III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Quenta Um, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Rum & Raspberry Company, Limited.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores Nirvan Maudhoo e Scott Alexander Mcoherson.
Número ou marcador · p. 8 Dois) os directores poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caterama, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Parágrafo · p. 8 n.° 122, III série, de 28 de Junho de 2021, onde se lê «Isabel Cossa» deve-se ler «Isabel António Cossa Ferreira» conforme o Bilhete de Identidade em anexo e o respectivo Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clínica Nossa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se sobre a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Clínica Nossa Saúde, Limitada, registada sob NUEL 100360667, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Clínica Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Nampaco, Cidade de Nampula, podendo criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais, em qualquer outro local, mediante deliberação em reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao socio único João Carlos Henriques.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Henriques, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República
Texto do artigo · p. 9 caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, bancos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio administrador é médico especialista, e exerce simultaneamente o cargo de director clínico.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 11 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015996, uma entidade denominada Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Tereza Angélica Sitoe, casada com Guimarães Mendes Lucas Júnior, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Sikuama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442826B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, Vitalício, pela República de Moçambique, o presente contrato se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entidade, denominada Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º2, casa n.º 30.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para
Texto do artigo · p. 9 abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal desenvolver actividades de carácter educacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviço multidisciplinar na área aflorada no número anterior quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas no mesmo ramo de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, de acordo com o respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação do mesmo ramo, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e 3 corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Tereza Angélica Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 9 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 9 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Tereza Angélica Sitoe que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, a proprietária poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído
Texto do artigo · p. 10 pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 10 Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pela sócia única, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil ou ano lectivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual 5 deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, matriculada sob NUEL 101641155, deliberou-se a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Doutora Muhlavasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Consultório Dentário Dra. Muhlavasi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.o806, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consulta e tratamento dentário; b)compra, venda, importação, exportação de consumíveis relacionados o objecto supra tais como protestes, aparelhos ortodônticos, medicamentos, equipamentos hospitalares entre outros;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de harmonização facial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Muhlavasi Feliciano Gundana Menete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
Texto do artigo · p. 10 se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pela respectiva sócia que ostenta o título de sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia-gerente está dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura da sócia-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) pela Assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador ou empregado devidamente autorizado pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita da sócia única ou nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546535, a sociedade. Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem por objecto: Actividade comercial a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, agenciamento, representação comerciais de entidade nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Simão Rafael Cossa, que assume desde já as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
Texto do artigo · p. 11 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração da sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electro Pluz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação referente a sociedade comercial Electro Pluz, Limitada que, por ter saido inexacto, no Boletim da República n.º 162 III Série, de 16 de Agosto de 2018, página 5506;
Texto do artigo · p. 11 Corpo: Onde se lê “ Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) passando dos anteriores 100.000,00MT (cem mil meticais) para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais)”;
Texto do artigo · p. 11 Deve-se ler “ Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) passando dos anteriores 100.000,00MT (cem mil meticais) para 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais)”;
Texto do artigo · p. 11 Onde se lê “O sócio Hussein El Sabbouri El Khayat adquiriu 207.500,00MT (duzentos e sete mil meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O novo sócio Ali Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 36.750,00MT (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Deve-se acrescentar “A sócia Nádia Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Onde se lê “Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 11 é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas”:
Texto do artigo · p. 11 Deve-se ler “Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas”:
Texto do artigo · p. 11 Onde se lê “c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social”.
Texto do artigo · p. 11 Deve-se ler “c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.750,00MT correspondente a 15% do capital social”.
Texto do artigo · p. 11 Cidade de Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Esperança Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Esperança Primary School, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança Primary School, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagáscar, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O ensino primário;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 12 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, com 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Isak Westraad, com 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jorge Mazuze Júnior, com 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Sheila Fernando Tivane, com 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isak Westraad, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para abrir e movimentar contas bancarias, nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Xai-xai, 16 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023096, uma entidade denominada Expertise Assessoria Pedagógica –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joceleia Inês dos Santos, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 12 Palmitinho, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FR683296, emitido a 6 de Outubro de 2016, NUIT 176619872, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 833, flat 10B, Bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de consultoria educacional e sua gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Joceleia Inês dos Santos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Joceleia Inês dos Santos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fei Ying, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023275, uma entidade denominada: Fei Ying, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.° 1 do Decreto-lei n.° 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 12 Qiang Dai, solteiro, maior, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador Dire n.º 10CN00081914L, emitido aos 22 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Laulane, na Rua 7, n.º 4436, Cidade de Maputo, portador do NUIT 180107142;
Texto do artigo · p. 12 Feng Ping Chen, solteiro, maior, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚EG4482789, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela Embaixada da China, e residente na En4 Witbank, n.º 654, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180064524;
Texto do artigo · p. 12 Kaimen Wang, solteiro, maior, natural da China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9695950, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pela Embaixada da China, e residente na Avenida, Samora Machel, n. º 654, Bairro de Tchumene, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180063943;
Texto do artigo · p. 12 Zexing Lin, solteiro, maior, Natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC603245L, emitido aos 10 de Março de 2018, pela Embaixada da China, e residente na Avenida Samora Machel, Bairro de Tchumene, n.º 654, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180064771;
Texto do artigo · p. 12 Dao Hua Chen, solteiro, maior, natural da China –Fujian, natural da China, portador do Passaporte n.º EK5208675, emitido aos 5 de Junho de 2023, pela Embaixada da China, e residente no bairro Mutanhane, Distrito de Marracuene, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180065105.
Texto do artigo · p. 12 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fei Ying, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mutanhane, posto administrativo de Marracuene, Distrito de Marracuene, rés-dochão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
Texto do artigo · p. 13 estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 13 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 13 e) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 13 f) actividade industrial no fabrico de dragão para mosquitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Qiang Dai;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), equivalente a 53 % do capital social, pertencente ao sócio Feng Ping Chen;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Kaiwen Wang;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Zexing Lin;
Número ou marcador · p. 13 e) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Dao Hua Chen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Qiang Dai.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019636, uma entidade denominada, Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Data da constituição & duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída aos 25 de Janeiro de 2024, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) catering, restauração, decoração & organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 13 g) comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
Número ou marcador · p. 13 j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 13 k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 13 l) gestão o marítima;
Número ou marcador · p. 13 m) aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 n) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN), pertecente a sócia única, Ana Feliciano Mausse Pessula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência fica acometida a sócia Ana Feliciano Mausse Pessula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yijian Ni, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros número 10CN00028634B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dois de Março de dois mil e vinte e três, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1385, Central, Kampfumo, Maputo, e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 14 pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso de fraldas, papel higiénico e dragão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Yijian Ni, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 15 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  2. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  5. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  7. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Casa Quenta Um, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  10. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital social
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Rum & Raspberry Company, Limited.
  14. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos directores Nirvan Maudhoo e Scott Alexander Mcoherson.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) os directores poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a
  20. Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Caterama, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Adenda
  24. Parágrafo, página 8: n.° 122, III série, de 28 de Junho de 2021, onde se lê «Isabel Cossa» deve-se ler «Isabel António Cossa Ferreira» conforme o Bilhete de Identidade em anexo e o respectivo Boletim da República.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Clínica Nossa Saúde, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se sobre a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Clínica Nossa Saúde, Limitada, registada sob NUEL 100360667, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Clínica Nossa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Nampaco, Cidade de Nampula, podendo criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais, em qualquer outro local, mediante deliberação em reunião da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao socio único João Carlos Henriques.
  37. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Henriques, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de
  41. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República
  42. Texto do artigo, página 9: caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, bancos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio administrador é médico especialista, e exerce simultaneamente o cargo de director clínico.
  44. Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015996, uma entidade denominada Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  47. Texto do artigo, página 9: Tereza Angélica Sitoe, casada com Guimarães Mendes Lucas Júnior, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Sikuama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442826B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, Vitalício, pela República de Moçambique, o presente contrato se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A entidade, denominada Colégio Ntsumi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º2, casa n.º 30.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para
  57. Texto do artigo, página 9: abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal desenvolver actividades de carácter educacional.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  62. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviço multidisciplinar na área aflorada no número anterior quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas no mesmo ramo de trabalho.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, de acordo com o respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação do mesmo ramo, legalmente constituídas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e 3 corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Tereza Angélica Sitoe.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 9: Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 9: a) por acordo prévio com o titular;
  84. Número ou marcador, página 9: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  85. Número ou marcador, página 9: c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  86. Número ou marcador, página 9: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e limites)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Tereza Angélica Sitoe que desde já é nomeado gerente.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, a proprietária poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única da gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído
  95. Texto do artigo, página 10: pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Deliberações e actos equiparados)
  99. Texto do artigo, página 10: Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pela sócia única, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas de exercício)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil ou ano lectivo.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual 5 deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados de exercício)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, matriculada sob NUEL 101641155, deliberou-se a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte:
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Doutora Muhlavasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Consultório Dentário Dra. Muhlavasi.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.o806, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  126. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consulta e tratamento dentário; b)compra, venda, importação, exportação de consumíveis relacionados o objecto supra tais como protestes, aparelhos ortodônticos, medicamentos, equipamentos hospitalares entre outros;
  127. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de harmonização facial.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Muhlavasi Feliciano Gundana Menete.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
  135. Texto do artigo, página 10: se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pela respectiva sócia que ostenta o título de sócia-gerente.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia-gerente está dispensada de prestar caução.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada:
  144. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura da sócia-gerente;
  145. Número ou marcador, página 10: b) pela Assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador ou empregado devidamente autorizado pela sócia-gerente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  152. Número ou marcador, página 10: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  153. Número ou marcador, página 10: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita da sócia única ou nos casos fixados na lei.
  159. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546535, a sociedade. Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto: Actividade comercial a retalho e a grosso.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, agenciamento, representação comerciais de entidade nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma do sócio único.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Simão Rafael Cossa, que assume desde já as funções de administrador.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
  180. Texto do artigo, página 11: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração da sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
  182. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Electro Pluz, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Adenda
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação referente a sociedade comercial Electro Pluz, Limitada que, por ter saido inexacto, no Boletim da República n.º 162 III Série, de 16 de Agosto de 2018, página 5506;
  186. Texto do artigo, página 11: Corpo: Onde se lê “ Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) passando dos anteriores 100.000,00MT (cem mil meticais) para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais)”;
  187. Texto do artigo, página 11: Deve-se ler “ Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) passando dos anteriores 100.000,00MT (cem mil meticais) para 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais)”;
  188. Texto do artigo, página 11: Onde se lê “O sócio Hussein El Sabbouri El Khayat adquiriu 207.500,00MT (duzentos e sete mil meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% das quotas da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 11: O novo sócio Ali Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 36.750,00MT (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% das quotas da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 11: Deve-se acrescentar “A sócia Nádia Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% das quotas da sociedade.
  191. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: Onde se lê “Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
  194. Texto do artigo, página 11: é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas”:
  195. Texto do artigo, página 11: Deve-se ler “Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas”:
  196. Texto do artigo, página 11: Onde se lê “c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00MT correspondente a 51% do capital social”.
  197. Texto do artigo, página 11: Deve-se ler “c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.750,00MT correspondente a 15% do capital social”.
  198. Texto do artigo, página 11: Cidade de Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: Esperança Primary School, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Esperança Primary School, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança Primary School, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagáscar, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 11: a) O ensino primário;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Estudos Bíblicos.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  212. Texto do artigo, página 12: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, com 40% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Isak Westraad, com 30% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Jorge Mazuze Júnior, com 15% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Sheila Fernando Tivane, com 15% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isak Westraad, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para abrir e movimentar contas bancarias, nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  227. Texto do artigo, página 12: Xai-xai, 16 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada
  230. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023096, uma entidade denominada Expertise Assessoria Pedagógica –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joceleia Inês dos Santos, solteira, natural de
  232. Texto do artigo, página 12: Palmitinho, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FR683296, emitido a 6 de Outubro de 2016, NUIT 176619872, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 833, flat 10B, Bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de consultoria educacional e sua gestão.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Joceleia Inês dos Santos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Joceleia Inês dos Santos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Fei Ying, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023275, uma entidade denominada: Fei Ying, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.° 1 do Decreto-lei n.° 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  252. Texto do artigo, página 12: Qiang Dai, solteiro, maior, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa portador Dire n.º 10CN00081914L, emitido aos 22 de Setembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Laulane, na Rua 7, n.º 4436, Cidade de Maputo, portador do NUIT 180107142;
  253. Texto do artigo, página 12: Feng Ping Chen, solteiro, maior, natural de China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚EG4482789, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela Embaixada da China, e residente na En4 Witbank, n.º 654, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180064524;
  254. Texto do artigo, página 12: Kaimen Wang, solteiro, maior, natural da China Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9695950, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pela Embaixada da China, e residente na Avenida, Samora Machel, n. º 654, Bairro de Tchumene, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180063943;
  255. Texto do artigo, página 12: Zexing Lin, solteiro, maior, Natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC603245L, emitido aos 10 de Março de 2018, pela Embaixada da China, e residente na Avenida Samora Machel, Bairro de Tchumene, n.º 654, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180064771;
  256. Texto do artigo, página 12: Dao Hua Chen, solteiro, maior, natural da China –Fujian, natural da China, portador do Passaporte n.º EK5208675, emitido aos 5 de Junho de 2023, pela Embaixada da China, e residente no bairro Mutanhane, Distrito de Marracuene, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180065105.
  257. Texto do artigo, página 12: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fei Ying, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mutanhane, posto administrativo de Marracuene, Distrito de Marracuene, rés-dochão, Província de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
  262. Texto do artigo, página 13: estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico.
  266. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral;
  267. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  268. Número ou marcador, página 13: c) actividades industriais;
  269. Número ou marcador, página 13: d) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  270. Número ou marcador, página 13: e) actividades de logística e transporte;
  271. Número ou marcador, página 13: f) actividade industrial no fabrico de dragão para mosquitos.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuída:
  276. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Qiang Dai;
  277. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), equivalente a 53 % do capital social, pertencente ao sócio Feng Ping Chen;
  278. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Kaiwen Wang;
  279. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Zexing Lin;
  280. Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Dao Hua Chen.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Qiang Dai.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (balanço e prestação de contas)
  292. Texto do artigo, página 13: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019636, uma entidade denominada, Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Natureza e denominação)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Data da constituição & duração)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída aos 25 de Janeiro de 2024, por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 13: Constituem objecto social:
  313. Número ou marcador, página 13: a) catering, restauração, decoração & organização de eventos;
  314. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
  315. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
  316. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
  317. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  318. Número ou marcador, página 13: f) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
  319. Número ou marcador, página 13: g) comercialização, importação e exportação de minerais;
  320. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
  321. Número ou marcador, página 13: i) comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
  322. Número ou marcador, página 13: j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  323. Número ou marcador, página 13: k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  324. Número ou marcador, página 13: l) gestão o marítima;
  325. Número ou marcador, página 13: m) aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
  326. Número ou marcador, página 13: n) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN), pertecente a sócia única, Ana Feliciano Mausse Pessula.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  336. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  343. Texto do artigo, página 14: Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Assembleias extraordinárias)
  346. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  349. Texto do artigo, página 14: A gerência fica acometida a sócia Ana Feliciano Mausse Pessula.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Repartição de lucros)
  352. Texto do artigo, página 14: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem
  353. Texto do artigo, página 14: legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yijian Ni, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros número 10CN00028634B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dois de Março de dois mil e vinte e três, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1385, Central, Kampfumo, Maputo, e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  369. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
  370. Texto do artigo, página 14: pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso de fraldas, papel higiénico e dragão.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  386. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Yijian Ni, equivalente a cem por cento do capital social.
  390. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  396. Texto do artigo, página 15: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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