III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de
Texto do artigo · p. 1 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Agosto de 2010. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA).
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842548, uma entidade denominada ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF70651, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Régulo Alfredo, Q. 47, casa 3, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 2 o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 2 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 2 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 3S Farmacêutica, Limitada
Parágrafo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A,
Texto do artigo · p. 2 do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada 3S Farmaceútica, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman, Mahamad Ikbal Osman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação 3S Farmacêutica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência o contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral e dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só e permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 11 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 68 verso à 69 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pelo senhor Arbi Mussa.
Texto do artigo · p. 3 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, constitui uma sociedade, denominada por Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade unipessoal adopta a denominação Transporte e Comércio de Arbi Mussa
Texto do artigo · p. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 3 b) Agente do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, embarcações e aeronaves, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliária, artigo para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 3 c) Exploração mineira, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1000.000,00 MT, (um milhão de meticais) pertencente o uníco sócio o senhor Arbi Mussa e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Arbi Mussa, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 3 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 3 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de
Texto do artigo · p. 3 Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cera Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100578115, os sócios deliberaram o aumento do capital social de um milhão e quinhentos meticais para dez milhões de meticais, e como consequência deste aumento, fica alterada a composição do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cetin Yeter, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Raci Yeter, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado ficam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, foi constituída uma associação denominada Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC pelos associados: Marta Guilherme de Castro, Salimo Momade, Maria José, Mário Adolfo, Lagimo Mutalala, Samuel Muazivete Uaterra, Ilda Jorge Ribeirinho, Alberto Aldes Momade, Tacata Macona Dias, Momade Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AEXEMAC tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo criar suas delegações subordinadas à sede da Associação, em todas as Províncias da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover iniciativas e actividades sócio-científicas e construtivas nas comunidades, permitindo a assimilação célere das boas modalidades na prática das suas variadas actividades da vida social;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer com maior postura as actividades sócio culturais, de forma que a cultura moçambicana sempre se mantenha revertida dos seus inalienáveis valores;
Número ou marcador · p. 4 c) Introduzir boas maneiras de educação moral e cívica nas comunidades, de modo a saírem à superfície interpretações plausíveis e convincentes, quanto aos males que
Texto do artigo · p. 4 enfermam-nas, e ainda, sobre as endemias, nomeadamente, o HIV/ /SIDA, a malária, a cólera e outras doenças perniciosas;
Número ou marcador · p. 4 d) Alfabetizar e educar adultos e outras pessoas vulneráveis, fazendo assim parte no programa de diminuição de índices de analfabetismo nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer relações de amizade e de cooperações com as outras associações ou organizações, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, em função dos propósitos que se pretendem alcançar na AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 4 f) Facilitar a formação e a informação aos associados e às comunidades;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover acções de ajuda mútua entre os associados, envolvendo também as comunidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos direitos edeveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AEXEMAC:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir dando sugestões para o pleno desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir devidos esclarecimentos e reclamar sobre o que achar conveniente junto as estruturas à vários níveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Reclamar das deliberações que contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na discussão e tomada de decisões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar e ser ouvido nas assembleias e nas reuniões da associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 4 h) Pedir demissão dos órgãos de direcção por razões justificadas;
Número ou marcador · p. 4 i) Possuir o cartão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AEXEMAC, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como programas;
Número ou marcador · p. 4 b) Desempenhar com zelo e vénia os cargos para os quais foi nomeado;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom nome e boa reputação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Abster-se dos actos negativos que desprestigiem a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Associação Ex-Estudantes e Amigos de Cuba, AEXEMAC, todo o cidadão moçambicano, homem e mulher maior de 18 anos, que aceite os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros efectivos, os fundadores e os que contribuíram com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os cargos directivos da AEXEMAC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído com substancia para o desenvolvimento da AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade do membro benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorário)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante para a concretização e o desenvolvimento das activi-dades desta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade do membro honorário é atribuída pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro da AEXEMAC, perde-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Por saída voluntaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Por impedimento legal;
Número ou marcador · p. 5 c) Por violação às normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Por rejeição definitiva ou morte;
Número ou marcador · p. 5 e) A decisão respeitante a alínea c) é tomada por dois terços dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Se a violação, referida na alínea c) respeita a um membro do Conselho de Direcção cabe a Assembleia Geral a competente decisão, em sessão ordinária ou extraordinária, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais da AEXEMAC
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AEXEMAC são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandado é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa geral de actividades da AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Rever e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e votar a proposta do Conselho de Direcção, sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por iniciativa de dois terços dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória da Assembleia Geral e a publicação da respectiva agenda é feita com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral, a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção dirige todas as actividades da associação, no cumprimento das tarefas definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as directivas internas sobre as questões que dizem respeito a AEXEMAC;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter à assembleia geral, o plano e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar à aprovação da Assembleia Geral, as propostas sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre atribuição de qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos membros da associação eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros: (i) Presidente; (ii) Vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente; e (i) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer respeitar os estatutos e assegurar o funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação a vários níveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente pode delegar ao vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente algumas competências referidas no n.º 1:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação a vários níveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder feituras e leituras das actas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pela movimentação bancária;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar cheques com o presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar os relatórios de conta da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e depositar as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar o pagamento de subsídios aos associados e outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de controlo eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O competente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar as propostas e reclamações respeitantes ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 Três) Realizar trabalhos de auditoria quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Compete ainda ao Presidente do Conselho Fiscal, as alíneas a), b) e c), do n.º 2.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Em caso de ausência prolongada do presidente, o vice-presidente ocupa automaticamente o cargo de presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Seis) Competências do vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Produzir relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e elaborar as respectivas actas.
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos da AEXEMAC ANTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da AEXMAC, provém:
Número ou marcador · p. 6 a) De jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Subsídios, doações e actividades de rendimento;
Número ou marcador · p. 6 d) De outras receitas devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais da AEXEMAC
Texto do artigo · p. 6 é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 A extinção da AEXEMAC, só pode acontecer nos termos da lei, ou, por uma solicitação de dois terços dos seus membros efectivos e este processo só pode ter lugar na Assembleia Geral convocada com o mesmo ponto de agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do bens)
Texto do artigo · p. 6 Os bens da associação, serão dados o seu destino final através de votos de dois terços dos membros na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas na interpretação e omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento da vida da associação não expressamente estabelecido neste presente e estatutos, será objecto de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 5 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Oilway, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793342, uma entidade denominada, Oilway, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Autogás, sociedade anónima, constituída e regida nos termos do direito moçambicano, matrículada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 100421240, a folhas 189 do livro C43, com data de 23 de Setembro de 2005, com sede na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo, representada neste acto por Eng João das Neves, na qualidade de Director Executivo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 African Oilway Pty, uma socidade comercila constituída e regida pela lei sul-africana parceira de negócios e regida pela Lei moçambicana, com sede na África do Sul, registada pelo n.º 2015/194181/07, representada por Nosizwe Macamo, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00093679, emitido aos 31 de Julho de 2013, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Niaga, Ltda., uma parceira de negócios e regida pela lei moçambicana, com sede em Maputo, representada pelo senhor Octávio Filiano Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178450J, emitido aos 4 de Maio de 2010, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado pelas partes outorgantes o presente contrato de sociedade por quotas, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável e rege pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Oilway, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O obectivo da sociedade é a seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços, incluindo desenvolvimento de projectos oleodutos e outras instalações para o transporte e armazenamento de líquidos e gás;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e comercialização de tubos, válvulas e vários acessórios;
Número ou marcador · p. 6 c) A importação e venda de componentes para a instalação de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer outras actividades para as quais a sociedade poderá obter licenças necessárias; e,
Número ou marcador · p. 6 e) Fabricação e motangem de tubos, válvulas e componentes uso industrial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) divididos em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio African Oilway Pty, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 41.000,00 MT (quarenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Niaga, Ltda, que corresponde a 41% (quarenta um porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Autogás S.A., correspondente aos restantes 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá apresentar o preço e demais condições de transmissão, indicando o proposto adquirente, comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada com aviso de recepção, para estes no prazo de quinze dias exercerem o respectivo direito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência sempre que haja cessão da quota de algum sócio, mas se a mesma não puder exercer, será atribuído aos outros sócios na proporção das suas quotas e posterior à terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de
  16. Texto do artigo, página 1: 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Agosto de 2010. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA).
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Novembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842548, uma entidade denominada ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro,
  28. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, natural
  29. Texto do artigo, página 1: de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF70651, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Régulo Alfredo, Q. 47, casa 3, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social
  39. Texto do artigo, página 2: o exercício de actividades de:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  56. Número ou marcador, página 2: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do sócio único;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  69. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: 3S Farmacêutica, Limitada
  78. Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A,
  79. Texto do artigo, página 2: do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada 3S Farmaceútica, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman, Mahamad Ikbal Osman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação 3S Farmacêutica, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência o contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral e dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
  99. Texto do artigo, página 2: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só e permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 3: Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  115. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  116. Texto do artigo, página 3: 11 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 68 verso à 69 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pelo senhor Arbi Mussa.
  119. Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
  120. Texto do artigo, página 3: Que, constitui uma sociedade, denominada por Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação Transporte e Comércio de Arbi Mussa
  124. Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Transporte rodoviário;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Agente do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, embarcações e aeronaves, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliária, artigo para o uso doméstico e ferragens;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Exploração mineira, por lei autorizadas.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1000.000,00 MT, (um milhão de meticais) pertencente o uníco sócio o senhor Arbi Mussa e equivalente a 100%.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  142. Texto do artigo, página 3: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Arbi Mussa, ao qual cabe fazer
  146. Texto do artigo, página 3: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  150. Texto do artigo, página 3: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de
  158. Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 3: Cera Construções, Limitada
  160. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100578115, os sócios deliberaram o aumento do capital social de um milhão e quinhentos meticais para dez milhões de meticais, e como consequência deste aumento, fica alterada a composição do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova composição:
  161. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 3: Capital social
  164. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Cetin Yeter, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Raci Yeter, com cinco milhões de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado ficam as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, foi constituída uma associação denominada Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC pelos associados: Marta Guilherme de Castro, Salimo Momade, Maria José, Mário Adolfo, Lagimo Mutalala, Samuel Muazivete Uaterra, Ilda Jorge Ribeirinho, Alberto Aldes Momade, Tacata Macona Dias, Momade Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Da denominação, sede e objectivos
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: A Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 4: A AEXEMAC tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo criar suas delegações subordinadas à sede da Associação, em todas as Províncias da República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, é constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objecto:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Promover iniciativas e actividades sócio-científicas e construtivas nas comunidades, permitindo a assimilação célere das boas modalidades na prática das suas variadas actividades da vida social;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer com maior postura as actividades sócio culturais, de forma que a cultura moçambicana sempre se mantenha revertida dos seus inalienáveis valores;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Introduzir boas maneiras de educação moral e cívica nas comunidades, de modo a saírem à superfície interpretações plausíveis e convincentes, quanto aos males que
  186. Texto do artigo, página 4: enfermam-nas, e ainda, sobre as endemias, nomeadamente, o HIV/ /SIDA, a malária, a cólera e outras doenças perniciosas;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Alfabetizar e educar adultos e outras pessoas vulneráveis, fazendo assim parte no programa de diminuição de índices de analfabetismo nas comunidades;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer relações de amizade e de cooperações com as outras associações ou organizações, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, em função dos propósitos que se pretendem alcançar na AEXEMAC;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Facilitar a formação e a informação aos associados e às comunidades;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Promover acções de ajuda mútua entre os associados, envolvendo também as comunidades.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos edeveres dos membros
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  194. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AEXEMAC:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir dando sugestões para o pleno desenvolvimento da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Pedir devidos esclarecimentos e reclamar sobre o que achar conveniente junto as estruturas à vários níveis;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Reclamar das deliberações que contrariem os estatutos;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas actividades da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Participar na discussão e tomada de decisões sobre as actividades da associação;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Participar e ser ouvido nas assembleias e nas reuniões da associação a qualquer nível;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Pedir demissão dos órgãos de direcção por razões justificadas;
  203. Número ou marcador, página 4: i) Possuir o cartão de membros da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  206. Texto do artigo, página 4: Os membros da AEXEMAC, têm os seguintes deveres:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como programas;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar com zelo e vénia os cargos para os quais foi nomeado;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom nome e boa reputação da associação;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Abster-se dos actos negativos que desprestigiem a associação;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Pagar regularmente as suas quotas;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  217. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Ex-Estudantes e Amigos de Cuba, AEXEMAC, todo o cidadão moçambicano, homem e mulher maior de 18 anos, que aceite os estatutos e programas da associação.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  220. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Efectivos;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Beneméritos;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Honorários.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos, os fundadores e os que contribuíram com a sua actividade para o funcionamento e o desenvolvimento da associação.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os cargos directivos da AEXEMAC.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, cuja actuação tenha contribuído com substancia para o desenvolvimento da AEXEMAC;
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade do membro benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção e aprovada na Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 4: (Membros honorário)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante para a concretização e o desenvolvimento das activi-dades desta associação.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade do membro honorário é atribuída pelo Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  238. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da AEXEMAC, perde-se:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Por saída voluntaria;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Por impedimento legal;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Por violação às normas estatutárias;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Por rejeição definitiva ou morte;
  243. Número ou marcador, página 5: e) A decisão respeitante a alínea c) é tomada por dois terços dos membros do Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Se a violação, referida na alínea c) respeita a um membro do Conselho de Direcção cabe a Assembleia Geral a competente decisão, em sessão ordinária ou extraordinária, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º do presente estatuto.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais da AEXEMAC
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  248. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AEXEMAC são:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandado é de cinco anos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da AEXEMAC;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório balanço do Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Rever e alterar os estatutos;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Examinar e aprovar o orçamento da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e votar a proposta do Conselho de Direcção, sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por iniciativa de dois terços dos seus membros efectivos.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória da Assembleia Geral e a publicação da respectiva agenda é feita com antecedência mínima de vinte dias.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Número ou marcador, página 5: Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral, a presença de dois terços dos membros.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da associação.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige todas as actividades da associação, no cumprimento das tarefas definidas pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o regulamento geral interno;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as directivas internas sobre as questões que dizem respeito a AEXEMAC;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Submeter à assembleia geral, o plano e orçamento da associação;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar à aprovação da Assembleia Geral, as propostas sobre a criação de delegação ou delegações noutras províncias do país;
  282. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre atribuição de qualidade de membro honorário.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos membros da associação eleitos pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros: (i) Presidente; (ii) Vice-
  287. Texto do artigo, página 5: -presidente; e (i) Tesoureiro.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se de quinze em quinze dias.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Um) Competências do presidente:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar todas as actividades da associação;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Fazer respeitar os estatutos e assegurar o funcionamento dos órgãos da associação;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação a vários níveis;
  295. Número ou marcador, página 5: e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação;
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente pode delegar ao vice-
  297. Texto do artigo, página 5: -presidente algumas competências referidas no n.º 1:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Substituir presidente nos seus impedimentos;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação a vários níveis;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Proceder feituras e leituras das actas;
  301. Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas;
  302. Número ou marcador, página 5: e) Assinar cheques, títulos e outros documentos da associação.
  303. Número ou marcador, página 5: Três) Competências do tesoureiro:
  304. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pela movimentação bancária;
  305. Número ou marcador, página 5: b) Assinar cheques com o presidente ou vice-presidente;
  306. Número ou marcador, página 5: c) Organizar os relatórios de conta da associação;
  307. Número ou marcador, página 5: d) Receber e depositar as quotas;
  308. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar o pagamento de subsídios aos associados e outros encargos legais.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  311. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de controlo eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) O competente ao Conselho Fiscal:
  313. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do programa da associação;
  314. Número ou marcador, página 5: b) Examinar as propostas e reclamações respeitantes ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
  315. Número ou marcador, página 5: Três) Realizar trabalhos de auditoria quando for necessário.
  316. Número ou marcador, página 5: Quatro) Competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  317. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas reuniões de Direcção;
  318. Número ou marcador, página 5: b) Compete ainda ao Presidente do Conselho Fiscal, as alíneas a), b) e c), do n.º 2.
  319. Número ou marcador, página 5: Cinco) Competências do vice-presidente do Conselho Fiscal:
  320. Número ou marcador, página 5: a) Em caso de ausência prolongada do presidente, o vice-presidente ocupa automaticamente o cargo de presidente;
  321. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 5: Seis) Competências do vogal:
  323. Número ou marcador, página 5: a) Produzir relatórios do Conselho Fiscal;
  324. Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e elaborar as respectivas actas.
  325. Texto do artigo, página 6: Dos fundos da AEXEMAC ANTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: Os fundos da AEXMAC, provém:
  327. Número ou marcador, página 6: a) De jóias;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Quotização dos membros;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Subsídios, doações e actividades de rendimento;
  330. Número ou marcador, página 6: d) De outras receitas devidamente autorizadas.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais da AEXEMAC
  335. Texto do artigo, página 6: é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  338. Texto do artigo, página 6: A extinção da AEXEMAC, só pode acontecer nos termos da lei, ou, por uma solicitação de dois terços dos seus membros efectivos e este processo só pode ter lugar na Assembleia Geral convocada com o mesmo ponto de agenda.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 6: (Destino do bens)
  341. Texto do artigo, página 6: Os bens da associação, serão dados o seu destino final através de votos de dois terços dos membros na Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas na interpretação e omissões)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção em regulamento interno da associação.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento da vida da associação não expressamente estabelecido neste presente e estatutos, será objecto de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no país.
  347. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  348. Texto do artigo, página 6: 5 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 6: Oilway, Limitada
  350. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793342, uma entidade denominada, Oilway, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 6: Entre:
  352. Texto do artigo, página 6: Autogás, sociedade anónima, constituída e regida nos termos do direito moçambicano, matrículada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob n.º 100421240, a folhas 189 do livro C43, com data de 23 de Setembro de 2005, com sede na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo, representada neste acto por Eng João das Neves, na qualidade de Director Executivo, adiante designado por primeiro outorgante;
  353. Texto do artigo, página 6: African Oilway Pty, uma socidade comercila constituída e regida pela lei sul-africana parceira de negócios e regida pela Lei moçambicana, com sede na África do Sul, registada pelo n.º 2015/194181/07, representada por Nosizwe Macamo, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00093679, emitido aos 31 de Julho de 2013, doravante designado por segundo outorgante; e
  354. Texto do artigo, página 6: Niaga, Ltda., uma parceira de negócios e regida pela lei moçambicana, com sede em Maputo, representada pelo senhor Octávio Filiano Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178450J, emitido aos 4 de Maio de 2010, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante respectivamente.
  355. Texto do artigo, página 6: É celebrado pelas partes outorgantes o presente contrato de sociedade por quotas, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável e rege pelos capítulos e artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  359. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Oilway, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Kamba Simango, n.º 78, cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua celebração.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 6: Um) O obectivo da sociedade é a seguinte:
  371. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços, incluindo desenvolvimento de projectos oleodutos e outras instalações para o transporte e armazenamento de líquidos e gás;
  372. Número ou marcador, página 6: b) Importação e comercialização de tubos, válvulas e vários acessórios;
  373. Número ou marcador, página 6: c) A importação e venda de componentes para a instalação de gás e petróleo;
  374. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outras actividades para as quais a sociedade poderá obter licenças necessárias; e,
  375. Número ou marcador, página 6: e) Fabricação e motangem de tubos, válvulas e componentes uso industrial.
  376. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  377. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  378. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais) divididos em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio African Oilway Pty, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 41.000,00 MT (quarenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Niaga, Ltda, que corresponde a 41% (quarenta um porcento) do capital social; e
  384. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Autogás S.A., correspondente aos restantes 10% (dez porcento) do capital social.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá apresentar o preço e demais condições de transmissão, indicando o proposto adquirente, comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada com aviso de recepção, para estes no prazo de quinze dias exercerem o respectivo direito.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência sempre que haja cessão da quota de algum sócio, mas se a mesma não puder exercer, será atribuído aos outros sócios na proporção das suas quotas e posterior à terceiros interessados.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles na proporção das suas quotas.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 7: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
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