III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2014

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Texto do artigo · p. 24 ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
Texto do artigo · p. 24 ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo desde já designada a sócia Dongyi Li.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura da administradora no caso de administrador único, ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administradora ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Fiscal único
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois ml e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ritc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441365, uma sociedade denominada Ritc Mozambique, Limitada., entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jade Vaughn Kleinhans, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul– africana, solteiro maior, titular do Passaporte n.º M00070025, emitido em doze de Setembro de dois mil e doze, na República da África do Sul, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nicholas Edwin Miles, natural de Citizen, de nacionalidade britânica, solteiro maior, titular do Passaporte n.º 507763846, emitido aos sete de Setembro de dois mil e doze, residente na província do Maputo, no Bairro Chinananquila – Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Lance Kenedy Heynes, natural da África do sul, de nacionalidade sul–africana, titular do Passaporte n.º A01351250, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ritc Mozambique Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila– Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: inspeção industrial, engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Actividade mineira, agrícola, imobiliária, importação/exportação, intermediação, acessória na área de recursos minerais, recursos humanos e transporte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de no valor de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Lance Kenedy Heynes, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 26 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458500 a entidade denominada AGRIPONIC —Agricultura Biológica, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Carlos Manuel Pinto Ramos, divorciado, natural de Coimbra– Portugal,portador do DIRE n.º 070PT00021626B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Palmira Catarina Manuel Marques, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101742892C,emitido em trinta de Novembro de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação deAGRIPONIC-Agricultura Biológica, Limitada, e tem a sua sede na Estrada de Savane,Nhangau.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício geral de actividades agro- -pecuárias, nomeadamente o cultivo e colheita de todo o tipo de culturas,a criação de animais de grande e pequeno porte, a aquacultura de peixe de água doce;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, pertencendo aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Manuel Pinto Ramos,uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Palmira Catarina Manuel Marques, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Carlos Manuel Pinto Ramos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Papelaria R.R.S., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458217, uma sociedade denominada Papelaria R.R.S., Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Tânia Cláudia Mondjane, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903163B, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores Riaz Bhanji e Rihanna Bhanji, naturais de Maputo, residentes nesta cidade, em virtude do poder má trio que lhe assiste;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Tânia Cláudia Mondjane, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903163B, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a Denominação de Papelaria R.R.S., Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações
Texto do artigo · p. 27 societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Cláudia Mondjane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Rihanna Bhanji; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Riaz Bhanji.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócia Tânia Cláudia Mondjane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócia Tânia Cláudia Mondjane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Toyohashi Auto Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma sociedade denominada Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Dahua Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11CN00035908N, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Canping Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE 11CN00029277M, emitido na Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Toyohashi Auto Company, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duracão
Texto do artigo · p. 27 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercer actividades na área de Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de peças subressalentes de viaturas, etc;
Número ou marcador · p. 27 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 a) Dahua Lin, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Canping Chen, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Dahua Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolucão
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Construções JJR & Filhos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que é elevado para vinte e quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro milhões de meticais, que são subscritos e realizados pela Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada por conversão de direito de créditos provenientes dos suprimentos por esta prestada à sociedade, cujo valor do aumento constitui uma nova entrada social, representando deste modo a uma nova quota pertencente a Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada passando desde já a possuir duas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, totaliza o montante de vinte e quatro milhões de meticais, encontrado-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota pertencente à sócia Construções JJR & Filhos, SA no valor de dezoito milhões de meticais, representativas de setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Duas quotas pertencentes à sócia Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada, uma no valor de dois milhões de meticais, outra no valor de quatro milhões de meticais, representativas de oito ponto três e dezasseis ponto sete porcento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SERCRE sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100458071 uma sociedade denominada SERCRE– Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Fernando Maria João Nhanice, solteiro, natural de Macuti Beria, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292848B emitido em cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se apelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) SERCRE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem uma sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, Polana Caniço, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferência da sede para onde e quando administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade entrar em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Maria João Nhanice.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 29 Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será apurado com base nos último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Maria João Nhanice que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida par a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wylie and Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458497 uma sociedade denominada Wylie and Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jonh Malcon Wylie, casado, natural de Bridgetown - Austrália, de nacionalidade australiana na e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.˚ E 4116490 emitido na Austrália os onze de Novembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 29 Ruth Gowans Wylie, casada, natural de Brisbane – Austrália de nacionalidade australiana, residente neste cidade, portadora do Passaporte n.º N7817502 emitido na Austrália constituem uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wylie and Associates, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 29 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, directamente ou através de contratos de assistência técnica ou de consórcio, a consultoria e prestação de serviços, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, e é de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando - se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ruth Gowans Wyilie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura dos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio gerente e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 William Consultoria e Recursos , Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso cedem as suas quotas nos valores nominais de doze mil e quinhentos, e dez mil meticais, respectivamente a favor da consócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
Texto do artigo · p. 30 Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que já receberam da cessionária do pelo que lhe foi conferida devida quitação.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso desde já se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 30 A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas nos precisos termos ora exarados e desde já as unifica à sua primitiva quota, passando a possuir uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que representa sessenta a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da cedência de quotas ora verificada é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pool – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e doze, da sociedade Pool – Construções, Limitada, matriculada na Conservatória sob NUEL 100377551, o sócio José Marcelo Matola, por unanimidade pelo aumento de quota.
Texto do artigo · p. 30 O sócio José Marcelo Matola, detentor de cem porcento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio.
Texto do artigo · p. 30 Com este aumento, consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota:
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Stradbally, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NEUEL 100458357 uma sociedade denominada Stradbally S.A.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Stradbally S.A .
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A firma da sociedade é Stradbally, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Stradbally, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 30 a)Exploração, processamento e comercialização de recursos minerais e associado;
Número ou marcador · p. 30 b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaboração de estudos geológicos e mineração;
Número ou marcador · p. 30 d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 30 e) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 24: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  12. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  24. Texto do artigo, página 24: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
  27. Texto do artigo, página 24: ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: Votação
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo desde já designada a sócia Dongyi Li.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura da administradora no caso de administrador único, ou
  44. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  45. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administradora ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: Fiscal único
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 24: Resultados
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois ml e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Ritc Mozambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441365, uma sociedade denominada Ritc Mozambique, Limitada., entre:
  76. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jade Vaughn Kleinhans, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul– africana, solteiro maior, titular do Passaporte n.º M00070025, emitido em doze de Setembro de dois mil e doze, na República da África do Sul, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  77. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nicholas Edwin Miles, natural de Citizen, de nacionalidade britânica, solteiro maior, titular do Passaporte n.º 507763846, emitido aos sete de Setembro de dois mil e doze, residente na província do Maputo, no Bairro Chinananquila – Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  78. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Lance Kenedy Heynes, natural da África do sul, de nacionalidade sul–africana, titular do Passaporte n.º A01351250, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila–Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze rés-do-chão.
  79. Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ritc Mozambique Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro Chinonanquila– Belo Horizonte, na Rua de Chinonanquila, casa número quinhentos e doze résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 25: Duração
  85. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: inspeção industrial, engenharia mecânica.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Actividade mineira, agrícola, imobiliária, importação/exportação, intermediação, acessória na área de recursos minerais, recursos humanos e transporte.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços.
  91. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: Capital social
  95. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital;
  98. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de no valor de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Lance Kenedy Heynes, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  101. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 25: Administração
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  119. Texto do artigo, página 26: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 26: AGRIPONIC — Agricultura Biológica, Limitada
  128. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458500 a entidade denominada AGRIPONIC —Agricultura Biológica, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo
  129. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
  130. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Carlos Manuel Pinto Ramos, divorciado, natural de Coimbra– Portugal,portador do DIRE n.º 070PT00021626B, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
  131. Texto do artigo, página 26: Segundo. Palmira Catarina Manuel Marques, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101742892C,emitido em trinta de Novembro de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação deAGRIPONIC-Agricultura Biológica, Limitada, e tem a sua sede na Estrada de Savane,Nhangau.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: Duração
  138. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 26: a) O exercício geral de actividades agro- -pecuárias, nomeadamente o cultivo e colheita de todo o tipo de culturas,a criação de animais de grande e pequeno porte, a aquacultura de peixe de água doce;
  143. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  144. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  146. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas, pertencendo aos seguintes sócios:
  147. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Manuel Pinto Ramos,uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  148. Número ou marcador, página 26: b) Palmira Catarina Manuel Marques, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  149. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  151. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Carlos Manuel Pinto Ramos.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Papelaria R.R.S., Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458217, uma sociedade denominada Papelaria R.R.S., Limitada.
  162. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  163. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Tânia Cláudia Mondjane, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903163B, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação dos seus filhos menores Riaz Bhanji e Rihanna Bhanji, naturais de Maputo, residentes nesta cidade, em virtude do poder má trio que lhe assiste;
  164. Texto do artigo, página 26: Segundo. Tânia Cláudia Mondjane, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903163B, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a Denominação de Papelaria R.R.S., Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações
  179. Texto do artigo, página 27: societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  180. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Cláudia Mondjane;
  187. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Rihanna Bhanji; e
  188. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Riaz Bhanji.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  194. Número ou marcador, página 27: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócia Tânia Cláudia Mondjane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócia Tânia Cláudia Mondjane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  205. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 27: Toyohashi Auto Company, Limitada
  211. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100327740, uma sociedade denominada Toyohashi Auto Company, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 27: Dahua Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11CN00035908N, emitido em Maputo, pela Direcção de Migração de Maputo;
  213. Texto do artigo, página 27: Canping Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE 11CN00029277M, emitido na Direcção de Migração de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Toyohashi Auto Company, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: Duracão
  220. Texto do artigo, página 27: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: Objecto
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de peças subressalentes de viaturas, etc;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representação de marcas e patentes;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
  227. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 27: Capital social
  232. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  233. Número ou marcador, página 27: a) Dahua Lin, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Canping Chen, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  237. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  238. Texto do artigo, página 28: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 28: Gerência
  241. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Dahua Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 28: Dissolucão
  248. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Construções JJR & Filhos Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social em que é elevado para vinte e quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro milhões de meticais, que são subscritos e realizados pela Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada por conversão de direito de créditos provenientes dos suprimentos por esta prestada à sociedade, cujo valor do aumento constitui uma nova entrada social, representando deste modo a uma nova quota pertencente a Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada passando desde já a possuir duas quotas.
  258. Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento do capital social fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, totaliza o montante de vinte e quatro milhões de meticais, encontrado-se distribuído da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota pertencente à sócia Construções JJR & Filhos, SA no valor de dezoito milhões de meticais, representativas de setenta e cinco por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas pertencentes à sócia Bripealtos – Agregados e Construções, Limitada, uma no valor de dois milhões de meticais, outra no valor de quatro milhões de meticais, representativas de oito ponto três e dezasseis ponto sete porcento do capital social, respectivamente.
  265. Texto do artigo, página 28: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil
  266. Texto do artigo, página 28: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 28: SERCRE sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100458071 uma sociedade denominada SERCRE– Sociedade Unipessoal Limitada.
  269. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  270. Texto do artigo, página 28: Fernando Maria João Nhanice, solteiro, natural de Macuti Beria, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292848B emitido em cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se apelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) SERCRE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem uma sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, Polana Caniço, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferência da sede para onde e quando administração julgar conveniente.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Operador de microcrédito;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
  283. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria na área de recursos humanos.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
  287. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do respetivo sócio, poderá a sociedade entrar em capitais de outras empresas.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 29: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Maria João Nhanice.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  296. Texto do artigo, página 29: Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  297. Texto do artigo, página 29: ARIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o seu titular;
  301. Número ou marcador, página 29: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  302. Número ou marcador, página 29: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respetivo sócio;
  303. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será apurado com base nos último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Maria João Nhanice que desde já fica nomeado administrador.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  314. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida par a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: Wylie and Associates, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458497 uma sociedade denominada Wylie and Associates, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 29: Jonh Malcon Wylie, casado, natural de Bridgetown - Austrália, de nacionalidade australiana na e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.˚ E 4116490 emitido na Austrália os onze de Novembro de dois mil e treze; e
  324. Texto do artigo, página 29: Ruth Gowans Wylie, casada, natural de Brisbane – Austrália de nacionalidade australiana, residente neste cidade, portadora do Passaporte n.º N7817502 emitido na Austrália constituem uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wylie and Associates, Limitada, constituída
  328. Texto do artigo, página 29: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, directamente ou através de contratos de assistência técnica ou de consórcio, a consultoria e prestação de serviços, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, e é de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando - se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  341. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ruth Gowans Wyilie.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura dos dois sócios da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio gerente e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  349. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 30: William Consultoria e Recursos , Limitada
  355. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso cedem as suas quotas nos valores nominais de doze mil e quinhentos, e dez mil meticais, respectivamente a favor da consócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
  356. Texto do artigo, página 30: Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais, que já receberam da cessionária do pelo que lhe foi conferida devida quitação.
  357. Texto do artigo, página 30: Os sócios Palmira Travassos de Figueiredo Paulo e Ricardo Emanuel Neves Veloso desde já se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  358. Texto do artigo, página 30: A cessionária aceita as quotas que lhe foram cedidas nos precisos termos ora exarados e desde já as unifica à sua primitiva quota, passando a possuir uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que representa sessenta a cinco por cento do capital social.
  359. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da cedência de quotas ora verificada é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  360. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  364. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer; e
  365. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
  366. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 30: Pool – Construções, Limitada
  369. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e doze, da sociedade Pool – Construções, Limitada, matriculada na Conservatória sob NUEL 100377551, o sócio José Marcelo Matola, por unanimidade pelo aumento de quota.
  370. Texto do artigo, página 30: O sócio José Marcelo Matola, detentor de cem porcento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio.
  371. Texto do artigo, página 30: Com este aumento, consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota:
  376. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  377. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 30: Stradbally, S.A.
  379. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NEUEL 100458357 uma sociedade denominada Stradbally S.A.
  380. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Stradbally S.A .
  381. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, e objecto
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: A firma da sociedade é Stradbally, S.A.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Stradbally, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  390. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  391. Texto do artigo, página 30: a)Exploração, processamento e comercialização de recursos minerais e associado;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  393. Número ou marcador, página 30: c) Elaboração de estudos geológicos e mineração;
  394. Número ou marcador, página 30: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  395. Número ou marcador, página 30: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  399. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital e acções
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
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