III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2017

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de ensino, formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de, dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Salomão A. Matlombe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer a caixa os suplementos de que ele carece, nas condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado balanco fechado com a data de 31 de dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849038, uma entidade denominada, Hong Yan Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Lineng Wu, solteiro, natural de Zhejiang-China e residente na cidade de Maputo na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00044023A, de 28 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sede na Matola, no bairro da Machava, na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento das actividades de indústria e comércio de alumínio e vidros, material de escritório, electrodomésticos, loiça, brinquedos, bijutarias, material eléctrico e ferraduras, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma única quota:
Texto do artigo · p. 14 Lineng Wu, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Lineng Wu que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não poderá o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de o sócio nomear representante legal, devera informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848791, uma entidade denominada, Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, casado, titular do DIRE n.º 11ZA00092481B, emitido aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2017, residente do bairro do Alto-Máe, avenida da Zâmbia, n.º 45, rés-do-chão, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, loja V 4, rés-do-chão, bairro da Matola A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios e empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 15 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Services & Graphic Design, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841118, uma entidade denominada Green Services & Graphic Design, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Cabral Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253331P, emitido aos 22 de Julho de 2015, e válido até 22 de Julho de 2020, neste acto devidamente representado por Judite Ngoenha Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190700B, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Judite Ngoenha Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190700B, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez e válido até vinte e três de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Green Services & Graphic Design, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na avenida das Indústrias, parcela 513, bairro Sikwama, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 16 o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Fernando Cabral Fernando, titular da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) representativa de 50% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Judite Ngoenha Fernando, titular da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares exigível aos sócios é o valor corresponde a dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 3, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 16 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, faxe ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842556, uma entidade denominada Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Cecilia Pitorro Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de consultoria, e reparação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil de meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecilia Pitorro Guambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Cecília Guambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100847981, uma entidade denominada Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 18 António Mário Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259838N, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2016, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 151.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, célula E, quarteirão n.º 20, talhão n.º 53, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fabrico de blocos, sistemas de canalização, aluguer de equipamentos para contrução civil, saneamento e manutenção de edifícios, limpeza de edifícios, procurement, agenciamento, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor António Mário Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá
Texto do artigo · p. 18 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Mário Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Abril de 2017 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845792, uma entidade denominada, Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Luís Filipe Pires Gil, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Franca de Xira Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00052882A, emitido aos 13 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 19 de Migração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1589, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Filipe Pires Gil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Maria da Graça, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100566400, uma entidade denominada, Padaria Maria da Graça, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Alexandre Batista Vicente, casado, com Assucena da Conceição Graça Simões, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vernon, Evreux-França, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030073S, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Assucena da Conceição Graça Simões, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319265J, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Padaria Maria da Graça, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria,catering e take away;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint venture.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Batista Vicente;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Assucena da Conceição Graça Simões.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100842610, uma entidade denominada Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Leonel Monteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400085M, emitido aos 17 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um. A sociedade adopta a denominação de Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino, formação profissional;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material escolar;
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias devidamente autorizadas.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: Capital social
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de, dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Salomão A. Matlombe.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  14. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer a caixa os suplementos de que ele carece, nas condições deliberadas em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 13: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  27. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado balanco fechado com a data de 31 de dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Falecimento ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 14: Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849038, uma entidade denominada, Hong Yan Import & Export –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, solteiro, natural de Zhejiang-China e residente na cidade de Maputo na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00044023A, de 28 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  46. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  47. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sede na Matola, no bairro da Machava, na avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 14: A Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento das actividades de indústria e comércio de alumínio e vidros, material de escritório, electrodomésticos, loiça, brinquedos, bijutarias, material eléctrico e ferraduras, com importação e exportação, uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de uma única quota:
  60. Texto do artigo, página 14: Lineng Wu, detentor de cem por cento do capital social, o que correspondente a vinte mil meticais.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  63. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Lineng Wu que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do mesmo.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da mesma.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Não poderá o director obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio e outras pessoas estranhas a serem convocadas pelo mesmo, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos pelo director da sociedade, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  78. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de o sócio nomear representante legal, devera informar ao conselho da empresa por si nomeado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  79. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  80. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 15: Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848791, uma entidade denominada, Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, casado, titular do DIRE n.º 11ZA00092481B, emitido aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2017, residente do bairro do Alto-Máe, avenida da Zâmbia, n.º 45, rés-do-chão, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, rua da União Africana, loja V 4, rés-do-chão, bairro da Matola A.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios e empresas.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  108. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 15: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato.
  124. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes.
  125. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  129. Texto do artigo, página 15: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 15: Green Services & Graphic Design, Limitada
  138. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841118, uma entidade denominada Green Services & Graphic Design, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 15: Fernando Cabral Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253331P, emitido aos 22 de Julho de 2015, e válido até 22 de Julho de 2020, neste acto devidamente representado por Judite Ngoenha Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190700B, doravante designado primeiro outorgante; e
  140. Texto do artigo, página 15: Judite Ngoenha Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100190700B, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez e válido até vinte e três de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
  141. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação social e duração)
  144. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Green Services & Graphic Design, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  147. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na avenida das Indústrias, parcela 513, bairro Sikwama, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  148. Texto do artigo, página 16: o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de impressão gráfica.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada a sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  153. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Fernando Cabral Fernando, titular da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) representativa de 50% do capital social da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Judite Ngoenha Fernando, titular da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representativa de 50% do capital social da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares exigível aos sócios é o valor corresponde a dez vezes o capital social da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 3, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  171. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  172. Número ou marcador, página 16: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  173. Número ou marcador, página 16: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  174. Número ou marcador, página 16: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  181. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  182. Número ou marcador, página 16: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  188. Número ou marcador, página 16: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, faxe ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  189. Número ou marcador, página 16: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  190. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  191. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  192. Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 17: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  194. Número ou marcador, página 17: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  201. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  202. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  203. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  206. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  209. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842556, uma entidade denominada Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  221. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Codigo Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 17: Cecilia Pitorro Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria, e reparação de equipamentos informáticos e eletrónicos;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  235. Número ou marcador, página 17: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil de meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecilia Pitorro Guambe.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Cecília Guambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  247. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  255. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  265. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100847981, uma entidade denominada Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  267. Texto do artigo, página 18: António Mário Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259838N, emitido em Maputo, aos 11 de Maio de 2016, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 151.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede duração)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, célula E, quarteirão n.º 20, talhão n.º 53, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de fabrico de blocos, sistemas de canalização, aluguer de equipamentos para contrução civil, saneamento e manutenção de edifícios, limpeza de edifícios, procurement, agenciamento, gestão de eventos e comércio geral com importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor António Mário Vilanculos.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá
  284. Texto do artigo, página 18: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Mário Vilanculos.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  294. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2017 — O Técnico Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 18: Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845792, uma entidade denominada, Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 18: Luís Filipe Pires Gil, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Franca de Xira Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00052882A, emitido aos 13 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional
  302. Texto do artigo, página 19: de Migração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1589, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: Duração
  308. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços informáticos, que o sócio único acordar em explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: Capital social
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Filipe Pires Gil.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  322. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  325. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  332. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  335. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  336. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 19: Padaria Maria da Graça, Limitada
  338. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100566400, uma entidade denominada, Padaria Maria da Graça, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  340. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alexandre Batista Vicente, casado, com Assucena da Conceição Graça Simões, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vernon, Evreux-França, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030073S, de dezoito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  341. Texto do artigo, página 19: Segundo. Assucena da Conceição Graça Simões, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319265J, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Padaria Maria da Graça, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
  346. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  356. Número ou marcador, página 19: a) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
  357. Número ou marcador, página 19: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria,catering e take away;
  358. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  359. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint venture.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Batista Vicente;
  366. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Assucena da Conceição Graça Simões.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  371. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  383. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 20: Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  390. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100842610, uma entidade denominada Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 20: Leonel Monteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400085M, emitido aos 17 de Agosto de 2010.
  393. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 20: Um. A sociedade adopta a denominação de Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
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