III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2021

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Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Delson Meque Mate, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469344,
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade unipessoal denominada Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) Agricultura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio, desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio, Kelven Invandrov Alcínio, com cem por cento do capital social, correspondente a cinco mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118951B, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, em Quelimane, e NUIT 401210334.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Kelven Invandrov Alcínio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, provação e modificação do balancete de contas do exercício e para deliberar sobre quais queres outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Da reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 35 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V De herdeiros, disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Mocuba, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 35 Kisawa Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, sob NUEL 101523497, uma entidade denominada Kisawa Facilities Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Kisawa Hospitality, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101112888, com sede no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.° 10, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular de passaporte n.º PE0385888, emitido a 5 de Agosto de 2015, pelas autoridades australianas, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto; e
Texto do artigo · p. 35 Kisawa, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100324482, com sede no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.° 10, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Tobias Schramm, de nacionalidade alemã, titular do passaporte n.º CFCZ2RYMR, emitido a 7 de Abril de 2016, pelas autoridades alemãs, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar a sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kisawa Facilities Management, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Kisawa Facilities Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.°10, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de limpeza, manutenção geral, serviços de lavandaria e paisagismo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kisawa Hospitality, Limitada; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kisawa, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, ¾ do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, à sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Da convocatória, deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 36 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 37 d) Nomeação e destituição do Administrado Único;
Número ou marcador · p. 37 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 37 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 37 Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o senhor Bernard Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelas autoridades zimbabueanas, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 37 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram algumas das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação será extrajudicial, confor me seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B,
Texto do artigo · p. 38 do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida/rua bairro 3 de Chipenhe, posto administrativo de Chicumbane, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Produção e plantação de eucaliptos e fruteiras e plantas diversas;
Número ou marcador · p. 38 b) Cultura de flores e plantas ornamentais e decoração;
Número ou marcador · p. 38 c) Culturas de citrinos;
Número ou marcador · p. 38 d) Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 38 e) Silvicultura e outras actividades florestais;
Número ou marcador · p. 38 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá dividir ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, na parte a que respeita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Estêvão Mandlate, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 38 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mining Focus, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 115 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 38 exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Bartolomeu Dias Manuel, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de três acções.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu documento de identificação em anexo.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito que, pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ele e seus representados, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social Mining Focus, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos accionistas, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mining Focus, S.A. dedicar-se-á às seguintes actividades: mineração e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), dividido em três acções nominativas iguais de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes a três accionistas, que correspondem a trinta e três ponto três por cento das acções do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária ou por seu mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já designado administrador o accionista Bartolomeu Dias Manuel.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Concelho de Administração e por mais um accionista separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção a contratos financeiros de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As acções serão nominativas ou ao portador conforme a escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As acções serão divididas em dois grupos, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 39 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mas com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e divisão
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas são livres, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Número ou marcador · p. 39 Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b) do presente artigo, as acções passarão a pertencer à sociedade, não podendo esta proceder à sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual, poderá fazê-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos aí previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem da sociedade através de carta registada com aviso de recepção ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que sejam deliberados serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nortamo Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337480, a sociedade Nortamo Provider, Limitada, entre: Ivan João Nortamo e Stélio da Belita Álvaro, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Demoninação e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Nortamo Provider, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, no bairro da Malanga, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Sete mil meticais, percententes ao sócio Ivan João Nortamo;
Número ou marcador · p. 40 b) Três mil meticais, pertecentes ao sócio Stélio da Belita Álvaro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administracação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida por apenas por um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Ivan João Nortamo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 40 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 40 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nuwa Materiais, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nuwa Materiais, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, sob o NUEL 101521834, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A denominação da sociedade será Nuwa Materiais, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1.000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 41 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 41 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 41 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  5. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Delson Meque Mate, que desde já fica nomeado director-geral, com despensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  8. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 34: Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469344,
  15. Texto do artigo, página 34: uma sociedade unipessoal denominada Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Comercio geral, com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 34: c) Construção civil;
  30. Número ou marcador, página 34: d) Agricultura.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio, desde que obtenha necessária autorização.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio, Kelven Invandrov Alcínio, com cem por cento do capital social, correspondente a cinco mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118951B, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, em Quelimane, e NUIT 401210334.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quota.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixadas.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Kelven Invandrov Alcínio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  44. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, provação e modificação do balancete de contas do exercício e para deliberar sobre quais queres outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Da reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Incorporação no capital social;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 35: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V De herdeiros, disposições diversas e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 35: Mocuba, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Arlindo Eurico Luciano.
  73. Texto do artigo, página 35: Kisawa Facilities Management, Limitada
  74. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  75. Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101523497, uma entidade denominada Kisawa Facilities Management, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 35: Kisawa Hospitality, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101112888, com sede no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.° 10, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular de passaporte n.º PE0385888, emitido a 5 de Agosto de 2015, pelas autoridades australianas, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto; e
  77. Texto do artigo, página 35: Kisawa, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100324482, com sede no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.° 10, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Tobias Schramm, de nacionalidade alemã, titular do passaporte n.º CFCZ2RYMR, emitido a 7 de Abril de 2016, pelas autoridades alemãs, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto.
  78. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar a sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kisawa Facilities Management, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Kisawa Facilities Management, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro da Sommerschield, avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, loja n.°10, Maputo, Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de limpeza, manutenção geral, serviços de lavandaria e paisagismo.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  96. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kisawa Hospitality, Limitada; e
  101. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kisawa, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  104. Texto do artigo, página 36: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação de aumento de capital.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  114. Número ou marcador, página 36: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
  117. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, ¾ do capital social.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  119. Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  120. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  121. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, à sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  131. Número ou marcador, página 36: Quatro) Da convocatória, deverão constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  132. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  133. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  134. Número ou marcador, página 36: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  135. Número ou marcador, página 36: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  140. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de dividendos;
  141. Número ou marcador, página 37: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo administrador único;
  142. Número ou marcador, página 37: d) Nomeação e destituição do Administrado Único;
  143. Número ou marcador, página 37: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 37: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 37: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 37: h) Exclusão de sócios; e
  147. Número ou marcador, página 37: i) Amortização de quotas.
  148. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
  149. Texto do artigo, página 37: Da administração
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Administrador único)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  154. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o senhor Bernard Kudzai Mtengwa, de nacionalidade zimbabueana, titular de passaporte n.º FN598271, emitido a 27 de Março de 2018, pelas autoridades zimbabueanas, como administrador único da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 37: (Competências do administrador único)
  157. Texto do artigo, página 37: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  161. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do administrador único;
  162. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  164. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  167. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 37: (Contas do exercício)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) O administrador único preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  172. Número ou marcador, página 37: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  173. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram algumas das circunstâncias descritas no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  180. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extrajudicial, confor me seja deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  182. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 37: (Auditorias e informação)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  192. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 37: (Pagamento de dividendos)
  197. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 37: Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B,
  201. Texto do artigo, página 38: do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida/rua bairro 3 de Chipenhe, posto administrativo de Chicumbane, província de Gaza, República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  206. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Produção e plantação de eucaliptos e fruteiras e plantas diversas;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Cultura de flores e plantas ornamentais e decoração;
  215. Número ou marcador, página 38: c) Culturas de citrinos;
  216. Número ou marcador, página 38: d) Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos;
  217. Número ou marcador, página 38: e) Silvicultura e outras actividades florestais;
  218. Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Mandlate.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
  229. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá dividir ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, na parte a que respeita.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
  233. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinadas.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Estêvão Mandlate, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  238. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  239. Texto do artigo, página 38: O Notário Superior, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 38: Mining Focus, S.A.
  241. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 115 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
  242. Texto do artigo, página 38: exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Bartolomeu Dias Manuel, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de três acções.
  243. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu documento de identificação em anexo.
  244. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito que, pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ele e seus representados, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá nos termos que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 38: Denominação
  248. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Mining Focus, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 38: Sede
  251. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos accionistas, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 38: Um) A Mining Focus, S.A. dedicar-se-á às seguintes actividades: mineração e serviços conexos.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  257. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  259. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), dividido em três acções nominativas iguais de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes a três accionistas, que correspondem a trinta e três ponto três por cento das acções do capital social, respectivamente.
  260. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  261. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 39: Administração e Assembleia Geral
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária ou por seu mandatário.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já designado administrador o accionista Bartolomeu Dias Manuel.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Concelho de Administração e por mais um accionista separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  267. Número ou marcador, página 39: Quatro) É, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção a contratos financeiros de interesse para a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 39: Cinco) As acções serão nominativas ou ao portador conforme a escolha dos accionistas.
  269. Número ou marcador, página 39: Seis) As acções serão divididas em dois grupos, a saber:
  270. Número ou marcador, página 39: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  271. Número ou marcador, página 39: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mas com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
  272. Número ou marcador, página 39: Sete) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 39: Capital social
  275. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 39: Cessão e divisão
  278. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas são livres, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  279. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De herdeiros
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  282. Número ou marcador, página 39: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
  284. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b) do presente artigo, as acções passarão a pertencer à sociedade, não podendo esta proceder à sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual, poderá fazê-lo nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 39: Administração
  288. Texto do artigo, página 39: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos aí previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem da sociedade através de carta registada com aviso de recepção ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
  294. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das contas e resultados
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 39: Balanço
  297. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que sejam deliberados serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 39: Exercício social
  301. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com ano civil.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  304. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
  305. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  309. Texto do artigo, página 39: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 39: Nortamo Provider, Limitada
  311. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337480, a sociedade Nortamo Provider, Limitada, entre: Ivan João Nortamo e Stélio da Belita Álvaro, que se regerá pelos artigos seguintes.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Demoninação e sede social)
  314. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Nortamo Provider, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, no bairro da Malanga, Maputo cidade.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
  318. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
  321. Número ou marcador, página 40: b) Venda e reparação de material informático.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 40: a) Sete mil meticais, percententes ao sócio Ivan João Nortamo;
  327. Número ou marcador, página 40: b) Três mil meticais, pertecentes ao sócio Stélio da Belita Álvaro.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Administracação)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida por apenas por um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Ivan João Nortamo.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  332. Texto do artigo, página 40: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  333. Número ou marcador, página 40: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  334. Número ou marcador, página 40: d) Constituir mandatários.
  335. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  336. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 40: Nuwa Materiais, S.A.
  338. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nuwa Materiais, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  339. Texto do artigo, página 40: de Maputo, sob o NUEL 101521834, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) A denominação da sociedade será Nuwa Materiais, S.A.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de material de construção;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  360. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  361. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  364. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1.000 ou múltiplos de 1000 acções.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
  369. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  370. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  373. Número ou marcador, página 40: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  374. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  378. Número ou marcador, página 41: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  382. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 41: (Composição da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Poderes da Assembleia Geral)
  390. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  391. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 41: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 41: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  394. Número ou marcador, página 41: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  395. Número ou marcador, página 41: e) Distribuição de dividendos.
  396. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II
  397. Texto do artigo, página 41: Do Conselho de Administração
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  400. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois)
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