 30: autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Cangeia Muahage.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 30: Klelan Comercial e Logística, E.I.
  25. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101702014, denominada Klelan Comercial
  26. Texto do artigo, página 30: e Logística, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo empresário Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Texto do artigo, página 30: Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, solteiro, natural de Chiúre de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  28. Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome individual denominada Klelan Comercial e Logística, E.I.
  29. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba.
  30. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto social: actividade principal
  31. Texto do artigo, página 30: – 46494 – comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  32. Texto do artigo, página 30: Actividades secundárias – comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, nos termos do Alvará n.º 4264/02/01/GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  33. Texto do artigo, página 30: Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
  34. Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada.
  35. Texto do artigo, página 30: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 4264/02/01/ /GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  36. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 30: 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um registada sob NUEL 101622851, a sociedade Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, forma, e representação social
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  44. Texto do artigo, página 30: limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Venda de vestuários e calçados;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Venda de perfumes;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Venda de relógios e óculos;
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um único sócio Kalidou Soumare, casado com a senhora Kadiatouy Soumare, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade maliana, filho de Bakary Soumare e de Thiam Thiam, portador do DIRE n.º 07ML00025559S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 30 de Janeiro de 2020, válido até 29 de Janeiro de 2025, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, com NUIT 148208336.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência e vinculação)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kalidou Soumare, que fica desde já nomeado administrafor com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  63. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  64. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  65. Texto do artigo, página 31: Millennium Group Service, Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: ADENDA
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Suplemento ao Boletim da República, n.º 43, III Série, de 3 de Março
  68. Texto do artigo, página 31: de 2022, no artigo quarto (capital social), onde se lê: «Gabriel Francisco e Roberto Marcos Marrengula, herdeiros», deve ler-se: «Gabriel Francisco e Roberta Marcos Marrengula, herdeiros».
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: MLA – Maricato Legal Advisors, Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, em assembleia geral extraordinária realizada a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, sita na avenida Emília Daússe, n.º 548, em Maputo, pela MLA – Maricato Legal Advisors, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101022838, os presentes deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade para a avenida Fernão Melo e Castro, n.º 132, em Maputo, e a consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: Sede
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Melo e Castro, n.º 132, em Maputo, Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: Moz Investment & Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101583236, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Investment & Services, Limitada, com sede na parcela 803, talhão 1474, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  90. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  91. Número ou marcador, página 31: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  92. Número ou marcador, página 31: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  93. Número ou marcador, página 31: e) Venda de todo tipo de material de serigrafia;
  94. Número ou marcador, página 31: f) Venda de todo o tipo de material de publicidade;
  95. Número ou marcador, página 31: g) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  96. Número ou marcador, página 31: h) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
  97. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros;
  98. Número ou marcador, página 31: j) Venda de todo o tipo de vestuário e calçado, tecidos;
  99. Número ou marcador, página 31: k) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático,
  100. Texto do artigo, página 31: electrodoméstico e de construção e conexos, serigrafia, publicidade, marketing, vestuário, calçado, tecidos;
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  106. Número ou marcador, página 31: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  107. Número ou marcador, página 31: b) Samimbanu Imran Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 32: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  119. Texto do artigo, página 32: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  120. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  134. Texto do artigo, página 32: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  136. Número ou marcador, página 32: b) Outras alterações aos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 32: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  143. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para toda gestão na empresa .
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  148. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  160. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Exclusão do sócio)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 32: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2021. — A Con-
  169. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 32: Moza Co Logística, Limitada
  171. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101719057, denominada Moza Co Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como denominação social: Moza Co Logística, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede na juntos das instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer
  178. Texto do artigo, página 33: parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  179. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  180. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  182. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  183. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social:
  185. Número ou marcador, página 33: a) Logísticas;
  186. Número ou marcador, página 33: b) Armazenamento;
  187. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de equipamento;
  188. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços;
  189. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e gestão.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  193. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  195. Texto do artigo, página 33: Uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 33: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  198. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  199. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  201. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro: fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  203. Texto do artigo, página 33: (Termos de dissolução)
  204. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá,
  205. Texto do artigo, página 33: continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  207. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 33: Pemba, aos 14 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 33: Mozambique Plus, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozambique Plus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100827956, os sócios em reunião extraordinária, deliberaram a alteração do objecto social.
  212. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa modificação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A MozPlus, Limitada tem por objectivos principais:
  217. Número ou marcador, página 33: a) A consultoria e prestação de serviços no âmbito de concepção, implementação e gestão no âmbito técnico, científico, social, económico, administrativo, contabilístico, turístico, informático, educacional, jurídico, de auditoria, de saúde e de recursos humanos voltados para o processo de transferência, adaptação, difusão do conhecimento e, ao desenvolvimento económico-social em geral;
  218. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento e representação de sociedades, de grupos e ou entidades, bem como de produtos e marcas nacionais e estrangeiras;
  219. Número ou marcador, página 33: c) Exercício de actividades de obras públicas e construção civil, através da promoção imobiliária, compra e venda de propriedades móveis;
  220. Número ou marcador, página 33: d) Promoção e desenvolvimento de turismo;
  221. Número ou marcador, página 33: e) Promoção e desenvolvimento de eventos turísticos e culturais;
  222. Número ou marcador, página 33: f) A prática de actividade agro-pecuária industrial e comercial;
  223. Número ou marcador, página 33: g) A conservação e preservação do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável;
  224. Número ou marcador, página 33: h) Exercício de actividade de formação técnico-profissional;
  225. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de catering.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A MozPlus, Limitada poderá desenvolver outras actividades para além das do objecto principal.
  227. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 33: Olumbua Trading, Limitada
  229. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722228, denominada Olumbua Trading, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamal Jamal e Jamila Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Olumbua Trading, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo Notariado.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, aluguer de veículos automóveis e actividades dos serviços relacionados com agricultura.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  245. Número ou marcador, página 34: a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 34: b) Jamila Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
  250. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, ou juro e condições definidas em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida opor um socio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica deste já indicada a Sr Jamal Jamal, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  259. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
  263. Texto do artigo, página 34: Pemba, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 34: OPA Supply and Services, Limitada
  265. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694690, uma entidade denominada OPA Supply and Servuices, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 34: Olavo Daniel João Boene, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Infulene A, quarteirão 3, casa 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100190660J, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  268. Texto do artigo, página 34: Augusto Raimundo Ussene, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Alto-Maé, rua da Impasse 1106/3142, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204233531B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo arquivo de identificação civil de cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 34: Pedro David Massiuana, estado civil solteiro, natural da cidade de Matola, residente no distrito de Vilankulos, bairro B-Chitetemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100271996P, emitido a 14 de M2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane.
  270. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação OPA Supplyand Services, Limitada e tem a sua sede em bairro do Infulene A, MatolaMachava, casa 11, quarteirão 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 34: A sociedade tempor objecto principal: Actividades de engenharia e técnicas afins, e compreende a secundarias tais como: Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros
  280. Texto do artigo, página 34: fins, n.e., outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica gerale qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,00MT, equivalente a cem por cento de capital social subscrita pelos sócios repartido da seguinte maneira:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Olavo Daniel João Boene – com uma quota de 10200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correpondente a 34% do capital;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Augusto Raimundo Ussene – com uma quota de 9900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 33% do capital;
  286. Número ou marcador, página 34: c) Pedro David Massiuana – com uma quota de 9900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correpondente a 33% do capital.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Olavo Daniel João Boeneque desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Palma Yetu Logística, Limitada
  295. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707075, denominada Palma Yetu Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Bacar Selemane, Amina Sefo Iquira, Issa
  296. Texto do artigo, página 35: Juma Suale, Cassimo Fabião Alufane, e Abdul Carimo Salimo Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Palma Yetu Logística, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a Prestação de serviços nas àreas de aluguer de viatura, limpeza geral em edificios, máquinas, jardinagem, catering e comércio com importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas, repartidas da seguinte maneira:
  310. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bacar Selemane;
  311. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente sócia Amina Sefo Iquira;
  312. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente ao sócio Issa Juma Suale;
  313. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Fabião Alufane;
  314. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Salimo Amisse.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Bacar Selemane, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  320. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  321. Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  323. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 35: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o Bacar Selemane cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  335. Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 35: Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716201, uma entidade denominada Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 35: Zahara Momade Tofique, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234269F, emitido em Maputo aos doze de Abril de dois mil e dezaseis, com morada na Avenida Josina Machel - 420 – bairro Central, cidade Maputo.
  339. Texto do artigo, página 35: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Pastello Pastelaria & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Condominiop Joss Village, rua dos Embondeiros – 141, bairro de Triunfo – Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 35: a) Hotelaria;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Padaria;
  349. Número ou marcador, página 35: c) Pastelaria;
  350. Número ou marcador, página 35: d) Salão de chá;
  351. Número ou marcador, página 35: e) Gestao imobiliaria;
  352. Número ou marcador, página 35: f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  353. Número ou marcador, página 35: g) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  354. Número ou marcador, página 36: h) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  355. Número ou marcador, página 36: i) Reparação venda e montagem de equipamentos de informatica, electrónica e de telecomunicações;
  356. Número ou marcador, página 36: j) Serviços de telecomunicações;
  357. Número ou marcador, página 36: k) Importação e exportação de bens e serviços;
  358. Número ou marcador, página 36: l) Agenciamentos e estudos de mercado.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 36: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 36: A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Zahara Momade Tofique, que desde já fica nomeado administrador.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  370. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serao divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
  371. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 36: Praia Shopping, Limitada
  373. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696278, uma entidade denominada Praia Shopping, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 36: Xuan Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Jardim, titular do DIRE 10CN00086092I, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  375. Texto do artigo, página 36: Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Machava, titular do Passaporte n.º E50449536, emitido pela República Popular da China.
  376. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 36: (Denominacão e sede)
  379. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Praia Shopping, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 141/5C, rés-do- -chão, cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: Duracão
  382. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: Objecto
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  386. Texto do artigo, página 36: a)Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, electrodomésticos, mobiliário diverso, carpetes, frutas, mariscos, tapetes, etc.
  387. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 36: Capital social
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  391. Número ou marcador, página 36: a) Xuan Chen, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  392. Número ou marcador, página 36: b) Yu Chen, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  399. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  400. Texto do artigo, página 36: Yu Chen, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Yu Chen.
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