III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Pedro Mafanequelo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022762, uma entidade denominada MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Cao Thi Nguyen, solteira, maior de 41 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, Millenium Park, portadora do Passaporte n.º P01029034, emitido a 12 de Dezembro de 2022 e válido até 12 de Dezembro de 2032, na República Socialista de Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 22 do artigo 74º conjugado com o artigo 257° ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Central, n.º 174, Millenium Park, Avenida Vladmir Lenine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e
Texto do artigo · p. 22 filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) importação e exportação de sacos de sisal e de outras matérias equivalentes;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de produtos agrícolas, frutas, arroz, castanha de cajú, milho e mandioca;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de matériasprimas, sucatas de alumínio, latas de refrigerantes, produtos de alumínio;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de componentes eletrónicos, computadores, telefones, dispositivos elétricos e inteligentes; e)importação e exportação de automóveis e motos usados;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação de diferentes tipos de mariscos e produtos do mar;
Número ou marcador · p. 22 g) actividade de comércio de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 h) produção e plantação de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 i) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 j) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 22 k) provimento de serviços de restauração em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a sócia única Cao Thi Nguyen.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade da sócia única Cao Thi Nguyen, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Multiple Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825507, uma entidade denominada Multiple Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade responsabilidades limitadas entre João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo, residente na Machava, casa n.º 1, Quarteirão 29, na Cidade de Matola, Província de Maputo, portador da Carta de Condução 10842144/1 válido até 7 de Dezembro de 2022 e Leo de Nabarro Eugénio Ernesto solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, Zambézia, residente em UC 25 de Setembro, na Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, válido até 18 de Setembro de 2025, de direito privado e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Multiple Innovation, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua do Bagamoyo, n.o 186, 2.º andar e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de monitória e vigilância;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de segurança armada;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a:
Número ou marcador · p. 23 a) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor João Silva Nhambomba;
Número ou marcador · p. 23 b) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor Leo de Nabarro Eugénio Ernesto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou a realização por capitalização de parte ou do total dos lucros ou reserva, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se, para tal efeito, os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imoveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos representantes (poderá aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 23 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 My Ride, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019032, uma entidade denominadaMy Ride, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro número 73, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 23 Sharmila Issufo Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 3, Casa n.° 274, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de My Ride, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua da Azurara, n.º 67, Cidade da Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, rent-a-car e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de transporte de cargas, bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Stélio Luís de Abreu Mascarenhas com 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Sharmila Issufo Abdul com 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sharmila Issufo Abdul exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 New Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019926, uma entidade denominada New Styles Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mamadou Bailo Diallo, de nacionalidade guineense, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Av. Angola casa n.˚ 12, Bairro Alto Maé, titular do DIRE n˚ 11GN00101992J, emitido aos 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2024. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de New Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede sita na Avenida Guerra Popular número 196, loja n.˚ 10, rés-do-chão, Bairro Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer
Texto do artigo · p. 24 no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) energia renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Mamadou Bailo Diallo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamadou Bailo Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ngoti Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ngoti Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100180863, deliberou-se sobre alteração da denominação, alteração da morada e ampliação de objecto em consequência disso, altera-se o artigos primeiro terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ngoti Energy, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro de Fomento, Quarteirão 21, Casa Número 23, Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercido de actividades orientadas para o investimento nas áreas de engenharia, obras públicas, construção civil, manutenção de edifícios, telecomunicações, energias e petróleo, em toda sua abrangência permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal extração mineira e processamento mineiro, execução e exploração de centrais de produção de energia eléctrica com basa em fontes renováveis e tradicionais, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Optica Eyes Care, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022841, uma entidade denominada Optica Eyes Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Neves Albino Marraca, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamubukuane, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 22, casa n.º 123, cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101854249P, emitido aos 21 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Endrice de Luísa Albano Constantino, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal de Kamubukuane, bairro de Laulane, quarteirão n.º 1, casa n.º 140, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 032102159927F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Mádissine Fernando Gracde Tomás Simão, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 2, Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102406003B, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Afonso Miguel Caetano, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 48, cidade da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650324M, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta o nome de Optica Eyes Care, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé B, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste em prestar serviços e venda de produtos de saúde visual e ocular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 25 com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Esta sociedade tem como objectivo geral: cuidar da saúde visuais e oculares dos cidadãos da Cidade de Maputo e do país em geral (sucursais) e contribuir para a redução da incapacidade visual por causas tratáveis e recuperar a autonomia dos pacientes com baixa visão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neves Albino Marraca;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Endrice de Luísa Albano Costantino;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mádissine Fernando Grace Tomás Simão;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao término do cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
Texto do artigo · p. 26 econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os sócios acertarem. Neste caso muda-se a redação final desta cláusula).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como órgãos de administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Neves Albino Marraca na qualidade de director técnico; b)Endrice de Luísa Albano Costantino na qualidade de director geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Mádissine Fernando Grace Tomás na qualidade de gerente;
Número ou marcador · p. 26 d) Afonso Miguel Caetano na qualidade de optometrista clínico.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pescas Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil e sessenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446723, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Tânia Margarida Cardoso de Sá, e consequente partilha da quota indivisa no montante de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Tânia Margarida Cardoso de Sá, Isabella Maria Cardoso de Sá e Thiago Inácio Cardoso de Sá, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) Isabella Maria Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco
Texto do artigo · p. 26 mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e (ii) Thiago Inácio Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete virgula cinquenta por cento do capital social. Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Isabella Maria Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; b)Thiago Inácio Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; c)Inácio Piedade de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Carmelina Gomes de Sá, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em seis de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433443, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos decorrente da transformação da sociedade em unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Talhão n.º 98, Nacala-Porto, Província de Nampula e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão e serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) exploração de restaurantes e toda a actividade no ramo de hotelaria, restaurantes, bares e pastelarias;
Número ou marcador · p. 27 g) participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) gestão de armazéns e lojas;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 27 k) estudos, projectos e montagem de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 27 l) importação e exportação, bem como o exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (três milhões de meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Adelino Roda Rodrigues Pereira, , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023052, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105665552A, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 16, casa 23, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e aluguer de diversas viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio e transporte de diversos productos e logística, para diversos pontos do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 27 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023217, uma entidade denominada Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Shahzaib Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FV1825722, solteiro, maior, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 1121, Bairro de Malhangalene. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 28 sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1145, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Shahzaib Ali.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Shahzaib Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Pedro Mafanequelo.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  5. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  8. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 22: Matola, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022762, uma entidade denominada MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: Cao Thi Nguyen, solteira, maior de 41 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, Millenium Park, portadora do Passaporte n.º P01029034, emitido a 12 de Dezembro de 2022 e válido até 12 de Dezembro de 2032, na República Socialista de Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  16. Texto do artigo, página 22: do artigo 74º conjugado com o artigo 257° ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MLS Import, Export & Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Central, n.º 174, Millenium Park, Avenida Vladmir Lenine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e
  23. Texto do artigo, página 22: filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  30. Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação de sacos de sisal e de outras matérias equivalentes;
  31. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de produtos agrícolas, frutas, arroz, castanha de cajú, milho e mandioca;
  32. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de matériasprimas, sucatas de alumínio, latas de refrigerantes, produtos de alumínio;
  33. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de componentes eletrónicos, computadores, telefones, dispositivos elétricos e inteligentes; e)importação e exportação de automóveis e motos usados;
  34. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de diferentes tipos de mariscos e produtos do mar;
  35. Número ou marcador, página 22: g) actividade de comércio de culturas agrícolas;
  36. Número ou marcador, página 22: h) produção e plantação de culturas agrícolas;
  37. Número ou marcador, página 22: i) gestão de negócios;
  38. Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação de produtos diversos;
  39. Número ou marcador, página 22: k) provimento de serviços de restauração em estabelecimentos especializados.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a sócia única Cao Thi Nguyen.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade da sócia única Cao Thi Nguyen, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora, poderá constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da administradora.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 22: Multiple Innovation, Limitada
  59. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825507, uma entidade denominada Multiple Innovation, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 22: É celebrado, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade responsabilidades limitadas entre João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo, residente na Machava, casa n.º 1, Quarteirão 29, na Cidade de Matola, Província de Maputo, portador da Carta de Condução 10842144/1 válido até 7 de Dezembro de 2022 e Leo de Nabarro Eugénio Ernesto solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, Zambézia, residente em UC 25 de Setembro, na Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, válido até 18 de Setembro de 2025, de direito privado e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Multiple Innovation, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua do Bagamoyo, n.o 186, 2.º andar e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  73. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços consultoria informática;
  74. Número ou marcador, página 23: b) consultoria de gestão;
  75. Número ou marcador, página 23: c) formação técnico profissional;
  76. Número ou marcador, página 23: d) vendas a retalho e a grosso;
  77. Número ou marcador, página 23: e) serviços de monitória e vigilância;
  78. Número ou marcador, página 23: f) serviços de segurança electrónica;
  79. Número ou marcador, página 23: g) serviços de segurança armada;
  80. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  81. Número ou marcador, página 23: i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a:
  86. Número ou marcador, página 23: a) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor João Silva Nhambomba;
  87. Número ou marcador, página 23: b) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor Leo de Nabarro Eugénio Ernesto.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou a realização por capitalização de parte ou do total dos lucros ou reserva, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se, para tal efeito, os dispositivos legais.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Património)
  93. Texto do artigo, página 23: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imoveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  96. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  103. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos representantes (poderá aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  106. Texto do artigo, página 23: A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: (Encerramento das contas)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  110. Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
  113. Texto do artigo, página 23: A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  117. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: My Ride, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019032, uma entidade denominadaMy Ride, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 23: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro número 73, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2026;
  121. Texto do artigo, página 23: Sharmila Issufo Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 3, Casa n.° 274, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2022.
  122. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de My Ride, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua da Azurara, n.º 67, Cidade da Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  134. Número ou marcador, página 23: a) serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, rent-a-car e logística;
  135. Número ou marcador, página 24: b) serviços de transporte de cargas, bens e pessoas;
  136. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 24: e) venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos;
  138. Número ou marcador, página 24: f) comércio geral com importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 24: g) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Stélio Luís de Abreu Mascarenhas com 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Sharmila Issufo Abdul com 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sharmila Issufo Abdul exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: New Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019926, uma entidade denominada New Styles Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mamadou Bailo Diallo, de nacionalidade guineense, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Av. Angola casa n.˚ 12, Bairro Alto Maé, titular do DIRE n˚ 11GN00101992J, emitido aos 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2024. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de New Styles Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede sita na Avenida Guerra Popular número 196, loja n.˚ 10, rés-do-chão, Bairro Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer
  169. Texto do artigo, página 24: no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm como objecto:
  176. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  177. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  178. Número ou marcador, página 24: c) consultoria empresarial;
  179. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços;
  180. Número ou marcador, página 24: e) energia renovável.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Mamadou Bailo Diallo.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamadou Bailo Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Ngoti Moçambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ngoti Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100180863, deliberou-se sobre alteração da denominação, alteração da morada e ampliação de objecto em consequência disso, altera-se o artigos primeiro terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ngoti Energy, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro de Fomento, Quarteirão 21, Casa Número 23, Distrito da Matola.
  202. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercido de actividades orientadas para o investimento nas áreas de engenharia, obras públicas, construção civil, manutenção de edifícios, telecomunicações, energias e petróleo, em toda sua abrangência permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal extração mineira e processamento mineiro, execução e exploração de centrais de produção de energia eléctrica com basa em fontes renováveis e tradicionais, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Optica Eyes Care, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022841, uma entidade denominada Optica Eyes Care, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Neves Albino Marraca, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamubukuane, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 22, casa n.º 123, cidade de
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101854249P, emitido aos 21 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 25: Segundo. Endrice de Luísa Albano Constantino, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal de Kamubukuane, bairro de Laulane, quarteirão n.º 1, casa n.º 140, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 032102159927F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  212. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Mádissine Fernando Gracde Tomás Simão, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 2, Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102406003B, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 25: Quarto. Afonso Miguel Caetano, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 48, cidade da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650324M, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta o nome de Optica Eyes Care, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé B, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste em prestar serviços e venda de produtos de saúde visual e ocular.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  226. Texto do artigo, página 25: com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) Esta sociedade tem como objectivo geral: cuidar da saúde visuais e oculares dos cidadãos da Cidade de Maputo e do país em geral (sucursais) e contribuir para a redução da incapacidade visual por causas tratáveis e recuperar a autonomia dos pacientes com baixa visão.
  228. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neves Albino Marraca;
  233. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Endrice de Luísa Albano Costantino;
  234. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mádissine Fernando Grace Tomás Simão;
  235. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  238. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) Ao término do cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
  242. Texto do artigo, página 26: econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os sócios acertarem. Neste caso muda-se a redação final desta cláusula).
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: Seis) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como órgãos de administração:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Neves Albino Marraca na qualidade de director técnico; b)Endrice de Luísa Albano Costantino na qualidade de director geral;
  254. Número ou marcador, página 26: c) Mádissine Fernando Grace Tomás na qualidade de gerente;
  255. Número ou marcador, página 26: d) Afonso Miguel Caetano na qualidade de optometrista clínico.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  257. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  258. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 26: Pescas Sá, Limitada
  275. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil e sessenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446723, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Tânia Margarida Cardoso de Sá, e consequente partilha da quota indivisa no montante de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Tânia Margarida Cardoso de Sá, Isabella Maria Cardoso de Sá e Thiago Inácio Cardoso de Sá, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) Isabella Maria Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco
  276. Texto do artigo, página 26: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e (ii) Thiago Inácio Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete virgula cinquenta por cento do capital social. Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 26: a) Isabella Maria Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; b)Thiago Inácio Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; c)Inácio Piedade de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  282. Número ou marcador, página 26: d) Carmelina Gomes de Sá, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  283. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em seis de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433443, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos decorrente da transformação da sociedade em unipessoal, limitada.
  287. Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Talhão n.º 98, Nacala-Porto, Província de Nampula e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  298. Número ou marcador, página 27: a) serviços de turismo;
  299. Número ou marcador, página 27: b) serviços de transporte de passageiros e de carga;
  300. Número ou marcador, página 27: c) serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
  301. Número ou marcador, página 27: d) gestão e serviços de imobiliária;
  302. Número ou marcador, página 27: e) serviços de aluguer de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 27: f) exploração de restaurantes e toda a actividade no ramo de hotelaria, restaurantes, bares e pastelarias;
  304. Número ou marcador, página 27: g) participações e investimentos;
  305. Número ou marcador, página 27: h) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  306. Número ou marcador, página 27: i) gestão de armazéns e lojas;
  307. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços e consultorias;
  308. Número ou marcador, página 27: k) estudos, projectos e montagem de equipamentos; e
  309. Número ou marcador, página 27: l) importação e exportação, bem como o exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
  315. Texto do artigo, página 27: (três milhões de meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Adelino Roda Rodrigues Pereira, , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Contas e aplicação de resultados)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  323. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023052, uma entidade
  335. Texto do artigo, página 27: denominada Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 27: Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105665552A, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Primecargo - Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 16, casa 23, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 27: a) venda e aluguer de diversas viaturas;
  347. Número ou marcador, página 27: b) comércio e transporte de diversos productos e logística, para diversos pontos do país.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente sócio pode exercer
  352. Texto do artigo, página 27: actividade profissional para além da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  366. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  369. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
  370. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023217, uma entidade denominada Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 28: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  374. Texto do artigo, página 28: Shahzaib Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FV1825722, solteiro, maior, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 1121, Bairro de Malhangalene. Pelo presente contrato constitui uma
  375. Texto do artigo, página 28: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1145, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de peças e sobressalentes, incluindo comércio de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  387. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  388. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Shahzaib Ali.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  393. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Shahzaib Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  398. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
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