III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,23deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 79
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8233L
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Saúde e Vida. Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurora Store, Limitada. Auto Cars, Limitada. AVR – Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada. Casa Quenta Um, Limitada . Caterama Limitada. Clínica Nossa Saúde, Limitada. Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada. Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Pluz, Limitada. Esperança Primary School, Limitada. Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fei Ying, Limitada. Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada. FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. FX, Limitada. Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada. Great Services, Limitada. Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documentos autênticos e certidões assinadas digitalmente. Verifique aqui a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Jasp Global Soluction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBR, Limitada. Mega Limpesa, Limitada. MHK Investment & Development, Limitada. MICRO9MZ, Limitada. ML Services, Limitada. MLS Import, Export & Trading company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Multiple Innovation, Limitada. My Ride, Limitada. NEW Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngoti Moçambique, Limitada. Optica Eyes Care, Limitada. Pescas Sá, Limitada. Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primecargo-Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Estética Laser Me, Limitada. Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada. SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sizer Global, Limitada. Southern Africa Electricity and Construction, Limitada. SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunt, Limitada. Tiba Mozambique, Limitada. Transaly, Limitada. UD Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verifize, Limitada. Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuyane Corporation Limitada. Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada . 401 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: –
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Valéria Gimo Machate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Valéria da Rosa Gimo Machate.
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadao da Associação Saúde e Vida, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma agremiacao sem fins lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estactutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes Termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Saúde e Vida
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8233L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída à favor de Real Investimentos XIX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8233L, válida até 14 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 15º 51' 0,00'' - 15º 51' 0,00'' - 15º 54' 0,00'' - 15º 54' 0,00''
- Texto do artigo, página 2: 38º 15' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 19' 0,00'' 38º 15' 0,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abtil de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Saúde e Vida
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASV:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 2: b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
- Número ou marcador, página 2: c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
- Número ou marcador, página 2: d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
- Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
- Número ou marcador, página 2: f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
- Texto do artigo, página 2: organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
- Número ou marcador, página 3: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 3: a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: c) por expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
- Texto do artigo, página 3: limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019362, uma entidade denominada Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Arcénio Taveira Francisco Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane e residente no Bairro do Xivonanhelete- Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007067198889D, emitido a 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento em Moamba Sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) refrigeração:
- Número ou marcador, página 4: i) manutenção e reparação de aparelhos de ar- condicionado, geleira e congelador; ii)capacitação na área de montagem e reparação de aparelhos de frio;
- Número ou marcador, página 4: b) construção civil:
- Número ou marcador, página 4: i) estrutura de betão armado ou préesforçado; ii) estruturas metálicas; iii) pinturas e outros revestimentos correntes; iv) limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: v) instalação de iluminação; vi) canalização de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 4: c) serralharia civil;
- Número ou marcador, página 4: d) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 4: f) corte e costura;
- Número ou marcador, página 4: g) canalização; h)formação e capacitação em refrigeração, construção civil, serralharia civil, instalação eléctrica, corte e costura, e canalização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Arcénio Taveira Francisco Elias que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aurora Store, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105020451, a sociedade por quotas Aurora Store, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Avenida Bernabé Thawé, n.º 460, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho de vestuário, calçados e acessórios, em estabelecimento físico e por via de internet, bem como a prestação de serviços de consultoria de moda, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Juliana Montovanelli Merisio Ferreira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC583797, emitido na Embaixada do Brasil em Moçambique no dia 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Armando Tivane, Edifício Polana Residence, n.º 1384, 4D, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133420797; e
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 060102799071F, emitido na Cidade de Maputo no dia 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, 3.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 128737340.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sujeito às competências reservadas as sócias nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 5: b) quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
- Número ou marcador, página 5: c) aprovação dos planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado; e)participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
- Número ou marcador, página 5: f) a prestação de quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As sócias deliberam desde já nomear Juliana Montovanelli Merisio Ferreira e Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, acima identificadas, para a administração da Sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do administradordelegado; ou
- Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023390, uma entidade denominada Auto Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Umar Hayat, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FR6178542, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Ghulam Daud Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º ET4105014, solteiro, maior, residente na Rua de Malhangalene n.º 1328, Bairro de Malhangalene B e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de Auto Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 556, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital docial
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umar Hayat;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Umar Hayat, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AVR - Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018285, uma entidade denominada AVR – Abraço Verde Renovado Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique com sede na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16, registada com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Texto do artigo, página 6: Acicênio Stélio Elias Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 08100980349A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2027, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirao M, Casa 222, (doravante designado por outorgante). É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 6: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada AVR – Abraço Verde Renovado, Unipessoal (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Augusto Macamo, Bairro Alto Maé, n.º 16.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras actividades relacionadas. A sociedade prosseguirá igualmente o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) capacitação do público em geral na prática e desenvolvimento de flores, plantas, sementes e fertilizantes e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da floricultura;
- Número ou marcador, página 6: c) produção e venda de produtos decorativos;
- Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação de produtos de floricultura;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de formação e consultoria na área de floricultura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelo sócios conforme se segue:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acicênio Stélio Elias Macuácua.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade é o administrador.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Composição e administrador único)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada por um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)pela assinatura de 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Texto do artigo, página 6: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não poderá manter fundos de qualquer outra pessoa com os fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020013, uma entidade
- Texto do artigo, página 7: denominada Buxo Co MZ Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Mirhak Duarte Manuel, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoio, Q.1, Casa n.°2, Kamubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836600M, emitido a 1 de Dezembro de 20216, em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominacao)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacao Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na Republica de Mocambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 398, Bairro Central, -rés-do-chão,- Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de ferragem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de coméreio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100%, constituída por uma quota única pertencente ao sócio único Michak Duarte Manuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressarnente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e rennião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competencia da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 7: amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidado da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administracao e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michak Duarte Manuel.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Michak Duarte Manuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidaoção)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finals)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023232, uma entidade denominada Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Célia Sidne Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504906663B, emitido a 18 de Março de 2020 e válido até 17 de Março de 2025. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Capilar - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro e afins, e venda de produtos diversos relacionados á referida actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Célia Sidne Nhancale.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Quenta Um, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Um, limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A Casa Quenta Um, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) serviços de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, a totalidade, pertencente o único sócio, Brett Kieth Peattie.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Casa Quenta Um, Limitada
- Diploma Caterama, Limitada
- Certidão de registo Clínica Nossa Saúde, Limitada
- Certidão de registo Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
- Certidão de registo Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Pluz, Limitada
- Certidão de registo Esperança Primary School, Limitada
- Certidão de registo Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fei Ying, Limitada
- Diploma Associação Saúde e Vida
- Certidão de registo Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FX, Limitada
- Certidão de registo Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada
- Certidão de registo Great Services, Limitada
- Certidão de registo Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jasp Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBR, Limitada
- Certidão de registo Arsénio Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Limpesa, Limitada
- Certidão de registo MHK Investment & Development, Limitada
- Certidão de registo MICRO9MZ, Limitada
- Certidão de registo ML Services, Limitada
- Certidão de registo MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiple Innovation, Limitada
- Certidão de registo My Ride, Limitada
- Certidão de registo New Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngoti Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Optica Eyes Care, Limitada
- Certidão de registo Aurora Store, Limitada
- Certidão de registo Pescas Sá, Limitada
- Certidão de registo Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Estética Laser Me, Limitada
- Certidão de registo Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada
- Certidão de registo SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sizer Global, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa Electricity and Construction, Limitada
- Certidão de registo SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Cars, Limitada
- Certidão de registo Sunt, Limitada
- Certidão de registo Tiba Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transaly, Limitada
- Certidão de registo U.D Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verifize, Limitada
- Certidão de registo Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuyane Corporation, Limitada
- Certidão de registo Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 401 Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AVR - Abraço Verde Renovado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buxo Co Mz Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Quenta Um, Limitada