III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2014

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Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o regulamento interno da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 8 g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a criação de um conselho consultivo e de um conselho de juventude;
Número ou marcador · p. 8 k) Investigar e discutir sobre as estratégias de desenvolvimento da União.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso postal, que pode ser incluído no órgão de informação da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UNFCL, expedido para a morada de cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Três)A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação sobre a alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e dois vogais, sendo um destes, o financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar planos de investigação e desenvolvimento da cultura Lomwé;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 9 g) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Nomear os membros do Conselho Consultivo e do Conselho de Juventude;
Número ou marcador · p. 9 i) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os objectivos da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 9 j) Admitir membros e exclui-los nos termos do número sete do artigo sexto e dos números um e dois do artigo oitavo, assim como propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 k) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande
Texto do artigo · p. 9 interesse para a vida da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 9 m) Administrar os bens e gerir os fundos da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 9 o) Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gestão, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 p) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 q) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 9 r) Monitorar as funções, desempenhos e eficiências em todos os sectores que constituem a união.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reúne formal e ordinariamente e no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção delibera com a presença de metade e mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL obriga-se a assinatura do presidente ou com mais de dois membros da direcção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
Número ou marcador · p. 9 Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a contabilidade da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem-se fundos da ALOMWE
Texto do artigo · p. 9 – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UNFCL só podem ser deliberadas em reunião da assembleia-geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do número três do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se, para o efeito, das disposições legais que regulam as associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela ALOMWE – União Nacional Para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Arca Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Godifri Wirai Evissone Chipaumire, solteiro, natural de Rotanda-Sede-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070214668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em vinte e um de Janeiro de dois mil e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Francisco Guambe, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100035033Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em trinta e um de Janeiro de dois mil e nove e residente nesta Cidade de Chimoio e Cliofas Pararua, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100351861P,
Texto do artigo · p. 10 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Nhamadjessa, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Arca Construções, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Godifri Wirai Evissone Chipaumire, e duas de valores nominais de cinquenta meticais cada, equivalentes vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Francisco Guambe e Cliofas Pararua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Guambe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelos sócio-gerente nomeado, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 10 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO (Vinculações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do sócio Cliofas Pararua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Início da actividade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de
Texto do artigo · p. 11 requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, três de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Artesãos de Funhalouro
Texto do artigo · p. 11 Associação de Artesãos de Funhalouro é uma das formas adequadas de organização para a defesa dos interesses dos membros e de mais interessados, junto das Entidades Públicas e não-governamentais.
Texto do artigo · p. 11 Havendo a necessidade de se criar uma plataforma de coordenação comum consistente e coerente dos membros, um grupo de jovens e adultos, inicio-se com o processo de criação da Associação de Artesãos de Funhalouro no segundo semestre de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 11 Como forma de tomar a ASARF uma instituição organizada e eficiente, surge configurar a composição e regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresenta o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, objecto, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação de Artesãos de Funhalouro abreviadamente designado por ASARF, constitui uma plataforma de indivíduos associados, de ajuda humanitária com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Objectivo
Número ou marcador · p. 11 Um) É objectivo da ASARF, garantir a prestação de serviços a comunidade e elevação de qualidade de vida dos seus associados, prestando as seguintes actividades; Dois) Fornecimento de serviços de carpintaria, construção civil, fabrico de blocos, canalização, instalação eléctrica e entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Adoptar os associados com meios técnicos e assistência nas áreas de intervenção mencionadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos as entidades públicas e ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Associação dos Artesãos de Funhalouro poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da actividade principal desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Natureza
Texto do artigo · p. 11 A ASARF é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira, patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Duração
Texto do artigo · p. 11 A ASARF foi constituída a pouco tempo determinado contando do seu início a partir de celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Sede
Texto do artigo · p. 11 A ASARF tem sua sede no Distrito de Funhalouro província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ASARF todos os artesãos residentes ou não residentes em Funhalouro desde a sua admissão em Assembleia Geral e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpra as obrigações neles escritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta a ser assinada pelo menos por um dos membros fundador da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com um parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da Associação de Artesões de Funhalouro os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos de Associação de Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação de Artesões de Funhalouro e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Auferir benefícios das actividades da Associação de Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Usar bens da Associação de Artesãos de Funhalouro comum dos membros duma forma criteriosa;
Número ou marcador · p. 12 g) Recorrer das decisões da Associação dos Artesãos de Funhalouro junto da Entidade Estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 12 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar jóias e as respectivas quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar a disposição dos presentes Estatutos e cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da ASARF e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo,dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das responsabilidades e tarefas de que é incumbido;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar em reuniões gerais e outras da união.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de um membro de Associação de Artesãos de Funhalouro quando violados os presentes estatutos e a ocorrer as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Exoneração;e
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e so se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral devendo o mesmo participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da comissão e de gestão de controle só poderão exonerar se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusão
Texto do artigo · p. 12 Serão excluidos da ASARF os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a seis a um ano e meio de prisão maior;
Número ou marcador · p. 12 b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação de Artesãos de Funhalouro de que resultem
Texto do artigo · p. 12 prejuizos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Morte
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Assembleia dos Artesãos de Funhalouro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral o mais alto órgão da ASARF é constituida na totalidade dos seus membros gozam dos seus direitos reunidos em sessões ordinárias uma vez por ano dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente,vice- presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sessões ordinarias da Assembleia são convocadas pelo Presidente da Comissão com o mínimo de dez membros e dez dias de antecedência com indicação da agenda.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória da comissão de controlo ou pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Assembleia Geral realiza se e na presenca de cinquenta por cento dos seus membros ou setenta e cinco por cento para fim eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre a matéria que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória,salvo se,estando presente todos membros da Associação de Artesãos de Funhalouro no pleno gozo dos seus direitos,concordem unanimamente na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir estatutos e sua alteração para serem submetidos a aprovacao pelo orgao competente;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar regulamento e planos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir o montante de capital social e da minima a subscrever por cada membro, bem como sua forma de realização;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e deliberar sobre os relatorios e contas de comissão de gestão e pareceres da Comissão de Controlo;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolver a Associação dos Artesãos de Funhalouro pelo menos três quartos dos seus membros;e
Número ou marcador · p. 12 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação de Arteãos de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Gestão dos Artesões de Funhalouro e constituida por quatro membros sendo presidente,vice-presidente, secretário e tesoureiro eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente: dirigir a execução dos objectivos sociais e económicos da Associação dos Artesões de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente: representar a Associação dos Artesãos de Funhalouro em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretario: elaborar e submeter a Comissão de Controlo e a aprovação pela Assembleia geral do relatório balanço e contas anuais,bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro: administrar o fundo social da Associação dos Artesãos de Funhalouro e contrair empréstimos. Dentro de tramites legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Gestão reúne- se uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Comissão de Controle
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão de Controlo da Associação de Artesãos de Funhalouro é composta por três membros dos quais um e presidente,vicepresidente e secretário que for eleito trimestralmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Comissão de Controlo reune-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da Comissão de Controlo podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO Competência da Comissão de Controlo
Texto do artigo · p. 13 Compete a Comissão de Controlo:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar as actividades económicas e social da Associação de Artesãos de Funhalouro em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar se está a se realizar o correcto aproveitamento económico da Associação de Artesãos de Funhalouro e se há desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar em geral o cumprimento pela parte da comissão de gestão e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO Meios financeiros
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da Associação de Artesãos de Funhalouro:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros para a capital social da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
Número ou marcador · p. 13 b) Receitas das actividades incluindo o pagamento pelos membros prestados pelas operações de contribuições sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos diversos doptados à Associação dos Artesãos de Funhalouro por entidade individual e organizações governamentais ou nacional e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reservada ASARF cuja a base dos resultados dos fundos obtidos doptar reservas à acordo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O resultado dos fundos obtidos anualmente depois de deduzidas total de despesas e apreciação, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Quinze por cento, destinados à reserva para o desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 13 b) Dez por cento reserva de amortização;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O restante valor será distribuido pelos membros segundo a decisão da Assembleia Geral e parcialmente a sua contribuição no capital social;
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se pode proceder a distribuição dos excedentes antes de ter sido compensadas perdas dos exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da extinçao e liquidação do patrimonio
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Extinção)
Texto do artigo · p. 13 Associação de Artesãos de Funhalouro,extingue-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Liquidação do patrimonio)
Texto do artigo · p. 13 A liquidação resultante da extinção a Assembleia da Associação dos Artesãos de Funhalouro será por uma comissão liquidatória eleita pela Assembleia,nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Foro competente)
Número ou marcador · p. 13 Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos serão decididos por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será competente para a resolução de letígio quando se tenha de recorrer a via judicial do local onde haja ocorrido o facto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos aplicar- se- ão disposições constitucionais e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto entra imediatamente em vigor, à data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Geral,aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral. Publique se: Funhalouro, vinte e dois de Novembro de
Texto do artigo · p. 13 dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 13 AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e cartoze, foi
Texto do artigo · p. 13 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458209 uma sociedade denominada AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Ahmad Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Haris – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00018761S, emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D.A. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458055 uma sociedade denominada D.A. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Arlindo Alberto Tequete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199850P, emitido a oito de Junho de mil dois e onze, e válida até oito de Junho de dois e dezasseis, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Dique Zacarias Chirindzane, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110376398L, emitido ao dois de Abril dois mil e nove, válida dois de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de D.A. Serviços tem a sua sede social em Maputo na Rua da Agricultura e exerce a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO (objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer de actividade de serigrafia, gráfica, venda de consumíveis de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Arlindo Aberto Tequete, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Dique Zacarias Chirindzane, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QURTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arlindo Aberto Tequete e Dique Zacarias Chirindzane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembleia geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sino-África International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10048268 uma sociedade denominada Sino-África International, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Alizar Mustafa, casado com a senhora Wu Xue Mei sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade mocambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S emitido aos dezasseis de Março de dois mil dez pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Wu Xue Mei, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao de adquiridos de nacionalidade chinesa portadora do DIRE n.º 11CN00009712 emitido aos vinte Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. LI Jue casada com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E223902201 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Yong Sen Huang casado com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E24394105 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sino-África International, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
Texto do artigo · p. 15 Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em quatro partes iguais cabendo a cada sócio Alizar Mustafa, Wu Xue Mei, Li Jue e Yong Sen Huang a quota de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte e por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Palete Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100448076 uma sociedade denominada Palete Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Elísio Leong Seng, casado, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de
Texto do artigo · p. 16 trinta e seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Jason Ryan Mohle, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, de trinta a cinco anos de idade, portador do Passaporte n.º 447506833, emitido aos dois de Agosto de dois mil e quatro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Palete Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número dois mil província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria de palete;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho e a grosso de paletes;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício de exportação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 16 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Seng;
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 8: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
  4. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
  5. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a criação de um conselho consultivo e de um conselho de juventude;
  6. Número ou marcador, página 8: k) Investigar e discutir sobre as estratégias de desenvolvimento da União.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à mesa da Assembleia Geral:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso postal, que pode ser incluído no órgão de informação da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UNFCL, expedido para a morada de cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
  17. Texto do artigo, página 8: Três)A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre a alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da direcção
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e dois vogais, sendo um destes, o financeiro.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à direcção:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Representar a ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar planos de investigação e desenvolvimento da cultura Lomwé;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Nomear os membros do Conselho Consultivo e do Conselho de Juventude;
  35. Número ou marcador, página 9: i) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os objectivos da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
  36. Número ou marcador, página 9: j) Admitir membros e exclui-los nos termos do número sete do artigo sexto e dos números um e dois do artigo oitavo, assim como propor membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 9: k) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande
  38. Texto do artigo, página 9: interesse para a vida da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL;
  39. Número ou marcador, página 9: l) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  40. Número ou marcador, página 9: m) Administrar os bens e gerir os fundos da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL;
  41. Número ou marcador, página 9: n) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  42. Número ou marcador, página 9: o) Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gestão, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 9: p) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que julgue conveniente;
  44. Número ou marcador, página 9: q) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  45. Número ou marcador, página 9: r) Monitorar as funções, desempenhos e eficiências em todos os sectores que constituem a união.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reúne formal e ordinariamente e no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu presidente.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção delibera com a presença de metade e mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente o voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) A ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL obriga-se a assinatura do presidente ou com mais de dois membros da direcção.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
  52. Número ou marcador, página 9: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
  53. Número ou marcador, página 9: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
  54. Número ou marcador, página 9: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  55. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL pelo menos uma vez em cada semestre;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem-se fundos da ALOMWE
  70. Texto do artigo, página 9: – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL:
  71. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotização;
  72. Número ou marcador, página 9: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  74. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UN-FCL e no incremento das suas actividades.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 10: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da ALOMWE – União Nacional para o Fomento da Cultura Lomwe – UNFCL só podem ser deliberadas em reunião da assembleia-geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do número três do artigo décimo.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 10: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se, para o efeito, das disposições legais que regulam as associações.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela ALOMWE – União Nacional Para o Fomento da Cultura Lomwé – UN-FCL.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 10: Arca Construções, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores Godifri Wirai Evissone Chipaumire, solteiro, natural de Rotanda-Sede-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070214668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em vinte e um de Janeiro de dois mil e cinco e residente nesta Cidade de Chimoio, Francisco Guambe, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100035033Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em trinta e um de Janeiro de dois mil e nove e residente nesta Cidade de Chimoio e Cliofas Pararua, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100351861P,
  86. Texto do artigo, página 10: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Nhamadjessa, nesta Cidade de Chimoio.
  87. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Arca Construções, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO (Mudança da sede e representação)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil,
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social e distribuição de quotas)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Godifri Wirai Evissone Chipaumire, e duas de valores nominais de cinquenta meticais cada, equivalentes vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Francisco Guambe e Cliofas Pararua, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
  102. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Guambe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelos sócio-gerente nomeado, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
  104. Texto do artigo, página 10: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO (Vinculações)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do sócio Cliofas Pararua.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Cessão divisão transmissão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Prestações suplementares)
  119. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Amortização de quotas)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Pagamento pela quotas amortizada)
  127. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Início da actividade)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca às despesas de constituição.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de
  131. Texto do artigo, página 11: requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  132. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  133. Texto do artigo, página 11: Chimoio, três de Dezembro de dois mil e treze.
  134. Texto do artigo, página 11: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Associação de Artesãos de Funhalouro
  136. Texto do artigo, página 11: Associação de Artesãos de Funhalouro é uma das formas adequadas de organização para a defesa dos interesses dos membros e de mais interessados, junto das Entidades Públicas e não-governamentais.
  137. Texto do artigo, página 11: Havendo a necessidade de se criar uma plataforma de coordenação comum consistente e coerente dos membros, um grupo de jovens e adultos, inicio-se com o processo de criação da Associação de Artesãos de Funhalouro no segundo semestre de dois mil e onze.
  138. Texto do artigo, página 11: Como forma de tomar a ASARF uma instituição organizada e eficiente, surge configurar a composição e regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresenta o presente estatuto.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, objecto, natureza, duração e sede
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  141. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação de Artesãos de Funhalouro abreviadamente designado por ASARF, constitui uma plataforma de indivíduos associados, de ajuda humanitária com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelo presente estatuto.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Objectivo
  143. Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da ASARF, garantir a prestação de serviços a comunidade e elevação de qualidade de vida dos seus associados, prestando as seguintes actividades; Dois) Fornecimento de serviços de carpintaria, construção civil, fabrico de blocos, canalização, instalação eléctrica e entre outros.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Adoptar os associados com meios técnicos e assistência nas áreas de intervenção mencionadas na alínea anterior.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos as entidades públicas e ou privadas.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Associação dos Artesãos de Funhalouro poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da actividade principal desde que seja permitida por lei.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Natureza
  148. Texto do artigo, página 11: A ASARF é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira, patrimonial.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Duração
  150. Texto do artigo, página 11: A ASARF foi constituída a pouco tempo determinado contando do seu início a partir de celebração do presente estatuto.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Sede
  152. Texto do artigo, página 11: A ASARF tem sua sede no Distrito de Funhalouro província de Inhambane.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO (Membros)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ASARF todos os artesãos residentes ou não residentes em Funhalouro desde a sua admissão em Assembleia Geral e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpra as obrigações neles escritas.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta a ser assinada pelo menos por um dos membros fundador da associação e pelo candidato a membro.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com um parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
  159. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da Associação de Artesões de Funhalouro os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões e Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de Associação de Artesões de Funhalouro;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação de Artesões de Funhalouro e verificar as respectivas contas;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Auferir benefícios das actividades da Associação de Artesões de Funhalouro;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  165. Número ou marcador, página 12: f) Usar bens da Associação de Artesãos de Funhalouro comum dos membros duma forma criteriosa;
  166. Número ou marcador, página 12: g) Recorrer das decisões da Associação dos Artesãos de Funhalouro junto da Entidade Estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
  167. Número ou marcador, página 12: h) Pedir exoneração.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  170. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Pagar jóias e as respectivas quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Observar a disposição dos presentes Estatutos e cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da ASARF e para a realização dos seus objectivos;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo,dedicação e competência;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das responsabilidades e tarefas de que é incumbido;
  176. Número ou marcador, página 12: f) Participar em reuniões gerais e outras da união.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Perda de qualidade de membro)
  178. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de um membro de Associação de Artesãos de Funhalouro quando violados os presentes estatutos e a ocorrer as seguintes medidas:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Exoneração;e
  180. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 12: Exoneração
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e so se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral devendo o mesmo participar a sua decisão trinta dias antes.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão e de gestão de controle só poderão exonerar se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusão
  186. Texto do artigo, página 12: Serão excluidos da ASARF os membros que:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a seis a um ano e meio de prisão maior;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação de Artesãos de Funhalouro de que resultem
  189. Texto do artigo, página 12: prejuizos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por mais da metade dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Morte
  191. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Orgãos sociais
  194. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Assembleia dos Artesãos de Funhalouro são os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Comissão de Gestão;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Administração;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral o mais alto órgão da ASARF é constituida na totalidade dos seus membros gozam dos seus direitos reunidos em sessões ordinárias uma vez por ano dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por Presidente,vice- presidente e secretário.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões ordinarias da Assembleia são convocadas pelo Presidente da Comissão com o mínimo de dez membros e dez dias de antecedência com indicação da agenda.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória da comissão de controlo ou pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Assembleia Geral realiza se e na presenca de cinquenta por cento dos seus membros ou setenta e cinco por cento para fim eleitoral.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre a matéria que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória,salvo se,estando presente todos membros da Associação de Artesãos de Funhalouro no pleno gozo dos seus direitos,concordem unanimamente na sua inclusão.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Competência da Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 12: Compete da Assembleia Geral o seguinte:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Definir estatutos e sua alteração para serem submetidos a aprovacao pelo orgao competente;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar regulamento e planos bem como suas alterações;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Decidir o montante de capital social e da minima a subscrever por cada membro, bem como sua forma de realização;
  212. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e deliberar sobre os relatorios e contas de comissão de gestão e pareceres da Comissão de Controlo;
  213. Número ou marcador, página 12: f) Dissolver a Associação dos Artesãos de Funhalouro pelo menos três quartos dos seus membros;e
  214. Número ou marcador, página 12: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação de Arteãos de Funhalouro.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Comissão de gestão
  216. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão dos Artesões de Funhalouro e constituida por quatro membros sendo presidente,vice-presidente, secretário e tesoureiro eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Presidente: dirigir a execução dos objectivos sociais e económicos da Associação dos Artesões de Funhalouro;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente: representar a Associação dos Artesãos de Funhalouro em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juizo;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Secretario: elaborar e submeter a Comissão de Controlo e a aprovação pela Assembleia geral do relatório balanço e contas anuais,bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro: administrar o fundo social da Associação dos Artesãos de Funhalouro e contrair empréstimos. Dentro de tramites legais.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão reúne- se uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Comissão de Controle
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão de Controlo da Associação de Artesãos de Funhalouro é composta por três membros dos quais um e presidente,vicepresidente e secretário que for eleito trimestralmente pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A Comissão de Controlo reune-se uma vez por mês.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Comissão de Controlo podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão mas sem direito a voto.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO Competência da Comissão de Controlo
  228. Texto do artigo, página 13: Compete a Comissão de Controlo:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas e social da Associação de Artesãos de Funhalouro em conformidade com os planos estabelecidos;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Verificar se está a se realizar o correcto aproveitamento económico da Associação de Artesãos de Funhalouro e se há desvio de fundo;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Zelar em geral o cumprimento pela parte da comissão de gestão e deliberações da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  233. Texto do artigo, página 13: Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO Meios financeiros
  235. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da Associação de Artesãos de Funhalouro:
  236. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros para a capital social da Associação dos Artesãos de Funhalouro;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Receitas das actividades incluindo o pagamento pelos membros prestados pelas operações de contribuições sociais;
  238. Número ou marcador, página 13: c) Donativos diversos doptados à Associação dos Artesãos de Funhalouro por entidade individual e organizações governamentais ou nacional e ou estrangeiros;
  239. Número ou marcador, página 13: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos em cada ano económico.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Reservada ASARF cuja a base dos resultados dos fundos obtidos doptar reservas à acordo da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O resultado dos fundos obtidos anualmente depois de deduzidas total de despesas e apreciação, distribui-se da seguinte maneira:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Quinze por cento, destinados à reserva para o desenvolvimento social;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Dez por cento reserva de amortização;
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O restante valor será distribuido pelos membros segundo a decisão da Assembleia Geral e parcialmente a sua contribuição no capital social;
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Não se pode proceder a distribuição dos excedentes antes de ter sido compensadas perdas dos exercícios anteriores.
  248. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da extinçao e liquidação do patrimonio
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Extinção)
  250. Texto do artigo, página 13: Associação de Artesãos de Funhalouro,extingue-se por:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Desaparecimento de todos os membros;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Nos demais casos previstos pela lei.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Liquidação do patrimonio)
  255. Texto do artigo, página 13: A liquidação resultante da extinção a Assembleia da Associação dos Artesãos de Funhalouro será por uma comissão liquidatória eleita pela Assembleia,nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Foro competente)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos serão decididos por árbitros em Tribunal Arbitral Voluntário.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Será competente para a resolução de letígio quando se tenha de recorrer a via judicial do local onde haja ocorrido o facto.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos aplicar- se- ão disposições constitucionais e legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Entrada em vigor)
  263. Texto do artigo, página 13: O estatuto entra imediatamente em vigor, à data da sua publicação.
  264. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Geral,aos vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e onze.
  265. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa de Assembleia
  266. Texto do artigo, página 13: Geral. Publique se: Funhalouro, vinte e dois de Novembro de
  267. Texto do artigo, página 13: dois mil e onze.
  268. Texto do artigo, página 13: AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e cartoze, foi
  270. Texto do artigo, página 13: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458209 uma sociedade denominada AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Ahmad Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Haris – Libano, de nacionalidade libanesa, e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00018761S, emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede e representações)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  277. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Administração e representação)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Ahmad Ali Jawad, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
  296. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 14: D.A. Serviços, Limitada
  301. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458055 uma sociedade denominada D.A. Serviços, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 14: Entre:
  303. Texto do artigo, página 14: Arlindo Alberto Tequete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199850P, emitido a oito de Junho de mil dois e onze, e válida até oito de Junho de dois e dezasseis, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 14: Dique Zacarias Chirindzane, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110376398L, emitido ao dois de Abril dois mil e nove, válida dois de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social e duração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de D.A. Serviços tem a sua sede social em Maputo na Rua da Agricultura e exerce a sua actividade em Maputo.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO (objecto)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer de actividade de serigrafia, gráfica, venda de consumíveis de escritório e prestação de serviços.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cinquenta mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Arlindo Aberto Tequete, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Dique Zacarias Chirindzane, com vinte e cinco mil corresponde cinquenta por cento.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QURTO (Administração e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arlindo Aberto Tequete e Dique Zacarias Chirindzane.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Exercício social)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Contas anuais e aplicação de lucros)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembleia geral convocada para esse fim.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 15: Sino-África International, Limitada
  332. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10048268 uma sociedade denominada Sino-África International, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 15: Entre:
  334. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alizar Mustafa, casado com a senhora Wu Xue Mei sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade mocambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S emitido aos dezasseis de Março de dois mil dez pela Direcção de Identificação de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 15: Segundo. Wu Xue Mei, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhao de adquiridos de nacionalidade chinesa portadora do DIRE n.º 11CN00009712 emitido aos vinte Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 15: Terceiro. LI Jue casada com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E223902201 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China;
  337. Texto do artigo, página 15: Quarto. Yong Sen Huang casado com o terceiro outorgante sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong portadora de Passaporte n.º E24394105 emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, na República Popular da China.
  338. Texto do artigo, página 15: Celebram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  339. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sino-África International, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Duração
  343. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
  347. Texto do artigo, página 15: Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  348. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins;
  349. Número ou marcador, página 15: d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em quatro partes iguais cabendo a cada sócio Alizar Mustafa, Wu Xue Mei, Li Jue e Yong Sen Huang a quota de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital respectivamente.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte e por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Palete Moçambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100448076 uma sociedade denominada Palete Moçambique, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: Elísio Leong Seng, casado, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de
  379. Texto do artigo, página 16: trinta e seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776198M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 16: Jason Ryan Mohle, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, de trinta a cinco anos de idade, portador do Passaporte n.º 447506833, emitido aos dois de Agosto de dois mil e quatro.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Palete Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola Rio, Avenida de Namaacha, número dois mil província de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
  388. Número ou marcador, página 16: a) Indústria de palete;
  389. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho e a grosso de paletes;
  390. Número ou marcador, página 16: c) Exercício de exportação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  395. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  396. Texto do artigo, página 16: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Seng;
  397. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
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