III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2026
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- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, podem delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração. Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Engel-Técnica, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Engel-Técnica, Limitada, matriculada sob NUEL 105069915, entre: Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100140623M, emitido em Beira, a 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Ivan Mac Donald Benedito Jeremias, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Engel-Técnica, Lda, daqui em diante designada por Gentil-Técnica, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Engel-Técnica, Lda, conta o seu início efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) Engel-Técnica, Lda, tem a sua sede na Beira, 6.º Bairro, Esturro, Rua Fernão Veloso. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Engel-Técnica, Lda, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência desse justifique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A Engel-Técnica, Lda, tem por objecto a venda de material eléctrico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ivan Mac Donald Benedito Jeremias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos de sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 17 de Abril de 2026. A conservadora, iiegível.
- Texto do artigo, página 16: FCR Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, da FCR Moz, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Mussumbuluko, Estrada Nacional n.º 4, Talhão 931, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933179, os sócios deliberaram, por unanimidade, a alteração do objecto social e a aprovação e republicação integral do contrato de sociedade, em consequência, é alterada a redacção do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e tipo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de FCR Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por FCR Moz, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 16: e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade encontra-se matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933179.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Talhão 931, Bairro Mussumbuluko, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio, a grosso e a retalho de produtos petrolíferos e óleos minerais e betuminosos, compreendendo o comércio de petróleo bruto e dos produtos derivados da sua transformação, nomeadamente, combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, fuelóleo, butano, propano, etc.), óleos, massas lubrificantes, bases petroquímicas, betumes e vaselinas;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso e a retalho de máquinas e respectivas peças para a indústria extractiva, construção e engenharia civil; c)fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias extrativas e para a construção;
- Número ou marcador, página 16: d) reparação, assistência e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, ou outros relacionados com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria em engenharia e negócios bem como a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 16: f) importação de todos os máquinas e equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e utensílios e outros
- Texto do artigo, página 16: bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas;
- Texto do artigo, página 16: g)tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 751 377,56 MT (trinta milhões, setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, detentor de uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 1,30% (um vírgula trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, detentor de uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 1,30% (um vírgula trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) GoGlobal, Lda., detentora de uma quota no valor nominal de 29 951 377,56MT (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 97,39% (noventa e sete vírgula trinta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades previstas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos por assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade e, caso esta não exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Cada sócio não cedente dispõe de prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 17: a) nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 17: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um administrador/ gerente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados a posição de gerentes da sociedade Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, obrigando-se a sociedade com assinatura de cada um deles.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas do resultado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á percentagem legalmente requeridos para constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo, afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Feselândia – SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Feselândia – SU, Lda, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 105026365, esteve presente no acto o representante da sociedade, Soares Luis Matavela Nodua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100398152F, emitido a 19 de Novembro de 2025, válido até 19 de Novembro de 2025, com o objectivo de deliberar sobre os seguintes pontos: aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 18: Aumento do objecto social – artigo segundo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação do sócio, é aprovado o aumento do objecto social da sociedade, passando esta também a exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: a) recolha;
- Texto do artigo, página 18: b) drenagem;
- Texto do artigo, página 18: c) tratamento de aguas residuais;
- Texto do artigo, página 18: d) serviço de auxiliar de estiva;
- Texto do artigo, página 18: e) exploração mineira, processamento e comercialização.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Parágrafo, página 18: Deliberou-se, ainda, que as presentes alterações sejam publicadas no Boletim da República, nos termos do artigo 9.º do Código das Sociedades Comerciais, para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 17 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062588, uma sociedade denominada GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Gonçalves Félix Traquinho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 040708029264D, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, é titular da totalidade do capital social e institui a presente sociedade, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e forma)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de geotecnologia, SIG e observação da terra;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de plataformas digitais, softwares, geoportais e sistemas de inteligência geoespacial;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria em geociências, ambiente, mineração e gestão territorial;
- Número ou marcador, página 18: d) formação e capacitação técnica no âmbito da GeoAcademy, incluindo SIG, IA, Python, GEE e tecnologias afins;
- Número ou marcador, página 18: e) comercialização de soluções tecnológicas e produtos digitais relacionados ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
- Texto do artigo, página 18: devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 18: a) participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 18: c) integrar empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de organização colectiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, suprimentos e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos legais, consoante necessidade de financiamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição da quota, caso esta venha a ser cedida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota e herdeiros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do titular, sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 18: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não for adjudicada aos herdeiros;
- Número ou marcador, página 18: d) se a quota for penhorada, arrestada ou o titular de qualquer forma deixar de dispor livremente da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de falecimento do sócio único, os herdeiros legais:
- Número ou marcador, página 18: a) poderão requerer a transmissão da quota em seu favor;
- Número ou marcador, página 18: b) poderão designar, entre si, quem assume a posição de sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) caso não haja acordo, a sociedade poderá amortizar a quota, pagando o valor apurado conforme n.º 3;
- Número ou marcador, página 18: d) o preço da amortização será calculado com base no último
- Texto do artigo, página 19: balanço aprovado, acrescido das reservas livres, e ajustado ao valor contabilístico actual.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço será pago nas condições que forem aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Hélder Gonçalves Félix Traquinho que, desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação mediante procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador por este constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatário designado pelo sócio único, com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso aplicam-se o Código Comercial, a lei das sociedades e demais legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito de publicação da JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Lda, matriculada sob NUEL 105066136, titular do NUIT 402129026, Charifo António Alfândega, solteiro, natural de Maquival, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, residente no 1.º Bairro- Samora Machel, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, portador do BI n.º 070101227737B, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e João Gabriel dos Santos,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, natural de Namacurra, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, residente no 1.º Bairro- Samora Machel, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, portador de BI n.º 040102458489M, emitido a 2 de Setembro de 2024, na Cidade de Beira.
- Texto do artigo, página 19: Acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade colectiva adopta a denominação de JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Lda, com sede na Vila Municipal de Nhamatanda, Distrito de Nhamatandana, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação dos sócios fundadores a sociedade pode abrir ou fechar sucursais,filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) limpeza geral de todo o tipo de edifícios (residenciais, comerciais e industriais);
- Número ou marcador, página 19: b) garantir a higiene, manutenção e conservação de espaços e bens, incluindo serviços especializados de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: c) limpeza: manutenção de escritórios, edifícios, indústrias, limpeza de vidros e fachadas;
- Número ou marcador, página 19: d) fumigação e controlo de pragas: desinfestação, desratização e desinfecção de espaços, incluindo lojas, armazéns e até residências em acabamento;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços conexos: jardinagem, recolha de lixo e saneamento (limpeza de fossas);
- Número ou marcador, página 19: f) comercialização: venda de produtos de higiene, materiais de limpeza e equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais permitidas por lei, com vista a execução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 19: A JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Lda é uma pessoa de direito colectivo com personalidade jurídica e Administrativa com enfoque na Limpeza, desinfecção, sanitização
- Texto do artigo, página 19: e higienização de ambientes para reduzir riscos de contaminação contra qualquer doença, seja ela de origem hídrica ou outra origem e por um tempo indeterminado contando a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual a 50% pertencente a Charifo António Alfândega, com 25 000,00MT; e João Gabriel dos Santos, com uma cota de 50% correspondente a 25 000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios na concordância dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A secção de quotas é livre entre os sócios, mas aos estranhos depende do consentimento escrito do sócios fundadores deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou incapacidade dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os herdeiros dos fundadores ou representante indicado por parte dos fundadores da instituição, devendo estes mediante a deliberação dos mesmos aumentar o número dos sócios para continuação das actividades, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade colectiva poderá amortizar as quotas quando:
- Número ou marcador, página 19: a) quando forem declaradas falidos ou insolventes; b)quando a quota for arrastada, penhorada ou por qualquer forma de objecto de apreensão judicial; c)nos casos da alínea anterior, a quota dos sócios fundadores será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
- Número ou marcador, página 19: d) quando os sócios praticarem actos que violem o pacto ou obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) por exoneração ou exclusão de um dos sócios que for a entrar a posterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios fundadores poderão delegar a parte ou totalidade dos seus poderes a outros ou pessoas estranhas mediante o consentimento da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em secção ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) tomar decisões sobre aprovação dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pelos Sócios Fundadores ou por Representante Máximo da Instituição através de uma telecópia a enviar com antecedência mínima de quinze dias para o número do telecopiador ou para endereço electrónico dos membros ou dirigentes da instituição, outros sócios e convidados que os sócios fundadores acharem pertinente fazerem parte desde que se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos de urgência, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos por ordens dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode reúne-se sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto de acordo com número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique desde que haja consentimento de todos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão ou administração e representação da sociedade colectiva)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelos sócios fundadores cujo mandato é por um tempo indeterminado, mas não está vedada a possibilidade de reestruturação para melhor gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador da sociedade Charifo António Alfândega.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado a caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticando os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador pode constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade colectiva fica obrigada a ter duas assinaturas dos sócios fundadores ou dos mandatários a quem eles conferem poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos membros fundadores)
- Número ou marcador, página 20: Um) São desde já designados membros fundadores:
- Número ou marcador, página 20: a) Charifo António Alfândega;
- Número ou marcador, página 20: b) João Gabriel dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros fundadores têm os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 20: a) colocar um membro da família neste estabelecimento;
- Número ou marcador, página 20: b) no final de cada exercício económico terão direito a um bónus especial a ser definido pelos sócios fundadores; c)beneficiar de uma ajuda de custo quando a saída for para missões de serviço desta instituição sob conhecimento dos sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 20: d) beneficiar-se de promoção para um cargo de chefia nesta instituição; e
- Número ou marcador, página 20: e) beneficiar-se de um subsídio em caso de morte de um familiar directo (pai, mãe, filhos, irmãos, esposa, sogra, sogro e enteadas ou enteados).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será feito um balanço fechado acompanhado de outras demonstrações financeiras da sociedade, com data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos a todos encargos fiscais e sociais deduzir-se-ão percentagens relativas ao fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios fundadores e a partir dele serão abonados de boa fé os membros fundadores conforme indica o artigo décimo primeiro, no seu número dois na alínea b, deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A reserva legal é destinada a garantir o melhor funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios fundadores poderão fazer a sociedade de suprimentos que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer mediante o consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos em que os sócios fundadores, o representante máximo da instituição ou os herdeiros dos fundadores forem incapazes financeiramente em movimentar as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mesmo se há incapacidade financeira pode-se mediante a aprovação da assembleia geral fazer empréstimos bancários ou a singulares para suprir as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios fundadores ficam desde já autorizados a movimentar os montantes da instituição, mas sempre que possível prestar informe aos membros da direcção máxima da Instituição para a sua tomada de conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 20 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kuyaka Investments – SU, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036591, a entidade legal supra, constituída por Adérito Filipe Ucucho, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436170A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente em Macupula, na Cidade de Maxixe, titular do NUIT 113330031, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Kuyaka Investments ―– SU, Lda e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro ChamboneSeis na Cidade) da Maxixe - Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o $eu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) produção e comércio de blocos, pavês e outros derivados de betão;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de jardinagem, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliena-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Adérito Filipe Ucucho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa epassivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócio: sociais, bastando a sua assinatura pare obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 21: fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar. Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 13 de Maio de 2026.A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LCAW Trans Mozambique
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105069665, por Dehe Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, portador do Passaporte n.° EL0576818, emitido a 19 de Janeiro de 2024, na China. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, estrada nacional n.º 06, Bairro de Manga-Mungassa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da LCAW Trans Mozambique ― Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 21: a) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de equipamentos mecânicas;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: d) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio, Dehe Song.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Dehe Song.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido
- Texto do artigo, página 22: ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 31 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lumen TV, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070292, uma sociedade denominada Lumen TV, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 22: de Identificação de Maputo, a 16 de Julho de 2024, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21. Segundo: Brigida Lázaro Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 55, Casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denominar-se-á Lumen TV, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, duração da sociedade é por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e difusão de conteúdos sociais e da igreja, através de transmissões televisivas de telejornais, podcasts, missas, homilias, catequeses, educação e cultura, palestras gestão de eventos, desportos:
- Número ou marcador, página 22: a) procurment;
- Número ou marcador, página 22: b) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 22: c) agência de turismo;
- Número ou marcador, página 22: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 22: e) design gráfico;
- Número ou marcador, página 22: f) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 22: g) venda de material áudio visual;
- Número ou marcador, página 22: h) venda de artigos religiosos;
- Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: j) bem com importação exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Associação da Houses of Hope Africa (AHOHA)
- Diploma Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai
- Diploma Associação Agrícola Culima Cuchinga
- Diploma Associação Agrícola Culima Kudadeca
- Diploma Associação Agrícola Erradicação da Pobreza
- Diploma Associação Agrícola Hama Lima
- Diploma Associação Agrícola Mulheres da Piscina
- Diploma Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
- Certidão de registo Associação Mulheres Futuro do Amanhã
- Despacho
- Certidão de registo ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Bing Xu, Limitada
- Certidão de registo CASHLINK – SU, Lda
- Diploma Consumado, Limitada
- Certidão de registo Easy Bom – SU, Lda
- Certidão de registo Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecos Investment, Lda
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- Certidão de registo Elo Santo, Lda
- Certidão de registo Engel-Técnica, Lda
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- Certidão de registo Feselândia – SU, Lda
- Certidão de registo GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Limitada
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- Certidão de registo Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Simon’s Construções – S.U., Limitada
- Diploma Sky Rise Industries – SU, Limitada
- Certidão de registo Spar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomocene Construções e Serviços – S.U., Lda
- Certidão de registo Txapita Trade & Services, Limitada
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- Certidão de registo Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Zhonghua Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
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