III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2014
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- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 38: i) Transporte e aluguer de máquinas e equipamentos industriais; ii) Consultoria, assessoria e prestação de serviços afins; iii) Comissões e consignações e representação de marcas internacionais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota do único sócio, Amin Said Alaudino e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amin Said Alaudino.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Bons Anos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas seis a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social no valor de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de quatrocentos e oitenta mil meticais, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 38: a) O sócio Caldas Xavier Chemane, participou no aumento de capital
- Texto do artigo, página 38: social, com duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento;
- Texto do artigo, página 38: b) O sócio Changzheng Wei, participou no aumento de capital social, com trezentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento.
- Texto do artigo, página 38: Que, em consequência do operado aumento de capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Caldas Xavier Chemane;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Changzheng Wei.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ayas Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, pelas onze horas, na sede social da sociedade Ayas Supermercado, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100415992, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Yousef Riad Basma, manifestou a sua intenção, em cede a sua quota na totalidade equivalente a dez por cento do capital social a favor do senhor Yousef Tarlal Basma, que entra na sociedade como novo sócio, alterando
- Texto do artigo, página 39: por conseguinte os artigos do capital social e a administração e gerência da sociedade, que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issa Basma, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Yousef Tarlal Basma, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Remon Rushdi Adly Hennawy, podendo representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas
- Texto do artigo, página 39: contas, assinando cheques pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 39: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze — .O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458047 uma sociedade denominada Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: T.I – Tecnologia Informática, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 39: CPS – Consultores de Informática, S.A., com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 39: È celebrado o presente contrato nos termos do artigo artigos noventa do Código Comercial vigente em Moçambique, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Bairro de Chinonanquila Km 15 – Matola - Boane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de gestão e informática, comércio de produtos informáticos, importação e exportação, e representação de produtos ligados à informática.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios T.I. – Tecnologia Informática, S.A, e CPS – Consultores de Informática, S.A, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será a prevista no artigo trezentos e três do Código Comercial se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 39: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração, e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois administradores desde que representantes de cada um dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade e apenas para a prática de actos isolados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ficam nomeados Maria do Carmo Marques de Almeida Grangeiro e Carlos Manuel Clemente Lemos, como administradores da sociedade com os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Documento Particular de dez de Janeiro de dois mil e catorze, entre a American Bureau Of Shipping, uma sociedade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis do Estado de Nova Iorque, registada sob o número 155, com sede em ABS Plaza, 16855 Northcase Drive, Houston, Texas 77060, E.U.A., e a ABS Europe LTD., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do País de Gales, registada na Conservatória do Registo Comercial de Inglaterra e do País de Gales sob o número 2562251, com sede em ABS House, número um, Frying Pan Alley, Londres E1 7HR, Inglaterra, foi constituída uma sociedade por quotas denominada American Bureau Of Shipping Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456257, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é na Rua do Comércio, número oitenta e sete, Pemba, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Inspecção e classificação de embarcações e estruturas marítimas.
- Texto do artigo, página 40: Os procedimentos de inspecção e classificação incluem: (i) a elaboração de normas, denominadas por Regulamento; (ii) revisão do plano técnico e análise do projecto; (iii) inquéritos durante a construção; (iv) inspecção relativa à origem de materiais, equipamento e maquinaria: (v) aprovação pela comissão de classificação; (vi) subsequentes inspecções periódicas para manutenção da classe; (vii) inspecção dos danos, reparações e modificações; e (viii) serviços de certificação de qualidade, calibragem e estandardização;
- Número ou marcador, página 40: b) Assegurar o uso de padrões de concepção, produção, construção, manutenção, operação e desempenho das embarcações e das estruturas marítimas, de elevado nível técnico, por forma a promover a segurança da vida e da propriedade e proteger o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 40: c) Adquirir para uso dos comerciantes, armadores, entidades governamentais, subscritores e outros, um registo rigoroso e fiel das embarcações e das estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: d) Revisão de projectos de embarcações e estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: e) Auditoria sobre as embarcações e estruturas marítimas;
- Número ou marcador, página 40: f) Qualquer outro serviço técnico relacionado com embarcações e com a indústria marítima em geral, incluindo, mas não se limitando a, ferramentas de software e serviços associados;
- Número ou marcador, página 40: g) Agir em nome de qualquer entidade governamental ou outra autoridade em tal capacidade e na medida em que for acordado com respeito pelos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 40: h) Formação nas áreas de arquitectura naval, marítima e outras áreas tecnológicas através do apoio e de investigação, da publicação de resultados dessa investigação, compilação e disseminação de dados estatísticos e disponibilização de formações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração poderá restringir as actividades específicas que no âmbito do seu objecto social, a que a sociedade está autorizada desenvolver.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, a sociedade poderá envolver-se em quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Conforme deliberado pelo conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias em outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia American Bureau of Shipping, uma sociedade sem fins lucrativos constituída ao abrigo das leis do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia ABS Europe Ltd., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Inglaterra e do país de Gales, Reino Unido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência de subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a terceiros encontrase sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O consentimento escrito da sociedade relativo a qualquer cessão de quotas a terceiros está dependente (i) da decisão dos sócios relativa a exercerem ou não o seu direito de preferência
- Texto do artigo, página 41: estabelecido no parágrafo quatro deste artigo oito, (ii) do acordo do cessionário em assumir todas as obrigações que o cedente na qualidade de sócio poderá ter para com a sociedade e (iii) do acordo escrito do cessionário em como se vincula a todos os direitos e obrigações do cedente enquanto sócio, incluindo aqueles resultantes de quaisquer garantias ou outras obrigações relevantes, executando quaisquer instrumentos necessários ou convenientes para esse fim.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam de direito de preferência pro-rata em qualquer cessão de quotas a terceiros, seja total ou parcial.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existir alguma proposta escrita formuladas pelo potencial cessionário, cópia integral e fidedigna da mesma deverá ser anexa à carta registada supra mencionada.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 41: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número quatro deste artigo oito, através de notificação escrita enviada ao cedente e à sociedade. A comunicação escrita à sociedade e ao cedente deverá estabelecer uma data para a execução da cessão não superior a sessenta dias após a data de recepção da carta registada referida no número quatro deste artigo oito. O preço de aquisição das quotas deverá ser pago até à data de execução da cessão ou outra data que possa vir a ser acordada. As quotas deverão ser transmitidas mediante pagamento livre de quaisquer encargos de qualquer natureza. No mesmo prazo de trinta dias, a sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento à cessão, através de uma comunicação escrita ao cedente e aos outros sócios. Caso a sociedade recuse consentir a cessão da quota, e esta seja detida há mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da Sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 41: Seis) No decurso do prazo de trinta dias referido no número cinco deste artigo, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, e a sociedade não se opuser por escrito à cessão proposta dentro do período estabelecido no número cinco do artigo oito, o cedente terá o direito de, dentro de trinta dias após expirado o referido prazo, ceder ao potencial cessionário que consta na
- Texto do artigo, página 41: carta registada referida no número quatro deste artigo oito, a quota em questão por um preço não inferior e em condições e termos não mais favoráveis do que aqueles mencionados na carta registada.
- Número ou marcador, página 41: Oito) No caso de o cedente não ceder a quota dentro do referido período de trinta dias, o não exercício do direito de preferência pelos outros sócios deixará de produzir qualquer efeito, e o cedente terá de cumprir novamente com o disposto neste artigo oito, caso pretenda ceder a quota em questão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou qualquer outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Assembleia Geral e Administração
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade. Cada sócio que não seja um indivíduo deverá ser representado por quem tenha competência para agir em nome do referido sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, mediante deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal
- Texto do artigo, página 42: se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Pemba, Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 42: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 42: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 42: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: d) Destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: h) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração
- Texto do artigo, página 42: composto por cinco administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 42: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local, ou por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o Presidente e outro administrador estiverem presentes. Se o presidente e um outro administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 42: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 42: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 42: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração poderá nomear de entre os sócios o administrador delegado, que será responsável pela gestão diária da sociedade, de acordo com os poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador delegado terá as seguintes competências, nos termos atribuídos pelo conselho de administração :
- Número ou marcador, página 42: a) Preparar, negociar e celebrar contratos de acordo com os limites impostos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Gerir os assuntos financeiros e comerciais da sociedade bem como os seus investimentos e inventários;
- Número ou marcador, página 42: c) Contratar, dispensar ou de outra forma exercer quaisquer poderes disciplinares sobre os trabalhadores, prestadores de serviços e consultores;
- Número ou marcador, página 42: d) Abrir e fechar contas bancárias, sujeito às limitações a tal poder impostas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como apresentar, indeferir e resolver qualquer reclamação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao administrador delegado poderá será devido o pagamento de uma retribuição ou compensação conforme venha a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador delegado, se aplicável, por actos no
- Texto do artigo, página 43: âmbito dos poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de quaisquer dois dois administradores;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício)
- Texto do artigo, página 43: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 43: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacional reconhecida, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo vinte e dois, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 43: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 5, III série, de 15 de Janeiro de 2014)
- Texto do artigo, página 43: Auto Care, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Niassa em Lichinga, sob o número duzentos e quarenta e quatro, a folhas cento vinte e cinco verso, do livro C, e inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e uma folhas cento oitenta e sete
- Texto do artigo, página 43: verso do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Auto Care, Limitada,que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes do contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Auto Care,com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de todo tipo deveiculo automóvel podendo exercer outro tipo de actividade relacionada nesta área desde que seja legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticaiscorrespondente a uma única quota pertencente a dois sócios nomeadamente José Jolinho Aide, com cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital social, sócio maioria e Helmut Johann Ponisch, quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, sócio menoria respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de suplementos)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 43: Não há caducidade da posição do sócio pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade. As suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios (carta registada com aviso de recepção e por fax), com antecedência de trinta dias devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, de solução da sociedade, divisão cessação de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente trimestralmente para aprecia-ção do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 44: Oito) A primeira sessão da assembleia geral, elegeu os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide-sócio maioritário com cinquenta e um por cento,presidente da assembleia geral “director técnico”;
- Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – sócio menoritário com quarenta por cento, vice-presidente da assembleia “director financeiro”.
- Número ou marcador, página 44: Nove) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral a indicação de qualquer dos trabalhadores que não sejam sócios da sócios da sociedade, para o cargo de secretário da assembleia e administrador, mediante procuração outorgado pelos sócios, com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação na assembleia geral a realizar-se até dia trinta de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros a serem apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal e estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante do lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dossolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidtários.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Verificado qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários da sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É proibido qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos da mesma, como favores abonações ou avales.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os assuntos de expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A gerência será feita da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) José Jolinho Aide – director geral e director técnico;
- Número ou marcador, página 44: b) Helmut Johann Ponisch – director financeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, dezessete de Dezembro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS
- Título de secção, página 45: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 10.000,00MT — As assinaturas por semestre ............................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual:
- Texto lido por imagem, página 45: Séries
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 45: 5.000,00MT 2.500,00MT 2.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 45: II
- Lista, página 45: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Texto lido por imagem, página 45: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Lista, página 45: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Título de secção, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Título de secção, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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