III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2021
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- Texto do artigo, página 41: administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Texto do artigo, página 41: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes)
- Texto do artigo, página 41: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício)
- Texto do artigo, página 41: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Do dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se:i)nos casos previstos na lei ouii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A liquidação será extrajudicial conforme
- Texto do artigo, página 41: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Organizações AM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501140, uma entidade denominada Organizações AM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: António Muianga, casado com Maria Muianga em comunhão de bens com a senhora Maria Muianga, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 39, quarteirão 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101059699355Q, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Organizações AM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, qarteirão 77, casa n.º 39, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas áreas das limpezas gerais, fumigações e jardinagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, reparação e manutenção de todo tipo de material informático e de equipamento de telecomunicação, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de construção, eléctrico, ar-condicionado, livros ,jornais, revistas e artigos de papelaria, roupa e calcados, produtos de higiene, produtos alimentares, eletrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza productos n.e. Prestação de serviços, estudo de projectos, montagem de estilações elétrico em baixa, média e alta tenção, canalização, venda de máquina e equipamento, segurança eletrónica (CCTV) consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único António Muianga.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único António Muianga, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Ovahana Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Dezembro de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade Ovahana Mineirais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100708108, aprovaram a cessão de quotas da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 42: A sócia Regius Resources Group, Limited, titular de uma quota correspondente a 70% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao Grupo Videre, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Fernando Saide.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Plus Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e oito, casa número dezanove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
- Texto do artigo, página 42: Terceiro: José João Marunga, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 179, casa número oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657340A;
- Texto do artigo, página 42: Quarto: Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dâmanso, cidade da Matola, quarteirão setenta e dois, casa número cento e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, número dezanove, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços electrónicos;
- Número ou marcador, página 42: b) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 42: e) Elaboração de projectos electrónicos;
- Número ou marcador, página 42: f) Venda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Selso João Machaieie, com cinquenta e um por cento correspondente a quinze mil e trezentos meticais;
- Número ou marcador, página 42: b) Amilton Vasco Tivane, com dezanove por cento, correspondente a cinco mil e setecentos meticais;
- Número ou marcador, página 43: c) José João Marunga, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 43: d) Carla Maria Cumbe, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Quick Choice, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524868, uma entidade denominada Quick Choice, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Quick Choice, S.A. e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Av. Ho Chi Min, número duzentos e dez, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimento
- Texto do artigo, página 43: de máquinas e equipamentos para indústria, prestação de serviços diversos, importação e exportação, logística e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Francisco dos Santos Tembe Júnior.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Acta de treze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número dois mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153165, deliberaram a mudança da sua denominação social, e consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Sinavia, Limitada, e é designada abreviadamente também por Sinavia, Lda.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sociedade Olá Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277348, uma sociedade por quotas denominada Sociedade Olá Contas, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Olá Contas, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Aeroporto B, Av. Gago Coutinho, quarteirão dezoito, casa número trinta, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços em contabilidade, fiscalidade, gestão e estudos de viabilidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital está repartido em:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Manuel Maria Rachide;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertecente à sócia Marcelina Alberto Cumbane;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertecente ao sócio Ângelo Manuel Rachide;
- Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertecente à sócia Adélia Manuel Rachide;
- Número ou marcador, página 43: e) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertecente ao sócio Rachide Manuel Rachide;
- Número ou marcador, página 43: f) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertencente à sócia Manuela Maria Rachide.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio majoritário, desde já nomeado directorgeral, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador (a) especialmente nomeado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Taitamada, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A denominação da sociedade será Taitamada, S.A.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Av. Major General Cândido Mondlane, número mil novecentos e trinta e seis, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 44: a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções
- Texto do artigo, página 44: ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 44: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 45: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Texto do artigo, página 45: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes)
- Texto do artigo, página 45: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício)
- Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A liquidação será extra-judicial, conforme
- Texto do artigo, página 45: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517306,
- Texto do artigo, página 45: uma entidade denominada Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 45: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Dr. António José de Almeida, número sessenta e oito, rés-do-chão, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178210C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e participações
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França número cento e vinte e oito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e internacional, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, informática, representação comercial de empresas nacionais e internacionais, mediação e intermediação comercial, procurement e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Importação, compra, venda e exportação de bens e serviços designadamente:
- Texto do artigo, página 46: a)Venda de todo material e equipamentos de utilidade individual, doméstico, industrial, científico e didáticos necessários para o dia a dia da vida a nível doméstico e institucional;
- Número ou marcador, página 46: b) Produtos electrónicos incluindo computadores;
- Número ou marcador, página 46: c) Produtos para casas inteligentes (iluminação, tranquetas, sistemas de segurança, câmeras etc.); d)Produtos para automóveis (electrónicos, acessórios de iluminação, motociclos, sobressalentes, peças, ferramentas e equipamentos etc.);
- Número ou marcador, página 46: e) Produtos de beleza, ginástica e cuidados pessoais (desporto, recreação, campismo, festas em espaços abertos etc.);
- Número ou marcador, página 46: f) Vestuários para homens e mulheres (calçado, sapatos, vestidos, relógios, acessórios etc.);
- Número ou marcador, página 46: g) Produtos de saúde e domésticos (cuidados de saúde, produtos domésticos, equipamentos médicos, cuidados pessoais e orais etc.);
- Número ou marcador, página 46: h) Produtos de casa e cozinha (mobiliários, equipamentos de cozinhas e quartos, camas, decoração de casa, equipamentos para aquecimentos, refrigeração, ar condicionados, produtos de limpeza etc.); i)Produtos industriais (abrasiva e produtos de pescado, aditivos e produtos manufaturados, produtos para portas comerciais, fechos, filtração, equipamentos para serviços de alimentação, hidráulicos e pneumáticos, hardware industrial, produtos sanitários, laboratoriais e equipamentos, logística, empacotamento, robóticos etc.);
- Número ou marcador, página 46: j) Produtos de viagem (logística e bagagem, empacotamento e cintagem, malas, guarda chuvas, acessórios de viagem etc.);
- Número ou marcador, página 46: k) Material de construção e equipamentos para reabilitação e melhoria de casas (electrónicos, hardware e software, iluminação, pintura, saúde e segurança etc.);
- Número ou marcador, página 46: l) Meios circulantes, automóveis, bicicletas, tratores, alfaias e combinadas, barcos de pequeno e médio porte etc;
- Número ou marcador, página 46: m) Prestação de serviços de logística, transporte de carga, bens e maquinaria diversa.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por determinação do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hélio Aurélio Banze.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: Mediante determinação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados pela administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência será confiada ao sócio Hélio Aurélio Banze, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada pelo sócio, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus sucessores legítimos exercerão em comum os direitos que cabiam ao sócio, devendo, no entanto, escolher entre eles um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523179, uma entidade denominada YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 47: Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e cinquenta e quatro, rés-do chão esquerdo, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Yolanda Maria José Fumane.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 47: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Zeruque Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487601, uma entidade denominada Zeruque Holding, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro: Tudela Cuchamano Cinturão, de quarenta anos de idade, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105765898A, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Magoanine C, casa duzentos e quarenta e dois, Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo: Acácio Albino Niquice, de cinquenta e três anos de idade, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 15AN55942, emitido a cinco de Março de dois mil e dezanove, residente no bairro Magoanine C, casa duzentos e quarenta e dois, Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeruque Holding, Limitada, e localizase na Estrada Nacional número um, bairro Magoanine B, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outraforma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
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