III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2026
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- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, assim distribuídos: 485 000,00MT, pertencente ao sócio Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 99%; e 15 000,00MT, pertencente a Brigida Lázaro Cossa, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, podem delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração, fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução omissões)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei. Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedad Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067294, Admiro Luís Namburete Massingue, solteiro, natural da Cidade de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 0701001126477J, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa adopta a denominação Makwero Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, Prédio Impório, Casa n.º 25, r/c, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectos:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços nas áreas de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: b) eléctricos, eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: c) limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) imobiliárias;
- Número ou marcador, página 22: e) jurídicas;
- Número ou marcador, página 22: f) contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: g) consultoria;
- Número ou marcador, página 22: h) engenharia;
- Número ou marcador, página 22: i) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 22: j) fotográficos;
- Número ou marcador, página 22: k) actividades gráficos;
- Número ou marcador, página 22: l) edição e impressão;
- Número ou marcador, página 22: m) aluguer de viaturas máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: n) comércio de equipamento e programas informático;
- Número ou marcador, página 22: o) equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 22: p) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: q) artigos da papelaria;
- Número ou marcador, página 22: r) mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: s) géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 22: t) combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: u) material de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: v) tintas, vidros;
- Número ou marcador, página 22: w) equipamento sanitário;
- Texto do artigo, página 22: x) artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: y) automóveis;
- Número ou marcador, página 23: z) peças e acessórios de automóveis; aa) artigos de desporto; bb) campismo e lazer; cc) jogos e brinqueidos; dd) produtos novos e segunda mão.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios; equivalente a (100%), pertencente a Admiro Luís Namburete Massingue.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a Admiro Luís Namburete Massingue, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa obriga-se: pela assinatura do único gerente, Admiro Luís Namburete Massingue.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 25 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025337, por Karim Mahebub Kanani, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00065298A, emitido a 2 de Outubro de 2025. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsibilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Manga, antiga estrada nacional n.º 06, Cidade da Beira, Província de Sofala;
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral e restauração; b) vendas diversas; c) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade de liberal sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a secção de uma actividades que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá, sempre que necessário, realizar prestações suplementares e suprimentos à sociedade, definindo livremente os respectivos termos e condições, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão, oneração ou alienação da quota do sócio único rege-se pela legislação em vigor, não carecendo de consentimento, sem prejuízo do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e obrigações)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, com plenos poderes, obrigando-se a sociedade pela
- Texto do artigo, página 23: sua assinatura ou de procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissões)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, competindo a este a nomeação do liquidatário. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Marbil Minerals S Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da Marbil Minerals S Exports, Limitada Matriculada sob NUEL 105049735, constituída entre Marcelino Basto Fernando Nhamutatira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 185562247, residente na Cidade da Beira, Q-3 UC-A 4.º Chaimite, natural da Beira, portador do B.I n.º 070108961451B; e Domingos Sulai Mariamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 111047413, residente na Cidade da Beira, Rua Porto Amélia UC-C 2.º Palmeiras, natural da Beira, portador do B.I n.º 070100012898F.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial de quotas que se regerá nos termos do artigo 90, do código comercial e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Marbil Minerals S Exports, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sua sede é na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, r/c, Distrito Urbano da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social poderá por deliberação dos representantes da mesma – sócios - acima descritos e identificados, em abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando conforme interesse e conveniência de negócio;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto e participação:
- Número ou marcador, página 23: a) mineração e comércio de pedras preciosas; b)exportação de recursos naturais (pedras preciosas e, eventualmente, ouro);
- Número ou marcador, página 24: c) aquisição e fornecimento de equipamentos, materiais, viaturas e demais material necessário ao objecto referido na alínea a).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações como objecto diferente daquele que exerce, reguladas por leis especiais, de integração ou agrupamentos complementares de negócio, podendo ainda, desenvolver outras actividades conexas, ou subsidiarias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, devidamente autorizadas e licenciadas, sendo da competência dos sócios deliberar sobre as mesmas, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, e também sobre a suspensão ou cessação duma actividade exercida.
- Número ou marcador, página 24: Três) As actividades deliberadas em e com consentimento total, e de acordo, por ambos os sócios, têm como objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) perfuração de furos de água (infraestruturas e projetos de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 24: c) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 24: d) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços diversos, tais como: consultoria e intermediação, organização de feiras e eventos empresariais, representações comerciais e serviços de agência em intermediação de negócios nacionais e internacionais, actividades de consultoria em gestão e negócio;
- Número ou marcador, página 24: g) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 24: i) actividades de imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 24: j) actividade de aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, de máquinas e equipamentos agrícolas, bens de uso pessoal e doméstico, bens recreativos e desportivos e de transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: k) actividades de e em arquitetura, design e fotografia, e em edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas de igual valor nominal, distribuídos da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 24: a)Marcelino Basto Fernando Nhamutatira – 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Domingos Sulai Mariamo 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Marcelino Basto Fernando Nhamutatira, desde já considerado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efetivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 10 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MAZ Global Services & Investments, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064954, a sociedade MAZ Global Services & Investments, Lda, constituída por documento particular de 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MAZ Global Services & Investments, Lda, podendo utilizar a designação comercial MAZ Global Agro-Mine, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Número ou marcador, página 24: a) venda de equipamentos para a agricultura e para actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 24: b) incluindo peças e componentes sobressalentes;
- Número ou marcador, página 24: c) bem como a importação e exportação dos referidos bens, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito, a ser realizado em numerário no prazo de noventa dias após a publicação do presente estatuto, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Rodrigues Alexandre Tiago – 10% (dez por cento) com quota de 3.000,00MT (três mil meticais), Rodrigues Alexandre Tiago, do sexo masculino, casado no regime geral de bens com Dinicia de Hilistina Nhacissambe, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506354J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 106810230;
- Número ou marcador, página 24: b) Macdonald Mazhindu – 90% (noventa por cento) com quota de 27 000,00MT (vinte e sete mil meticais), do sexo masculino, de nacionalidade zimbabweana, natural de Makoni, portador do Passaporte n.º FN869042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Harare, a 4 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Rodrigues Alexandre Tiago, que desde já é nomeado administrador, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios, procedendo-se à liquidação nos termos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 25: do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável em vigor
- Texto do artigo, página 25: Beira, 13 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Micro Link Consulting – SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062586, constituída no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco por Michael Tomas Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Hábel Jafar-Marracuene, portador de B.I. n.º 110102689534S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Julho de dois mil e vinte e três. Outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Micro Link Consulting ―– SU, Lda, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Micro Link Consulting – SU, Lda, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede o no Bairro Chambone-A-Cidade de Maxixe, podendo abrir ou fechar sucursais em qualquer canto do país.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria para negócios e gestão; b)prestação de serviços demarketing.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para tal obtenha a devida autorização, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
- Texto do artigo, página 25: valores, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo uma quota única, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é fica a cargo do sócio Michael Tomas Chabana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariados de Maxixe, 10 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Multioffice – SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057944 a sociedade Multioffice – SU, Lda, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Multioffice – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda a retalho e a grosso de material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Aziza José Luís Nascimento Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 51006574935C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Agosto de 2022, titular do NUIT 128906045.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração será confiada a Aziza José Luís Nascimento Andrade, que desde já fica nomeada administradora, com poderes de assinatura nos bancos.
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação de sociedade) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela administradora única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Tete, 2 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Patel Mining Division, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal TDISS395001, certifico, que no dia vinte
- Texto do artigo, página 26: e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Division, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100062836.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pensão Sobral – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Baú de Cuamba, sob NUEL 105055528, uma sociedade denominada Pensão Sobral, Limitada, sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maria Rosa, divorciada, de 63 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filha de incógnito e de Luísa Chaibo, natural da Cidade de Cuamba, Província do Niassa, portadora do BI n.º° 010201640923I, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na Cidade de Cuamba.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Maria Luísa Ramos Sobral Soares do Rego, de 74 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º 02052097, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Isabel Maria Ramos Sobral Fonseca, de 72 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º° 07575290, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Maria da Conceição Ramos Sobral Madeira Lopes, 69 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, filha de José Francisco Sobral e de Maria Cândida Ramos Sobral, portadora do Cartão de Cidadão n.º 07798658, com validade até 3 de Agosto de 2031, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 e seguintes, da lei das sociedades comerciais de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação
- Texto do artigo, página 26: Pensão Sobral, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, em frente da loja da Vodacom, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de hospedagem e restauração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil maticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Rosa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Luísa Ramos Sobral Soares do Rego;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%), equivalente ao valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Isabel Maria Ramos Sobral Fonseca;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%) equivalente ao valor de 125 000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria da Conceição Ramos Sobral Madeira Lopes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no paragrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva a escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 26: Cuamba, 14 de Maio de 2026. O técnico, Máximo Manuel Macedo.
- Texto do artigo, página 26: Petroserv, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073314, a Petroserv, Lda, constituída por documento particular de 12 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Petroserv, Lda, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Alto Ligonha, Bairro de Namuaca, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por acordo dos sócios, a sociedade pode deliberar a abertura de sucursais, representações e filiais em outras províncias do País ou além-fronteiras desde que seja de interesse no exercício da actividade objecto da sociedade Petroserv, Lda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade foi constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio de produtos petrolíferos, podendo ser por meio de produção, importação, recepção, armazenamento, distribuição, transporte, exportação e trânsito, mediante observação dos requisitos estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 27: b) agricultura e pecuária, agronegócio, consultoria e investigação;
- Número ou marcador, página 27: c) mineração, comercio e indústria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por exercer outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo entre os sócios expresso em deliberação na reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente aceite a ser subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de duzentos mil meticais, distribuido por duas quotas desiguais pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Zaqueio Gabriel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401944546I, emitido a 4 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, com uma quota no valor de 180 000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, titular do NUIT 101596419;
- Número ou marcador, página 27: b) Ana Paula Zaqueio Gabriel Purrula, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972286P, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, titular do NUIT 129236906.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, por deliberação em assembleia geral, poderão decidir por aumento do valor do capital social desde que observem os ditames da lei das sociedades comerciais mediante entrada de novos sócios, incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Zaqueio Gabriel, na qualidade de administrador, por um mandato de quatro anos, com início na data de registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear outros administradores ou directores, sendo sócios ou terceiros mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 27: a) por vontade do sócio ou acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) por se extinguir a pluridade dos sócios e dentro do prazo de seis meses não for reconstituída a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 15 de Maio de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Prime Moz Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Moz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105021048, constituída entre Euvina da Fátima Sebastião Cléofas, natural da Província de Tete, solteira, portadora do B.I. n.º 050105183589, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba; Denio Abel Zunguza, natural da Província de Inhambane, solteiro, portador do B.I. n.º° 080100527665N, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constituem a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Prime Moz Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, 3.° Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Gorjão Distrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectos social:
- Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e rent a car;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de material diversos (construção e electrónicos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinto mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Euvina da Fatima Sebastiao Cleofas; e
- Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinto mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denio Abel Zunguza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Euvina da Fatima Sebastiao
- Texto do artigo, página 28: Cleofas e Denio Abel Zunguza, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 3 de Dezembro de 2025. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058960, representada por Leliana Paulo Húo, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, solteira, portador do B.I. n.º 070104595421B, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão Magalhães, Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de blocos;
- Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 28: e) áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à sócia única, Leliana Paulo Húo, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Leliana Paulo Húo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerente em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 27 de Março de 2026. ―A conservadora, iiegível.
- Texto do artigo, página 28: Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105064372, por Sérgio José Conde Tomocene, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694148J, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação Shany Serviços – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas tais como:
- Número ou marcador, página 29: a) apoio ao negócio;
- Número ou marcador, página 29: b) limpeza de equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 29: c) limpeza de jardins;
- Número ou marcador, página 29: d) limpeza de edifícios no geral;
- Número ou marcador, página 29: e) reparação e manutenção de equipamento de frio; f)reparação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 29: g) venda a retalho e a grosso de material elétrico;
- Número ou marcador, página 29: h) venda a retalho e a grosso de materiais de escritórios;
- Número ou marcador, página 29: i) venda a retalho e a grosso de material informáticos e de frios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio José Conde Tomocene, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Associação da Houses of Hope Africa (AHOHA)
- Diploma Associação Agrícola Cubatana Kwemadzimai
- Diploma Associação Agrícola Culima Cuchinga
- Diploma Associação Agrícola Culima Kudadeca
- Diploma Associação Agrícola Erradicação da Pobreza
- Diploma Associação Agrícola Hama Lima
- Diploma Associação Agrícola Mulheres da Piscina
- Diploma Associação Agrícola Agro-Pecuária Revolução Verde
- Certidão de registo Associação Mulheres Futuro do Amanhã
- Despacho
- Certidão de registo ADOI Agro Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFRIMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC & Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Bing Xu, Limitada
- Certidão de registo CASHLINK – SU, Lda
- Diploma Consumado, Limitada
- Certidão de registo Easy Bom – SU, Lda
- Certidão de registo Ebenezer VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecos Investment, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Elo Santo, Lda
- Certidão de registo Engel-Técnica, Lda
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Feselândia – SU, Lda
- Certidão de registo GEOLÍTHICA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JC Serviços, Limpeza e Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Kuyaka Investments – SU, Lda
- Certidão de registo LCAW Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumen TV, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Makwero Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marbil Minerals S Exports, Limitada
- Certidão de registo MAZ Global Services & Investments, Lda
- Certidão de registo Micro Link Consulting – SU, Lda
- Certidão de registo Multioffice – SU, Lda
- Certidão de registo Patel Mining Division, Limitada
- Certidão de registo Pensão Sobral – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Petroserv, Lda
- Certidão de registo Prime Moz Logistics, Limitada
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- Diploma Pro Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shany Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Simon’s Construções – S.U., Limitada
- Diploma Sky Rise Industries – SU, Limitada
- Certidão de registo Spar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomocene Construções e Serviços – S.U., Lda
- Certidão de registo Txapita Trade & Services, Limitada
- Diploma Water Services, Lda
- Certidão de registo Xidjumane Segurança e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Zhonghua Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
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