III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2025
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- Número ou marcador, página 8: l) praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo de amplos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 8: m) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, das deliberações dos restantes órgãos sociais da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais
- Texto do artigo, página 8: indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Aos administradores é vedado responsabilizar a fundação em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a fundação pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fundação obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do membro Fundador Rui Branco;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador, caso a fundação seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou fundação de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma fundação de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou fundação de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: A Administração pode contratar uma fundação externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Salvaguarda dos bens patrimoniais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Incumbe aos órgãos sociais e a todos os colaboradores da Fundação, assegurar a protecção e conservação do seu património físico, financeiro e intelectual, devendo os
- Texto do artigo, página 9: recursos desta última serem usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os recursos da Fundação não devem ser utilizados pelos seus colaboradores para fins pessoais, devendo eventuais excepções serem expressamente autorizadas pelos respectivos superiores hierárquicos e restringirse a situações economicamente irrelevantes e eticamente não reprováveis que derivem de práticas de uso comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dever de lealdade)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais e todos os colaboradores da Fundação devem assumir um comportamento de lealdade para com a instituição, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, a boa imagem, bem como garantir o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dever de sigilo)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais e todos os colaboradores da Fundação, mesmo após a cessação das suas funções na Fundação, estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, em particular, relativamente a matérias que, por força da lei ou de decisão interna, não devam ser do conhecimento público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Boa governação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da Fundação deve ser exercida com zelo, profissionalismo, transparência e na observância dos mais elevados padrões de gestão organizacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Legalidade)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais e todos os colaboradores da Fundação devem assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentos aplicáveis à actividade da Fundação, devendo abster-se da prática de actos considerados proibidos ou ilegais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações de modificação dos estatutos e transformação ou extinção da Fundação são tomadas pela Assembleia de Membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da Fundação e tomar as providências que julgar necessárias para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que a Assembleia Geral lhes conferir à luz da realização dos fins para os quais foi criada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Todas as omissões a estes Estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Fundações e, supletivamente, pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2024
- Texto do artigo, página 9: AFAM – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105023731, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AFAM - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Astrex Felizardo Armando Marquês, solteiro, maior, natural de Moma, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número 031107890582N, emitido aos 13 de Dezembro de 2024, Pela Direcção de identificação de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade denomina-se por AFAM - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namacarro, em frente do Tribunal, Distritral de Mogovolas, Distrito de Mogovolas-Nametil, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) exercício de agente não bancário como agente e super agente;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de recargas electrónicas;
- Número ou marcador, página 9: c) venda de acessório electrónico de telemóveis e outros, em estabelecimento espeecializado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Astrex Felizardo Armando Marquês.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Astrex Felizardo Armando Marquês, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 9: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 19 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 10: Bauhaus, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas de 5 de Fevereiro de 2025, nas instalações da sede social, sita no bairro de Fomento, Floral da Matola, Talhão 10, Parcela 728, Província de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na Sociedade Bauhaus, Limitada, Registada na Conservatória de Entidades Legais no dia 7 de Fevereiro de 2006 sob no Nuel 105002808, com o capital social de duzentos mil meticais, devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique, o sócio Ahmet Erdem, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta porcento do total do capital social, o sócio Onur Bakir, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, e o sócio Kenan Kiliç detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social tendo sido unanimemente acordado realizar a reunião.
- Texto do artigo, página 10: O sócio Onur Bakir, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de trinta porcento do total do capital social, cedeu na totalidade a sua quota ao sócio Ahmet Erdem;
- Texto do artigo, página 10: O sócio Kenan Kiliç, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, cedeu dez porcento da sua quota ao sócio Ahmet Erdem; e os restantes dez por cento cedeu a favor de novo sócio Omer Erdem portador do Passaporte n.° U35223228., que com esta cessão passa a ser o novo sócio da sociedade detendo assim dez porcento do capital social no valor nominativo de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: Com consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
- Texto do artigo, página 10: O capital social corresponde a soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 10: Um) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao sócio Ahmet Erdem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota no valor nominai de vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Omer Erdem.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Boarding Pass Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexado no Boletim da República n.º109, III Série de 2024, onde se lê: «o número de NUEL 105020487», deve se ler: «o número de NUEL 105045502».
- Texto do artigo, página 10: Conforme consta na certidão anexada. Maputo, 29 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CIS-Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941426, uma sociedade denominada CIS-Innovation, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 10: Edson Frederico Ilda Chambal, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.°6111, portador do B.I n.°110201379885J, emitido a 15 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 10: Ilda Liliona Edson Chambal, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 119, Casa n.° 6111, portador do B.I n.°090608876930J, emitido aos 18 de Março de 2021, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação CIS – Innovation, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwane, Av. Moçambique, n.º 819, Bairro 25 de Junho, Rua C. Mathe Esq., mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
- Texto do artigo, página 10: que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: Engenharia, tecnologia & serviços.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Edson Frederico Ilda Chambal;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Ilda Liliona Edson Chambal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo Senhor Edson Frederico Ilda Chambal, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá um balanço e contas de resultado, que fechar-se-ão a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada, constituída pelos sócios Jorge Adolfo Mutarava Thaca - Tchaca, solteiro, de 43 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade número 010100489771J, emitido aos 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Lichinga, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 569-B, emitido aos 16 de Julho de 2015, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Karina Jorge Tchaca - Tchaca, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Cédula Pessoal número 638B, emitida em 25 de Maio de 2016, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Cédula Pessoal número 030100002196A, emitida em 18 de Junho de 2019, pela pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central; Abigail Da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Cédula Pessoal número 643, emitida em 24 de Outubro de
- Texto do artigo, página 11: 2017, pela Conservatória de Registo Civil de Mandimba, residente no Bairro Urbano Central; Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca Tchaca, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade número 010607673050F, emitido aos 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro Urbano Central; Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número 030108930256J, emitido aos 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhala Expansão; Desiana Da Estela Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador de Passaporte número AB119852A, emitido aos 2 de Dezembro de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no Bairro Muhala Expansão; Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade número 010600728747C, emitido aos 17 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Chamanculo A, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Brilhantes – CMB, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Área Pedagógica a) Ensino Regular (1ª à 12ª Classe):
- Texto do artigo, página 11: Currículo nacional moçambicano, adaptado
- Texto do artigo, página 11: com metodologias inovadoras; Aulas práticas e interdisciplinares; Reforço escolar e acompanhamento
- Texto do artigo, página 11: personalizado.
- Número ou marcador, página 11: b) Programas complementares:
- Número ou marcador, página 11: i) aulas de reforço em português, matemática, ciências, inglês e francês ; ii) educação moral e cívica com foco em valores, cidadania e cultura africana; iii) introdução à informática e robótica educacional (desde o 1.º ciclo);
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliação e progressão:
- Texto do artigo, página 11: avaliações contínuas e formativas; portfólios de aprendizagem; conselhos de classe participativos.
- Texto do artigo, página 11: área cultural e artística grupos de teatro escolar e poesia (com foco nas literaturas africanas); oficinas de música (instrumentos
- Texto do artigo, página 11: africanos, canto coral); danças tradicionais e modernas; feira cultural anual com exposição de
- Texto do artigo, página 11: projectos dos alunos. Área desportiva e saúde equipas escolares de futebol,
- Texto do artigo, página 11: basquetebol, andebol, atletismo; jogos internos e torneios inter-
- Texto do artigo, página 11: escolares; educação física estruturada para cada nível de ensino;
- Texto do artigo, página 11: programa de nutrição escolar e saúde preventiva (palestras, rastreios, primeiros socorros).
- Texto do artigo, página 11: Área científica e tecnológica clubes de ciência e feiras científicas; olimpíadas de matemática, física,
- Texto do artigo, página 11: química e biologia; laboratórios didáticos (ciências naturais, tics); Área social e comunitária campanhas solidárias (apoio a orfanatos, idosos, ambiente); participação dos pais em conselhos e eventos escolares; parcerias com ongs e instituições
- Texto do artigo, página 11: locais. Gestão e organização escolar conselho pedagógico e direcção
- Texto do artigo, página 11: colegiada; formação contínua dos professores; biblioteca escolar com acervo digital
- Texto do artigo, página 11: e físico; sala multimédia e auditório para
- Texto do artigo, página 11: atividades internas e externas. Identidade evalores do colégio
- Texto do artigo, página 11: lema: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”; uniformes com identidade visual do colégio;
- Texto do artigo, página 12: projectos de valorização da história,
- Texto do artigo, página 12: cultura e línguas moçambicanas. missão
- Texto do artigo, página 12: formar cidadãos críticos, conscientes e criativos, promovendo uma educação de excelência que valorize a identidade moçambicana, o saber científico, os valores humanos e a inovação pedagógica.
- Texto do artigo, página 12: Visão
- Texto do artigo, página 12: Ser uma referência educacional em Moçambique, reconhecida pela qualidade de ensino, pela formação integral dos alunos e pelo compromisso com a transformação social e cultural da comunidade.
- Texto do artigo, página 12: Valores
- Texto do artigo, página 12: Respeito pela diversidade cultural e linguística
- Texto do artigo, página 12: excelência académica e humana; espírito de inovação e criatividade; solidariedade e responsabilidade social; identidade africana e valorização da
- Texto do artigo, página 12: ancestralidade;
- Texto do artigo, página 12: explicação institucional para o lema “produzindo um conhecimento com raízes e asas”, que pode ser usada em brochuras, site, apresentações ou mesmo como introdução no projeto pedagógico do colégio mentes brilhantes:
- Texto do artigo, página 12: lema institucional: “produzindo um conhecimento com raízes e asas”
- Texto do artigo, página 12: no colégio mentes brilhantes, acreditamos que a educação verdadeira nasce do equilíbrio entre raízes e asas. as raízes simbolizam o nosso compromisso com a identidade cultural, a valorização dos saberes locais, a ancestralidade e a história do nosso povo. são elas que nos mantêm firmes, conscientes de quem somos e de onde viemos.
- Texto do artigo, página 12: as asas, por sua vez, representam a nossa vocação para o futuro: o incentivo ao pensamento crítico, à criatividade, à inovação e à abertura ao mundo. com elas, formamos alunos capazes de sonhar, voar alto e transformar suas realidades com coragem e sabedoria.
- Texto do artigo, página 12: assim, produzimos um conhecimento enraizado na vida e voltado para o horizonte, capaz de formar cidadãos éticos, conscientes e protagonistas de um mundo mais justo, solidário e sustentável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de nove quotas diferentes, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samara Eclesia Jorge Adolfo Tchaca Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karina Jorge Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saul Jorge Adolfo Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio abigail da Lúcia Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: f) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ika Melissa Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: g) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stephan de Jesus Jorge Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio desiana da Estela Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
- Número ou marcador, página 12: i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Adolfo Mutarava Tcha - Tchaca, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta;
- Número ou marcador, página 12: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034527, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Delfim Certorio Manuel, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 13: de Nampula, residente na Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade número 03010443617B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DC Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado apartirvda data de assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de instalação e m a n u t e n ç ã o e l é t r i c a industrial, residencial, predial e CCTV;
- Número ou marcador, página 13: b) serviços de sistemas frios;
- Número ou marcador, página 13: c) serviços de canalização e pinturas;
- Número ou marcador, página 13: d) manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 13: e) venda e fornecimento de material elétrico e diversos;
- Número ou marcador, página 13: f) limpeza geral em edificios;
- Número ou marcador, página 13: g) implementação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: h) reparação de computadores e equipamentos de comunicação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as atividades constantes do seu objetivo social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordo com entidade nacional, mista, ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Delfim Certorio Manuel.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente, compete ao sócio Delfim Certorio Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigara sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois e feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Donaldo Birage Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034783, uma sociedade denominada Donaldo Birage Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa (90) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Donaldo Felisberto Birage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, Casa n.°135A, Maputo Cidade, portador do B.I n.° 110501097351J, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Donaldo Birage Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado à partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 28, Bairro 25 de Junho B, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos, periféricos, audiovisuais, de telecomunicações e programas informáticos, e outros produtos novos N.E;
- Número ou marcador, página 14: b) representação comercial; c)importação e exportação; d) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota representando 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao único sócio Donaldo Felisberto Birage.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Donaldo Felisberto Birage que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, podendo este nomeados seus representantes se o pretender.
- Texto do artigo, página 14: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou Incapacidade do único sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039479, uma sociedade denominada Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Edson Danilo Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Casa 405, Kampfumo, Maputo Cidade, portador do B.I n.º 030100600003S, emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2023. Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Easy Games Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1851, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) projectos e gestão de jogos;
- Número ou marcador, página 14: b) programação e criação de jogos;
- Número ou marcador, página 14: c) comercialização a retalho e grosso de jogos de lazer familiar, cartas e diversos jogos sem fins monetários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, 100% do capital, pertecente ao sócio único Edson Danilo Bila, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edson Danilo Bila, que fica nomeado desde já como administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ELU – Transportes
- Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044060, a Sociedade ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ELU – Transportes Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede Av. Eduardo Mondlane, Hotel Berna, 1.o Andar, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços na área de transporte e logística, formação de serviços públicos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 15: cento e pertencente ao sócio Alcidio Jaime Comé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcídio Jaime Comé, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Garqus Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105022793, a entidade legal supra, constituída, entre: Moisés João Gujamo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104533861I, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade da Beira, titular do NUIT 133399348; Sebastião Leonardo Moiane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Mulembja no Distrito de Manhiça na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no 100402273609A; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, titular NUIT 133020896 e Rafael Lacerda Rafael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Comandante Diego de Sá, Quinto Bairro na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428747B; emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira aos vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 115856839, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Garqus Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Novo no Distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) arquitectura-construção civil, actividade de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitetura e design;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de agenciamento de operações, movimentos de valores monetários, depósitos de valores na carteira móvel, levantamentos e transferências de valores na carteira móvel, abertura de contas para os clientes de telefonia móvel, criação de contas para agentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente e 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés João Gujamo Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio sebastião leonardo moiane júnior;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 20%
- Texto do artigo, página 15: (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio rafael lacerda rafael.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Moisés João Gujamo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
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- Certidão de registo Garqus Serviços, Limitada
- Diploma Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hi Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indigo Heavy Sands, Limitada
- Certidão de registo Inovitek, Limitada
- Certidão de registo Integral Micro Seguro, S.A
- Certidão de registo J. Nissi – Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Kapadêch Criativo, Limitada
- Certidão de registo Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liftech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macamo Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Moz Gold Seller – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Petrol, Limitada
- Certidão de registo Olaka Incubadora de Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OOTD Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Prime Incubadoras, Limitada
- Certidão de registo Rannay Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renaissance Investment, S.A
- Certidão de registo Rollcrete, S.A
- Certidão de registo Samoil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Malonda, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 31 de Outubro de 2024. O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Sol Ponedoras, Limitada
- Certidão de registo UBS Steel Distribution & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Supply and Services, Limitada
- Certidão de registo Yuan Bao Technology, Limitada
- Certidão de registo Zema Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Conferência das Autoridades Tradicionais de Moçambique – CONFATRAM
- Diploma Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais Guijá de Jonasse
- Certidão de registo Fundação Wild Impact
- Certidão de registo AFAM – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauhaus, Limitada