III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2024

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Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 ..................................................................
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 a) superintendente geral;
Número ou marcador · p. 34 b) vice superintendente;
Número ou marcador · p. 34 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 34 d) tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 34 e) conselheiro geral.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto entrara em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 34 Tete, Agosto 2023.
Texto do artigo · p. 34 I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de vinte e dois milhões de Meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990261, deliberou alteração dos Estatutos para incluir a previsão de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência doi referido alteração, foi incluído nos Estatutos, artigo trigésimo quarto, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ……………………………………...............
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas poderão realizar prestações suplementares (por um, alguns ou por todos accionistas) devendo sempre respeitar a proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prestação suplementar deve ser realizada em dinheiro, sendo que o montante global máximo da prestação é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 34 Três) A prestação suplementar não vence juro, não integra o capital social da sociedade e nem confere direito a participar no lucro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A exigibilidade da prestação suplementar depende sempre da deliberação dos accionistas (por maioria absoluta de votos), sendo que, essa deliberação deve
Texto do artigo · p. 34 fixar o montante global máximo da prestação suplementar e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os termos da restituição da prestação suplementar obedecem as regras estabelecidas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101468933, a sociedade Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral por grosso e a retalho, compra e venda de material e equipamentos de construção, fabrico e venda de blocos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Shakil Gualberto
Texto do artigo · p. 35 Lothário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101908420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Março de 2022, NUIT 109761214
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shakil Gualberto Lothário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Luces Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018174, uma entidade denominada: Luces Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 110101619849B, emitido em Maputo, a 03/06/2022, residente na Matola, Rua Matpsilo, Q.3, casa 38, Matola B.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Denise Shaica Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 100104899803B, emitido em Maputo, a 16/09/2019, residente na Matola, bairro da Liberdade, Q. 23, casa 330.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação social de Luces Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1301, n.° 61, Cowork, Lab 2, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes áreas/actividades: prestação de serviços de logística, correios e transporte de passageiros, mercadorias e carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de sessenta mil meticais, que representam sessenta por cento do capital social, pertencente a Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de quarenta mil meticais, que representam quarenta por cento do capital social, pertencente à Denise Shaica Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura ou intervenção dos sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade serão regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviço na área de soldadura;
Número ou marcador · p. 36 b) fabrico de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 36 c) mecânica industrial; b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Jaime Armando Maunze, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio jaime armando maunze que desde já fica designada sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do pais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Vilankulo, a catorze de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MF Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MF Sociedade de Investimentos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1005009338, que por ter saído inexacto
Texto do artigo · p. 36 no BR n.º 171 de 4 de Setembro de 2023, no artigo um dos estatutos da MF Sociedade de Investimentos, Limitada, onde se lê ´´a sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ´´´deve-se ler ´´A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ´´
Texto do artigo · p. 36 Em consequência do acima referido, o artigo
Texto do artigo · p. 36 um dos estatutos, passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023897, uma entidade denominada, Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos das disposições do artigo 70, conjugado com o n. º 1 do artigo 74 º e seguintes do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Texto do artigo · p. 36 Outorgante único: Mozixa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Maputo, devidamente matriculada nas Entidades Legais, representada neste acto neste acto pelo senhor Hachem Abou Zraa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo – Machava, Av. das Indústrias, número 3263, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) recolha e comercialização de resíduos e desperdícios têxteis de cartão e de papéis;
Número ou marcador · p. 36 b) recolha e comercialização de resíduos, desperdícios e sucatas metálicos;
Número ou marcador · p. 36 c) importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas, de resíduos e desperdícios;
Número ou marcador · p. 36 d) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) genciamento e estudo de mercado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio Hachem Abou Zraa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao senhor Hachem Abou Zraa que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade se obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 36 a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 37 c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónimo
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi registada na conservatória das entidades legais, com o número único de entidade legal 105022534, uma sociedade anônima constituída aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nova Televisão, S.A, abreviadamente designada por NTV, S.A, e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida aulo Samuel Khankomba n.º 1831, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 37 território nacional e no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) produção e inserção de conteúdos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão, edição de novos conteúdos televisivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representando cem mil acções ordinárias, com valor nominal de trinta mil meticais para cada uma, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando assumem a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 37 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, devendo comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, de forma escrita ou electrónica, o projecto de venda, condições contratuais, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia – Flora Razaque Marquele – que assume as funções de socia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da socia gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da administração do fiscal único, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único constituição)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único competências)
Texto do artigo · p. 38 Ao Fiscal Único compete, além das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 O&J Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifica-se, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinaria, que por deliberação datada de dezanove de Março de do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e dez minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no bairro Mahotas, Av. Dom Alexandre dos Santos, talhão 339, Parcela 660, Casa 3, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O&J Gestão de Participações, Limitada, com o NUIT 400665907, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100689022, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram nomear um novo administrador para gerir e administrar todas as contas bancárias pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamento, assinatura de cheques, consulta de saldos e extratos, entre outros.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória do Registro das Entidades Legais, Maputo, 25 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Packwell Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 29 de Abril de 2024, da sociedade Packwell Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101655814, com o capital social de 2.500.000,00MT, deliberaram a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do Artigo Primeiro, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma Packwell Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Namuno, n.º 230, Bairro Matola B, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agencias, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, aos 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016493, uma entidade denominada, Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Honório Almeida Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Qarteirão 24, Bairro 25 de Junho-B, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504036627C, emitido a 25 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Intaka, Município da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente
Texto do artigo · p. 38 ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) produção e venda de pão;
Número ou marcador · p. 38 b) venda a retalho;
Número ou marcador · p. 38 c) venda a grosso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Honório Almeida Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial
Texto do artigo · p. 39 e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Premedia II, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 29 de Abril de 2024, a sociedade Premedia II, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019709, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Wolfgang Winfried Karl Strobel, a favor da DTC Group LTD, e do sócio Jorge Cucebaranca Mero, a favor da Teresa Victorino Faquira.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a DTC Group LTD e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1% do capital social, pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
Texto do artigo · p. 39 Cidade de Maputo, 2 de Maio de 2024. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Premedia, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 29 de Abril de 2024, a sociedade Premedia, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018868 deliberou ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão parcial de quotas da sócia DTC Group LTD a favor da sócia Teresa Victorino Faquira.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota única no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social a favor da sócia Teresa Victorino Faquira e outra no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social a favor da DTC Group LTD.
Texto do artigo · p. 39 Cidade de Maputo, 2 de Maio de 2024. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RB Tech Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105024366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de RB Tech Limitada, tem a sua sede sita no bairro Djuba, casa n.º 23, Q.09 – Boane, podendo também, por deliberação do conselho da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) venda e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de consultoria informática incluindo a elaboração e gestão de projectos:
Número ou marcador · p. 39 c) importação e exportação; f) marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) AbdulRazaque Junior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Francisco Julião Biza, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Foi eleito o sócio AbdulRazaque Júnior, director-geral da empresa, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 40 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, eleição do director-geral, constituição de conselhos e assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A presente sociedade só se dissolve nos casos previstos pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 40 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do Objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer
Texto do artigo · p. 40 outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Aluguer de tenda, aluguer de sala. aluguer de som, decoração, eventos, logistica, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de tenda;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer de sala;
Número ou marcador · p. 40 d) aluguer de som;
Número ou marcador · p. 40 e) decoração;
Número ou marcador · p. 40 f) eventos;
Número ou marcador · p. 40 g) logística;
Número ou marcador · p. 40 h) mobiliário;
Número ou marcador · p. 40 i) imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 j) venda a retalho de flore e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 40 k) venda a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 l) venda a retalho de roupa, sapato, tenda e loiça;
Número ou marcador · p. 40 m) venda a retalho e a grosso de produtos alimentícios.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração do estado civil, e retirada do apelido e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social
Texto do artigo · p. 40 da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu a alteração do estado civil, e retirada do apelido, de casada para divorciada e retirada do apelido adoptado de Sizala, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 Primero) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Maria Joaquim Nicolau Pereira, estado civil divorciada.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Sixense, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Março de 2024 foi registada a sociedade Sixense, Limitada sob o NUEL 105020972, que regerá pelos presentes Estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, Numero 2825, 3.º andar, Flat 19, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 101 247 007;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Vicente Raimundo Chobela, casado com Argentina Lourenço Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana e residente no Condominio Village, Casa Número 219, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304774B, emitido a 22 de Junho de 2022 pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 112 754 131.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção; e
  2. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  3. Texto do artigo, página 34: ..................................................................
  4. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  7. Número ou marcador, página 34: a) superintendente geral;
  8. Número ou marcador, página 34: b) vice superintendente;
  9. Número ou marcador, página 34: c) secretário-geral;
  10. Número ou marcador, página 34: d) tesoureiro Geral; e
  11. Número ou marcador, página 34: e) conselheiro geral.
  12. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
  16. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
  17. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  19. Texto do artigo, página 34: Das disposições finais e transitórias
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entrara em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  23. Texto do artigo, página 34: Tete, Agosto 2023.
  24. Texto do artigo, página 34: I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima
  25. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de vinte e dois milhões de Meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990261, deliberou alteração dos Estatutos para incluir a previsão de prestações suplementares.
  26. Texto do artigo, página 34: Em consequência doi referido alteração, foi incluído nos Estatutos, artigo trigésimo quarto, com a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 34: ……………………………………...............
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas poderão realizar prestações suplementares (por um, alguns ou por todos accionistas) devendo sempre respeitar a proporção da sua participação social.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A prestação suplementar deve ser realizada em dinheiro, sendo que o montante global máximo da prestação é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais).
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A prestação suplementar não vence juro, não integra o capital social da sociedade e nem confere direito a participar no lucro.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) A exigibilidade da prestação suplementar depende sempre da deliberação dos accionistas (por maioria absoluta de votos), sendo que, essa deliberação deve
  34. Texto do artigo, página 34: fixar o montante global máximo da prestação suplementar e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  35. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os termos da restituição da prestação suplementar obedecem as regras estabelecidas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101468933, a sociedade Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Lothario´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral por grosso e a retalho, compra e venda de material e equipamentos de construção, fabrico e venda de blocos, com importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Shakil Gualberto
  52. Texto do artigo, página 35: Lothário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101908420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Março de 2022, NUIT 109761214
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shakil Gualberto Lothário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador,
  62. Texto do artigo, página 35: Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 35: Luces Logistics, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018174, uma entidade denominada: Luces Logistics, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 110101619849B, emitido em Maputo, a 03/06/2022, residente na Matola, Rua Matpsilo, Q.3, casa 38, Matola B.
  66. Texto do artigo, página 35: Segundo: Denise Shaica Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 100104899803B, emitido em Maputo, a 16/09/2019, residente na Matola, bairro da Liberdade, Q. 23, casa 330.
  67. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação social de Luces Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1301, n.° 61, Cowork, Lab 2, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes áreas/actividades: prestação de serviços de logística, correios e transporte de passageiros, mercadorias e carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas por lei.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de sessenta mil meticais, que representam sessenta por cento do capital social, pertencente a Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove;
  80. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de quarenta mil meticais, que representam quarenta por cento do capital social, pertencente à Denise Shaica Nhantumbo.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura ou intervenção dos sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e da legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 35: Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Metal Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade serão regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  106. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  109. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como principal objecto:
  110. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviço na área de soldadura;
  111. Número ou marcador, página 36: b) fabrico de estrutura metálica;
  112. Número ou marcador, página 36: c) mecânica industrial; b) importação e exportação.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Jaime Armando Maunze, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio jaime armando maunze que desde já fica designada sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do pais.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  126. Texto do artigo, página 36: Vilankulo, a catorze de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 36: MF Sociedade de Investimentos, Limitada
  128. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MF Sociedade de Investimentos, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1005009338, que por ter saído inexacto
  129. Texto do artigo, página 36: no BR n.º 171 de 4 de Setembro de 2023, no artigo um dos estatutos da MF Sociedade de Investimentos, Limitada, onde se lê ´´a sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ´´´deve-se ler ´´A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ´´
  130. Texto do artigo, página 36: Em consequência do acima referido, o artigo
  131. Texto do artigo, página 36: um dos estatutos, passa a ter a seguinte redação:
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 36: (Forma e denominação)
  134. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 36: Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023897, uma entidade denominada, Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 36: Nos termos das disposições do artigo 70, conjugado com o n. º 1 do artigo 74 º e seguintes do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  139. Texto do artigo, página 36: Outorgante único: Mozixa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Cidade de Maputo, devidamente matriculada nas Entidades Legais, representada neste acto neste acto pelo senhor Hachem Abou Zraa.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo – Machava, Av. das Indústrias, número 3263, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  144. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 36: a) recolha e comercialização de resíduos e desperdícios têxteis de cartão e de papéis;
  152. Número ou marcador, página 36: b) recolha e comercialização de resíduos, desperdícios e sucatas metálicos;
  153. Número ou marcador, página 36: c) importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas, de resíduos e desperdícios;
  154. Número ou marcador, página 36: d) importação e exportação de bens e serviços;
  155. Número ou marcador, página 36: e) genciamento e estudo de mercado.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio Hachem Abou Zraa.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  161. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios, nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada ao senhor Hachem Abou Zraa que desde já fica nomeado director-geral.
  168. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade se obrigada pela assinatura do director-geral.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 36: (Lucros e seu destino)
  171. Texto do artigo, página 36: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  172. Número ou marcador, página 36: a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
  173. Número ou marcador, página 37: c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 37: (Balanco e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 37: NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónimo
  186. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi registada na conservatória das entidades legais, com o número único de entidade legal 105022534, uma sociedade anônima constituída aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nova Televisão, S.A, abreviadamente designada por NTV, S.A, e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida aulo Samuel Khankomba n.º 1831, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do
  193. Texto do artigo, página 37: território nacional e no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  200. Número ou marcador, página 37: a) produção e inserção de conteúdos nacionais e internacionais;
  201. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria;
  202. Número ou marcador, página 37: c) gestão, edição de novos conteúdos televisivos.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, desde que devidamente autorizadas.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representando cem mil acções ordinárias, com valor nominal de trinta mil meticais para cada uma, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando assumem a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  214. Texto do artigo, página 37: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, devendo comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, de forma escrita ou electrónica, o projecto de venda, condições contratuais, o preço e forma de pagamento.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 37: (Administração representação)
  217. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia – Flora Razaque Marquele – que assume as funções de socia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  218. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da socia gerente.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 37: (Administração competências)
  221. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora representante da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  226. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o fiscal único.
  227. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da administração do fiscal único, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral constituição)
  230. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  231. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  232. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral competências)
  234. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  235. Número ou marcador, página 37: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único constituição)
  238. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único competências)
  241. Texto do artigo, página 38: Ao Fiscal Único compete, além das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  244. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 38: O&J Gestão de Participações, Limitada
  250. Texto do artigo, página 38: Certifica-se, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinaria, que por deliberação datada de dezanove de Março de do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e dez minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no bairro Mahotas, Av. Dom Alexandre dos Santos, talhão 339, Parcela 660, Casa 3, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O&J Gestão de Participações, Limitada, com o NUIT 400665907, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100689022, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram nomear um novo administrador para gerir e administrar todas as contas bancárias pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamento, assinatura de cheques, consulta de saldos e extratos, entre outros.
  251. Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registro das Entidades Legais, Maputo, 25 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 38: Packwell Mozambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 29 de Abril de 2024, da sociedade Packwell Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101655814, com o capital social de 2.500.000,00MT, deliberaram a alteração da sede social.
  254. Texto do artigo, página 38: Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção do Artigo Primeiro, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 38: (Da firma, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma Packwell Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Namuno, n.º 230, Bairro Matola B, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agencias, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  259. Texto do artigo, página 38: Maputo, aos 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 38: Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016493, uma entidade denominada, Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 38: Honório Almeida Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Qarteirão 24, Bairro 25 de Junho-B, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504036627C, emitido a 25 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  265. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Royal – Sociedade Upessoal, Limitada
  266. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Intaka, Município da Matola, Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente
  271. Texto do artigo, página 38: ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 38: a) produção e venda de pão;
  277. Número ou marcador, página 38: b) venda a retalho;
  278. Número ou marcador, página 38: c) venda a grosso.
  279. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  280. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  283. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Honório Almeida Nhantumbo.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
  287. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 38: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 38: (Decisões do sócio único)
  292. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  293. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial
  296. Texto do artigo, página 39: e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 39: Premedia II, Limitada
  299. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 29 de Abril de 2024, a sociedade Premedia II, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019709, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Wolfgang Winfried Karl Strobel, a favor da DTC Group LTD, e do sócio Jorge Cucebaranca Mero, a favor da Teresa Victorino Faquira.
  300. Texto do artigo, página 39: Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte no seguinte artigo:
  301. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a DTC Group LTD e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1% do capital social, pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
  305. Texto do artigo, página 39: Cidade de Maputo, 2 de Maio de 2024. O Con-servador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 39: Premedia, Limitada
  307. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 29 de Abril de 2024, a sociedade Premedia, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018868 deliberou ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão parcial de quotas da sócia DTC Group LTD a favor da sócia Teresa Victorino Faquira.
  308. Texto do artigo, página 39: Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
  309. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota única no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social a favor da sócia Teresa Victorino Faquira e outra no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social a favor da DTC Group LTD.
  313. Texto do artigo, página 39: Cidade de Maputo, 2 de Maio de 2024. O Con-servador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 39: RB Tech Limitada
  315. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105024366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de RB Tech Limitada, tem a sua sede sita no bairro Djuba, casa n.º 23, Q.09 – Boane, podendo também, por deliberação do conselho da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  320. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  324. Número ou marcador, página 39: a) venda e reparação de equipamento informático;
  325. Número ou marcador, página 39: b) prestação de consultoria informática incluindo a elaboração e gestão de projectos:
  326. Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação; f) marketing e procurement;
  327. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios:
  335. Número ou marcador, página 39: a) AbdulRazaque Junior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  336. Número ou marcador, página 39: b) Francisco Julião Biza, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 39: Três) Foi eleito o sócio AbdulRazaque Júnior, director-geral da empresa, por unanimidade.
  347. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
  351. Texto do artigo, página 40: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  352. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, eleição do director-geral, constituição de conselhos e assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 40: A presente sociedade só se dissolve nos casos previstos pela legislação moçambicana em vigor.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — O Con-
  364. Texto do artigo, página 40: servador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 40: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do Objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  367. Texto do artigo, página 40: Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer
  368. Texto do artigo, página 40: outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Aluguer de tenda, aluguer de sala. aluguer de som, decoração, eventos, logistica, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
  369. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
  373. Número ou marcador, página 40: a) restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação;
  374. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de tenda;
  375. Número ou marcador, página 40: c) aluguer de sala;
  376. Número ou marcador, página 40: d) aluguer de som;
  377. Número ou marcador, página 40: e) decoração;
  378. Número ou marcador, página 40: f) eventos;
  379. Número ou marcador, página 40: g) logística;
  380. Número ou marcador, página 40: h) mobiliário;
  381. Número ou marcador, página 40: i) imobiliária;
  382. Número ou marcador, página 40: j) venda a retalho de flore e artigos de decoração;
  383. Número ou marcador, página 40: k) venda a retalho de material de escritório;
  384. Número ou marcador, página 40: l) venda a retalho de roupa, sapato, tenda e loiça;
  385. Número ou marcador, página 40: m) venda a retalho e a grosso de produtos alimentícios.
  386. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  387. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  388. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
  389. Texto do artigo, página 40: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração do estado civil, e retirada do apelido e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  391. Texto do artigo, página 40: Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social
  392. Texto do artigo, página 40: da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu a alteração do estado civil, e retirada do apelido, de casada para divorciada e retirada do apelido adoptado de Sizala, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 40: Primero) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Maria Joaquim Nicolau Pereira, estado civil divorciada.
  394. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  395. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  396. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
  397. Texto do artigo, página 40: Sixense, Limitada
  398. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Março de 2024 foi registada a sociedade Sixense, Limitada sob o NUEL 105020972, que regerá pelos presentes Estatutos.
  399. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Abdul Azins Hussein, solteiro, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, Numero 2825, 3.º andar, Flat 19, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100159832C, emitido a 23 de Outubro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 101 247 007;
  400. Texto do artigo, página 40: Segundo: Vicente Raimundo Chobela, casado com Argentina Lourenço Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Moçambicana e residente no Condominio Village, Casa Número 219, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304774B, emitido a 22 de Junho de 2022 pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 112 754 131.
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