III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2015

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Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa adopta a denominação de Simonane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa Simonane, Limitada tem a sua sede social na parcela número trezentos e vinte e sete, sita no bairro Guizugo no Distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A empresa Simonane, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa Simonane, Limitada tem por objectivo a exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, processamento e comercialização de carnes suína, tilápia, galináceos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração de serviços de transportes colectivos de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Captação e comercialização de água potável subterrânea;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa Simonane, Limitada poderá eventualmente explorar outras áreas de actividade desde que assim o deseja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Desejando e podendo, a empresa Simonane, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da empresa Simonane, Limitada é de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da empresa Simonane, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas injecções financeiras ou por aplicação dos lucros ou outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa Simonane, Limitada poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo único sócio Décio Simão Homo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 30 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que for omissas, pelo que for decidido pela administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tesouro Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672782, uma sociedade denominada Tesouro Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É Celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ruth Moiane Nhatsumbo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Laulane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548651C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 30 Amina Moiane Moiane Chipemembe, casada, natural de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana e residente na rua das Trepadeiras número trinta e dois rés-dochão, cidade de Maputo, Jardim, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 30 Maria José Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano número três, bairro de Soalpo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 30 Danissa José MoianeMuchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424783P
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tesouro Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em bairro de Laulane, número três, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos (casamentos, baptizados, noivados, conferências, work Shop, reuniões, etc.), fornecimento de refeicoes, aluguer de espaco para eventos, ornamentação diversificada, aluguer de todo tipo de equipamento para eventos, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth Moiane Nhatsumbo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócia Maria José Moiane Muchanga;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Moiane Moiane Chipenembe;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente a sócia Danissa José Moiane Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Tesouro Eventos,Limitada, poderá fazer parcerias com outras sociedades, empresas do ramo e/ou pessoas singulares vocacionadas na matéria ou do ramo, com capital estrangeiro ou nacional, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas total ou parcial é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão de estranhos no caso de cedência ou desistência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a Tesouro Eventos, Limitada iniciar o seu funcionamento, os sócios irão providenciar todas as condições necessárias para as operações, tais como: projecto/plano de acções, orçamento, equipamento e o corpo técnico para a administração da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, o corpo directivo da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo-se delegar o gestor por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão indicar claramente a responsabilidade no gestor no que se refere a matéria de administração ou gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As escrituras, acordos com outras sociedades, empresas ou pessoas singulares, serão só e exclusivamente rubricados pelos sócios no interesse de desenvolvimento harmonioso da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O recrutamento ou seja a admissão dos trabalhadores em geral para qualquer que seja ocupação e/ou preenchimento das vagas existentes na empresa serão feitas mediantes concursos caracterizados pelo interesse de instalação técnica de capacidade técnica, aptidão, incremento de valores baseado no espírito de isenção e transparência, e mediante a aprovação da assembleia geral em acta escrita e assinada pelos sócios. Este preceito não se aplica para o recrutamento de pessoal não qualificada e sazonal.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral poderão deliberar através de uma acta sobre a remuneração, outros direitos e regalias dos gestores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação, e/ ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes; e, extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito de entre os sócios, cujo mandato será por período de um ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fusão, transformação, dissolução; e,
Número ou marcador · p. 31 c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria financeira independente que anualmente deve ser solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para distribuição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sennamicvale, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673088, uma sociedade denominada Sennamicvale, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Outorgante: Michelle Centonze, casada, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA6481187, emitido na Itália, aos três de Outubro de dois mil e catorze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Segundo Outorgante: Dário Pais dos Santos, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00144574, emitido na África do Sul, aos sete de Abril de dois mil e quinze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Sennamicvale, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessa sete, número dezasseis, Ponta D Ouro- Zitundo, Matutuine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de projectos de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolvier outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os
Texto do artigo · p. 32 administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 32 k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 32 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sunrise Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661268, uma sociedade denominada Sunrise Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro:Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010581P, de oito de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número trezentos e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, solteira, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992C, de vinte de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número mil noventa e tres, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 CAÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sunrise Impex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode matéria-prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
Texto do artigo · p. 33 estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) A sócia Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a dez mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio Shama Nasiruddin Makhani, subscreve com a sua quota-parte de quarenta e nove por cento do capital social o que corresponde a nove mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,
Texto do artigo · p. 33 estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 33 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Southern Eagle Network, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661632, uma sociedade denominada Southern Eagle Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Eunice Janete Hossimane, solteiro, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º110500701922F, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maiode dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Welfred William Júnior, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100954532C, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Beira, aos doze de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Eagle Network, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil e duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de logística; mudanças; comissões
Texto do artigo · p. 34 e consignações; consultoria científica; marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Agênciamento de navios; agentes tramsitários; frete e afretamento e outrosserviços complementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Janete Hossimane e a segunda no valor nominal mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será da competência da Eunice Janete Hossimane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado
Texto do artigo · p. 34 o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aassembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Baobá terapias – Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669773, uma sociedade denominada Baobá terapias – Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Helena Isabel Cançado Gomes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Combatentes da Grande Guerra número cento setenta e quatro, segundo frente, mil e quatrocentos e noventa e cinco traço zero trinta e sete Algés (Portugal), portadora do Passaporte n.º N059436, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 34 Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Fonte, número oito, Casal Gregório, dois mil e quatrocentos e setenta e cinco traço zero vinte e um Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º N428237, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Baobá terapias – Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil e duzentos e onze, Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde e bem-estar, nomeadamente; terapias holísticas, massagens terapêuticas, osteopatia, naturopatia, entre outras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto. Para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Helena Isabel Cançado Gomes;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Helena Isabel Cançado Gomes e Inês da Silva Quitério Raimundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada peça assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Por corresponder à vontade das partes, vai o presente contrato ser assinado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 GRC Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100670941, uma sociedade denominada GRC Investimento, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, natural de Inharrime província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º DR 05626755, emitido em treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente do contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de GRC Investimento, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Machava, sita na rua Josina Machel, número duzentos e cinquenta e seis, bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de investimentos
Texto do artigo · p. 35 e outros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gildo Rachel da Cruz Chissico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Bio Tdr Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669536 uma sociedade denominada Bio Tdr Diesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Dejan Sotirov, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 009866667, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela República da Sérvia.
Texto do artigo · p. 35 Ratomir Grozdanic, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 04RS00035893 J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Trajan Sandev, solteiro, de nacionalidade Mecedonia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C0051868, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela República da Mecedonia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Tdr Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número seiscentos cinquenta e um, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início à partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 a) Pequena indústria transformadora de produtos naturais como óleo vegetal usado, ácidos, e transformação em diesel.
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a grosso e/ou a retalho com exportação e importação. c)Consultoria, agenciamento, representações, prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de Dejan Sotirov no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de Ratomir Grozdanic no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de Trajan Sandev no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa adopta a denominação de Simonane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa Simonane, Limitada tem a sua sede social na parcela número trezentos e vinte e sete, sita no bairro Guizugo no Distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A empresa Simonane, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa Simonane, Limitada tem por objectivo a exploração dos seguintes serviços:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Produção, processamento e comercialização de carnes suína, tilápia, galináceos e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Exploração de serviços de transportes colectivos de passageiros e mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Captação e comercialização de água potável subterrânea;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa Simonane, Limitada poderá eventualmente explorar outras áreas de actividade desde que assim o deseja.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Desejando e podendo, a empresa Simonane, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social da empresa Simonane, Limitada é de dois mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da empresa Simonane, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas injecções financeiras ou por aplicação dos lucros ou outra forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa Simonane, Limitada poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo único sócio Décio Simão Homo.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Das disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Ano civil)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco, o relatório de gestão, a
  31. Texto do artigo, página 30: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que for omissas, pelo que for decidido pela administração.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Tesouro Eventos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672782, uma sociedade denominada Tesouro Eventos, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 30: É Celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 30: Ruth Moiane Nhatsumbo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Laulane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548651C, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e catorze;
  40. Texto do artigo, página 30: Amina Moiane Moiane Chipemembe, casada, natural de Tete, de nacionalidade
  41. Texto do artigo, página 30: moçambicana e residente na rua das Trepadeiras número trinta e dois rés-dochão, cidade de Maputo, Jardim, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
  42. Texto do artigo, página 30: Maria José Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano número três, bairro de Soalpo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez; e
  43. Texto do artigo, página 30: Danissa José MoianeMuchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424783P
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tesouro Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em bairro de Laulane, número três, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a organização de eventos (casamentos, baptizados, noivados, conferências, work Shop, reuniões, etc.), fornecimento de refeicoes, aluguer de espaco para eventos, ornamentação diversificada, aluguer de todo tipo de equipamento para eventos, bem como a prestação de serviços conexos.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth Moiane Nhatsumbo;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócia Maria José Moiane Muchanga;
  62. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Moiane Moiane Chipenembe;
  63. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente a sócia Danissa José Moiane Muchanga.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A Tesouro Eventos,Limitada, poderá fazer parcerias com outras sociedades, empresas do ramo e/ou pessoas singulares vocacionadas na matéria ou do ramo, com capital estrangeiro ou nacional, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão de estranhos no caso de cedência ou desistência de um dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Amortizações)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições ou modalidade de pagamento;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) Para a Tesouro Eventos, Limitada iniciar o seu funcionamento, os sócios irão providenciar todas as condições necessárias para as operações, tais como: projecto/plano de acções, orçamento, equipamento e o corpo técnico para a administração da empresa.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, o corpo directivo da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo-se delegar o gestor por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão indicar claramente a responsabilidade no gestor no que se refere a matéria de administração ou gestão de recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) As escrituras, acordos com outras sociedades, empresas ou pessoas singulares, serão só e exclusivamente rubricados pelos sócios no interesse de desenvolvimento harmonioso da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 31: Cinco) O recrutamento ou seja a admissão dos trabalhadores em geral para qualquer que seja ocupação e/ou preenchimento das vagas existentes na empresa serão feitas mediantes concursos caracterizados pelo interesse de instalação técnica de capacidade técnica, aptidão, incremento de valores baseado no espírito de isenção e transparência, e mediante a aprovação da assembleia geral em acta escrita e assinada pelos sócios. Este preceito não se aplica para o recrutamento de pessoal não qualificada e sazonal.
  82. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral poderão deliberar através de uma acta sobre a remuneração, outros direitos e regalias dos gestores e trabalhadores;
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação, e/ ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes; e, extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da mesa da assembleia.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito de entre os sócios, cujo mandato será por período de um ano.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Fusão, transformação, dissolução; e,
  92. Número ou marcador, página 31: c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
  93. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Recomendações)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria financeira independente que anualmente deve ser solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para distribuição.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  110. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: Sennamicvale, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673088, uma sociedade denominada Sennamicvale, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 31: Entre:
  115. Texto do artigo, página 31: Primeiro Outorgante: Michelle Centonze, casada, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA6481187, emitido na Itália, aos três de Outubro de dois mil e catorze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 31: Segundo Outorgante: Dário Pais dos Santos, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00144574, emitido na África do Sul, aos sete de Abril de dois mil e quinze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sennamicvale, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessa sete, número dezasseis, Ponta D Ouro- Zitundo, Matutuine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento imobiliário;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de projectos de actividade imobiliária;
  130. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral, com importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolvier outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
  136. Texto do artigo, página 32: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
  138. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
  145. Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  146. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 32: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Amortização de quotas;
  152. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  153. Número ou marcador, página 32: c) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 32: d) A exclusão dos sócios;
  155. Número ou marcador, página 32: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  156. Número ou marcador, página 32: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os
  157. Texto do artigo, página 32: administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 32: g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
  159. Número ou marcador, página 32: h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 32: i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  161. Número ou marcador, página 32: j) A constituição de consórcio;
  162. Número ou marcador, página 32: k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  174. Texto do artigo, página 32: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: Sunrise Impex, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661268, uma sociedade denominada Sunrise Impex, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 32: Entre:
  183. Texto do artigo, página 32: Primeiro:Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010581P, de oito de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número trezentos e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
  184. Texto do artigo, página 32: Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, solteira, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992C, de vinte de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número mil noventa e tres, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 32: CAÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sunrise Impex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRECEIRO
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode matéria-prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
  194. Texto do artigo, página 33: estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  196. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  198. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 33: a) A sócia Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a dez mil e duzentos meticais;
  200. Número ou marcador, página 33: b) O sócio Shama Nasiruddin Makhani, subscreve com a sua quota-parte de quarenta e nove por cento do capital social o que corresponde a nove mil e duzentos meticais.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  203. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 33: Cessação de quotas
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,
  210. Texto do artigo, página 33: estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  211. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  212. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Gerência e representação
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  217. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  220. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  222. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  223. Texto do artigo, página 33: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  226. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 33: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 33: Southern Eagle Network, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661632, uma sociedade denominada Southern Eagle Network, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Eunice Janete Hossimane, solteiro, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º110500701922F, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maiode dois mil e catorze.
  237. Texto do artigo, página 33: Segundo: Welfred William Júnior, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100954532C, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Beira, aos doze de Janeiro de dois mil e onze.
  238. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Eagle Network, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil e duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de logística; mudanças; comissões
  250. Texto do artigo, página 34: e consignações; consultoria científica; marketing e publicidade;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Agênciamento de navios; agentes tramsitários; frete e afretamento e outrosserviços complementares.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Janete Hossimane e a segunda no valor nominal mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William Júnior.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Cessação e divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será da competência da Eunice Janete Hossimane.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado
  267. Texto do artigo, página 34: o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Aassembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique
  280. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 34: Baobá terapias – Limitada
  282. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669773, uma sociedade denominada Baobá terapias – Limitada.
  283. Texto do artigo, página 34: Entre:
  284. Texto do artigo, página 34: Helena Isabel Cançado Gomes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Combatentes da Grande Guerra número cento setenta e quatro, segundo frente, mil e quatrocentos e noventa e cinco traço zero trinta e sete Algés (Portugal), portadora do Passaporte n.º N059436, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze; e
  285. Texto do artigo, página 34: Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Fonte, número oito, Casal Gregório, dois mil e quatrocentos e setenta e cinco traço zero vinte e um Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º N428237, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze.
  286. Texto do artigo, página 34: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Baobá terapias – Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil e duzentos e onze, Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde e bem-estar, nomeadamente; terapias holísticas, massagens terapêuticas, osteopatia, naturopatia, entre outras.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto. Para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
  302. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Helena Isabel Cançado Gomes;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  308. Número ou marcador, página 35: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  315. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Helena Isabel Cançado Gomes e Inês da Silva Quitério Raimundo.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicações de resultados)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada peça assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 35: Por corresponder à vontade das partes, vai o presente contrato ser assinado.
  329. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: GRC Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100670941, uma sociedade denominada GRC Investimento, Sociedade Unipessoal Limitada.
  332. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  333. Texto do artigo, página 35: Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, casado, natural de Inharrime província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º DR 05626755, emitido em treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  334. Texto do artigo, página 35: Pelo presente do contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de GRC Investimento, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Machava, sita na rua Josina Machel, número duzentos e cinquenta e seis, bairro da Machava.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de investimentos
  344. Texto do artigo, página 35: e outros.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Gildo Rachel Arlindo da Cruz Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gildo Rachel da Cruz Chissico.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 35: Bio Tdr Diesel, Limitada
  358. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669536 uma sociedade denominada Bio Tdr Diesel, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 35: Entre:
  360. Texto do artigo, página 35: Dejan Sotirov, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 009866667, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, pela República da Sérvia.
  361. Texto do artigo, página 35: Ratomir Grozdanic, casado, de nacionalidade Sérvia, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 04RS00035893 J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 35: Trajan Sandev, solteiro, de nacionalidade Mecedonia, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C0051868, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela República da Mecedonia.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Bio Tdr Diesel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número seiscentos cinquenta e um, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início à partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 36: a) Pequena indústria transformadora de produtos naturais como óleo vegetal usado, ácidos, e transformação em diesel.
  371. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a grosso e/ou a retalho com exportação e importação. c)Consultoria, agenciamento, representações, prestação de serviços em diversos ramos.
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de Dejan Sotirov no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de Ratomir Grozdanic no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de Trajan Sandev no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  395. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
  399. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 36: Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
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