III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,8deMaiode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 89
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Malema: Despachos. Governo do Distrito de Larde: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 117651L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação A Vileleke de Mulimune. Associação Ajuda Vida. Associação Akhili. Associação Combate a Pobreza. Associação Força de Vontade. Associação Ingewa. Associação Noreriwa. Associação Nrowe None. Associação Olactha Nuke. Associação Olima Woruwera. Associação Omananiha Makhalelo. Associação Oruwera. Associação Ovanhihana. Associação União Faz a Força. Associação Wiwanana Orera. A.K Soluction, Limitada. Adrak Indian Restaurant, Limitada. Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cansultec Logistics & Services, Limitada. Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada. Congregação das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres. Cross Events, Limitada. Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadocumentos.gov.mz https://assinaturadocumentos.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Dzuwa, Sociedade Anónima. Engco Eléctrica, Limitada. Ferragem Abaseen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Borjan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Shopping Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de herdeiros por óbito de Henk Diederks. Igreja Resgate de Boas Novas. I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima. Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luces Logistics, Limitada. Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. MF Sociedade de Investimentos, Limitada. Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada. NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónima. O&J Gestão de Participações, Limitada. Packwell Mozambique, Limitada. Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premedia II, Limitada. Premedia, Limitada. RB Tech, Limitada. Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sixense, Limitada. Só Limpo Service, Limitada. Tanga Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tria Tech Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yard Flavour Mozamique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Resgate de Boas Novas como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Resgate de Boas Novas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ajuda Vida, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ajuda Vida.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ajuda Vida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Malema 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Akhili, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Akhili.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Akhili.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Combate a Pobreza, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Combate a Pobreza.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Combate a Pobreza.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Força de Vontade, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Força de Vontade.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Força de Vontade.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ingewa, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ingewa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ingewa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Noreriwa, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto
Texto do artigo · p. 3 Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Noreriwa.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Noreriwa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nrowe None, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nrowe None.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nrowe None.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Olactha Nuke, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nataleia, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olactha Nuke.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Olactha Nuke.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Olima Woruwera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olima Woruwera.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Olima Woruwera.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Omananiha Makhalelo, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Omananiha Makhalelo.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Omananiha Makhalelo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Oruwera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oruwera.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Oruwera.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ovanhihana, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ovanhihana.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ovinhihana.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Faz a Força, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Wiwanana Orera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Orera.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Wiwanana Orera.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Larde
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Felisberto Momade Ali, conservador e notário superior e Administrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos, em representação da Associação A Vileleke de Mulimune, na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Administrativo de Larde – Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Luís Maurício António, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito..
Texto do artigo · p. 4 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificaram que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificado como pessoa jurídica a Associação A Vileleke de Mulimune.
Texto do artigo · p. 4 Larde, 19 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 Aviso – LPP n.º 11633L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Nhakumbite Heavy Sands, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11765L, válida até 11 d Março de 2029 para Ilmenite, Rútilo, Zircão e Minerais Associados, nos Distritos de Mogincual e Mossuril na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 38' 00,00'' 2 - 15º 11' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
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10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
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14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 30,00'' 3 - 15º 14' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 30,00'' 4 - 15º 14' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
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17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
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19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
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24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 10,00'' 5 - 15º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
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17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
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19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
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24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 10,00'' 6 - 15º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
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8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
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17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 30,00'' 7 - 15º 16' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
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14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
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16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 30,00'' 8 - 15º 16' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
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16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 00,00'' 9 - 15º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
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17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 40' 00,00'' 10 - 15º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
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14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
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17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 30,00'' 11 - 15º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
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15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 30,00'' 12 - 15º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
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8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
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19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
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25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 00,00'' 13 - 15º 18' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
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9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 39' 00,00'' 14 - 15º 18' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 38' 30,00'' 15 - 15º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
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26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 38' 30,00'' 16 - 15º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
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9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
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26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 38' 10,00'' 17 - 15º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
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9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
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26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 38' 10,00'' 18 - 15º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 37' 30,00'' 19 - 15º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
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10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
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18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
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20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
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25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 37' 30,00'' 20 - 15º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 36' 00,00'' 21 - 15º 23' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 36' 00,00'' 22 - 15º 23' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 35' 00,00'' 23 - 15º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 35' 00,00'' 24 - 15º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 34' 00,00'' 25 - 15º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 34' 00,00'' 26 - 15º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 40º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 27 - 15º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 31' 40,00'' 28 - 15º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 32' 40,00'' 29
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 15º 25' 10,00''
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27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
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3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 32' 40,00'' 30
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27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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Texto do artigo · p. 5 15º 25' 10,00''
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27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
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3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 33' 40,00'' 31
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
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Texto do artigo · p. 5 15º 23' 30,00''
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27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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Texto do artigo · p. 5 40º 33' 40,00'' 32
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
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27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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Texto do artigo · p. 5 40º 34' 30,00'' 33
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 15º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
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Texto do artigo · p. 5 40º 34' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
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3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 34 35 36 37 38
VérticeLatitudeLongitude
34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 15º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''
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34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 36' 00,00''
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34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 37' 10,00''
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34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 37' 10,00''
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34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 40º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação A Vileleke de Mulimune (AAVM)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação A Vileleke de Munimune (AAVM), designadamente AAVM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, âmbito e duração
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no Distrito de Larde, podendo criar qualquer forma de representação social em qualquer parte do território do distrito e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a defesa e dignificação dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) lutar pela melhoria de vida dos seus associados e da comunidade em que se encontram inseridos;
Número ou marcador · p. 5 c) formar grupos capazes de promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimentos e do saber fazer;
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolver acções de combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) difundir a boa nova nas comunidades em que se encontram inseridos e circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver acções viradas ao desenvolvimento económico e social dos membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) desenvolver actividades de plantio das mudas nativas e fruteiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio, transporte e comunicações; produção e comercialização de sementes, mudas nativas e fruteiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membro da associação AAVM, todas pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) são membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) são membros honorários, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros de associação:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar e cumprir com demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) pagar pontualmente a quota mensal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas, a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) não participa nas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis duas vezes e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) definir as linhas gerais de orientação e os objectivos associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar a plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e destruir os titulares dos órgãos associação;
Número ou marcador · p. 6 d) alterar os estatutos e provar as demais nomas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente sempre e mostre necessários por iniciativas do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou devendo estar presente o mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aviso convocatória da Assembleia Geral ordinária será feita com uma antecedência mínima de trintas dias e em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo Presidente da mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma secção pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pode concorrer a mesa Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozos dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete em especial ao Presidente da Messa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) empossar os membros dos demais órgãos sociais; c)mandar a proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção, reuniões e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da administração da associação e é composta por um número impar dos membros, podendo incumbir as suas tarefas de gestão corrente a um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção se reúne pelo menos uma vez por ano e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer dos seus membros e as suas deliberações são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios da actividades e de contas é semente-lo a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, pela ordem de crescente da frequência de votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal se reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos votos dos membros presidentes, tendo o presidente a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) a acompanhar execução os planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pelo comprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) solicitar a convocação das assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão, administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A gestão corrente, administração e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais mandatários, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Larde, 11 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 Associação Ajuda Vida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Ajuda Vida.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ajuda Vida:
Texto do artigo · p. 7 a) Florência José António, nascido aos 09/05/1992, portador de BI. n.º 030605666762N, solteiro, filho de José António e de Maria Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 b) Henriques João, nascido aos 13/05/1983, portador do BI. n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 c) Nema Maria Mateus, nascida aos 05/02/1985, portador do BI. n.º 031104278853Q, solteiro, filho de António Anasatacio Mateus e de Maria Surmia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 d) João Daniel Salvador, nascido aos 07/08/1985, portador do BI. n.º 030101737321Q, solteiro, filho de Salvador Piquina e de Adriana Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 e) Laurentino Gustavo nascido aos 25/04/1989, portador do BI. n.º 030504087571C, solteira, filho de Gustavo Amido e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 f) Fátima Luciano Cassalupa, nascido aos 16/05/1985,portador do BI. n.º 030607598884M, solteiro, filho de Luciano Cassalupa e de Joana Rico, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 g) Carlitos Gustavo, nascido aos 18/04/1982, portador do BI. n.º 030100599059I, solteira, filho de Gustavo Amimo e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 h) Florinda Zacarias, nascido aos 10/10/1984, portador do BI. n.º 030100460618B, solteira, filho de Zacarias Albino e de Amélia Imala, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 i) Amisse Age, nascida aos 03/12/1995, Portador do BI n.º 030702902452M, solteira, filha de Age Braimo e de Elisa António, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 j) Ancha Ramos Tomé, nascida aos 14/01/1967, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ramos Tomé e de Teresa Malaia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 7 Associação Akhili
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Akhili.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 8 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,8deMaiode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 89
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Malema: Despachos. Governo do Distrito de Larde: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 117651L. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação A Vileleke de Mulimune. Associação Ajuda Vida. Associação Akhili. Associação Combate a Pobreza. Associação Força de Vontade. Associação Ingewa. Associação Noreriwa. Associação Nrowe None. Associação Olactha Nuke. Associação Olima Woruwera. Associação Omananiha Makhalelo. Associação Oruwera. Associação Ovanhihana. Associação União Faz a Força. Associação Wiwanana Orera. A.K Soluction, Limitada. Adrak Indian Restaurant, Limitada. Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cansultec Logistics & Services, Limitada. Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada. Congregação das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres. Cross Events, Limitada. Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadocumentos.gov.mz https://assinaturadocumentos.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Dzuwa, Sociedade Anónima. Engco Eléctrica, Limitada. Ferragem Abaseen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Borjan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Shopping Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de herdeiros por óbito de Henk Diederks. Igreja Resgate de Boas Novas. I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima. Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luces Logistics, Limitada. Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. MF Sociedade de Investimentos, Limitada. Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada. NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónima. O&J Gestão de Participações, Limitada. Packwell Mozambique, Limitada. Padaria Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premedia II, Limitada. Premedia, Limitada. RB Tech, Limitada. Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sixense, Limitada. Só Limpo Service, Limitada. Tanga Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tria Tech Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yard Flavour Mozamique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Resgate de Boas Novas como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Resgate de Boas Novas.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ajuda Vida, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ajuda Vida.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ajuda Vida.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Malema 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Akhili, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Akhili.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Akhili.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Combate a Pobreza, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Combate a Pobreza.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Combate a Pobreza.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Força de Vontade, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Força de Vontade.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Força de Vontade.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ingewa, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ingewa.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ingewa.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Noreriwa, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto
  52. Texto do artigo, página 3: Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Noreriwa.
  53. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Noreriwa.
  55. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  56. Texto do artigo, página 3: Despacho
  57. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nrowe None, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nrowe None.
  58. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nrowe None.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  61. Texto do artigo, página 3: Despacho
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Olactha Nuke, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nataleia, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olactha Nuke.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Olactha Nuke.
  65. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. —
  66. Texto do artigo, página 3: Despacho
  67. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Olima Woruwera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Olima Woruwera.
  68. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  69. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Olima Woruwera.
  70. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  71. Texto do artigo, página 3: Despacho
  72. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Omananiha Makhalelo, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Omananiha Makhalelo.
  73. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Omananiha Makhalelo.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  76. Texto do artigo, página 3: Despacho
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Oruwera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Oruwera.
  78. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Oruwera.
  80. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  81. Texto do artigo, página 4: Despacho
  82. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ovanhihana, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ovanhihana.
  83. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  84. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ovinhihana.
  85. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  86. Texto do artigo, página 4: Despacho
  87. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Faz a Força, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação União Faz a Força.
  88. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
  90. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
  91. Texto do artigo, página 4: Despacho
  92. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Wiwanana Orera, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Orera.
  93. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os Estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  94. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Wiwanana Orera.
  95. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. —
  96. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Larde
  97. Texto do artigo, página 4: Despacho
  98. Texto do artigo, página 4: Felisberto Momade Ali, conservador e notário superior e Administrador do Distrito de Larde, certifica que um grupo de cidadãos, em representação da Associação A Vileleke de Mulimune, na Província de Nampula, Distrito de Larde, Posto Administrativo de Larde – Sede, Localidade de Topuito, representado pelo senhor Luís Maurício António, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito..
  99. Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificaram que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  100. Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificado como pessoa jurídica a Associação A Vileleke de Mulimune.
  101. Texto do artigo, página 4: Larde, 19 de Março de 2024. — O Administrador do Distrito, Felisberto Momade Ali.
  102. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  103. Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 11633L
  104. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Nhakumbite Heavy Sands, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11765L, válida até 11 d Março de 2029 para Ilmenite, Rútilo, Zircão e Minerais Associados, nos Distritos de Mogincual e Mossuril na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  105. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  106. Texto do artigo, página 4: 40º 38' 00,00'' 2 - 15º 11' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  107. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 30,00'' 3 - 15º 14' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  108. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 30,00'' 4 - 15º 14' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  109. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 10,00'' 5 - 15º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  110. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 10,00'' 6 - 15º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  111. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 30,00'' 7 - 15º 16' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  112. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 30,00'' 8 - 15º 16' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  113. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 00,00'' 9 - 15º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  114. Texto do artigo, página 4: 40º 40' 00,00'' 10 - 15º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  115. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 30,00'' 11 - 15º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  116. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 30,00'' 12 - 15º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  117. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 00,00'' 13 - 15º 18' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
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    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  118. Texto do artigo, página 4: 40º 39' 00,00'' 14 - 15º 18' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  119. Texto do artigo, página 4: 40º 38' 30,00'' 15 - 15º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  120. Texto do artigo, página 4: 40º 38' 30,00'' 16 - 15º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  121. Texto do artigo, página 4: 40º 38' 10,00'' 17 - 15º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  122. Texto do artigo, página 4: 40º 38' 10,00'' 18 - 15º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  123. Texto do artigo, página 4: 40º 37' 30,00'' 19 - 15º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  124. Texto do artigo, página 4: 40º 37' 30,00'' 20 - 15º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  125. Texto do artigo, página 4: 40º 36' 00,00'' 21 - 15º 23' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  126. Texto do artigo, página 4: 40º 36' 00,00'' 22 - 15º 23' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  127. Texto do artigo, página 4: 40º 35' 00,00'' 23 - 15º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  128. Texto do artigo, página 4: 40º 35' 00,00'' 24 - 15º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  129. Texto do artigo, página 4: 40º 34' 00,00'' 25 - 15º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  130. Texto do artigo, página 4: 40º 34' 00,00'' 26 - 15º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  131. Texto do artigo, página 4: 40º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 11' 30,00''40º 38' 00,00''
    2- 15º 11' 30,00''40º 39' 30,00''
    3- 15º 14' 20,00''40º 39' 30,00''
    4- 15º 14' 20,00''40º 40' 10,00''
    5- 15º 15' 00,00''40º 40' 10,00''
    6- 15º 15' 00,00''40º 40' 30,00''
    7- 15º 16' 10,00''40º 40' 30,00''
    8- 15º 16' 10,00''40º 40' 00,00''
    9- 15º 16' 00,00''40º 40' 00,00''
    10- 15º 16' 00,00''40º 39' 30,00''
    11- 15º 18' 00,00''40º 39' 30,00''
    12- 15º 18' 00,00''40º 39' 00,00''
    13- 15º 18' 30,00''40º 39' 00,00''
    14- 15º 18' 30,00''40º 38' 30,00''
    15- 15º 19' 00,00''40º 38' 30,00''
    16- 15º 19' 00,00''40º 38' 10,00''
    17- 15º 19' 30,00''40º 38' 10,00''
    18- 15º 19' 30,00''40º 37' 30,00''
    19- 15º 21' 00,00''40º 37' 30,00''
    20- 15º 21' 00,00''40º 36' 00,00''
    21- 15º 23' 10,00''40º 36' 00,00''
    22- 15º 23' 10,00''40º 35' 00,00''
    23- 15º 24' 00,00''40º 35' 00,00''
    24- 15º 24' 00,00''40º 34' 00,00''
    25- 15º 28' 30,00''40º 34' 00,00''
    26- 15º 28' 30,00''40º 31' 40,00''
  132. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 27 - 15º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  133. Texto do artigo, página 5: 40º 31' 40,00'' 28 - 15º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  134. Texto do artigo, página 5: 40º 32' 40,00'' 29
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  135. Texto do artigo, página 5: 15º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  136. Texto do artigo, página 5: 40º 32' 40,00'' 30
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  137. Texto do artigo, página 5: 15º 25' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  138. Texto do artigo, página 5: 40º 33' 40,00'' 31
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  139. Texto do artigo, página 5: 15º 23' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
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    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  140. Texto do artigo, página 5: 40º 33' 40,00'' 32
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  141. Texto do artigo, página 5: 15º 23' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  142. Texto do artigo, página 5: 40º 34' 30,00'' 33
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  143. Texto do artigo, página 5: 15º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  144. Texto do artigo, página 5: 40º 34' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    27- 15º 27' 00,00''40º 31' 40,00''
    28- 15º 27' 00,00''40º 32' 40,00''
    2915º 25' 10,00''40º 32' 40,00''
    3015º 25' 10,00''40º 33' 40,00''
    3115º 23' 30,00''40º 33' 40,00''
    3215º 23' 30,00''40º 34' 30,00''
    3315º 20' 00,00''40º 34' 30,00''
  145. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 34 35 36 37 38
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  146. Texto do artigo, página 5: 15º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  147. Texto do artigo, página 5: 40º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  148. Texto do artigo, página 5: 40º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  149. Texto do artigo, página 5: 40º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  150. Texto do artigo, página 5: 40º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    34 35 36 37 3815º 20' 00,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 17' 10,00'' 15º 15' 00,00'' 15º 15' 00,00''40º 36' 00,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 37' 10,00'' 40º 38' 00,00''
  151. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  152. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  153. Texto do artigo, página 5: Associação A Vileleke de Mulimune (AAVM)
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  156. Texto do artigo, página 5: A Associação A Vileleke de Munimune (AAVM), designadamente AAVM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
  159. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no Distrito de Larde, podendo criar qualquer forma de representação social em qualquer parte do território do distrito e é constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  162. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos da associação os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 5: a) promover a defesa e dignificação dos membros da associação;
  164. Número ou marcador, página 5: b) lutar pela melhoria de vida dos seus associados e da comunidade em que se encontram inseridos;
  165. Número ou marcador, página 5: c) formar grupos capazes de promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimentos e do saber fazer;
  166. Número ou marcador, página 5: d) desenvolver acções de combate ao HIV/SIDA;
  167. Número ou marcador, página 5: e) difundir a boa nova nas comunidades em que se encontram inseridos e circunvizinhas;
  168. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver acções viradas ao desenvolvimento económico e social dos membros e da comunidade;
  169. Número ou marcador, página 5: g) desenvolver actividades de plantio das mudas nativas e fruteiras.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio, transporte e comunicações; produção e comercialização de sementes, mudas nativas e fruteiras.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membro da associação AAVM, todas pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem os presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos e honorários:
  175. Número ou marcador, página 5: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
  176. Número ou marcador, página 5: b) são membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 5: c) são membros honorários, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  181. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros de associação:
  182. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  183. Número ou marcador, página 5: b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 5: c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
  185. Número ou marcador, página 5: d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  188. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros da associação:
  189. Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir com demais actos normativos da associação;
  190. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
  191. Número ou marcador, página 5: c) pagar pontualmente a quota mensal.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas, a) e b) do número anterior.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade
  195. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  196. Número ou marcador, página 5: a) não participa nas reuniões;
  197. Número ou marcador, página 5: b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
  198. Número ou marcador, página 5: c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
  202. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis duas vezes e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral e competência)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  209. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 6: a) definir as linhas gerais de orientação e os objectivos associação;
  211. Número ou marcador, página 6: b) aprovar a plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
  212. Número ou marcador, página 6: c) eleger e destruir os titulares dos órgãos associação;
  213. Número ou marcador, página 6: d) alterar os estatutos e provar as demais nomas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente sempre e mostre necessários por iniciativas do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou devendo estar presente o mesmo.
  217. Número ou marcador, página 6: Dois) O aviso convocatória da Assembleia Geral ordinária será feita com uma antecedência mínima de trintas dias e em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo Presidente da mesa Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e competências)
  224. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma secção pela mesa anterior.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Pode concorrer a mesa Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozos dos seus direitos estatuários.
  226. Número ou marcador, página 6: Três) Compete em especial ao Presidente da Messa Assembleia Geral:
  227. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 6: b) empossar os membros dos demais órgãos sociais; c)mandar a proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, reuniões e competências)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da administração da associação e é composta por um número impar dos membros, podendo incumbir as suas tarefas de gestão corrente a um secretário executivo.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção se reúne pelo menos uma vez por ano e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer dos seus membros e as suas deliberações são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
  234. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
  235. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  236. Número ou marcador, página 6: d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios da actividades e de contas é semente-lo a aprovação da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal e competências)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, pela ordem de crescente da frequência de votos escrutinados.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal se reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos votos dos membros presidentes, tendo o presidente a voto de desempate.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
  242. Número ou marcador, página 6: a) a acompanhar execução os planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  243. Número ou marcador, página 6: b) zelar pelo comprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  244. Número ou marcador, página 6: c) dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação das assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
  246. Número ou marcador, página 6: e) elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Gestão, administração e representação)
  249. Texto do artigo, página 6: A gestão corrente, administração e representação da em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais mandatários, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 6: A dissolução e os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Larde, 11 de Janeiro de 2024.
  254. Texto do artigo, página 6: Associação Ajuda Vida
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  256. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Ajuda Vida.
  258. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  259. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  262. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  264. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  265. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  266. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  267. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  268. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  269. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  270. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  271. Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  272. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção;
  273. Texto do artigo, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  274. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  275. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  276. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  277. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  278. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  279. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  280. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  281. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  282. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  283. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  284. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  285. Texto do artigo, página 7: b) um secretário; e
  286. Texto do artigo, página 7: c) um vogal.
  287. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  288. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  289. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  290. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  291. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  292. Texto do artigo, página 7: c) um secretário; e
  293. Texto do artigo, página 7: d) um tesoureiro.
  294. Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  295. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  296. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  297. Texto do artigo, página 7: b) um secretário; e
  298. Texto do artigo, página 7: c) um vogal.
  299. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  300. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  301. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  303. Texto do artigo, página 7: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  304. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  306. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  309. Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  311. Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  313. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e dissolução)
  314. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  315. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  316. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  317. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  318. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  320. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 7: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ajuda Vida:
  323. Texto do artigo, página 7: a) Florência José António, nascido aos 09/05/1992, portador de BI. n.º 030605666762N, solteiro, filho de José António e de Maria Carlos, natural de Malema;
  324. Texto do artigo, página 7: b) Henriques João, nascido aos 13/05/1983, portador do BI. n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Malema;
  325. Texto do artigo, página 7: c) Nema Maria Mateus, nascida aos 05/02/1985, portador do BI. n.º 031104278853Q, solteiro, filho de António Anasatacio Mateus e de Maria Surmia, natural de Malema;
  326. Texto do artigo, página 7: d) João Daniel Salvador, nascido aos 07/08/1985, portador do BI. n.º 030101737321Q, solteiro, filho de Salvador Piquina e de Adriana Pedro, natural de Malema;
  327. Texto do artigo, página 7: e) Laurentino Gustavo nascido aos 25/04/1989, portador do BI. n.º 030504087571C, solteira, filho de Gustavo Amido e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
  328. Texto do artigo, página 7: f) Fátima Luciano Cassalupa, nascido aos 16/05/1985,portador do BI. n.º 030607598884M, solteiro, filho de Luciano Cassalupa e de Joana Rico, natural de Malema;
  329. Texto do artigo, página 7: g) Carlitos Gustavo, nascido aos 18/04/1982, portador do BI. n.º 030100599059I, solteira, filho de Gustavo Amimo e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
  330. Texto do artigo, página 7: h) Florinda Zacarias, nascido aos 10/10/1984, portador do BI. n.º 030100460618B, solteira, filho de Zacarias Albino e de Amélia Imala, natural de Malema;
  331. Texto do artigo, página 7: i) Amisse Age, nascida aos 03/12/1995, Portador do BI n.º 030702902452M, solteira, filha de Age Braimo e de Elisa António, natural de Malema;
  332. Texto do artigo, página 7: j) Ancha Ramos Tomé, nascida aos 14/01/1967, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ramos Tomé e de Teresa Malaia, natural de Malema.
  333. Texto do artigo, página 7: Associação Akhili
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Akhili.
  337. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  338. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  341. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  342. Texto do artigo, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  343. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  344. Texto do artigo, página 8: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  345. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  346. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  347. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  348. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  349. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  350. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  351. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  352. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  353. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  354. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  355. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  356. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  357. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  358. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  359. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  360. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  361. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  362. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  363. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  364. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  365. Texto do artigo, página 8: b) um secretário; e
  366. Texto do artigo, página 8: c) um vogal.
  367. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  368. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  369. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  370. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  371. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  372. Texto do artigo, página 8: c) um secretário; e
  373. Texto do artigo, página 8: d) um tesoureiro.
  374. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  375. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  376. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  377. Texto do artigo, página 8: b) um secretário; e
  378. Texto do artigo, página 8: c) um vogal.
  379. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  380. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  381. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  383. Texto do artigo, página 8: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  384. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  385. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  386. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  388. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  389. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  390. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  391. Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  393. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e dissolução)
  394. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  395. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  397. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  398. Texto do artigo, página 8: por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  400. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
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