III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2024
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- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Parágrafo, página 33: Certifico que, para efeitos depublicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Mimas – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 34: sócio, Franco Júlio, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nurbene Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Nurbene Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no Bairro Tomba de Água, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 1 de Abril de 2024, Registada sob NUEL 105023030, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Nurbene Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, no bairro Tomba de Água, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: c) transporte;
- Número ou marcador, página 34: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: e) agricultura;
- Número ou marcador, página 34: f) indústria;
- Número ou marcador, página 34: g) turismo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 34: Nuro Victor Escova, titular do BI. n.º 040102667118F, com NUIT 111104670, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuro Victor Escova, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em casos omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Dezembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da
- Texto do artigo, página 34: sociedade denominada Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Cariacó, Casa n.° 084, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil oitocentos cinquenta e oito, à folhas trinta e três, do livro C traço cinco, com capital social de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Mussa Salimo sobre o aumento do objecto social na sociedade. Sendo assim, a sociedade passa a passa também a exercer a actividade de comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio; comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio; venda, montagem e reparação de precianas; venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados. Em consequência disso altera o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio;
- Número ou marcador, página 34: f) venda, montagem e reparação de precianas; e
- Número ou marcador, página 34: g) venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
- Texto do artigo, página 34: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 5 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105022554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comercio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) avicultura;
- Número ou marcador, página 35: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 35: e) impreendodorismo;
- Número ou marcador, página 35: f) transporte; e
- Número ou marcador, página 35: g) limpeza, fumigação e jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 35: Melvim Mauro Sidónio de Matos, titular do BI. n.º 041104761700P, NUIT 110157487, com 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 35: sócio Melvim Mauro Sidónio de Matos, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 2 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 35: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua Sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, Casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 35: a) ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra atraves de uso de todos os meios disponiveis e aceitaveis para evangelizacao em massa e individualmente;
- Número ou marcador, página 35: b) orar e expulsar demonios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)organizar Seminarios Biblicos segundo a necessidade dos membros;
- Número ou marcador, página 35: d) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
- Número ou marcador, página 35: e) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇAO II Da Direcção Administrativa
- Texto do artigo, página 35: ARTIGO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 35: a) o Superintendente Geral
- Texto do artigo, página 35: b) o Vice- Superintendente;
- Texto do artigo, página 35: c) o Secretario Geral;
- Texto do artigo, página 35: d) o Tesoureiro Geral; e
- Texto do artigo, página 35: e) o Conselheiro.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) o Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 35: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Texto do artigo, página 35: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 35: Tete, Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 35: PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação
- Texto do artigo, página 36: PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada PS AGRI, Lda, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Julho de 2022, registada sob NUEL 101798038, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Abril de 2024, por:
- Texto do artigo, página 36: Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Quelimane, na Av. Josina Machel, Q.A, Casa 1143, 1.º de Maio, solteiro, BI. n.º 070104029388A, emitido a 2 de Maio de 2023, em Quelimane, uma sociedade de agronegócios, de sócio único, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada PS AGRI, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 36: PS AGRI, Lda, exerce actividade em Moçambique, tem sede em Quelimane, por deliberação pode, abrir representação ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades em toda cadeia de agronegócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a única quota, pertencente a Paulino José Paulino da Silva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação, pertence ao único sócio desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 29 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Residencial Salónic, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 36: de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Salónic, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Larcen das Felicidades Chiluvane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823294F, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 10 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 9, Casa n.º 909, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Segunda: Aida Cacilda João Bambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501679299B, emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Julho de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 7, Casa n.º 919, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Residencial Salónic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de hospedagem;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços de guest house;
- Número ou marcador, página 36: c) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 204A, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Larcen das Felicidades Chiluvane e Aida Cacilda João Bambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores, exceptuando-se os actos de mero expediente em que a assinatura de um dos administradores vincula a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos
- Texto do artigo, página 37: da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido do conselho de administração ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelos sócios em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As funções do fiscal único estendem-se até à assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, exercendo-as segundo as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SA Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e vinte quatros, foi registada sob NUEL 105024344, SA Engenharia, Limitada, sociedades por quotas limitada, constituída por documento particular
- Texto do artigo, página 37: a 17 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SA Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade terá como a sua sede na Cidade de Quelimane, Bairro Coalane, Rua 3.028, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) construção civil e obras publicas; b)projectos de engenharias e arquitectura;
- Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de materiais de construções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a duas quotas, pertencente aos seguintes: Sérgio Armando Luís Alige, com capital social de 1.200,000,00MT, correspondente a oitenta por cento de capital social, com BI. n.º 110101563639I e NUIT 108719869 e Machel Armando Luís, com capital social de 300.000,00MT, corresponde a vinte por cento do capital social, com BI. n.º 110100069419F e NUIT 110270348.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante entrada de numerário por incorporação de fundo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administação e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora delas, activa passivamente, estará a cargo de sócio, Sérgio Armando Luís Alige.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por ele serão nomeados pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade somente se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 30 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Terra Trove Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026454, uma entidade denominada Terra Trove Minerals, Limitada, constituída por documento particular, entre Andries Philippus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, divorciado, portador do passaporte número M00255135, residente na Republica da Africa do Sul, e, Victoriano Agostinho Manjate, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente nesta cidade, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Terra Trove Minerals, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Monte Libombo, Quarteirão 115, n.º 19, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 38: b) operações de minas; c)massificar e potenciar investimentos na área mineira, intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 38: d) fazer assessoria e consultoria a empresas de prospecção e pesquisa, fazer participações e investimentos no mercado mineiro;
- Número ou marcador, página 38: e) comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minérios de toda a gama ocorrente no solo moçambicano, pela sua comercialização, importar materiais e equipamentos inerentes a produção mineira , bem como exportar os recursos extraídos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Philippus Pretorius;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Decisão dos sócios)
- Número ou marcador, página 38: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As decisões tomadas pelos sócios, deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: c) executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
- Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 38: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 38: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios, os excelentíssimos senhores Andries Philippus Pretorius e Victoriano Agostinho Manjate.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105023267, entidade legal supra, constituída por: Ilda da Conceição Raul Rungo, casada,
- Texto do artigo, página 39: natural e residente na Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104247515S, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104681301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Liberdade 3, na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de material de escritório e informático, electrodomésticos, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de fardamento e calçado, equipamento sonoro, ferragem, acessórios de viaturas, uniformes e itens de higiene e segurança no trabalho - HST;
- Número ou marcador, página 39: c) fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: d) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a sócia, Ilda da Conceição Raul Rungo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Ilda da Conceição Raul Rungo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com
- Texto do artigo, página 39: a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão)
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Número ou marcador, página 39: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 39: vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: WoodArt 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada WoodArt 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105018140, pelo sócio Ornília Mariza Chivite que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação WoodArt 360 – Sociedade
- Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) criação de designs personalizados usando madeira;
- Número ou marcador, página 39: b) serviços de paisagismo;
- Número ou marcador, página 39: c) fornecimento de mobiliários e elementos decorativos feitos sob medida;
- Número ou marcador, página 39: d) comunicação a 360 Graus;
- Número ou marcador, página 39: e) comunicação visual estratégica;
- Número ou marcador, página 39: f) desenvolvimento de uma identidade visual corporativa;
- Número ou marcador, página 39: g) projectos de exposição de feiras;
- Número ou marcador, página 39: h) provimento de pacotes de branding completo;
- Número ou marcador, página 39: i) organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 39: j) aluguer de materiais de comunicação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e ciquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Ornília Mariza Chivite, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ornília Mariza Chivite, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane
- Certidão de registo Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA)
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Chinde Sede
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
- Diploma Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane – AGRN-PAMBANE
- Diploma Associação Willow Alumni and Friends
- Certidão de registo Associação Comunitária de Mucuali
- Certidão de registo Associação Comunitária de Nakotho
- Certidão de registo Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
- Certidão de registo A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo Agro TC, Limitada
- Certidão de registo Auto FD, Limitada
- Certidão de registo Casa de Vegetais, Limitada
- Certidão de registo Clean Kitchen – Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clean Well, Limitada
- Certidão de registo Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Dimba Guano, Limitada
- Diploma Cooperativa Profissonal Hamol
- Certidão de registo Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dreateam Solutions, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gondola Comercial, Limitada
- Certidão de registo Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Labtecnica Construtora, Limitada
- Certidão de registo M & P – Hotelaria Turística, Limitada
- Certidão de registo Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada
- Diploma Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nurbene Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Salónic, Limitada
- Certidão de registo SA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Terra Trove Minerals, Limitada
- Certidão de registo TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WoodArt 360 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zheng Shen International (ZS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mona
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Malema