III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2026

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Adamo Omar Ibraimo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Adamo Omar Ibraimo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhes é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicaçao da sociedade AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 105069717, por Jose Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do BI n.º 070100958070 B, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 1 de Fevereiro de 2011, vitalício, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AFRIMOZA - SU, Lda - Consultoria Ambiental & Serviços, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo – Manganhe, Rua Cruz Gomes, parcela número cento e setenta e cinco, primeiro andar, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decição do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) oferecer serviços de consultoria científicas, técnicas e semilares com o maior enfoque para consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 9 b) elaboração e execusão de projectos & serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Actividades secundária:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de gestão empresarial e consultoria estratégico (estudos de fertilidade do solo e planos de lavra);
Número ou marcador · p. 9 b) estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 9 c) estudos e projectos de drenagem de águas pluviais e residuais;
Número ou marcador · p. 9 d) projectos de obras de controlo de erosão de origem pluvial;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de bens de consumo hospitalares artigos médicocirurgicos, material informático, câmeras de vigilância e cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 f) actividaes de enginharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) contabilidade e auditoria - consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 h) actividaes de limpezas, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 10 i) fumigação em edificios industriais, hospitalares, escolares, armazéns, navios, equipamentos industriais, decorações de eventos e festas etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, José Alberto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Alberto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do amestrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105062130, por Laura Murasse Fernando, solteira, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070905940124D, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, a 12 de Julho de 2021, residente na Rua 560, Chigogoro, Mavinga, Distrito de Machanga, titular do NUIT 149591923. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 560, Mavinga, Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 10 forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços nas áreas de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) produção pesqueira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 10 d) criação de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 f) alojamento;
Número ou marcador · p. 10 g) aluguer de veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 h) ornamentação;
Número ou marcador · p. 10 i) indústria transformadora em áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio geral com importação e exportação de cereais, leguminosas;
Número ou marcador · p. 10 k) produtos do pescado;
Número ou marcador · p. 10 l) todo o tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 m) bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 n) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 o) material de construção e de ferragem;
Número ou marcador · p. 10 p) material de iluminação;
Número ou marcador · p. 10 q) mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 r) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 s) equipamento diverso e de escritório, computadores e de comunicação, fertilizantes e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Laura Murasse Fernando.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laura Murasse Fernando que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do
Texto do artigo · p. 11 objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que terá uma remuneração que lhe é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 14 do Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se, na Beira, na sua sede social, sita no 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrao, R/C, a assembleia geral extraordinária da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios: Rafael Carlos Aliana, casado, portador do BI n.º 070101010276M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023; Isabel Rafael Carlos, solteira, portadora do BI n.º 070108964606N, emitido a 24 de Fevereiro de 2025; Allan Rafael Carlos Aliana, solteiro, portador do BI n.º 070108968431N, emitido a 4 de Junho de 2025; Fernandes Rafael Carlos, solteiro, portador do BI n.º 070108064605P, emitido a 24 de Fevereiro de 2025; e Inês José Quembo Aliana, casada, portadora do BI n.º 060102695540F, emitido a 21 de
Texto do artigo · p. 11 Fevereiro de 2023, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101873153, titular do NUIT 401500545, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 Ponto único: aumento do capital social na sociedade e redistribuição da mesma.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anteriormente foi publicado no Boletim da Republica n.º 97, III Série, de 22 de Maio de 2023, a sociedade tinha o seu capital social no valor de 100 000,00MT, passando actualmente para 1 100 000,00MT, assim sendo, a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 110 000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Isabel Rafael Carlos, com o valor nominal de 220 000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, representado pelo pai;
Número ou marcador · p. 11 c) Allan Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 220 000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, representado pelo pai;
Número ou marcador · p. 11 d) Fernandes Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 440 000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, representado pelo pai;
Número ou marcador · p. 11 e) Ines José Quembo, com o valor nominal de 110 000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 21 de Abril de 2026.A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bing Xu, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bing Xu, Limitada, matriculada sob NUEL 105071679, por Bing Xu, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 07CN00058622A, de nacionalidade chinesa, que constitui a
Texto do artigo · p. 11 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bing Xu, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira - Bairro da Ceramira, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de combustível e lubrificantes,
Número ou marcador · p. 11 b) com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Bing Xu, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Bing Xu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o
Texto do artigo · p. 12 presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 23 de Abril de 2026.A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CASHLINK – SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071873, entidade legal supra constituída por Argelino Custódio Joaquim, solteiro, maior, natural da Cidade de Maxixe, residente em Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675991C, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116198355, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e adopta a denominação CASHLINK – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria de negócios e prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria e assessoria na criação de empresas, traduções ajuramentadas e oficiais;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e assessoria nas áreas de contabilidade, testamentos, e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento aduaneiro, imobiliário, e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria e assessoria nas áreas de estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 12 f) agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por Argelino Custódio Joaquim, que desde já é nomeado administrador gerente e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consumado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 106, da III Série, de 8 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: «dez mil meticais» deve ler-se: «duzentos mil meticais», no artigo quarto referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 12 Cidade da Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Easy Bom – SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Zhengpeng Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6228971, emitido pela República da China, a nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 12 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Easy Bom – SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Easy Bom – SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de brinquedos infantis;
Número ou marcador · p. 12 b) bijuterias;
Número ou marcador · p. 12 c) acessorios de beleza;
Número ou marcador · p. 12 d) acessórios para telemóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 f) pastas;
Número ou marcador · p. 12 g) velas;
Número ou marcador · p. 12 h) material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 i) papelaria;
Número ou marcador · p. 12 j) impressoras/acessórios;
Número ou marcador · p. 12 k) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
Número ou marcador · p. 12 l) timbrar;
Número ou marcador · p. 12 m) equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 12 n) matéria de HST/vestuários;
Número ou marcador · p. 12 o) tipografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 12 p) confecção de vestuários de trabalho e uniforme;
Número ou marcador · p. 12 q) impressão e estampagem;
Número ou marcador · p. 12 r) venda de acessórios para viaturas, motociclos;
Número ou marcador · p. 13 s) supermercado e hipermercado; t ) v e n d a d e c o m p u t a d o r e s , electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 13 u) venda de materiais têxteis; vestuários; v)venda de material cóptico e fotográfico. w)importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zhengpeng Yan.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zhengpeng Yan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 9 de Abril de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063387, por Sónia das Sónias Armindo Maete Sande, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Localização)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiro, Rua General Viera da Costa, podendo, por deliberação da assembleia geral, transfer-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, pertencente à sócia Sónia das Sónias Armindo Maete Sande, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De administração
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Sónia das Sónias Armindo Maete Sande.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia-gerente,
Texto do artigo · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecos Investment, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2028, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Ecos Investment, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531P, emitido a 27 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Vlademir Lenine 1452, 2°A, F-4.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: MESC-Mozambique Energy Services Company, SA - empresa registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101859665, representada pelo sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q. n.º° 25, Casa n.º 3, r/c, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato social, que será regido pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecos Investment, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 976, r/c, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O contrato de sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) logísticas de cargas;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de emissão de warrant;
Número ou marcador · p. 14 d) depósitos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral atacadista e varejista com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 f) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 h) prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 i) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) actividade de consultorias geral;
Número ou marcador · p. 14 k) consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 14 l) actividades de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 m) restauração;
Número ou marcador · p. 14 n) venda de mobiliários e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 14 o) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 p) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 q) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 480 000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 equivalente a oitenta por cento (80%) do capital, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento (20%) do capital, pertencente ao sócio MESCMozambique Energy Services Company, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exige outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final só mês de Março do ano que se seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será ou não remunerada e fica a cargo do sócio Luis Manuel Pinto Santana, ficando nomeado director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos directores e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão
Texto do artigo · p. 14 deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo esse fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) amortização de suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso nestes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na Beira, na sua sede social, sita na Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro Ponta Gêa, r/c, assembleia geral extraordinária da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios: Rafik Abdul Satar, soteiro, portador do BI n.º 060100191744B, emitido a 17 de Maio de 2023; e Wahid Abdul Satar, solteiro, portador do BI n.º 060100803505B, emitido a 20 de Maio de 2022, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019530, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um – mudança de designação social. Ponto dois – secção de quotas. Ponto um – deliberar sobre alteração da
Texto do artigo · p. 14 designação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anteriormente foi publicado noBoletim da República n.º 164, III Série, de 27, a sociedade que tinha a designação de Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, passando actualmente a designar-se Elite Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois: O sócio Wahid Abdul Satar, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, cessa e cede na totalidade (25 000,00MT) da sua quota, correspondente a 50% do capital social ao sócio Rafik Abdul Satar. Assim sendo a sociedade passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente sub inscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 14 de abril de 2026.A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elo Santo, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070660, uma sociedade denominada Elo Santo, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 15 de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação duração sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominar-se-á Elo Santo, Lda, de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de todo o tipo de artigos;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços bem como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) criação de plataforma digital de namoro cristão;
Número ou marcador · p. 15 g) venda de artigos religiosos, a prestação de serviços de formações;
Número ou marcador · p. 15 h) promoção de turismo religioso e organização de peregrinações nacionais e internacionais, a (emissão de passagens aéreas e terrestres);
Número ou marcador · p. 15 i) promoção e gestão de eventos religiosos;
Número ou marcador · p. 15 j) promoção e gestão de feiras de negócios;
Número ou marcador · p. 15 k) imobiliária e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuído: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lazaro Cossa, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT
  3. Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Adamo Omar Ibraimo.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Adamo Omar Ibraimo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhes é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Beira, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicaçao da sociedade AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  22. Texto do artigo, página 9: NUEL 105069717, por Jose Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do BI n.º 070100958070 B, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 1 de Fevereiro de 2011, vitalício, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AFRIMOZA - SU, Lda - Consultoria Ambiental & Serviços, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macurungo – Manganhe, Rua Cruz Gomes, parcela número cento e setenta e cinco, primeiro andar, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decição do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 9: a) oferecer serviços de consultoria científicas, técnicas e semilares com o maior enfoque para consultoria ambiental;
  35. Número ou marcador, página 9: b) elaboração e execusão de projectos & serviços afins.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Actividades secundária:
  37. Número ou marcador, página 9: a) serviços de gestão empresarial e consultoria estratégico (estudos de fertilidade do solo e planos de lavra);
  38. Número ou marcador, página 9: b) estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidades e vilas;
  39. Número ou marcador, página 9: c) estudos e projectos de drenagem de águas pluviais e residuais;
  40. Número ou marcador, página 9: d) projectos de obras de controlo de erosão de origem pluvial;
  41. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de bens de consumo hospitalares artigos médicocirurgicos, material informático, câmeras de vigilância e cerca eléctrica;
  42. Número ou marcador, página 10: f) actividaes de enginharia e técnicas afins;
  43. Número ou marcador, página 10: g) contabilidade e auditoria - consultoria fiscal;
  44. Número ou marcador, página 10: h) actividaes de limpezas, plantação e manutenção de jardins;
  45. Número ou marcador, página 10: i) fumigação em edificios industriais, hospitalares, escolares, armazéns, navios, equipamentos industriais, decorações de eventos e festas etc.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio, José Alberto.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Alberto.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do amestrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  69. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 10: Beira, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105062130, por Laura Murasse Fernando, solteira, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070905940124D, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, a 12 de Julho de 2021, residente na Rua 560, Chigogoro, Mavinga, Distrito de Machanga, titular do NUIT 149591923. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 560, Mavinga, Distrito de Machanga, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
  84. Texto do artigo, página 10: forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços nas áreas de produção agrícola;
  89. Número ou marcador, página 10: b) pecuária;
  90. Número ou marcador, página 10: c) produção pesqueira e piscicultura;
  91. Número ou marcador, página 10: d) criação de animais;
  92. Número ou marcador, página 10: e) limpeza e fumigação;
  93. Número ou marcador, página 10: f) alojamento;
  94. Número ou marcador, página 10: g) aluguer de veículos e máquinas;
  95. Número ou marcador, página 10: h) ornamentação;
  96. Número ou marcador, página 10: i) indústria transformadora em áreas afins;
  97. Número ou marcador, página 10: j) comércio geral com importação e exportação de cereais, leguminosas;
  98. Número ou marcador, página 10: k) produtos do pescado;
  99. Número ou marcador, página 10: l) todo o tipo de produtos alimentares;
  100. Número ou marcador, página 10: m) bebidas e tabaco;
  101. Número ou marcador, página 10: n) material de higiene e limpeza;
  102. Número ou marcador, página 10: o) material de construção e de ferragem;
  103. Número ou marcador, página 10: p) material de iluminação;
  104. Número ou marcador, página 10: q) mobiliário;
  105. Número ou marcador, página 10: r) electrodomésticos;
  106. Número ou marcador, página 10: s) equipamento diverso e de escritório, computadores e de comunicação, fertilizantes e outros.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Laura Murasse Fernando.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laura Murasse Fernando que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes à realização do
  118. Texto do artigo, página 11: objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que terá uma remuneração que lhe é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 11: Beira, 14 do Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu-se, na Beira, na sua sede social, sita no 4.º Bairro Chaimite, Rua Costa Serrao, R/C, a assembleia geral extraordinária da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios: Rafael Carlos Aliana, casado, portador do BI n.º 070101010276M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023; Isabel Rafael Carlos, solteira, portadora do BI n.º 070108964606N, emitido a 24 de Fevereiro de 2025; Allan Rafael Carlos Aliana, solteiro, portador do BI n.º 070108968431N, emitido a 4 de Junho de 2025; Fernandes Rafael Carlos, solteiro, portador do BI n.º 070108064605P, emitido a 24 de Fevereiro de 2025; e Inês José Quembo Aliana, casada, portadora do BI n.º 060102695540F, emitido a 21 de
  133. Texto do artigo, página 11: Fevereiro de 2023, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101873153, titular do NUIT 401500545, com a seguinte ordem de trabalho:
  134. Texto do artigo, página 11: Ponto único: aumento do capital social na sociedade e redistribuição da mesma.
  135. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) Anteriormente foi publicado no Boletim da Republica n.º 97, III Série, de 22 de Maio de 2023, a sociedade tinha o seu capital social no valor de 100 000,00MT, passando actualmente para 1 100 000,00MT, assim sendo, a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, distribuido da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 110 000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Isabel Rafael Carlos, com o valor nominal de 220 000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, representado pelo pai;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 220 000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, representado pelo pai;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Fernandes Rafael Carlos Aliana, com o valor nominal de 440 000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, representado pelo pai;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Ines José Quembo, com o valor nominal de 110 000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  145. Texto do artigo, página 11: Beira, 21 de Abril de 2026.A conservadora, ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Bing Xu, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bing Xu, Limitada, matriculada sob NUEL 105071679, por Bing Xu, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 07CN00058622A, de nacionalidade chinesa, que constitui a
  148. Texto do artigo, página 11: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bing Xu, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira - Bairro da Ceramira, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  158. Número ou marcador, página 11: a) venda de combustível e lubrificantes,
  159. Número ou marcador, página 11: b) com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Bing Xu, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Bing Xu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o
  171. Texto do artigo, página 12: presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 12: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 12: Beira, 23 de Abril de 2026.A conservadora, ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: CASHLINK – SU, Lda
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071873, entidade legal supra constituída por Argelino Custódio Joaquim, solteiro, maior, natural da Cidade de Maxixe, residente em Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675991C, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116198355, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e adopta a denominação CASHLINK – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 12: a) consultoria de negócios e prestação de bens e serviços;
  194. Número ou marcador, página 12: b) consultoria e assessoria na criação de empresas, traduções ajuramentadas e oficiais;
  195. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e assessoria nas áreas de contabilidade, testamentos, e gestão de recursos humanos;
  196. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento aduaneiro, imobiliário, e consultoria geral;
  197. Número ou marcador, página 12: e) consultoria e assessoria nas áreas de estudos ambientais;
  198. Número ou marcador, página 12: f) agenciamento de seguros.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota única, pertencente ao sócio Argelino Custódio Joaquim, equivalente a cem por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por Argelino Custódio Joaquim, que desde já é nomeado administrador gerente e representante da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que é igualmente administrador, pode nomear um gerente diferente de si, para gerenciar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Consumado, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Adenda
  213. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 106, da III Série, de 8 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: «dez mil meticais» deve ler-se: «duzentos mil meticais», no artigo quarto referente ao capital social.
  214. Texto do artigo, página 12: Cidade da Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Easy Bom – SU, Lda
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Zhengpeng Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN6228971, emitido pela República da China, a nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  217. Texto do artigo, página 12: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Easy Bom – SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação, tipo e sede)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Easy Bom – SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  228. Número ou marcador, página 12: a) venda de brinquedos infantis;
  229. Número ou marcador, página 12: b) bijuterias;
  230. Número ou marcador, página 12: c) acessorios de beleza;
  231. Número ou marcador, página 12: d) acessórios para telemóveis;
  232. Número ou marcador, página 12: e) acessórios electrónicos;
  233. Número ou marcador, página 12: f) pastas;
  234. Número ou marcador, página 12: g) velas;
  235. Número ou marcador, página 12: h) material escolar e de escritório;
  236. Número ou marcador, página 12: i) papelaria;
  237. Número ou marcador, página 12: j) impressoras/acessórios;
  238. Número ou marcador, página 12: k) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
  239. Número ou marcador, página 12: l) timbrar;
  240. Número ou marcador, página 12: m) equipamentos desportivos;
  241. Número ou marcador, página 12: n) matéria de HST/vestuários;
  242. Número ou marcador, página 12: o) tipografia e papelaria;
  243. Número ou marcador, página 12: p) confecção de vestuários de trabalho e uniforme;
  244. Número ou marcador, página 12: q) impressão e estampagem;
  245. Número ou marcador, página 12: r) venda de acessórios para viaturas, motociclos;
  246. Número ou marcador, página 13: s) supermercado e hipermercado; t ) v e n d a d e c o m p u t a d o r e s , electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação;
  247. Número ou marcador, página 13: u) venda de materiais têxteis; vestuários; v)venda de material cóptico e fotográfico. w)importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zhengpeng Yan.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  255. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zhengpeng Yan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 9 de Abril de 2025. O conservador, ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063387, por Sónia das Sónias Armindo Maete Sande, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  265. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Localização)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiro, Rua General Viera da Costa, podendo, por deliberação da assembleia geral, transfer-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de vestuário e calçado.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  278. Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, pertencente à sócia Sónia das Sónias Armindo Maete Sande, correspondente a 100% do capital social.
  279. Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De administração
  281. Texto do artigo, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Sónia das Sónias Armindo Maete Sande.
  282. Texto do artigo, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia-gerente,
  283. Texto do artigo, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  285. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  286. Texto do artigo, página 13: Beira, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Ecos Investment, Lda
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2028, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Ecos Investment, Lda.
  289. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  290. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531P, emitido a 27 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Vlademir Lenine 1452, 2°A, F-4.
  291. Texto do artigo, página 13: Segundo: MESC-Mozambique Energy Services Company, SA - empresa registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101859665, representada pelo sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Q. n.º° 25, Casa n.º 3, r/c, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato social, que será regido pelos seguintes termos e condições:
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecos Investment, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 976, r/c, Distrito Municipal KaMpfumu.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O contrato de sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 14: a) serviços de transporte;
  306. Número ou marcador, página 14: b) logísticas de cargas;
  307. Número ou marcador, página 14: c) serviços de emissão de warrant;
  308. Número ou marcador, página 14: d) depósitos de mercadorias;
  309. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral atacadista e varejista com importação e exportação de produtos alimentares;
  310. Número ou marcador, página 14: f) agricultura e pecuária;
  311. Número ou marcador, página 14: g) serviços de telecomunicações;
  312. Número ou marcador, página 14: h) prospecção mineira;
  313. Número ou marcador, página 14: i) promoção imobiliária;
  314. Número ou marcador, página 14: j) actividade de consultorias geral;
  315. Número ou marcador, página 14: k) consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins;
  316. Número ou marcador, página 14: l) actividades de limpeza geral;
  317. Número ou marcador, página 14: m) restauração;
  318. Número ou marcador, página 14: n) venda de mobiliários e decoração de interiores;
  319. Número ou marcador, página 14: o) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, nos termos da lei;
  320. Número ou marcador, página 14: p) agenciamento de navios;
  321. Número ou marcador, página 14: q) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600 000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 480 000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais)
  328. Texto do artigo, página 14: equivalente a oitenta por cento (80%) do capital, pertencente ao sócio Luís Manuel Pinto Santana;
  329. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento (20%) do capital, pertencente ao sócio MESCMozambique Energy Services Company, S.A.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exige outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final só mês de Março do ano que se seguinte a que se referem.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Alteração do contrato social)
  339. Texto do artigo, página 14: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será ou não remunerada e fica a cargo do sócio Luis Manuel Pinto Santana, ficando nomeado director.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos directores e/ou seus procuradores.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  347. Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão
  348. Texto do artigo, página 14: deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  349. Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo esse fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  350. Número ou marcador, página 14: b) amortização de suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 14: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nestes estatutos, será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na Beira, na sua sede social, sita na Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro Ponta Gêa, r/c, assembleia geral extraordinária da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios: Rafik Abdul Satar, soteiro, portador do BI n.º 060100191744B, emitido a 17 de Maio de 2023; e Wahid Abdul Satar, solteiro, portador do BI n.º 060100803505B, emitido a 20 de Maio de 2022, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019530, com a seguinte ordem de trabalho:
  359. Texto do artigo, página 14: Ponto um – mudança de designação social. Ponto dois – secção de quotas. Ponto um – deliberar sobre alteração da
  360. Texto do artigo, página 14: designação social da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração e sede)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Anteriormente foi publicado noBoletim da República n.º 164, III Série, de 27, a sociedade que tinha a designação de Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, passando actualmente a designar-se Elite Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 14: Ponto dois: O sócio Wahid Abdul Satar, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT
  365. Texto do artigo, página 15: (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, cessa e cede na totalidade (25 000,00MT) da sua quota, correspondente a 50% do capital social ao sócio Rafik Abdul Satar. Assim sendo a sociedade passa a ter seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente sub inscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
  370. Texto do artigo, página 15: Beira, 14 de abril de 2026.A conservadora, ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Elo Santo, Lda
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070660, uma sociedade denominada Elo Santo, Lda.
  373. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  374. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
  375. Texto do artigo, página 15: de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação duração sede)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Elo Santo, Lda, de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  379. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  383. Número ou marcador, página 15: a) procurement;
  384. Número ou marcador, página 15: b) consultoria e gestão de negócios;
  385. Número ou marcador, página 15: c) agência de viagens;
  386. Número ou marcador, página 15: d) comércio de todo o tipo de artigos;
  387. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços bem como importação e exportação;
  388. Número ou marcador, página 15: f) criação de plataforma digital de namoro cristão;
  389. Número ou marcador, página 15: g) venda de artigos religiosos, a prestação de serviços de formações;
  390. Número ou marcador, página 15: h) promoção de turismo religioso e organização de peregrinações nacionais e internacionais, a (emissão de passagens aéreas e terrestres);
  391. Número ou marcador, página 15: i) promoção e gestão de eventos religiosos;
  392. Número ou marcador, página 15: j) promoção e gestão de feiras de negócios;
  393. Número ou marcador, página 15: k) imobiliária e aluguer de viaturas.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuído: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lazaro Cossa, correspondente a 1%.
  398. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Administração)
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