III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 4 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Good and Cheap Enterprise –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.° 236, res-do-chão, Bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais sob o NUEL 105036567, deliberaram o aumento de um objecto, consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo no qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de produtos informáticos e electrónicos diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 c) prestacao de serviços e gestão de empresas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hi Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043795, uma sociedade denominada Hi Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Shabnam Umer Faruq, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101767661A, emitido aos 28 de Outubro de 2021 válido até 27 de Outubro de 2031, com NUIT 101434141 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Hi Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Banco de Moçambique, andar R/C, n.° 421, Bairro Central, Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 16 d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
Número ou marcador · p. 16 g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
Número ou marcador · p. 16 i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 16 j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 16 k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 16 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 16 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 16 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 16 e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 16 g) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Shabnam Umer Faruq, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada pela sócia Shabnam Umer Faruq.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043794, uma sociedade denominada HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852080Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de
Texto do artigo · p. 17 Outubro de 2026, com NUIT 135392456 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Maputo Shopping Center, andar R/C, n.° 201, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 17 d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
Número ou marcador · p. 17 g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
Número ou marcador · p. 17 i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 17 j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 17 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações,
Texto do artigo · p. 17 equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 17 e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 17 f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 g) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Mohammed Hasnain Ikbal, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mohammed Hasnain Ikbal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indigo Heavy Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043253, uma sociedade denominada Indigo Heavy Sands, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Guogang Cai, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte A09648012, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Cleiton Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110101890179C, emitido aos
Texto do artigo · p. 17 14 de Março de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Yuri Azizi Ali Mussagi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110301916293J, emitido aos 15 de Março de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 1101000090502I, emitido aos 24 de Junho de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, a 12 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Indigo Heavy Sands, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Indigo”
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Marconi n.º 84 em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades mineiras, desde a pesquisa, prospeção, exploração e comercialização, e o
Texto do artigo · p. 18 exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Guogang Cai, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cleiton Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Yuri Azize Aly Mussagi, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou
Texto do artigo · p. 18 exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 18 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Guogang Cai ou Cleiton Chabango e os sócios Kevin Chabango ou Yuri Mussagi, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória
Texto do artigo · p. 18 uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Um) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 18 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Inovitek, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade adopta a denominação de Inovitek, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade será em Parcela n.º 728, Talhão n.º 2/A, Bairro do Fomento, Matola Fomento 1102, Província de Maputo, Moçambique, podendo ser alterada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no domínio da infra-estrutura de redes e instalação eléctrica e, bem como outras actividades complementares e conexas nos sectores das tecnologias de informação, comércio de equipamentos e serviços de reparação, nos termos seguintes e de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A actividade principal da sociedade enquadra-se na Secção F – Construção (Divisão 43), designadamente:
Texto do artigo · p. 19 43210 - Instalação eléctrica: Compreende a instalação e a reparação eléctrica (em edifícios ou em outras obras de construção) de: electrificação de edifícios e distribuição de energia nas instalações industriais; cablagens para telecomunicações, para computadores, televisão por cabo; alarmes contra roubo e incêndio; antenas e páraraios; sistemas eléctricos de iluminação e sinalização (para estradas, aeroportos e portos, etc.). Inclui ligação eléctrica para electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actividades secundárias incluem:
Texto do artigo · p. 19 a)Serviços de Tecnologias de informação e comunicação, enquadrados na Secção J – Actividades de informação e de comunicação (Divisões 62 e 63):
Texto do artigo · p. 19 •62010 - Actividades de programação informática: Compreende as actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico.
Texto do artigo · p. 19 • 62021 - Actividades de consultoria e programação informática: Compreende consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação; análise de necessidades, planeamento e concepção de sistemas de computadores que integram equipamento, programas informáticos e tecnologias da comunicação. • 62022 - Gestão e exploração de equipamento informático: Compreende as actividades de fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamento de processamento de dados, assim como serviços relacionados. • 62090 - Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática: Compreende as actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática não classificadas noutra subclasse. Inclui serviços de recuperação de dados ou programas devido a problemas ocorridos e a instalação de software. • 63110 - Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas: Compreende as actividades de fornecimento de infra-estruturas para domiciliação, serviços de processamento de dados actividades de bases de dados e actividades relacionadas (web hosting, streaming services, fornecimento de aplicações). • 63120 - Portais WEB: Compreende a exploração de lugares (sites) web que utilizam um motor de pesquisa para gerar e manter bases de dados extensivas com endereços e conteúdos da Internet. Inclui gestão de outros “websites” que actuam como portais para a Internet.
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio de equipamentos de informática e telecomunicações, integrado na Secção G – Comércio por grosso e a retalho (Divisão 47):
Texto do artigo · p. 19 • Grupo 474, Classe 4741 o 47411 - Comércio a retalho
Texto do artigo · p. 19 d e c o m p u t a d o r e s , equipamentos periféricos e programas informáticos, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende
Texto do artigo · p. 19 o comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos, incluindo software normalizado e consolas de videojogos.
Texto do artigo · p. 19 o 47412 - Comércio a retalho
Texto do artigo · p. 19 d e e q u i p a m e n t o d e t e l e c o m u n i c a ç õ e s , e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende o comércio a retalho de telefones, telemóveis e outro equipamento de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 19 • 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou por Internet: Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar bens ou serviços pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, incluindo comércio a retalho e leilões via Internet.
Texto do artigo · p. 19 c)Serviços de reparação de equipamentos informáticos, conforme a Secção S – Outras actividades e serviços (Divisão 95):
Texto do artigo · p. 19 •95110 - Reparação de computadores e de equipamento periférico: Compreende a manutenção e reparação de computadores (laptops e desktops), periféricos e unidades de memória.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares que contribuam para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) o sócio iglesias chin mahel leonardo subscreve e realiza sessenta mil meticais (60.000,00 mt), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) o sócio irving robert stevenson subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 mt), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) o sócio bonifácio armando mubai subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com o consentimento unânime dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas por falecimento
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de falecimento de qualquer um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, os sócios remanescentes terão o direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido. Este direito deverá ser exercido no prazo máximo de 120 dias contados da data em que os sócios remanescentes forem formalmente notificados do falecimento e da identificação dos herdeiros e das quotas a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso os sócios remanescentes manifestem o interesse em exercer o direito de preferência, deverão comunicar a sua intenção aos herdeiros por carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de aquisição das quotas será determinado de comum acordo entre os sócios remanescentes e os herdeiros. Na ausência de acordo no prazo de 30 dias após a comunicação da intenção de compra, o valor das quotas será determinado por uma avaliação realizada por um perito independente, nomeado de comum acordo pelas partes ou, na falta deste, por designação judicial a pedido de qualquer das partes interessadas. Os custos da avaliação serão suportados em partes iguais pelos sócios remanescentes e pelos herdeiros, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caso os sócios remanescentes não exerçam o seu direito de preferência no prazo estipulado, ou não cheguem a um acordo sobre o preço ou a avaliação, os herdeiros do sócio falecido poderão ingressar na sociedade, tornando-se novos sócios, desde que manifestem essa intenção por escrito aos sócios remanescentes no prazo de 60 dias após o término do prazo para o exercício do direito de preferência ou da conclusão da avaliação, conforme o caso. A admissão dos herdeiros como novos sócios estará sujeita à aprovação dos sócios remanescentes, a qual não poderá ser negada sem justa causa, devidamente fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Caso os herdeiros não manifestem interesse em ingressar na sociedade ou a sua admissão seja recusada pelos sócios remanescentes com justa causa, estes últimos deverão adquirir as quotas do sócio falecido pelo valor determinado nos termos do número 4 desta cláusula, no prazo de 60 dias após a manifestação de desinteresse dos herdeiros ou da comunicação da recusa de admissão. O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, em termos a serem acordados entre as partes, não podendo o prazo total de pagamento exceder 12 meses, salvo acordo diverso.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Durante o período de pendência da decisão sobre a titularidade das quotas do sócio falecido, os direitos inerentes a essas
Texto do artigo · p. 20 quotas (nomeadamente o direito a lucros) ficarão suspensos até à definição do novo titular. Após a definição, os direitos serão atribuídos retroativamente ao novo titular, conforme a proporção das quotas e o período correspondente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida por Iglesias Chin Mahel Leonardo, na qualidade de gestor único, que fica desde já nomeado para o cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de gerência singular, a sociedade obriga-se pela assinatura do gestor único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gestor único a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) administrar os bens sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) celebrar contratos, incluindo acordos de parceria como o com a marine service yamaha, representada por irving robert stevenson;
Número ou marcador · p. 20 d) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) contratar e gerir pessoal;
Número ou marcador · p. 20 f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência prestará contas da sua gestão anualmente, ou sempre que a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente até ao dia 30 do mês de Fevereiro de cada ano para aprovação das contas do exercício anterior e para deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Três)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pela gerência ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social, para deliberar sobre assuntos específicos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão feitas por carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de 14 dias úteis, indicando o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada sócio terá tantos votos quantas forem as quotas de que for titular.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente contrato exijam maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros e cobertura de prejuízos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício social, depois de deduzidas as importâncias destinadas à constituição ou reforço da reserva legal e outras reservas que a lei ou a assembleia geral deliberarem constituir, serão distribuídos aos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Iglesias Chin Mahel Leonardo: 60%;
Número ou marcador · p. 20 b) Irving Robert Stevenson: 20%;
Número ou marcador · p. 20 c) Bonifácio Armando Mubai: 20%.
Texto do artigo · p. 20 Os prejuízos serão suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Saída voluntária de sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio poderá, por sua livre vontade, solicitar a saída da sociedade mediante comunicação escrita dirigida à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A saída implicará a cessão da quota do Sócio que se retira, a qual poderá ser:
Número ou marcador · p. 20 a) adquirida pelos Sócios remanescentes, que gozam de direito de preferência, em proporção as suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 b) cedida a terceiro, mediante consentimento unânime dos Sócios remanescentes, nos termos do artigo 3º, n.º 2.
Número ou marcador · p. 20 Três) O valor da quota será determinado por mútuo acordo entre o sócio cedente e os adquirentes. Na ausência de acordo no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de saída, será realizada uma avaliação por perito independente, escolhido de comum acordo ou, na sua falta, designado judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O pagamento do valor da quota ao sócio que se retira será efectuado em até 90 (noventa) dias após a formalização da cessão, salvo acordo diverso entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Até à efectivação da cessão da quota e do pagamento, o sócio que manifestou intenção de saída mantém todos os direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A saída do sócio não prejudica a continuidade da sociedade, que continuará com os sócios remanescentes, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 20 Sete)Os lucros acumulados até à data da formalização da saída serão devidos ao sócio cessante na proporção da sua quota, apurados com base nas contas intercalares devidamente aprovadas.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O sócio que se retire renuncia a quaisquer direitos futuros sobre os resultados,
Texto do artigo · p. 21 decisões e bens da sociedade, excepto os direitos expressamente previstos nesta cláusula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução, a liquidação será feita nos termos legais, sendo nomeado(s) um ou mais liquidatário(s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação relevante.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Integral Micro Seguro, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045973, uma sociedade denominada Integral Micro Seguro, SA. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade anónima Integral Micro Seguro, S.A, fica a reger-se pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Integral Micro Seguro, SA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Montanhana, Av. Circular da Costa do Sol, n.º 38, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de Micro seguro nos ramos e modalidade em que estiver autorizada, podendo ainda interessar-se, directa ou indirectamente, em quaisquer negócios ou operações que
Texto do artigo · p. 21 se relacionem com a exploração da mesma indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a 100 (cem) acções o equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) por acção, subdividido pelos três sócios nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 21 a) IPET com 70%, correspondente 70 (acções);
Número ou marcador · p. 21 b) VIGA Holding com 20%, correspondente a 20 (acções);
Número ou marcador · p. 21 c) Eusébio Martins Saíde com 10%, correspondente a 10 (acções).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções assumem forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de registo de Acções da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando hajam acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá emitir, em mercados nacionais ou estrangeiros, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na
Texto do artigo · p. 21 aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou quaisquer obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar quaisquer operações relativamente às mesmas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos inerentes às acções próprias detidas pela Sociedade ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, não sendo contabilizadas para efeitos de voto em Assembleia Geral ou verificação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do Capital Social presente ou representado, o Capital Social da Sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital for aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de Capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante designado “Transmitente”), deverá notificar o Presidente do Concelho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a
Texto do artigo · p. 22 transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“ Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Texto do artigo · p. 22 Três)No prazo de 7 (Sete) dias após a recepção da notificação da venda, o Presidente do Concelho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 22 a) o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 22 b) caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 22 b) as acções tenham sido arrestadas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer medida judicial administrativa com efeitos similares;
Número ou marcador · p. 22 c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 22 d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três membros, eleitos de quatro em quatro anos, podendo ser livremente reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados pelos sócios a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros, dissolução e remunerações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em investimentos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 22 i) nos termos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas acordam tomar, e diligenciar no sentido de que sejam tomadas, todas as medidas exigidas pela lei aplicável para dissolver a Sociedade, na eventualidade de se verificar alguma das situações referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em Dólares dos Estados Unidos da América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Livros, registos e relatórios)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da Sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Um)Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J. Nissi – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 2/2025, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade J. Nissi – Empreendimentos, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 100542161, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, na qual procedeu-se a cessação de quotas e decida a republicação do contrato de sociedade, conforme abaixo indicado:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J. NissiEmpreendimentos e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Inguide , Q. 5, Talhão 39, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prospeção, pesquisa, extração e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) comercialização de material eléctrico e de construção civil;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  2. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 4 de Abril de 2024. —
  7. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Good and Cheap Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Good and Cheap Enterprise –
  10. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.° 236, res-do-chão, Bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais sob o NUEL 105036567, deliberaram o aumento de um objecto, consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo no qual passa a ter seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) comércio de produtos informáticos e electrónicos diversos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 16: c) prestacao de serviços e gestão de empresas.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Hi Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043795, uma sociedade denominada Hi Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: Shabnam Umer Faruq, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101767661A, emitido aos 28 de Outubro de 2021 válido até 27 de Outubro de 2031, com NUIT 101434141 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Hi Multi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Banco de Moçambique, andar R/C, n.° 421, Bairro Central, Cidade de Maputo,
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  30. Número ou marcador, página 16: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
  31. Número ou marcador, página 16: c) serviços financeiros;
  32. Número ou marcador, página 16: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  33. Número ou marcador, página 16: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  34. Número ou marcador, página 16: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
  35. Número ou marcador, página 16: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  36. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
  37. Número ou marcador, página 16: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  38. Número ou marcador, página 16: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  39. Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  41. Número ou marcador, página 16: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  42. Número ou marcador, página 16: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  43. Número ou marcador, página 16: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  44. Número ou marcador, página 16: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  45. Número ou marcador, página 16: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
  46. Número ou marcador, página 16: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  47. Número ou marcador, página 16: g) produtos novos não especificados.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Shabnam Umer Faruq, e equivalente a 100% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pela sócia Shabnam Umer Faruq.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
  63. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 16: HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043794, uma sociedade denominada HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: Mohammed Hasnain Ikbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100852080Q, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de
  68. Texto do artigo, página 17: Outubro de 2026, com NUIT 135392456 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação HT Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Maputo Shopping Center, andar R/C, n.° 201, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 17: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica; b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
  78. Número ou marcador, página 17: c) serviços financeiros;
  79. Número ou marcador, página 17: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  80. Número ou marcador, página 17: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  81. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
  82. Número ou marcador, página 17: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  83. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
  84. Número ou marcador, página 17: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  85. Número ou marcador, página 17: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  86. Número ou marcador, página 17: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  88. Número ou marcador, página 17: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  89. Número ou marcador, página 17: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  90. Número ou marcador, página 17: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações,
  91. Texto do artigo, página 17: equipamento áudio visual e electrónico;
  92. Número ou marcador, página 17: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  93. Número ou marcador, página 17: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
  94. Número ou marcador, página 17: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  95. Número ou marcador, página 17: g) produtos novos não especificados.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Mohammed Hasnain Ikbal, e equivalente a 100% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mohammed Hasnain Ikbal.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  106. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Situações omissas)
  112. Texto do artigo, página 17: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Indigo Heavy Sands, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043253, uma sociedade denominada Indigo Heavy Sands, Limitada,
  116. Texto do artigo, página 17: entre:
  117. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Guogang Cai, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte A09648012, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, na África do Sul;
  118. Texto do artigo, página 17: Segundo: Cleiton Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110101890179C, emitido aos
  119. Texto do artigo, página 17: 14 de Março de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Yuri Azizi Ali Mussagi, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 110301916293J, emitido aos 15 de Março de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  120. Texto do artigo, página 17: Quarto: Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI número 1101000090502I, emitido aos 24 de Junho de 2022, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 17: É celebrado, a 12 de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Indigo Heavy Sands, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Indigo”
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Marconi n.º 84 em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades mineiras, desde a pesquisa, prospeção, exploração e comercialização, e o
  130. Texto do artigo, página 18: exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Guogang Cai, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70,00% por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Cleiton Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Yuri Azize Aly Mussagi, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10,00% por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou
  150. Texto do artigo, página 18: exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 18: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 18: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  156. Número ou marcador, página 18: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 18: d) por decisão judicial.
  158. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Guogang Cai ou Cleiton Chabango e os sócios Kevin Chabango ou Yuri Mussagi, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória
  165. Texto do artigo, página 18: uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  173. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
  178. Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Inovitek, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade adopta a denominação de Inovitek, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade será em Parcela n.º 728, Talhão n.º 2/A, Bairro do Fomento, Matola Fomento 1102, Província de Maputo, Moçambique, podendo ser alterada por deliberação dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades no domínio da infra-estrutura de redes e instalação eléctrica e, bem como outras actividades complementares e conexas nos sectores das tecnologias de informação, comércio de equipamentos e serviços de reparação, nos termos seguintes e de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE).
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade principal da sociedade enquadra-se na Secção F – Construção (Divisão 43), designadamente:
  193. Texto do artigo, página 19: 43210 - Instalação eléctrica: Compreende a instalação e a reparação eléctrica (em edifícios ou em outras obras de construção) de: electrificação de edifícios e distribuição de energia nas instalações industriais; cablagens para telecomunicações, para computadores, televisão por cabo; alarmes contra roubo e incêndio; antenas e páraraios; sistemas eléctricos de iluminação e sinalização (para estradas, aeroportos e portos, etc.). Inclui ligação eléctrica para electrodomésticos.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) As actividades secundárias incluem:
  195. Texto do artigo, página 19: a)Serviços de Tecnologias de informação e comunicação, enquadrados na Secção J – Actividades de informação e de comunicação (Divisões 62 e 63):
  196. Texto do artigo, página 19: •62010 - Actividades de programação informática: Compreende as actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico.
  197. Texto do artigo, página 19: • 62021 - Actividades de consultoria e programação informática: Compreende consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação; análise de necessidades, planeamento e concepção de sistemas de computadores que integram equipamento, programas informáticos e tecnologias da comunicação. • 62022 - Gestão e exploração de equipamento informático: Compreende as actividades de fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamento de processamento de dados, assim como serviços relacionados. • 62090 - Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática: Compreende as actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática não classificadas noutra subclasse. Inclui serviços de recuperação de dados ou programas devido a problemas ocorridos e a instalação de software. • 63110 - Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas: Compreende as actividades de fornecimento de infra-estruturas para domiciliação, serviços de processamento de dados actividades de bases de dados e actividades relacionadas (web hosting, streaming services, fornecimento de aplicações). • 63120 - Portais WEB: Compreende a exploração de lugares (sites) web que utilizam um motor de pesquisa para gerar e manter bases de dados extensivas com endereços e conteúdos da Internet. Inclui gestão de outros “websites” que actuam como portais para a Internet.
  198. Número ou marcador, página 19: b) Comércio de equipamentos de informática e telecomunicações, integrado na Secção G – Comércio por grosso e a retalho (Divisão 47):
  199. Texto do artigo, página 19: • Grupo 474, Classe 4741 o 47411 - Comércio a retalho
  200. Texto do artigo, página 19: d e c o m p u t a d o r e s , equipamentos periféricos e programas informáticos, e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende
  201. Texto do artigo, página 19: o comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos, incluindo software normalizado e consolas de videojogos.
  202. Texto do artigo, página 19: o 47412 - Comércio a retalho
  203. Texto do artigo, página 19: d e e q u i p a m e n t o d e t e l e c o m u n i c a ç õ e s , e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados: Compreende o comércio a retalho de telefones, telemóveis e outro equipamento de telecomunicações.
  204. Texto do artigo, página 19: • 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou por Internet: Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar bens ou serviços pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, incluindo comércio a retalho e leilões via Internet.
  205. Texto do artigo, página 19: c)Serviços de reparação de equipamentos informáticos, conforme a Secção S – Outras actividades e serviços (Divisão 95):
  206. Texto do artigo, página 19: •95110 - Reparação de computadores e de equipamento periférico: Compreende a manutenção e reparação de computadores (laptops e desktops), periféricos e unidades de memória.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares que contribuam para a realização do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
  210. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 19: a) o sócio iglesias chin mahel leonardo subscreve e realiza sessenta mil meticais (60.000,00 mt), correspondente a 60% do capital social;
  212. Número ou marcador, página 19: b) o sócio irving robert stevenson subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 mt), correspondente a 20% do capital social;
  213. Número ou marcador, página 19: c) o sócio bonifácio armando mubai subscreve e realiza vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a 20% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com o consentimento unânime dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas por falecimento
  217. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de falecimento de qualquer um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros legais, nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, os sócios remanescentes terão o direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido. Este direito deverá ser exercido no prazo máximo de 120 dias contados da data em que os sócios remanescentes forem formalmente notificados do falecimento e da identificação dos herdeiros e das quotas a serem transmitidas.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Caso os sócios remanescentes manifestem o interesse em exercer o direito de preferência, deverão comunicar a sua intenção aos herdeiros por carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado no número anterior.
  220. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de aquisição das quotas será determinado de comum acordo entre os sócios remanescentes e os herdeiros. Na ausência de acordo no prazo de 30 dias após a comunicação da intenção de compra, o valor das quotas será determinado por uma avaliação realizada por um perito independente, nomeado de comum acordo pelas partes ou, na falta deste, por designação judicial a pedido de qualquer das partes interessadas. Os custos da avaliação serão suportados em partes iguais pelos sócios remanescentes e pelos herdeiros, salvo acordo em contrário.
  221. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso os sócios remanescentes não exerçam o seu direito de preferência no prazo estipulado, ou não cheguem a um acordo sobre o preço ou a avaliação, os herdeiros do sócio falecido poderão ingressar na sociedade, tornando-se novos sócios, desde que manifestem essa intenção por escrito aos sócios remanescentes no prazo de 60 dias após o término do prazo para o exercício do direito de preferência ou da conclusão da avaliação, conforme o caso. A admissão dos herdeiros como novos sócios estará sujeita à aprovação dos sócios remanescentes, a qual não poderá ser negada sem justa causa, devidamente fundamentada por escrito.
  222. Número ou marcador, página 20: Seis) Caso os herdeiros não manifestem interesse em ingressar na sociedade ou a sua admissão seja recusada pelos sócios remanescentes com justa causa, estes últimos deverão adquirir as quotas do sócio falecido pelo valor determinado nos termos do número 4 desta cláusula, no prazo de 60 dias após a manifestação de desinteresse dos herdeiros ou da comunicação da recusa de admissão. O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, em termos a serem acordados entre as partes, não podendo o prazo total de pagamento exceder 12 meses, salvo acordo diverso.
  223. Número ou marcador, página 20: Sete) Durante o período de pendência da decisão sobre a titularidade das quotas do sócio falecido, os direitos inerentes a essas
  224. Texto do artigo, página 20: quotas (nomeadamente o direito a lucros) ficarão suspensos até à definição do novo titular. Após a definição, os direitos serão atribuídos retroativamente ao novo titular, conforme a proporção das quotas e o período correspondente.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: Duração
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 20: Gerência
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida por Iglesias Chin Mahel Leonardo, na qualidade de gestor único, que fica desde já nomeado para o cargo.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de gerência singular, a sociedade obriga-se pela assinatura do gestor único.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gestor único a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  234. Número ou marcador, página 20: b) administrar os bens sociais;
  235. Número ou marcador, página 20: c) celebrar contratos, incluindo acordos de parceria como o com a marine service yamaha, representada por irving robert stevenson;
  236. Número ou marcador, página 20: d) abrir e movimentar contas bancárias;
  237. Número ou marcador, página 20: e) contratar e gerir pessoal;
  238. Número ou marcador, página 20: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência prestará contas da sua gestão anualmente, ou sempre que a assembleia geral o deliberar.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente até ao dia 30 do mês de Fevereiro de cada ano para aprovação das contas do exercício anterior e para deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pela gerência ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social, para deliberar sobre assuntos específicos constantes da convocatória.
  245. Número ou marcador, página 20: Quatro) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão feitas por carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de 14 dias úteis, indicando o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  246. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio terá tantos votos quantas forem as quotas de que for titular.
  247. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente contrato exijam maioria qualificada ou unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros e cobertura de prejuízos
  250. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício social, depois de deduzidas as importâncias destinadas à constituição ou reforço da reserva legal e outras reservas que a lei ou a assembleia geral deliberarem constituir, serão distribuídos aos sócios na seguinte proporção:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Iglesias Chin Mahel Leonardo: 60%;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Irving Robert Stevenson: 20%;
  253. Número ou marcador, página 20: c) Bonifácio Armando Mubai: 20%.
  254. Texto do artigo, página 20: Os prejuízos serão suportados na mesma proporção.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 20: Saída voluntária de sócio
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá, por sua livre vontade, solicitar a saída da sociedade mediante comunicação escrita dirigida à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A saída implicará a cessão da quota do Sócio que se retira, a qual poderá ser:
  259. Número ou marcador, página 20: a) adquirida pelos Sócios remanescentes, que gozam de direito de preferência, em proporção as suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 20: b) cedida a terceiro, mediante consentimento unânime dos Sócios remanescentes, nos termos do artigo 3º, n.º 2.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) O valor da quota será determinado por mútuo acordo entre o sócio cedente e os adquirentes. Na ausência de acordo no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de intenção de saída, será realizada uma avaliação por perito independente, escolhido de comum acordo ou, na sua falta, designado judicialmente.
  262. Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento do valor da quota ao sócio que se retira será efectuado em até 90 (noventa) dias após a formalização da cessão, salvo acordo diverso entre as partes.
  263. Número ou marcador, página 20: Cinco) Até à efectivação da cessão da quota e do pagamento, o sócio que manifestou intenção de saída mantém todos os direitos e deveres sociais.
  264. Número ou marcador, página 20: Seis) A saída do sócio não prejudica a continuidade da sociedade, que continuará com os sócios remanescentes, salvo disposição legal em contrário.
  265. Texto do artigo, página 20: Sete)Os lucros acumulados até à data da formalização da saída serão devidos ao sócio cessante na proporção da sua quota, apurados com base nas contas intercalares devidamente aprovadas.
  266. Número ou marcador, página 20: Oito) O sócio que se retire renuncia a quaisquer direitos futuros sobre os resultados,
  267. Texto do artigo, página 21: decisões e bens da sociedade, excepto os direitos expressamente previstos nesta cláusula.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução, a liquidação será feita nos termos legais, sendo nomeado(s) um ou mais liquidatário(s) pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação relevante.
  274. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. —
  275. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Integral Micro Seguro, S.A
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045973, uma sociedade denominada Integral Micro Seguro, SA. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade anónima Integral Micro Seguro, S.A, fica a reger-se pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 21: A Integral Micro Seguro, SA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Montanhana, Av. Circular da Costa do Sol, n.º 38, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de Micro seguro nos ramos e modalidade em que estiver autorizada, podendo ainda interessar-se, directa ou indirectamente, em quaisquer negócios ou operações que
  288. Texto do artigo, página 21: se relacionem com a exploração da mesma indústria.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, e nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a 100 (cem) acções o equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) por acção, subdividido pelos três sócios nas seguintes percentagens:
  297. Número ou marcador, página 21: a) IPET com 70%, correspondente 70 (acções);
  298. Número ou marcador, página 21: b) VIGA Holding com 20%, correspondente a 20 (acções);
  299. Número ou marcador, página 21: c) Eusébio Martins Saíde com 10%, correspondente a 10 (acções).
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções assumem forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de registo de Acções da Sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
  302. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
  303. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando hajam acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá emitir, em mercados nacionais ou estrangeiros, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na
  308. Texto do artigo, página 21: aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou quaisquer obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Acções e obrigações próprias)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar quaisquer operações relativamente às mesmas, nos termos permitidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias detidas pela Sociedade ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, não sendo contabilizadas para efeitos de voto em Assembleia Geral ou verificação do respectivo quórum.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do Capital Social presente ou representado, o Capital Social da Sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital for aumentado.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de Capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante designado “Transmitente”), deverá notificar o Presidente do Concelho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a
  323. Texto do artigo, página 22: transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“ Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  324. Texto do artigo, página 22: Três)No prazo de 7 (Sete) dias após a recepção da notificação da venda, o Presidente do Concelho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  325. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
  326. Número ou marcador, página 22: a) o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  327. Número ou marcador, página 22: b) caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
  328. Número ou marcador, página 22: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  329. Número ou marcador, página 22: Seis) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos sobre acções)
  332. Texto do artigo, página 22: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  335. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  336. Número ou marcador, página 22: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
  337. Número ou marcador, página 22: b) as acções tenham sido arrestadas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer medida judicial administrativa com efeitos similares;
  338. Número ou marcador, página 22: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  339. Número ou marcador, página 22: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos do presente Contrato.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  342. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão de sócio)
  345. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  350. Número ou marcador, página 22: a) O Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 22: b) A Assembleia Geral; e
  352. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três membros, eleitos de quatro em quatro anos, podendo ser livremente reeleitos.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados pelos sócios a todo tempo.
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  358. Texto do artigo, página 22: Dos lucros, dissolução e remunerações
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada em investimentos para a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
  370. Número ou marcador, página 22: i) nos termos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas acordam tomar, e diligenciar no sentido de que sejam tomadas, todas as medidas exigidas pela lei aplicável para dissolver a Sociedade, na eventualidade de se verificar alguma das situações referidas no número anterior.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: (Contas bancárias)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em Dólares dos Estados Unidos da América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Livros, registos e relatórios)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da Sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  382. Texto do artigo, página 22: Um)Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  386. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 23: J. Nissi – Empreendimentos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 2/2025, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade J. Nissi – Empreendimentos, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob NUEL 100542161, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, na qual procedeu-se a cessação de quotas e decida a republicação do contrato de sociedade, conforme abaixo indicado:
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J. NissiEmpreendimentos e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe, Bairro Inguide , Q. 5, Talhão 39, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 23: a) prospeção, pesquisa, extração e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  400. Número ou marcador, página 23: b) comercialização de material eléctrico e de construção civil;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição