III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2024

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Celso Artur Rodriguês correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Helder Miguel Pinto correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Fica desde já nomeado o sócio Celso Artur Rodriguês como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Texto do artigo · p. 36 Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020475, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zé dos Santos Taxi – SU, Lda., constituída por Abel José Santos, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733304N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A Sociedade adopta a denominação de Zé dos Santos Taxi – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, Rua da Unidade, próximo ao Retiro, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem objecto principal os serviços de aluguer de viaturas e logística.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel José Santos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abel José Santos, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
Texto do artigo · p. 36 e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 401 Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023119, uma entidade denominada:, 401 Loja – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade po Li Jie, maior, solteiro, nascido a 5 de Julho de 1988, filho de Huaishan Li e de Aitang Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Hanlin Guantianxia, Cidade de Shijiazhuang, Província de Hebei, portador do Passaporte n.º EL1402013, emitido a 13 de Setembro de 2023, actualmente vive em Moçambique, Província de Maputo - Matola, condomínios King Village, Prédio D11, Casa n.º 202.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 401 Loja - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Matola, Rua Bunsuino n.º 03, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a grosso e retalho utensílios e ferramentas;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio a retalho de carpetes, tapetes, em estabelecimentos especializados; e)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; g)comércio a retalho de artigos de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio a retalho de flores, plantas e sementes, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementam o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio , Li Jie.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Local de reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam
Texto do artigo · p. 37 prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administradores)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do projecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do código comercial, ou para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fora de obrigar)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem, automaticamente,
Texto do artigo · p. 37 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuidas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Celso Artur Rodriguês correspondente a 60 por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Helder Miguel Pinto correspondente a 40 por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) Fica desde já nomeado o sócio Celso Artur Rodriguês como administrador da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  14. Texto do artigo, página 36: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 36: Zé dos Santos Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020475, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zé dos Santos Taxi – SU, Lda., constituída por Abel José Santos, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733304N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, residente em Nampula.
  17. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 36: A Sociedade adopta a denominação de Zé dos Santos Taxi – SU, Lda.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, Rua da Unidade, próximo ao Retiro, Província de Nampula.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem objecto principal os serviços de aluguer de viaturas e logística.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel José Santos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abel José Santos, por deliberação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios
  34. Texto do artigo, página 36: e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 36: Nampula, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: 401 Loja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023119, uma entidade denominada:, 401 Loja – SU, Lda.
  38. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade po Li Jie, maior, solteiro, nascido a 5 de Julho de 1988, filho de Huaishan Li e de Aitang Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Hanlin Guantianxia, Cidade de Shijiazhuang, Província de Hebei, portador do Passaporte n.º EL1402013, emitido a 13 de Setembro de 2023, actualmente vive em Moçambique, Província de Maputo - Matola, condomínios King Village, Prédio D11, Casa n.º 202.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 401 Loja - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Matola, Rua Bunsuino n.º 03, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 36: a) comércio a grosso e retalho utensílios e ferramentas;
  49. Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  51. Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de carpetes, tapetes, em estabelecimentos especializados; e)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  52. Número ou marcador, página 36: f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; g)comércio a retalho de artigos de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
  53. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializados;
  54. Número ou marcador, página 36: i) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
  55. Número ou marcador, página 36: j) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  56. Número ou marcador, página 36: k) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  57. Número ou marcador, página 36: l) comércio a retalho de flores, plantas e sementes, em estabelecimento especializados;
  58. Número ou marcador, página 36: m) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementam o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio , Li Jie.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Local de reuniões em assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam
  69. Texto do artigo, página 37: prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: (Constituição da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 37: (Administradores)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um único sócio.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do projecto social que a lei ou o presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do código comercial, ou para quaisquer fins.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: (Fora de obrigar)
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador único.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 37: (Direcção da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 37: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  87. Texto do artigo, página 37: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os seus herdeiros assumem, automaticamente,
  94. Texto do artigo, página 37: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 38: INM
  100. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  101. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  102. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  103. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  104. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  105. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  106. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  107. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  108. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  109. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  110. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  111. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  112. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  113. Título de secção, página 38: Delegações:
  114. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  115. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  116. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  117. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  118. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  119. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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