III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2021
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- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócio Hélder Cândido Bambo, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída a presente instituição religiosa com a denominação de Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja tem a sua sede no bairro de Magoanine B quarteirão 24, casa n.º 97, na cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar congregações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Filiação)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover e participar dentro das suas possibilidades em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover por todos meios a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra conforme os princípios Cristãos contido na Bíblia Sagrada e nos demais instrumentos legais do país;
- Número ou marcador, página 29: d) Ajudar no avanço da fé, a expansão do Evangelho, doutrinamento, orientação dos seus fiéis, e criar outras congregações que alcançarão autonomia mais longa de vida;
- Número ou marcador, página 29: e) Baptizar os convertidos e ensinar os seus membros, a obedecer ás regras das escrituras, e respeitar os mandamentos, tornando-lhes discípulos de Jesus.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Dos membros, direitos, deveres, admissão, demissão e exclusão
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja) e princípios deste estatuto e nas leis vigente no país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São admitidos como membros da Igreja as pessoas que:
- Número ou marcador, página 29: a) Se converterem a fé Cristã Evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada; b)Crêem em Jesus Cristo como Salvador;
- Número ou marcador, página 29: c) Baptizarem por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
- Número ou marcador, página 29: d) Mediante carta de mudança quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé cristã, precedida em culto de Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 29: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 29: e) Membros correspondentes – São todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direito dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 29: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 29: f) Discutir e votar nas Deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros: a) Obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
- Número ou marcador, página 29: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 29: e) Pagar dízimo dentro do calendário;
- Número ou marcador, página 29: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 29: g) Participar em todas as actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 29: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 29: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 29: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Violação dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: d) Morte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 29: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja; b)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação por mais 2 mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso da sua ausência, ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvado pelo Adjunto Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 30: f) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 30: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 30: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 30: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 30: c) Evangelista;
- Número ou marcador, página 30: d) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 30: f) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 30: g) Propor empoçamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 30: h) Admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: i) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 30: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caíam no âmbito da competência dos sus órgãos;
- Número ou marcador, página 30: l) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 31: f) Autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 31: o secretário Geral e tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar o Adjunto Pastor nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 31: b) Cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
- Número ou marcador, página 31: c) Dirigir cultos evangélicos e espirituais em qualquer local onde for mandatado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Evangelista:
- Número ou marcador, página 31: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar aconselhamento espiritual a comunidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a realização de campanhas evangélicas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Competências do secretário geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja; c)Assinar com o Pastor Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Efectuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 31: b) Assinar com Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Nenhum membro do Conselho de Direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal é remunerado pelo exercício do mandato, sendo apenas ressarcidos de despesas feitas, e comprovadas legalmente, a serviço da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, de verificação de contas, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal e formado por quatro (4) membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionamento da Igreja; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 31: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 31: c) O pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 31: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 31: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 31: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 31: Constituem patrimônio da Igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 31: Logotipo da Igreja é seguinte: Legenda:
- Número ou marcador, página 31: a) Globo – É o mundo que precisa ser evangelizado para o reino de Deus;
- Número ou marcador, página 31: b) Cruz – Significa a morte de Jesus para a expiação dos nossos pecados;
- Número ou marcador, página 31: c) Bíblia – Significa a base ou fundamento da nossa doutrina.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja pode ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas actividades, onde pode ser convocada uma Assembleia Geral especial para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que poder surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas normas e disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Emendas)
- Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento Jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101351920, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Riaz Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110395854U emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e um, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, solteiro, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, na qualidade de seu bastante procurador, conforme a procuração de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove outorgada no 3º Cartório Notarial da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Manhala - 2, cidade da Maxixe, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade de processamento e venda de óleo e seus derivados usando diversa matéria prima.
- Número ou marcador, página 32: Dois) processamento e venda de sabão e seus derivados, a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Amad.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Amad, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 15 de Julho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Irmãos Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482839, ma entidade denominada Irmãos Construtores, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yongming Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Tianjin, residente na cidade de Matola, titular de Passaporte n.º E65621105, pela República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 32: Tao Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN00084019N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Construtores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividade na área industrial, tais como produção de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Exercer actividades de comércio, tais como venda de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos industriais, venda de uniformes e equipamentos de segurança, etc;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 32: a) Yongming Zhang, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Tao Chen, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 33: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501604, uma entidade denominada Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Milton João, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645647B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane; e
- Texto do artigo, página 33: Lutécio Orlando Cumbi, casado com a senhora Elisabeth da Celeste Massane em comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de
- Texto do artigo, página 33: Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727121F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Sede.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 33: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de produtos alimentares, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 33: g) Serviços de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: h) Catering e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 33: i) Serigrafia, etc.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Milton João, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Lutécio Orlando Cumbi, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Milton João, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: K9 Security, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510166, uma entidade denominada K9 Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Celeste José Massango, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105201393M, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, doravante designada por Celeste Massango;
- Texto do artigo, página 33: Delson Meque Mate, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502117421B, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, doravante designado por Delson Meque;
- Texto do artigo, página 34: Egídio Estêvão Chaimite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100250660I, emitido a 20 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, doravante designado por Egídio Chaimite; e
- Texto do artigo, página 34: Sérgio Inácio Chichava, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido a 10 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Sérgio Chichava.
- Texto do artigo, página 34: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação K9 Security, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039, Sommerschild.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de segurança privada, para pessoas e bens, nas modalidades de protecção, segurança, serviços de guardacostas, transporte de valores, montagem e manutenção de sistemas de vedação eléctrica e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 34: b) Reprodução, hospedagem, aluguer, formação e venda de cães de raça;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos, acessórios, equipamentos e utensílios para cães e formadores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à sócia Celeste José Massango;
- Número ou marcador, página 34: b) Cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Delson Meque Mate;
- Número ou marcador, página 34: c) Cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Egídio Chaimite; e
- Número ou marcador, página 34: d) Cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Inácio Chichava.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BMM Sucatas & Derivados, Limitada
- Certidão de registo Body Design Wear, Limitada
- Diploma Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chichango Trade & Supplier, Limitada
- Certidão de registo Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cogus Xongane,Limitada
- Certidão de registo Commit, Limitada
- Diploma Companhia Mineira de Gile, Limitada
- Certidão de registo CX Design, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
- Despacho DESPACHO
- Diploma ENH Logistics S.A.
- Certidão de registo ENMAR, S.A.
- Certidão de registo F & H Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Galana Distribution Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Glory Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique
- Certidão de registo Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Construtores, Limitada
- Certidão de registo Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo K9 Security, Limitada
- Certidão de registo Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kisawa Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mining Focus, S.A.
- Certidão de registo Nortamo Provider, Limitada
- Certidão de registo Nuwa Materiais, S.A.
- Certidão de registo Organizações AM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
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- Certidão de registo Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Olá Contas, Limitada
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- Certidão de registo Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zeruque Holding, Limitada
- Diploma Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Cultura – Boa Coisa
- Certidão de registo Associação Otxitxihera Olima
- Certidão de registo Aligaga Mineral, Limitada
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