III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 8/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 31: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 31: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; b ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 32: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 32: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Janeiro de mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Papelaria e serviços Agenda, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Papelaria e serviços Agenda Limitada, matriculada sob NUEL 100275295, declaram a mudança de endereço da sede da empresa de Avenida Ahmad Sekou Toure número três mil duzentos e seis rés-do-chão, para Rua de Capelo número trinta e quatro rés-do-chão, Maputo, em consequência é alterada a redacção do artigo um do pacto social. O qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade opta a dominação da Papelaria e Serviços Agenda, Limitada e tem a sua sede na Rua de Capelo, número trinta e dois rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ferragens Cidade, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454491uma sociedade denominada Ferragens Cidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Shengyi Lu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026364S, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jiawei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044183F, emitido na Direcção de Migração de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 32: Longzhang Chen, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G33307724, emitido em dois mil doze no dia dezasseis de Agosto, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Cidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
- Número ou marcador, página 32: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de
- Texto do artigo, página 33: capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O Capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: a) Shengyi Lu, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Jiawei Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Longzhang Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Shengyi Lu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 33: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Map_ serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324296 uma sociedade denominada Map_Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: António Fabião Maugalisso, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Bairro da Liberdade na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110015077M, emitido aos cinco de Dezembro do ano mil sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Romão David, solteiro, maior, natural de unguana, residente no Bairro de Chamaculo B, casa número quarenta e três, portador do talão de Identidade n.º 0254095, emitido aos três de Agosto do ano dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Armando Arnaldo Vilanculos, solteira, maior, natural de massinga, residente no bairro de Albazine na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014980Q, emitido aos vinte e cinco de Novembro do ano dois mil a nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que regese-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Map-Serviços de Higiene e Limpeza ao Domicilio, Limitada, a sua sede no Bairro de Alto Maé, na Avenida Fernando Farinha número oitocentos quarenta e três, no primeiro andar, no distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por, tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 33: c) Industria e comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Contabilidade, consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ás principais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais. Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente ao sócio António Fabião Maugalisso, outra quota de quatro mil meticais ao sócio Romão David, e outra de quatro mil meticais correspondente ao sócio Armando Vilanculos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 34: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sal representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O/s gerente/s tem plenos reúnes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Moz Standards, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 34: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458438 uma sociedade denominada Moz Standards, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 34: João Celso Rafael Zibia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027860C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, e Raul Tauzene Manhisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902947N, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e onze, válido até dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, todos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Standards, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moz Standards, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba número quinhentos e dez rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercialização, venda e assistência técnica de painéis solares;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultorias, assessorias e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização, venda de material informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá desenvolver ainda actividades de importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) João Celso Rafael Zibia, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Raul Tauzene Manhisse dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a
- Texto do artigo, página 35: exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Votação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
- Texto do artigo, página 35: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 35: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443929 uma sociedade denominada Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Rene Cirilo Afonso Nhantumbo, solteiro maior, natural de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto – Vila Olímpica, apartamento novecentos e dezassete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813735S, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido na cidade da Beira, e que pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio, indústria e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas de empresas, rent a car organização e promoção de eventos, microfinanças e imobiliária de construção civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio René Cirilo Afonso Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por René Cirilo Afonso Nhantumbo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. − O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Provision, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458144 uma sociedade denominada Provision, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Elias Maria Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho dois mil e quinze, residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis no Bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 36: Maria Isabel Mulhui, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no Bairro da Malhangalene:
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Provision, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Confiança número setenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
- Número ou marcador, página 36: a) Gráfica;
- Número ou marcador, página 36: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 36: d) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 36: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 36: f) Agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 36: g) Procurment e afins;
- Número ou marcador, página 36: h) Correios;
- Número ou marcador, página 36: i) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 36: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: k) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto;
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
- Número ou marcador, página 36: b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a
- Texto do artigo, página 37: contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 37: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zhein Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457520 uma sociedade denominada. Zhein Transportes & services _ Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Amin Said Alaudino, casado com a senhora Neusa Naran Ribeiro de Carvalho, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Tchumene um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361252B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Carlos Inácio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Zhein Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Sino-África International, Limitada
- Certidão de registo Palete Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construções Modernas, Limitada
- Certidão de registo Anjos & Canário, Limitada
- Certidão de registo A Fazenda, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Marriott, Limitada
- Certidão de registo Sanicala, Limitada
- Certidão de registo South East Africa Brokers, Limitada
- Certidão de registo Mpunduíne Mass Media, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GreenWorld Mozambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ritc Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
- Certidão de registo Papelaria R.R.S., Limitada
- Certidão de registo Toyohashi Auto Company, Limitada
- Certidão de registo Construções JJR & Filhos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SERCRE sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wylie and Associates, Limitada
- Certidão de registo William Consultoria e Recursos , Limitada
- Certidão de registo Pool – Construções, Limitada
- Certidão de registo Stradbally, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Funhalouro
- Certidão de registo Papelaria e serviços Agenda, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Cidade, Limitada
- Certidão de registo Map_ serviços de Higiene e Limpeza ao Domicílio, Limitada
- Certidão de registo Moz Standards, Limitada
- Certidão de registo Nara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Provision, Limitada
- Certidão de registo Zhein Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bons Anos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Ayas Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Artinfor–Soluções de Gestão, Limitada
- Certidão de registo M.R.C – Contratores and Labour Hire, Limitada
- Certidão de registo American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Care, Limitada
- Certidão de registo Quinta Essencia Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Arca Construções, Limitada
- Diploma Associação de Artesãos de Funhalouro
- Certidão de registo AL Gadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D.A. Serviços, Limitada