III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' | 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' | 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' | 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' | 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-Feira, 27 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-Feira, 27 de Maio de 2026
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Limitada. Kuyaka Investments – SU, Lda. LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumen TV, Lda. Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marbil Minerals S Exports, Limitada. MAZ Global Services & Investments, Lda. Micro Link Consulting – SU, Lda. Multioffice – SU, Lda. Patel Mining Division, Limitada. Pensão Sobral – Sociedade por Quotas, Limitada. Petroserv, Lda. Prime Moz Logistics, Limitada. Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Simon’s Construções, Limitada. Sky Rise Industries, Limitada. Spar Moçambique, Limitada. Tomocene Construções e Serviços – S.U, Lda. Txapita Trade & Services, Limitada. Water Services, Lda. Xidjumane Segurança e Serviços, S.A. Zhonghua Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo do Distrito da Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito deTambara: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11198CM. Anúncios Judiciais e Outros:
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Associação Houses of Hope Africa (AHOHA). Assciação Agrícola Cubatana Kwemadzimai. Associação Agrícola Culima Cuchinga. Associação Agrícola Culima Kudadeca. Associação Agrícola Erradicação da Pobreza. Associação Agrícola Hama Lima. Associação Agrícola Mulheres da Piscina. Associação Agrícola Agro-pecuária Revolução Verde & Pecuária. Associação Mulheres Futuro do Amanhã. ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARCS - Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada. Bing Xu, Limitada. CASHLINK – SU, Lda. Consumado, Limitada. Easy Bom – SU, Lda. Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecos Investment, Lda. Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada. Elo Santo, Lda. Engel-Técnica, Lda. FCR Moz, Limitada. Feselândia – SU, Lda. GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Carla Lelia Bila Macuácua, e efectuar a mudança do nome do seu filho menor Adry Cala Macuácua para passar a usar o nome completo de Adry Adriano Macuácua.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Mardiqueu Jordão Sitoe & Aida Abílio Mafumo Sitoe efectuarem a mudança do nome da sua filha menor Jane Suzy Sitoe para passar a usar o nome completo de Jane Suzy Mardiqueu Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Maio de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Moamba
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma sociedade que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Houses of Hope Africa (AHOHA).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Moamba. — O Administrador do Distrito, Carlos Eduardo Mussanhane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai, com sede no Povoado de Phanze Centro, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Culima Cuchinga, com sede no Povoado de Nhamitambo, Localidade de N'fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Culima Cuchinga, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
- Texto do artigo, página 2: desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Culima Cuchinga, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Culima Kudadeca, com sede no Povoado de Hombechaua, Localidade de N'fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Culima Kudadeca, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Culima Kudadeca, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Erradicação da Pobreza, com sede no Povoado de Manoassaca, Localidade de Nhampassa, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Erradicação da Pobreza prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Erradicação da Pobreza, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Hama Lima, com sede no Povoado Phanze Ponte, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Hama Lima, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Hama Lima, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Mulheres da Piscina, com sede no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana n.º 1, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Mulheres da Piscina prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola
- Texto do artigo, página 3: Mulheres da Piscina, com efeitos de conferí-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Revolução Verde, com sede no Posto Administrativo de Catandica - Sede, Honde, Povoado de Munene, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agro-Pecuária Revolução Verde prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5° da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Revolução Verde, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no povoado de Magonda, Localidade de Casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, acta da assembleia da formação, parecer da autoridade distrital das actividades económicas, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos recebidos, verifica-se que se trata de uma associação de poupança que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado, que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 2 de Junho de 2025. A Administradora do Distrito, Teresa José Duque.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: Aviso – CM n.º 11198CM
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Molócue Mining Company, Lda, o Certificado Mineiro n.º 11198CM, válida até 4 de Julho de 2035, para água-marinha, espodumena, lepidolite, ouro,
- Texto do artigo, página 4: quartzo, e turmalina, no Distrito de Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 33' 50,00''
- 15º 33' 10,00''
- 15º 33' 10,00''
- 15º 33' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 07' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 08' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 08' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 50,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 10,00'' - 15º 33' 50,00'' 38º 07' 10,00'' 38º 08' 30,00'' 38º 08' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação da Houses of Hope Africa (AHOHA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062444, uma associação denominado por Associação Houses of Hope Africa, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (AHOHA), entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Sitoe Manuel António, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Albazine, Q. 12, Casa 476, Kmavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727031S, de 26 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Joana Lázaro Chilúele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Q. 9, Casa 81, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404839705s, emitido a 5 de Maio de 2011, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Jéssica Manuel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, Natural residente no Bairro Matadouro Albazine, Q. 12, Casa 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104263209i, de 13 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Matilde Ernesto Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dingane, Distrito de Manjacaze, psortadora do Bilhete de Identidade n.º 090902211200B, de 28 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Cármen Luís Manhepe, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Distrito Kamubucuana, Q. 15, Casa 2258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679568Q, de 16 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Chalmar Júunior Marchal Maússe, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no Bairro Ngolhoza, Distrito de Moamba, Q. 15, Casa 747, portador do
- Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 110202514535B, de 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Félix Saia, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Bairro Mikadjuine, Distrito de Kalhamankulo, Q. 5, Casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514535b, de 3 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: Delinadino Odorico Jamo Guamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 3, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade N.º 110101747935Q, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Nono: Edmildon Gerson Jamo Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 3, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105189485J, emitido a 1 de Setembro de 2020, Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo: Kelven Guilherme Jamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no Distrito Municipal 4, Q. 59, Casa n.º 2, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868200N, emitido a 2 de Novembro de 2022, Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que será regido pelos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, Lda tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Localidade Sede, Bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a criança, visando o fornecimento de um refúgio seguro para crianças afectadas por HIV/AIDS, abuso e pobreza na elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com base no número anterior a Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) criar orfanatos de forma que as crianças recebam uma segunda chance de uma vida melhor, através de um refúgio seguro;
- Número ou marcador, página 4: b) construir, prover pessoal, equipar e dar suporte a orfanatos criados para que eles possam se tornar autossustentáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) difundir e promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs de pais e mães;
- Número ou marcador, página 4: d) difundir mensagens de prevenção de doenças endêmicas;
- Número ou marcador, página 4: e) fazer parcerias com igrejas locais para que as crianças tenham um forte Sistema de apoio e um senso de pertencimento;
- Número ou marcador, página 4: f) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Texto do artigo, página 5: h)apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: j) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 5: k) apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) É Constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação Houses of Hope Africa (HOHA), se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão como membro ordinário da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA). É solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação só é efectiva a Houses of Hope Africa (AHOHA) pós o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) em assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da assembleia constituinte; c)membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados
- Texto do artigo, página 5: à Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestões corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e a implementação dos programas.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento; b)examinar a escrita e a documentação da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: c) zelar pela legalidade e transparência
- Texto do artigo, página 5: das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar se a administração e gestão da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Coordenador Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Coordenador Geral a gestão corrente das actividades da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), de forma eficaz e eficiente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito dos poderes de gestão corrente estabelecidos no número anterior, ao Coordenador Geral compete especialmente:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir as actividades correntes da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; c)propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os planos de actividades anuais ou plurianuais da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e os respectivos orçamentos; e)administrar o património da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), praticando os actos necessários para a sua conservação e fins; f)realizar despesas da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA), nos limites estabelecidos nos planos de actividade e programas da Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 5: i) exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA);
- Número ou marcador, página 6: j) assegurar a respectiva substituição em caso de ausência, de forma rotativa;
- Número ou marcador, página 6: j) exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Coordenadores provinciais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Coordenador Geral da Houses of Hope Africa (AHOHA) é coadjuvado por coordenadores provinciais para o cumprimento dos objectivos e fins da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os coordenadores provinciais têm as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 6: a)assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver, a nível local, programas consentâneos aos objectivos da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) e submeter a aprovação superior;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar a elaboração dos relatórios de actividades e de contas da respectiva área de serviço;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) zelar pela guarda de bens e valores afectos ao respectivo programa ou área de serviço;
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação Houses of Hope Africa (AHOHA) terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Moamba, 13 de Março de 2026. O notário, ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai tem a sua sede no Povoado de Phanze Centro, Localidade de Honde, Posto Administratico de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 6: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Culima Cuchinga
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Culima Cuchinga tem a sua sede no Povoado de Nhamitambo, Localidade de N’fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivos incentivar
- Texto do artigo, página 6: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das Associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Culima Kudadeca
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agricola Culima Kudadeca tem a sua sede no Povoado de Hombechaua, Localidade de N’fudzi, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 7: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associção todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das Associações e demias disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Erradicação da Pobreza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agrícola Erradicação da Pobreza tem a sua sede no Povoado de Manoassaca, Localidade de Nhampassa, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Barue, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 7: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Hama Lima
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agrícola Hama Lima tem a sua sede no Povoado Phanze Ponte, Localidade de Honde, Posto Administratico de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 7: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Mulheres da Piscina
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agrícola Mulheres da Piscina tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Localidade Urbana n.º 1, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 8: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação auferirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde tem a sua sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, Honde, Povoado de Munene, Distrito de Báruè, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem por objectivo incentivar
- Texto do artigo, página 8: o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses econónicos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da Associação as jóias e quotas cobradas aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais em pleno gozo de direito civil que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das Associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Mulheres Futuro do Amanhã
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Mulheres Futuro do Amanhã da Localidade de Casado tem a sua sede em Magonda, Localidade de casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO EGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo social da Associação as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos 3/4 do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Tambara, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 8: ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ADOI Agro Alimentar – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105065329, por Adamo Omar Ibraimo, solteiro, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105883217Q, emitido a 8 de Agosto de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptará a denominação Adamo Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Búzi, Localidade de Guenje, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de produção de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 9: b) milho;
- Número ou marcador, página 9: c) gergelim;
- Número ou marcador, página 9: d) arroz;
- Número ou marcador, página 9: e) criação gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 9: f) e avicultura;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral com importação e exportação de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 9: h) animais vivos e produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 9: i) bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: j) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: k) material de construção e de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: l) material de iluminação, mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: m) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: n) equipamento diversos e de escritório;
- Número ou marcador, página 9: o) computadores e de comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Associação da Houses of Hope Africa (AHOHA)
- Diploma Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai
- Diploma Associação Agrícola Culima Cuchinga
- Diploma Associação Agrícola Culima Kudadeca
- Diploma Associação Agrícola Erradicação da Pobreza
- Diploma Associação Agrícola Hama Lima
- Diploma Associação Agrícola Mulheres da Piscina
- Diploma Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
- Certidão de registo Associação Mulheres Futuro do Amanhã
- Despacho
- Certidão de registo ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Bing Xu, Limitada
- Certidão de registo CASHLINK – SU, Lda
- Diploma Consumado, Limitada
- Certidão de registo Easy Bom – SU, Lda
- Certidão de registo Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecos Investment, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Elo Santo, Lda
- Certidão de registo Engel-Técnica, Lda
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Feselândia – SU, Lda
- Certidão de registo GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Kuyaka Investments – SU, Lda
- Certidão de registo LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumen TV, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marbil Minerals S Exports, Limitada
- Certidão de registo MAZ Global Services & Investments, Lda
- Certidão de registo Micro Link Consulting – SU, Lda
- Certidão de registo Multioffice – SU, Lda
- Certidão de registo Patel Mining Division, Limitada
- Certidão de registo Pensão Sobral – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Petroserv, Lda
- Certidão de registo Prime Moz Logistics, Limitada
- Despacho
- Diploma Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Simon’s Construções – S.U., Limitada
- Diploma Sky Rise Industries – SU, Limitada
- Certidão de registo Spar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomocene Construções e Serviços – S.U., Lda
- Certidão de registo Txapita Trade & Services, Limitada
- Diploma Water Services, Lda
- Certidão de registo Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Zhonghua Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho