III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2017

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Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 7 d) Para deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração,
Texto do artigo · p. 7 do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo presindente da mesa, porém, na impossibilidade de ser convocada por este, pode ser feita pela administração, ou conselho fiscal ou o fiscal único ou pelos sócios que tenham requerio directamente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por ele assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 7 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Todos os sócios tem direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os sócios que paraticiparem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças, identificar-se e indicar o nome, domicílio bem como a quantidade, categoria e série das participações de que são titulares no fim da reunião deve ser elaborada uma acta e assinada por todos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é constituído por um número mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, podendo a mesma ser administrada por pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores a competência para isolada ou conjuntamente se ocuparem de matérias específicas para a gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e trimestralmente para a apresentação de contas pelo director executiv.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro do conselho da administração que for impedido de comparecer na reunião poderá ser representado por uma outra pessoa física por si designado para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 8 Do conselho fiscal disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas e/ou nomeação conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a sociedade decide ter um comité de auditoria, será composto por três accionistas eleitos para um mandato renovável de quatro anos pela assembleia geral, dos quais um deve ser auditor.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal ou o auditor tem as competências previstas na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral em conformidade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os accionistas do conselho de administração elegerão, entre eles o seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente e será convocada pelo presidente, com quinze dias antecidência e no lugar por ele designado.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O conselho da administração poderá deliberar se os presentes constituirem mais que a metade dos acionistas;
Número ou marcador · p. 8 Oito) As decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Nove) No caso da ausência permanente de qualquer accionista do conselho de administração ou do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém para esta posição, de acordo com os accionistas do corpo ou vaga em causa.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Qualquer empresa accionista poderá eleger um representante o qual será nomeado para assumir suas funções através de um documento e/ou certificado que serão arquivados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes da repartição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Feito e assinado em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, em três exemplares de igual teor e valor, ficando um para cada uma das partes envolvidas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas, adiante e abreviadamente designada por APIBA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito nacional, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A APIBA tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sob aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A APIBA é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A promoção e defesa dos interesses gerais e comuns dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 b) A participação, junto das autoridades competentes, na elaboração e desenvolvimento de legislação específica atinente ao sector de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 c) A promoção da venda e do consumo responsável de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 d) A promoção da qualidade e segurança das bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 e) A promoção da imagem e da ética institucional dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 f) A promoção da concorrência sã e leal no sector das bebidas alcoólicas, bem como a contribuição para a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) A colaboração com as autoridades competentes com vista a eliminação da contrafacção e contrabando de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 h) A colaboração com outras associações económicas e empresariais, com quaisquer entidades e pessoas colectivas públicas e privadas, bem como pessoas singulares, com vista à concretização da promoção e defesa dos interesses dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Filiação em outras organizações)
Texto do artigo · p. 8 A APIBA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APIBA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São empresas nacionais produtoras e/ou distribuidores e/ou importadoras de bebidas alcoólicas que se tenham
Texto do artigo · p. 9 inscrito na APIBA até à data celebração da escritura da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – São empresas nacionais produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros correspondentes – São empresas estrangeiras produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas, que não tenham sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – São pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à APIBA, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Conselho de Administração ou de um grupo de pelo menos 1/3 dos membros da APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão dos membros efectivos e correspondentes depende da aprovação do Conselho de Administração, sob proposta de pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a APIBA concede aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas actividades promovidas pela APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros fundadores e honorários possuem ainda os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 9 a) Só podem ser excluídos compulsivamente da APIBA por decisão da assembleia geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar o parecer dos restantes membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Com excepção dos membros honorários, as empresas associadas tem que nomear um seu representante que obrigatoriamente pertença aos quadros da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir com os presentes estatutos e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 9 c) Comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Por pedido do próprio membro, dirigido ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falta de pagamento de quotização de acordo com as regras estatuídas no regulamento interno da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 c) Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Administração, quando se verifique, por parte do membro, o incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno da APIBA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso das alíneas b) e c) do número um do presente artigo, é elaborado o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar data da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A perda de qualidade de membro determina a perda de todos os direitos e todas as contribuições que eventualmente o membro tenha efectuado a favor da APIBA incluindo o direito de reembolso do valor das quotas eventualmente pagas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da APIBA:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais, é de dois anos sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 (dez) membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão soberano da APIBA e é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMUO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São da Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admití-los e aceitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as linhas gerais da actividade da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar o Conselho de Administração a deliberar sobre a adquisição, alienação ou oneração património imobiliário da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 e) Ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APIBA;
Número ou marcador · p. 9 g) Admitir membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a dissolução da APIBA, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho
Texto do artigo · p. 10 de Administração ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por pelo menos 3 (três) membros fundadores ou por 5 (cinco) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso por e-mail, expedido para o endereço electrónico de cada um dos associados que se encontre devidamente registado na associação, com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória indica o local, o dia, a hora da reunião, a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para 30 minutos depois da inicialmente fixada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação, requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral e dois vogais, sendo um destes dois o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da APIBA;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear os delegados do Conselho de Administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar grupos de trabalho quando entenda necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Sempre que necessário, criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APIBA;
Número ou marcador · p. 10 h) Admitir membros e exclui-los nos termos do artigo 8, assim como propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 i) Sempre que necessário, contratar pessoal para exercer funções para APIBA;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 10 k) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas do Conselho de Administração, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 o) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 p) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, sob convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros ou constituir mandatários por meio de procuração, para a prática de certos ou determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A APIBA obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente um deles, o presidente ou vice-presidente, ou com a de um mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Administração é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A APIBA tem um Fiscal Único, que é uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a contabilidade da APIBA pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial da APIBA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APIBA e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 10 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da APIBA só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 10 A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício de funções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela APIBA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros do Conselho de Administração, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As funções dos órgãos sociais são assumidas após a escritura de constituição da APIBA por uma comissão instaladora, composta por cinco dos outorgantes da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A comissão instaladora promoverá, no prazo máximo de três meses, a contar da data da escritura, eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno da APIBA, deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos da APIBA entram em vigor na data da sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 11 Pak World Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848732, uma entidade denominada Pak World Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Usman Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036867P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Muhammad Noman, maior, de nacionalidade paguistanesa, casado, com Tahira Noman, sob o regime de bens de adquiridos, portador de DIRE n.º 11PK00005728J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Pak World Travel, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 11 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 11 g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Usman Abdullah, com o capital social de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais) correspondente a (55%) cinquenta e cinco por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 11 c) Muhammad Noman, com o capital social de 90.00,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 12 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Muhammad Noman.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849003, uma entidade denominada, Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tyron Jackson, solteiro, natural de África do Sul onde reside e acidantelmente na localidade Ponta Malongane, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 12 n.º A04888104 de 25 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane Posto administrativo de Zitundo destrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de arte de esculturas, produção de candeeiros eléctricos na base de material precária e decoração que será vendido a nível nacional e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente à única sócia Tyron Jackson, detentora de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social,
Texto do artigo · p. 13 para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Tyron Jackson que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorizaçao do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia geral é um órgão deliberativo da Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio devera ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848953, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nelson Ambrósio Tsucane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 13 Fernando Salomão A. Matlombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, casa n.º 17, quarteirão n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400541940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro
Texto do artigo · p. 13 de Formação Profissional Best Future, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede social em Maputo, na avenida Dom Alexandre, parcela 470A, no bairro Ferroviário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  2. Número ou marcador, página 7: d) Para deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento da administração,
  4. Texto do artigo, página 7: do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos dez por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo presindente da mesa, porém, na impossibilidade de ser convocada por este, pode ser feita pela administração, ou conselho fiscal ou o fiscal único ou pelos sócios que tenham requerio directamente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  7. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por ele assinada dirigida ao presidente da mesa.
  8. Número ou marcador, página 7: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  9. Número ou marcador, página 7: Sete) Todos os sócios tem direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 7: Oito) Os sócios que paraticiparem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças, identificar-se e indicar o nome, domicílio bem como a quantidade, categoria e série das participações de que são titulares no fim da reunião deve ser elaborada uma acta e assinada por todos sócios presentes.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é constituído por um número mínimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, podendo a mesma ser administrada por pessoas estranhas à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  17. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores a competência para isolada ou conjuntamente se ocuparem de matérias específicas para a gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e trimestralmente para a apresentação de contas pelo director executiv.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) O membro do conselho da administração que for impedido de comparecer na reunião poderá ser representado por uma outra pessoa física por si designado para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto social;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Aumento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Divisão e cessão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Dois administradores;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  44. Texto do artigo, página 8: Do conselho fiscal disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas e/ou nomeação conforme a decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade decide ter um comité de auditoria, será composto por três accionistas eleitos para um mandato renovável de quatro anos pela assembleia geral, dos quais um deve ser auditor.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal ou o auditor tem as competências previstas na lei e no presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral em conformidade.
  50. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os accionistas do conselho de administração elegerão, entre eles o seu presidente.
  51. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente e será convocada pelo presidente, com quinze dias antecidência e no lugar por ele designado.
  52. Número ou marcador, página 8: Sete) O conselho da administração poderá deliberar se os presentes constituirem mais que a metade dos acionistas;
  53. Número ou marcador, página 8: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples.
  54. Número ou marcador, página 8: Nove) No caso da ausência permanente de qualquer accionista do conselho de administração ou do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém para esta posição, de acordo com os accionistas do corpo ou vaga em causa.
  55. Número ou marcador, página 8: Dez) Qualquer empresa accionista poderá eleger um representante o qual será nomeado para assumir suas funções através de um documento e/ou certificado que serão arquivados pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Falecimento de um dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes da repartição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e contas)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 8: Feito e assinado em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, em três exemplares de igual teor e valor, ficando um para cada uma das partes envolvidas.
  77. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 8: Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas, adiante e abreviadamente designada por APIBA.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito nacional, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: (Duração, sede e âmbito)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA é constituída por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A APIBA tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2732, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, sob aprovação do conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) A APIBA é de âmbito nacional.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA tem como objectivos:
  92. Número ou marcador, página 8: a) A promoção e defesa dos interesses gerais e comuns dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
  93. Número ou marcador, página 8: b) A participação, junto das autoridades competentes, na elaboração e desenvolvimento de legislação específica atinente ao sector de bebidas alcoólicas;
  94. Número ou marcador, página 8: c) A promoção da venda e do consumo responsável de bebidas alcoólicas;
  95. Número ou marcador, página 8: d) A promoção da qualidade e segurança das bebidas alcoólicas;
  96. Número ou marcador, página 8: e) A promoção da imagem e da ética institucional dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas;
  97. Número ou marcador, página 8: f) A promoção da concorrência sã e leal no sector das bebidas alcoólicas, bem como a contribuição para a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique;
  98. Número ou marcador, página 8: g) A colaboração com as autoridades competentes com vista a eliminação da contrafacção e contrabando de bebidas alcoólicas;
  99. Número ou marcador, página 8: h) A colaboração com outras associações económicas e empresariais, com quaisquer entidades e pessoas colectivas públicas e privadas, bem como pessoas singulares, com vista à concretização da promoção e defesa dos interesses dos produtores, importadores e distribuidores de bebidas alcoólicas.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Filiação em outras organizações)
  102. Texto do artigo, página 8: A APIBA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) A APIBA tem as seguintes categorias de membros:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São empresas nacionais produtoras e/ou distribuidores e/ou importadoras de bebidas alcoólicas que se tenham
  108. Texto do artigo, página 9: inscrito na APIBA até à data celebração da escritura da sua constituição;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – São empresas nacionais produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Membros correspondentes – São empresas estrangeiras produtoras e/ou importadoras de bebidas alcoólicas, que não tenham sede ou representação em Moçambique;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – São pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à APIBA, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Conselho de Administração ou de um grupo de pelo menos 1/3 dos membros da APIBA.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros efectivos e correspondentes depende da aprovação do Conselho de Administração, sob proposta de pelo menos dois membros.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a APIBA concede aos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral; e
  119. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas actividades promovidas pela APIBA.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros fundadores e honorários possuem ainda os seguintes direitos especiais:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Só podem ser excluídos compulsivamente da APIBA por decisão da assembleia geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar o parecer dos restantes membros fundadores;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) Com excepção dos membros honorários, as empresas associadas tem que nomear um seu representante que obrigatoriamente pertença aos quadros da empresa.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  126. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir com os presentes estatutos e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APIBA;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
  130. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Por pedido do próprio membro, dirigido ao Conselho de Administração;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Por falta de pagamento de quotização de acordo com as regras estatuídas no regulamento interno da APIBA;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Administração, quando se verifique, por parte do membro, o incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno da APIBA.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso das alíneas b) e c) do número um do presente artigo, é elaborado o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar data da notificação da decisão.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) A perda de qualidade de membro determina a perda de todos os direitos e todas as contribuições que eventualmente o membro tenha efectuado a favor da APIBA incluindo o direito de reembolso do valor das quotas eventualmente pagas.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da APIBA:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
  145. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais, é de dois anos sem prejuízo de reeleição.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 (dez) membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  148. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  151. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão soberano da APIBA e é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMUO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 9: São da Competência da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admití-los e aceitar a sua demissão;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as linhas gerais da actividade da APIBA;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Administração, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar o Conselho de Administração a deliberar sobre a adquisição, alienação ou oneração património imobiliário da APIBA;
  159. Número ou marcador, página 9: e) Ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pelo Conselho de Administração;
  160. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APIBA;
  161. Número ou marcador, página 9: g) Admitir membros honorários;
  162. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o regulamento interno;
  163. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 9: j) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Administração; e
  165. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a dissolução da APIBA, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  169. Texto do artigo, página 9: Dois)Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhuma das entidades atrás referidas se encontrar presente, a assembleia elege os elementos ad hoc que a dirige.
  170. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; e
  173. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho
  177. Texto do artigo, página 10: de Administração ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por pelo menos 3 (três) membros fundadores ou por 5 (cinco) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso por e-mail, expedido para o endereço electrónico de cada um dos associados que se encontre devidamente registado na associação, com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória indica o local, o dia, a hora da reunião, a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para 30 minutos depois da inicialmente fixada.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes.
  185. Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação, requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  186. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica e composição)
  189. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral e dois vogais, sendo um destes dois o tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  192. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da APIBA;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Nomear os delegados do Conselho de Administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  198. Número ou marcador, página 10: f) Criar grupos de trabalho quando entenda necessário;
  199. Número ou marcador, página 10: g) Sempre que necessário, criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APIBA;
  200. Número ou marcador, página 10: h) Admitir membros e exclui-los nos termos do artigo 8, assim como propor membros honorários;
  201. Número ou marcador, página 10: i) Sempre que necessário, contratar pessoal para exercer funções para APIBA;
  202. Número ou marcador, página 10: j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  203. Número ou marcador, página 10: k) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  204. Número ou marcador, página 10: l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  205. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas do Conselho de Administração, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 10: n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  207. Número ou marcador, página 10: o) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  208. Número ou marcador, página 10: p) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, sob convocação do seu presidente.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  213. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros ou constituir mandatários por meio de procuração, para a prática de certos ou determinados actos.
  214. Número ou marcador, página 10: Quatro) A APIBA obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente um deles, o presidente ou vice-presidente, ou com a de um mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 10: Cinco) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Administração é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  216. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  219. Texto do artigo, página 10: A APIBA tem um Fiscal Único, que é uma empresa de auditoria independente.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  222. Texto do artigo, página 10: Compete ao Fiscal Único:
  223. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a contabilidade da APIBA pelo menos uma vez por ano;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Dar o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre o orçamento;
  225. Número ou marcador, página 10: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
  226. Número ou marcador, página 10: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  227. Número ou marcador, página 10: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial da APIBA.
  228. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 10: (Património)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APIBA e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem fundos da associação:
  233. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotização;
  234. Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  236. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  237. Número ou marcador, página 10: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
  238. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos e dissolução)
  241. Texto do artigo, página 10: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da APIBA só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 10: (Interpretação e integração de lacunas)
  244. Texto do artigo, página 10: A interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem a Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: (Exercício de funções)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela APIBA.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros do Conselho de Administração, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) As funções dos órgãos sociais são assumidas após a escritura de constituição da APIBA por uma comissão instaladora, composta por cinco dos outorgantes da mesma.
  250. Número ou marcador, página 11: Quatro) A comissão instaladora promoverá, no prazo máximo de três meses, a contar da data da escritura, eleições para os órgãos sociais.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  253. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno da APIBA, deve ser elaborado e aprovado no prazo de um ano após a eleição dos órgãos sociais.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 11: Os estatutos da APIBA entram em vigor na data da sua publicação no Boletim República.
  257. Texto do artigo, página 11: Pak World Travel, Limitada
  258. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848732, uma entidade denominada Pak World Travel, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Usman Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036867P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo; e
  261. Texto do artigo, página 11: Segundo. Muhammad Noman, maior, de nacionalidade paguistanesa, casado, com Tahira Noman, sob o regime de bens de adquiridos, portador de DIRE n.º 11PK00005728J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pak World Travel, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  273. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  275. Número ou marcador, página 11: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  276. Número ou marcador, página 11: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
  277. Número ou marcador, página 11: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  278. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
  279. Número ou marcador, página 11: g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Usman Abdullah, com o capital social de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais) correspondente a (55%) cinquenta e cinco por cento do valor nominal;
  285. Número ou marcador, página 11: c) Muhammad Noman, com o capital social de 90.00,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do valor nominal.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  294. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  297. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  298. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  302. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  303. Texto do artigo, página 12: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  305. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações aos estatutos;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Muhammad Noman.
  320. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  321. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Texto do artigo, página 12: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  332. Texto do artigo, página 12: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  333. Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 12: Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849003, uma entidade denominada, Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 12: Tyron Jackson, solteiro, natural de África do Sul onde reside e acidantelmente na localidade Ponta Malongane, portador do Passaporte
  345. Texto do artigo, página 12: n.º A04888104 de 25 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
  348. Número ou marcador, página 12: Um) A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  349. Número ou marcador, página 12: Dois) Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane Posto administrativo de Zitundo destrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 12: A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de arte de esculturas, produção de candeeiros eléctricos na base de material precária e decoração que será vendido a nível nacional e exportação;
  357. Número ou marcador, página 12: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  359. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente à única sócia Tyron Jackson, detentora de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social,
  366. Texto do artigo, página 13: para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Tyron Jackson que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorizaçao do mesmo.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é um órgão deliberativo da Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  381. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio devera ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  382. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  383. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
  384. Número ou marcador, página 13: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  387. Texto do artigo, página 13: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 13: Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada
  390. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848953, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 13: Nelson Ambrósio Tsucane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
  393. Texto do artigo, página 13: Fernando Salomão A. Matlombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, casa n.º 17, quarteirão n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400541940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2015.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 13: Natureza e denominação
  396. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro
  397. Texto do artigo, página 13: de Formação Profissional Best Future, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 13: Sede
  400. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede social em Maputo, na avenida Dom Alexandre, parcela 470A, no bairro Ferroviário.
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