III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2024

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Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paiva Canalização & Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023899, uma entidade denominada Paiva Canalização & Serviços, EI., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 28 É constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Raul Filipe Raul, solteiro, natural da Cidade de Nampula, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 36, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302610810C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2023, válido até 15 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Paiva Canalização & Serviços, EI.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Namaroni, Bairro F.P.L.M, n.º° 2, Bloco 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por liberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 b) pintura;
Número ou marcador · p. 28 c) canalização;
Número ou marcador · p. 28 d) serrilharia;
Número ou marcador · p. 28 e) montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 28 f) carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT representado por única quota de dez mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Filipe Raul Raul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou os termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Para administração, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente são conferidas ao único sócio, Raul Filipe Raul, que desde já é nomeado gerente que assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerente)
Texto do artigo · p. 29 O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024288, uma entidade denominada Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Lda. que irá se reger pelo contrato.
Texto do artigo · p. 29 A Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por Nicolas Sanogo, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Mocuba, Bairro 13 de Fevereiro, Av. 1 de Junho, portador do Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022, titular do NUIT 179435128.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro 13 de Fevereiro, Av. 1 de Junho, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) adjudicar-se às associações ou cooperativas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras atividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de equipamento de mineração; e)aquisição de explosivos para detonação e desmonte das áreas de mineração, e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Nicolas Sanogo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nicolas Sanogo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Serepta Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015973, uma entidade denominada, Serepta Transporte e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade Serepta Transporte e Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paulo Milagre Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100865447A, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2026, residente na Rua dos Cavalos, Casa n.º 469, R/C, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Simião Nito Moisés Massingue, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245855Q, emitido a 25 de Janeiro de 2018, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua da Mozal, Quarteirão 5, Casa n.º 20, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Serepta Transporte e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de transporte, aluguer de viaturas, transporte de carga, transporte de passageiros, transporte misto, venda de material de escritório, hospitalar, de construção e gráfico, informático, comércio geral, imobiliária, consultoria para os negócios e a gestão, procurement, decoração de espaços interiores e exteriores, logística, aluguer de material de construção, consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido: Paulo Milagre Manhique – quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Simião Nito Moisés Massingue – dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Paulo Milagre Manhique na qualidade de director-geral e representante da sociedade, enquanto que o sócio Simião Nito Moisés Massingue exercerá o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022592, uma entidade denominada SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes, por:
Texto do artigo · p. 30 Sofatélia Rafael Navingo, maior, solteira, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residenteno no Quarteirão 3, Casa n.º 48, Boane - Chinonanquila, Matola-Rio, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114873I, emitido a 17 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação SHJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro 1158/2 – Bairro do Fomento - Cidade da Matola, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da sociedade, a sede pode ser transferida para outra localidade nacional ou no estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal: o comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, consultoria em várias áreas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transporte e consultoria multidisciplinar; intercâmbio e formação multidisciplinar no território nacional ou estrangeiro; promoção de eventos sociais, seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquers sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Sofatélia Rafael Navingo. A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofatélia Rafael Navingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, por deliberação da sócia, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 30 previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955478, uma entidade denominada SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por Susana Costa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbambane-S, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185260ª, emitido a 20 de Maio de 2021, residente na Matola, Condomínio Esperança, Casa n.º 21, Ntchumene, doravante denominado titular.
Texto do artigo · p. 31 O outorgante acima identificado celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede na Matola, Avenida da Namaacha, Km6, Condomínio da CMC, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade, prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, Susana Costa da Silva, e equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Susana Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019371, uma entidade denominada Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Lian Leonel Fidalgo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do BI n.º 110108995595Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, neste acto representada por Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tica Mem, Consultoria e Serviços, Lda. A sociedade tem a sua sede na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a transferência da sede para qualquer outro local do território nacional ou extinção de filiais, sucursais, delegações de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal: o fornecimento, instalação, calibração, treinamento e manutenção de equipamentos hospitalares, fornecimento de material de escritório, fornecimento e manutenção de cadeia de frio e canalização, fornecimento de material electrónico, consultoria, gráfica, imobiliária, exercício do comércio no geral, com importação e exportação, fiscalização e engenharia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Atália Madalena Inês Mondlhane, uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lian Leonel Fidalgo, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcção geral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou docu-mentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A remuneração dos sócios-administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Assim, é nomeada a sócia administradora, Atália Madalena Inês Mondlhane, podendo abrir e encerrar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 32 fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tulipa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Mao Tse Tung, Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, résdo-chão, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob firma Tulipa Holding, Lda, sita na no Bairro de Kumbeza, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Província de Maputo, com os seguintes sócios: Tulipa Centro Infantil ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, o sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que representa setenta por cento do capital social, a sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, e o sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Lécio da Ana Domingos Munguambe comunicou a intenção de ceder trinta e cinco por cento da sua quota a favor do menor Allen da Ana Munguambe, natural da Cidade da Matola, e residente no
Texto do artigo · p. 32 Bairro Tchumene, Q. 04, Casa n.º 125, Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai Lécio da Ana Domingos Munguambe, com os poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Foi deliberado que na incapacidade de representação por parte do representante dos menores seja por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
Texto do artigo · p. 32 Um) Manecas António de Jesus José, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001126379C, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo número 843162920.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Milton Manuel Leonardo Butelane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 24, Casa, Cidade de Maputo, contactável pelo número 845308410.
Texto do artigo · p. 32 Três) Yolanda Lily Domingos Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo número 847478540.
Texto do artigo · p. 32 Cujos Bilhetes de Identificação juntar-se-ão a presente acta, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Por fim foi deliberado pelo sócio que o colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Neste diapasão, com a presente a cessão da sua quota, consequentemente, o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, exclui-se da sociedade na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 32 Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota da sócia Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota do sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota do sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota da sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representam sete ponto cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011569, a sociedade VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em contabilidade e auditoria, financeiro, informática, logística em transporte e comunicação, comércio de material doméstico diverso, material de escritorio, electrodomésticos e de produtos de higiene e limpeza, construção civil, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Valdemar Clemente Goia, casado com Elsa Alberto Moisés Joaquim Goia, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420305B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104201288.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Valdemar Clemente Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Visual.Mente - Studio. Criativo – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023086, uma entidade denominada Visual.Mente - Studio.Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 33 Nivaldo João Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 105072767, portador do BI n.º 110100634480M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Malhazine, Rua 11, Q.9.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Visual. Mente - Studio.Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de design gráfico: identidade visual, logotipo, cartão-de-visita, cartão-de-visita digital,
Texto do artigo · p. 34 folhetos/folders, papel timbrado, panfleto/ /flyer, arte para social media, catálogos, revistas, calendários, cardápios, outdoor, roll up banner’s, etiquetas, rótulos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo sócio Nivaldo João Nhassengo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Workpay Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101954668, uma entidade denominada Workpay Mozambique, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeira: Workpay Africa Limited, com sede em West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, registada sob o n.º PVT-JZU38G6, neste acto representada por Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2029, válido até 23 de Julho de 2029; e Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador
Texto do artigo · p. 34 do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, ambos na qualidade de administradores.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workpay Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Workpay Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de tecnologia e informação, prestação de serviços na área de recursos humanos, recrutamento, prestação de serviços de agência privada de emprego e prestação de serviços de empregador de registos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, montagem e reparação de comutadores, redes de computares, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão de web, concepção de projectos de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de marketing e publicidades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) Workpay Africa, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Paul Kimani Njoroge, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Jackson Kibigo Kungu, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade,
Texto do artigo · p. 35 mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios Paul Kimani Njoroge e Jackson Kibigo Kungu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 35 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 35 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 35 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 35 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 World System & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registros de Entidades Legais sob NUEL 105022360, uma sociedade por quotas denominada World System & Solutions, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação World System
Texto do artigo · p. 36 & Solutions, Lda, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 555, 1.º andar, flat 4, Malanga, Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade será o desenvolvimento de sistemas para clientes e a participação em concursos para fornecimento de material informático, consultoria para negócio e a gestão, procurement de bens e serviços, prestação de serviços em diversas N.E, consultoria em logística e procurement, comércio e importação por grosso de materiais e equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industriais, embarcações e aeronaves, importação e exportação de materiais N.E, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N.E, agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio a grosso e minerios, metais, produtos quimicos para industrias, agente de representação de marcas e patente, comissões e consignações, intermediação de neócios, agenciamento de clienetes e ao exercício de outras actividades conecas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Neila da Conceição Mabombo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticias), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Áureo Albano Augusto Amone, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticias), correspondente a 50 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios, que desde são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios admnistradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 28: Paiva Canalização & Serviços, E.I.
  9. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023899, uma entidade denominada Paiva Canalização & Serviços, EI., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  10. Texto do artigo, página 28: É constituída por:
  11. Texto do artigo, página 28: Raul Filipe Raul, solteiro, natural da Cidade de Nampula, residente no Bairro Magoanine B, Quarteirão n.º 29, Casa n.º 36, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302610810C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2023, válido até 15 de Abril de 2023.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Paiva Canalização & Serviços, EI.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Namaroni, Bairro F.P.L.M, n.º° 2, Bloco 1, rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Por liberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  25. Número ou marcador, página 28: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  26. Número ou marcador, página 28: b) pintura;
  27. Número ou marcador, página 28: c) canalização;
  28. Número ou marcador, página 28: d) serrilharia;
  29. Número ou marcador, página 28: e) montagem de tijoleiras;
  30. Número ou marcador, página 28: f) carpintaria.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT representado por única quota de dez mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Filipe Raul Raul.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou os termos e condições previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representante perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 29: Para administração, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente são conferidas ao único sócio, Raul Filipe Raul, que desde já é nomeado gerente que assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Gerente)
  42. Texto do artigo, página 29: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024288, uma entidade denominada Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Lda. que irá se reger pelo contrato.
  46. Texto do artigo, página 29: A Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por Nicolas Sanogo, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Mocuba, Bairro 13 de Fevereiro, Av. 1 de Junho, portador do Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022, titular do NUIT 179435128.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Sanogo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro 13 de Fevereiro, Av. 1 de Junho, podendo ser alterada por deliberação.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por principal objecto:
  59. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
  60. Número ou marcador, página 29: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades;
  61. Número ou marcador, página 29: c) adjudicar-se às associações ou cooperativas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras atividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor;
  62. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de equipamento de mineração; e)aquisição de explosivos para detonação e desmonte das áreas de mineração, e produtos diversos.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Nicolas Sanogo.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Direcção)
  68. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Nicolas Sanogo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 29: Serepta Transporte e Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015973, uma entidade denominada, Serepta Transporte e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  75. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade Serepta Transporte e Serviços, Limitada, por:
  76. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulo Milagre Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100865447A, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2026, residente na Rua dos Cavalos, Casa n.º 469, R/C, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota;
  77. Texto do artigo, página 29: Segundo: Simião Nito Moisés Massingue, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245855Q, emitido a 25 de Janeiro de 2018, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua da Mozal, Quarteirão 5, Casa n.º 20, Bairro de Djuba, Município da Matola Rio, Província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Serepta Transporte e Serviços, Lda.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de transporte, aluguer de viaturas, transporte de carga, transporte de passageiros, transporte misto, venda de material de escritório, hospitalar, de construção e gráfico, informático, comércio geral, imobiliária, consultoria para os negócios e a gestão, procurement, decoração de espaços interiores e exteriores, logística, aluguer de material de construção, consultoria multidisciplinar.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim repartido: Paulo Milagre Manhique – quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Simião Nito Moisés Massingue – dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Paulo Milagre Manhique na qualidade de director-geral e representante da sociedade, enquanto que o sócio Simião Nito Moisés Massingue exercerá o cargo de director executivo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022592, uma entidade denominada SHJ- Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  102. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes, por:
  103. Texto do artigo, página 30: Sofatélia Rafael Navingo, maior, solteira, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residenteno no Quarteirão 3, Casa n.º 48, Boane - Chinonanquila, Matola-Rio, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114873I, emitido a 17 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação SHJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro 1158/2 – Bairro do Fomento - Cidade da Matola, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da sociedade, a sede pode ser transferida para outra localidade nacional ou no estrangeira.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal: o comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, consultoria em várias áreas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transporte e consultoria multidisciplinar; intercâmbio e formação multidisciplinar no território nacional ou estrangeiro; promoção de eventos sociais, seminários e conferências.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquers sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  116. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Sofatélia Rafael Navingo. A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofatélia Rafael Navingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação da sócia, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
  132. Texto do artigo, página 30: previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  138. Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  141. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cisão e dissolução)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se funde ou se reiscinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  145. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955478, uma entidade denominada SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  148. Texto do artigo, página 31: É constituída por Susana Costa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ Mbambane-S, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185260ª, emitido a 20 de Maio de 2021, residente na Matola, Condomínio Esperança, Casa n.º 21, Ntchumene, doravante denominado titular.
  149. Texto do artigo, página 31: O outorgante acima identificado celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) SS - RIS Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede na Matola, Avenida da Namaacha, Km6, Condomínio da CMC, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade, prestação de serviços na área de consultoria.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, Susana Costa da Silva, e equivalente a 100 por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Susana Costa da Silva.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  173. Texto do artigo, página 31: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 31: Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada
  183. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019371, uma entidade denominada Tica Mem Consultoria e Serviços, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  185. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
  186. Texto do artigo, página 31: Segundo: Lian Leonel Fidalgo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do BI n.º 110108995595Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, neste acto representada por Atália Madalena Inês Mondlhane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do BI n.º 090100388365M, emitido a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 122465756, pelo Arquivo de Identificação da Massinga, residente na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: (Forma e denominação)
  189. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tica Mem, Consultoria e Serviços, Lda. A sociedade tem a sua sede na Localidade de Michafutene, Q. 14, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a transferência da sede para qualquer outro local do território nacional ou extinção de filiais, sucursais, delegações de representação social no país ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal: o fornecimento, instalação, calibração, treinamento e manutenção de equipamentos hospitalares, fornecimento de material de escritório, fornecimento e manutenção de cadeia de frio e canalização, fornecimento de material electrónico, consultoria, gráfica, imobiliária, exercício do comércio no geral, com importação e exportação, fiscalização e engenharia.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei, incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Atália Madalena Inês Mondlhane, uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Lian Leonel Fidalgo, uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Conselho consultivo)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcção geral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou docu-mentos semelhantes.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração dos sócios-administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 32: Cinco) Assim, é nomeada a sócia administradora, Atália Madalena Inês Mondlhane, podendo abrir e encerrar contas bancárias,
  210. Texto do artigo, página 32: fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  211. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: Tulipa Holding, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Janeiro de ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. Mao Tse Tung, Bairro de Boquisso, Estrada Nacional, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, résdo-chão, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob firma Tulipa Holding, Lda, sita na no Bairro de Kumbeza, Quarteirão número quatro, Casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Província de Maputo, com os seguintes sócios: Tulipa Centro Infantil ― Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, o sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que representa setenta por cento do capital social, a sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, e o sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representa sete ponto cinco por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Lécio da Ana Domingos Munguambe comunicou a intenção de ceder trinta e cinco por cento da sua quota a favor do menor Allen da Ana Munguambe, natural da Cidade da Matola, e residente no
  218. Texto do artigo, página 32: Bairro Tchumene, Q. 04, Casa n.º 125, Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai Lécio da Ana Domingos Munguambe, com os poderes bastantes para o efeito.
  219. Texto do artigo, página 32: Foi deliberado que na incapacidade de representação por parte do representante dos menores seja por doença por mortis causa os menores ficam cumulativamente representados para efeitos da sociedade pelos senhores:
  220. Texto do artigo, página 32: Um) Manecas António de Jesus José, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001126379C, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola – F, Rua da Mesquita, n.º 31, contactável pelo número 843162920.
  221. Texto do artigo, página 32: Dois) Milton Manuel Leonardo Butelane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido a 9 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 24, Casa, Cidade de Maputo, contactável pelo número 845308410.
  222. Texto do artigo, página 32: Três) Yolanda Lily Domingos Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336659Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, contactável pelo número 847478540.
  223. Texto do artigo, página 32: Cujos Bilhetes de Identificação juntar-se-ão a presente acta, para os devidos efeitos legais.
  224. Texto do artigo, página 32: Por fim foi deliberado pelo sócio que o colectivo de representante dos menores é quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade em causa em prol dos menores até os mesmos atingirem 25 anos de idade e com a licenciatura concluída com sucesso, só depois de cumpridos os requisitos cumulativos os menores na altura já maiores é que poderão tomar parte directa da gestão da sociedade, para os devidos efeitos legais.
  225. Texto do artigo, página 32: Neste diapasão, com a presente a cessão da sua quota, consequentemente, o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, exclui-se da sociedade na qualidade de sócio.
  226. Texto do artigo, página 32: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que o sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  227. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuída da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 33: a) uma quota da sócia Tulipa Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 33: b) uma quota do sócio Lenny da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 33: c) uma quota do sócio Allen da Ana Munguambe, com uma quota nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social;
  235. Número ou marcador, página 33: d) uma quota da sócia Tulipa Sol, SU, Lda, com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que representam sete ponto cinco por cento do capital social.
  236. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011569, a sociedade VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação e duração)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VG - Logistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  245. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em contabilidade e auditoria, financeiro, informática, logística em transporte e comunicação, comércio de material doméstico diverso, material de escritorio, electrodomésticos e de produtos de higiene e limpeza, construção civil, aluguer de viaturas.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Valdemar Clemente Goia, casado com Elsa Alberto Moisés Joaquim Goia, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420305B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104201288.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Valdemar Clemente Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 33: Tete, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  262. Texto do artigo, página 33: Visual.Mente - Studio. Criativo – Sociedade Unipessola, Limitada
  263. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023086, uma entidade denominada Visual.Mente - Studio.Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  265. Texto do artigo, página 33: Nivaldo João Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 105072767, portador do BI n.º 110100634480M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro Malhazine, Rua 11, Q.9.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Visual. Mente - Studio.Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de design gráfico: identidade visual, logotipo, cartão-de-visita, cartão-de-visita digital,
  275. Texto do artigo, página 34: folhetos/folders, papel timbrado, panfleto/ /flyer, arte para social media, catálogos, revistas, calendários, cardápios, outdoor, roll up banner’s, etiquetas, rótulos.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio Nivaldo João Nhassengo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  284. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Workpay Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101954668, uma entidade denominada Workpay Mozambique, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
  291. Texto do artigo, página 34: É constituída por:
  292. Texto do artigo, página 34: Primeira: Workpay Africa Limited, com sede em West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, registada sob o n.º PVT-JZU38G6, neste acto representada por Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2029, válido até 23 de Julho de 2029; e Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador
  293. Texto do artigo, página 34: do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quenia, ambos na qualidade de administradores.
  294. Texto do artigo, página 34: Segundo: Paul Kimani Njoroge, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK39546, emitido a 24 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia;
  295. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Jackson Kibigo Kungu, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK47192, emitido a 7 de Novembro de 2019, válido até 6 de Novembro de 2029, residente a West Park Towers, 7th Floor, Mpesi L Ane, off Muthithi Road, Quénia.
  296. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workpay Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  297. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Workpay Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de tecnologia e informação, prestação de serviços na área de recursos humanos, recrutamento, prestação de serviços de agência privada de emprego e prestação de serviços de empregador de registos.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, montagem e reparação de comutadores, redes de computares, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão de web, concepção de projectos de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
  309. Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área de marketing e publicidades.
  310. Número ou marcador, página 34: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Workpay Africa, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Paul Kimani Njoroge, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Jackson Kibigo Kungu, detentor de uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de um por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade,
  324. Texto do artigo, página 35: mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  328. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  333. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  335. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente pelos sócios Paul Kimani Njoroge e Jackson Kibigo Kungu.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVO
  342. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta
  344. Texto do artigo, página 35: dos sócios e administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos administradores)
  348. Texto do artigo, página 35: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  353. Texto do artigo, página 35: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  359. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  367. Parágrafo, página 35: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  368. Número ou marcador, página 35: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 35: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Recurso jurídico)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  380. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  381. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 35: World System & Solutions, Limitada
  383. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registros de Entidades Legais sob NUEL 105022360, uma sociedade por quotas denominada World System & Solutions, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação World System
  387. Texto do artigo, página 36: & Solutions, Lda, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 555, 1.º andar, flat 4, Malanga, Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade será o desenvolvimento de sistemas para clientes e a participação em concursos para fornecimento de material informático, consultoria para negócio e a gestão, procurement de bens e serviços, prestação de serviços em diversas N.E, consultoria em logística e procurement, comércio e importação por grosso de materiais e equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamentos para industriais, embarcações e aeronaves, importação e exportação de materiais N.E, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N.E, agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio a grosso e minerios, metais, produtos quimicos para industrias, agente de representação de marcas e patente, comissões e consignações, intermediação de neócios, agenciamento de clienetes e ao exercício de outras actividades conecas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 36: a) Neila da Conceição Mabombo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticias), correspondente a 50 por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 36: b) Áureo Albano Augusto Amone, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticias), correspondente a 50 por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios, que desde são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios admnistradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
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