III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 95/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670321, uma sociedade denominada Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Anselmo Armando Luis Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Luís Cabral quarteirão quarenta e cinco, casa número vinte e dois, célula A, nesta cidade de Maputo, portadador do Bilhete de Identidade n.º 110502092657Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Avenida
Texto do artigo · p. 36 Nelson Mandela, quarteirão dezanove, casa número trinta e três, em todos os omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 a) NUIT 104880150 Cell: +258 842585240, podendo por deliberação, a abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A sociedade tem por objecto serviços de carpintaria, estufaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assim delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos efeito a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 36 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mais este poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias em que do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas sao livre entres o sócio, dependendo do consentimento, expresso da socio, quando se destina a uma entidade estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será divida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura e individualizada de um administrador a qual o conselho de administração tenha delegados poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, os termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho, devendo ser convocado com antevidência mínimo de trinta dias para assembleia ordinário e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, e tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio falecidos, os quais nomearão um dos entre se que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os omissos, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 BDI — Business Development Ideas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL. 100670607, uma sociedade denominada BDI- Business Development Ideas, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, os senhores:
Texto do artigo · p. 37 Um) Marcos Mumba Carodique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga província do Niassa, nascido à vinte e seis de Agosto de mil novecentos oitenta e nove, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221476I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão nove, casa número vinte e quatro, Avenida Vladimir Lenine.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Natividade Alberto Munambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, nascida a quatro de Marco de mil novecentos oitenta e três, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número um, quarteirão seis, casa trezentos vinte e oito barra nove.
Texto do artigo · p. 37 Três) Catarina Mumba Carodique, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascida a quatro de Julho de mil novecentos oitenta e quatro, solteira, recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100464426c, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no bairro Popular, distrito urbano número um, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 37 Doravante os signatários acima descritos serão designados por sócios, constituem a sociedade mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto/fins, início das actividades e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade girará sob o nome de firma BDI- Business Development Ideas, Limitada, abreviadamente designada por BDI, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO Domicílio
Texto do artigo · p. 37 A BDI, Limitada, tem a sua sede e domicílio no bairro do Jardim, parcela número quinhentos sessenta e um barra um B barra setenta e quatro, rua do Caju, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto/ fins:
Texto do artigo · p. 37 A BDI, Limitada, tem como objeto:
Número ou marcador · p. 37 a) A intermediação e representação nos processos de compra e venda de bens ou na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria de avaliação administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 c) Avaliação, abate e leilão de imobilizados corpóreos e incorpóreos de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Representação no território nacional de pessoas jurídicas com sede e domicílio no estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 37 e) Análise de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 O prazo de duração dasatividades da sociedade é indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da firma é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão das quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social encontra-se dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Marcos Mumba Carodique – doze mil meticais, representando sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Catarina Mumba Carodique – quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 c) Natividade Alberto Munambo – quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade caberá ao director- geral, autorizado o uso do nome da firma, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o director-
Texto do artigo · p. 38 geral prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e das demonstrações de resultados e dos fluxos de caixa do exercício econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assinatura dos sócios
Texto do artigo · p. 38 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando abaixo:
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 DJ Habitech, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660652, uma sociedade denominada DJ Habitech, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Dércio Januario Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adpta a denominação de DJ Habitech, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar, porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e consultoria em negócios imobiliários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo socio Dércio Januário Matale e vinte e por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legisla1ção Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Midlink Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660717, uma sociedade denominada Midlink Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Dércio Januário Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adpta a denominação de Midlink Publicidade, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo setenta por cento do participado pelo sócio Dércio Januário Matale e trinta por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
Texto do artigo · p. 39 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mundibetão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade matriculada com NUEL 100 478463, que por acta datada de seis de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social da sociedade para PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada; à divisão da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à cessão de parte da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à alteração da composição do conselho de administração; à nomeação dos membros do conselho de administração; à alteração do objecto da sociedade. Procedeu-se assim à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua de Dar-es-Salam, número oitenta – bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 39 Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados pelas dezoito horas, dela tendo sido lavrada a acta que, por estar conforme e depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e nove por cento do capital social pertencente à DVM Group SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a
Texto do artigo · p. 40 vinte por cento do capital social pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por
Texto do artigo · p. 40 um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Ficam desde já nomeados como administradores os senhores António Rodrigues de Sá e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Texto do artigo · p. 40 Os membros do conselho de administração ou o administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 41 Nossos serviços:
Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
Título de secção · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 41 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 41 INM
Lista · p. 41 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670321, uma sociedade denominada Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Anselmo Armando Luis Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Luís Cabral quarteirão quarenta e cinco, casa número vinte e dois, célula A, nesta cidade de Maputo, portadador do Bilhete de Identidade n.º 110502092657Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Avenida
  9. Texto do artigo, página 36: Nelson Mandela, quarteirão dezanove, casa número trinta e três, em todos os omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: a) NUIT 104880150 Cell: +258 842585240, podendo por deliberação, a abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto serviços de carpintaria, estufaria e serralharia.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assim delibere.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos efeito a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei da sociedade unipessoal.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 36: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mais este poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias em que do sócio se julgar indispensáveis.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas sao livre entres o sócio, dependendo do consentimento, expresso da socio, quando se destina a uma entidade estranha a mesma.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será divida pelos interessados na proporção das já detidas.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura e individualizada de um administrador a qual o conselho de administração tenha delegados poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, os termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 37: Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho, devendo ser convocado com antevidência mínimo de trinta dias para assembleia ordinário e quinze dias para as extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, e tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio falecidos, os quais nomearão um dos entre se que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 37: Em todos os omissos, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 37: BDI — Business Development Ideas, Limitada
  46. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL. 100670607, uma sociedade denominada BDI- Business Development Ideas, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, os senhores:
  48. Texto do artigo, página 37: Um) Marcos Mumba Carodique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga província do Niassa, nascido à vinte e seis de Agosto de mil novecentos oitenta e nove, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221476I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão nove, casa número vinte e quatro, Avenida Vladimir Lenine.
  49. Texto do artigo, página 37: Dois) Natividade Alberto Munambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, nascida a quatro de Marco de mil novecentos oitenta e três, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, rua número um, quarteirão seis, casa trezentos vinte e oito barra nove.
  50. Texto do artigo, página 37: Três) Catarina Mumba Carodique, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascida a quatro de Julho de mil novecentos oitenta e quatro, solteira, recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100464426c, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Lichinga, residente no bairro Popular, distrito urbano número um, cidade de Lichinga.
  51. Texto do artigo, página 37: Doravante os signatários acima descritos serão designados por sócios, constituem a sociedade mediante as condições e cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto/fins, início das actividades e duração
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Denominação
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob o nome de firma BDI- Business Development Ideas, Limitada, abreviadamente designada por BDI, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO Domicílio
  57. Texto do artigo, página 37: A BDI, Limitada, tem a sua sede e domicílio no bairro do Jardim, parcela número quinhentos sessenta e um barra um B barra setenta e quatro, rua do Caju, cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Objecto/ fins:
  60. Texto do artigo, página 37: A BDI, Limitada, tem como objeto:
  61. Número ou marcador, página 37: a) A intermediação e representação nos processos de compra e venda de bens ou na prestação de serviços;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria de avaliação administrativa e patrimonial;
  63. Número ou marcador, página 37: c) Avaliação, abate e leilão de imobilizados corpóreos e incorpóreos de pessoas físicas ou jurídicas;
  64. Número ou marcador, página 37: d) Representação no território nacional de pessoas jurídicas com sede e domicílio no estrangeiro; e
  65. Número ou marcador, página 37: e) Análise de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 37: Duração
  68. Texto do artigo, página 37: O prazo de duração dasatividades da sociedade é indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 37: Capital social
  72. Texto do artigo, página 37: O capital social da firma é de vinte mil meticais.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 37: Divisão das quotas
  75. Texto do artigo, página 37: O capital social encontra-se dividido pelos sócios da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Marcos Mumba Carodique – doze mil meticais, representando sessenta por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Catarina Mumba Carodique – quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social; e
  78. Número ou marcador, página 37: c) Natividade Alberto Munambo – quatro mil meticais, representando vinte por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  81. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade caberá ao director- geral, autorizado o uso do nome da firma, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 37: Prestação de contas
  84. Texto do artigo, página 37: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o director-
  85. Texto do artigo, página 38: geral prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e das demonstrações de resultados e dos fluxos de caixa do exercício econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 38: Assinatura dos sócios
  88. Texto do artigo, página 38: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando abaixo:
  89. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 38: DJ Habitech, Limitada
  91. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660652, uma sociedade denominada DJ Habitech, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  93. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dércio Januario Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
  94. Texto do artigo, página 38: Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação e sede
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade adpta a denominação de DJ Habitech, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar, porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 38: Duração
  101. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 38: Objecto
  104. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e consultoria em negócios imobiliários.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 38: Capital social
  110. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo socio Dércio Januário Matale e vinte e por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  113. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: Administração
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DECIMO
  134. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legisla1ção Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Midlink Publicidade, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660717, uma sociedade denominada Midlink Publicidade, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dércio Januário Matale, estado civil, solteiro, natural de Inhaminga, residente em Maputo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB23353, emitido no dia dez de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
  141. Texto do artigo, página 39: Segundo. Maria Anita Naene Húo, solteira, natural de Mapinhane, residente na cidade da Beira, bairro de Mananga, em Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102836016C, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, em Maputo.
  142. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: A sociedade adpta a denominação de Midlink Publicidade, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel número duzentos oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, oitavo andar porta oitocentos e dezassete, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 39: Duração
  148. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: Objecto
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e consultoria em negócios.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 39: Capital social
  157. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo setenta por cento do participado pelo sócio Dércio Januário Matale e trinta por cento pela sócia Maria Anita Naene Húo.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  160. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços
  162. Texto do artigo, página 39: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 39: Administração
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dércio Januário Matale.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  169. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 39: Mundibetão Moçambique, Limitada
  186. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade matriculada com NUEL 100 478463, que por acta datada de seis de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social da sociedade para PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada; à divisão da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à cessão de parte da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à alteração da composição do conselho de administração; à nomeação dos membros do conselho de administração; à alteração do objecto da sociedade. Procedeu-se assim à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua de Dar-es-Salam, número oitenta – bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  191. Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados pelas dezoito horas, dela tendo sido lavrada a acta que, por estar conforme e depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada por todos os sócios.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de investimentos imobiliários;
  195. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de imóveis;
  196. Número ou marcador, página 39: c) Gestão e administração de condomínios.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e nove por cento do capital social pertencente à DVM Group SGPS, S.A.;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a
  205. Texto do artigo, página 40: vinte por cento do capital social pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
  206. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
  210. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por
  211. Texto do artigo, página 40: um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
  212. Texto do artigo, página 40: Ficam desde já nomeados como administradores os senhores António Rodrigues de Sá e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
  213. Texto do artigo, página 40: Os membros do conselho de administração ou o administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  214. Texto do artigo, página 40: Que em tudo mais não alterado continua
  215. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  216. Texto do artigo, página 40: – O Técnico, Ilegível.
  217. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  218. Texto lido por imagem, página 41: Nossos serviços:
  219. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  220. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  221. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  222. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  226. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  227. Lista, página 41: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  228. Texto lido por imagem, página 41: INM
  229. Lista, página 41: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  230. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  231. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  232. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  233. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  234. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  235. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 42: Preço — 73,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição