III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2017

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Melanie Estefano Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) T.I. – Logistics, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos
Texto do artigo · p. 41 primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 41 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 41 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 41 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 41 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 41 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 41 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Miqueias Alberto Carlos Mocala.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 42 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tongaat – Hullet Açúcar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Agosto, do ano dois mil e dezasseis da Tongaat-Hullet Açúcar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 11431, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, passando a ser três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e doze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, representativa de 99,9999% do capital social, detida pela Tongaat – Hullet Sugar, Limited;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 0,0001% do capital social, detida pela Tongaat-Hullet Sugar Mills & Estates, Limited.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Da Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade Da Construction, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na cidade de Pemba, avenida Marginal, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob o número mil quatrocentos trinta e nove a folhas dezassete verso do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e três à folhas cento e catorze e seguintes do livro E traço onze, na mesma petição esta inscrito o pacto social da referida sociedade. Encontravam-se presente o sócio. Encontravam-se presente o sócio único Dusan Misic, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 42 a) Admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 42 b) Alteração do tipo societário;
Texto do artigo · p. 42 c) Alteração do artigo 4.º e 7.º dos estatutos dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 O sócio único Dusan Misic cedeu 95% da sua quota ao novo sócio admitido Anthony Byron Perdikies, alterando se o tipo societário de unipessoal para sociedade por quotas, nestes termos fica alterado a redacção dos artigos quarto n.º1 e sétimo n.º 3 dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 42 a) Anthony Byron Perdikies, com uma quota de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Dusan Misic, com uma quota de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada representada pelos gerentes nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, fixados nos termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Com a assinatura de um só gerente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 43 c) Fica desde já nomeado administrador e gerente da sociedade o sócio Anthony Byron Perdikies.
Texto do artigo · p. 43 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 43 as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, seis
Texto do artigo · p. 43 de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 O sócio Edson Maria José Barrama, divide a sua quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social em duas quotas na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 43 a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para si;
Texto do artigo · p. 43 b) Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez por cento do capital social e exonerado o sócio Edson Maria José Barrama das funções de administrador permanecendo o sócio Emídio Carlos Peho como administrador.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social da
Texto do artigo · p. 43 certidão no que concerne à divisão das quotas e exoneração do administrador que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos à prossecução do objecto social, desde que a lei ou os estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo o pessoal necessário para prestarem serviços à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nomeado desde já o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a nove do contrato, e registado nas Entidades Legais da Matola sob NUEL 100816733, foi constituída
Texto do artigo · p. 43 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel da Costa dos Santos Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Olof Palm n.º 355 – Maputo, Adelino Roda Rodrigues Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Leiria-Portugal e Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maiaia-Nacala, Porto, Nampula, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios assim que o julgarem necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MT
Texto do artigo · p. 44 (vinte e um milhões, seiscentos mil meticais) correspondente a USD 300.000,00 trezentos mil dólares americanos, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Manuel da Costa dos Santos Oliveira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma de 2.160.000,00MT (dois milhões, cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muno Miguel Luís Rebelo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão de quotas, depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota, deverá manifestar a sua intenção por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes depois do prazo de trinta (30) dias concedidos a sociedade,
Texto do artigo · p. 44 o de sessenta (60) dias para que possam exercer o direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como param os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e, é presidida por um, que é o presidente da mesa da assembleia, eleito entre estes.
Número ou marcador · p. 44 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro sítio a ser definido por esta ou por acordo entre os sócios e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, correio electrónico ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer do local, data, a hora, a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, pelo presidente da mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação, dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Representação)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus
Texto do artigo · p. 44 legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um gerente o director executivo designado pela assembleia geral cujas competências serão por este órgão definidas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência não são remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, cujo montante seja superior a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) ou seja correspondente a 5% (cinco por cento) do capital subscrito e realizado. Abaixo deste montante, é dispensada a segunda assinatura.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelos três sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Fica vedado ao gerente executivo, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Falecimento ou incapacidade superveniente e, da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, continuando com os sócios remanescentes,
Texto do artigo · p. 45 devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimentos e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Não tendo sido paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito pelo valor que
Texto do artigo · p. 45 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento escrito, no prazo de trinta dias a contar do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto de um dos sócios, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos em até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral que procurará resolvé-los.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Melanie Estefano Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 40: b) T.I. – Logistics, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  22. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 41: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  24. Número ou marcador, página 41: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 41: (Exclusão do sócio)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 41: (Exoneração do sócio)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  48. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 41: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos
  59. Texto do artigo, página 41: primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 41: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 41: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  68. Número ou marcador, página 41: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 41: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 41: f) Aumento ou redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 41: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  72. Número ou marcador, página 41: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  73. Número ou marcador, página 41: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  74. Número ou marcador, página 41: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  75. Número ou marcador, página 41: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Miqueias Alberto Carlos Mocala.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  80. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  88. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 42: (Exercício e contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  101. Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  102. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 42: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  107. Texto do artigo, página 42: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  108. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Conser-
  109. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 42: Tongaat – Hullet Açúcar, Limitada
  111. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Agosto, do ano dois mil e dezasseis da Tongaat-Hullet Açúcar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 11431, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, passando a ser três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos.
  112. Texto do artigo, página 42: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 42: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de três mil milhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e doze mil, seiscentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos, representativa de 99,9999% do capital social, detida pela Tongaat – Hullet Sugar, Limited;
  118. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 0,0001% do capital social, detida pela Tongaat-Hullet Sugar Mills & Estates, Limited.
  119. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 42: Da Construction, Limitada
  121. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade Da Construction, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na cidade de Pemba, avenida Marginal, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob o número mil quatrocentos trinta e nove a folhas dezassete verso do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e três à folhas cento e catorze e seguintes do livro E traço onze, na mesma petição esta inscrito o pacto social da referida sociedade. Encontravam-se presente o sócio. Encontravam-se presente o sócio único Dusan Misic, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  122. Texto do artigo, página 42: a) Admissão de novo sócio;
  123. Texto do artigo, página 42: b) Alteração do tipo societário;
  124. Texto do artigo, página 42: c) Alteração do artigo 4.º e 7.º dos estatutos dissolução da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 42: O sócio único Dusan Misic cedeu 95% da sua quota ao novo sócio admitido Anthony Byron Perdikies, alterando se o tipo societário de unipessoal para sociedade por quotas, nestes termos fica alterado a redacção dos artigos quarto n.º1 e sétimo n.º 3 dos estatutos nos seguintes termos:
  126. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 42: Capital social)
  129. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  130. Número ou marcador, página 42: a) Anthony Byron Perdikies, com uma quota de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 42: b) Dusan Misic, com uma quota de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social.
  132. Texto do artigo, página 43: Administração, gerência e sua representação
  133. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada representada pelos gerentes nomeados pelo sócio único.
  134. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, fixados nos termos da respectiva delegação.
  135. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 43: a) Com a assinatura de um só gerente;
  137. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
  138. Número ou marcador, página 43: c) Fica desde já nomeado administrador e gerente da sociedade o sócio Anthony Byron Perdikies.
  139. Texto do artigo, página 43: De tudo não alterado mantém-se conforme
  140. Texto do artigo, página 43: as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, seis
  141. Texto do artigo, página 43: de Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 43: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  143. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
  144. Texto do artigo, página 43: O sócio Edson Maria José Barrama, divide a sua quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social em duas quotas na seguinte ordem:
  145. Texto do artigo, página 43: a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para si;
  146. Texto do artigo, página 43: b) Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez por cento do capital social e exonerado o sócio Edson Maria José Barrama das funções de administrador permanecendo o sócio Emídio Carlos Peho como administrador.
  147. Texto do artigo, página 43: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social da
  148. Texto do artigo, página 43: certidão no que concerne à divisão das quotas e exoneração do administrador que passam a ter a seguinte redação:
  149. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 43: Capital social
  152. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 43: a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 43: b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 43: c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
  156. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 43: (Representatividade)
  159. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos à prossecução do objecto social, desde que a lei ou os estatutos a reservem para a assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo o pessoal necessário para prestarem serviços à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 43: Três) É nomeado desde já o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
  162. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 43: Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
  164. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a nove do contrato, e registado nas Entidades Legais da Matola sob NUEL 100816733, foi constituída
  165. Texto do artigo, página 43: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel da Costa dos Santos Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Olof Palm n.º 355 – Maputo, Adelino Roda Rodrigues Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Leiria-Portugal e Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maiaia-Nacala, Porto, Nampula, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios assim que o julgarem necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
  177. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MT
  182. Texto do artigo, página 44: (vinte e um milhões, seiscentos mil meticais) correspondente a USD 300.000,00 trezentos mil dólares americanos, dividido em três quotas:
  183. Número ou marcador, página 44: a) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 44: b) Uma de 9.720.000,00 MT (nove milhões, setecentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Manuel da Costa dos Santos Oliveira, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 44: c) Uma de 2.160.000,00MT (dois milhões, cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muno Miguel Luís Rebelo, correspondente a dez por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  188. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  192. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota, deverá manifestar a sua intenção por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes depois do prazo de trinta (30) dias concedidos a sociedade,
  197. Texto do artigo, página 44: o de sessenta (60) dias para que possam exercer o direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  198. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  199. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  200. Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como param os sócios.
  204. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e, é presidida por um, que é o presidente da mesa da assembleia, eleito entre estes.
  205. Número ou marcador, página 44: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro sítio a ser definido por esta ou por acordo entre os sócios e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, correio electrónico ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer do local, data, a hora, a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  206. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para, apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, pelo presidente da mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez (10) por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 44: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação, dirigida à assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 44: Seis) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 44: (Representação)
  211. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus
  212. Texto do artigo, página 44: legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  215. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  217. Número ou marcador, página 44: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um gerente o director executivo designado pela assembleia geral cujas competências serão por este órgão definidas.
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência não são remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, cujo montante seja superior a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) ou seja correspondente a 5% (cinco por cento) do capital subscrito e realizado. Abaixo deste montante, é dispensada a segunda assinatura.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelos três sócios em conjunto.
  226. Número ou marcador, página 44: Três) Fica vedado ao gerente executivo, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  233. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  234. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 45: (Falecimento ou incapacidade superveniente e, da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
  242. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, continuando com os sócios remanescentes,
  243. Texto do artigo, página 45: devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimentos e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Não tendo sido paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito pelo valor que
  245. Texto do artigo, página 45: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento escrito, no prazo de trinta dias a contar do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, a intenção de continuar na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 45: Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto de um dos sócios, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos em até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  251. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  252. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 45: (Resolução de litígios)
  254. Número ou marcador, página 45: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral que procurará resolvé-los.
  255. Número ou marcador, página 45: Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 45: (Disposições transitórias)
  258. Texto do artigo, página 45: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 45: Matola, 8 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 46: INM
  264. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  272. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 46: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  274. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 46: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  276. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 46: Delegações:
  278. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  279. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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