III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,23deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 79
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8233L
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Saúde e Vida. Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurora Store, Limitada. Auto Cars, Limitada. AVR – Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada . Caterama Limitada. Clínica Nossa Saúde, Limitada. Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada. Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Pluz, Limitada. Esperança Primary School, Limitada. Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fei Ying, Limitada. Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada. FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. FX, Limitada. Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada. Great Services, Limitada. Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos autênticos e certidões assinadas digitalmente. Verifique aqui a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Jasp Global Soluction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBR, Limitada. Mega Limpesa, Limitada. MHK Investment & Development, Limitada. MICRO9MZ, Limitada. ML Services, Limitada. MLS Import, Export & Trading company – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Multiple Innovation, Limitada. My Ride, Limitada. NEW Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoti Moçambique, Limitada. Optica Eyes Care, Limitada. Pescas Sá, Limitada. Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primecargo-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Estética Laser Me, Limitada. Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada. SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizer Global, Limitada. Southern Africa Electricity and Construction, Limitada. SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunt, Limitada. Tiba Mozambique, Limitada. Transaly, Limitada. UD Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verifize, Limitada. Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuyane Corporation Limitada. Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada . 401 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Valéria Gimo Machate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Valéria da Rosa Gimo Machate.
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadao da Associação Saúde e Vida, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma agremiacao sem fins lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estactutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes Termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Saúde e Vida
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 8233L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Real Investimentos XIX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8233L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 15º 51' 0,00'' - 15º 51' 0,00'' - 15º 54' 0,00'' - 15º 54' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 15' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abtil de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Saúde e Vida
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ASV:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
Número ou marcador · p. 2 b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
Número ou marcador · p. 2 c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
Número ou marcador · p. 2 e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
Texto do artigo · p. 2 organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
Número ou marcador · p. 3 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 3 a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 c) por expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
Texto do artigo · p. 3 limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 4 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019362, uma entidade denominada Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Arcénio Taveira Francisco Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane e residente no Bairro do Xivonanhelete- Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007067198889D, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 4 uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento em Moamba Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) refrigeração:
Número ou marcador · p. 4 i) manutenção e reparação de aparelhos de ar- condicionado, geleira e congelador; ii)capacitação na área de montagem e reparação de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 4 b) construção civil:
Número ou marcador · p. 4 i) estrutura de betão armado ou préesforçado; ii) estruturas metálicas; iii) pinturas e outros revestimentos correntes; iv) limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 v) instalação de iluminação; vi) canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 4 c) serralharia civil;
Número ou marcador · p. 4 d) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 4 f) corte e costura;
Número ou marcador · p. 4 g) canalização; h)formação e capacitação em refrigeração, construção civil, serralharia civil, instalação eléctrica, corte e costura, e canalização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Arcénio Taveira Francisco Elias que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aurora Store, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105020451, a sociedade por quotas Aurora Store, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Avenida Bernabé Thawé, n.º 460, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho de vestuário, calçados e acessórios, em estabelecimento físico e por via de internet, bem como a prestação de serviços de consultoria de moda, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Juliana Montovanelli Merisio Ferreira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC583797, emitido na Embaixada do Brasil em Moçambique no dia 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Armando Tivane, Edifício Polana Residence, n.º 1384, 4D, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133420797; e
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 060102799071F, emitido na Cidade de Maputo no dia 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, 3.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 128737340.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sujeito às competências reservadas as sócias nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 5 b) quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 5 c) aprovação dos planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado; e)participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
Número ou marcador · p. 5 f) a prestação de quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As sócias deliberam desde já nomear Juliana Montovanelli Merisio Ferreira e Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, acima identificadas, para a administração da Sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023390, uma entidade denominada Auto Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Umar Hayat, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR6178542, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Ghulam Daud Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET4105014, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta o nome de Auto Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 556, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital docial
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umar Hayat;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Umar Hayat, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AVR - Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018285, uma entidade denominada AVR – Abraço Verde Renovado Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique com sede na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16, registada com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Texto do artigo · p. 6 Acicênio Stélio Elias Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 08100980349A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2027, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirao M, Casa 222, (doravante designado por outorgante). É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 6 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras actividades relacionadas. A sociedade prosseguirá igualmente o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) capacitação do público em geral na prática e desenvolvimento de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da floricultura;
Número ou marcador · p. 6 c) produção e venda de produtos decorativos;
Número ou marcador · p. 6 d) importação e exportação de produtos de floricultura;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de formação e consultoria na área de floricultura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelo sócios conforme se segue:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acicênio Stélio Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade é o administrador.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Composição e administrador único)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada e representada por um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 6 a)pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Texto do artigo · p. 6 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não poderá manter fundos de qualquer outra pessoa com os fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020013, uma entidade
Texto do artigo · p. 7 denominada Buxo Co MZ Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Mirhak Duarte Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoio, Q.1, Casa n.°2, Kamubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 20216, em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominacao Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 398, Bairro Central, -rés-do-chão,- Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de coméreio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100%, constituída por uma quota única pertencente ao sócio único Michak Duarte Manuel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressarnente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e rennião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competencia da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 7 amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidado da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administracao e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michak Duarte Manuel.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Michak Duarte Manuel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidaoção)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finals)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023232, uma entidade denominada Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Célia Sidne Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504906663B, emitido a 18 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2025. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Capilar - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro e afins, e venda de produtos diversos relacionados á referida actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Célia Sidne Nhancale.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Quenta Um, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Um, limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A Casa Quenta Um, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) serviços de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, a totalidade, pertencente o único sócio, Brett Kieth Peattie.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,23deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 79
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8233L
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Saúde e Vida. Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurora Store, Limitada. Auto Cars, Limitada. AVR – Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada . Caterama Limitada. Clínica Nossa Saúde, Limitada. Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada. Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Pluz, Limitada. Esperança Primary School, Limitada. Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fei Ying, Limitada. Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada. FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. FX, Limitada. Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada. Great Services, Limitada. Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documentos autênticos e certidões assinadas digitalmente. Verifique aqui a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Jasp Global Soluction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBR, Limitada. Mega Limpesa, Limitada. MHK Investment & Development, Limitada. MICRO9MZ, Limitada. ML Services, Limitada. MLS Import, Export & Trading company – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Multiple Innovation, Limitada. My Ride, Limitada. NEW Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoti Moçambique, Limitada. Optica Eyes Care, Limitada. Pescas Sá, Limitada. Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primecargo-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Estética Laser Me, Limitada. Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada. SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizer Global, Limitada. Southern Africa Electricity and Construction, Limitada. SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunt, Limitada. Tiba Mozambique, Limitada. Transaly, Limitada. UD Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verifize, Limitada. Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuyane Corporation Limitada. Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada . 401 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: –
  21. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
  23. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Valéria Gimo Machate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Valéria da Rosa Gimo Machate.
  24. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadao da Associação Saúde e Vida, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma agremiacao sem fins lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estactutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes Termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Saúde e Vida
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8233L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Real Investimentos XIX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8233L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  35. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  36. Texto do artigo, página 2: - 15º 51' 0,00'' - 15º 51' 0,00'' - 15º 54' 0,00'' - 15º 54' 0,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 15' 0,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abtil de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Saúde e Vida
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASV:
  48. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
  49. Número ou marcador, página 2: b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
  50. Número ou marcador, página 2: c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
  51. Número ou marcador, página 2: d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
  52. Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
  53. Número ou marcador, página 2: f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
  59. Texto do artigo, página 2: organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
  60. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  61. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 3: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  72. Texto do artigo, página 3: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
  75. Número ou marcador, página 3: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  76. Número ou marcador, página 3: e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  77. Número ou marcador, página 3: g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  78. Número ou marcador, página 3: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
  83. Texto do artigo, página 3: a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  85. Número ou marcador, página 3: c) por expulsão.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
  96. Texto do artigo, página 3: limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
  110. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
  112. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
  113. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
  124. Número ou marcador, página 3: c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 3: d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  126. Número ou marcador, página 3: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  127. Número ou marcador, página 3: f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  128. Número ou marcador, página 3: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  129. Número ou marcador, página 3: h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
  137. Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
  138. Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
  142. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições mensais dos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  144. Número ou marcador, página 4: c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019362, uma entidade denominada Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  151. Texto do artigo, página 4: Arcénio Taveira Francisco Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane e residente no Bairro do Xivonanhelete- Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007067198889D, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente escrito particular, constitui
  152. Texto do artigo, página 4: uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos presentes artigos:
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento em Moamba Sede.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
  163. Número ou marcador, página 4: a) refrigeração:
  164. Número ou marcador, página 4: i) manutenção e reparação de aparelhos de ar- condicionado, geleira e congelador; ii)capacitação na área de montagem e reparação de aparelhos de frio;
  165. Número ou marcador, página 4: b) construção civil:
  166. Número ou marcador, página 4: i) estrutura de betão armado ou préesforçado; ii) estruturas metálicas; iii) pinturas e outros revestimentos correntes; iv) limpeza e conservação de edifícios;
  167. Número ou marcador, página 4: v) instalação de iluminação; vi) canalização de água e esgotos.
  168. Número ou marcador, página 4: c) serralharia civil;
  169. Número ou marcador, página 4: d) instalações eléctricas;
  170. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviço;
  171. Número ou marcador, página 4: f) corte e costura;
  172. Número ou marcador, página 4: g) canalização; h)formação e capacitação em refrigeração, construção civil, serralharia civil, instalação eléctrica, corte e costura, e canalização.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e administração e casos omissos
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT)
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Arcénio Taveira Francisco Elias que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Aurora Store, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105020451, a sociedade por quotas Aurora Store, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede social)
  188. Texto do artigo, página 4: A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Avenida Bernabé Thawé, n.º 460, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho de vestuário, calçados e acessórios, em estabelecimento físico e por via de internet, bem como a prestação de serviços de consultoria de moda, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Juliana Montovanelli Merisio Ferreira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC583797, emitido na Embaixada do Brasil em Moçambique no dia 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Armando Tivane, Edifício Polana Residence, n.º 1384, 4D, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133420797; e
  196. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  197. Texto do artigo, página 5: n.º 060102799071F, emitido na Cidade de Maputo no dia 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, 3.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 128737340.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sujeito às competências reservadas as sócias nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  204. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros:
  205. Número ou marcador, página 5: a) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  206. Número ou marcador, página 5: b) quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
  207. Número ou marcador, página 5: c) aprovação dos planos de negócios da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 5: d) alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado; e)participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
  209. Número ou marcador, página 5: f) a prestação de quaisquer garantias.
  210. Número ou marcador, página 5: Seis) As sócias deliberam desde já nomear Juliana Montovanelli Merisio Ferreira e Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, acima identificadas, para a administração da Sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  214. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um administrador;
  215. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do administradordelegado; ou
  216. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Auto Cars, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023390, uma entidade denominada Auto Cars, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  225. Texto do artigo, página 5: Umar Hayat, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR6178542, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 5: Ghulam Daud Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET4105014, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de Auto Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 556, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital docial
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umar Hayat;
  245. Número ou marcador, página 5: b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Umar Hayat, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  258. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: AVR - Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018285, uma entidade denominada AVR – Abraço Verde Renovado Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  262. Texto do artigo, página 6: AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique com sede na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16, registada com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  263. Texto do artigo, página 6: Acicênio Stélio Elias Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 08100980349A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2027, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirao M, Casa 222, (doravante designado por outorgante). É celebrado o presente contrato de sociedade
  264. Texto do artigo, página 6: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  265. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 6: (Constituição de sociedade e sede)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16.
  269. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras actividades relacionadas. A sociedade prosseguirá igualmente o seguinte objecto:
  272. Número ou marcador, página 6: a) capacitação do público em geral na prática e desenvolvimento de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras áreas afins;
  273. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da floricultura;
  274. Número ou marcador, página 6: c) produção e venda de produtos decorativos;
  275. Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação de produtos de floricultura;
  276. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de formação e consultoria na área de floricultura.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  282. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelo sócios conforme se segue:
  284. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acicênio Stélio Elias Macuácua.
  285. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  287. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade é o administrador.
  288. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  289. Texto do artigo, página 6: (Composição e administrador único)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada por um (1) administrador.
  291. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  292. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  294. Texto do artigo, página 6: a)pela assinatura de 1 (um) administrador;
  295. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  296. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  298. Texto do artigo, página 6: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  299. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  300. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  303. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não poderá manter fundos de qualquer outra pessoa com os fundos da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  308. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  309. Texto do artigo, página 6: (Estatutos da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020013, uma entidade
  314. Texto do artigo, página 7: denominada Buxo Co MZ Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  315. Texto do artigo, página 7: Mirhak Duarte Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoio, Q.1, Casa n.°2, Kamubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 20216, em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  316. Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes clausulas:
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominacao)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacao Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Localização e sede)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 398, Bairro Central, -rés-do-chão,- Distrito Municipal Kampfumo.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de ferragem.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de coméreio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100%, constituída por uma quota única pertencente ao sócio único Michak Duarte Manuel.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressarnente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: (Convocação e rennião da assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 7: (Competencia da assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 7: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  342. Texto do artigo, página 7: amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidado da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administracao e gerência da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michak Duarte Manuel.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Michak Duarte Manuel.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  349. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  350. Número ou marcador, página 7: a) vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  351. Número ou marcador, página 7: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidaoção)
  354. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Disposições finals)
  357. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023232, uma entidade denominada Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  361. Texto do artigo, página 7: Célia Sidne Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504906663B, emitido a 18 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2025. Que pelo presente escrito particular, constitui
  362. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Capilar - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, na Cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro e afins, e venda de produtos diversos relacionados á referida actividade.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Célia Sidne Nhancale.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  381. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Casa Quenta Um, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Um, limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 8: A Casa Quenta Um, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  387. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Objecto
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 8: a) serviços de administração;
  392. Número ou marcador, página 8: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Capital social
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, a totalidade, pertencente o único sócio, Brett Kieth Peattie.
  397. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: Gerência
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
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