III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2017
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- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação de G.C.K Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como pontos focais prestar serviços tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Pintura restauração de imóveis e reformas;
- Número ou marcador, página 33: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 33: c) Logística;
- Número ou marcador, página 33: d) Serralharia;
- Número ou marcador, página 33: e) Canalização;
- Número ou marcador, página 33: f) Electricidade;
- Número ou marcador, página 33: g) Cobertura;
- Número ou marcador, página 33: h) Montagem de PV blocos; por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 2000.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Otto Chornelias Gumedze, com uma quota de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondentes a 50% do capital social; b) Miguel Francisco Koleka, com uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Fabião Ventura Cambula, com uma quota de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 34: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São indicados os senhores Otto Chornelias Gumedze, Miguel Francisco Koleka e Fabião Ventura Cambula como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete o sócio Otto Chornelias Gumedze, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
- Texto do artigo, página 34: de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e nove á
- Texto do artigo, página 34: trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço, D, no Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavel, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe transformação e alteração total do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Publicidade para qualquer órgão de comunicação social do país;
- Número ou marcador, página 34: b) Concepção, produção de vídeos e reportagens para TV, Rádio e imprensa escrita;
- Número ou marcador, página 34: c) Painés e ou reclamos luminosos e não luminosos;
- Número ou marcador, página 34: d) Criação de logos e cartões de visita;
- Número ou marcador, página 34: e) Serviços gráficos e de fotocópias;
- Número ou marcador, página 34: f) Outros serviços a fins e representação;
- Número ou marcador, página 34: g) Estudos de mercado publicitário de marcas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Simão Tales.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelo único sócio Simão Tales, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, ou por um administrador/a, ainda que estranho á sociedade, desde que seja escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como o administrador/a por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador/a poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais
- Texto do artigo, página 35: e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto esteja omisso nesse esta-tuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Notá-
- Texto do artigo, página 35: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Eletrical Solution and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100806215, no dia 28 de Dezembro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Gemelim Cláudio Mangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014063650, emitido aos 18 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, solteiro, residente na localidade da Machava, bairro de São Damanso, casa n.º 147, Q. 68, distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical Solution and Equipament Supply
- Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º147, Q.68, distrito da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de venda,manutenção e reparação de equipamentos electromecânicos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Gemelim Claudio Mangue.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gemelem Claudio Mangue, como sócio gerente e com plenos poderes para assinar e deliberar todos os assuntos bancários, financeiros, e de gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Amberon Mineral Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Amberon Mineral Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100778 939, tendo estado presente os sócios João Américo Mpfumo e Joaquim Maqueto Langa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram por unanimidade pela mudança de endereço, cessão, cessão e divisão quotas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Os sócios aprovaram por unanimidade a transferência da sede social da avenida Mao-Tse-Tung, número mil duzentos e sessenta e oito, cidade de Maputo, para Rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. O sócio Joaquim Maqueto Langa, titular de uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social disse apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra, a favor da sociedade Amberon Mineral Holdings Limited, com os respectivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. O sócio João Américo Mpfumo, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, decidiu dividir esta quota em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 36: b) Outra quota no valor nominal de oitenta e quatro mil novecentos meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade comercial Amberon Mineral Holdings Limited.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência das operações supra verificadas, ficam assim alterados os artigos segundo, número um e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Kizerbo, número duzentos e noventa e um, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amberon Mineral Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João Américo Mpfumo.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: PConsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos setenta e quatro, bairro da Polana, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100365863, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a cessão parcial da quota e a transformação da sociedade em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Em consequêcia, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pconsult-Gestão e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços e investimentos, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 36: b) Gestão;
- Número ou marcador, página 36: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 36: d) Intermediação, comercialização e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividade comercial, a grosso ou a retalho, com importação de bens e serviços, nos termos da legislação de licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) A primeira no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
- Número ou marcador, página 36: b) A segunda no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
- Texto do artigo, página 37: da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de 30 dias a contar da data da notificação de transmissão da quota pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos relativos a sociedade, e em especial, as matérias inseridas no âmbito da sua competência nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral pode reunir-se validamente, com dispensa do aviso convocatório, sempre que estejam reunidos cem por cento do capital social e os sócios expressem por escrito por escrito a vontade de constituir-se em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MDC – Comércio & Servicos, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 2 de Agosto de 2016, se procedeu, na MDC – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100560283, o sócio Manuel Diogo Cumba cedeu a sua quota no valor de vinte mil meticais a João Diogo Cumba que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3302, 1.º andar
- Número ou marcador, página 38: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria em optimização de pro-cessos;
- Número ou marcador, página 38: b) Outsourcing the call centre e back office;
- Número ou marcador, página 38: c) Consultoria em gestão de clientes e cobranças de dívidas;
- Número ou marcador, página 38: d) Serviço de envio de mensagens em massa;
- Número ou marcador, página 38: e) Criação e envio de mensagens multimédia em massa;
- Número ou marcador, página 38: f) Training;
- Número ou marcador, página 38: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 38: h) Venda de material de escritório (papel timbrado, impressos, folhetos, cartões de visita, envelopes);
- Número ou marcador, página 38: i) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 38: j) Comércio a retalho e serviços;
- Número ou marcador, página 38: k) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 38: l) Compra e venda, importação e exportação de consumíveis informáticos e de telecomunicações das redes fixas e móvel; e
- Número ou marcador, página 38: m) Consultoria e serviços imobiliários. Dois) (...).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000.00 (vinte mil meticais) representado por uma única quota representativa de cem por cento pertencente ao sócio João Diogo Cumba;
- Número ou marcador, página 38: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Diogo Cumba.
- Número ou marcador, página 38: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 38: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MRM Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100258404, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social em que, o sócio Miguel Rodrigues Murargy, detentor de uma quota no valor de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, decidiu dividir a referida quota em duas novas, tendo cedido a quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento a favor da Patiri Holdings, Limitada e reservando para si a quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da MRM Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Por consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheito e bens, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital pertencente ao sócio, Miguel Rodrigues Murargy;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente a sócia, Eliana Rodrigues Murargy.
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente à sócia, Patiri Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e três de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: ESA – Engenharia, Serviços e Arquietctura, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número dois de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada ESA – Engenharia, Serviços e Arquietctura, Limitada, com sede no bairro da Sommershield, distrito Urbano, Maputocidade, avenida Marginal, n.º 4159, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100212102, deliberou a alteração da denominação e sede e também a gerência e representação da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada, e tem a sua sede na avenida Marginal n.º 4159, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral,
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Até á primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Handling Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Handling Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 21875, procedeu a cessão de quotas do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 39: é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000.000,00 MT (quarenta milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
- Número ou marcador, página 39: b) Outra quota com o valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Escola de Condução Wanga, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezassete lavrada à folhas 77 a 79 do l livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, pelos sócios Cremildo José Pedro António e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 300.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Cremildo Jóse Pedro António, com uma quota de 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 39: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 39: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
- Texto do artigo, página 40: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É indicado o senhor Cremildo Jóse Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 40: 3 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 100, sob o n.º2358, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2774, a folhas 65 verso e seguinte, do livro de Inscrições diversas E-16, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Melanie Estefano Carlos e a sociedade T.I - Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MEC Construções, Limitada, que significa Melanie Estefano Carlos Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada, e o nome abreviado de MEC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Pak World Travel, Limitada
- Certidão de registo Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada
- Certidão de registo Hong Yan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Services & Graphic Design, Limitada
- Certidão de registo Idatashop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bokota Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gil Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Maria da Graça, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alllink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ka-Chiango Ka-Carrapatoso, Limitada
- Certidão de registo IJ Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Flores, Limitada
- Certidão de registo JST Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hokuezha Serviços, Limitada
- Certidão de registo AEMC – Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria
- Certidão de registo Ardan Serviços Logísticos, Limitada
- Certidão de registo KCSC Construções, Limitada
- Certidão de registo Tatiana dos Santos Cumba Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalto Mutiserviços e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.C.K Construções, Limitada
- Certidão de registo Publiservice – Agência de Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eletrical Solution and Equipament Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amberon Mineral Mining, Limitada
- Certidão de registo PConsult-Gestão e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDC – Comércio & Servicos, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MRM Capital, Limitada
- Certidão de registo ESA – Engenharia, Serviços e Arquietctura, Limitada
- Certidão de registo Handling Moçambique, Limitada
- Diploma 3S Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Wanga, Limitada
- Certidão de registo Melanie Estefano Carlos, Construções, Limitada
- Diploma Tongaat – Hullet Açúcar, Limitada
- Certidão de registo Da Construction, Limitada
- Certidão de registo BPHO – Engineering and Building, Limitada
- Certidão de registo Savannah-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Transporte e Comércio de Arbi Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cera Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba – AEXEMAC
- Certidão de registo Oilway, Limitada
- Diploma Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA)