III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2024

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Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Akhili:
Texto do artigo · p. 8 a) Geremias dos Santos Castro, nascido aos 26/09/1988, portador de BI n.º 030100058807F, Solteiro, filho de Castro Manuel e de Lúcia Chelia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 b) Monoca Ramiro Alcene, nascido aos 24/10/2002, portador do BI n.º 040108876173F, solteiro, filho de Ramiro Alcene e de Páscoa Gemusse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 c) Bonifácio José, nascida aos 06/08/1996, portador do BI n.º 030607430165F, solteiro, filho de José Manuel e de Amélia Américo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 d) Fânia António Lucas, nascido aos 21/07/1996, portador do BI n.º 030604271727I, solteiro, filho de António Lucas e de Auema Atipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 e) Benilda António Lucas, nascido aos 09/02/1993, portador do BI n.º 030606961454F, solteira, filho de António Lucas e de Sukutuete Zimba, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 f) Agostinho João Fernando, nascido aos 26/02/2000, portador do BI n.º 030602032046A, solteiro, filho de João Fernando e de Mariana Erneque Sicote, natural de Malema; g)Clara Silvano, nascido aos 03/08/1993, portador do BI n.º 030604082472N, solteira, filho de Silvano Rumieque e de Maria Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 h) Élcio Francisco Cardoso, nascido aos 11/04/1991, portador do BI n.º 041100521091Q, solteira, filho de Francisco Cardoso e de Isabel da Cruz Muthipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 i) Teresa Manuel Tesoura, nascida aos 14/12/1987, Portador do BI n.º 030602181818C, solteira, filha de Manuel Tesoura e de Rosa da Costa Perreira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 j) Adélia Júlio, nascida aos 02/08/1987, portador do BI n.º 030600471511N, solteira, filha de Júlio Paulo e de Amuquilha Muapareia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 9 Associação Combate a Pobreza
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Combate a Pobreza.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 9 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 9 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 9 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 9 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 9 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) É relação nominal dos membros Associação Combate a Pobreza:
Texto do artigo · p. 9 a) Estêvão Mário Roaneque, nascido aos 08/07/1978, portador de BI n.º 030607689252D, solteiro, filho de Mário Roaneque e de Luísa Lorenço, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 b) Alcorina Anlicana, nascida aos 04/07/1971, portador do BI n.º 030607699836B, solteira, filha de Canlicana Macuncha e de Alimihana Cuchaneque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 c) Rogerio José Ernesto, nascido aos 14/04/1993, portador do BI n.º 030607508449P, solteiro, filho de José Ernesto e de Adelaide Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 d) Elisa Lourenço, nascida aos 04/09/1962, portador do BI n.º 030102625963I, solteira, filha de Lourenço e de Luísa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 e) José Paulino, nascido aos 01/01/1971, portador do BI n.º 030607509442C, solteiro, filho de Paulino Umpuanaue e de Maria Semente, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 f)David Paulino, nascido aos 25/07/1990, portador do BI n.º 030607499611M, solteiro, filho de Paulino Cojessane e de Maria Lanquinesse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 g) Maria Wiquinesse, nascida aos 21/03/1959, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Wiquinesse e de Marta, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 h) Alverino Estêvão Mário, nascido aos 28/12/1998, portador do BI n.º 030608870877J, solteiro, filho de Estêvão Mário e de Rosa Ernesto, natural de Malema; i)Benilda Lucas, nascida aos 27/09/1996, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Lucas e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 j) Amadio Bernardo Munaiua, nascido aos 15/04/1983, portador do BI n.º 030607430004S, solteiro, filho de Bernardo Munaiua e de Rita Canhinga, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 10 Associação Força de Vontade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Força de Vontade.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 c) um vogal. Oito) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 10 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção – A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) É relação nominal dos membros Associação Força da Vontade:
Texto do artigo · p. 11 a) Jacinto Alfredo João Campos, nascido aos 11/03/1994, portador de BI n.º 030106676483M, solteiro, filho de João Alfredo Campos e de Ricardina Fontes, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 b) Jorgina Adolfo Nripo, nascido aos 29/04/1995, portador do BI n.º 030607420754S, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 c) Suraia Adolfo Nripo, nascida aos 28/08/2003, portador do BI n.º 030608870482B, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 d) Eliassara Ricardo, nascido aos 01/01/1997, portador do BI n.º 030102625963I, solteiro, filho de Ricardo Domingos e de Luísa Afonso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 e) Recardina Sueleque, nascido aos 06/08/1971, portador do BI n.º 030602032308F, solteira, filho de Sueleque Pinto e de Julieta Muncupa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 f) Clarménia Adolfo Nripo, nascido aos 28/02/2000, portador do BI n.º 030607430175Q, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 g) Mónica Martinho Wilssone, nascido aos 03/02/1999, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filho de Martinho Wilssone e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 h) Jorgina manuel Armando, nascido aos 04/11/1998, portador do BI n.º 030632795676I, solteira, filho de Manuel Armando e de Rosalina Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 i) Luciana Arissone, nascida aos 01/01/1963, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Arissone Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 j) Josafeta Ricardo, nascida aos 21/11/1993, portador do BI n.º 030601003540F, solteira, filha de Ricardo Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 11 Associação Ingewa
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ingewa.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
Texto do artigo · p. 11 Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 11 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 11 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ingewa:
Texto do artigo · p. 12 a) Armando Siqueiro Macoropa, nascido aos 20/12/1965, portador de BI n.º 030607932923F, Solteiro, filho de Siqueiro Marocopa e de Rita Navua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 b) Adelaide Lázaro Rupeque, nascida aos 09/04/1975, portador do BI n.º 030607599046I, solteira, filha de Lázaro Rupeque e de Marta Miniqua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 c) Paulo Jessemane, nascido aos 25/06/1964, portador do BI n.º 030607195212F, solteiro, filho de Jessemane Sissa e de Toriha Munamaca, natural de Malema; d)Zido Siqueiro, nascido aos 11/09/1986, portador do BI n.º 03060644277I, solteiro, filho de Siqueiro Macoropa e de Rita Navua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 e) Ernesto Navua Mulapa, nascido aos 23/08/1953, portador do BI n.º 030607700112Q, solteiro, filho de Navua Mulapa e de Aissa Namalele, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 f) Kinson Zacarias Castomo, nascido aos 26/09/1997, portador do BI n.º 030607501444S, solteiro, filho de Zacarias Castomo e de Adelaide Siqueiro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 g) Gonçalves Carlos Agostinho, nascido aos 24/04/1996, portador do BI n.º 030607689015J, solteiro, filho de Carlos Agostinho e de Marieta joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 h) Alina Mualicona Nicala, nascido aos 03/03/1962, portador do BI
Texto do artigo · p. 12 n.º 030607688987D, solteira, filha de Mualicona Nicala e de Rita Muriscopo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 i) José Francisco Artur, nascido aos 04/04/1993, Portador do BI n.º 030607689023P, solteiro, filho de Francisco Artur e de Rosa Siveleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 j) Júlio Ernesto Leveque, nascido aos 03/06/1995, portador do BI n.º 030607175672B, solteiro, filho de Ernesto Leveque e de Teresa André, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 12 Associação Noreriwa
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Noreriwa.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo, na Comunidade de Chipaca.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 12 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 12 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) É relação nominal dos membros da Associação de Noreriwa:
Texto do artigo · p. 13 a) Momade Mahando, nascido aos 20/02/2002, portador de BI n.º 030607209881D, solteiro, filho de Mahando Momade e de Juliana Tarde, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 b) Mahando Momade, nascido aos 03/06/1964, portador do BI n.º 030607499627A, solteiro, filho de Momade Abacar e de Chapusara Sede, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 c) Maria Anita Caetano, nascida aos 27/06/1959, portador do BI n.º 030602032382J, solteira, filha de Caetano Elias Laquela e de Emélia Preto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 d) Elisa Rui Siqueiro, nascida aos 25/06/1975, portador do BI n.º 030607598478A, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 e) Espeta Francisco Anticene, nascida aos 17/02/2002, portador do BI n.º 030607689159J, solteira, filha de Francisco Antecene e de Verónica Gulete, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 f) Litos Mahando Momade, nascido aos 09/07/1993, portador do BI n.º 030607499318N, solteiro, filho de Mahando Momade e de Alima Muhiene, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 g) Cacílda Rui Siqueira, nascida aos 01/01/1983, portador do BI n.º 0306076872393N, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Helena Joaquím, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 h) Juliana Tarde Uahula, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030607515231M, solteira, filha de Tarde Uahula e de Marta Amisse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 i) Géssica Armindo, nascida aos 27/06/2003, Portador do BI n.º 030607541843D, solteira, filha de Armindo Baciano e de Cacílda Rui, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 j) Assane Francisco Marcelino, nascido aos 26/07/2001, portador do BI n.º 030607515470N, solteiro, filho de Francisco Marcelino e de Eustáquia João Baptista, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Associação Nrowe None
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Nrowe None.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 13 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 13 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 13 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 14 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 14 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 14 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Nrowe None:
Texto do artigo · p. 14 a) Leocatia Joaquim Amitone, nascida aos 06/08/1995, portador de BI n.º 030605666894P, solteira, filha de Joaquim Amitone e de Marieta Canchariua, natural de Malema;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Akhili:
  3. Texto do artigo, página 8: a) Geremias dos Santos Castro, nascido aos 26/09/1988, portador de BI n.º 030100058807F, Solteiro, filho de Castro Manuel e de Lúcia Chelia, natural de Malema;
  4. Texto do artigo, página 8: b) Monoca Ramiro Alcene, nascido aos 24/10/2002, portador do BI n.º 040108876173F, solteiro, filho de Ramiro Alcene e de Páscoa Gemusse, natural de Malema;
  5. Texto do artigo, página 8: c) Bonifácio José, nascida aos 06/08/1996, portador do BI n.º 030607430165F, solteiro, filho de José Manuel e de Amélia Américo, natural de Malema;
  6. Texto do artigo, página 8: d) Fânia António Lucas, nascido aos 21/07/1996, portador do BI n.º 030604271727I, solteiro, filho de António Lucas e de Auema Atipo, natural de Malema;
  7. Texto do artigo, página 8: e) Benilda António Lucas, nascido aos 09/02/1993, portador do BI n.º 030606961454F, solteira, filho de António Lucas e de Sukutuete Zimba, natural de Malema;
  8. Texto do artigo, página 8: f) Agostinho João Fernando, nascido aos 26/02/2000, portador do BI n.º 030602032046A, solteiro, filho de João Fernando e de Mariana Erneque Sicote, natural de Malema; g)Clara Silvano, nascido aos 03/08/1993, portador do BI n.º 030604082472N, solteira, filho de Silvano Rumieque e de Maria Alberto, natural de Malema;
  9. Texto do artigo, página 8: h) Élcio Francisco Cardoso, nascido aos 11/04/1991, portador do BI n.º 041100521091Q, solteira, filho de Francisco Cardoso e de Isabel da Cruz Muthipo, natural de Malema;
  10. Texto do artigo, página 8: i) Teresa Manuel Tesoura, nascida aos 14/12/1987, Portador do BI n.º 030602181818C, solteira, filha de Manuel Tesoura e de Rosa da Costa Perreira, natural de Malema;
  11. Texto do artigo, página 8: j) Adélia Júlio, nascida aos 02/08/1987, portador do BI n.º 030600471511N, solteira, filha de Júlio Paulo e de Amuquilha Muapareia, natural de Malema.
  12. Texto do artigo, página 9: Associação Combate a Pobreza
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Combate a Pobreza.
  16. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  22. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  23. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  24. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  25. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  26. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  30. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  31. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
  32. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  35. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  37. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  38. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  39. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  40. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  41. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  42. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  43. Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
  44. Texto do artigo, página 9: b) um secretário; e
  45. Texto do artigo, página 9: c) um vogal.
  46. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  47. Texto do artigo, página 9: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  48. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  49. Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
  50. Texto do artigo, página 9: b) um vice-presidente;
  51. Texto do artigo, página 9: c) um secretário; e
  52. Texto do artigo, página 9: d) um tesoureiro.
  53. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  54. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  55. Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
  56. Texto do artigo, página 9: b) um secretário; e
  57. Texto do artigo, página 9: c) um vogal.
  58. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  59. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  60. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  63. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  64. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  65. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  67. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  68. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  69. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  70. Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  72. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e dissolução)
  73. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  74. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  77. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  79. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  80. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Dois) É relação nominal dos membros Associação Combate a Pobreza:
  82. Texto do artigo, página 9: a) Estêvão Mário Roaneque, nascido aos 08/07/1978, portador de BI n.º 030607689252D, solteiro, filho de Mário Roaneque e de Luísa Lorenço, natural de Malema;
  83. Texto do artigo, página 9: b) Alcorina Anlicana, nascida aos 04/07/1971, portador do BI n.º 030607699836B, solteira, filha de Canlicana Macuncha e de Alimihana Cuchaneque, natural de Malema;
  84. Texto do artigo, página 9: c) Rogerio José Ernesto, nascido aos 14/04/1993, portador do BI n.º 030607508449P, solteiro, filho de José Ernesto e de Adelaide Fernando, natural de Malema;
  85. Texto do artigo, página 9: d) Elisa Lourenço, nascida aos 04/09/1962, portador do BI n.º 030102625963I, solteira, filha de Lourenço e de Luísa, natural de Malema;
  86. Texto do artigo, página 9: e) José Paulino, nascido aos 01/01/1971, portador do BI n.º 030607509442C, solteiro, filho de Paulino Umpuanaue e de Maria Semente, natural de Malema;
  87. Texto do artigo, página 10: f)David Paulino, nascido aos 25/07/1990, portador do BI n.º 030607499611M, solteiro, filho de Paulino Cojessane e de Maria Lanquinesse, natural de Malema;
  88. Texto do artigo, página 10: g) Maria Wiquinesse, nascida aos 21/03/1959, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Wiquinesse e de Marta, natural de Malema;
  89. Texto do artigo, página 10: h) Alverino Estêvão Mário, nascido aos 28/12/1998, portador do BI n.º 030608870877J, solteiro, filho de Estêvão Mário e de Rosa Ernesto, natural de Malema; i)Benilda Lucas, nascida aos 27/09/1996, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Lucas e de Joaquina, natural de Malema;
  90. Texto do artigo, página 10: j) Amadio Bernardo Munaiua, nascido aos 15/04/1983, portador do BI n.º 030607430004S, solteiro, filho de Bernardo Munaiua e de Rita Canhinga, natural de Malema.
  91. Texto do artigo, página 10: Associação Força de Vontade
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Força de Vontade.
  95. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  96. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  99. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  100. Texto do artigo, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  101. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  102. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  103. Texto do artigo, página 10: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  104. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  105. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  107. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  109. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  110. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
  111. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  114. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  115. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  116. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  117. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  118. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  119. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  120. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  121. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  122. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  123. Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
  124. Texto do artigo, página 10: c) um vogal. Oito) A idade mínima permitida é de
  125. Texto do artigo, página 10: 18 anos.
  126. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  127. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  128. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  129. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  130. Texto do artigo, página 10: c) um secretário; e
  131. Texto do artigo, página 10: d) um tesoureiro.
  132. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  133. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  134. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  135. Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
  136. Texto do artigo, página 10: c) um vogal.
  137. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  138. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  139. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  141. Texto do artigo, página 10: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  142. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  143. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  144. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  146. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  147. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  148. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  149. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  151. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e dissolução)
  152. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  153. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  154. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  155. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  156. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  158. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  159. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Dois) É relação nominal dos membros Associação Força da Vontade:
  161. Texto do artigo, página 11: a) Jacinto Alfredo João Campos, nascido aos 11/03/1994, portador de BI n.º 030106676483M, solteiro, filho de João Alfredo Campos e de Ricardina Fontes, natural de Malema;
  162. Texto do artigo, página 11: b) Jorgina Adolfo Nripo, nascido aos 29/04/1995, portador do BI n.º 030607420754S, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
  163. Texto do artigo, página 11: c) Suraia Adolfo Nripo, nascida aos 28/08/2003, portador do BI n.º 030608870482B, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
  164. Texto do artigo, página 11: d) Eliassara Ricardo, nascido aos 01/01/1997, portador do BI n.º 030102625963I, solteiro, filho de Ricardo Domingos e de Luísa Afonso, natural de Malema;
  165. Texto do artigo, página 11: e) Recardina Sueleque, nascido aos 06/08/1971, portador do BI n.º 030602032308F, solteira, filho de Sueleque Pinto e de Julieta Muncupa, natural de Malema;
  166. Texto do artigo, página 11: f) Clarménia Adolfo Nripo, nascido aos 28/02/2000, portador do BI n.º 030607430175Q, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
  167. Texto do artigo, página 11: g) Mónica Martinho Wilssone, nascido aos 03/02/1999, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filho de Martinho Wilssone e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
  168. Texto do artigo, página 11: h) Jorgina manuel Armando, nascido aos 04/11/1998, portador do BI n.º 030632795676I, solteira, filho de Manuel Armando e de Rosalina Júlio, natural de Malema;
  169. Texto do artigo, página 11: i) Luciana Arissone, nascida aos 01/01/1963, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Arissone Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
  170. Texto do artigo, página 11: j) Josafeta Ricardo, nascida aos 21/11/1993, portador do BI n.º 030601003540F, solteira, filha de Ricardo Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
  171. Texto do artigo, página 11: Associação Ingewa
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  173. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ingewa.
  175. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
  176. Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  177. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  180. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  181. Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  182. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  183. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  184. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  185. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  187. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  189. Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  190. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  191. Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  192. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  193. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  194. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  195. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  196. Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  197. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  198. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  199. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  200. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  201. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  202. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  203. Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
  204. Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
  205. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  206. Texto do artigo, página 11: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  207. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  208. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  209. Texto do artigo, página 11: b) um vice-presidente;
  210. Texto do artigo, página 11: c) um secretário; e
  211. Texto do artigo, página 11: d) um tesoureiro.
  212. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  213. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  214. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  215. Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
  216. Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
  217. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  218. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  219. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  221. Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  222. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  223. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  224. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  226. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  227. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  228. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  231. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e dissolução)
  232. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  233. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  234. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  235. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  236. Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  238. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  239. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ingewa:
  241. Texto do artigo, página 12: a) Armando Siqueiro Macoropa, nascido aos 20/12/1965, portador de BI n.º 030607932923F, Solteiro, filho de Siqueiro Marocopa e de Rita Navua, natural de Malema;
  242. Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Lázaro Rupeque, nascida aos 09/04/1975, portador do BI n.º 030607599046I, solteira, filha de Lázaro Rupeque e de Marta Miniqua, natural de Malema;
  243. Texto do artigo, página 12: c) Paulo Jessemane, nascido aos 25/06/1964, portador do BI n.º 030607195212F, solteiro, filho de Jessemane Sissa e de Toriha Munamaca, natural de Malema; d)Zido Siqueiro, nascido aos 11/09/1986, portador do BI n.º 03060644277I, solteiro, filho de Siqueiro Macoropa e de Rita Navua, natural de Malema;
  244. Texto do artigo, página 12: e) Ernesto Navua Mulapa, nascido aos 23/08/1953, portador do BI n.º 030607700112Q, solteiro, filho de Navua Mulapa e de Aissa Namalele, natural de Malema;
  245. Texto do artigo, página 12: f) Kinson Zacarias Castomo, nascido aos 26/09/1997, portador do BI n.º 030607501444S, solteiro, filho de Zacarias Castomo e de Adelaide Siqueiro, natural de Malema;
  246. Texto do artigo, página 12: g) Gonçalves Carlos Agostinho, nascido aos 24/04/1996, portador do BI n.º 030607689015J, solteiro, filho de Carlos Agostinho e de Marieta joaquim, natural de Malema;
  247. Texto do artigo, página 12: h) Alina Mualicona Nicala, nascido aos 03/03/1962, portador do BI
  248. Texto do artigo, página 12: n.º 030607688987D, solteira, filha de Mualicona Nicala e de Rita Muriscopo, natural de Malema;
  249. Texto do artigo, página 12: i) José Francisco Artur, nascido aos 04/04/1993, Portador do BI n.º 030607689023P, solteiro, filho de Francisco Artur e de Rosa Siveleque, natural de Malema;
  250. Texto do artigo, página 12: j) Júlio Ernesto Leveque, nascido aos 03/06/1995, portador do BI n.º 030607175672B, solteiro, filho de Ernesto Leveque e de Teresa André, natural de Malema.
  251. Texto do artigo, página 12: Associação Noreriwa
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Noreriwa.
  255. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo, na Comunidade de Chipaca.
  256. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  259. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  260. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  261. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  262. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  263. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  264. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  265. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  267. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  269. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  270. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  271. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  272. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  274. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  275. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  276. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  277. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  278. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  279. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  280. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  281. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  282. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  283. Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
  284. Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
  285. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  286. Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  287. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  288. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  289. Texto do artigo, página 12: b) um vice-presidente;
  290. Texto do artigo, página 12: c) um secretário; e
  291. Texto do artigo, página 12: d) um tesoureiro.
  292. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  293. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  294. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  295. Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
  296. Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
  297. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  298. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  301. Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  302. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  303. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  304. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  306. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  307. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  308. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  309. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  311. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e dissolução)
  312. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  313. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  314. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  315. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  316. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  318. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  319. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Dois) É relação nominal dos membros da Associação de Noreriwa:
  321. Texto do artigo, página 13: a) Momade Mahando, nascido aos 20/02/2002, portador de BI n.º 030607209881D, solteiro, filho de Mahando Momade e de Juliana Tarde, natural de Malema;
  322. Texto do artigo, página 13: b) Mahando Momade, nascido aos 03/06/1964, portador do BI n.º 030607499627A, solteiro, filho de Momade Abacar e de Chapusara Sede, natural de Malema;
  323. Texto do artigo, página 13: c) Maria Anita Caetano, nascida aos 27/06/1959, portador do BI n.º 030602032382J, solteira, filha de Caetano Elias Laquela e de Emélia Preto, natural de Malema;
  324. Texto do artigo, página 13: d) Elisa Rui Siqueiro, nascida aos 25/06/1975, portador do BI n.º 030607598478A, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Joaquim, natural de Malema;
  325. Texto do artigo, página 13: e) Espeta Francisco Anticene, nascida aos 17/02/2002, portador do BI n.º 030607689159J, solteira, filha de Francisco Antecene e de Verónica Gulete, natural de Malema;
  326. Texto do artigo, página 13: f) Litos Mahando Momade, nascido aos 09/07/1993, portador do BI n.º 030607499318N, solteiro, filho de Mahando Momade e de Alima Muhiene, natural de Malema;
  327. Texto do artigo, página 13: g) Cacílda Rui Siqueira, nascida aos 01/01/1983, portador do BI n.º 0306076872393N, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Helena Joaquím, natural de Malema;
  328. Texto do artigo, página 13: h) Juliana Tarde Uahula, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030607515231M, solteira, filha de Tarde Uahula e de Marta Amisse, natural de Malema;
  329. Texto do artigo, página 13: i) Géssica Armindo, nascida aos 27/06/2003, Portador do BI n.º 030607541843D, solteira, filha de Armindo Baciano e de Cacílda Rui, natural de Malema;
  330. Texto do artigo, página 13: j) Assane Francisco Marcelino, nascido aos 26/07/2001, portador do BI n.º 030607515470N, solteiro, filho de Francisco Marcelino e de Eustáquia João Baptista, natural de Malema.
  331. Texto do artigo, página 13: Associação Nrowe None
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Nrowe None.
  335. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  339. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  340. Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  341. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  342. Texto do artigo, página 13: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  343. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  344. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  345. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  347. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  349. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  350. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  351. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  352. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  353. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  354. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  355. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  356. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  357. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  358. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  359. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  360. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  361. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  362. Texto do artigo, página 13: a) um presidente;
  363. Texto do artigo, página 13: b) um secretário; e
  364. Texto do artigo, página 13: c) um vogal.
  365. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  366. Texto do artigo, página 14: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  367. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  368. Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
  369. Texto do artigo, página 14: b) um vice-presidente;
  370. Texto do artigo, página 14: c) um secretário; e
  371. Texto do artigo, página 14: d) um tesoureiro.
  372. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  373. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  374. Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
  375. Texto do artigo, página 14: b) um secretário; e
  376. Texto do artigo, página 14: c) um vogal.
  377. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  378. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  379. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  381. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  382. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  383. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  384. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  385. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  386. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  387. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  388. Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  390. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e dissolução)
  391. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  392. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  393. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  394. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  395. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  397. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  398. Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Nrowe None:
  400. Texto do artigo, página 14: a) Leocatia Joaquim Amitone, nascida aos 06/08/1995, portador de BI n.º 030605666894P, solteira, filha de Joaquim Amitone e de Marieta Canchariua, natural de Malema;
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