III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2024
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- Texto do artigo, página 14: b) Isaura Vianel Rapissone, nascida aos 05/06/1982, portador do BI n.º 030608870584A, solteira, filha de Vianel Rapissone e de Julieta Inácio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: c) Estela Carlos, nascida aos 16/12/1994, portador do BI n.º 030105279892D, solteira filha de Carlos e de Merina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: d) Benedita Abrão, nascida aos 10/07/1993, portador do BI n.º 031206102678N, solteira, filha de Abrão Mandasse e de Helena Pedro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: e) Helena Pedro, nascida aos 05/05/1975, portador do BI n.º 030604555568B, solteira, filha de Pedro e de Inês, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: f) Madalena Albino Quitione, nascida aos 03/07/1977, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Albino Quitione e de Filomena, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: g) Delfina Jorge Mulumpua, nascida aos 20/06/1988, portador do BI n.º 030607684555N, solteira, filha de Jorge e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: h) Cecília Zacarias, nascida aos 07/03/1962, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias e de Joana, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: i) Zito Arnaldo Martinho, nascido aos 05/03/2003, Portador do BI n.º 030608870193B, solteiro, filho de Arnaldo Martinho e de Linda José, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: j) Marina Inácio José, nascida aos 05/08/1976, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Inácio e de Rosa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 14: Associação Olactha Nuke
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olactha Nuke.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na Comunidade de Nataleia.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é,
- Texto do artigo, página 15: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 15: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 15: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 15: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 15: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olactha Nuke:
- Texto do artigo, página 15: a) Zacarias Pedro Luciano, nascido aos 01/01/1960, portador de BI n.º 030605667003S, solteiro, filho de Luciano Chicola e de Rosa Muimela, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: b) Salvador Ernesto Paulo, nascido aos 19/09/2001, portador do BI n.º 030607640176P, solteiro, filho de Ernesto Paulo e de Belinha Razão, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: c) Benedito Januário, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030105279892D, solteiro, filho de Januário António e de Rosalina Zacarias, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: d) Ilda Carlos, nascida aos 12/08/1972, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Carlos Chicra e de Rita Saimone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: e) Rodrigues Juliano murripa, nascido aos 04/03/1976, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Juliano Murripa e de Cohaijaro Macaua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: f) Augusta Gustavo Joaquim, nascida aos 03/02/1972, portador do BI
- Texto do artigo, página 15: n.º 030605907003S, solteira, filha de Gustavo Joaquim e de Filomena Buanaly, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: g) António Assamo, nascido aos 08/08/1965, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Assamo Quirole e de Amina Maulia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: h) Estela Zacarias Pedro, nascida aos 04/09/2000, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias Pedro e de Elisete João, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: i) Carlitos Manuel Mussa, nascido aos 05/03/1990, Portador do BI n.º 030607684385S, solteiro, filho de Manuel Mussa e de Amélia Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: j) Maria Agostinho, nascida aos 18/06/1968, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 15: Associação Olima Woruwera
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Woruwera.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Nioce.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
- Texto do artigo, página 16: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 16: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 16: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 16: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olima Woruwera:
- Texto do artigo, página 16: a) Agostinho Jorge Raúl, nascido aos 04/06/1998, portador de BI n.º 030607103533B, solteiro, filho de Jorge Raúl e de Luciana Barrote, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: b) Raúl Carlos, nascido aos 16/07/1969, portador do BI n.º 030602181805F, solteiro, filho de Carlos Ila e de Jacinta Zacarias, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: c) Frederico Raúl Carlos, nascido aos 04/01/2002, portador do BI n.º 030608867692J, solteiro, filho de Raúl Carlos e de Olinda Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: d) Elsa Salvador Ernesto, nascida aos 15/05/1990, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Salvador Ernesto e de Carla, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: e) Gildo Ramos Luanda, nascido aos 15/03/2003, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Ramos Luanda e de Fátima, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: f) Madalena António Muarchaia, nascida aos 06/08/1977, portador do BI n.º 0306073396684I, solteira, filha de António Muarchaia e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: g) Ramos Luanda João, nascido aos 06/08/1975, portador do BI n.º 030606973721Q, solteiro, filho de Luanda João e de Teresa Assane, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: h) Sofia Raúl Carlos, nascida aos 12/06/2004, portador do BI n.º 030608870477J, solteira, filha de Raúl Carlos e de Olinda Manuel Jonasse, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: i) Celestina António José, nascida aos 30/05/1977, portador do BI n.º 030606967361N, solteira, filha de António José e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: j) Rofino Ramos Luanda, nascido aos 16/08/1999, portador do BI n.º 030607509484F, solteiro, filho de Ramos e de Felícia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 16: Associação Omananiha Makhalelo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha Makhalelo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede,
- Texto do artigo, página 17: Localidade de Muralelo, na Comunidade de Namiconha.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 17: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 17: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Omananiha Makhalelo:
- Texto do artigo, página 17: a) Julieta Armando, nascida aos 06/08/1969, portador de BI n.º 030608867754B, solteira, filha de Armando Malesso e de Angélica Ventura, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: b) Laurinda Mário Alberto, nascida aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030607514420Q, solteira, filha de Mário Alberto e de Maria Pinote, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: c) Filismino Florêncio, nascido aos 07/06/1984, portador do BI n.º 030105223506S, solteiro, filho de Florêncio Mussa e de Teresa Antunauira, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: d) Olga Micael Sefanias, nascida aos 07/06/1964, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Micael e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: e) Fátima Eduardo Pedro, nascida aos 05/08/1978, portador do BI n.º 030607599264S, solteira, filha de Eduardo Pedro e de Verónica Pinote, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: f) Maria Carlota André Andre, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de André e de Felícia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: g) Valentim Carlos Marques, nascido aos 01/01/1975, portador do BI n.º 030607598508M, solteiro, filho de Carlos Marques e de Maria Lapuquene, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: h) Vidalina Anselmo Arinauaia, nascida aos 26/04/1980, portador do BI n.º 030606148946D, solteira, filha de Anselmo Arinauaia e de Eustaquia Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: i) Rita Supune Cohiua, nascida aos 01/01/1960, portador do BI n.º 030607514476F, solteira, filha de Supune Cohiua e de Agnesse Sousa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: j) Alaina Simão Mateus, nascida aos 03/01/1984, portador do BI n.º 030607509478S, solteira, filha de Simão Mateus e de Olga Migael, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Associação Oruwera
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oruwera.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Namilala.
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 18: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 18: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 18: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 18: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 18: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Oruwera:
- Texto do artigo, página 18: a) Januário Alberto, nascido aos 10/01/1975, portador de BI n.º 030602903879S, solteiro, filho de Alberto Macucu e de Rita Nacuita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: b) Célio Bernardo Mário, nascido aos 20/06/1992, portador do BI n.º 030607932918A, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 19: de Bernardo Mário e de Elisa Samuel, natural de Malema; c) Armando Lapuquene, nascido aos 01/01/1958, portador do BI n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Lapuquene Imala e de Suria Muchuquenheia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: d) Isaura Januário Alberto, nascida aos 14/01/2000, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Januário e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: e) Júlio Manuel, nascido aos 04/04/1975, portador do BI n.º 030104270960S, solteiro, filho de Manuel Pente e de Laurinda Trigo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: f) Belta Manuel Mualeve, nascida aos 02/02/1981, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: g) Ernesto Cordião Macuco, nascido aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030606900856A, solteiro, filho de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: h) Saulino Francisco João, nascido aos 29/10/1986, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: i) Verónica Cardião Macuco, nascida aos 03/02/1974, portador do BI n.º 030607339495I, solteira, filha de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: j) Virgínia António Luís, nascida aos 12/02/1979, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de António e de Luísa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Associação Ovanhihana
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovanhihana.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 19: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 19: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 19: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 19: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ovanhihana:
- Texto do artigo, página 20: a) Olga Júlio Waite, nascida aos 04/02/2001, portador de BI n.º 030608871263I, solteira, filha de Júlio Waite e de Rosalina Vicente, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: b) Amôs Bento, nascido aos 12/01/1995, portador do BI n.º 030504667711A, solteiro, filho de Bento João e de Maria Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: c) Miqueias Afonso Daulo, nascido aos 26/09/1999, portador do BI n.º 031206102528M, solteiro, filho de Afonso Daulo e de Florinda Invira, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: d) Isaura Bento João, nascida aos 19/06/1992, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Bento João e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: e) Olga Pedro da Fonseca, nascida aos 14/08/1995, portador do BI n.º 030608870151A, solteira, filha de Pedro da Fonseca e de Anifa Abdala, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: f) Diolinda A Maithochera, nascida aos 05/06/1999, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de A Maitochera e de Menia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: g) Samuel Aliante João, nascido aos 07/09/2000, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Aliante João e de Maira, natural de Malema;
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- Certidão de registo Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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