III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2024

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Texto do artigo · p. 14 b) Isaura Vianel Rapissone, nascida aos 05/06/1982, portador do BI n.º 030608870584A, solteira, filha de Vianel Rapissone e de Julieta Inácio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 c) Estela Carlos, nascida aos 16/12/1994, portador do BI n.º 030105279892D, solteira filha de Carlos e de Merina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 d) Benedita Abrão, nascida aos 10/07/1993, portador do BI n.º 031206102678N, solteira, filha de Abrão Mandasse e de Helena Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 e) Helena Pedro, nascida aos 05/05/1975, portador do BI n.º 030604555568B, solteira, filha de Pedro e de Inês, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 f) Madalena Albino Quitione, nascida aos 03/07/1977, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Albino Quitione e de Filomena, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 g) Delfina Jorge Mulumpua, nascida aos 20/06/1988, portador do BI n.º 030607684555N, solteira, filha de Jorge e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 h) Cecília Zacarias, nascida aos 07/03/1962, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias e de Joana, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 i) Zito Arnaldo Martinho, nascido aos 05/03/2003, Portador do BI n.º 030608870193B, solteiro, filho de Arnaldo Martinho e de Linda José, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 j) Marina Inácio José, nascida aos 05/08/1976, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Inácio e de Rosa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 14 Associação Olactha Nuke
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olactha Nuke.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na Comunidade de Nataleia.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é,
Texto do artigo · p. 15 constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 15 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 15 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olactha Nuke:
Texto do artigo · p. 15 a) Zacarias Pedro Luciano, nascido aos 01/01/1960, portador de BI n.º 030605667003S, solteiro, filho de Luciano Chicola e de Rosa Muimela, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 b) Salvador Ernesto Paulo, nascido aos 19/09/2001, portador do BI n.º 030607640176P, solteiro, filho de Ernesto Paulo e de Belinha Razão, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 c) Benedito Januário, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030105279892D, solteiro, filho de Januário António e de Rosalina Zacarias, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 d) Ilda Carlos, nascida aos 12/08/1972, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Carlos Chicra e de Rita Saimone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 e) Rodrigues Juliano murripa, nascido aos 04/03/1976, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Juliano Murripa e de Cohaijaro Macaua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 f) Augusta Gustavo Joaquim, nascida aos 03/02/1972, portador do BI
Texto do artigo · p. 15 n.º 030605907003S, solteira, filha de Gustavo Joaquim e de Filomena Buanaly, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 g) António Assamo, nascido aos 08/08/1965, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Assamo Quirole e de Amina Maulia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 h) Estela Zacarias Pedro, nascida aos 04/09/2000, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias Pedro e de Elisete João, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 i) Carlitos Manuel Mussa, nascido aos 05/03/1990, Portador do BI n.º 030607684385S, solteiro, filho de Manuel Mussa e de Amélia Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 j) Maria Agostinho, nascida aos 18/06/1968, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 15 Associação Olima Woruwera
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Woruwera.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Nioce.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
Texto do artigo · p. 16 digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 16 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olima Woruwera:
Texto do artigo · p. 16 a) Agostinho Jorge Raúl, nascido aos 04/06/1998, portador de BI n.º 030607103533B, solteiro, filho de Jorge Raúl e de Luciana Barrote, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 b) Raúl Carlos, nascido aos 16/07/1969, portador do BI n.º 030602181805F, solteiro, filho de Carlos Ila e de Jacinta Zacarias, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 c) Frederico Raúl Carlos, nascido aos 04/01/2002, portador do BI n.º 030608867692J, solteiro, filho de Raúl Carlos e de Olinda Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 d) Elsa Salvador Ernesto, nascida aos 15/05/1990, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Salvador Ernesto e de Carla, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 e) Gildo Ramos Luanda, nascido aos 15/03/2003, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Ramos Luanda e de Fátima, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 f) Madalena António Muarchaia, nascida aos 06/08/1977, portador do BI n.º 0306073396684I, solteira, filha de António Muarchaia e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 g) Ramos Luanda João, nascido aos 06/08/1975, portador do BI n.º 030606973721Q, solteiro, filho de Luanda João e de Teresa Assane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 h) Sofia Raúl Carlos, nascida aos 12/06/2004, portador do BI n.º 030608870477J, solteira, filha de Raúl Carlos e de Olinda Manuel Jonasse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 i) Celestina António José, nascida aos 30/05/1977, portador do BI n.º 030606967361N, solteira, filha de António José e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 j) Rofino Ramos Luanda, nascido aos 16/08/1999, portador do BI n.º 030607509484F, solteiro, filho de Ramos e de Felícia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 16 Associação Omananiha Makhalelo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha Makhalelo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede,
Texto do artigo · p. 17 Localidade de Muralelo, na Comunidade de Namiconha.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 17 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 17 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 17 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 17 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 17 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 17 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 17 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 17 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Omananiha Makhalelo:
Texto do artigo · p. 17 a) Julieta Armando, nascida aos 06/08/1969, portador de BI n.º 030608867754B, solteira, filha de Armando Malesso e de Angélica Ventura, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 b) Laurinda Mário Alberto, nascida aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030607514420Q, solteira, filha de Mário Alberto e de Maria Pinote, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 c) Filismino Florêncio, nascido aos 07/06/1984, portador do BI n.º 030105223506S, solteiro, filho de Florêncio Mussa e de Teresa Antunauira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 d) Olga Micael Sefanias, nascida aos 07/06/1964, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Micael e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 e) Fátima Eduardo Pedro, nascida aos 05/08/1978, portador do BI n.º 030607599264S, solteira, filha de Eduardo Pedro e de Verónica Pinote, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 f) Maria Carlota André Andre, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de André e de Felícia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 g) Valentim Carlos Marques, nascido aos 01/01/1975, portador do BI n.º 030607598508M, solteiro, filho de Carlos Marques e de Maria Lapuquene, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 h) Vidalina Anselmo Arinauaia, nascida aos 26/04/1980, portador do BI n.º 030606148946D, solteira, filha de Anselmo Arinauaia e de Eustaquia Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 i) Rita Supune Cohiua, nascida aos 01/01/1960, portador do BI n.º 030607514476F, solteira, filha de Supune Cohiua e de Agnesse Sousa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 j) Alaina Simão Mateus, nascida aos 03/01/1984, portador do BI n.º 030607509478S, solteira, filha de Simão Mateus e de Olga Migael, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Associação Oruwera
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Oruwera.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Namilala.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 18 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 18 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 18 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Oruwera:
Texto do artigo · p. 18 a) Januário Alberto, nascido aos 10/01/1975, portador de BI n.º 030602903879S, solteiro, filho de Alberto Macucu e de Rita Nacuita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 b) Célio Bernardo Mário, nascido aos 20/06/1992, portador do BI n.º 030607932918A, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 19 de Bernardo Mário e de Elisa Samuel, natural de Malema; c) Armando Lapuquene, nascido aos 01/01/1958, portador do BI n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Lapuquene Imala e de Suria Muchuquenheia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 d) Isaura Januário Alberto, nascida aos 14/01/2000, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Januário e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 e) Júlio Manuel, nascido aos 04/04/1975, portador do BI n.º 030104270960S, solteiro, filho de Manuel Pente e de Laurinda Trigo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 f) Belta Manuel Mualeve, nascida aos 02/02/1981, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 g) Ernesto Cordião Macuco, nascido aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030606900856A, solteiro, filho de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 h) Saulino Francisco João, nascido aos 29/10/1986, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 i) Verónica Cardião Macuco, nascida aos 03/02/1974, portador do BI n.º 030607339495I, solteira, filha de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 j) Virgínia António Luís, nascida aos 12/02/1979, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de António e de Luísa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Associação Ovanhihana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovanhihana.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 19 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 19 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ovanhihana:
Texto do artigo · p. 20 a) Olga Júlio Waite, nascida aos 04/02/2001, portador de BI n.º 030608871263I, solteira, filha de Júlio Waite e de Rosalina Vicente, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 b) Amôs Bento, nascido aos 12/01/1995, portador do BI n.º 030504667711A, solteiro, filho de Bento João e de Maria Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 c) Miqueias Afonso Daulo, nascido aos 26/09/1999, portador do BI n.º 031206102528M, solteiro, filho de Afonso Daulo e de Florinda Invira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 d) Isaura Bento João, nascida aos 19/06/1992, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Bento João e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 e) Olga Pedro da Fonseca, nascida aos 14/08/1995, portador do BI n.º 030608870151A, solteira, filha de Pedro da Fonseca e de Anifa Abdala, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 f) Diolinda A Maithochera, nascida aos 05/06/1999, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de A Maitochera e de Menia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 g) Samuel Aliante João, nascido aos 07/09/2000, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Aliante João e de Maira, natural de Malema;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: b) Isaura Vianel Rapissone, nascida aos 05/06/1982, portador do BI n.º 030608870584A, solteira, filha de Vianel Rapissone e de Julieta Inácio, natural de Malema;
  2. Texto do artigo, página 14: c) Estela Carlos, nascida aos 16/12/1994, portador do BI n.º 030105279892D, solteira filha de Carlos e de Merina, natural de Malema;
  3. Texto do artigo, página 14: d) Benedita Abrão, nascida aos 10/07/1993, portador do BI n.º 031206102678N, solteira, filha de Abrão Mandasse e de Helena Pedro, natural de Malema;
  4. Texto do artigo, página 14: e) Helena Pedro, nascida aos 05/05/1975, portador do BI n.º 030604555568B, solteira, filha de Pedro e de Inês, natural de Malema;
  5. Texto do artigo, página 14: f) Madalena Albino Quitione, nascida aos 03/07/1977, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Albino Quitione e de Filomena, natural de Malema;
  6. Texto do artigo, página 14: g) Delfina Jorge Mulumpua, nascida aos 20/06/1988, portador do BI n.º 030607684555N, solteira, filha de Jorge e de Amina, natural de Malema;
  7. Texto do artigo, página 14: h) Cecília Zacarias, nascida aos 07/03/1962, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias e de Joana, natural de Malema;
  8. Texto do artigo, página 14: i) Zito Arnaldo Martinho, nascido aos 05/03/2003, Portador do BI n.º 030608870193B, solteiro, filho de Arnaldo Martinho e de Linda José, natural de Malema;
  9. Texto do artigo, página 14: j) Marina Inácio José, nascida aos 05/08/1976, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Inácio e de Rosa, natural de Malema.
  10. Texto do artigo, página 14: Associação Olactha Nuke
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olactha Nuke.
  14. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na Comunidade de Nataleia.
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
  18. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  19. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  26. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
  27. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é,
  29. Texto do artigo, página 15: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  31. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  33. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  34. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  35. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  36. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  37. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  38. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  40. Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
  42. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  43. Texto do artigo, página 15: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  44. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  45. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  46. Texto do artigo, página 15: b) um vice-presidente;
  47. Texto do artigo, página 15: c) um secretário; e
  48. Texto do artigo, página 15: d) um tesoureiro.
  49. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  50. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  52. Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
  53. Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
  54. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  55. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  58. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  60. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  62. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  63. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  67. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
  68. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  69. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  72. Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  74. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olactha Nuke:
  77. Texto do artigo, página 15: a) Zacarias Pedro Luciano, nascido aos 01/01/1960, portador de BI n.º 030605667003S, solteiro, filho de Luciano Chicola e de Rosa Muimela, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 15: b) Salvador Ernesto Paulo, nascido aos 19/09/2001, portador do BI n.º 030607640176P, solteiro, filho de Ernesto Paulo e de Belinha Razão, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 15: c) Benedito Januário, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030105279892D, solteiro, filho de Januário António e de Rosalina Zacarias, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 15: d) Ilda Carlos, nascida aos 12/08/1972, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Carlos Chicra e de Rita Saimone, natural de Malema;
  81. Texto do artigo, página 15: e) Rodrigues Juliano murripa, nascido aos 04/03/1976, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Juliano Murripa e de Cohaijaro Macaua, natural de Malema;
  82. Texto do artigo, página 15: f) Augusta Gustavo Joaquim, nascida aos 03/02/1972, portador do BI
  83. Texto do artigo, página 15: n.º 030605907003S, solteira, filha de Gustavo Joaquim e de Filomena Buanaly, natural de Malema;
  84. Texto do artigo, página 15: g) António Assamo, nascido aos 08/08/1965, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Assamo Quirole e de Amina Maulia, natural de Malema;
  85. Texto do artigo, página 15: h) Estela Zacarias Pedro, nascida aos 04/09/2000, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias Pedro e de Elisete João, natural de Malema;
  86. Texto do artigo, página 15: i) Carlitos Manuel Mussa, nascido aos 05/03/1990, Portador do BI n.º 030607684385S, solteiro, filho de Manuel Mussa e de Amélia Alberto, natural de Malema;
  87. Texto do artigo, página 15: j) Maria Agostinho, nascida aos 18/06/1968, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
  88. Texto do artigo, página 15: Associação Olima Woruwera
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  90. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Woruwera.
  92. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Nioce.
  93. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  96. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  98. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  99. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
  100. Texto do artigo, página 16: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  101. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  102. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  104. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  106. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  107. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  108. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  109. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  111. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  113. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  114. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  115. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  116. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  117. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  118. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  119. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  120. Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
  121. Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
  122. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  123. Texto do artigo, página 16: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  124. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  125. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  126. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  127. Texto do artigo, página 16: c) um secretário; e
  128. Texto do artigo, página 16: d) um tesoureiro.
  129. Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  130. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  131. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  132. Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
  133. Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
  134. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  135. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  136. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 16: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  139. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  140. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  141. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  142. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  143. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  144. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  145. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  146. Texto do artigo, página 16: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  148. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e dissolução)
  149. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  150. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  151. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  152. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  153. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  155. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  156. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 16: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olima Woruwera:
  158. Texto do artigo, página 16: a) Agostinho Jorge Raúl, nascido aos 04/06/1998, portador de BI n.º 030607103533B, solteiro, filho de Jorge Raúl e de Luciana Barrote, natural de Malema;
  159. Texto do artigo, página 16: b) Raúl Carlos, nascido aos 16/07/1969, portador do BI n.º 030602181805F, solteiro, filho de Carlos Ila e de Jacinta Zacarias, natural de Malema;
  160. Texto do artigo, página 16: c) Frederico Raúl Carlos, nascido aos 04/01/2002, portador do BI n.º 030608867692J, solteiro, filho de Raúl Carlos e de Olinda Manuel, natural de Malema;
  161. Texto do artigo, página 16: d) Elsa Salvador Ernesto, nascida aos 15/05/1990, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Salvador Ernesto e de Carla, natural de Malema;
  162. Texto do artigo, página 16: e) Gildo Ramos Luanda, nascido aos 15/03/2003, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Ramos Luanda e de Fátima, natural de Malema;
  163. Texto do artigo, página 16: f) Madalena António Muarchaia, nascida aos 06/08/1977, portador do BI n.º 0306073396684I, solteira, filha de António Muarchaia e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
  164. Texto do artigo, página 16: g) Ramos Luanda João, nascido aos 06/08/1975, portador do BI n.º 030606973721Q, solteiro, filho de Luanda João e de Teresa Assane, natural de Malema;
  165. Texto do artigo, página 16: h) Sofia Raúl Carlos, nascida aos 12/06/2004, portador do BI n.º 030608870477J, solteira, filha de Raúl Carlos e de Olinda Manuel Jonasse, natural de Malema;
  166. Texto do artigo, página 16: i) Celestina António José, nascida aos 30/05/1977, portador do BI n.º 030606967361N, solteira, filha de António José e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
  167. Texto do artigo, página 16: j) Rofino Ramos Luanda, nascido aos 16/08/1999, portador do BI n.º 030607509484F, solteiro, filho de Ramos e de Felícia, natural de Malema.
  168. Texto do artigo, página 16: Associação Omananiha Makhalelo
  169. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  170. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha Makhalelo.
  172. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede,
  173. Texto do artigo, página 17: Localidade de Muralelo, na Comunidade de Namiconha.
  174. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  177. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  178. Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  179. Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  180. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  181. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  182. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  184. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  186. Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  187. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
  188. Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  189. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  190. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  191. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  192. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  193. Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  194. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  195. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  196. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  197. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  198. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  199. Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
  200. Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
  201. Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
  202. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  203. Texto do artigo, página 17: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  204. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  205. Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
  206. Texto do artigo, página 17: b) um vice-presidente;
  207. Texto do artigo, página 17: c) um secretário; e
  208. Texto do artigo, página 17: d) um tesoureiro.
  209. Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  210. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  211. Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
  212. Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
  213. Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
  214. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  215. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  216. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  218. Texto do artigo, página 17: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  219. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  220. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  221. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  222. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  223. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  224. Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  225. Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  226. Texto do artigo, página 17: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  228. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e dissolução)
  229. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  230. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  231. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  232. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  233. Texto do artigo, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  235. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  236. Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 17: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Omananiha Makhalelo:
  238. Texto do artigo, página 17: a) Julieta Armando, nascida aos 06/08/1969, portador de BI n.º 030608867754B, solteira, filha de Armando Malesso e de Angélica Ventura, natural de Malema;
  239. Texto do artigo, página 17: b) Laurinda Mário Alberto, nascida aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030607514420Q, solteira, filha de Mário Alberto e de Maria Pinote, natural de Malema;
  240. Texto do artigo, página 17: c) Filismino Florêncio, nascido aos 07/06/1984, portador do BI n.º 030105223506S, solteiro, filho de Florêncio Mussa e de Teresa Antunauira, natural de Malema;
  241. Texto do artigo, página 17: d) Olga Micael Sefanias, nascida aos 07/06/1964, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Micael e de Rita, natural de Malema;
  242. Texto do artigo, página 17: e) Fátima Eduardo Pedro, nascida aos 05/08/1978, portador do BI n.º 030607599264S, solteira, filha de Eduardo Pedro e de Verónica Pinote, natural de Malema;
  243. Texto do artigo, página 17: f) Maria Carlota André Andre, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de André e de Felícia, natural de Malema;
  244. Texto do artigo, página 17: g) Valentim Carlos Marques, nascido aos 01/01/1975, portador do BI n.º 030607598508M, solteiro, filho de Carlos Marques e de Maria Lapuquene, natural de Malema;
  245. Texto do artigo, página 18: h) Vidalina Anselmo Arinauaia, nascida aos 26/04/1980, portador do BI n.º 030606148946D, solteira, filha de Anselmo Arinauaia e de Eustaquia Alberto, natural de Malema;
  246. Texto do artigo, página 18: i) Rita Supune Cohiua, nascida aos 01/01/1960, portador do BI n.º 030607514476F, solteira, filha de Supune Cohiua e de Agnesse Sousa, natural de Malema;
  247. Texto do artigo, página 18: j) Alaina Simão Mateus, nascida aos 03/01/1984, portador do BI n.º 030607509478S, solteira, filha de Simão Mateus e de Olga Migael, natural de Malema.
  248. Texto do artigo, página 18: Associação Oruwera
  249. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  250. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oruwera.
  252. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Namilala.
  253. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
  256. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  257. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  259. Texto do artigo, página 18: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  260. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  261. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  262. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  264. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  265. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
  266. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  267. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  268. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  269. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  270. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  271. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  272. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  273. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  274. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  275. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  276. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  277. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  278. Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
  279. Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
  280. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  281. Texto do artigo, página 18: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  282. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  283. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  284. Texto do artigo, página 18: b) um vice-presidente;
  285. Texto do artigo, página 18: c) um secretário; e
  286. Texto do artigo, página 18: d) um tesoureiro.
  287. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  288. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  289. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  290. Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
  291. Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
  292. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  293. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  294. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  295. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  296. Texto do artigo, página 18: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  297. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  298. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  299. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  300. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  301. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  302. Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  303. Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  304. Texto do artigo, página 18: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  306. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e dissolução)
  307. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  308. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  309. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  310. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  311. Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  313. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  314. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 18: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Oruwera:
  316. Texto do artigo, página 18: a) Januário Alberto, nascido aos 10/01/1975, portador de BI n.º 030602903879S, solteiro, filho de Alberto Macucu e de Rita Nacuita, natural de Malema;
  317. Texto do artigo, página 18: b) Célio Bernardo Mário, nascido aos 20/06/1992, portador do BI n.º 030607932918A, solteiro, filho
  318. Texto do artigo, página 19: de Bernardo Mário e de Elisa Samuel, natural de Malema; c) Armando Lapuquene, nascido aos 01/01/1958, portador do BI n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Lapuquene Imala e de Suria Muchuquenheia, natural de Malema;
  319. Texto do artigo, página 19: d) Isaura Januário Alberto, nascida aos 14/01/2000, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Januário e de Rita, natural de Malema;
  320. Texto do artigo, página 19: e) Júlio Manuel, nascido aos 04/04/1975, portador do BI n.º 030104270960S, solteiro, filho de Manuel Pente e de Laurinda Trigo, natural de Malema;
  321. Texto do artigo, página 19: f) Belta Manuel Mualeve, nascida aos 02/02/1981, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
  322. Texto do artigo, página 19: g) Ernesto Cordião Macuco, nascido aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030606900856A, solteiro, filho de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
  323. Texto do artigo, página 19: h) Saulino Francisco João, nascido aos 29/10/1986, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
  324. Texto do artigo, página 19: i) Verónica Cardião Macuco, nascida aos 03/02/1974, portador do BI n.º 030607339495I, solteira, filha de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
  325. Texto do artigo, página 19: j) Virgínia António Luís, nascida aos 12/02/1979, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de António e de Luísa, natural de Malema.
  326. Texto do artigo, página 19: Associação Ovanhihana
  327. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  328. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovanhihana.
  330. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
  331. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  334. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  335. Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  336. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  337. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  338. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  339. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  340. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  341. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  343. Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  344. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  345. Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  346. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  347. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  348. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  349. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  350. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  351. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  352. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  353. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  354. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  355. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  356. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  357. Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
  358. Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
  359. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  360. Texto do artigo, página 19: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  361. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  362. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  363. Texto do artigo, página 19: b) um vice-presidente;
  364. Texto do artigo, página 19: c) um secretário; e
  365. Texto do artigo, página 19: d) um tesoureiro.
  366. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  367. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  368. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  369. Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
  370. Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
  371. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  372. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  373. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  374. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  375. Texto do artigo, página 19: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  376. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  377. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  378. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  379. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  380. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  381. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  382. Texto do artigo, página 19: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  384. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e dissolução)
  385. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  386. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  387. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  388. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  389. Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  391. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  392. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 20: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ovanhihana:
  394. Texto do artigo, página 20: a) Olga Júlio Waite, nascida aos 04/02/2001, portador de BI n.º 030608871263I, solteira, filha de Júlio Waite e de Rosalina Vicente, natural de Malema;
  395. Texto do artigo, página 20: b) Amôs Bento, nascido aos 12/01/1995, portador do BI n.º 030504667711A, solteiro, filho de Bento João e de Maria Manuel, natural de Malema;
  396. Texto do artigo, página 20: c) Miqueias Afonso Daulo, nascido aos 26/09/1999, portador do BI n.º 031206102528M, solteiro, filho de Afonso Daulo e de Florinda Invira, natural de Malema;
  397. Texto do artigo, página 20: d) Isaura Bento João, nascida aos 19/06/1992, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Bento João e de Rita, natural de Malema;
  398. Texto do artigo, página 20: e) Olga Pedro da Fonseca, nascida aos 14/08/1995, portador do BI n.º 030608870151A, solteira, filha de Pedro da Fonseca e de Anifa Abdala, natural de Malema;
  399. Texto do artigo, página 20: f) Diolinda A Maithochera, nascida aos 05/06/1999, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de A Maitochera e de Menia, natural de Malema;
  400. Texto do artigo, página 20: g) Samuel Aliante João, nascido aos 07/09/2000, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Aliante João e de Maira, natural de Malema;
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