III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2024

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Texto do artigo · p. 20 h) Neves Francisco Morgado, nascido aos 013/12/1998, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 i) Samuel Eleuterio Afonso, nascido aos 26/05/1975, Portador do BI n.º 030606161742Q, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 20 de Afonso Nacuela e de Helena Couali, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 j) Amélia Braz, nascida aos 19/08/1982, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Braz e de Maria, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 20 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 20 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Dois) É relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força:
Texto do artigo · p. 21 a) Samuel Mário Ruaeque, nascido aos 16/04/1982, portador de BI n.º 030607654783A, Solteiro, filho de Mário Ruaneque e de Luísa Lourenço, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 b) Carlitos Uaissone, nascido aos 28/02/1985, portador do BI n.º 030607195209N, solteiro, filho de Uaissone Voreiua e de Deolinda Logo, natural de Malema; c)Arlindo Pedro, nascido aos 13/07/1989, portador do BI n.º 030607175919S, solteiro, filho de Pedro Luís Mualo e de Aida Lapuquene, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 d) Abel Gabriel Mussuanha, nascido aos 01/04/1972, portador do BI n.º 030608867056A, solteiro, filho de Gabriel Mussuanha e de Rita Maicula, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 e) Carvalho Paulino Congessano, nascido aos 19/04/1996, portador do BI n.º 030607599111P, solteiro, filho de Paulino Congessano e de Maria Widinesse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 f) Alferes Ernesto, nascido aos 18/08/1994, portador do BI n.º 030607195207A, solteiro, filho de Ernesto Uariheia e de Cristina Lourenço, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 g) Idalina Molevacha, nascida aos 01/05/1978, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Molevacha e de Laurinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 h) Acácio Pachaleque, nascido aos 07/07/1985, portador do BI n.º 030604144442S, solteiro, filho de Pachaleque Mirione e de Luísa Janina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 i) Arestides A. Chambane, nascido aos 16/01/1990, portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de A. Chambane e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 j) Florinda Ernesto Uariheia, nascida aos 01/01/1989, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ernesto Uariheia e de Teresa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Associação Wiwanana Orera
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 21 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 21 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 21 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 22 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 22 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 22 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 22 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 22 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 22 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 22 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Orera:
Texto do artigo · p. 22 a) Américo Agostinho, nascido aos 15/08/1986, portador de BI n.º 030102811277I, solteiro, filho de Agostinho Muteia e de Luísa Calieque, natural de Malema; b)Abílio Airone, nascido aos 01/01/1970, portador do BI n.º 030105392952M, solteiro, filho de Airone Muaparea e de Helena Tatambo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 c) Diamantino Jorge, nascido aos 23/04/1991, portador do BI n.º 030601003459N, solteiro, filho de Jorge Patinesse e de Marcelina Mário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 d) Jorge Patinesse, nascido aos 01/01/1963, portador do BI n.º 030602031826S, solteiro, filho de Patinesse e de Maquinliha Mulolo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 e) Arlindo Muecua, nascido aos 14/06/1962, portador do BI n.º 030606638779C, solteiro, filho de Muecua Mipuhua e de Helena Monissa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 f) Elício Mário, nascido aos 03/03/1979, portador do BI n.º 030602032443B, solteiro, filho de Mario Vahera e de Amina Roueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 g) Ramos Albino Tepane, nascido aos 05/05/1979, portador do BI n.º 30208872666Q, solteiro, filho de Albino Tepane e de Laurinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 h) Amélia Mário Vahera, nascida aos 07/07/1973, portador do BI n.º 030606119923P, solteira, filha de Mário Vahera e de Amina Roieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 i) Fastuto Manuel, nascido aos 28/08/1980, Portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 j) Germias Arlindo Muecua, nascido aos 05/06/1997, portador do BI n.º 030607509464C, solteiro, filho de Arlindo Muecua e de Rosalina Pauzinho, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 A.K Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publição, da acta do dia dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, reuniu na respectiva sede, na cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da empresa em nome, A.K Soluction, Limitada, matriculada sob NUEL 105007746, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Beira. Estava presente o proprietário Hermenegildo Gidião Vicente Banze, titular respectivamente de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35% e o sócio Adérito Dias Gouveia, com uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65%, estando assim representada a totalidade do capital social. Agenda da reunião cedência de quotas: Assembleia geral esteve reunida sob ponto de agenda conclui-se que o sócio Adérito Dias Gouveio passa sua quota no valor de cinquenta mil meticais para novo sócio, o senhor Samuel Salazar Severino João Baptista, e da mesma quota passa quinze mil meticais para o sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze, sendo assim altera-se o estatuto segundo artigo quinto. capital social mantem cem mil, decisão aceite e aprovada.
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze;
Texto do artigo · p. 22 b) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao novo sócio Samuel Salazar Severino João Baptista.
Texto do artigo · p. 22 E nada mais havendo a deliberar-se foi apresentada acta lavrada e assinada por proprietário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2024, — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Adrak Indian Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte quarto, da sociedade Adrak Indian Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 105008159, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão seiscentos mil meticais, que a sócia Rozina Sirajali Kurani, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sunil Singh.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, e, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ……………………………………………...
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Sunil Singh;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sunil Singh e António Simião Ribeiro Pachisso, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) De financiamento e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105023873, a sociedade Ativa Service –
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da liberdade, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) procurement, transporte; limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) acessória em vários ramos de imobilária, vedações, equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de peças e lubrificantes, material de construção;,
Número ou marcador · p. 23 b) venda de cosméticos, de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030100040303I, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, titular do NUIT 106988031, contactavel por 842622961.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Cansultec Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 101697622, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cansultec Logistics & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede localiza-se no Bairro Beleluane D, Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte de mercadoria diversa nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 24 c) aluguer de viaturas diversas “rent a car”;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de logística e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 e) trading e negociação de commodoties; f)procurement para trade de commodoties;
Número ou marcador · p. 24 g) procurement de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 h) serviços de corretagem de títulos, derivativos e commodoties;
Número ou marcador · p. 24 i) intermediação no trading e negociação de commodoties.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Ussene Sadique Sualehe com uma de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Mirsa Dauto Cane Sualehe com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) SKM Engineering Moçambique, Lda com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 SESSÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ussene Sadique Sualehe, o qual é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Ussene Sadique Sualehe, assinatura independente. Conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Mirsa Dauto Cane Sual Ehe, assinatura independente.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 2 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022884, uma entidade denominada Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Ana Kuacha do Rosário, de nacionalidade moçambicana, casada com Peter Charlie Schaloske, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 06 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101743578;
Texto do artigo · p. 24 Peter Charlie Schaloske, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Kuacha do Rosário, natural de Jonkoping-
Texto do artigo · p. 24 Suécia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101745023;
Texto do artigo · p. 24 Clara Johanna Björkhem, de nacionalidade sueca, casada com Per Erik Jan Björkhem, portadora do DIRE n.º 11SE00026464A, emitido a 26 de Agosto de 2022 (permanente), pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 133047743;
Texto do artigo · p. 24 Miriam Gaivão Veloso, de nacionalidade moçambicana, casada com Philip Manuel Lindbom da Rocha Antunes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210260S, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100503700;
Texto do artigo · p. 24 Sidsel Wedel Lorenzen, de nacionalidade dinamarquesa, casada com Victor Holanda Araújo, portadora do DIRE n.º 11DK00005393J, emitido a 21 de Agosto de 2023 e válido até 21 de Agosto de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 128271341.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada, abreviadamente Escolinha Escandinava.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da cooperativa é na Avenida Armando Tivane, n.º 821, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa tem por objecto principal, ministrar jardim-de-infância, educação préescolar, e exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Promover a educação e assistência social, o desenvolvimento de boa conduta e participação cívicas e de uma boa relação entre a comunidade escandinava e a sociedade moçambicana em geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da admissão de membro, categorias e organização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, e que os seus educandos estudem na escolinha, devendo para tal que requerer a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Outras pessoas que demonstrem ter um interesse significativo nos propósitos da Cooperativa poderão tornar-se membros por deliberação da Direção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa é gerida e administrada por uma Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral, o legalmente estabelecido no artigo 47 da Lei das Cooperativas, podendo deliberar sobre outras matérias, desde que previamente apresentadas a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 25 c) verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 d) conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os regulamentos gerais Internos estabelecerão a organização deste órgão social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à direcção, a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) elaborar anualmente, executar, e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 d) praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 A Direcção é composto da forma prevista no número 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por 5 membros: um presidente; um vice-presidente; um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 25 b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 d) requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do número 3 do artigo 44;
Número ou marcador · p. 25 e) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 25 f) velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 g) prestar informações solicitadas por cooperativistas, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito de sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social, inicia a um de Julho e termina a trinta e um de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 26 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 26 Certifico que no Livro “A”, folhas 137 (cento e trinta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 137 (cento e trinta sete) a Congregação das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 26 Vitória Jaquete Uache – Superiora Delegada. Aida Filipe Ngive – Secretária. Domingas da Costa – Conselheira.
Texto do artigo · p. 26 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Associação.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 26 Direcção nacional de Assuntos Religiosos, em Maputo, 29 de abril de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 26 Cross Events, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e alteração do pacto do social, realizada no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas e trnita minutos reuniu, na sua sede social no Bairro Josina Machel – Praia do Tofo, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Cross Events, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: As Raizes, Limitada, titular de uma quota do capital social com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social da sociedade e Jessica Young Burks, titular de uma quota do capital social com o valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão e colocado à discussão o ponto um da ordem de trabalho, foi deliberado por unanimidade e com votos favoráveis da totalidade do capital social a cessão total de quotas detidas pelos sócios: As Raízes, Limitada e Jéssica Young Burks a favor do novo sócio a integrar na sociedade, a senhora Ana Maria Caras Altas Pereira da Cruz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P734241, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Portugal aos 10 de Abril de 2017, residente em Portugal e acidentalmente na Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 26 Em seguida passou-se à discussão o ponto dois da ordem de trabalho, foi deliberado por unanimidade e com votos favoráveis da totalidade do capital social a mudança da denominação da sociedade de Cross Events, Limitada passando para Cross Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão total de quotas a favor do novo do sócio da sociedade e mudança de denominação, passou-se para o ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade a alteração parcial dos artigos
Texto do artigo · p. 26 primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Cross Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente à sócia Ana Maria Caras Altas Pereira da Cruz.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 5 Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101691403 a sociedade Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 21/01/2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) imobiliária, tubos hidráulicos, construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio geral de material de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: h) Neves Francisco Morgado, nascido aos 013/12/1998, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
  2. Texto do artigo, página 20: i) Samuel Eleuterio Afonso, nascido aos 26/05/1975, Portador do BI n.º 030606161742Q, solteiro, filho
  3. Texto do artigo, página 20: de Afonso Nacuela e de Helena Couali, natural de Malema;
  4. Texto do artigo, página 20: j) Amélia Braz, nascida aos 19/08/1982, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Braz e de Maria, natural de Malema.
  5. Texto do artigo, página 20: Associação União Faz a Força
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
  9. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  22. Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  23. Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  26. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  29. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  30. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  35. Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
  36. Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
  37. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  38. Texto do artigo, página 20: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  41. Texto do artigo, página 20: b) um vice-presidente;
  42. Texto do artigo, página 20: c) um secretário; e
  43. Texto do artigo, página 20: d) um tesoureiro.
  44. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  47. Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
  48. Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
  49. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  53. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  55. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  57. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  58. Texto do artigo, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Texto do artigo, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Texto do artigo, página 21: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  62. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e dissolução)
  63. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  64. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  67. Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  69. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  70. Texto do artigo, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Dois) É relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força:
  72. Texto do artigo, página 21: a) Samuel Mário Ruaeque, nascido aos 16/04/1982, portador de BI n.º 030607654783A, Solteiro, filho de Mário Ruaneque e de Luísa Lourenço, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 21: b) Carlitos Uaissone, nascido aos 28/02/1985, portador do BI n.º 030607195209N, solteiro, filho de Uaissone Voreiua e de Deolinda Logo, natural de Malema; c)Arlindo Pedro, nascido aos 13/07/1989, portador do BI n.º 030607175919S, solteiro, filho de Pedro Luís Mualo e de Aida Lapuquene, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 21: d) Abel Gabriel Mussuanha, nascido aos 01/04/1972, portador do BI n.º 030608867056A, solteiro, filho de Gabriel Mussuanha e de Rita Maicula, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 21: e) Carvalho Paulino Congessano, nascido aos 19/04/1996, portador do BI n.º 030607599111P, solteiro, filho de Paulino Congessano e de Maria Widinesse, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 21: f) Alferes Ernesto, nascido aos 18/08/1994, portador do BI n.º 030607195207A, solteiro, filho de Ernesto Uariheia e de Cristina Lourenço, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 21: g) Idalina Molevacha, nascida aos 01/05/1978, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Molevacha e de Laurinda, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 21: h) Acácio Pachaleque, nascido aos 07/07/1985, portador do BI n.º 030604144442S, solteiro, filho de Pachaleque Mirione e de Luísa Janina, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 21: i) Arestides A. Chambane, nascido aos 16/01/1990, portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de A. Chambane e de Joaquina, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 21: j) Florinda Ernesto Uariheia, nascida aos 01/01/1989, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ernesto Uariheia e de Teresa, natural de Malema.
  81. Texto do artigo, página 21: Associação Wiwanana Orera
  82. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  83. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera.
  85. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  86. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  89. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  90. Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  91. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  92. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  93. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  94. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  95. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  96. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  98. Texto do artigo, página 21: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  99. Texto do artigo, página 21: b) o Conselho de Direcção; e
  100. Texto do artigo, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  101. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  102. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  103. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  104. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  105. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  106. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  107. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  108. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  109. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  110. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  111. Texto do artigo, página 21: a) um presidente;
  112. Texto do artigo, página 21: b) um secretário; e
  113. Texto do artigo, página 21: c) um vogal.
  114. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  115. Texto do artigo, página 21: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  116. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  117. Texto do artigo, página 22: a) um presidente;
  118. Texto do artigo, página 22: b) um vice-presidente;
  119. Texto do artigo, página 22: c) um secretário; e
  120. Texto do artigo, página 22: d) um tesoureiro.
  121. Texto do artigo, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  122. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  123. Texto do artigo, página 22: a) um presidente;
  124. Texto do artigo, página 22: b) um secretário; e
  125. Texto do artigo, página 22: c) um vogal.
  126. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  127. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  128. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  130. Texto do artigo, página 22: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  131. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  132. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  133. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  134. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
  135. Texto do artigo, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  136. Texto do artigo, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  137. Texto do artigo, página 22: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  139. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e dissolução)
  140. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  141. Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  142. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  143. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  144. Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  146. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  147. Texto do artigo, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 22: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Orera:
  149. Texto do artigo, página 22: a) Américo Agostinho, nascido aos 15/08/1986, portador de BI n.º 030102811277I, solteiro, filho de Agostinho Muteia e de Luísa Calieque, natural de Malema; b)Abílio Airone, nascido aos 01/01/1970, portador do BI n.º 030105392952M, solteiro, filho de Airone Muaparea e de Helena Tatambo, natural de Malema;
  150. Texto do artigo, página 22: c) Diamantino Jorge, nascido aos 23/04/1991, portador do BI n.º 030601003459N, solteiro, filho de Jorge Patinesse e de Marcelina Mário, natural de Malema;
  151. Texto do artigo, página 22: d) Jorge Patinesse, nascido aos 01/01/1963, portador do BI n.º 030602031826S, solteiro, filho de Patinesse e de Maquinliha Mulolo, natural de Malema;
  152. Texto do artigo, página 22: e) Arlindo Muecua, nascido aos 14/06/1962, portador do BI n.º 030606638779C, solteiro, filho de Muecua Mipuhua e de Helena Monissa, natural de Malema;
  153. Texto do artigo, página 22: f) Elício Mário, nascido aos 03/03/1979, portador do BI n.º 030602032443B, solteiro, filho de Mario Vahera e de Amina Roueleque, natural de Malema;
  154. Texto do artigo, página 22: g) Ramos Albino Tepane, nascido aos 05/05/1979, portador do BI n.º 30208872666Q, solteiro, filho de Albino Tepane e de Laurinda, natural de Malema;
  155. Texto do artigo, página 22: h) Amélia Mário Vahera, nascida aos 07/07/1973, portador do BI n.º 030606119923P, solteira, filha de Mário Vahera e de Amina Roieque, natural de Malema;
  156. Texto do artigo, página 22: i) Fastuto Manuel, nascido aos 28/08/1980, Portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
  157. Texto do artigo, página 22: j) Germias Arlindo Muecua, nascido aos 05/06/1997, portador do BI n.º 030607509464C, solteiro, filho de Arlindo Muecua e de Rosalina Pauzinho, natural de Malema.
  158. Texto do artigo, página 22: A.K Soluction, Limitada
  159. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publição, da acta do dia dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, reuniu na respectiva sede, na cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da empresa em nome, A.K Soluction, Limitada, matriculada sob NUEL 105007746, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Beira. Estava presente o proprietário Hermenegildo Gidião Vicente Banze, titular respectivamente de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35% e o sócio Adérito Dias Gouveia, com uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65%, estando assim representada a totalidade do capital social. Agenda da reunião cedência de quotas: Assembleia geral esteve reunida sob ponto de agenda conclui-se que o sócio Adérito Dias Gouveio passa sua quota no valor de cinquenta mil meticais para novo sócio, o senhor Samuel Salazar Severino João Baptista, e da mesma quota passa quinze mil meticais para o sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze, sendo assim altera-se o estatuto segundo artigo quinto. capital social mantem cem mil, decisão aceite e aprovada.
  160. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  161. Texto do artigo, página 22: a) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze;
  162. Texto do artigo, página 22: b) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao novo sócio Samuel Salazar Severino João Baptista.
  163. Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo a deliberar-se foi apresentada acta lavrada e assinada por proprietário.
  164. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2024, — O Conservador,
  165. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 22: Adrak Indian Restaurant, Limitada
  167. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte quarto, da sociedade Adrak Indian Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 105008159, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão seiscentos mil meticais, que a sócia Rozina Sirajali Kurani, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sunil Singh.
  168. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, e, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  169. Texto do artigo, página 23: ……………………………………………...
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Sunil Singh;
  174. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sunil Singh e António Simião Ribeiro Pachisso, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  179. Número ou marcador, página 23: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  181. Número ou marcador, página 23: Cinco) De financiamento e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  182. Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  183. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 23: Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105023873, a sociedade Ativa Service –
  186. Texto do artigo, página 23: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da liberdade, Cidade de Tete.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  197. Número ou marcador, página 23: a) procurement, transporte; limpeza e jardinagem;
  198. Número ou marcador, página 23: b) acessória em vários ramos de imobilária, vedações, equipamentos;
  199. Número ou marcador, página 23: c) venda de peças e lubrificantes, material de construção;,
  200. Número ou marcador, página 23: b) venda de cosméticos, de produtos de limpeza e higiene.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030100040303I, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, titular do NUIT 106988031, contactavel por 842622961.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  209. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  216. Texto do artigo, página 23: Cansultec Logistics & Services, Limitada
  217. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 101697622, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cansultec Logistics & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 24: Sede
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no Bairro Beleluane D, Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 24: Objecto
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  231. Número ou marcador, página 24: a) transporte de mercadoria diversa nacional e internacional;
  232. Número ou marcador, página 24: b) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
  233. Número ou marcador, página 24: c) aluguer de viaturas diversas “rent a car”;
  234. Número ou marcador, página 24: d) serviços de logística e áreas afins;
  235. Número ou marcador, página 24: e) trading e negociação de commodoties; f)procurement para trade de commodoties;
  236. Número ou marcador, página 24: g) procurement de bens e serviços diversos;
  237. Número ou marcador, página 24: h) serviços de corretagem de títulos, derivativos e commodoties;
  238. Número ou marcador, página 24: i) intermediação no trading e negociação de commodoties.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 24: a) Ussene Sadique Sualehe com uma de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Mirsa Dauto Cane Sualehe com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 24: c) SKM Engineering Moçambique, Lda com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  249. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  250. Texto do artigo, página 24: SESSÃO I Da administração, gerência e representação
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ussene Sadique Sualehe, o qual é nomeado director-geral da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  255. Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Ussene Sadique Sualehe, assinatura independente. Conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  256. Número ou marcador, página 24: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Mirsa Dauto Cane Sual Ehe, assinatura independente.
  257. Texto do artigo, página 24: Matola, 2 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022884, uma entidade denominada Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  260. Texto do artigo, página 24: Ana Kuacha do Rosário, de nacionalidade moçambicana, casada com Peter Charlie Schaloske, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, emitido a 06 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101743578;
  261. Texto do artigo, página 24: Peter Charlie Schaloske, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Kuacha do Rosário, natural de Jonkoping-
  262. Texto do artigo, página 24: Suécia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101745023;
  263. Texto do artigo, página 24: Clara Johanna Björkhem, de nacionalidade sueca, casada com Per Erik Jan Björkhem, portadora do DIRE n.º 11SE00026464A, emitido a 26 de Agosto de 2022 (permanente), pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 133047743;
  264. Texto do artigo, página 24: Miriam Gaivão Veloso, de nacionalidade moçambicana, casada com Philip Manuel Lindbom da Rocha Antunes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210260S, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100503700;
  265. Texto do artigo, página 24: Sidsel Wedel Lorenzen, de nacionalidade dinamarquesa, casada com Victor Holanda Araújo, portadora do DIRE n.º 11DK00005393J, emitido a 21 de Agosto de 2023 e válido até 21 de Agosto de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 128271341.
  266. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, Limitada, abreviadamente Escolinha Escandinava.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da cooperativa é na Avenida Armando Tivane, n.º 821, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir para qualquer ponto do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 24: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa tem por objecto principal, ministrar jardim-de-infância, educação préescolar, e exercer as actividades conexas desde que permitidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Promover a educação e assistência social, o desenvolvimento de boa conduta e participação cívicas e de uma boa relação entre a comunidade escandinava e a sociedade moçambicana em geral.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da capital social
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
  285. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 25: Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  289. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da admissão de membro, categorias e organização
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 25: (Requisitos de admissão)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, e que os seus educandos estudem na escolinha, devendo para tal que requerer a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) Outras pessoas que demonstrem ter um interesse significativo nos propósitos da Cooperativa poderão tornar-se membros por deliberação da Direção da Cooperativa.
  294. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
  300. Texto do artigo, página 25: A cooperativa é gerida e administrada por uma Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, o legalmente estabelecido no artigo 47 da Lei das Cooperativas, podendo deliberar sobre outras matérias, desde que previamente apresentadas a Mesa da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  309. Texto do artigo, página 25: A Mesa Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vicepresidente.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 25: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 25: a) convocar a Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 25: b) presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
  315. Número ou marcador, página 25: c) verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da cooperativa;
  316. Número ou marcador, página 25: d) conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 25: (Direcção)
  320. Número ou marcador, página 25: Um) A Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) Os regulamentos gerais Internos estabelecerão a organização deste órgão social.
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 25: Compete à direcção, a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
  325. Número ou marcador, página 25: a) elaborar anualmente, executar, e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  326. Número ou marcador, página 25: b) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  327. Número ou marcador, página 25: c) contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa;
  328. Número ou marcador, página 25: d) praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  331. Texto do artigo, página 25: A Direcção é composto da forma prevista no número 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por 5 membros: um presidente; um vice-presidente; um secretário e dois vogais.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  334. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 25: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  340. Número ou marcador, página 25: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  341. Número ou marcador, página 25: c) emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  342. Número ou marcador, página 25: d) requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do número 3 do artigo 44;
  343. Número ou marcador, página 25: e) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  344. Número ou marcador, página 25: f) velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  345. Número ou marcador, página 26: g) prestar informações solicitadas por cooperativistas, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito de sua competência.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  348. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social, inicia a um de Julho e termina a trinta e um de Junho do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  355. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  356. Texto do artigo, página 26: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  360. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 26: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  362. Texto do artigo, página 26: CERTIDÃO
  363. Texto do artigo, página 26: Certifico que no Livro “A”, folhas 137 (cento e trinta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 137 (cento e trinta sete) a Congregação das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres cujos titulares são:
  364. Texto do artigo, página 26: Vitória Jaquete Uache – Superiora Delegada. Aida Filipe Ngive – Secretária. Domingas da Costa – Conselheira.
  365. Texto do artigo, página 26: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Associação.
  366. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  367. Texto do artigo, página 26: Direcção nacional de Assuntos Religiosos, em Maputo, 29 de abril de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
  368. Texto do artigo, página 26: Cross Events, Limitada
  369. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e alteração do pacto do social, realizada no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas e trnita minutos reuniu, na sua sede social no Bairro Josina Machel – Praia do Tofo, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Cross Events, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: As Raizes, Limitada, titular de uma quota do capital social com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social da sociedade e Jessica Young Burks, titular de uma quota do capital social com o valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  370. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e colocado à discussão o ponto um da ordem de trabalho, foi deliberado por unanimidade e com votos favoráveis da totalidade do capital social a cessão total de quotas detidas pelos sócios: As Raízes, Limitada e Jéssica Young Burks a favor do novo sócio a integrar na sociedade, a senhora Ana Maria Caras Altas Pereira da Cruz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P734241, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Portugal aos 10 de Abril de 2017, residente em Portugal e acidentalmente na Cidade de Inhambane.
  371. Texto do artigo, página 26: Em seguida passou-se à discussão o ponto dois da ordem de trabalho, foi deliberado por unanimidade e com votos favoráveis da totalidade do capital social a mudança da denominação da sociedade de Cross Events, Limitada passando para Cross Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão total de quotas a favor do novo do sócio da sociedade e mudança de denominação, passou-se para o ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade a alteração parcial dos artigos
  373. Texto do artigo, página 26: primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Cross Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente à sócia Ana Maria Caras Altas Pereira da Cruz.
  381. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  382. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 5 Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 26: Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101691403 a sociedade Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 21/01/2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  387. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Da Al Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 27: a) imobiliária, tubos hidráulicos, construção civil;
  395. Número ou marcador, página 27: b) venda de recursos minerais;
  396. Número ou marcador, página 27: c) venda de viaturas;
  397. Número ou marcador, página 27: d) comércio geral de material de construção.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
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