III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 1 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FX, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade FX,Limitada, matriculada na Conservatoria dos Registos da Entidades Legais, sob o NUEL 105022998, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Chicabela, Rua da igreja, Casa n.º 139, rés-do-chão, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a deliberação da cessão de quota nominal de dois mil meticais que o sócio Dárcio Hassane Essá possuia e que cedeu a Halima Tajú Dulá Essá.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quinto e décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, correspondendo a soma das quotas dos sócios que são Nildo Hassane Essá oito mil meticais e Halima Tajú Dulá Essá, dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Administracão, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Nildo Hassane Essá.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100195658, procedeu-se a alteração por cessação das funções do Senhor. Dr. Van der Ahee Coetsee, que até então era o representante da sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd e membro da administração, e no seu lugar designado o senhor. Pieter Badenhorst, bem como a nomeação do Senhor. Mário Diniz Fernandes Deus e Ricardino Samuel Lapunquene para os cargos de Presidente e Administrador Delegado. Em consequência é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no seu artigo quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 15 b) Equivalente a cinquenta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd, de registo sul-africano, representada pelo senhor Pieter Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de director, titular do Passaporte n.º A04719893, emitido pelo Department of Home Affairs aos 15 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, sendo que um exercerá as funções de Presidente, com voto de qualidade nas deliberações da administração, e outro Administrador Delegado a quem caberá a gestão quotidiana da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São designados os seguintes membros
Texto do artigo · p. 15 do Conselho de Administração: Presidente: Mário Diniz Fernandes Deus. Administrador: Pieter Badenhorst. Administrador-Delegado: Ricardino Samuel
Texto do artigo · p. 15 Lapuquene.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representeada em juízo e fora dela, é necessário que os respectivos actos, contratos, e demais documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É proibido aos administradores obrigarem sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Great Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Rogério António Xavier, solteiro, natural de Namacurra-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334388B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e, E por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Great Services, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Great Services, Limitada, uma- sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte de carga e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda a retalho e fornecimento de produtos alimentares, material de construção, material de escritório e escolar, mobiliário doméstico, produtos de higiene e limpeza e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, Joint Ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rogério António Xavier.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob decisão do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rogério António xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura independente do sócio gerente-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais,
Texto do artigo · p. 16 separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que o sócio constituir, separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio -gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma auditora de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou seus representantes e ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Abril de
Texto do artigo · p. 16 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018478, uma entidade denominada Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial
Texto do artigo · p. 16 entre:
Texto do artigo · p. 16 Nicolau Jamaica Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, residente na Cidade de Matola, bairro de Chinonanquila, Quarteirão n.º 6, casa n.º 593, rés-do-chão portador do Bilhete de Identidade n.° 100106357846J, emitido aos 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Chinonquila, Boane-rés-do-chão, Cidade de Matola, – República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo; Montagem de sistema de tratamento de água, comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de soldadura, higiene, segurança e limpeza, instalar e testar sistemas de automação industrial, montagem e manutenção de geradores, montagem e manutenção de instalações eléctricas industriais e residenciais, realizar manutenção preventiva e correctiva em sistemas de automação industrial, montagem de sistema de segurança, importação e exportação, montagem e manutenção de sistema de climatização, fornecimento de celulares, computadores, televisão, ar condicionado e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Nicolau Jamaica Cossa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 24, Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
Número ou marcador · p. 17 a) bem estar;
Número ou marcador · p. 17 b) identidade e pertencimento;
Número ou marcador · p. 17 c) comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) conhecimento dos números;
Número ou marcador · p. 17 e) criatividade;
Número ou marcador · p. 17 f) consciência do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades e jogos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, 1 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jasp Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010693, uma entidade denominada: Jasp Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato de sociedade é celebrado por:
Texto do artigo · p. 17 Jorge Artur dos Santos Punduma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚070100006919J, emitido em 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 129, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jasp Global Soluction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá a sua sede na Rua da Mesquita n.º 100, Bairro central, 2.˚ Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: Consultoria e prestação de serviços na área de gestão de qualidade e normalização, vendas e fornecimento de material de escritório, marketing e publicidade digital, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT),correspondendo a 100% do sócio Jorge Artur dos Santos Punduma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 18 sócio Jorge Artur dos Santos Punduma, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023104, uma entidade denominada Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do Código Comercial, sócio único: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Ivânia Taibo Mussagy, com o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido aos 17 de Junho de 2016, e válido até 17 de Junho de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, mobiliário de escritório, mobiliário médico, mobiliário doméstico e produtos afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e da lei aplicável
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 18 legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MBR, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MBR, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, Machubo, Thaula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 18 c) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 18 d) campismo;
Número ou marcador · p. 18 e) outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 19 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10. 000,00MT dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Alberto Paul Stander, casado, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada;
Número ou marcador · p. 19 b) Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido a 15 de Fevereiro de 2012, residente em Maputo titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, do falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mega Limpesa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022669, uma entidade denominada, Mega Limpesa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jamal Ismael Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101159660S, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Shelton Dos Santos Mindo, solteiro, natural de Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 1, casa n.º 22, Rua Zaida Lhongo, Boane, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105296460S, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Husniyah Jamal Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110109050021Q, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mega Limpesa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Samora Machel N-525 Estrada Nacional n.o4 Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços na área de higiene e limpeza em recintos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de acessória e consultoria, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida da desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e assim assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Junior;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Husniyah Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez porcentos do capital social, pertencente ao sócio Shelton dos Santos Mindo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) As cessões de quotas a favor de
Texto do artigo · p. 20 terceiros dependem sempre do consentimento escrito da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelos dois sócios Jamal Ismael Júnior e Shelton dos Santos Mindo a gerência será exercida pela sócia Husniyah Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos dois administradores
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração ada sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MHK Investment & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018315, uma entidade denominada MHK Investment & Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dào Trung Hiéu, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita, natural de Bác Giang, portador do Passaporte n.º C6456004, emitido a 17 de Dezembro de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 98, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Vu Dai Ca, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita, natural de Vnm Hung Yen, portador do DIRE n.° 11VN00075482N, emitido a 12 de Outubro de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Rua do Sol, Casa n.º 15 B, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 20 Nguyen Ngoc Minh, solteiro maior, de nacionalidade Vietnamita, natural de Vnm Quang Binh, portador do DIRE n.º 10VN00040523Q, emitido a 29 de Setembro de 2021 e residente na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, bairro Central, n.º 288, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MHK Investment & Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 172, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria e prestação nas áreas imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) restauração;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a grosso de todo o tipo bebidas;
Número ou marcador · p. 20 f) distribuidor de produtos de marcas diversas;
Número ou marcador · p. 20 g) distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 20 h) fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
Número ou marcador · p. 20 i) importação e exportação produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Nguyen Ngoc Minh, com 40% correspondente a 120.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Vu Dai Ca, com 30% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 c) Dào Trung Hiéu, com 30% correspondente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nguyen Ngoc Minh que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do sócio Nguyen Ngoc Minh;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MICRO9MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015004, uma entidade denominada MICRO9MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Gisela Ana Quintinho, solteira, natural de Maputo Residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347708J, emitido a 6 de Agosto de 2020, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Quarteirão 22, casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Lwamy Kaiser Ángelo Naene, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104786144C, emitido a 26 de Junho de 2014, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, MICRO9MZ, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade a denominação MICRO9MZ, Limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Zimpeto Vila Olímpica, BL-21 EDF-3, casa n.º 3, Cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Esta sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento informático, programação informática e venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Gisela Ana Quintinho, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 75.000,00MT do valor do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Lwamy Kaiser Ángelo Naene com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 25.000,00MT do Valor do Capital
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Gisela Ana Quintinho, que mesmo obriga assinatura dos dois sócios, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto sócia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fia facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ML Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10105022864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia e gráfica; estampagem e bordados; impressão gráfica; fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis, comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Pedro Mafanequelo e outra no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 1 de Abril de 2024. —
  2. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: FX, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade FX,Limitada, matriculada na Conservatoria dos Registos da Entidades Legais, sob o NUEL 105022998, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Chicabela, Rua da igreja, Casa n.º 139, rés-do-chão, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a deliberação da cessão de quota nominal de dois mil meticais que o sócio Dárcio Hassane Essá possuia e que cedeu a Halima Tajú Dulá Essá.
  5. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quinto e décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, correspondendo a soma das quotas dos sócios que são Nildo Hassane Essá oito mil meticais e Halima Tajú Dulá Essá, dois mil meticais.
  10. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 15: Administracão, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Nildo Hassane Essá.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100195658, procedeu-se a alteração por cessação das funções do Senhor. Dr. Van der Ahee Coetsee, que até então era o representante da sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd e membro da administração, e no seu lugar designado o senhor. Pieter Badenhorst, bem como a nomeação do Senhor. Mário Diniz Fernandes Deus e Ricardino Samuel Lapunquene para os cargos de Presidente e Administrador Delegado. Em consequência é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no seu artigo quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas realizado do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 15: a) (Inalterado);
  22. Número ou marcador, página 15: b) Equivalente a cinquenta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd, de registo sul-africano, representada pelo senhor Pieter Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de director, titular do Passaporte n.º A04719893, emitido pelo Department of Home Affairs aos 15 de Maio de 2025.
  23. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, sendo que um exercerá as funções de Presidente, com voto de qualidade nas deliberações da administração, e outro Administrador Delegado a quem caberá a gestão quotidiana da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) São designados os seguintes membros
  28. Texto do artigo, página 15: do Conselho de Administração: Presidente: Mário Diniz Fernandes Deus. Administrador: Pieter Badenhorst. Administrador-Delegado: Ricardino Samuel
  29. Texto do artigo, página 15: Lapuquene.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representeada em juízo e fora dela, é necessário que os respectivos actos, contratos, e demais documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) É proibido aos administradores obrigarem sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Great Services, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
  35. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 15: Rogério António Xavier, solteiro, natural de Namacurra-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334388B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e, E por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Great Services, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Great Services, Limitada, uma- sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de:
  47. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens;
  48. Número ou marcador, página 16: b) transporte de carga e aluguer de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 16: c) venda a retalho e fornecimento de produtos alimentares, material de construção, material de escritório e escolar, mobiliário doméstico, produtos de higiene e limpeza e acessórios de viaturas.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, Joint Ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rogério António Xavier.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob decisão do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rogério António xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura independente do sócio gerente-gerente.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais,
  71. Texto do artigo, página 16: separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que o sócio constituir, separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio -gerente serão da responsabilidade da gerência.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma auditora de contas, a quem compete:
  75. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  76. Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  78. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatuto que regem a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou seus representantes e ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Abril de
  86. Texto do artigo, página 16: 2024. — O Notário, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018478, uma entidade denominada Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial
  90. Texto do artigo, página 16: entre:
  91. Texto do artigo, página 16: Nicolau Jamaica Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, residente na Cidade de Matola, bairro de Chinonanquila, Quarteirão n.º 6, casa n.º 593, rés-do-chão portador do Bilhete de Identidade n.° 100106357846J, emitido aos 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Hossmowater Purywell e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Chinonquila, Boane-rés-do-chão, Cidade de Matola, – República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade será por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo; Montagem de sistema de tratamento de água, comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de soldadura, higiene, segurança e limpeza, instalar e testar sistemas de automação industrial, montagem e manutenção de geradores, montagem e manutenção de instalações eléctricas industriais e residenciais, realizar manutenção preventiva e correctiva em sistemas de automação industrial, montagem de sistema de segurança, importação e exportação, montagem e manutenção de sistema de climatização, fornecimento de celulares, computadores, televisão, ar condicionado e eletrodomésticos.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Nicolau Jamaica Cossa.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo,15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 24, Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
  124. Número ou marcador, página 17: a) bem estar;
  125. Número ou marcador, página 17: b) identidade e pertencimento;
  126. Número ou marcador, página 17: c) comunicação;
  127. Número ou marcador, página 17: d) conhecimento dos números;
  128. Número ou marcador, página 17: e) criatividade;
  129. Número ou marcador, página 17: f) consciência do ambiente;
  130. Número ou marcador, página 17: g) actividades e jogos.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  141. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, 1 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Jasp Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010693, uma entidade denominada: Jasp Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade é celebrado por:
  145. Texto do artigo, página 17: Jorge Artur dos Santos Punduma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.˚070100006919J, emitido em 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 129, Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jasp Global Soluction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá a sua sede na Rua da Mesquita n.º 100, Bairro central, 2.˚ Andar, Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Consultoria e prestação de serviços na área de gestão de qualidade e normalização, vendas e fornecimento de material de escritório, marketing e publicidade digital, e outros serviços.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT),correspondendo a 100% do sócio Jorge Artur dos Santos Punduma.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  164. Texto do artigo, página 18: sócio Jorge Artur dos Santos Punduma, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo,15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023104, uma entidade denominada Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do Código Comercial, sócio único: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Ivânia Taibo Mussagy, com o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido aos 17 de Junho de 2016, e válido até 17 de Junho de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Vilanculos.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, mobiliário de escritório, mobiliário médico, mobiliário doméstico e produtos afins.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais).
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Composição e mandato)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  196. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei aplicável
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  203. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais
  204. Texto do artigo, página 18: legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Das disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: MBR, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MBR, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, Machubo, Thaula.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 18: a) turismo;
  224. Número ou marcador, página 18: b) acomodação;
  225. Número ou marcador, página 18: c) restauração e bar;
  226. Número ou marcador, página 18: d) campismo;
  227. Número ou marcador, página 18: e) outros.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  231. Texto do artigo, página 18: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  232. Texto do artigo, página 19: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10. 000,00MT dividido pelos sócios da seguinte forma:
  239. Texto do artigo, página 19: a)Alberto Paul Stander, casado, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido a 15 de Fevereiro de 2012, residente em Maputo titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  253. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, do falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Mega Limpesa, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022669, uma entidade denominada, Mega Limpesa, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  265. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jamal Ismael Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101159660S, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 19: Segundo.Shelton Dos Santos Mindo, solteiro, natural de Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 1, casa n.º 22, Rua Zaida Lhongo, Boane, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105296460S, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  267. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Husniyah Jamal Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  268. Texto do artigo, página 19: n.º 110109050021Q, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mega Limpesa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Samora Machel N-525 Estrada Nacional n.o4 Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de higiene e limpeza em recintos públicos e privados;
  280. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 19: c) serviços de acessória e consultoria, assistência técnica.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida da desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e assim assembleia geral o delibere.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social, cessão e amortização de quotas)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento
  290. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Junior;
  291. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Husniyah Jamal Ismael;
  292. Número ou marcador, página 20: c) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez porcentos do capital social, pertencente ao sócio Shelton dos Santos Mindo.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) As cessões de quotas a favor de
  297. Texto do artigo, página 20: terceiros dependem sempre do consentimento escrito da sociedade prestado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos por lei.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelos dois sócios Jamal Ismael Júnior e Shelton dos Santos Mindo a gerência será exercida pela sócia Husniyah Jamal Ismael.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos dois administradores
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração ada sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que for deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: MHK Investment & Development, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018315, uma entidade denominada MHK Investment & Development, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: Dào Trung Hiéu, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita, natural de Bác Giang, portador do Passaporte n.º C6456004, emitido a 17 de Dezembro de 2018 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 98, rés-do-chão.
  317. Texto do artigo, página 20: Vu Dai Ca, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita, natural de Vnm Hung Yen, portador do DIRE n.° 11VN00075482N, emitido a 12 de Outubro de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Rua do Sol, Casa n.º 15 B, bairro da Polana Cimento.
  318. Texto do artigo, página 20: Nguyen Ngoc Minh, solteiro maior, de nacionalidade Vietnamita, natural de Vnm Quang Binh, portador do DIRE n.º 10VN00040523Q, emitido a 29 de Setembro de 2021 e residente na Cidade de Maputo, Rua da Imprensa, bairro Central, n.º 288, rés-do-chão.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede duração)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MHK Investment & Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 172, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 20: a) consultoria e prestação nas áreas imobiliário;
  327. Número ou marcador, página 20: b) restauração;
  328. Número ou marcador, página 20: c) consultoria e prestação de serviços;
  329. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração;
  330. Número ou marcador, página 20: e) comércio a grosso de todo o tipo bebidas;
  331. Número ou marcador, página 20: f) distribuidor de produtos de marcas diversas;
  332. Número ou marcador, página 20: g) distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
  333. Número ou marcador, página 20: h) fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
  334. Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação produtos diversos.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Nguyen Ngoc Minh, com 40% correspondente a 120.000,00MT;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Vu Dai Ca, com 30% correspondente a 90.000,00MT;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Dào Trung Hiéu, com 30% correspondente a 90.000,00MT.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nguyen Ngoc Minh que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do sócio Nguyen Ngoc Minh;
  346. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  347. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 20: MICRO9MZ, Limitada
  349. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015004, uma entidade denominada MICRO9MZ, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  351. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gisela Ana Quintinho, solteira, natural de Maputo Residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347708J, emitido a 6 de Agosto de 2020, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Quarteirão 22, casa n.º 52.
  352. Texto do artigo, página 20: Segundo: Lwamy Kaiser Ángelo Naene, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104786144C, emitido a 26 de Junho de 2014, pela Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto.
  353. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, MICRO9MZ, regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade a denominação MICRO9MZ, Limitada, com sua sede na Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, Bairro do Zimpeto Vila Olímpica, BL-21 EDF-3, casa n.º 3, Cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  360. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 21: Esta sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento informático, programação informática e venda de material de escritório e consumíveis.
  363. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Gisela Ana Quintinho, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 75.000,00MT do valor do capital;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Lwamy Kaiser Ángelo Naene com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 25.000,00MT do Valor do Capital
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O Capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  369. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Gisela Ana Quintinho, que mesmo obriga assinatura dos dois sócios, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto sócia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Fia facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  373. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  375. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  376. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: ML Services, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10105022864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia e gráfica; estampagem e bordados; impressão gráfica; fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis, comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Pedro Mafanequelo e outra no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Carmindo Chilengue.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  394. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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