III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 20 o exercício de actividades de consultoria nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões, consultorias em plataformas web para gestão de eventos, representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais, aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qual quer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil de meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Monteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848899, uma entidade denominada Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido aos 3 de Novembro de 2009;
Texto do artigo · p. 21 Eduardo Rui da Silva Costa, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141668A, de 3 de Abril de 2010, ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no bairro de Chiango, Estrada Circular de Maputo, casa n.º 30, quarteirão 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Início e duração
Texto do artigo · p. 21 Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmacêuticos, consultoria multidisciplinar na área de saúde, compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Carrapatoso dos Santos;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, desde já nomeada administradora, a qual obriga a sociedade, cabendo a ambos a representação em todos actos e contratos com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se devidamente constituída se se encontra reunido todo o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, em que procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IJ Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848929, uma entidade denominada IJ Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Ismael Abdul Jamal, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022442N, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2009, residente no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Fkheer Ismael Jamal, de 26 anos de idade, solteiro, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100076681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ismael Abdul Jamal Junior, de 18 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Ismael Abdul Jamal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de IJ Transportes & Logística, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de mercadoria, bens e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento e serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, igualmente divididos em três partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fkheer Ismael Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Junior, representado neste acto pelo seu pai, Ismael Abdul Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios podem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Abdul Jamal. Compete ao gestor da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ebenezer Flores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por André Fernandes Matusse e Nédia Remalia Delma Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenezer Flores, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Resistência, 899, cidade de Maputo, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de plantas, pintos e prestação de serviços na área de jardinagem, florista, eventos, limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, divididos em 2 duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernandes Matusse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nédia Remalia Delma Matusse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio André Fernandes Matusse da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cem a folhas cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotana, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão14, C-67, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 Promoção de eventos, aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências nacionais e internacionais, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Severino Timba, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Severino Timba, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 24 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A notária
Texto do artigo · p. 24 técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hokuezha Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da Hokuezha Serviços, Limitada, que pode ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 61, de 20 de Abril de 2017, no seu terceiro parágrafo da introdução, onde se lê: “Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade de Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E deve-se ler: “Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade de Maputo, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720244F, emitido a 9 de Dezembro de 2010”.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AEMC – Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária, datada de trinta e um de Março de dois mil e quinze, a Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número duzentos e quarenta e sete, a folhas cento e vinte e seis do livro Q, traço um, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos e a publicação integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das denominação, natureza, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 24 A presente associação denomina-se AEMC – Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem por objecto a defesa e promoção dos interesses dos associados, enquanto empresas que se dedicam à consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem âmbito nacional, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 24 Para prosseguir o seu objecto, a associação irá, entre outras actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento e difusão das actividades dos associados;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o prestígio e dignificação dos associados e da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e cadastro dos técnicos e organizações especializadas em consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Orientar os seus associados sobre as suas responsabilidades perante esta associação, os poderes públicos e seus clientes em geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Fazer respeitar o código de ética entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 24 f) Propugnar, junto do poder público, por maior desenvolvimento e aperfeiçoamento dos estudos e projectos a serem realizados, bem como por uma eficaz fiscalização na execução dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover a regulamentação do exercício das actividades do sector e a sua protecção contra as práticas de concorrência desleal;
Número ou marcador · p. 24 h) Defender, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços de consultoria de organizações nacionais, sempre que estas puderem oferecer os seus serviços em quantidade e qualidade satisfatórias, e complementadas com o concurso de técnicos ou empresas de consultoria estrangeiras independentes, quando indispensável;
Número ou marcador · p. 24 i) Promover a selecção das empresas de consultoria na base da qualificação profissional e qualidade de serviços prestados, considerando o preço como critério secundário;
Número ou marcador · p. 24 j) Promover o intercâmbio com associações de classe do país ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados, no sector de consultoria; e
Número ou marcador · p. 24 k) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector de actividade, podendo para tanto promover a edição de publicações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação terá duração ilimitada e a sua constituição conta-se a partir da data de celebração da respectiva escritura pública ou documento particular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da direcção poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais ou quaisquer outras formas legais de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Requisitos
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser associadas da AEMC sociedades comerciais desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Possuir sede, delegação ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercer a sua actividade no país há mais de um ano;
Número ou marcador · p. 25 c) Estar licenciada para exercer consultoria como actividade principal; e
Número ou marcador · p. 25 d) Possuir mais de 50% dos administradores e/ou directores e técnicos seniores com nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ainda ser associadas da AEMC, todas as associações de pessoas colectivas e individuais que exerçam actividade de consultoria, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Possuir sede, delegação ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercer a sua actividade em Moçambique há mais de um ano; e
Número ou marcador · p. 25 c) Possuir mais de 50% dos admi-nistradores e/ou directores e técnicos seniores com nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 Três) A actividade principal dos associados da AEMC, referida na alínea c) do número um do presente artigo poderá ser levada a cabo, entre outras, por uma ou várias das seguintes realizações:
Número ou marcador · p. 25 d) Planeamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Estudos;
Número ou marcador · p. 25 f) Projectos;
Número ou marcador · p. 25 g) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 h) Investigação;
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 25 j) Perícias;
Número ou marcador · p. 25 k) Avaliações;
Número ou marcador · p. 25 l) Laudos técnicos;
Número ou marcador · p. 25 m) Controlo de execução e supervisão técnica;
Número ou marcador · p. 25 n) Controlo de qualidade; e
Número ou marcador · p. 25 o) Pareceres.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As dúvidas sobre a natureza da actividade principal, para efeitos do disposto no presente artigo, serão esclarecidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Categorias de associados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os associados da AEMC são classificados em:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Honorários; e
Número ou marcador · p. 25 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São considerados fundadores todos os associados efectivos inscritos até 31 de Dezembro de 2001.
Número ou marcador · p. 25 Três) Efectivos são as pessoas colectivas inscritas em conformidade com o disposto no artigo sexto do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Honorários são aqueles que, não sendo efectivos, venham a merecer tal honraria, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Beneméritos são aqueles que, por haverem prestado assinaláveis serviços à associação, inclusive de ordem financeira, venham a merecer tal distinção, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Inscrição
Número ou marcador · p. 25 Um) Os associados efectivos serão admitidos por deliberação da direcção mediante solicitação do candidato subscrita por dois associados, acompanhada da seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 25 a) Estatutos aprovados por entidade competente donde conste a actividade principal nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo sexto;
Número ou marcador · p. 25 b) Relação dos trabalhos realizados, bem como o curriculum vitae dos seus administradores e/ou directores e responsáveis técnicos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Cópia das certidões de quitação que comprovem o cumprimento das obrigações fiscais e o pagamento das contribuições à segurança social, emitidas há menos de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o caso de candidatos à associados efectivos que sejam outras associações, a solicitação do candidato subscrita por dois associados será acompanhada pela seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 25 a) Estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Relação das actividades realizadas e curriculum vitae dos membros de direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Cópia da certidão de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e cópias das certidões de quitação que comprovem o cumprimento das obrigações fiscais e o pagamento das contribuições referentes à segurança social, quando aplicáveis, emitidas há menos de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os associados honorários ou beneméritos serão admitidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou no mínimo, de um quarto dos associados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O exercício de actividades ou desempenho profissional incompatível com o espírito dos presentes estatutos será razão bastante para a recusa, por parte da direcção, de qualquer proposta de filiação à associação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O candidato rejeitado só poderá submeter novo pedido de ingresso, decorridos 60 (sessenta) dias contados a partir da data de rejeição e uma vez sanadas as causas desta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Utilizar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber as publicações da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 25 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Impugnar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 g) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os associados honorários e beneméritos gozarão de todos os direitos enunciados no número um, com excepção dos constantes nas alíneas d), e f).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Deveres
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Cooperar para o fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Pagar atempadamente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir e zelar pela observância do código de ética;
Número ou marcador · p. 25 e) Manter, entre si, e para com a associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
Número ou marcador · p. 25 f) Tomar parte das Comissões Técnicas para as quais forem designados; e
Número ou marcador · p. 25 g) Prestar à associação as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades, inclusive à organização do cadastro dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem a qualidade de associados:
Número ou marcador · p. 26 a) Aqueles que o solicitarem, por carta dirigida à direcção com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
Número ou marcador · p. 26 b) Aqueles que forem dissolvidos ou em relação aos quais for declarada insolvência; e
Número ou marcador · p. 26 c) Aqueles cujo comportamento seja considerado, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da direcção, lesivo aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Considera-se comportamento lesivo, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) A violação dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) A infracção ao código de ética ou de conduta profissional;
Número ou marcador · p. 26 c) A falta de pagamento, por 2 (dois) anos, das anuidades devidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A exclusão dar-se-á por deliberação da direcção, por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos seus membros, após conceder-se ao associado faltoso o direito de defesa, por escrito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Nos casos das alíneas a) e b), do n.º 2, a Direcção deverá submeter, obrigatoriamente, o processo de exclusão à homologação da Assembleia Geral que será convocada extraordinariamente para este fim.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A perda de qualidade de associado não dá lugar à restituição de qualquer património que, através dele, tenha transitado para a associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Receitas
Texto do artigo · p. 26 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos associados bem como das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 26 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites; e
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóia
Número ou marcador · p. 26 Um) A jóia e a quota são fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão do associado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Enumeração
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A direcção; e
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Remuneração dos titulares dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 Os titulares dos órgãos da associação poderão ser remunerados se e como a Assembleia Geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 O mandato dos titulares dos órgãos da associação terá a duração máxima de 3 (três) anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Definição
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Participação
Número ou marcador · p. 26 Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outro associado com legitimidade para tal, podendo tal representação ser feita por mera carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhum associado poderá representar nas assembleias gerais mais do que três associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, de 3 (três) em 3 (três) anos, a sua mesa e os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos titulares dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar o código de conduta profissional ou o código de ética dos associados e o regulamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 26 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre se e como, os titulares dos órgãos da associação serão remunerados; e
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia que delibere a suspensão ou destituição dos titulares dos órgãos sociais ou dos vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções dos titulares ou dos vogais substituídos, ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Até trinta e um de Março de cada ano:
Número ou marcador · p. 26 i) Para apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior; e ii) Para eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Até trinta de Novembro de cada ano, para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela direcção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) A requerimento dos associados que representem, pelo menos um quinto do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar quais os objectivos da reunião e propor a sua agenda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
  3. Texto do artigo, página 20: o exercício de actividades de consultoria nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões, consultorias em plataformas web para gestão de eventos, representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais, aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  5. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qual quer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil de meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Monteiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio único Leonel Monteiro.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio único;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 21: Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
  32. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848899, uma entidade denominada Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 21: Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido aos 3 de Novembro de 2009;
  34. Texto do artigo, página 21: Eduardo Rui da Silva Costa, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141668A, de 3 de Abril de 2010, ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 21: Constituem por este contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: Denominação
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro de Chiango, Estrada Circular de Maputo, casa n.º 30, quarteirão 20, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: Início e duração
  44. Texto do artigo, página 21: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Objecto
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmacêuticos, consultoria multidisciplinar na área de saúde, compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 21: Capital social
  51. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Carrapatoso dos Santos;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Eduardo Rui da Silva Costa.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, desde já nomeada administradora, a qual obriga a sociedade, cabendo a ambos a representação em todos actos e contratos com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se devidamente constituída se se encontra reunido todo o capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações quando tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, em que procederão à liquidação conforme for deliberado.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO
  80. Texto do artigo, página 21: Omissões
  81. Texto do artigo, página 21: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 21: IJ Transportes & Logística, Limitada
  84. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848929, uma entidade denominada IJ Transportes & Logística, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  86. Texto do artigo, página 21: Ismael Abdul Jamal, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022442N, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2009, residente no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  87. Texto do artigo, página 21: Fkheer Ismael Jamal, de 26 anos de idade, solteiro, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100076681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 22: Ismael Abdul Jamal Junior, de 18 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Maio de 2016, residente no bairro da Malhangalene, na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Ismael Abdul Jamal.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IJ Transportes & Logística, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1604, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de mercadoria, bens e logística;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento e serviços de transportes;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Outras actividades conexas.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, igualmente divididos em três partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fkheer Ismael Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Junior, representado neste acto pelo seu pai, Ismael Abdul Jamal, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  113. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  118. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios podem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ismael Abdul Jamal. Compete ao gestor da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades públicas e privadas.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 22: Ebenezer Flores, Limitada
  139. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por André Fernandes Matusse e Nédia Remalia Delma Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  140. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenezer Flores, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Resistência, 899, cidade de Maputo, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de plantas, pintos e prestação de serviços na área de jardinagem, florista, eventos, limpeza e fumigação.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  150. Texto do artigo, página 23: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, divididos em 2 duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernandes Matusse;
  155. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nédia Remalia Delma Matusse.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares )
  158. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  162. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
  168. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio André Fernandes Matusse da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  175. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
  176. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  180. Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  184. Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  187. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2017. — A Notária
  191. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 23: JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cem a folhas cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotana, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão14, C-67, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, na província de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  203. Texto do artigo, página 24: Promoção de eventos, aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências nacionais e internacionais, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering, comércio a grosso e a retalho.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Severino Timba, representativa de cem por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Severino Timba, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
  213. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  222. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados
  223. Texto do artigo, página 24: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. — A notária
  224. Texto do artigo, página 24: técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 24: Hokuezha Serviços, Limitada
  226. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  227. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da Hokuezha Serviços, Limitada, que pode ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 61, de 20 de Abril de 2017, no seu terceiro parágrafo da introdução, onde se lê: “Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade de Nampula, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533225B, emitido a 10 de Outubro de 2011. E deve-se ler: “Gabriel David Fumo, casado, natural da cidade de Maputo, de 65 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720244F, emitido a 9 de Dezembro de 2010”.
  228. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 24: AEMC – Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria
  230. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária, datada de trinta e um de Março de dois mil e quinze, a Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número duzentos e quarenta e sete, a folhas cento e vinte e seis do livro Q, traço um, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos e a publicação integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das denominação, natureza, objecto, duração e sede
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: Denominação e natureza
  234. Texto do artigo, página 24: A presente associação denomina-se AEMC – Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 24: Objecto e âmbito
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem por objecto a defesa e promoção dos interesses dos associados, enquanto empresas que se dedicam à consultoria.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem âmbito nacional, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: Formas de prossecução do objecto
  241. Texto do artigo, página 24: Para prosseguir o seu objecto, a associação irá, entre outras actividades:
  242. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento e difusão das actividades dos associados;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Promover o prestígio e dignificação dos associados e da sua actividade;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e cadastro dos técnicos e organizações especializadas em consultoria;
  245. Número ou marcador, página 24: d) Orientar os seus associados sobre as suas responsabilidades perante esta associação, os poderes públicos e seus clientes em geral;
  246. Número ou marcador, página 24: e) Fazer respeitar o código de ética entre os seus associados;
  247. Número ou marcador, página 24: f) Propugnar, junto do poder público, por maior desenvolvimento e aperfeiçoamento dos estudos e projectos a serem realizados, bem como por uma eficaz fiscalização na execução dos mesmos;
  248. Número ou marcador, página 24: g) Promover a regulamentação do exercício das actividades do sector e a sua protecção contra as práticas de concorrência desleal;
  249. Número ou marcador, página 24: h) Defender, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços de consultoria de organizações nacionais, sempre que estas puderem oferecer os seus serviços em quantidade e qualidade satisfatórias, e complementadas com o concurso de técnicos ou empresas de consultoria estrangeiras independentes, quando indispensável;
  250. Número ou marcador, página 24: i) Promover a selecção das empresas de consultoria na base da qualificação profissional e qualidade de serviços prestados, considerando o preço como critério secundário;
  251. Número ou marcador, página 24: j) Promover o intercâmbio com associações de classe do país ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados, no sector de consultoria; e
  252. Número ou marcador, página 24: k) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector de actividade, podendo para tanto promover a edição de publicações.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 25: Duração
  255. Texto do artigo, página 25: A associação terá duração ilimitada e a sua constituição conta-se a partir da data de celebração da respectiva escritura pública ou documento particular.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 25: Sede
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem a sua sede em Maputo.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da direcção poderão ser criadas ou encerradas delegações, filiais ou quaisquer outras formas legais de representação em qualquer ponto do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 25: Requisitos
  263. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser associadas da AEMC sociedades comerciais desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  264. Número ou marcador, página 25: a) Possuir sede, delegação ou representação em Moçambique;
  265. Número ou marcador, página 25: b) Exercer a sua actividade no país há mais de um ano;
  266. Número ou marcador, página 25: c) Estar licenciada para exercer consultoria como actividade principal; e
  267. Número ou marcador, página 25: d) Possuir mais de 50% dos administradores e/ou directores e técnicos seniores com nacionalidade moçambicana.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ainda ser associadas da AEMC, todas as associações de pessoas colectivas e individuais que exerçam actividade de consultoria, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Possuir sede, delegação ou representação em Moçambique;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Exercer a sua actividade em Moçambique há mais de um ano; e
  271. Número ou marcador, página 25: c) Possuir mais de 50% dos admi-nistradores e/ou directores e técnicos seniores com nacionalidade moçambicana.
  272. Número ou marcador, página 25: Três) A actividade principal dos associados da AEMC, referida na alínea c) do número um do presente artigo poderá ser levada a cabo, entre outras, por uma ou várias das seguintes realizações:
  273. Número ou marcador, página 25: d) Planeamento;
  274. Número ou marcador, página 25: e) Estudos;
  275. Número ou marcador, página 25: f) Projectos;
  276. Número ou marcador, página 25: g) Pesquisa;
  277. Número ou marcador, página 25: h) Investigação;
  278. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolvimento de sistemas de informação;
  279. Número ou marcador, página 25: j) Perícias;
  280. Número ou marcador, página 25: k) Avaliações;
  281. Número ou marcador, página 25: l) Laudos técnicos;
  282. Número ou marcador, página 25: m) Controlo de execução e supervisão técnica;
  283. Número ou marcador, página 25: n) Controlo de qualidade; e
  284. Número ou marcador, página 25: o) Pareceres.
  285. Número ou marcador, página 25: Quatro) As dúvidas sobre a natureza da actividade principal, para efeitos do disposto no presente artigo, serão esclarecidas pela direcção.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 25: Categorias de associados
  288. Número ou marcador, página 25: Um) Os associados da AEMC são classificados em:
  289. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  290. Número ou marcador, página 25: b) Efectivos;
  291. Número ou marcador, página 25: c) Honorários; e
  292. Número ou marcador, página 25: d) Beneméritos.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) São considerados fundadores todos os associados efectivos inscritos até 31 de Dezembro de 2001.
  294. Número ou marcador, página 25: Três) Efectivos são as pessoas colectivas inscritas em conformidade com o disposto no artigo sexto do presente estatutos.
  295. Número ou marcador, página 25: Quatro) Honorários são aqueles que, não sendo efectivos, venham a merecer tal honraria, por deliberação da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 25: Cinco) Beneméritos são aqueles que, por haverem prestado assinaláveis serviços à associação, inclusive de ordem financeira, venham a merecer tal distinção, por deliberação da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 25: Inscrição
  299. Número ou marcador, página 25: Um) Os associados efectivos serão admitidos por deliberação da direcção mediante solicitação do candidato subscrita por dois associados, acompanhada da seguinte documentação:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Estatutos aprovados por entidade competente donde conste a actividade principal nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo sexto;
  301. Número ou marcador, página 25: b) Relação dos trabalhos realizados, bem como o curriculum vitae dos seus administradores e/ou directores e responsáveis técnicos; e
  302. Número ou marcador, página 25: c) Cópia das certidões de quitação que comprovem o cumprimento das obrigações fiscais e o pagamento das contribuições à segurança social, emitidas há menos de 90 (noventa) dias.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o caso de candidatos à associados efectivos que sejam outras associações, a solicitação do candidato subscrita por dois associados será acompanhada pela seguinte documentação:
  304. Número ou marcador, página 25: a) Estatutos da associação;
  305. Número ou marcador, página 25: b) Relação das actividades realizadas e curriculum vitae dos membros de direcção;
  306. Número ou marcador, página 25: c) Cópia da certidão de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e cópias das certidões de quitação que comprovem o cumprimento das obrigações fiscais e o pagamento das contribuições referentes à segurança social, quando aplicáveis, emitidas há menos de 90 (noventa) dias.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) Os associados honorários ou beneméritos serão admitidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou no mínimo, de um quarto dos associados.
  308. Número ou marcador, página 25: Quatro) O exercício de actividades ou desempenho profissional incompatível com o espírito dos presentes estatutos será razão bastante para a recusa, por parte da direcção, de qualquer proposta de filiação à associação.
  309. Número ou marcador, página 25: Cinco) O candidato rejeitado só poderá submeter novo pedido de ingresso, decorridos 60 (sessenta) dias contados a partir da data de rejeição e uma vez sanadas as causas desta.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 25: Direitos
  312. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos associados efectivos:
  313. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas actividades da associação;
  314. Número ou marcador, página 25: b) Utilizar as instalações da associação;
  315. Número ou marcador, página 25: c) Receber as publicações da associação;
  316. Número ou marcador, página 25: d) Propor a admissão de associados;
  317. Número ou marcador, página 25: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  318. Número ou marcador, página 25: f) Impugnar as deliberações da Assembleia Geral; e
  319. Número ou marcador, página 25: g) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões da direcção.
  320. Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados honorários e beneméritos gozarão de todos os direitos enunciados no número um, com excepção dos constantes nas alíneas d), e f).
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 25: Deveres
  323. Texto do artigo, página 25: São deveres dos associados efectivos:
  324. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Cooperar para o fortalecimento da associação;
  326. Número ou marcador, página 25: c) Pagar atempadamente as quotas fixadas;
  327. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e zelar pela observância do código de ética;
  328. Número ou marcador, página 25: e) Manter, entre si, e para com a associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
  329. Número ou marcador, página 25: f) Tomar parte das Comissões Técnicas para as quais forem designados; e
  330. Número ou marcador, página 25: g) Prestar à associação as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades, inclusive à organização do cadastro dos membros.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de associado
  333. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de associados:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Aqueles que o solicitarem, por carta dirigida à direcção com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
  335. Número ou marcador, página 26: b) Aqueles que forem dissolvidos ou em relação aos quais for declarada insolvência; e
  336. Número ou marcador, página 26: c) Aqueles cujo comportamento seja considerado, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da direcção, lesivo aos interesses da associação.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) Considera-se comportamento lesivo, em especial:
  338. Número ou marcador, página 26: a) A violação dos estatutos da associação;
  339. Número ou marcador, página 26: b) A infracção ao código de ética ou de conduta profissional;
  340. Número ou marcador, página 26: c) A falta de pagamento, por 2 (dois) anos, das anuidades devidas.
  341. Número ou marcador, página 26: Três) A exclusão dar-se-á por deliberação da direcção, por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos seus membros, após conceder-se ao associado faltoso o direito de defesa, por escrito.
  342. Número ou marcador, página 26: Quatro) Nos casos das alíneas a) e b), do n.º 2, a Direcção deverá submeter, obrigatoriamente, o processo de exclusão à homologação da Assembleia Geral que será convocada extraordinariamente para este fim.
  343. Número ou marcador, página 26: Cinco) A perda de qualidade de associado não dá lugar à restituição de qualquer património que, através dele, tenha transitado para a associação.
  344. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do regime financeiro
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 26: Receitas
  347. Texto do artigo, página 26: Constituem receitas da associação:
  348. Número ou marcador, página 26: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos associados bem como das multas aplicadas;
  349. Número ou marcador, página 26: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  350. Número ou marcador, página 26: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites; e
  351. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da associação.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóia
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A jóia e a quota são fixadas anualmente pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão do associado.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral fixará as modalidades e formas de pagamento das quotas.
  358. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 26: Enumeração
  361. Texto do artigo, página 26: São órgãos da associação:
  362. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 26: b) A direcção; e
  364. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 26: Remuneração dos titulares dos órgãos
  367. Texto do artigo, página 26: Os titulares dos órgãos da associação poderão ser remunerados se e como a Assembleia Geral decidir.
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 26: Duração dos mandatos
  370. Texto do artigo, página 26: O mandato dos titulares dos órgãos da associação terá a duração máxima de 3 (três) anos, renovável uma única vez.
  371. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 26: Definição
  374. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os associados.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 26: Participação
  377. Número ou marcador, página 26: Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas em dia.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outro associado com legitimidade para tal, podendo tal representação ser feita por mera carta dirigida ao presidente da mesa.
  379. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum associado poderá representar nas assembleias gerais mais do que três associados.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 26: Competências
  382. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a Assembleia Geral:
  383. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, de 3 (três) em 3 (três) anos, a sua mesa e os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  384. Número ou marcador, página 26: b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos titulares dos respectivos órgãos;
  385. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar o código de conduta profissional ou o código de ética dos associados e o regulamento;
  386. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela direcção;
  387. Número ou marcador, página 26: e) Fixar mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
  388. Número ou marcador, página 26: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela direcção;
  389. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre se e como, os titulares dos órgãos da associação serão remunerados; e
  390. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  391. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia que delibere a suspensão ou destituição dos titulares dos órgãos sociais ou dos vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções dos titulares ou dos vogais substituídos, ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  393. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
  395. Número ou marcador, página 26: a) Até trinta e um de Março de cada ano:
  396. Número ou marcador, página 26: i) Para apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior; e ii) Para eleger os titulares dos órgãos sociais;
  397. Número ou marcador, página 26: b) Até trinta de Novembro de cada ano, para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela direcção para o ano seguinte.
  398. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
  399. Número ou marcador, página 26: a) Sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal;
  400. Número ou marcador, página 26: b) A requerimento dos associados que representem, pelo menos um quinto do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar quais os objectivos da reunião e propor a sua agenda.
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