III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2021

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Número ou marcador · p. 21 Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e desejar ser reintegrada, poderá faze-lo, dirigindo ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) devera ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos de direcção desta Igreja são a Assembleia Geral, comissão permanente, assembleia provincial, conferência paroquial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente, tendo secções ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral ou mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A nível da província o órgão máximo será a assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas com reuniões 3 (três) vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 São competências da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar os estatutos, os regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Conferir posse aos dirigentes religiosos e outros ministros da Igreja; d)Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas paróquias no âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três (3) em três (3) meses, sob direcção do seu presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A comissão permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Competência da comissão permanente
Texto do artigo · p. 22 A comissão permanente da assembleia geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Ocupar-se da gestão dos assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Velar pela conservação do património da Igreja e gestão de fundos do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Dirigentes
Texto do artigo · p. 22 Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Dirigentes religiosos e dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor geral, pastor geral adjunto, pastores, evangelistas, diáconos e conselheiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro geral, chefe dos departamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Competência dos dirigentes religiosos
Número ou marcador · p. 22 Um) Do Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 22 A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da Igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Ao pastor geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ENH Logistics S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade ENH Logistics S.A, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, nos livros do registo Comercial, sob o n.º 100270552.
Texto do artigo · p. 22 Estava presente o accionista único, Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P encontrandose assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre alteração da sede da sociedade, o capital social, composição do órgão de fiscalização, composição do Conselho de Administração, vinculação da empresa, do ano fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração efectuada, os estatutos passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação ENH Logistics, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 921, prédio JAT V-3, 7.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer outra actividade em conexão com a actividade acima descrita, complementar ou não ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver ou dedicar-se a outras actividades para além das previstas no seu objecto social em qualquer parte do território nacional, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo do prescrito nos números anteriores, a sociedade poderá ainda exercer actividades de aviação, transporte marítimo, imobiliária, empreitada, importação e exportação de bens, consultoria, entre outras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.868.636,00MT (quinhentos e vinte milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis meticais), representado por 5.208,686 (cinco milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e seis) acções ordinárias, todas nominativas, sendo cada uma de valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado, mediante aprovação da Assembleia Geral, de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, observando-se os trâmites legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo respectivo titular, devendo os custos da substituição correr por sua conta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são transmitidas mediante consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas titulares de acções nominativas têm o direito de preferência na aquisição de acções nominativas face a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá trinta dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 22 b) Caso a sociedade não manifeste intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido na disposição anterior, o accionista
Texto do artigo · p. 23 vendedor poderá proceder à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 23 c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pro rata) tendo em conta o interesse participativo dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É nula qualquer transmissão, a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias, devendo observar os preceitos estabelecidos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, também conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Consideram-se suprimentos o valor monetário ou outra coisa fungível que os accionistas possam conceder à sociedade à título de empréstimo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é composta por três órgãos sociais, respectivamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou nomeados em Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À excepção do Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais exercem o seu mandato por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as respectivas deliberações vinculativas para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 serão tomadas, por pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos fixados pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, de pelo menos dois Administradores, ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á ao menos, uma vez por ano dentro de três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deve fazer referência a data do envio dos documentos a serem apreciados na Assembleia Geral Ordinária, devendo ser anterior aos quinze dias face à data da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local no território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que os accionistas estejam presentes ou representados e manifestem interesse em deliberar sobre determinado assunto, sendo as deliberações tomadas nestas circunstâncias, válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As assembleias gerais podem ser convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) e/ou por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por expedição de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que garanta o registo de recepcão dirigida aos accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e que tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá reunir-se, independentemente, do número de accionistas presentes ou representados, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, ou administrador da sociedade, constituído por procuração escrita outorgada com prazo determinado e com a indicação clara dos poderes conferidos, submetida no máximo dois dias úteis anteriores à data da sessão até às 16 horas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva pessoa colectiva, na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar, conforme determinado na convocatória, no prazo estabelecido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação, nos termos da lei e segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa, para além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por até sete administradores eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alterar o número de membros que compõem o seu Conselho de Administração mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, dentre os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores serão fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes da lei e dos presentes estatutos com relacção às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes a uma Direcção Executiva, dirigida por um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao Conselho de Administração, competem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 24 d) Gerir as participações sociais que a sociedade detenha directa ou indirectamente, os seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 24 e) Delegar em um ou mais membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 24 f) Nomear a Direcção Executiva e quaisquer outros gestores que venham a ser pertinentes para a sociedade, indicado os limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor a Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, de forma trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, quando convocado pelo seu Presidente, por solicitação de pelo menos dois dos seus Administradores ou pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por carta, correio eletrónico ou fax com a antecedência de pelo menos oito dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o Presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho de Administração poderá ainda deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da empresa)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente bastará a assinatura do responsável da direcção, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Direcção Executiva é dirigida por um director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os poderes delegados pelo Conselho de Administração à direcção executiva serão estabelecidos pelos instrumentos de regulamentação interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um o Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando a fiscalização seja exercida por um Conselho Fiscal, um dos seus membros deve ser auditor de contas ajuramentado e, quando exercida por um Fiscal Único, este deverá igualmente ser auditor de contas ajuramentado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O órgão de fiscalização será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A remuneração do órgão de fiscalização caberá a decisão da Assembleia Geral, podendo ocorrer numa base mensal ou por senha de presença.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete em geral ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Empresa ou às actividades por ela exercidas e fiscalizar a sua gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das competências estabelecidas na lei, compete em especial ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Analisar o relatório e contas da empresa e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 25 c) Acompanhar a execução dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 25 d) Verificar se os actos dos diferentes órgãos da empresa são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Pronunciar-se sobre os relatórios da auditoria interna;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer quaisquer outras funções que lhes sejam acometidas por lei ou pelos estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os accionistas, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos da lei aplicável, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ENMAR, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações escritas das accionistas, datadas vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterada a sede social da sociedade ENMAR, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100421550, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas, Edifício JAT 5-3, sétimo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 F & H Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506614 uma entidade denominada F & H Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, titular do NUIT 166756502, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique; conforme procuração que se junta em anexo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Colleen Fletcher, maior, casada, de nacional da África do Sul, titular do DIRE com o n.º 11ZA00058159Q, emitido a 8 de Novembro de 2018, e válido até 8 de Novembro de 2023, titular do NUIT 104892507, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, conforme procuração que se junta em anexo
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de F & H Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, em Matalane/ /Bobole, no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
Número ou marcador · p. 26 c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo, mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jasmine Marie Howel, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Colleen Fletcher, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias nos termos regulamentados pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de prefe-rência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por delibe-
Texto do artigo · p. 26 ração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 26 c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 26 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Colleen Fletcher e Jasmine Marie Howell.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da administração exererão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela Assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Galana Distribution Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas cinco do livro quinhentos e quarenta e nove traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a dissolução da sociedade Galana Distribution Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regulada pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100403889, nos termos da alínea a) do artigo duzentos e vinte e nove e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489558, uma entidade denominada Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Xiaojun Zhang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EC1025247, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 21/23, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, electrodomésticos, etc.
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a retalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaojun Zhang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xiaojun Zhang, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Xiaojun Zhang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Xiaojun Zhang com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475387, uma entidade denominada Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hélder Cándido Bambo, casado com a senhora Solange Lina Mujovo sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101101188560I, emitido doze de Julho de dois mil dezasseis, residente no bairro do Jardim, quarteirão 5 casa n.º 110, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 1086, 1 andar, porta n.º 5, Distrito Municipal n.º 1 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de seguros;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham outras actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélder Cândido Bambo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e desejar ser reintegrada, poderá faze-lo, dirigindo ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) devera ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  4. Texto do artigo, página 21: Órgãos de direcção
  5. Texto do artigo, página 21: Os órgãos de direcção desta Igreja são a Assembleia Geral, comissão permanente, assembleia provincial, conferência paroquial.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  7. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente, tendo secções ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral ou mais da metade dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A nível da província o órgão máximo será a assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas com reuniões 3 (três) vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  12. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  13. Texto do artigo, página 21: São competências da assembleia geral, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar os estatutos, os regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Conferir posse aos dirigentes religiosos e outros ministros da Igreja; d)Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas paróquias no âmbito nacional;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  18. Texto do artigo, página 21: Comissão permanente
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três (3) em três (3) meses, sob direcção do seu presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  22. Texto do artigo, página 22: Competência da comissão permanente
  23. Texto do artigo, página 22: A comissão permanente da assembleia geral compete nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Ocupar-se da gestão dos assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 22: e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 22: f) Velar pela conservação do património da Igreja e gestão de fundos do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  31. Texto do artigo, página 22: Dirigentes
  32. Texto do artigo, página 22: Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  33. Texto do artigo, página 22: Dirigentes religiosos e dirigentes executivos.
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Pastor geral, pastor geral adjunto, pastores, evangelistas, diáconos e conselheiros.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) São dirigentes executivos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro geral, chefe dos departamentos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 22: Competência dos dirigentes religiosos
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Do Pastor Geral:
  41. Texto do artigo, página 22: A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da Igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 22: Ao pastor geral compete nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  46. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  49. Texto do artigo, página 22: Entrada em vigor
  50. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: ENH Logistics S.A.
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade ENH Logistics S.A, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, nos livros do registo Comercial, sob o n.º 100270552.
  54. Texto do artigo, página 22: Estava presente o accionista único, Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P encontrandose assim reunido a totalidade do capital social.
  55. Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre alteração da sede da sociedade, o capital social, composição do órgão de fiscalização, composição do Conselho de Administração, vinculação da empresa, do ano fiscal.
  56. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração efectuada, os estatutos passam a ter a seguinte redacção.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIO
  59. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação ENH Logistics, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 921, prédio JAT V-3, 7.º andar, em Maputo.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer outra actividade em conexão com a actividade acima descrita, complementar ou não ao seu objecto principal.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver ou dedicar-se a outras actividades para além das previstas no seu objecto social em qualquer parte do território nacional, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do prescrito nos números anteriores, a sociedade poderá ainda exercer actividades de aviação, transporte marítimo, imobiliária, empreitada, importação e exportação de bens, consultoria, entre outras.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social acções e obrigações
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.868.636,00MT (quinhentos e vinte milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis meticais), representado por 5.208,686 (cinco milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e seis) acções ordinárias, todas nominativas, sendo cada uma de valor nominal de cem meticais.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado, mediante aprovação da Assembleia Geral, de acordo com as necessidades da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Títulos de acções)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, observando-se os trâmites legais para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo respectivo titular, devendo os custos da substituição correr por sua conta.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmitidas mediante consentimento da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas titulares de acções nominativas têm o direito de preferência na aquisição de acções nominativas face a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer as seguintes condições:
  87. Número ou marcador, página 22: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá trinta dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Caso a sociedade não manifeste intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido na disposição anterior, o accionista
  89. Texto do artigo, página 23: vendedor poderá proceder à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo de accionistas.
  91. Número ou marcador, página 23: Quatro) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
  92. Número ou marcador, página 23: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pro rata) tendo em conta o interesse participativo dos restantes accionistas.
  93. Número ou marcador, página 23: Seis) É nula qualquer transmissão, a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado na lei e nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
  96. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a dividendos.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias, devendo observar os preceitos estabelecidos na lei aplicável.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, também conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Consideram-se suprimentos o valor monetário ou outra coisa fungível que os accionistas possam conceder à sociedade à título de empréstimo.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleição e mandato
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade é composta por três órgãos sociais, respectivamente:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração; e
  112. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou nomeados em Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) À excepção do Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais exercem o seu mandato por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  118. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Natureza e direito ao voto)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as respectivas deliberações vinculativas para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As deliberações da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 23: serão tomadas, por pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos fixados pela lei e pelos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de
  129. Texto do artigo, página 23: Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, de pelo menos dois Administradores, ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á ao menos, uma vez por ano dentro de três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Nomear os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
  134. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deve fazer referência a data do envio dos documentos a serem apreciados na Assembleia Geral Ordinária, devendo ser anterior aos quinze dias face à data da realização da reunião.
  135. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local no território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  136. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que os accionistas estejam presentes ou representados e manifestem interesse em deliberar sobre determinado assunto, sendo as deliberações tomadas nestas circunstâncias, válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 23: Sete) As assembleias gerais podem ser convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) e/ou por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  138. Número ou marcador, página 23: Oito) Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por expedição de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que garanta o registo de recepcão dirigida aos accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
  139. Número ou marcador, página 23: Nove) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e que tenha ou não havido convocatória.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem por cento do capital social da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá reunir-se, independentemente, do número de accionistas presentes ou representados, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira convocação.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, ou administrador da sociedade, constituído por procuração escrita outorgada com prazo determinado e com a indicação clara dos poderes conferidos, submetida no máximo dois dias úteis anteriores à data da sessão até às 16 horas.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva pessoa colectiva, na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar, conforme determinado na convocatória, no prazo estabelecido no número um do presente artigo.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação, nos termos da lei e segundo o seu prudente critério.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa, para além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  156. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do conselho de administração
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por até sete administradores eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alterar o número de membros que compõem o seu Conselho de Administração mediante aprovação da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, dentre os membros do Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  163. Número ou marcador, página 24: Cinco) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores serão fixados pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes da lei e dos presentes estatutos com relacção às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes a uma Direcção Executiva, dirigida por um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Ao Conselho de Administração, competem os seguintes poderes:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Gerir as participações sociais que a sociedade detenha directa ou indirectamente, os seus poderes e constituir mandatários;
  173. Número ou marcador, página 24: e) Delegar em um ou mais membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  174. Número ou marcador, página 24: f) Nomear a Direcção Executiva e quaisquer outros gestores que venham a ser pertinentes para a sociedade, indicado os limites dos seus poderes;
  175. Número ou marcador, página 24: g) Propor a Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, de forma trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, quando convocado pelo seu Presidente, por solicitação de pelo menos dois dos seus Administradores ou pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por carta, correio eletrónico ou fax com a antecedência de pelo menos oito dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o Presidente ache conveniente.
  181. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
  182. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração poderá ainda deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
  183. Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 24: Sete) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da empresa)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente bastará a assinatura do responsável da direcção, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Direcção Executiva)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A Direcção Executiva é dirigida por um director executivo.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) Os poderes delegados pelo Conselho de Administração à direcção executiva serão estabelecidos pelos instrumentos de regulamentação interna da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um o Presidente e dois vogais.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a um Fiscal Único.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Quando a fiscalização seja exercida por um Conselho Fiscal, um dos seus membros deve ser auditor de contas ajuramentado e, quando exercida por um Fiscal Único, este deverá igualmente ser auditor de contas ajuramentado.
  207. Número ou marcador, página 25: Quatro) O órgão de fiscalização será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  208. Número ou marcador, página 25: Cinco) A remuneração do órgão de fiscalização caberá a decisão da Assembleia Geral, podendo ocorrer numa base mensal ou por senha de presença.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Competências do órgão de fiscalização)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) Compete em geral ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Empresa ou às actividades por ela exercidas e fiscalizar a sua gestão.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das competências estabelecidas na lei, compete em especial ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Analisar o relatório e contas da empresa e emitir parecer sobre os mesmos;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Acompanhar a execução dos planos de actividade;
  216. Número ou marcador, página 25: d) Verificar se os actos dos diferentes órgãos da empresa são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
  217. Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre os relatórios da auditoria interna;
  218. Número ou marcador, página 25: f) Exercer quaisquer outras funções que lhes sejam acometidas por lei ou pelos estatutos da empresa.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Livros da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido nos termos previstos na legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  231. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os accionistas, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  241. Texto do artigo, página 25: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos da lei aplicável, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  245. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  246. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: ENMAR, S.A.
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações escritas das accionistas, datadas vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterada a sede social da sociedade ENMAR, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100421550, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas, Edifício JAT 5-3, sétimo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Três) (...).
  254. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico,
  255. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 25: F & H Consultoria, Limitada
  257. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506614 uma entidade denominada F & H Consultoria, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, titular do NUIT 166756502, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique; conforme procuração que se junta em anexo;
  260. Texto do artigo, página 26: Segundo. Colleen Fletcher, maior, casada, de nacional da África do Sul, titular do DIRE com o n.º 11ZA00058159Q, emitido a 8 de Novembro de 2018, e válido até 8 de Novembro de 2023, titular do NUIT 104892507, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, conforme procuração que se junta em anexo
  261. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de F & H Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, em Matalane/ /Bobole, no distrito de Marracuene.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de consultoria educacional;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo, mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jasmine Marie Howel, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Colleen Fletcher, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  286. Texto do artigo, página 26: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias nos termos regulamentados pelo Código Comercial.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de prefe-rência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 26: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  296. Número ou marcador, página 26: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por delibe-
  297. Texto do artigo, página 26: ração da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  304. Número ou marcador, página 26: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  305. Número ou marcador, página 26: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  306. Número ou marcador, página 26: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 26: e) Aumento ou redução do capital social.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  310. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  312. Número ou marcador, página 27: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  313. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Colleen Fletcher e Jasmine Marie Howell.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração exererão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Competência da administração)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Pela Assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
  329. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
  330. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  333. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos resultados
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  339. Número ou marcador, página 27: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  340. Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 27: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  342. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Galana Distribution Moçambique, S.A.
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas cinco do livro quinhentos e quarenta e nove traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a dissolução da sociedade Galana Distribution Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, constituída e regulada pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100403889, nos termos da alínea a) do artigo duzentos e vinte e nove e seguintes do Código Comercial.
  353. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489558, uma entidade denominada Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  357. Texto do artigo, página 27: Xiaojun Zhang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EC1025247, emitido pela República Popular da China.
  358. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 21/23, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, electrodomésticos, etc.
  369. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a retalho.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaojun Zhang.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  374. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xiaojun Zhang, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Xiaojun Zhang.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  377. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Xiaojun Zhang com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475387, uma entidade denominada Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  384. Texto do artigo, página 28: Hélder Cándido Bambo, casado com a senhora Solange Lina Mujovo sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade
  385. Texto do artigo, página 28: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101101188560I, emitido doze de Julho de dois mil dezasseis, residente no bairro do Jardim, quarteirão 5 casa n.º 110, Maputo cidade.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 1086, 1 andar, porta n.º 5, Distrito Municipal n.º 1 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: Duração
  391. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: Objecto
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de seguros;
  396. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham outras actividades.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: Capital social
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélder Cândido Bambo.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
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