III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2025
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- Número ou marcador, página 23: c) transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 23: d) agenciamento e serviços de turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, representadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 38.000,00MT, correspondentes a 38 por cento do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Yuming Zheng;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 1.000,00MT, p e r t e n c e n t e s a o s ó c i o
- Texto do artigo, página 23: Bernardo Fabiao Inácio Júnior, correspondentes a dois por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencentes ao sócio bernardo fabiao inácio, correspondentes a dez por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencentes a sócia Ermelinda Calmisa José Nhantumbo, correspondentes a doze por cento do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Ermelinda Calmisa José Nhantumbo, que desde já fica nomeado administradora da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Katembe, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kapadêch Criativo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15042017,
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kapadêch Criativo, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kapadêch Criativo, Limitada, com a sede na Av. Ho Chi Min, n.º 550-r/c, Bairro central, cidade de Maputo e é constituída sobforma de sociedade limitada por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto; Prestação de serviços na área das indústrias culturais e criativas, representações, consultoria, prestação de serviçosde outras actividades não especificadas, comércio geral, importção e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Isaías Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257143I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, com o NUIT 101703851, residente na costa do sol, Bairro das Mahotas, parcela 09, talhão 6600 ABD-04, cidade de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rufusse Simeao Maculuve, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105931247B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 23 de Dezembro de 2019, com o NUIT 102823591, residente no Bairro de liberdade, Q. 6, casa n.º 986, Província de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Joaão Horácio Pires, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100323185B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, com o NUIT 101295958, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 550-r/c, Bairro central, cidade de Maputo, uma quota no valor de 100.000,00mzn
- Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais) que corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089947I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Abril de 2015, com o NUIT 102704487, residente na Avenida. Karl Marx, n.º 1816, Andar 16-D, Bairro central, cidade de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Roberto Isaías Samuel, Rufusse Simeao Maculuve, José João Horácio Pires e António Firmo Cabral Milisse e poderão constituir procuradores da sociedade. A Gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044007, uma sociedade denominada Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Bruno Augusto Gregório, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Malhanpsene, portador do B.I. n.º 110300032800Q, emitido aos 9 de Outubro de 2020, Pelo Arquivo de Identificação Civil na Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khanhane Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Av. Julius Nyerere rua 4147, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento e prestação de serviços de manutenção & assistência de equipamentos de frio (ac/ congeladores e geleiras);
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de tijoleiras e demais matérias de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de eletrodomésticos para escritório e residências;
- Número ou marcador, página 24: e) consultoria nas áreas de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 24: f) consultorias académica (monografias e trabalhos).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Gregório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bruno Augusto Gregório, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos
- Texto do artigo, página 24: sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus filhos nomeadamente Itan Bruno Gregório e Iyan Bruno Gregório, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Liftech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da Liftech Moçambique, Limitada, sociedade por quota, de direito moçambicano, matriculada na conservatória de entidades legais sob o nº 100332833, procedeu-se, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 180 do Código Comercial, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a maria isabel de vasconcelos porto tostes;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa de Melo de Vasconcelos Porto.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105045739, uma sociedade denominada LM Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Lídia Alberto Mangue, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade número 110502796778F, emitido aos 7 de Dezembro de 2020 pela Direção Nacional de Identificação Civil na cidade da Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 25: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A LM Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Bairro 25 de Junho, Kamubucuana, quarteirão 14, casa n.º 67, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, correspondente a:
- Texto do artigo, página 25: uma quota única no valor de trezentos mil meticais, equivalentes a cem porcento do capital social subscrito pela sócia Lídia Alberto Mangue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 25: Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lídia Alberto Mangue, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 25: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Macamo Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045458, uma sociedade denominada Macamo Transpotes e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociebdade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro único: Arone José Macamo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Maxaqueni, Bairro Maxaqueni B, Av. Malhangalene, casa n.º 6, Quarteirão 8, Rua n.º 3. 272, portadaor do Bilhete de Identidade n.º 070100960276M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 29 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 114906611.
- Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura, é constituida uma sociedade com fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: Será regida pelo Código Comercial moçambicano, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Macamo Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede no Distrito Municipal Ka Maxaqueni, Bairro Maxaqueni B, Av. Malhangalene, casa n.º 6, Quarteirão 8, Rua n.º 3. 272.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) transporte terrestre de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: b) aquisição e comercialização de motorizadas, automóveis e todo o equipamento utilizado na manutenção destes;
- Número ou marcador, página 25: c) manutenção de motorizadas, automóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo de gestão e manutenção de transportes, e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada e anónima, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subcrito em numerário e bens, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente ao sócio único Arone José Macamo, equivalente a 100% do capital social no total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas, deverá ser do consentimento do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, fica ao cargo do sócio único, Arone José Macamo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante legal, devidamente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou pela decisão do sócio único quando conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Gold Seller – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046113, uma sociedade denominada Moz Gold Seller – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Alfredo Vicente Chaúque, solteiro de 43 anos de idade, com NUIT 104201814, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade número: 110304037992J, emitido em 26 de Junho de 2018, na Cidade de Maputo, natural de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, residente na Cidade de Maputo, é constituinte único da sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Gold Seller – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade, tendo sócio único por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Manica, Casa 3912, exercendo a sua actividade em todo o país e pode transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro, assim como abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) serviços de compra e venda de ouro e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de manutenção de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 26: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: d) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: e) venda de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação de bens e serviços de mineração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma total da quota única do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da Moz Gold Seller -Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio-único Alfredo Vicente Chaúque, desde já nomeado director - geral, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105045109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Petrol, Limitada, constituída entre os sócios Iassin Fidahussene Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.° 010100108648J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 103034779; Fatema Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 0101041762641, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 27 de Fevereiro de 2023, neste acto representado pelo Senhor Lassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental e Zahra Iassin Ismail, de nacionalidade moçambicana, portadora da Bilhete de Identidade n.° 010104176262P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 1 de Março de 2023, neste acto representado pelo Senhor Iassin Fidahussene Ismail, no exercício do poder parental. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Moz Petrol, Limitada podendo abreviadamente designar-se Mz Petrol, Limitada ou simplesmente Moz Petrol, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, RC, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objeto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetos principais: actividade imobiliária, comercialização de lubrificantes e produtos petrolíferos, comércio a grosso de cereais e produtos de primeira necessidade, transportes de carga, outros similares ou conexos as actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades
- Texto do artigo, página 27: subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Iassin Fidahussene Ismail; b)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais) ,correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Fatema Iassin Ismail; c)uma quota no valor de 1.225.000,00,MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente a sócia Zahra Iassin Ismail.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Iassin Fidahussene Ismail, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Olaka Incubadora de Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036344, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Olaka Incubadora de Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Nazir Sualei Veloso Mugas, maior de 41 anos de idade, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100145230 B, emitido em 21 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, portador do NUIT 104096182, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Olaka Incubadora de Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem a sua sede Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namaita, Distrito de Rapale, Província de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 27: b) actividade de contabilidade e auditoria fiscal; c)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: d) estudos de mercados e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 27: e) actividades combinada de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 27: g) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 27: h) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: i) outras actividades de consultaria científica, técnicas similares, N.E;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00), corresponde a soma de uma quota do sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Nazir Sualei Veloso Mugas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) 0 balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente
- Texto do artigo, página 28: na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OOTD Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043797, uma sociedade denominada OOTD Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Harmain Bibi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, flat n.° 2526, 6.° andar casa n.° 84, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100852085B, emitido aos 9 de Julho de 2021 válido até 8 de Julho de 2026, com NUIT 135391808 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação OOTD Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Mercado Central, andar R/C, n.° 547, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
- Texto do artigo, página 28: b)actividade de arquitectura e engenharia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 28: d) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 28: e) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: f) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e domésticos;
- Número ou marcador, página 28: g) publicidade, média, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 28: h) fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
- Número ou marcador, página 28: i) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 28: j) consultoria científica e técnicas similares n.e;
- Número ou marcador, página 28: k) fornecimento de programas e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 28: a) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 28: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 28: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 28: d) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
- Número ou marcador, página 28: e) bijuterias pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 28: f) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 28: g) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Harmain Bibi, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada pela sócia Harmain Bibi.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 28: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prime Incubadoras, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015269, foi construída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Prime Incubadoras, Limitada., e tem a sua sede principal na Vila sede de Boane, Av. Agostinho Neto talhão n.º105, Município de Boane, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96º, e n.º 1 do artigo 97 ambos do código comercial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente
- Texto do artigo, página 29: a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do código comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O objecto desta sociedade é a fabricação de incubadoras de ovos, eclosoras, e outros equipamentos relacionados, importação, distribuição e venda de acessórios e insumos para reprodução assistida de animais, medicamentos, e outros equipamentos para saúde animal. E pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da necessidade da sociedade, ou por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Cedência de quotas e admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 29: A admissão de novos sócios, poderá ser efectuada por cedência de quotas, ou aumento do capital social, nos termos legalmente admissíveis.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, enquanto não ocorrer a admissão de novos sócios, serão exercidas pelo único sócio existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o único sócio, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Balancetes e distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemniza-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rannay Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 29: e três, com a denominação Rannay Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037736, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rannay Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Villanamwale, quarteirão B, casa n.º 109, bairro Malhangalene, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio de produtos cosméticos e de higiene, importação e exportação de mercadorias diversas, a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comerciais conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que tenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única cota, pertencente a sócia Rokia Hossen Cassim Abdul.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rokia Hossen Cassim Abdul. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na auséncia ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Renaissance Investment, S.A
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Renaissance Investment, SA, matriculada sob NUEL 105022399, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade SA, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do tipo, denominação,sede,duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Renaissance Investment, S.A e constitui-se como sociedade anónima (doravante a Sociedade.)
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Kruss Gomes, Munhava, 1.º Andar, Edificio Agriverde, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos e investimentos;
- Número ou marcador, página 30: b) implementação e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 30: d) consultória e serviços na área de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 30: e) consultória e serviços na área de transportes, armazenamento e logística;
- Número ou marcador, página 30: f) pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de actividade mineira;
- Número ou marcador, página 30: g) exploração de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 30: i) importação, exportação e comércio geral;
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