III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salão de Estética Laser Me, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Salão de Estética Laser Me, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105019004, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salão de Estética Laser Me, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua de Inhaminga, distrito Kampfumu, prédio Residence, loja 13, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: actividades de salões de cabelereiro e institutos de beleza, estética, casa de massagens, actividades de preparação física, corporal e serviços conexos, comércio geral, com destaque a boutiques, perfumarias e lojas de moda e prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (Oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Murtaza Mehboob;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Bibi Mahomed Aly.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murtaza Mehboob. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada, matriculada sob NUEL 100816733, o sócio único deliberou a alteração do nome da sociedade para Roda Tubos – Fábrica de Tubos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado o artigo primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Roda Tubos – Fábrica de Tubos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 1 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013652, uma sociedade denominada SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sabir Ismael Rugunate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086407J, emitido na Cidade da Matola, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 1852, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Niceia de Fátima Ali Joaquim Rugunate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100198267A, emitido a 17 de Maio de 2021, válido até 16 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sabir Ismael Rugunate.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sabir Ismael Rugunate, com ou sem remuneração, conforme vier a
Texto do artigo · p. 30 ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 30 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 30 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 30 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 30 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há, pelo menos, 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 30 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio deve comunicar, à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 30 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 30 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 31 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração.
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 31 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 31 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 31 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 31 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 31 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 31 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Abril de2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sizer Global, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019689, uma entidade denominada Sizer Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade Sizer Global, Lda., por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jaime Lumbela Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, Casa n.º 468, Quarteirão 24.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, de nacionalidade moçambicana, casada com Jaime Lumbela Júnior, sob regime
Texto do artigo · p. 31 geral de comunhão de bens, portadora do BI n.º 110101219297N, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sizer Global, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filias e outros estabelecimentos no País ou fora, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O seu objecto social principal é de venda, produção e distribuição de tecidos, roupas, equipamento eletrónica, importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O seu capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas,
Número ou marcador · p. 31 a) o sócio Jaime Lumbela Júnior, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) a sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), cinquenta 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
Texto do artigo · p. 32 consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios co concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 32 os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 E por estarem assim justos e contratados, assim o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Southern Africa Electricity and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Southern Africa Electricity and Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105009204, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente as sócias, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como denominação Southern Africa Electricity and Construction Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central - Avenida Patrice Lumumba n.° 403, R/C Maputo, sociedade limitada formada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 32 o exercício de:
Número ou marcador · p. 32 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) electricidade;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares a subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda neste contexto, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, acordos de colaboração e participação em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) Muhammad Shueib Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Shueib Abdul Azize, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477606M, emitido na Cidade Maputo, a 12 de Outubro de 202.
Número ou marcador · p. 32 b) Muhammad Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Abdul Azize, estado civil solteiro, atural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300101058I, emitido na Cidade Maputo, a 10 de Agosto de 2018;
Número ou marcador · p. 32 c) Emanuel José Cardoso Araújo da Costa, com a quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, nacionalidade sul-africana, natural de Moçambique Beira, estado civil divorciado, portador do Passaporte n.° MOO355692, emitido em Johanesburgo, a 13 de Dezembro de 2021;
Número ou marcador · p. 32 d) Armando Salomão Muianga, com uma quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, Armando Salomão Muianga, estado civil casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100151384P, emitido na Cidade Matola, a 23 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 32 e) Estaleiro Adelino Limitada, com uma quota de noventa mil meticais do capital social, 20 por cento da sociedade empresa representada por Carlos Alberto Portugal Lino, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110105794202F, emitido na Cidade Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada dos novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou rendição do capital serão retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios. A sociedade, por intermédio de seus gerentes, pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do conselho de gerência, designado dentro dos sócios, poderá não exercer funções da natureza executiva e gerência inerentes ao cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 10 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, se deliberou a mudança de sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sunt, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, se procedeu, nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na Rua de Mbuzine, n.º 501, Bairro das FPLM, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100440849, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no número dois do artigo primeiro do Pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) (…) Dois) A sociedade terá a sua sede social na
Texto do artigo · p. 33 Av. de Tanzânia, n.º 27A, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) (…) Quatro) (…) Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tiba Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três da Sociedade Tiba Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100207877 deliberaram a mudança da sede da sociedade e a alteração da redacção do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, ficam os artigos primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua da Sé n.º 144, escritório 603, 6º andar, Hotel Rovuma, Business Center, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Três) …
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao administrador é conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de
Texto do artigo · p. 33 todos os negócios sociais e para efectuar todas as operações inerentes ao respectivo objecto e ainda os de comprar, vender ou onerar os bens móveis sujeitos ou não a registo, de que a sociedade careça para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mantém... Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá nomear procuradores, incluindo mandatários, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados no respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade obriga-se, em relação à generalidade dos actos de administração e representação, pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Fica expressamente proibido ao Administrador ou procuradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Transaly, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Transaly, Limitada, com sede na Cidade da Motola, Avenida União Africana, número quatro mil, oitocentos e setenta e cinco, registada sob o número dezasseis mil, quinhentos e setenta e sete, a folhas quarenta e seis do livro C traço quarenta e um, sob NUEL 101936392, com o capital social de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), foi deliberado alterar o objecto social, voltando a incluir no mesmo as actividades de importação e exportação e incluir ainda a comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado o aumento do capital social, com recurso a novas entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 33 Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) indústria de transporte em automóveis, de mercadorias, betão, inertes
Texto do artigo · p. 34 e todo o tipo de materiais para construção e afins;
Número ou marcador · p. 34 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) actividade industrial do tipo estaleiro, fabrico de blocos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 34 d) comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) exploração, mineração, extracção, e comercialização de areias e pedras, para a actividade de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 34 g) produção e comercialização de betão pronto;
Número ou marcador · p. 34 h) transporte e comercialização de água potável;
Número ou marcador · p. 34 i) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 j) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma: a) uma quota no valor nominal de 2.320.000,00MT (dois milhões, trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 46,4 % do capital social, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly; b) uma quota no valor nominal de 910.000,00MT (novecentos e dez mil meticais), correspondente a 18,2 % do capital social, detida pela sócia Fátima da Conceição Enosse Aly; c) uma quota no valor nominal de 685.000,00MT (seiscentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 13,7 % do capital social, detida pelo sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly; d) uma quota no valor nominal de 635.000,00MT (seiscentos e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 12,7% do capital social, detida pelo sócio Dinilson da Conceição Aly; e) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social, detida pela sócia Organizações Transaly, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 U.D Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010039, uma entidade denominada U.D Motors –SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É constituído por Fazal Ur Rehman, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Jullius Nherere n.º 416, flat 24, Bairro Polana Cimento, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º BL 8809711, emitido a 11 de Julho de 2023, válido até 10 de Julho de 2033.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação U.D Motors Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Machava Sede, n.º 1879, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o comércio de veículos, peças e acessórios para veículos automóveis, comercio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Fazal Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Fazal Ur Rehman, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Verifize, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023150, uma entidade denominada Verifize, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Verifize, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Malhangalene, n.º 44, R/C, Cidade de Maputo – Rua Cabo Delgado, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) actividades de engenharia e técnicas afins
Número ou marcador · p. 34 b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 34 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 34 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 34 e) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 34 f) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 g) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Simphiwe Ncwadi, solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00170758, com uma quota no valor nominal 100.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Justin Fabian Turner, solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00409283, com uma quota no valor nominal 100.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade. São nomeados administradores da sociedade Simphiwe Ncwadi e Justin Fabian Turner.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, a 10 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023238, uma entidade denominada Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída por Natalia Antonio Miclosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100100144755M, emitido a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21.º C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais,
Texto do artigo · p. 35 agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Natalia Antonio Miclosse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vuyane Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022920, uma entidade denominada Vuyane Corporation, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Hélder Miguel Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500078343Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2020, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirão 10, Casa n.º 63, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Celso Artur Rodriguês solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110120212203F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Novembro de 2021, residente na Rua Coimbra, Quarteirão n.º 75, Casa n.º 16, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vuyane Corporation Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim II Sung n.º 203, R/C, Bairro de Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: Salão de Estética Laser Me, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Salão de Estética Laser Me, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105019004, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  8. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salão de Estética Laser Me, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua de Inhaminga, distrito Kampfumu, prédio Residence, loja 13, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: actividades de salões de cabelereiro e institutos de beleza, estética, casa de massagens, actividades de preparação física, corporal e serviços conexos, comércio geral, com destaque a boutiques, perfumarias e lojas de moda e prestação de serviços no geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (Oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Murtaza Mehboob;
  19. Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Bibi Mahomed Aly.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murtaza Mehboob. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 29: Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada
  28. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada a onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Savannah – Fábrica de Tudos & Acessórios Plástico, Limitada, matriculada sob NUEL 100816733, o sócio único deliberou a alteração do nome da sociedade para Roda Tubos – Fábrica de Tubos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado o artigo primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Roda Tubos – Fábrica de Tubos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 1 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013652, uma sociedade denominada SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sabir Ismael Rugunate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086407J, emitido na Cidade da Matola, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 1852, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Niceia de Fátima Ali Joaquim Rugunate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110100198267A, emitido a 17 de Maio de 2021, válido até 16 de Maio de 2026.
  36. Texto do artigo, página 29: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação SIR Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sabir Ismael Rugunate.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Cessão e participação social)
  54. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sabir Ismael Rugunate, com ou sem remuneração, conforme vier a
  66. Texto do artigo, página 30: ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Direcção geral)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais do sócio)
  80. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos especiais do sócio:
  81. Número ou marcador, página 30: a) admitir os associados;
  82. Número ou marcador, página 30: b) executar trabalhos jurídicos;
  83. Número ou marcador, página 30: c) isenção de horário;
  84. Número ou marcador, página 30: d) quinhoar nos lucros;
  85. Número ou marcador, página 30: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  86. Número ou marcador, página 30: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Admissão de sócio)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  90. Texto do artigo, página 30: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  91. Número ou marcador, página 30: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 30: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  93. Número ou marcador, página 30: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há, pelo menos, 3 (três) anos.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  95. Número ou marcador, página 30: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  96. Número ou marcador, página 30: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Exoneração de sócio)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 30: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  102. Número ou marcador, página 30: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 30: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 30: e) nos demais casos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio deve comunicar, à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  107. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócio)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  112. Número ou marcador, página 30: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  113. Número ou marcador, página 30: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  114. Número ou marcador, página 30: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  115. Número ou marcador, página 30: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  118. Número ou marcador, página 30: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  119. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Advogados associados)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 30: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
  126. Número ou marcador, página 30: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  127. Número ou marcador, página 31: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração.
  128. Número ou marcador, página 31: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  129. Número ou marcador, página 31: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  130. Texto do artigo, página 31: Quarto) Constituem deveres gerais dos associados:
  131. Número ou marcador, página 31: a) executar trabalhos jurídicos;
  132. Número ou marcador, página 31: b) observar os preceitos de ética profissional;
  133. Número ou marcador, página 31: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 31: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  135. Número ou marcador, página 31: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  136. Número ou marcador, página 31: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  137. Número ou marcador, página 31: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  138. Número ou marcador, página 31: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  139. Número ou marcador, página 31: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  140. Número ou marcador, página 31: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  141. Número ou marcador, página 31: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  142. Número ou marcador, página 31: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  157. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  164. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar.
  165. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Abril de2024. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Sizer Global, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019689, uma entidade denominada Sizer Global, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade Sizer Global, Lda., por:
  169. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jaime Lumbela Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado com Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, sob regime geral de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555942M, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Ndlavela, Cidade da Matola, Casa n.º 468, Quarteirão 24.
  170. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ivódia Mariza Virgílio Jose Lumbela, de nacionalidade moçambicana, casada com Jaime Lumbela Júnior, sob regime
  171. Texto do artigo, página 31: geral de comunhão de bens, portadora do BI n.º 110101219297N, emitido a 13 de Julho de 2022, válida até 12 de Julho de 2027, em Matola, residente no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15.
  172. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sizer Global, Limitada, e tem a sua sede e domicílio no Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Casa n.º 143, Quarteirão 15. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filias e outros estabelecimentos no País ou fora, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) O seu objecto social principal é de venda, produção e distribuição de tecidos, roupas, equipamento eletrónica, importação e exportação de material.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) O seu capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma, subscritas,
  186. Número ou marcador, página 31: a) o sócio Jaime Lumbela Júnior, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  187. Número ou marcador, página 31: b) a sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), cinquenta 50% (por cento) do capital social.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 31: As quotas são indivisiveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
  192. Texto do artigo, página 32: consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, o direito de preferencia para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contractual pertinente.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios co concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ivódia Mariza Virgílio José Lumbela.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura única dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros e casos omissos)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  213. Texto do artigo, página 32: os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  215. Texto do artigo, página 32: E por estarem assim justos e contratados, assim o presente instrumento.
  216. Texto do artigo, página 32: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 32: Southern Africa Electricity and Construction, Limitada
  218. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Southern Africa Electricity and Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105009204, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente as sócias, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Southern Africa Electricity and Construction Limitada, criada por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central - Avenida Patrice Lumumba n.° 403, R/C Maputo, sociedade limitada formada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social
  228. Texto do artigo, página 32: o exercício de:
  229. Número ou marcador, página 32: a) construção civil;
  230. Número ou marcador, página 32: b) electricidade;
  231. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares a subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda neste contexto, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  233. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, acordos de colaboração e participação em sociedades já constituídas ou a constituir.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais assim distribuído:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Muhammad Shueib Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Shueib Abdul Azize, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100477606M, emitido na Cidade Maputo, a 12 de Outubro de 202.
  238. Número ou marcador, página 32: b) Muhammad Abdul Azize, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais do capital social, tendo 25% da sociedade, Muhammad Abdul Azize, estado civil solteiro, atural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300101058I, emitido na Cidade Maputo, a 10 de Agosto de 2018;
  239. Número ou marcador, página 32: c) Emanuel José Cardoso Araújo da Costa, com a quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, nacionalidade sul-africana, natural de Moçambique Beira, estado civil divorciado, portador do Passaporte n.° MOO355692, emitido em Johanesburgo, a 13 de Dezembro de 2021;
  240. Número ou marcador, página 32: d) Armando Salomão Muianga, com uma quota de oitenta mil meticais do capital social, tendo 15 por cento da sociedade, Armando Salomão Muianga, estado civil casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100151384P, emitido na Cidade Matola, a 23 de Agosto de 2019;
  241. Número ou marcador, página 32: e) Estaleiro Adelino Limitada, com uma quota de noventa mil meticais do capital social, 20 por cento da sociedade empresa representada por Carlos Alberto Portugal Lino, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110105794202F, emitido na Cidade Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada dos novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou rendição do capital serão retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios. A sociedade, por intermédio de seus gerentes, pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados ou categorias de actos.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de gerência, designado dentro dos sócios, poderá não exercer funções da natureza executiva e gerência inerentes ao cargo de director-geral.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  255. Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 10 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, da Sociedade SS Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101091597, se deliberou a mudança de sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 33: Tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  262. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 33: Sunt, Limitada
  264. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, se procedeu, nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na Rua de Mbuzine, n.º 501, Bairro das FPLM, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100440849, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no número dois do artigo primeiro do Pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Natureza, duração, denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) (…) Dois) A sociedade terá a sua sede social na
  268. Texto do artigo, página 33: Av. de Tanzânia, n.º 27A, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) (…) Quatro) (…) Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico,
  270. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Tiba Mozambique, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três da Sociedade Tiba Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100207877 deliberaram a mudança da sede da sociedade e a alteração da redacção do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade.
  273. Texto do artigo, página 33: Em consequência, ficam os artigos primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua da Sé n.º 144, escritório 603, 6º andar, Hotel Rovuma, Business Center, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) …
  278. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao administrador é conferidos os mais amplos poderes de administração e gestão de
  283. Texto do artigo, página 33: todos os negócios sociais e para efectuar todas as operações inerentes ao respectivo objecto e ainda os de comprar, vender ou onerar os bens móveis sujeitos ou não a registo, de que a sociedade careça para a prossecução dos seus fins.
  284. Número ou marcador, página 33: Três) Mantém... Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá nomear procuradores, incluindo mandatários, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados no respectivos mandatos.
  285. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se, em relação à generalidade dos actos de administração e representação, pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  286. Número ou marcador, página 33: Seis) Fica expressamente proibido ao Administrador ou procuradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  287. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 33: Transaly, Limitada
  289. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Transaly, Limitada, com sede na Cidade da Motola, Avenida União Africana, número quatro mil, oitocentos e setenta e cinco, registada sob o número dezasseis mil, quinhentos e setenta e sete, a folhas quarenta e seis do livro C traço quarenta e um, sob NUEL 101936392, com o capital social de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), foi deliberado alterar o objecto social, voltando a incluir no mesmo as actividades de importação e exportação e incluir ainda a comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado o aumento do capital social, com recurso a novas entradas em dinheiro.
  290. Texto do artigo, página 33: Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 33: a) indústria de transporte em automóveis, de mercadorias, betão, inertes
  296. Texto do artigo, página 34: e todo o tipo de materiais para construção e afins;
  297. Número ou marcador, página 34: b) construção civil;
  298. Número ou marcador, página 34: c) actividade industrial do tipo estaleiro, fabrico de blocos e materiais afins;
  299. Número ou marcador, página 34: d) comercialização de materiais de construção;
  300. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 34: f) exploração, mineração, extracção, e comercialização de areias e pedras, para a actividade de construção civil e afins;
  302. Número ou marcador, página 34: g) produção e comercialização de betão pronto;
  303. Número ou marcador, página 34: h) transporte e comercialização de água potável;
  304. Número ou marcador, página 34: i) aluguer de máquinas e equipamentos;
  305. Número ou marcador, página 34: j) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma: a) uma quota no valor nominal de 2.320.000,00MT (dois milhões, trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 46,4 % do capital social, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly; b) uma quota no valor nominal de 910.000,00MT (novecentos e dez mil meticais), correspondente a 18,2 % do capital social, detida pela sócia Fátima da Conceição Enosse Aly; c) uma quota no valor nominal de 685.000,00MT (seiscentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 13,7 % do capital social, detida pelo sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly; d) uma quota no valor nominal de 635.000,00MT (seiscentos e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 12,7% do capital social, detida pelo sócio Dinilson da Conceição Aly; e) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social, detida pela sócia Organizações Transaly, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: U.D Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010039, uma entidade denominada U.D Motors –SU, Lda.
  314. Texto do artigo, página 34: É constituído por Fazal Ur Rehman, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Jullius Nherere n.º 416, flat 24, Bairro Polana Cimento, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º BL 8809711, emitido a 11 de Julho de 2023, válido até 10 de Julho de 2033.
  315. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação U.D Motors Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Machava Sede, n.º 1879, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o comércio de veículos, peças e acessórios para veículos automóveis, comercio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Fazal Ur Rehman.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Fazal Ur Rehman, para exercer o referido cargo.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  332. Texto do artigo, página 34: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: Verifize, Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023150, uma entidade denominada Verifize, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Verifize, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Malhangalene, n.º 44, R/C, Cidade de Maputo – Rua Cabo Delgado, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 34: a) actividades de engenharia e técnicas afins
  343. Número ou marcador, página 34: b) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  344. Número ou marcador, página 34: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  345. Número ou marcador, página 34: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  346. Número ou marcador, página 34: e) actividades de programação informática;
  347. Número ou marcador, página 34: f) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  348. Número ou marcador, página 34: g) desenvolvimento, comercialização e manutenção de software e soluções tecnológicas.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
  352. Número ou marcador, página 34: a) Simphiwe Ncwadi, solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00170758, com uma quota no valor nominal 100.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  353. Número ou marcador, página 34: b) Justin Fabian Turner, solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00409283, com uma quota no valor nominal 100.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade. São nomeados administradores da sociedade Simphiwe Ncwadi e Justin Fabian Turner.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  360. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  361. Texto do artigo, página 35: Maputo, a 10 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 35: Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023238, uma entidade denominada Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 35: É constituída por Natalia Antonio Miclosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100100144755M, emitido a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
  365. Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Virtudes Lupita – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21.º C, Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais,
  370. Texto do artigo, página 35: agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence à sócia Natalia Antonio Miclosse.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  385. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Vuyane Corporation, Limitada
  387. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022920, uma entidade denominada Vuyane Corporation, Lda.
  388. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  389. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Hélder Miguel Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500078343Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2020, residente no Bairro 25 de Junho, Quarteirão 10, Casa n.º 63, R/C, Cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 35: Segundo: Celso Artur Rodriguês solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  391. Texto do artigo, página 35: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110120212203F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Novembro de 2021, residente na Rua Coimbra, Quarteirão n.º 75, Casa n.º 16, Cidade da Matola.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vuyane Corporation Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim II Sung n.º 203, R/C, Bairro de Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
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