III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2024
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- Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Akhili:
- Texto do artigo, página 8: a) Geremias dos Santos Castro, nascido aos 26/09/1988, portador de BI n.º 030100058807F, Solteiro, filho de Castro Manuel e de Lúcia Chelia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: b) Monoca Ramiro Alcene, nascido aos 24/10/2002, portador do BI n.º 040108876173F, solteiro, filho de Ramiro Alcene e de Páscoa Gemusse, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: c) Bonifácio José, nascida aos 06/08/1996, portador do BI n.º 030607430165F, solteiro, filho de José Manuel e de Amélia Américo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: d) Fânia António Lucas, nascido aos 21/07/1996, portador do BI n.º 030604271727I, solteiro, filho de António Lucas e de Auema Atipo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: e) Benilda António Lucas, nascido aos 09/02/1993, portador do BI n.º 030606961454F, solteira, filho de António Lucas e de Sukutuete Zimba, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: f) Agostinho João Fernando, nascido aos 26/02/2000, portador do BI n.º 030602032046A, solteiro, filho de João Fernando e de Mariana Erneque Sicote, natural de Malema; g)Clara Silvano, nascido aos 03/08/1993, portador do BI n.º 030604082472N, solteira, filho de Silvano Rumieque e de Maria Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: h) Élcio Francisco Cardoso, nascido aos 11/04/1991, portador do BI n.º 041100521091Q, solteira, filho de Francisco Cardoso e de Isabel da Cruz Muthipo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: i) Teresa Manuel Tesoura, nascida aos 14/12/1987, Portador do BI n.º 030602181818C, solteira, filha de Manuel Tesoura e de Rosa da Costa Perreira, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: j) Adélia Júlio, nascida aos 02/08/1987, portador do BI n.º 030600471511N, solteira, filha de Júlio Paulo e de Amuquilha Muapareia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 9: Associação Combate a Pobreza
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Combate a Pobreza.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 9: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 9: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 9: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 9: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 9: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 9: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 9: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 9: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 9: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) É relação nominal dos membros Associação Combate a Pobreza:
- Texto do artigo, página 9: a) Estêvão Mário Roaneque, nascido aos 08/07/1978, portador de BI n.º 030607689252D, solteiro, filho de Mário Roaneque e de Luísa Lorenço, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: b) Alcorina Anlicana, nascida aos 04/07/1971, portador do BI n.º 030607699836B, solteira, filha de Canlicana Macuncha e de Alimihana Cuchaneque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: c) Rogerio José Ernesto, nascido aos 14/04/1993, portador do BI n.º 030607508449P, solteiro, filho de José Ernesto e de Adelaide Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: d) Elisa Lourenço, nascida aos 04/09/1962, portador do BI n.º 030102625963I, solteira, filha de Lourenço e de Luísa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: e) José Paulino, nascido aos 01/01/1971, portador do BI n.º 030607509442C, solteiro, filho de Paulino Umpuanaue e de Maria Semente, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: f)David Paulino, nascido aos 25/07/1990, portador do BI n.º 030607499611M, solteiro, filho de Paulino Cojessane e de Maria Lanquinesse, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: g) Maria Wiquinesse, nascida aos 21/03/1959, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Wiquinesse e de Marta, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: h) Alverino Estêvão Mário, nascido aos 28/12/1998, portador do BI n.º 030608870877J, solteiro, filho de Estêvão Mário e de Rosa Ernesto, natural de Malema; i)Benilda Lucas, nascida aos 27/09/1996, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Lucas e de Joaquina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: j) Amadio Bernardo Munaiua, nascido aos 15/04/1983, portador do BI n.º 030607430004S, solteiro, filho de Bernardo Munaiua e de Rita Canhinga, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 10: Associação Força de Vontade
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Força de Vontade.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 10: c) um vogal. Oito) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 10: 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 10: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 10: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 10: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) É relação nominal dos membros Associação Força da Vontade:
- Texto do artigo, página 11: a) Jacinto Alfredo João Campos, nascido aos 11/03/1994, portador de BI n.º 030106676483M, solteiro, filho de João Alfredo Campos e de Ricardina Fontes, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: b) Jorgina Adolfo Nripo, nascido aos 29/04/1995, portador do BI n.º 030607420754S, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: c) Suraia Adolfo Nripo, nascida aos 28/08/2003, portador do BI n.º 030608870482B, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: d) Eliassara Ricardo, nascido aos 01/01/1997, portador do BI n.º 030102625963I, solteiro, filho de Ricardo Domingos e de Luísa Afonso, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: e) Recardina Sueleque, nascido aos 06/08/1971, portador do BI n.º 030602032308F, solteira, filho de Sueleque Pinto e de Julieta Muncupa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: f) Clarménia Adolfo Nripo, nascido aos 28/02/2000, portador do BI n.º 030607430175Q, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: g) Mónica Martinho Wilssone, nascido aos 03/02/1999, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filho de Martinho Wilssone e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: h) Jorgina manuel Armando, nascido aos 04/11/1998, portador do BI n.º 030632795676I, solteira, filho de Manuel Armando e de Rosalina Júlio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: i) Luciana Arissone, nascida aos 01/01/1963, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Arissone Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: j) Josafeta Ricardo, nascida aos 21/11/1993, portador do BI n.º 030601003540F, solteira, filha de Ricardo Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 11: Associação Ingewa
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ingewa.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
- Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 11: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 11: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 11: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 11: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ingewa:
- Texto do artigo, página 12: a) Armando Siqueiro Macoropa, nascido aos 20/12/1965, portador de BI n.º 030607932923F, Solteiro, filho de Siqueiro Marocopa e de Rita Navua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Lázaro Rupeque, nascida aos 09/04/1975, portador do BI n.º 030607599046I, solteira, filha de Lázaro Rupeque e de Marta Miniqua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: c) Paulo Jessemane, nascido aos 25/06/1964, portador do BI n.º 030607195212F, solteiro, filho de Jessemane Sissa e de Toriha Munamaca, natural de Malema; d)Zido Siqueiro, nascido aos 11/09/1986, portador do BI n.º 03060644277I, solteiro, filho de Siqueiro Macoropa e de Rita Navua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: e) Ernesto Navua Mulapa, nascido aos 23/08/1953, portador do BI n.º 030607700112Q, solteiro, filho de Navua Mulapa e de Aissa Namalele, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: f) Kinson Zacarias Castomo, nascido aos 26/09/1997, portador do BI n.º 030607501444S, solteiro, filho de Zacarias Castomo e de Adelaide Siqueiro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: g) Gonçalves Carlos Agostinho, nascido aos 24/04/1996, portador do BI n.º 030607689015J, solteiro, filho de Carlos Agostinho e de Marieta joaquim, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: h) Alina Mualicona Nicala, nascido aos 03/03/1962, portador do BI
- Texto do artigo, página 12: n.º 030607688987D, solteira, filha de Mualicona Nicala e de Rita Muriscopo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: i) José Francisco Artur, nascido aos 04/04/1993, Portador do BI n.º 030607689023P, solteiro, filho de Francisco Artur e de Rosa Siveleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: j) Júlio Ernesto Leveque, nascido aos 03/06/1995, portador do BI n.º 030607175672B, solteiro, filho de Ernesto Leveque e de Teresa André, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 12: Associação Noreriwa
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Noreriwa.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo, na Comunidade de Chipaca.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 12: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 12: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 12: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) É relação nominal dos membros da Associação de Noreriwa:
- Texto do artigo, página 13: a) Momade Mahando, nascido aos 20/02/2002, portador de BI n.º 030607209881D, solteiro, filho de Mahando Momade e de Juliana Tarde, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: b) Mahando Momade, nascido aos 03/06/1964, portador do BI n.º 030607499627A, solteiro, filho de Momade Abacar e de Chapusara Sede, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: c) Maria Anita Caetano, nascida aos 27/06/1959, portador do BI n.º 030602032382J, solteira, filha de Caetano Elias Laquela e de Emélia Preto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: d) Elisa Rui Siqueiro, nascida aos 25/06/1975, portador do BI n.º 030607598478A, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Joaquim, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: e) Espeta Francisco Anticene, nascida aos 17/02/2002, portador do BI n.º 030607689159J, solteira, filha de Francisco Antecene e de Verónica Gulete, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: f) Litos Mahando Momade, nascido aos 09/07/1993, portador do BI n.º 030607499318N, solteiro, filho de Mahando Momade e de Alima Muhiene, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: g) Cacílda Rui Siqueira, nascida aos 01/01/1983, portador do BI n.º 0306076872393N, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Helena Joaquím, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: h) Juliana Tarde Uahula, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030607515231M, solteira, filha de Tarde Uahula e de Marta Amisse, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: i) Géssica Armindo, nascida aos 27/06/2003, Portador do BI n.º 030607541843D, solteira, filha de Armindo Baciano e de Cacílda Rui, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: j) Assane Francisco Marcelino, nascido aos 26/07/2001, portador do BI n.º 030607515470N, solteiro, filho de Francisco Marcelino e de Eustáquia João Baptista, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Associação Nrowe None
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Nrowe None.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 13: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 13: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 13: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 13: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 14: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 14: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 14: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 14: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 14: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 14: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Nrowe None:
- Texto do artigo, página 14: a) Leocatia Joaquim Amitone, nascida aos 06/08/1995, portador de BI n.º 030605666894P, solteira, filha de Joaquim Amitone e de Marieta Canchariua, natural de Malema;
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- Certidão de registo Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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